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Código da Oferta:
OE202301/0285
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Câmaras Municipais
Órgão/Serviço:
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Técnico Superior
Categoria:
Técnico Superior
Grau de Complexidade:
3
Remuneração:
1320,15€
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
consiste, para além das funções constantes no anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, referido no n.º 2 do artigo 88.º da mesma lei, às quais corresponde o grau 3 de complexidade funcional na categoria de técnico superior, em funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão; elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços; funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado; representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas em diretivas ou orientações superiores, sem prejuízo de desempenho de outras tarefas, iniciativas ou ações decididas no âmbito das atribuições e competências do Município.
Consideram-se duas áreas de intervenção distintas: a) Coordenação de Segurança em Fase de Projeto e Fase de Obra das empreitadas em Curso pertencentes ao Município de Bragança. b) Acompanhamento dos processos de Segurança e Saúde no Trabalho do Município de Bragança.
Neste contexto, genericamente:
Realiza funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão; Presta informação técnica, a fase de projeto e de execução, sobre as medidas de prevenção relativas às instalações, locais, equipamentos e processos de trabalho; Elabora um programa de prevenção de riscos profissionais; Promove a vigilância da saúde, bem como a organização e manutenção dos registos clínicos e outros elementos informativos relativos a cada trabalhador; Presta informação e formação sobre os riscos para a segurança e saúde, bem como sobre as medidas de prevenção e proteção; Organiza os meios destinados à prevenção e proteção, coletiva e individual, e coordena as medidas a adotar em caso de perigo grave e iminente; Promove a afixação de sinalização de segurança nos locais de trabalho; Coordena as inspeções internas de segurança sobre o grau de controlo e sobre a observância das normas e medidas de prevenção nos locais de trabalho.
Executa todas as tarefas, adotando as medidas de higiene e segurança no trabalho.
Exerce todas as atividade/funções afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador/a detenha qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional.
Especificamente e por setores, no âmbito:
Coordenação de Segurança na Fase de Projeto
- Colabora com o Dono de Obra na preparação do processo de concurso da empreitada e de outros atos preparatórios da execução da obra, na parte respeitante à Segurança e Saúde no Trabalho;
- Elabora o Plano de Segurança e Saúde em Projeto ou, se o mesmo for elaborado por outra pessoa designada pelo Dono de Obra, proceder à sua validação técnica;
- Organiza a Compilação Técnica da Obra e seu complemento nas situações em que não haja Coordenador de segurança e saúde em Obra;
- Informa o Dono de Obra sobre as responsabilidades deste, no âmbito do Decreto-Lei n.º 273/2003, de 29 de outubro.
Coordenação de Segurança na Fase de Obra (Decreto-Lei n.º 273/2003, de 29 de outubro)
- Aprecia o desenvolvimento e valida as atualizações do Plano de Segurança e Saúde para a execução da obra e, sendo caso disso, propor à entidade executante as alterações adequadas com vista à sua validação técnica;
- Analisa a adequação das Fichas de Segurança e Saúde anexas ao Plano de Segurança e Saúde e, sendo caso disso, propor à entidade executante as alterações adequadas;
- Promove e verifica o cumprimento do Plano de Segurança e Saúde, bem como das outras obrigações da entidade executante, dos subempreiteiros e dos trabalhadores independentes, nomeadamente no que se refere à organização do estaleiro, ao sistema de emergência, às condicionantes existentes no estaleiro e na área envolvente, aos trabalhos que envolvam riscos especiais, aos processos construtivos especiais, às atividades que possam ser incompatíveis no tempo ou no espaço e ao sistema de comunicação entre os intervenientes na obra;
- Regista as atividades de coordenação em matéria de segurança e saúde, nos termos do regime jurídico aplicável e gerando as evidências necessárias;
- Assegura que a entidade executante mantenha em estaleiro o plano de segurança e saúde devidamente organizado, incluindo toda a documentação referente à segurança da obra. Esta documentação é propriedade do dono de obra, sendo transferida para os seus arquivos no final da empreitada;
- Elabora de Relatórios de Coordenação de Segurança com periodicidade mensal;
- Promove e verifica do cumprimento das obrigações decorrentes da entidade executante, incluindo subempreiteiros e trabalhadores independentes;
- Coordena e controlo da correta aplicação dos métodos de trabalho na medida em que tenham influência na segurança e saúde no trabalho, através de procedimentos, instruções e fichas de segurança e saúde;
- Assegura que a entidade executante tome as medidas necessárias para que o acesso ao estaleiro seja reservado apenas a pessoas autorizadas;
- Informa regular ao dono da obra sobre o resultado da avaliação da segurança e saúde existente no estaleiro;
- Elabora e atualiza da Comunicação Prévia a enviar à ACT de acordo com o indicado no Decreto-Lei n.º 273/2003, de 29 de outubro;
- Garante a atualização e o cumprimento de todos os requisitos da legislação e normativos aplicáveis em matéria de Segurança e de Coordenação de Segurança;
- Redige das atas relativas a Reuniões de Coordenação de Segurança efetuadas;
- Avalia do desempenho das entidades executantes segundo as Normas Legais.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Câmara Municipal de Bragança1Forte S. João de Deus Bragança5300263 BRAGANÇABragança Bragança
Total Postos de Trabalho:
1
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Observações:



Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
Licenciatura
Descrição da Habilitação Literária:
Licenciatura em segurança e higiene no trabalho (CNAEF 862), ou em engenharia civil
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
Direito, Ciências Sociais e ServiçosCiências SociaisSegurança no Trabalho
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Ao abrigo do n.º 3 do artigo 30.º da LTFP, o recrutamento é restrito aos trabalhadores detentores de um vínculo de emprego público por tempo indeterminado.
Podem, ainda, candidatar-se trabalhadores detentores de um vínculo de emprego público por tempo indeterminado, nos termos das alíneas a) a c) do n.º 1 do artigo 35.º da mesma Lei (trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar diferente atribuição, competência ou atividade, do Município de Bragança, de outro órgão ou serviço ou que se encontrem em situação de requalificação, e trabalhadores integrados em outras carreiras).
Envio de candidaturas para:
Em suporte eletrónico, através do preenchimento de formulário em recrutamento.cm-braganca.pt
Contatos:
273304226
Data Publicitação:
2023-01-13
Data Limite:
2023-01-27

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Descrição do Procedimento:
AVISO N.º 87/2022
PROCEDIMENTO CONCURSAL COMUM PARA CONTRATAÇÃO EM REGIME DE CONTRATO DE TRABALHO EM FUNÇÕES PÚBLICAS POR TEMPO INDETERMINADO PARA OCUPAÇÃO DE 1 POSTO DE TRABALHO DA CARREIRA/CATEGORIA DE TÉCNICO SUPERIOR, ÁREA DE ATIVIDADE – SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO

1. Para efeitos do disposto na subalínea i) da alínea a) do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, doravante designada de Portaria, e conforme o preceituado nos artigos 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), na sua redação atual, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, por deliberação da Câmara Municipal de Bragança de 11 de julho de 2022, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicitação do aviso no Diário da República, procedimento concursal comum, para preenchimento de 1 posto de trabalho na carreira/categoria de técnico superior, área de atividade – Segurança e Saúde no Trabalho (m/f), com vínculo de emprego público constituído por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
2. O presente procedimento obedece ao disposto na Constituição da República Portuguesa, na LTFP, na Portaria e, supletivamente, no Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual.
3. Em cumprimento do disposto na alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
4. Local de trabalho: Instalações do Município de Bragança.
5. Caraterização do posto de trabalho - consiste, para além das funções constantes no anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, referido no n.º 2 do artigo 88.º da mesma lei, às quais corresponde o grau 3 de complexidade funcional na categoria de técnico superior, em funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão; elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços; funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado; representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas em diretivas ou orientações superiores, sem prejuízo de desempenho de outras tarefas, iniciativas ou ações decididas no âmbito das atribuições e competências do Município.
Consideram-se duas áreas de intervenção distintas: a) Coordenação de Segurança em Fase de Projeto e Fase de Obra das empreitadas em Curso pertencentes ao Município de Bragança. b) Acompanhamento dos processos de Segurança e Saúde no Trabalho do Município de Bragança.
Neste contexto, genericamente:
Realiza funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão; Presta informação técnica, a fase de projeto e de execução, sobre as medidas de prevenção relativas às instalações, locais, equipamentos e processos de trabalho; Elabora um programa de prevenção de riscos profissionais; Promove a vigilância da saúde, bem como a organização e manutenção dos registos clínicos e outros elementos informativos relativos a cada trabalhador; Presta informação e formação sobre os riscos para a segurança e saúde, bem como sobre as medidas de prevenção e proteção; Organiza os meios destinados à prevenção e proteção, coletiva e individual, e coordena as medidas a adotar em caso de perigo grave e iminente; Promove a afixação de sinalização de segurança nos locais de trabalho; Coordena as inspeções internas de segurança sobre o grau de controlo e sobre a observância das normas e medidas de prevenção nos locais de trabalho.
Executa todas as tarefas, adotando as medidas de higiene e segurança no trabalho.
Exerce todas as atividade/funções afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador/a detenha qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional.
Especificamente e por setores, no âmbito:
Coordenação de Segurança na Fase de Projeto
- Colabora com o Dono de Obra na preparação do processo de concurso da empreitada e de outros atos preparatórios da execução da obra, na parte respeitante à Segurança e Saúde no Trabalho;
- Elabora o Plano de Segurança e Saúde em Projeto ou, se o mesmo for elaborado por outra pessoa designada pelo Dono de Obra, proceder à sua validação técnica;
- Organiza a Compilação Técnica da Obra e seu complemento nas situações em que não haja Coordenador de segurança e saúde em Obra;
- Informa o Dono de Obra sobre as responsabilidades deste, no âmbito do Decreto-Lei n.º 273/2003, de 29 de outubro.
Coordenação de Segurança na Fase de Obra (Decreto-Lei n.º 273/2003, de 29 de outubro)
- Aprecia o desenvolvimento e valida as atualizações do Plano de Segurança e Saúde para a execução da obra e, sendo caso disso, propor à entidade executante as alterações adequadas com vista à sua validação técnica;
- Analisa a adequação das Fichas de Segurança e Saúde anexas ao Plano de Segurança e Saúde e, sendo caso disso, propor à entidade executante as alterações adequadas;
- Promove e verifica o cumprimento do Plano de Segurança e Saúde, bem como das outras obrigações da entidade executante, dos subempreiteiros e dos trabalhadores independentes, nomeadamente no que se refere à organização do estaleiro, ao sistema de emergência, às condicionantes existentes no estaleiro e na área envolvente, aos trabalhos que envolvam riscos especiais, aos processos construtivos especiais, às atividades que possam ser incompatíveis no tempo ou no espaço e ao sistema de comunicação entre os intervenientes na obra;
- Regista as atividades de coordenação em matéria de segurança e saúde, nos termos do regime jurídico aplicável e gerando as evidências necessárias;
- Assegura que a entidade executante mantenha em estaleiro o plano de segurança e saúde devidamente organizado, incluindo toda a documentação referente à segurança da obra. Esta documentação é propriedade do dono de obra, sendo transferida para os seus arquivos no final da empreitada;
- Elabora de Relatórios de Coordenação de Segurança com periodicidade mensal;
- Promove e verifica do cumprimento das obrigações decorrentes da entidade executante, incluindo subempreiteiros e trabalhadores independentes;
- Coordena e controlo da correta aplicação dos métodos de trabalho na medida em que tenham influência na segurança e saúde no trabalho, através de procedimentos, instruções e fichas de segurança e saúde;
- Assegura que a entidade executante tome as medidas necessárias para que o acesso ao estaleiro seja reservado apenas a pessoas autorizadas;
- Informa regular ao dono da obra sobre o resultado da avaliação da segurança e saúde existente no estaleiro;
- Elabora e atualiza da Comunicação Prévia a enviar à ACT de acordo com o indicado no Decreto-Lei n.º 273/2003, de 29 de outubro;
- Garante a atualização e o cumprimento de todos os requisitos da legislação e normativos aplicáveis em matéria de Segurança e de Coordenação de Segurança;
- Redige das atas relativas a Reuniões de Coordenação de Segurança efetuadas;
- Avalia do desempenho das entidades executantes segundo as Normas Legais.
6. O posicionamento remuneratório obedece ao disposto no artigo 38.º da LTFP. Não havendo lugar a negociação, os candidatos serão posicionados na 2.ª posição remuneratória/nível remuneratório 15 da Tabela Remuneratória Única, da carreira de técnico superior.
7. Requisitos gerais de admissão legalmente previstos:
7.1. Os previstos no artigo 17.º da LTFP.
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
7.2. Requisito Habilitacional: Licenciatura em segurança e higiene no trabalho (CNAEF 862), ou Licenciatura em engenharia civil (CNAEF 582) acrescida de formação de Técnico Superior de Segurança e Saúde no Trabalho, e titularidade do Certificado de Aptidão Profissional (CAP) para exercer a profissão de Técnico Superior de Segurança e Saúde no Trabalho, válido nos termos da Lei n.º 42/2012, de 28 de agosto.
8. Âmbito de recrutamento:
8.1. Ao abrigo do n.º 3 do artigo 30.º da LTFP, o recrutamento é restrito aos trabalhadores detentores de um vínculo de emprego público por tempo indeterminado.
8.2. Podem, ainda, candidatar-se trabalhadores detentores de um vínculo de emprego público por tempo indeterminado, nos termos das alíneas a) a c) do n.º 1 do artigo 35.º da mesma Lei (trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar diferente atribuição, competência ou atividade, do Município de Bragança, de outro órgão ou serviço ou que se encontrem em situação de requalificação, e trabalhadores integrados em outras carreiras).
8.3. Sem prejuízo das preferências legalmente estabelecidas, o recrutamento efetuar-se-á pela ordem prevista na alínea d) do n.º 1 do artigo 37.º da LTFP (o recrutamento efetua-se pela ordem decrescente da ordenação final dos candidatos colocados em situação de requalificação e, esgotados estes, dos restantes candidatos).
8.4. Nos termos da alínea k) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idêntico ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
9. Formalização de candidatura:
9.1. As candidaturas são formalizadas através do preenchimento de formulário próprio, de utilização obrigatória, disponível na plataforma eletrónica, em https://recrutamento.cm-braganca.pt, acompanhado dos seguintes documentos:
a) Curriculum Vitae atualizado, datado e assinado;
b) Fotocópia legível do certificado da habilitação literária exigida, com indicação da data de conclusão;
c) Documentos comprovativos das ações de formação de onde conste a data de realização e duração;
d) Declaração do serviço onde exerce funções públicas reportada ao prazo para apresentação de candidaturas, onde conste a natureza do vínculo jurídico de emprego público, a carreira e categoria em que se encontra inserido, a descrição das funções que exerce, bem como a indicação da avaliação do desempenho qualitativa/quantitativa obtida no último ciclo de avaliação.
9.2. Nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 15.º da Portaria, a não apresentação dos documentos comprovativos do preenchimento dos requisitos legalmente exigidos, quando devam ser os candidatos a apresentá-los, determina a) a exclusão do candidato do procedimento concursal, quando a falta desses documentos impossibilite a sua admissão; b) a impossibilidade de constituição do vínculo de emprego público, nos restantes casos.
10. Métodos de seleção, de acordo com o artigo 17.º da Portaria:
10.1. Prova de Conhecimentos de natureza teórica (PC).
10.2. No recrutamento de candidatos detentores de vínculo de emprego público por tempo indeterminado, que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como no recrutamento de candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, o método de seleção é a Avaliação Curricular (AC).
10.3. Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 36.º da LTFP, os candidatos podem optar, mediante declaração escrita, pela realização da Prova de Conhecimentos em substituição da Avaliação Curricular.
11. Prova de Conhecimentos (PC):
11.1. Tipo, forma e duração – Será escrita, de realização individual, de natureza teórica e em suporte de papel, constituída por questões de escolha múltipla, com fundamentação e de desenvolvimento, com consulta, numa só fase, tendo a duração máxima de 90 minutos e incidirá sobre assuntos de natureza genérica e específica, diretamente relacionados com as exigências da função.
11.2. A PC de natureza teórica é estruturada em duas partes: Parte I - natureza genérica ao desempenho de funções na Administração Pública e Parte II - conhecimentos de natureza específica às áreas de atuação objeto do presente procedimento.
11.3. Durante a realização da PC não é permitida a utilização de telemóveis ou qualquer aparelho eletrónico computorizado não autorizado.
11.4. Temáticas da prova de conhecimentos:
Devem ser consideradas todas as atualizações e alterações que, entretanto, venham a ser efetuadas à legislação indicada no presente aviso até à data da realização da prova de conhecimentos.
Legislação geral, todos na redação atual:
- Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, (do artigo 1.º ao artigo 6.º e do artigo 23.º ao artigo 62.º);
- Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro;
- Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro (do artigo 3.º ao artigo 50.º e do artigo 97.º ao artigo 174.º);
- Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho (do artigo 40.º ao artigo 76.º e do artigo 108.º ao artigo 165.º);
- Revisão do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, (do artigo 23.º ao artigo 59.º, do artigo 89.º ao artigo 96.º e do artigo 212.º ao artigo 233.º);
- Regulamento Orgânico do Município de Bragança, em vigor;
Legislação específica, todos na redação atual:
- Decreto-Lei n.º 273/2003, de 29 de outubro, que procede à revisão da regulamentação das condições de segurança e de saúde no trabalho em estaleiros temporários ou móveis, constante do Decreto-Lei n.º 155/95, de 1 de julho, mantendo as prescrições mínimas de segurança e saúde no trabalho estabelecidas pela Diretivas n.º 92/57/CEE, do Conselho, de 24 de Junho.
- Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro, aprova o Regime Jurídico da promoção da segurança e saúde no trabalho.
12. A ordenação final dos candidatos resulta das seguintes fórmulas:
12.1. Para os candidatos detentores de vínculo de emprego público por tempo indeterminado, que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como no recrutamento de candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, a ordenação final resulta da fórmula abaixo indicada e será expressa na escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, resultando da média aritmética ponderada do resultado obtido no método de seleção aplicado:
OF = PC ou OF = AC
Em que,
OF = Ordenação Final
PC = Prova de Conhecimentos
AC = Avaliação Curricular
12.2. Para os restantes candidatos, a ordenação final será expressa na escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, do resultado obtido no método de seleção aplicado:
PC = Prova de Conhecimentos
13. Os candidatos com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata de documento comprovativo, bem como identificar as condições específicas de que necessitam para a realização dos métodos de seleção. 14. É excluído o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,50 valores no método de seleção, ou a falta de comparência.
15. As notificações dos candidatos serão efetuadas através de plataforma eletrónica, sendo utilizado o correio eletrónico constante do formulário de candidatura.
16. A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações do empregador público e disponibilizada no seu sítio da internet (artigo 22.º da Portaria).
17. Audiência dos interessados e homologação (artigo 25.º da Portaria):
17.1. Os candidatos, incluindo os que tenham sido excluídos no decurso da aplicação dos métodos de seleção, são notificados da lista de ordenação final, para efeitos de audiência prévia.
17.2. Após homologação a lista de ordenação final é afixada em local visível e público das instalações do empregador público e disponibilizada no seu sítio da internet, sendo ainda publicado por extrato um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.
18. Critérios de ordenação preferencial: Em caso de igualdade de valoração, entre candidatos, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no artigo 24.º da Portaria. Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 03 de fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em caso de igualdade de classificação a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
19. Composição e identificação do júri:
Presidente: Víctor Manuel do Rosário Padrão, Diretor do Departamento de Serviços e Obras Municipais.
Vogais Efetivos: Rafael Augusto Costa Sobrinho Correia, Chefe da Divisão de Obras, que substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos, e Branca Flor Cardoso Lopes Ribeiro, Chefe da Divisão de Administração Geral.
Vogais Suplentes: João Maria da Rocha Peixoto Cameira, Chefe da Divisão de Promoção Económica e Turismo, e Paula Jacinta Antas Mourão, Chefe da Divisão de Administração Financeira.
Bragança e Paços do Município, 7 de dezembro de 2022.

O Presidente da Câmara Municipal

Hernâni Dinis Venâncio Dias
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Ao abrigo do n.º 3 do artigo 30.º da LTFP, o recrutamento é restrito aos trabalhadores detentores de um vínculo de emprego público por tempo indeterminado.
Podem, ainda, candidatar-se trabalhadores detentores de um vínculo de emprego público por tempo indeterminado, nos termos das alíneas a) a c) do n.º 1 do artigo 35.º da mesma Lei (trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar diferente atribuição, competência ou atividade, do Município de Bragança, de outro órgão ou serviço ou que se encontrem em situação de requalificação, e trabalhadores integrados em outras carreiras).