Descrição do Procedimento:
Município de Guimarães
Aviso
Contratação por tempo indeterminado
Nos termos e para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho (LTFP), conjugado com a subalínea iii) da alínea a) do n.º 1 e 4 do artigo 11º da Portaria nº 233/2022 de 9 de setembro, torna-se público que se encontram abertos, conforme despachos do Vereador de Recursos Humanos, datados de 5 de dezembro de 2022 e de 22 de junho de 2022, este último, alterado em 12 de dezembro de 2022, pelo prazo de 10 dias úteis contados da data da publicação do presente aviso, procedimentos concursais comuns para constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para preenchimento dos seguintes postos de trabalho:
Refª 08/2022 - 5 Assistentes Operacionais, Jardineiros
Refª 09/2022 - 1 Técnico Superior, Engenheiro Civil
Os recrutamentos foram autorizados pela Câmara Municipal, por deliberação de 13 de janeiro de 2022, que aprovou o mapa anual de recrutamentos, publicado no Diário da República, 2ª série, nº 29, de 10 de fevereiro (Despacho n.º 1822/2022) e ainda por deliberação de 6 de junho de 2022.
Declara-se que não se encontram constituídas reservas de recrutamento neste Município nem se encontra constituída entidade gestora da requalificação no âmbito da Comunidade Intermunicipal do Ave.
1) Local de trabalho: As funções dos postos de trabalho mencionados serão exercidas no Município de Guimarães, afetos às seguintes unidades orgânicas, de acordo com a estrutura organizacional em vigor:
Refª 08/2022 - Divisão de Estrutura Verde e Biodiversidade
Refª 09/2022 – Departamento de Desenvolvimento do Território
2) Caracterização dos postos de trabalho:
Refª 08/2022 (Jardineiro) - Cultiva flores, árvores arbustos ou outras plantas e semeia relvados em parques ou jardins públicos; faz a preparação do terreno, rega, tutoragem; aplica tratamentos fitossanitários, adubo, herbicidas e/ou pesticidas; faz o corte dos relvados, utilizando equipamentos e ferramentas adequados, incluindo máquinas; realiza a limpeza de canteiros, arruamentos e outros terrenos de domínio público; faz a manutenção de taludes e faixas separadoras; quanto existam viveiros de plantas, procedem à cultura de sementes, bolbos, arbustos, árvores e flores ao ar livre ou em estufa, para propagação – preparando-os, cravando-os, adubando e compondo-os adequadamente; semeia, planta, transplanta e enxertia; planta e conserva sebes e relvados; realiza podas; quando a atividade se desenvolve na Horta Pedagógica e Social, dá apoio aos seus utilizadores da em matéria de horticultura, efetua sementeira, plantação e colheita de espécies hortícolas e faz a limpeza dos espaços comuns (WC’s, passeios, sala pedagógica e armazéns); conduz veículos destinados à área dos jardins e transporta equipas de trabalho; verifica a existência de resíduos passíveis de serem reciclados, ou resíduos volumosos; apoia as atividades da Proteção Civil.
Refª 09/2022 (Eng.º Civil) – Efetua estudos e elabora projetos e pareceres de engenharia civil; concebe e realiza planos de obras (tais como, por exemplo, edifícios, pontes, barragens, estradas, sistemas de distribuição e escoamento de águas e edificações industriais) e organiza e superintende a sua construção, manutenção e reparação; procede, se necessário, ao estudo do terreno e do local mais adequado para a construção da obra; executa os cálculos, assegurando a resistência e a estabilidade da obra considerada e tendo em atenção fatores como a natureza dos materiais de construção a utilizar, pressões de água, resistência aos ventos, a sismos e mudanças de temperatura; concebe e realiza planos de obras e estabelece estimativas de custo e orçamentos, planos de trabalho e especificações, indicando o tipo de materiais, máquinas e outro equipamento necessário; repara, organiza e superintende os trabalhos de manutenção e reparação de construções existentes; pode coordenar equipas de trabalho; elabora memórias descritivas; elabora cadernos de encargos, memórias descritivas e especificações para concursos públicos ou adjudicações na área de atividade; pode ser designado gestor de contrato, no âmbito do Código dos Contratos Públicos; colabora na organização de processos de candidatura a financiamentos comunitários, da administração central ou outros; garante o cumprimento das atribuições que lhe forem delegadas ou subdelegadas, nos termos da legislação em vigor; contribui para a transmissão de conhecimentos específicos da sua área de atividade, em contexto de trabalho ou de formação profissional interna (a colegas, a novos colaboradores, a estagiários, etc.); pode realizar outras atividades, não especificadas anteriormente, de igual complexidade funcional, necessárias à prossecução dos objetivos e bom funcionamento do serviço e do município.
3) Posição Remuneratória: A remuneração é determinada de acordo com o disposto no artigo 38.º da LTFP.
Refª 08/2022 - Posição remuneratória de referência correspondente à 4ª posição, nível 4 da carreira e categoria de assistente operacional, com a remuneração base mensal de 761,58€;
Refª 09/2022 - Posição remuneratória de referência correspondente à 2ª posição, nível 16 da carreira e categoria de técnico superior, com a remuneração base mensal de 1320,15€;
4) Requisitos de admissão: Os previstos no artigo 17.º da LTFP:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
5) Nível habilitacional:
Refª 08/2022 - Escolaridade obrigatória
Refª 09/2022 - Licenciatura em Engenharia Civil
6) Outros requisitos de admissão:
Refª 09/2022 - Inscrição na Ordem dos Engenheiros ou na Ordem dos Engenheiros Técnicos como membro efetivo.
7) Âmbito do recrutamento: De acordo com as deliberações mencionadas, o recrutamento é efetuado entre candidatos com e sem vínculo de emprego público.
8) Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do Município de Guimarães idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita os procedimentos.
9) Apresentação das candidaturas:
9.1. Prazo de candidatura - 10 dias úteis contados da data da publicação de aviso no Diário da República e na Bolsa de Emprego Público.
9.2. Forma: As candidaturas são formalizadas, obrigatoriamente, na plataforma que se encontra disponível em www.cm-guimaraes.pt, e submetidas até ao termo do prazo fixado para apresentação de candidaturas.
9.3. Só é admitida a apresentação de candidaturas no referido suporte eletrónico, não sendo aceites candidaturas enviadas por outra forma ou suporte.
10) Documentação exigida:
10.1. A candidatura deve ser acompanhada do certificado de habilitações literárias e curriculum vitae, redigidos em português.
10.2. Para o posto de trabalho - Refª 09/2022 (Eng. Civil): para além dos documentos referidos no ponto anterior, deve ser apresentado comprovativo de inscrição válida na Ordem dos Engenheiros ou na Ordem dos Engenheiros Técnicos como membro efetivo.
10.3. Os candidatos com vínculo de emprego público por tempo indeterminado, a que se refere o n.º 2 do artigo 36.º da LTFP, devem anexar, para além dos documentos referidos, sob pena de não lhes serem aplicados os métodos de seleção constantes do referido nº 2, os seguintes documentos:
a) Declaração do serviço onde se encontra a exercer/exerceu funções públicas, com a indicação da modalidade de vínculo de emprego público, carreira e categoria em que se encontra/encontrava inserido com a respetiva antiguidade e remuneração (nível e posição remuneratória), descrição das funções que se encontra a executar/executou e avaliação de desempenho obtida no último biénio avaliativo, quando aplicável;
b) Certificados das ações de formação frequentadas e indicadas no curriculum vitae.
10.4. A apresentação de documentos falsos determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e ou penal.
10.5. Os documentos referidos têm de ser submetidos juntamente com a candidatura e inseridos no campo apropriado, em formato e limite constantes do ponto 10 do formulário de candidatura, sob pena de não serem considerados.
10.6. Os candidatos com deficiência devem anexar à sua candidatura, no separador “Outros”, declaração do grau de incapacidade e tipo de deficiência, bem como indicar as respetivas capacidades de comunicação e expressão.
10.7. Os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro têm de apresentar, em simultâneo com o documento comprovativo dessas habilitações literárias, o correspondente documento de reconhecimento, previsto pela legislação portuguesa aplicável, sob pena de não serem considerados.
11) Métodos de Seleção:
11.1. Refª 08/2022 (Jardineiros)
Aos candidatos que não estão abrangidos pela aplicação do nº 2 do artigo 36º da LTFP são aplicados os métodos de seleção: Prova de Conhecimentos, Avaliação Psicológica e Exame Médico.
Para os restantes candidatos, os métodos de seleção a utilizar são a Avaliação Curricular, Entrevista de Avaliação de Competências e Exame Médico.
11.1.1. Prova de Conhecimentos (PC) destinada a avaliar os conhecimentos dos candidatos e a capacidade para os aplicar, de natureza prática e teórica, revestindo a forma oral, com a duração máxima de 45 minutos, incidindo sobre conteúdos de natureza específica diretamente relacionados com a atividade de jardineiro, sendo pedida aos candidatos a execução de algumas tarefas relacionadas com o posto de trabalho, designadamente:
• Operações culturais de preparação de terreno;
• Identificação dos materiais a utilizar em cada função;
• Identificação de ferramentas mais adequadas à operação a realizar;
• Distinção entre os diferentes equipamentos mecânicos, modo de utilização, sistemas de segurança e medidas mínimas de manutenção;
• Identificação de plantas de época, árvores e arbustos;
• Multiplicação vegetativa;
• Realização de corte de relva, poda de árvores e arbustos;
• Manuseamento de produtos fitofarmacêuticos;
• Repicagem e envasamento de plantas;
• Monda manual de infestantes;
• Conhecimento do equipamento de proteção individual necessário para a realização das tarefas.
11.1.2. Avaliação Psicológica (AP) visa avaliar aptidões, caraterísticas de personalidade e/ou competências comportamentais dos candidatos, tendo como referência o perfil de competências definido.
11.1.3. Avaliação Curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, ponderando os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, definindo-se os seguintes: Habilitações Académicas (HA), Formação Profissional (FP), Experiência Profissional (EP) e Avaliação de Desempenho (AD).
11.1.3.1. HA - Habilitações Académicas: é ponderada a titularidade de grau académico ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes, de acordo com a seguinte classificação.
Grau académico Classificação
12º ano 20 valores
9º ano 16 valores
6º ano 12 valores
Escolaridade obrigatória 10 valores
11.1.3.2. FP = Formação Profissional: são ponderadas as ações de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função, caracterizadas no posto de trabalho descrito no mapa de pessoal e do seguinte modo:
Mais de 50 horas de formação 20 valores
Mais de 40 a 50 horas de formação 18 valores
Mais de 30 a 40 horas de formação 16 valores
Mais de 20 a 30 horas de formação 14 valores
10 a 20 horas de formação 12 valores
Menos de 10 hora de formação 10 valores
• Para efeitos do cálculo do fator formação profissional (FP) consideram-se apenas as ações de formação comprovadas através de cópia do respetivo certificado. Para o caso de o certificado da ação de formação não conter a indicação do número de horas, será considerado que um dia de formação corresponde a sete horas.
• A não entrega dos comprovativos de ações de formação profissional mencionadas no currículo determina a sua não contabilização para efeitos de avaliação curricular.
11.1.3.3. EP = Experiência Profissional: incide sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e respetivo grau de complexidade, de acordo com a tabela seguinte:
Mais de 5 anos de tempo de serviço 20 Valores
Mais de 3 até 5 anos de tempo de serviço 18 Valores
Mais de 1 até 3 anos de tempo de serviço 14 Valores
Até 1 ano de tempo de serviço 10 Valores
• Apenas é considerada a experiência profissional devidamente comprovada por documento idóneo, que refira expressamente o período de duração e contenha a descrição das funções efetivamente exercidas.
Caso seja necessário, o júri pode, ao abrigo do nº 3 do artigo 15º da Portaria, requerer ao candidato a apresentação de documentos comprovativos de factos por ele referidos no currículo que possam relevar para a apreciação do seu mérito e que se encontrem deficientemente comprovados.
11.1.3.4. AD = Avaliação de Desempenho, nos termos do SIADAP - é considerada a avaliação do desempenho obtida no último período avaliativo (2019-2020). De acordo com as menções previstas no Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública, calculado da seguinte forma:
• Com avaliação de desempenho:
Desempenho Excelente 20 valores
Desempenho Relevante 16 valores
Desempenho Adequado 12 valores
Desempenho Inadequado 8 valores
• Sem avaliação de desempenho, por razões não imputáveis ao candidato - 12 valores
AC = HA (20%) + FP (30%) + EP (40%) + AD (10%)
11.1.4. Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) – visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função: responsabilidade e compromisso com o serviço; relacionamento interpessoal; realização e orientação para resultados; orientação para o serviço público e conhecimentos e experiência, tendo como referência o perfil de competências definido.
11.1.5. Exame Médico (EM) – visa avaliar as condições de saúde física e psíquica dos candidatos exigidas para o exercício da função.
11.2. Refª 09/2022 (Eng. Civil)
Aos candidatos que não estão abrangidos pela aplicação do nº 2 do artigo 36º da LTFP, são aplicados os métodos de seleção: Prova de Conhecimentos, Avaliação Psicológica e Entrevista de Avaliação de Competências.
Para os restantes candidatos, os métodos de seleção a utilizar são a Avaliação Curricular, Entrevista de Avaliação de Competências e Prova de Conhecimentos.
11.2.1. Prova de Conhecimentos (PC), destinada a avaliar os conhecimentos e a capacidade para os aplicar a situações concretas no exercício da função, versando sobre as seguintes matérias:
• Regime jurídico das autarquias locais, estatuto das entidades intermunicipais, regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e regime jurídico do associativismo autárquico: Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro;
• Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro;
• Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho;
• Regime Jurídico de Urbanização e Edificação: Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro;
• Plano Diretor Municipal – Aviso n.º 6936/2015, Diário da República, n.º 119, de 22 de junho 2015;
• Regulamento Municipal de Edificação e Urbanização da Câmara Municipal de Guimarães, disponível em https://www.cm-guimaraes.pt/municipio/camara-municipal/publicacoes/regulamentos
• Portaria n.º 113/2015, de 22 de abril - Identifica os elementos instrutórios dos procedimentos previstos no RJUE;
• Revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial - Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio;
• Conceitos técnicos atualizados nos domínios do ordenamento do território e do urbanismo - Decreto Regulamentar n.º 5/2019, de 27 setembro
11.2.1.1. A prova assume a forma escrita e tem a duração de 2 horas. É permitida a consulta de todos os documentos indicados do ponto anterior, em versão simples, não anotados, em suporte papel. Todos os diplomas legais devem ser consultados na sua versão atualizada.
11.2.2. Avaliação Psicológica (AP), visa avaliar aptidões, caraterísticas de personalidade e/ou competências comportamentais dos candidatos, tendo como referência o perfil de competências definido.
11.2.3. Avaliação Curricular (AC), visa analisar a qualificação dos candidatos, ponderando os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, definindo-se os seguintes: Habilitações Académicas (HA), Formação Profissional (FP), Experiência Profissional (EP) e Avaliação de Desempenho (AD).
11.2.3.1. HA - Habilitações Académicas: é ponderada a titularidade de grau académico ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes, de acordo com a seguinte classificação:
Doutoramento na área da engenharia civil 20 valores
Mestrado pré-bolonha na área de engenharia civil 16 valores
Licenciatura pré-bolonha ou Mestrado Integrado em engenharia civil 14 valores
Licenciatura pós-bolonha em engenharia civil 10 valores
11.2.3.2. FP - Formação Profissional: é considerada a formação profissional certificada diretamente relacionada com a área/conteúdo funcional a recrutar, caracterizados no posto de trabalho descrito no mapa de pessoal, obtida nos últimos dez anos e contabilizada em horas de acordo com a seguinte tabela:
Mais de 500 horas de formação 20 valores
De 350 a 500 horas de formação 16 valores
De 200 a 349 horas de formação 14 valores
De 100 a 199 horas de formação 12 valores
Até 99 horas de formação 10 valores
Sem formação 0 valores
Para efeitos do cálculo do fator formação profissional (FP) são apenas consideradas as ações de formação comprovadas através de cópia do respetivo certificado. Para o caso de o certificado da formação não conter a indicação do número de horas, considera-se que um dia de formação corresponde a 6 horas. Para o caso de o certificado conter a indicação de créditos ECTS, considera-se como valor de conversão de 28 horas por crédito.
A não entrega dos comprovativos das ações de formação profissional mencionadas no currículo determina a sua não contabilização para efeitos de avaliação curricular.
11.2.3.3. EP - Experiência Profissional: é considerado o desempenho efetivo de funções em atividades inerentes ao posto de trabalho e com o mesmo grau de complexidade, de acordo com a tabela seguinte:
Mais de 12 anos de tempo de serviço 20 valores
Mais de 9 a 12 anos de tempo de serviço 16 valores
Mais de 5 a 8 anos de tempo de serviço 14 valores
Mais de 3 até 5 anos de tempo de serviço 12 valores
Mais de 1 até 3 anos de tempo de serviço 10 valores
Até 1 ano de tempo de serviço 8 valores
Apenas é considerada a experiência profissional devidamente comprovada por documento idóneo, que refira expressamente o período de duração e contenha a descrição das funções efetivamente exercidas.
Caso seja necessário o júri pode, ao abrigo do nº 3 do art.º 15.º da Portaria, requerer ao candidato a apresentação de documentos comprovativos de factos por ele referidos no currículo que possam relevar para a apreciação do seu mérito e que se encontrem deficientemente comprovados.
11.2.3.4. AD - Avaliação de Desempenho, nos termos do SIADAP: é considerada a avaliação do desempenho obtida no último período avaliativo (2019-2020). De acordo com as menções previstas no Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública, calculado da seguinte forma:
• Com avaliação de desempenho:
Desempenho Excelente 20 valores
Desempenho Relevante 16 valores
Desempenho Adequado 12 valores
Desempenho Inadequado 8 valores
• Sem avaliação de desempenho, por razões não imputáveis ao candidato - 12 valores
AC = HA (20%) + FP (30%) + EP (40%) + AD (10%)
11.2.4. Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função: responsabilidade e compromisso com o serviço; planeamento e organização; iniciativa e autonomia; orientação para resultados; análise da informação e sentido crítico.
12) Cada um dos métodos utilizados é eliminatório pela ordem enunciada, de acordo com a tipologia de métodos aplicados a cada universo de candidatos, sendo excluído o candidato que não compareça à sua realização ou que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores/não apto, num dos métodos. No caso de opção pela utilização faseada dos métodos de seleção, e depois de definido o universo de candidatos admitidos ao concurso, de acordo com ponto 15 do presente aviso, os candidatos com nota superior a 9,5 valores/apto poderão ficar dispensados da aplicação do 2.º e 3.º métodos, considerando-se excluídos.
13) A ordenação final dos candidatos que completem os procedimentos, com a aprovação em todos os métodos de seleção, é efetuada por ordem decrescente da média aritmética simples/ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada um dos métodos de seleção, expressa numa escala de 0 a 20 valores, de acordo com as seguintes fórmulas:
13.1. Refª 08/2022 (Jardineiros)
OF = PC (100%)
Em que: OF = Ordenação Final; PC = Prova de Conhecimentos.
Para os candidatos abrangidos pela aplicação do nº 2 do artigo 36º da LTFP
OF = AC (70%) + EAC (30%)
Em que: OF = Ordenação Final; AC = Avaliação Curricular; EAC = Entrevista Avaliação de Competências
13.2. Refª 09/2022 (Eng. Civil)
OF = PC (70%) + EAC (30%)
Em que: OF = Ordenação Final; PC = Prova de Conhecimentos; EAC – Entrevista de avaliação de competências
Para os candidatos abrangidos pela aplicação do nº 2 do artigo 36.º da LTFP
OF = AC (45%) + EAC (25%) + PC (30%)
Em que: OF = Ordenação Final; AC = Avaliação Curricular; EAC = Entrevista Avaliação de Competências; PC = Prova de Conhecimentos
14) Valoração dos métodos de seleção: Na valoração dos métodos de seleção são adotadas diferentes escalas de classificação, de acordo com a especificidade de cada método.
14.1. Na prova de conhecimentos, avaliação curricular e entrevista de avaliação de competências, é adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.
14.2. A avaliação psicológica e o exame médico são avaliados através das menções de Apto e Não Apto, sem expressão na fórmula de classificação final dos métodos de seleção.
15) Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 24.º da Portaria; subsistindo o empate, são utilizados os critérios de preferência definidos nas atas nº 1 dos respetivos procedimentos concursais.
16) Opção por métodos de seleção: os candidatos abrangidos pelo nº 2 do artigo 36.º da LTFP podem afastar os métodos de seleção que lhe são aplicados e optar pelos métodos previstos para os restantes candidatos.
17) De acordo com o artigo 19.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, bem como dos despachos de 22 de junho e 15 de dezembro de 2022, poderá vir a optar-se pela utilização faseada dos métodos de seleção, por razões de eficiência e de racionalidade na utilização dos recursos públicos. A ser utilizada essa opção, proceder-se-á à sua publicitação, conforme disposto no nº 4 do mesmo artigo.
18) As atas dos júris onde constam os parâmetros de avaliação e ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final são publicitadas na página eletrónica do Município.
19) A publicitação dos resultados dos métodos de seleção é efetuada nos termos do artigo 22.º da referida Portaria.
20) As listas unitárias de ordenação final, após homologação, são afixadas em local visível e público das instalações do Município e disponibilizadas na sua página eletrónica, sendo ainda publicado avisos na 2ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.
21) As notificações são efetuadas por uma das formas previstas no artigo 6.º da Portaria n.º 233/2022.
22) Dos 5 postos de trabalho constantes da Refª 08/2022 (jardineiros), é fixada a reserva de um dos postos para candidatos com deficiência, devidamente comprovada, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, nos termos do Decreto-Lei nº 29/2001, de 3 de fevereiro.
23) Em cumprimento da alínea h) do art.º 9º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
24) Composição e identificação dos júris dos procedimentos concursais, que asseguram na íntegra o exercício das competências previstas no artigo 9.º da Portaria:
Refª 08/2022 - 5 Assistentes Operacionais, Jardineiros
Presidente: Miguel de Sousa Pires de Almeida Frazão, diretor do Departamento de Ambiente e Sustentabilidade
Vogais Efetivos: Crisália Marcela Pereira Alves, chefe da Divisão de Estrutura Verde e Biodiversidade, em regime de substituição e Elisabete Cruz Fernandes, chefe da Divisão de Gestão de Recursos Humanos
Vogais Suplentes: Sónia Cristina Perez Monteiro, técnica superior e Clementina de Jesus Fernandes Leite da Silva, assistente técnica.
Refª 09/2022 - 1 Técnico Superior, Engenheiro Civil
Presidente: Pedro Manuel Ferreira Silva Sousa, diretor do Departamento de Desenvolvimento do Território, em regime de substituição;
Vogais Efetivos: Ricardo José Fernandes Rodrigues, chefe da Divisão de Património Mundial e Bens Classificados e Elisabete Cruz Fernandes, chefe da Divisão de Gestão de Recursos Humanos;
Vogais Suplentes: António Manuel Ferreira Tavares e Inês Correia Durão, ambos com a categoria de técnico superior.
Os presidentes dos júris são substituídos, nas suas faltas e impedimentos, pelos primeiros vogais efetivos.
Paços do Concelho de Guimarães, 16 de janeiro de 2023
O Vereador de Recursos Humanos,
(por delegação de competências conforme despacho de 21/10/2021)
(Paulo Lopes Silva)