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Código da Oferta:
OE202301/0231
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Ministério da Cultura
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Assistente Técnico
Categoria:
Assistente Técnico
Grau de Complexidade:
2
Remuneração:
1.ª posição, mantêm a posição remuneratória detida no lugar de origem, não é objeto de negociação
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Os postos de trabalho caracterizam-se pelo exercício de funções na carreira geral de assistente técnico, tal como se encontram genericamente descritas no mapa anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho e referido no n.º 2, do artigo 88.º do mesmo diploma legal e pelo desenvolvimento de atividades inerentes ao exercício das competências da unidade orgânica para a qual é aberto o presente procedimento - Arquivo Distrital da Guarda, designadamente, funções de natureza executiva na área da gestão de arquivos:
- Atendimento ao público presencial e não presencial;
- Serviço de referência (DIGITARQ e analógico) e serviço de leitura;
- Execução de pesquisas, emissão de reproduções certificadas e não certificadas de documentos, reproduções analógicas e digitais;
- Faturação de serviços no sistema PHC ou similar;
- Gestão de pedidos não presenciais (informações, pesquisas, reproduções) em balcão eletrónico;
- Serviço de expediente e gestão de arquivo corrente;
- Apoio nos trabalhos de tratamento técnico documental (análise de documentos, apoio à descrição, classificação, ordenação, acondicionamento e instalação de documentos, digitalização);
- Acompanhamento de incorporações e outras aquisições de documentos;
- Digitalização (projetos digitais tendo em vista a disponibilização de reproduções digitais em ambiente web).


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Arquivo Distrital da Guarda2Largo General Humberto DelgadoGuarda6300694 GUARDAGuarda Guarda
Total Postos de Trabalho:
2
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
CTFP por tempo indeterminado
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
12º ano (ensino secundário)
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Envio de candidaturas para:
mail.adgrd@adgrd.dglab.gov.pt
Contatos:
271200770
Data Publicitação:
2023-01-11
Data Limite:
2023-01-25

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Aviso (extrato) n.º 559/2023, DR, 2ª série, n.º 8, 11 de janeiro PÚBLICO, Comunicação Social, SA
Descrição do Procedimento:
a) Em conformidade com o artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP) aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, bem como nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 11.º e n.º 3 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, torna-se público que, por despacho de 29 de dezembro de 2022, do Subdiretor-geral da DGLAB, no uso de competência delegada pelo Despacho n.º 14819/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 250, de 29 de dezembro, se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da data da publicitação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), procedimento concursal comum.

b) O procedimento visa o preenchimento de dois postos de trabalho da carreira geral de assistente técnica, do mapa de pessoal da Direção-Geral do Livro, dos Arquivos e das Bibliotecas, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

c) O local de trabalho é no Arquivo Distrital da Guarda, Largo General Humberto Delgado, 6300-694 Guarda.

d) Os postos de trabalho caracterizam-se pelo exercício de funções na carreira geral de assistente técnico, tal como se encontram genericamente descritas no mapa anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho e referido no n.º 2, do artigo 88.º do mesmo diploma legal e pelo desenvolvimento de atividades inerentes ao exercício das competências da unidade orgânica para a qual é aberto o presente procedimento - Arquivo Distrital da Guarda, designadamente, funções de natureza executiva na área da gestão de arquivos:
• Atendimento ao público presencial e não presencial;
• Serviço de referência (DIGITARQ e analógico) e serviço de leitura;
• Execução de pesquisas, emissão de reproduções certificadas e não certificadas de documentos, reproduções analógicas e digitais;
• Faturação de serviços no sistema PHC ou similar;
• Gestão de pedidos não presenciais (informações, pesquisas, reproduções) em balcão eletrónico;
• Serviço de expediente e gestão de arquivo corrente;
• Apoio nos trabalhos de tratamento técnico documental (análise de documentos, apoio à descrição, classificação, ordenação, acondicionamento e instalação de documentos, digitalização);
• Acompanhamento de incorporações e outras aquisições de documentos;
• Digitalização (projetos digitais tendo em vista a disponibilização de reproduções digitais em ambiente web).

e) A posição remuneratória de referência é a 1.ª posição remuneratória da carreira/categoria de assistente técnico, que corresponde ao nível remuneratório 7 da tabela remuneratória única (TRU), no montante pecuniário de 861,23€ (oitocentos e sessenta e um euros e vinte e três cêntimos).

f) Não se verificam requisitos especiais de admissão. Os requisitos gerais de admissão são os previstos no artigo 17.º da LTFP:
i. Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;
ii. 18 anos de idade completos;
iii. Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
iv. Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
v. Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
vi. A nacionalidade portuguesa para o desempenho de funções públicas só pode ser exigida nas situações previstas no n.º 2 do artigo 15.º da Constituição.

g) O presente procedimento concursal é restrito aos trabalhadores detentores de um vínculo de emprego público por tempo indeterminado ou encontrar-se em situação de valorização profissional.

h) Não foi obtida autorização para recrutamento de trabalhadores sem vínculo de emprego público ou com vínculo de emprego público a termo resolutivo.

i) Nível habilitacional exigido: 12.º ano (ensino secundário).

j) 12.º ano (ensino secundário), sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação e, ou, experiência profissionais.

k) Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da DGLAB, idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

l) Nos termos do artigo 13.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, as candidaturas deverão ser obrigatoriamente formalizadas em suporte eletrónico, para o endereço de e-mail mail.adgrd@adgrd.dglab.gov.pt , não sendo aceites candidaturas em suporte de papel. Deve, obrigatoriamente, ser preenchido com letra legível e subscrito, o formulário de candidatura disponível em
https://dglab.gov.pt/dglab-2/recursos-humanos/procedimentos-concursais/formularios-concursais/ , acompanhado pelos documentos referidos na alínea t) deste Aviso.

m) Prazo de candidatura: 10 (dez) dias úteis a contar da data da publicitação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP).

n) As candidaturas são exclusivamente apresentadas pelo envio dos documentos necessários para o endereço de correio eletrónico do Arquivo Distrital da Guarda: mail.adgrd@adgrd.dglab.gov.pt , dirigido ao Presidente do Júri e referenciando em assunto o código da oferta publicitado na BEP para este procedimento concursal.

o) Os métodos de seleção a aplicar, nos termos do disposto no artigo 36.º da LTFP aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, e do disposto no artigo 17.º e n.os 2 e 3 do artigo 18.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro são:
i. Prova de Conhecimentos (PC) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC).
ii. Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 36.º da LTFP, exceto quando afastados, por escrito, pelos candidatos que, cumulativamente, sendo titulares da carreira/categoria se encontrem a cumprir ou a executar, ou encontrando-se em situação de valorização profissional tenham estado, por último, a desempenhar a atribuição, competência ou atividade caracterizadora dos postos de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado, os métodos de seleção adotados, serão:
Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC).
iii. A Prova de conhecimentos (PC): visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício de determinada função, bem como a avaliar o adequado conhecimento e utilização da língua portuguesa. A prova de conhecimentos é escrita, com consulta de legislação/documentação, de natureza teórica e de realização individual, efetuada numa só fase, em suporte de papel, com a duração de 90 minutos e versará sobre os temas a que se reportam a documentação e diplomas que se seguem, bem como sobre as alterações legislativas ou regulamentares que sobre eles tenham recaído e/ou venham a recair até à data da realização da prova.
iv. A Avaliação Curricular (AC): visa aferir os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais a habilitação académica ou nível de qualificação, a formação profissional, a experiência profissional e a avaliação do desempenho.
v. A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC): visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.
vi. Os métodos de seleção são eliminatórios, sendo excluídos os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos, não lhe sendo aplicado o método seguinte.
vii. A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção para o qual tenham sido convocados equivale à desistência do concurso, não lhes sendo aplicado o método seguinte.
viii. Exclusão e notificação dos candidatos: os candidatos excluídos são notificados por uma das formas previstas no artigo 6.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro. Os candidatos admitidos são convocados para a realização dos métodos de seleção, com indicação do local, bem como data e horário em que os mesmos devam ter lugar, nos termos previstos no n.º 3 do artigo 16.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro. Os candidatos aprovados em cada método de seleção são convocados para a realização do método seguinte nos mesmos termos.
ix. Valoração dos métodos de seleção: em todos os métodos de seleção a aplicar no procedimento é adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas;
x. Classificação Final:
A Classificação Final (CF) será obtida numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, mediante a aplicação das seguintes fórmulas:
CF = (PC × 70%) + (EAC x 30%)
Para os candidatos que se encontrem na situação descrita no ponto ii, o) do presente aviso, a classificação final (CF) será obtida numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
CF = (AC × 70%) + (EAC × 30%).
xi. As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação, a sua ponderação, a grelha classificativa e o sistema de valoração final de cada método de seleção, são publicitados no sítio da internet da DGLAB.
xii. Cada método de seleção é eliminatório, sendo excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valorização inferior a 9,5 valores no método de seleção obrigatório não lhe sendo aplicável o método facultativo.
xiii. São excluídos os candidatos que não compareçam a qualquer um dos métodos de seleção ou que obtenham uma valorização inferior a 9,5 valores na classificação final.
xiv. Em situações de igualdade de valoração aplica-se o disposto no artigo 24.º da Portaria n.º 233/20202, de 9 de setembro.

p) Conforme se refere na alínea anterior os candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividades caracterizadoras dos postos de trabalho a concurso eliminatórios de per si: Avaliação Curricular (AV) e Entrevista de avaliação das competências (EAC).

q) Não se aplica a utilização dos métodos de seleção de forma faseada.

r) A prova de conhecimentos (PC) é de natureza escrita, com consulta e incide sobre conteúdos de natureza genérica e específica diretamente relacionados com as exigências da função. É de realização individual e efetuada em suporte de papel sendo apenas permitida a utilização de elementos de consulta em suporte papel. É constituída apenas por uma fase, tendo a duração máxima de 90 minutos e incide, designadamente, temáticas constantes da dos diplomas seguintes:
• Decreto-Lei n.º 149/83, de 5 de abril - Regime Jurídico dos Arquivos Distritais e das Bibliotecas Funcionamento dos arquivos distritais e bibliotecas públicas, alterado pelo Decreto-Lei n.º 48/2003, de 8 de outubro;
• Decreto-Lei n.º 16/93, de 23 de janeiro - Regime geral dos arquivos e do património arquivístico;
• Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro – Lei de Bases da política e do regime de proteção e valorização do património cultural;
• Decreto-Lei n.º 47/2004, de 3 de março – Regime geral de incorporações nos arquivos públicos;
• Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro - Subsistema de Avaliação do Desempenho dos Serviços da Administração Pública (SIADAP). Na sua versão atualizada;
• Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro – Aprovou o Código do Trabalho. Na sua versão atualizada;
• Decreto-Lei n.º 103/2012, de 16 de maio - Lei Orgânica da Direção-Geral do Livro, dos Arquivos e das Bibliotecas e Decreto-Lei n.º 141/2015, de 31 de julho;
• Portaria n.º 192/2012, de 19 de junho – Criou as unidades orgânicas nucleares da Direção-Geral do Livro, dos Arquivos e das Bibliotecas;
• Despacho n.º 9339/2012, de 27 de junho - Cria as unidades flexíveis da DGLAB e estabelece as suas competências, nomeadamente as competências dos Arquivos Distritais;
• Lei n.º 35/2014, de 20 de junho – Aprovou a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas. Na sua versão atualizada;
• Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro - Aprovou o Código do Procedimento Administrativo;
• Despacho n.º 6852/2015, de 5 de junho - Regulamento de reprodução de documentos da DGLAB;
• Lei n.º 31/2019, de 3 de maio – Regula a utilização de dispositivos digitais de uso pessoal e permite a fotografia digital nas bibliotecas e arquivos públicos;
• Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto – Aprova os princípios gerais em matéria de dados abertos e transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva (UE) 2019/1024 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de junho de 2019, relativa aos dados abertos e à reutilização de informação do setor público, alterando a Lei n.º 26/2016, de 22 de agosto.

s) Composição e identificação do júri:
Presidente — Levi Manuel Pinheiro Pires Coelho, Dirigente do ADGRD,
1º Vogal- Anabela dos Santos Proença, Técnica Superior no ADGRD,
2º Vogal- Ana Paula dos Santos Rabaça Barata, Assistente Técnica no ADGRD.
Suplentes:
1.º- Ana Luísa Alves Pereira, Técnica Superior no ADGRD;
2.º- Lisdália Maria Alexandre Manso Costa Silva, no ADGRD.
A primeira vogal efetiva substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

t) Os documentos que devem acompanhar o formulário de candidatura disponível em https://dglab.gov.pt/dglab-2/recursos-humanos/procedimentos-concursais/formularios-concursais/ , sob pena de exclusão, são:
i. Curriculum Vitae detalhado e assinado, dele devendo constar, designadamente, as habilitações literárias, as funções que exerceu, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, assim como a formação profissional detida com indicação das entidades promotoras, duração e datas;
ii. Reprodução do certificado das habilitações literárias;
iii. Documentos comprovativos das ações de formação frequentadas, com indicação da entidade que as promoveu, período em que as mesmas decorreram e respetiva duração (só relevam dos últimos 5 anos);
iv. Declaração passada pelo serviço a que o candidato pertence, devidamente atualizada e autenticada, da qual conste: a modalidade de relação jurídica de emprego público que detém, a carreira e categoria de que seja titular, a antiguidade na carreira e na Administração Pública, as atividades detalhadas que executa e responsabilidades inerentes ao posto de trabalho ocupado pelo candidato, avaliação de desempenho relativas aos três últimos períodos de avaliação.
v. Nos termos do disposto nos n.os 2, 3 e 4 do artigo 15.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
vi. Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 5 do artigo 15.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, a não apresentação dos documentos comprovativos do preenchimento dos requisitos legalmente exigidos, determina a exclusão do procedimento concursal.

u) Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 25.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, a lista unitária de ordenação final, após homologação, será afixada em local visível no Arquivo Distrital da Guarda e no sítio da internet do Arquivo Distrital da Guarda e/ou da DGLAB, respetivamente em
http://dglab.gov.pt/dglab-2/recursos-humanos/procedimentos-concursais e em http://adgrd.dglab.gov.pt , sendo ainda publicado aviso na 2.ª série do Diário da República, com informação sobre a sua publicitação.

v) Número de lugares a preencher por pessoas com deficiência: 1