Descrição do Procedimento:
Procedimento concursal comum com vista à contratação, em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, de um Técnico Superior (Engenheiro Civil)
1 -Nos termos do disposto no artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, conjugado com os artigos 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que por Despacho de 15 de dezembro de 2022, do Presidente da Câmara,na sequência da deliberação da Câmara Municipal tomada em reunião ordinária realizada em 13 de outubro de 2022, encontra-se aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da publicação do presente aviso, procedimento concursal para a constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas termo resolutivo certo, para um posto de trabalho de Técnico Superior da área funcional de Engenharia Civil.
2 - Caraterização do posto de trabalho conforme Anexo ao Mapa de Pessoal para 2023, aprovado por deliberação de 29 de dezembro de 2022 da Assembleia Municipal:
Um Técnico Superior da área funcional de Engenharia Civil com as seguintes funções:
Funções constantes no anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, referido no n.º 2 do artigo 88.º da mesma lei, competindo-lhe ainda elaborar informações e pareceres de caráter técnico sobre processos e viabilidade de construção; conceção e realização de projetos de obras, tais como edifícios, preparando, organizando e superintendendo a sua construção manutenção e reparação; conceção de projetos de estrutura e fundações, escavação e contenção periférica, redes interiores de água e esgotos, rede de incêndio e rede de gás; conceção e análise de projetos de arruamentos, drenagem de águas pluviais e de águas domésticas e abastecimento de águas relativos a operações de loteamentos urbanos; estudo, se necessário, do terreno e do local mais adequado para a construção da obra; execução dos cálculos, assegurando a residência e a estabilidade da obra considerada, e tendo em atenção fatores como a natureza dos materiais de construção a utilizar, pressões de água, resistência aos ventos, a sismos e mudanças de temperatura; preparação do programa e coordenação das operações à medida que os trabalhos prosseguem; preparação, organização e superintendência dos trabalhos de manutenção e reparação de construções existentes; fiscalização e direção técnica de obras; realização de vistorias técnicas. Colaboração e participação em equipas multidisciplinares para elaboração de projetos para obras de complexa ou elevada importância técnica ou económica; conceção e realização de planos de obras, estabelecendo estimativas de custo e orçamentos, planos de trabalho e especificações, indicando o tipo de materiais, máquinas e outros equipamentos necessários; preparação dos elementos necessários para lançamento de empreitadas nomeadamente elaboração do programa de concurso e caderno de encargos. Colaboração e acompanhamento dos processos de contratação pública.
3 - Local de trabalho: área do Município de Oliveira do Hospital.
4 - Determinação do posicionamento remuneratório: obedecerá ao disposto no art.º 38.º da LTFP, sendo a posição remuneratória – 1 320,15€ (mil trezentos e vinte euros e quinze cêntimos) correspondente à 2.ª posição remuneratória, nível 15 da Tabela Remuneratória Única.
4.1 – Os/as candidatos/as detentores de vínculo de emprego público devem informar previamente o Município de Oliveira do Hospital da remuneração base, carreira e categoria que detêm na sua situação jurídico-funcional de origem.
5 - Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à atividade municipal, na impossibilidade de ocupação de todos ou parte dos postos de trabalho objeto do presente procedimento concursal por trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado ou que se encontrem em situação de requalificação, o recrutamento será efetuado de entre trabalhadores com e sem vínculo de emprego público.
6 - Não podem ser admitidos/as candidatos/as que, cumulativamente, se encontrem integrados/as na carreira e categoria e, não se encontrando em situação de requalificação, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Câmara Municipal de Oliveira do Hospital idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.
7-Os requisitos de admissão são:
a. Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;
b. Ter 18 anos de idade completos;
c. Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;
d. Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;
e. Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.
7.1 - Nível habilitacional: Licenciatura Pré-Bolonha ou Mestrado em Engenharia Civil e inscrição como membro efetivo na respetiva Ordem.
7.2 – Os/as candidatos/as devem reunir os requisitos referidos até à data limite de apresentação das respetivas candidaturas.
8 - Prazo de apresentação das candidaturas: pelo prazo de dez dias úteis, contados a partir da data de publicação de oferta de emprego na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt).
9 - Apresentação das candidaturas: As candidaturas devem ser formalizadas através de uma das seguintes formas:
Do preenchimento de formulário disponível em www.cm-oliveiradohospital.pt/recursos humanos/Procedimentos concursais/formulário, o qual deverá ser devidamente preenchido e remetido para o email: recrutamento@cm-oliveiradohospital.pt. ou, pelo correio, registado, dirigido à Câmara Municipal de Oliveira do Hospital, Largo Conselheiro Cabral Metello, 3400-062 Oliveira do Hospital ou ainda pessoalmente nos serviços de recursos humanos. A submissão da candidatura deverá ser acompanhada de curriculum vitae, datado e assinado e ainda dos seguintes documentos:
a) Certificado, ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito, das habilitações exigidas no ponto 7.1 do presente aviso de abertura, sob pena de exclusão.
Os/as candidatos/as possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro deverão submeter, em simultâneo, documento comprovativo das habilitações correspondente ao reconhecimento das habilitações estrangeiras previstas pela legislação portuguesa aplicável, sob pena de exclusão.
b) Documentos comprovativos das ações de formação relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho e frequentadas nos últimos cinco anos, onde conste a data de realização e duração das mesmas, sob pena de não serem consideradas.
c) Declaração(ões)/documento(s) de experiência profissional que comprove(m) grau de adequação entre as funções/atividades já exercidas e as atividades caracterizadoras do posto de trabalho a preencher.
d) Declaração emitida pelo serviço público de origem, devidamente atualizada, da qual conste: a modalidade de vínculo de emprego público, a descrição das atividades/funções que atualmente executa e a identificação da carreira/categoria em que se encontra inserido, com a identificação da respetiva remuneração reportada ao nível e posição remuneratória auferidos (documento apenas aplicável a trabalhadores com contrato de trabalho em funções públicas).
9.1 - A não submissão dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão, bem como dos que sejam indispensáveis para efetuar a análise da candidatura, determina a exclusão do procedimento concursal.
10 - Os/as candidatos/as que exercem funções na Câmara Municipal de Oliveira do Hospital ficam dispensados de apresentar os documentos referidos nas alíneas a), b) e c) do ponto anterior, desde que refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual.
11 - Métodos de Seleção: Avaliação Curricular, complementado pelo método de seleção Entrevista de Avaliação de Competências.
11.1 - Serão excluídos/as os/as candidatos/as que não compareçam ao método de seleção Entrevista de Avaliação de Competências, bem como os/as que obtenham uma valoração inferior a 9,50 valores em qualquer um dos métodos. Ao abrigo do disposto no n.º 3 do art.º 21 da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, todos os métodos de seleção, bem como cada uma das fases, têm caráter eliminatório.
11.2 - Atendendo à celeridade que importa imprimir ao presente procedimento concursal, tendo em conta a urgência no preenchimento dos postos de trabalho em apreço, de acordo com o disposto no n.º 1 art.º 19.º, os métodos de seleção indicados serão aplicados de forma faseada, sendo que a aplicação do segundo método será efetuada apenas a parte dos/as candidatos/as aprovados/as no método anterior.
11.3 - Avaliação Curricular: Visa aferir os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais a habilitação académica ou nível de qualificação, a formação profissional e a experiência profissional. Todos os parâmetros de avaliação só podem ser considerados, se devidamente comprovados, através de documento oficial das respetivas entidades, dentro do prazo de candidatura, por forma a contribuir em sede de mérito profissional, sendo a sua ausência um ónus para o/a candidato/a.
A avaliação curricular será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas e resultará da média ponderada das classificações obtidas na avaliação dos seguintes parâmetros:
• Habilitações Académicas ou Nível de Qualificação – HA;
• Formação Profissional – FP;
• Experiência Profissional – EP.
De acordo com a seguinte fórmula: AC = ( HA + FP + 2EP ) / 4
Em que:
As Habilitações Académicas (HA) serão avaliadas numa escala de 0 a 20 valores, nos seguintes termos:
Habilitações Académicas Valoração
Habilitação académica de grau exigido para o posto de trabalho (Licenciatura/Mestrado) 15 valores
Habilitação académica de grau exigido para o posto de trabalho (Doutoramento) 20 valores
A Formação Profissional (FP) será considerada desde que relacionada com a área do presente posto de trabalho e obtidas nos últimos 5 anos.
A posse de Pós-Graduação/MBA será considerada independentemente da data de obtenção, desde que relacionada com o posto de trabalho a preencher.
São consideradas ações comprovadas por certificados ou diplomas que indiquem expressamente o número de horas ou de dias de duração da ação e a data de realização. Sempre que do respetivo certificado não conste o número de horas de duração da formação, considerar-se-á que cada dia de formação é equivalente a seis horas e cada semana a cinco dias.
Este parâmetro será avaliado numa escala de 0 a 20 valores, nos seguintes termos:
Formação Profissional Valoração
Participação em ações de formação relacionadas com o posto de trabalho, com duração até 20 horas. 10 valores
Participação em ações de formação relacionadas com o posto de trabalho, com duração total entre 21 a 40 horas. 12 valores
Participação em ações de formação relacionadas com o posto de trabalho, com duração total entre 41 a 60 horas. 14 valores
Participação em ações de formação relacionadas com o posto de trabalho, com duração total entre 61 a 80 horas. 16 valores
Participação em ações de formação relacionadas com o posto de trabalho, com duração total superior a 81 horas 18 valores
Pós-Graduação e/ou MBA concluída e relacionada com o posto de trabalho. 20 valores
Os valores não são cumulativos, pelo que no caso de presença de dois ou mais itens, atribuir-se-á o valor correspondente ao item mais elevado.
A Experiência Profissional (EP) será avaliada tendo em consideração o exercício efetivo de funções, desde que devidamente comprovadas, especificamente na área para a qual o procedimento concursal é aberto, sendo valorada de acordo com uma escala de 0 a 20 valores, nos seguintes termos:
Experiência Profissional Valoração
Sem experiência profissional 10 valores
Experiência profissional < 2 anos 12 valores
Experiência profissional = 2 e < 3 anos 14 valores
Experiência profissional = 3 e < 4 anos 16 valores
Experiência profissional = 4 e < 5 anos 18 valores
Experiência profissional = 5 anos 20 valores
11.4 - Entrevista de Avaliação de Competências
Visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. A classificação a atribuir a cada competência será expressa resulta numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas e resultará da média aritmética simples das classificações obtidas na avaliação de cada competência. Será elaborado um guião da entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido. Será avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores atribuídas às competências seguintes:
A. Conhecimentos especializados e experiência: visa avaliar o conjunto de saberes, informação técnica e experiência profissional, essenciais ao adequado desempenho das funções.
Traduz-se, nomeadamente, nos seguintes indicadores comportamentais:
1. Possui os conhecimentos especializados e a experiência profissional necessários à integração na sua unidade orgânica.
2. Mantém-se atualizado sobre a evolução e tendências nacionais e internacionais nas áreas de conhecimento relevantes para a missão e objetivos do serviço.
3. Preocupa-se em alargar os seus conhecimentos e experiência a outras áreas científicas e profissionais, de forma a desenvolver uma perspetiva mais abrangente dos problemas e da atuação.
4. Utiliza as tecnologias de informação e comunicação com vista à realização de um trabalho de melhor qualidade.
B. Iniciativa e autonomia: visa avaliar a capacidade de atuar de modo independente e proativo no seu dia-a-dia profissional, de tomar iniciativas face a problemas e empenhar-se em solucioná-los.
Traduz-se, nomeadamente, nos seguintes indicadores comportamentais:
1. Tem habitualmente uma postura ativa e dinâmica, respondendo às solicitações e desafios profissionais.
2. Concretiza de forma autónoma e diligente as atividades que lhe são atribuídas.
3. Toma a iniciativa para a resolução de problemas que surgem no âmbito da sua atividade.
4. Procura soluções alternativas para a resolução dos problemas profissionais.
C. Planeamento e Organização: visa avaliar a capacidade para programar, organizar e controlar a sua atividade e projetos variados, definindo objetivos, estabelecendo prazos e determinando prioridades.
Traduz-se, nomeadamente, nos seguintes indicadores comportamentais:
1. Em regra é sistemático e cuidadoso na preparação e planeamento das suas tarefas e atividades.
2. Planeia e organiza as atividades e projetos que lhe são distribuídos, de acordo com os recursos que tem à sua disposição.
3. Realiza as suas atividades segundo as prioridades definidas e dentro dos prazos previstos.
4. Reavalia frequentemente o seu plano de trabalho e ajusta-o às alterações imprevistas, introduzindo as correções consideradas necessárias.
D. Comunicação: visa avaliar a capacidade para se expressar com clareza e precisão, adaptar a linguagem aos diversos tipos de interlocutores, ser assertivo na exposição e defesa das suas ideias e demonstrar respeito e consideração pelas ideias dos outros.
Traduz-se, nomeadamente, nos seguintes indicadores comportamentais:
1. Expressa-se com clareza, fluência e precisão.
2. Adapta o discurso e a linguagem aos diversos tipos de interlocutores.
3. É normalmente assertivo na exposição das suas ideias, captando naturalmente a atenção dos outros.
4. Demonstra respeito pelas opiniões alheias ouvindo-as com atenção e valorizando-as.
O método de seleção será valorado de acordo com a seguinte fórmula:
EAC = ( A + B + C + D ) / 4
O resultado final da EAC será obtido de acordo com os seguintes passos:
a) O resultado de cada competência avaliada é assinalado na respetiva Grelha de Avaliação, em função do seu nível de presença no candidato:
- Competência presente a um nível elevado – 20 valores
- Competência presente a bom nível – 16 valores
- Competência presente a um nível suficiente – 12 valores
- Competência presente a um nível reduzido – 8 valores
- Competência ausente – 4 valores
b) Para determinar a avaliação quantitativa obtida por cada candidato será feita a soma das avaliações de cada competência e daí retirada a respetiva média aritmética, arredondada para a segunda casa decimal (centésimas).
À avaliação quantitativa encontrada no passo anterior, corresponderá uma avaliação qualitativa encontrada de acordo com os seguintes intervalos:
- De 4 a 6 valores = Insuficiente
- 6 e < 10 valores = Reduzido
- 10 e <14 valores = Suficiente
- 14 e < 18 valores = Bom
- 18 e < 20 valores = Elevado
12 - A ordenação final dos/as candidatos/as será avaliada numa escala de 0 a 20 valores, expressa até às centésimas, de acordo com a seguinte fórmula:
OF = (70AC + 30EAC ) / 100
Legenda: OF - Ordenação Final; PC - Prova de Conhecimentos; AC - Avaliação Curricular; EAC - Entrevista de Avaliação de Competências.
13 - Em caso de igualdade de valoração entre candidatos, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no art.º 24.º da Portaria. Subsistindo o empate após aplicação dos referidos critérios, serão utilizados os seguintes:
1.º Candidato com a melhor classificação obtida na competência "Conhecimentos especializados e experiência";
2.º Candidato com a melhor classificação obtida na competência “Iniciativa e Autonomia”;
3.º Candidato com a melhor classificação obtida na competência "Planeamento e organização".
4.º Candidato com a classificação final da habilitação exigida mais elevada.
14- Quota de emprego: De acordo com o Decreto-Lei nº 29/2001 de 3 de fevereiro, a quota a preencher por candidatos com deficiência, cujo grau de incapacidade funcional for igual ou superior a 60%, é fixada de acordo com os postos de trabalho a concurso, de entre candidatos aprovados, constantes da lista unitária de ordenação final, homologada. Assim, nos termos do nº 3 do artigo 3º do Decreto lei nº 29/2001 de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre outra qualquer preferência legal.
14.1- Os candidatos devem declarar no formulário da candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação /expressão a utilizar nos processos de seleção nos termos dos artigos 6º e 7º do diploma supramencionado, sendo desta forma dispensada a apresentação imediata do documento comprovativo da mesma.
15- As notificações aos candidatos serão efetuadas por correio ou por via de email, através do email "recrutamento@cm-oliveiradohospital.pt".
16 - As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são publicitadas na página eletrónica da Câmara Municipal em www.cm-oliveiradohospital.pt.
A lista de ordenação final será publicada na página eletrónica da Câmara Municipal em www.cm-oliveiradohospital.pt e afixada no Balcão Único da Autarquia.
17- Composição do júri:
Presidente — João Manuel Nunes Mendes, Diretor de Departamento de Administração Geral e Finanças;
1.º Vogal efetivo — Fernando António Prata Durães, Chefe de Divisão de Planeamento e Gestão do Território que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos;
2.º Vogal efetivo — Fernando António Amaral Vicente, Técnico Superior;
Vogais suplentes:- Ana Cristina de Oliveira Esteves, Dirigente Intermédia de 3.º Grau e Maria Carolina Amaral Antunes da Rocha Mota Mendes, Técnica Superior;
18 - “A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação”, cfr. Despacho Conjunto n.º 373/2000, de 1 de março, em cumprimento da alínea h) do art.º 9.º da Constituição da República Portuguesa.
19 - Proteção de Dados Pessoais: na candidatura, o candidato presta as informações e o necessário consentimento para o tratamento dos dados pessoais, no ato de candidatura e com a estrita finalidade de recolha, e integração na base de dados do procedimento concursal, nos termos do Regulamento Geral de Proteção de Dados.
20 - O Município encontra-se dispensado de consultar a Direção-Geral dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de valorização profissional (anterior regime da requalificação), conforme solução interpretativa uniforme, da Direção Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014.
9 de janeiro de 2023, o Presidente da Câmara, José Francisco Tavares Rolo