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Código da Oferta:
OE202301/0131
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Assistente Operacional
Categoria:
Assistente Operacional
Grau de Complexidade:
1
Remuneração:
761,58
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis na Divisão de Manutenção e Património. Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico. Responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa2Alameda da Universidade - Cidade UniversitáriaLisboa1600214 LISBOALisboa Lisboa
Total Postos de Trabalho:
2
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Observações:
– Requisitos específicos: Ser detentor de escolaridade obrigatória de harmonia com a respetiva idade: 4.ª classe (nascidos até 31 de dezembro de 1966); ciclo preparatório, 6.ª classe ou 6.º ano de escolaridade (nascidos após 01 de janeiro de 1967); 9.º ano de escolaridade (nascidos após 01 de janeiro de 1981), ou cursos que lhe sejam equiparados e 12.º ano de escolaridade, nos termos da Lei n.º 85/2009, de 27 de agosto, de acordo com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 86.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho. Não é possível, em substituição do nível habilitacional, formação ou experiência profissional.

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
12º ano (ensino secundário)
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Envio de candidaturas para:
Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa
Contatos:
217920027
Data Publicitação:
2023-01-06
Data Limite:
2023-01-20

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Descrição do Procedimento:
Nos termos do disposto nos artigos 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, conjugados com o artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, torna-se público que se encontra aberto, por despacho do Diretor da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa de 4 de outubro de 2022, pelo prazo de 10 dias úteis, contados a partir da data de publicação do presente Aviso (extrato) no Diário da República, procedimento concursal comum para preenchimento de 2 (dois) postos de trabalho, na carreira e categoria de categoria de Assistente Operacional, do mapa de pessoal da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa (FLUL), na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para exercer funções no Núcleo de Atividades Auxiliares da Divisão de Manutenção e Património
1 — Tipo de concurso e entidade que o realiza: o presente procedimento reveste a modalidade de procedimento concursal comum, nos termos da alínea a) do artigo 4.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, e a sua abertura foi determinada em virtude da inexistência de:
a) Reservas de recrutamento previamente constituídas no próprio serviço;
b) Reservas de recrutamento resultantes de procedimentos concursais centralizados após consulta da Entidade de Recrutamento Centralizado (ERC);
c) Candidatos/as em situação de valorização profissional com perfil compatível, na sequência da conclusão pela Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (DGAEP) do necessário procedimento prévio a que alude a Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro.
A entidade que realiza o procedimento é a Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa, sita na Alameda da Universidade, 1600-214 Lisboa;
2 — Modalidade de contrato: de harmonia com o disposto no n.º 1 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, o presente procedimento concursal destina-se à ocupação de 2 (dois) postos de trabalho, previstos e não ocupados no mapa de pessoal da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
3 — Enquadramento legal: Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho (LTFP), Decreto Regulamentar n.º 14/2008, de 31 de julho, Portaria n.º 233/2022 de 9 de setembro.
4 — Local onde as funções vão ser exercidas: Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa, sita na Alameda da Universidade, 1600-214 Lisboa.
5 — Caraterização do posto de trabalho a ocupar: O posto de trabalho, na categoria de assistente operacional, para desempenho da Atividade 4, na Divisão de Manutenção e Património, com o seguinte conteúdo funcional: Funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis. Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico. Responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização na Divisão de Manutenção e Património.
6 — Posicionamento remuneratório: A determinação do posicionamento remuneratório terá em conta o preceituado no artigo 38.º da LTFP, sendo a posição remuneratória da referência a 4ª posição da carreira/categoria de Assistente operacional, ou seja, o nível remuneratório 4.º, no montante pecuniário de 705,0€ (setecentos e cinco euros), tendo presente a verba disponível e devidamente cabimentada para o efeito.
7 – Requisitos de admissão
7.1 – Requisitos gerais: os/as candidatos/as deverão reunir, até à data limite para apresentação das candidaturas, os requisitos gerais indispensáveis à constituição do vínculo de emprego público, previstos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, a saber:
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
7.2 – Requisitos específicos: Ser detentor de escolaridade obrigatória de harmonia com a respetiva idade: 4.ª classe (nascidos até 31 de dezembro de 1966); ciclo preparatório, 6.ª classe ou 6.º ano de escolaridade (nascidos após 01 de janeiro de 1967); 9.º ano de escolaridade (nascidos após 01 de janeiro de 1981), ou cursos que lhe sejam equiparados e 12.º ano de escolaridade, nos termos da Lei n.º 85/2009, de 27 de agosto, de acordo com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 86.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho. Não é possível, em substituição do nível habilitacional, formação ou experiência profissional.
7.3 – Em cumprimento do estabelecido nos números 3 e 4 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, o recrutamento inicia-se entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado. Em caso de impossibilidade de ocupação do(s) posto(s) de trabalho por trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, de harmonia com o despacho de 04 de outubro de 2022 do Diretor da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa
8 – Os candidatos devem reunir os requisitos referidos nos números anteriores, até à data limite de apresentação das candidaturas, sob pena de exclusão.
9 – Âmbito do recrutamento: O presente recrutamento efetua-se de entre trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecido e, ainda, de entre trabalhadores com vínculo de emprego público a termo resolutivo, certo ou incerto, ou sem vínculo de emprego público previamente constituído.
Para efeitos do presente procedimento concursal de recrutamento não podem ser admitidos ao concurso candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.
10 – Identificação da autorização do recrutamento: Despacho do Diretor da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa de 04 de outubro de 2022.
11 – Prazo de candidatura: O prazo para apresentação de candidaturas é de 10 dias úteis, contados a partir da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 12.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
12 – Forma e local de apresentação da candidatura:
Atendendo à inexistência de plataforma eletrónica adequada que permita assegurar a tramitação eletrónica do procedimento, nos termos do artigo 13.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, as candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, e sob pena de exclusão, em suporte de papel, mediante o preenchimento do formulário tipo de candidatura, aprovado pelo Despacho (extrato) n.º 11321/2009, de 8 de maio, que se encontra disponível na página eletrónica da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa em Administração e Serviços – Recursos Humanos – Concursos: https://www.letras.ulisboa.pt/pt/sobre-a-flul/administracao-e-servicos/recursos-humanos/procedimentos-concursais
12.1 — O formulário de candidatura, preenchido e acompanhado dos documentos referidos no número seguinte, deverá ser entregue pessoalmente, durante o horário normal de expediente (das 10h00 às 12h30 e das 14h00 às 16h30) no Núcleo de Expediente e Arquivo da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa, sito na morada indicada no ponto n.º 4, ou remetido através de correio registado com aviso de receção, dentro do prazo fixado, para o referido Núcleo e para a referida morada.
Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.
12.2 — O formulário de candidatura, deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
a) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias;
b) Comprovativos das ações de formação frequentadas e relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho;
c) Curriculum vitae detalhado, podendo o/a candidato/a anexar documentos que considere pertinentes para demonstrar as competências requeridas pela função;
O/A candidato/a titular de uma relação jurídica de emprego público, para além dos elementos acima indicados, deverá, igualmente, apresentar:
d) Declaração emitida pelo organismo ou serviço onde o/a candidato/a exerce funções ou a que pertence, devidamente atualizada, da qual conste, de forma inequívoca, a modalidade da relação jurídica de emprego público que detém, a categoria e posição remuneratória detida e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, bem como as avaliações de desempenho relativas ao último período de avaliação e, na sua ausência, o motivo que determinou tal facto;
e) Declaração de conteúdo funcional emitida pelo serviço ou organismo onde o/a candidato/a exerce funções ou a que pertence, devidamente atualizada e autenticada, da qual constem as atividades que se encontra a exercer inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado;
f) Documentos comprovativos da experiência profissional dos/as candidatos/as, com indicação precisa dos anos, meses e dias desse tempo de trabalho.
12.3 — Serão excluídas as candidaturas que manifestamente não satisfaçam, cumulativamente, os requisitos e formalidades indicadas no presente aviso.
13 – Métodos de seleção
13.1 — Nos termos do disposto no artigo 36.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, conjugado com o artigo 17.º da Portaria n.º 233/2022 de 9 de setembro, serão adotados os seguintes métodos de seleção:
a) Prova de Conhecimentos (PC);
b) Avaliação Psicológica (AP);
13.2 — Nos termos do disposto no n.º 2, do artigo 36.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, exceto quando afastados, por escrito, pelos/as candidatos/as que, cumulativamente, sendo titulares da carreira/categoria se encontrem a cumprir ou a executar, ou encontrando-se em situação de valorização profissional tenham estado, por último, a desempenhar a atribuição, competência ou atividade caraterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado, os métodos de seleção adotados, serão:
a) Avaliação Curricular (AC);
b) Entrevista de Avaliação de Competências (EAC);
14 — Prova de conhecimentos (PC): visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício de determinada função, bem como avaliar o adequado conhecimento e utilização da língua portuguesa.
14.1 — A prova de conhecimentos (PC) reveste a forma escrita, é de realização individual, efetuada em suporte papel, com a duração máxima de 90 minutos e versará sobre os temas a que se reportam a documentação e diplomas e que se seguem, bem como sobre as alterações legislativas ou regulamentares que sobre eles tenham recaído e/ou venham a recair até à data da realização da prova, podendo, durante a realização da prova, ser consultada legislação, desde que não anotada nem comentada e exclusivamente em suporte papel:
I- Regime Jurídico da Administração Pública:
a) Constituição da República Portuguesa;
b) Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, que aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas - na sua versão atual;
c) Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro, que estabelece o Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública (SIADAP) - na sua versão atual;
d) Princípios Éticos da Administração Pública - disponível em https://www.dgaep.gov.pt/;
e) Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de abril – Medidas de Modernização Administrativa - na sua versão atual;
f) Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro - Código do Trabalho - na sua versão atual;
g) Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro - Código do Procedimento Administrativo;
h) Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro - Regime Jurídico da Promoção da Segurança e Saúde no Trabalho.
II- Legislação do Ensino Superior/Regulamentos da Universidade de Lisboa:
a) Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro - Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior;
b) Despacho n.º 2777/2021 publicado em Diário da República, 2.ª Série, n.º 50, de 12 de março – Estatutos da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa;
15 — Avaliação Psicológica (AP): visa avaliar aptidões, características de personalidade e/ou competências comportamentais dos/as candidatos/as, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.
16 — Avaliação Curricular (AC): visa aferir os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais a habilitação académica ou nível de qualificação, a formação profissional, a experiência profissional e a avaliação do desempenho.
17 — Entrevista de Avaliação de Competências (EAC): visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as seguintes competências, consideradas essenciais para o exercício da função:
a) Orientação para a Segurança;
b) Relacionalmente Interpessoal;
c) Trabalho de Equipa e Cooperação;
d) Tolerância à pressão e contrariedades.
18 — Valoração dos métodos de seleção: Os métodos de seleção são avaliados numa escala de 0 a 20 valores, obtidos através de médias simples ou ponderadas e expressos até às centésimas, com exceção da Avaliação Psicológica, que é avaliada através das menções classificativas de Apto e Não Apto.
São excluídos do procedimento concursal os candidatos que:
a) Tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguintes;
b) Tenham obtido um juízo de Não Apto num dos métodos de seleção ou numa das suas fases.
19 — A falta de comparência dos/as candidatos/as a qualquer um dos métodos de seleção para o qual tenham sido convocados/as equivale à desistência do concurso, não lhes sendo aplicado(s) o(s) método(s) seguintes.
20 — Publicitação dos resultados dos métodos de seleção: A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção, ou respetiva fase, é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público nas instalações da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa e disponibilizada no seu sítio da internet, em Administração e Serviços – Recursos Humanos – Concursos: https://www.letras.ulisboa.pt/pt/sobre-a-flul/administracao-e-servicos/recursos-humanos/procedimentos-concursais
21 — Exclusão e notificação dos/as candidatos/as: Os/as candidatos/as excluídos/as são notificados/as, nos termos do n.º 4 do artigo 16.º da Portaria n.º 233/2022 de 9 de setembro, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo, sendo os candidatos/as admitidos/as notificados/as da decisão de admissão no mesmo prazo. Por razões de celeridade procedimental, o júri do concurso pode convocar para a realização dos métodos de seleção os candidatos/as excluídos/as que se pronunciem em sede de audiência dos interessados, ficando a avaliação das provas, neste caso, condicionada à reversão da decisão de exclusão. A convocação de candidatos/as excluídos/as para a realização da prova não impede o júri de vir a confirmar a exclusão dos/as candidatos/as, devendo os/as candidatos/as ser informados disso previamente.
Os/As candidatos/as admitidos/as serão convocados/as, através de notificação, do dia, hora e local para a realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 6.º da referida Portaria. Os/As candidatos/as aprovados/as em cada método de seleção são convocados/as para a realização do método seguinte nos mesmos termos.
21 — Classificação Final:
A Classificação Final (CF) será obtida numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, mediante a aplicação da(s) seguinte(s) fórmula(s):
21.1 — A ordenação final dos candidatos a que se refere o ponto 13.1, resultará da aplicação da seguinte fórmula:
CF = PC x 100%
21.2 — Para os candidatos que se encontrem na situação descrita no ponto 13.2 do presente aviso, a classificação final (CF) será obtida mediante a aplicação da seguinte fórmula:
CF = (AC × 75%) + (EAC × 25%)
22 — A ata do júri que concretiza a forma de avaliação dos candidatos é publicitada no seu sítio da internet, em Administração e Serviços – Recursos Humanos – Concursos: https://www.letras.ulisboa.pt/pt/sobre-a-flul/administracao-e-servicos/recursos-humanos/procedimentos-concursais
23 — Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato/a apresentação de documentos comprovativos das declarações que efetuou sob compromisso de honra e das informações que considere relevantes para o procedimento.
24 — As falsas declarações prestadas pelos/as candidatos/as serão punidas nos termos da lei.
25 — Ordenação final dos candidatos- A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento concursal, com aprovação em todos os métodos de seleção aplicados, é efetuada por ordem decrescente da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, expressa numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas. A lista de ordenação final dos candidatos aprovados é unitária, ainda que, no mesmo procedimento, lhes tenham sido aplicados diferentes métodos de seleção.
26 — Em situações de igualdade de valoração, entre candidatos/as, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no artigo 24.º da Portaria n.º 233/2022 de 9 de setembro.
27 — Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, o/a candidato/a com deficiência que se enquadre nas circunstâncias e situações descritas no n.º 1 do artigo 2.º da Lei n.º 9/89, de 2 de maio, tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Os candidatos nesta situação devem declarar no formulário de candidatura, em local próprio, o respetivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência, nos termos do diploma supramencionado.
28 — Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da Republica Portuguesa, “A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma politica de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação”.
29 — Composição do Júri:
Presidente: Mestre Luis Manuel Lameiro Santos, Diretor Executivo da FLUL;
1.º Vogal Efetivo: Lic.ª Maria José Aguiar Cardoso, Coordenadora Divisão de Manutenção e Património, da FLUL
2.º Vogal Efetivo: Lic. João Fernando Silva Pereira, Coordenador do Núcleo de Aprovisionamento e Património da FLUL, em regime de substituição;
1.º Vogal Suplente: Dora Luisa Neves Pinto, Assistente Técnica do mapa de pessoal da FLUL;
2.º Vogal Suplente: Lic.ª Margarida Isabel de Matos Mendes Correia Figueiredo, a Coordenadora da Divisão de Gestão Financeira da FLUL,
O/A Presidente do Júri será substituído/a nas suas faltas ou impedimentos pelo/a vogal que lhe suceder na ordem suprarreferida.

Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Despacho do Diretor da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa de 4 de outubro de 2022