Descrição do Procedimento:
O posto de trabalho a preencher insere-se na área da informática, cabendo ao especialista de informática, grau 1, nível 2, a recrutar exercer, nessa área, o conteúdo funcional descrito no n.º 2 da Portaria n.º 358/2002, de 3 de Abril.
Descrição do Procedimento:
Procedimento concursal para a contratação excecional de quatro (4) trabalhadores para a constituição de relação jurídica de emprego a termo resolutivo incerto com o IGeFE, I.P. pelo período máximo de execução dos respetivos projetos no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência, para o exercício de funções na carreira de especialista de informática, categoria de especialista de informática, grau 1, nível 2, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto, para exercício de funções no IGeFE, I.P..
1. Procedimento concursal:
Ao abrigo do disposto no artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 53-B/2021, de 23 de junho, torna-se público que, por despacho de 4 de março 2022, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados da data da publicação do aviso, procedimento concursal para a contratação excecional de quatro (4) trabalhadores a termo resolutivo incerto para o IGeFE, I.P., para preenchimento de quatro (4) postos de trabalho da categoria de Especialista de Informática, grau 1, nível 2, pelo período máximo de execução dos projetos PRR.
2. Legislação aplicável:
Este procedimento concursal é aberto nos termos do disposto no artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 53-B/2021, de 23 de junho, e está autorizado pelo n.º 6 do Despacho n.º 11888-B/2021, do Ministro de Estado e das Finanças, da Ministra da Modernização do Estado e da Administração Pública e do Ministro do Planeamento, publicado no D.R., 2.ª série, de 30/11/2021, uma vez que os postos de trabalho estão abrangidos no contingente aprovado pelo n.º 1 do mesmo despacho.
Ao presente procedimento é aplicável a Portaria n.º 161-A/2021, de 26 de julho e subsidiariamente o disposto na Portaria n.º 233/2022 de 9 de setembro.
3. Consulta prévia:
Foi dado cumprimento ao previsto no artigo 34.º da Lei n.º 25/2017, de 30 de maio, tendo sido emitida pela entidade gestora do sistema (DGAEP), declaração de inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional, com o perfil adequado às características do posto de trabalho que se pretende preencher (Pedido 116099, de 21 de novembro de 2022).
4 - Postos de trabalho sujeitos a contratação: 4 postos de trabalho, na carreira de especialista de informática, categoria de especialista de informática, grau 1, nível 2.
4.1 - Caracterização do posto de trabalho:
Ao posto de trabalho a ocupar corresponde o conteúdo funcional descrito no n.º 2 da Portaria n.º 358/2002, de 3 de abril:
Os postos de trabalho a ocupar visam o exercício de funções no quadro da execução dos investimentos e reformas do Plano de Recuperação e Resiliência afetos ao IGeFE, I.P., nas áreas de atuação das equipas multidisciplinares afetas à gestão e execução de projetos aprovados no âmbito do PRR, designadamente, na área da Administração de Redes e Comunicações; na área de Cibersegurança; na área da Administração de Sistemas e Servidores; na área da Administração de Bases de Dados e Plataformas Partilhadas; na área de manutenção de parques informáticos e suporte técnico aos utilizadores e na área de Desenvolvimento Aplicacional.
Os candidatos devem ainda possuir conhecimentos específicos nas seguintes áreas de conhecimento:
Na área da Administração de Redes e Comunicações:
Experiência em pelo menos dois fabricantes de Networking (CISCO/Fortinet/Aruba), experiência valorizada em implementação de soluções de networking de âmbito nacional, gestão e configuração em gestão de switching/routing e Wireless distribuídos geograficamente, implementação de QOS, implementação de protocolos BGP, implementação de autenticação AAA e 802.1x.
Na área de Cibersegurança:
Experiência/conhecimentos de segurança de informação de malware, gestão centralizada de antivírus, análise de vulnerabilidades, criação e revisão de manuais de hardening, gestão de incidentes de segurança, análise forense, auditorias tecnologias em sistemas de informação, Norma ISO 27001, RGPD.
Na área da Administração de Sistemas e Servidores:
Experiência em Administração de Sistemas Windows e Linux, Administração de Plataformas de Virtualização Hyper -V ou VMWare, SCCM, Active Directory, DNS, WINS, Azure AD, Implementação de gestão de AD -FS, gestão e administração e políticas de segurança (GPO’s), logins scripts, powershell, correio eletrónico (Exchange/M365).
Na área da Administração de Bases de Dados e Plataformas Partilhadas:
Experiência em administração de Bases de Dados Oracle e/ou SQL; Administração de Middleware/ Oracle weblogic, Soa Suite, BPM, Oracle Service BUS, Administração de sites em Sharepoint, Experiência em Monitorização Zabbix.
Na área de manutenção de parques informáticos e suporte técnico aos utilizadores:
Experiência no apoio ao utilizador, conhecimentos de Windows 7/10, ferramentas de ticketing, instalações de periféricos e aplicações diversas.
Na área de Desenvolvimento Aplicacional:
Experiência em Linguagens de desenvolvimento Front End Web (HTML; CSS; JavaScript); Linguagens Desktop (C;C#;C++;Java.), familiaridade com frameworks e bibliotecas para back -end (AngularJS; EmberJS; Foundation; Bootstrap; JQuery;Backbone); Team Foundation Server; Internet Information Services; Microsoft SQL Server 2012 e Microsoft SQL Server 2014; Microsoft Visual Studio 2012; ASP.Net Webforms; ASP.Net MVC; Framework.Net 4.5 (VB e C#); Entity framework; Bootstrap, HTML, CSS, Javascript, jQuery; Web
Services (WSDL); FFMPeg e MultimediaSoft; OpenXML, iText e Wkhtmltopdf.
5. Requisitos de admissão:
5.1. Requisitos gerais - Podem candidatar-se ao presente procedimento concursal os indivíduos que reúnam, até ao termo do prazo de candidatura, cumulativamente, os seguintes requisitos:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício das funções que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções a que se candidata;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
5.2 - Requisito especial - Nível habilitacional — De acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 34.º, conjugado com a alínea c) do n.º 1 do artigo 86.º ambos da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, e alínea a) do art.º 2.º da Decreto-Lei n.º 97/2001, de 26 de Março, aos candidatos à carreira de nível superior com funções de conceção e aplicação, exige-se formação académica de nível superior:
Licenciatura em Informática, Informática de Gestão, Engenharia Informática e de Computadores; Engenharia de Sistemas; Engenharia de Comunicações e Sistemas; Engenharia de Redes e Telecomunicações; Engenharia de Redes e Sistemas de Computadores; Ciências da Computação ou em curso semelhante com competências em tecnologias de gestão de ativos de informação, não havendo possibilidade de substituição por formação ou experiência profissional.
6 – Local de trabalho: Instalações do IGeFE, I.P., sitas na Avenida 24 de Julho, em Lisboa.
7 – Posicionamento remuneratório:
Nos termos dos números 4 e 5 do Despacho n.º 11888-B/2021, de 30 de novembro.
7.1 – Posição remuneratória: 4.º escalão/posição, índice 600 (correspondente aos níveis 31 e 32 da TRU), com o montante pecuniário mensal de € 2.136,56.
8. Formalização de Candidaturas:
As candidaturas são formalizadas através do preenchimento de formulário próprio disponível online na Bolsa de Emprego Público (BEP), em www.bep.gov.pt – ofertas PRR, o qual deve ser submetido e acompanhado dos seguintes documentos (exclusivamente em formato PDF):
a) Certificado da habilitação literária exigida;
b) Curriculum Vitae detalhado e atualizado, datado e assinado;
c) Fotocópia dos certificados ou comprovativos de ações de formação realizadas com relevância para o posto de trabalho objeto de candidatura.
Em conformidade com o n.º 3 do artigo 15.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, pode ser exigida aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos no Curriculum Vitae que possam relevar para a apreciação do seu mérito e que se encontrem deficientemente comprovados.
Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 15.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, a não apresentação dos documentos comprovativos do preenchimento dos requisitos legalmente exigidos, determina a exclusão do candidato do procedimento concursal, quando a falta desses documentos impossibilite a sua admissão.
As falsas declarações prestadas pelos candidatos, ou a apresentação de documento falso determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e ou penal.
Os candidatos com certificados comprovativos da posse de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro, sob pena de exclusão, devem submeter, em simultâneo, documento comprovativo da obtenção de reconhecimento dessas habilitações em território nacional, de acordo com o Decreto-Lei n.º66/2018, de 16 de agosto, e com a Portaria n.º33/2019, de 25 e janeiro.
9. Métodos de seleção.
9.1. Os métodos de seleção a aplicar no presente procedimento concursal são a avaliação curricular (AC) e a entrevista profissional de seleção (EPS).
Os métodos de seleção são valorados numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.
9.2 A Avaliação Curricular (AC) será efetuada com base na análise do currículo profissional apresentado e visa avaliar a qualificação dos candidatos, atentas as características do posto de trabalho, designadamente a habilitação académica, o percurso profissional, a relevância da experiência adquirida e o tipo de funções exercidas, bem como a formação realizada, sendo valorados os parâmetros habilitação literária (HL), formação profissional (FP) e experiência profissional (EP).
A classificação deste método é obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos parâmetros a avaliar: AC= (HL 30%) + (FP20%) + (EP50%)
9.3. A Entrevista Profissional de Seleção (EPS) visa avaliar a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. Serão avaliados os seguintes parâmetros:
Capacidade de expressão e fluência verbal (CEV);
Motivação profissional (MP);
Sentido crítico (SC);
Valorização e Atualização profissional (VAP).
A EPS é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores, sendo o resultado final obtido através da média aritmética simples das classificações dos parâmetros avaliados.
10. Aplicação faseada dos métodos de seleção:
Atendendo a razões de celeridade no provimento do posto de trabalho, a aplicação dos métodos de seleção será efetuada de forma faseada, nos termos do artigo 19.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, do seguinte modo:
a) Aplicação, num primeiro momento, à totalidade dos(as) candidatos(as), da avaliação curricular;
b) Aplicação do segundo método entrevista profissional de seleção apenas a parte dos(as) candidatos(as) aprovados(as) no primeiro método, a convocar por conjuntos sucessivos de candidatos(as), por ordem decrescente de classificação obtida na AC e até à satisfação da necessidade.
Os candidatos aprovados no primeiro método de seleção são convocados para a realização do método seguinte com uma antecedência de cinco dias úteis, por e-mail ou através da plataforma utilizada no procedimento.
11. Classificação Final:
11.1 A classificação final (CF) dos candidatos a quem hajam sido aplicados os dois métodos de seleção resultará da aplicação da seguinte fórmula: CF = (AC x 70%) + (EPS x 30%).
11.2. Cada um dos métodos de seleção é eliminatório, sendo excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,50 valores num dos métodos de seleção.
11.3. Em situações de empate de valoração final, serão aplicados os critérios de ordenação preferencial definidos no artigo 24.º da Portaria n.º 233/2022 de 9 de setembro, e quando estes não resultem suficientes para desempate na ordenação final, serão aplicados os seguintes fatores pela seguinte prioridade:
a) Maior valoração obtida no método da avaliação curricular;
b) Maior valoração no método entrevista profissional de seleção;
c) Maior tempo total de experiência nas funções e cargos desempenhados;
d) Maior número de horas de formação profissional na área;
e) Maior média final do nível habilitacional detido (licenciatura).
12. Candidatos(as) aprovados(as) e excluídos(as):
No prazo de 5 dias úteis após a realização do último método de seleção, a lista de ordenação provisória dos candidatos, incluindo o projeto de exclusão e admissão condicional de candidatos e os resultados obtidos nos métodos de seleção aplicados são publicitados na plataforma onde a candidatura foi apresentada, bem como na página do IGeFE, I.P. na Internet e, ainda, em local visível e público das instalações do IGeFE, I.P.
No mesmo dia indicado no número anterior, são notificados aos candidatos objeto de projeto de exclusão ou admissão condicional os fundamentos desse projeto de decisão e disponibilizado o processo para consulta na plataforma onde tramitou o procedimento, para efeitos de exercício do direito de audiência prévia, podendo qualquer candidato requerer diligências complementares e juntar documentos, nos termos gerais.
13. Homologação da lista de ordenação final:
A lista final de ordenação dos candidatos admitidos e excluídos, com menção dos resultados obtidos nos métodos de seleção aplicados é homologada pelo dirigente máximo do IGeFE, I.P. e publicitada na plataforma onde a candidatura foi apresentada, bem como na página do IGeFE, I.P., e ainda, em local visível e público das instalações do IGeFE, I.P..
14. Júri do procedimento concursal:
O júri do procedimento tem a seguinte composição:
Presidente: Maria de Lourdes Gomes Ribeiro Curto, Diretora do DGRH;
1.º Vogal Efetivo: António Joaquim Salgado Santos Costa Ferreira, Diretor do DSTI, que substituirá a Presidente nas suas faltas e impedimentos;
2.ª Vogal Efetiva: Otília Maria Gomes Caetano, Chefe de Equipa da UAG;
1.ª Vogal Suplente: Ana Paula Marreiros Baptista Jacinto Ferreira, Diretora do DSTSI, da DGEEC;
2.ª Vogal Suplente: Ana Cláudia Gomes Lopes dos Santos, Coordenadora do NRH.
Em cumprimento do disposto na alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
Nos termos do Decreto-Lei n.º29/2001, de 3 de fevereiro, os candidatos portadores de deficiência devem declarar e comprovar, mediante a entrega de atestado médico de incapacidade multiuso, o respetivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência.
Nos termos e ao abrigo do disposto nas alíneas b), c) e e), do n.º1 do artigo 6.º do Regulamento (EU) 2016/679, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, o tratamento de dados pessoais no presente procedimento concursal, por parte da entidade empregadora pública, tem por fundamento jurídico o recrutamento e a celebração de um contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo.
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP: Despacho n.º 11888-B/2021