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Código da Oferta:
OE202301/0118
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Câmaras Municipais
Órgão/Serviço:
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Técnico Superior
Categoria:
Técnico Superior
Grau de Complexidade:
3
Remuneração:
1.320,15€
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Conteúdo funcional de grau de complexidade três (3), previsto no anexo à “LGTPF” -Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão.
Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços. Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado.

Descrição sumária das funções:
• Desenvolve funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão.
• Executa outras atividades de caráter geral ou especializado, nomeadamente, conceção, estruturação e análise de bases de dados geográficas, atualização da cartografia e cadastro municipais, organização e gestão de “metadados” e produção de cartografia temática.
• Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços.
• Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado. Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores, nas áreas de atuação comuns e instrumentais da respetiva subunidade orgânica.
- Exercer as demais funções que lhe sejam atribuídas por lei ou por despacho superior.
Perfil de competências pretendido:
- Orientação para resultados;
– Planeamento e Organização;
– Adaptação e Melhoria Contínua;
- Iniciativa e autonomia;
– Responsabilidade e Compromisso com o Serviço;
– Relacionamento Interpessoal;
- Trabalho de equipa e cooperação.
– Tolerância à Pressão e Contrariedades.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Câmara Municipal da Chamusca1Rua Direita de S. PedroChamusca2140098 CHAMUSCASantarém Chamusca
Total Postos de Trabalho:
1
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
Licenciatura
Descrição da Habilitação Literária:
Geografia e/ou Planeamento e Ordenamento do Território
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
Direito, Ciências Sociais e ServiçosCiências SociaisGeografia
Direito, Ciências Sociais e ServiçosCiências SociaisGeografia / Ordenamento do Território e
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Envio de candidaturas para:
recursos.humanos@cm-chamusca.pt
Contatos:
249769100
Data Publicitação:
2023-01-06
Data Limite:
2023-01-20

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Aviso n.º 325/2023, D.R. n.º 5, 2ª série, de 06/01
Descrição do Procedimento:
MUNICÍPIO DA CHAMUSCA
AVISO
Procedimento concursal comum de recrutamento para Técnicos Superiores
1 – Nos termos do disposto nos artigos 30º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (doravante designada por LGTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho e dos nºs 1 e 4 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro (doravante designada por Portaria), torna-se público que por deliberação da Câmara Municipal de 12 de julho de 2022 , se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data da publicação do respetivo aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público, para preenchimento, previstos e não ocupados no mapa de pessoal:
• (3) postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado;
• (1) posto de trabalho para constituição de relação jurídica de emprego na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo, com fundamento na alínea h) do nº 1 do artigo 57º da LGTPF, pelo período de 1 ano, eventualmente renovável por iguais períodos até ao limite previsto no nº 1 do artigo 60º da LTFP, na carreira e categoria sendo:
Referencia a) Um (1) Técnico Superior – Comunicação;
Referencia b) Um (1) Técnico Superior – Engenharia Eletrotécnica;
Referência c) Um (1) Técnico Superior - Geografia e/ou Planeamento e Ordenamento do território;
Referencia d) Um (1) Técnico Superior – Comunicação
2 – Para efeitos do disposto no n.º 3 do artigo 5.º da Portaria declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo, para postos de trabalho para a categoria de técnico superior, com as características do posto de trabalho a que se refere o presente procedimento.
3 - De acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014, “As autarquias locais não têm de consultar o Instituto Nacional de Administração, I.P (INA,I.P.) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação”, sendo que a Comunidade Intermunicipal da Lezíria do Tejo (CIMLT) ainda não constituiu a Entidade Gestora de Requalificação das Autarquias Locais (EGRA).
4 - Legislação aplicável:
Ao presente procedimento concursal serão aplicadas as regras constantes da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho (LGTFP), da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, da Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro (Código do Trabalho); do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro e da Portaria n.º 1553 -C/2008, de 31 de dezembro.
5 - Âmbito de recrutamento:
Em cumprimento do estabelecido no n.º 4 do artigo 30.º e artigo 33º da “LGTFP”, o recrutamento é aberto a candidatos com ou sem vínculo de emprego público.
6- Prazo de validade:
O procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para os efeitos previstos nos artigos nº 35.º e 39º da Portaria.
A reserva de recrutamento será constituída pelo prazo máximo de 18 meses contados da data de homologação da lista de ordenação final, a ser utilizada quando, nesse período, haja necessidade de ocupação de idênticos postos de trabalho.
7 - Caracterização do posto de trabalho:
Referencia a) Um (1) Técnico Superior – Comunicação;
Conteúdo funcional de grau de complexidade três (3), previsto no anexo à “LGTPF” -Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão.
Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços. Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado. Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores.
Descrição sumária das funções:
Concretiza as políticas do Município na área da comunicação, cabendo-lhe, nomeadamente, a produção de conteúdos escritos para os vários suportes utilizados para comunicar com o munícipe, como sejam o boletim municipal, cartas curtas, “site” e redes digitais, a elaboração da revista de imprensa diária, a produção de comunicados de imprensa, acompanhamento e articulação direta com os órgãos de comunicação social, o desenvolvimento de reportagens no âmbito da agenda municipal ou com temáticas específicas, a articulação direta da área de conteúdos com “design” para assegurar que a comunicação é feita, com bons resultados e atempadamente, a ativação da marca “Chamusca O Coração do Ribatejo” — desenvolvimento de estratégias que assegurem a presença da marca nos diversos eventos e desenvolvimento de planos de comunicação estratégica.
Exercer as demais funções que lhe sejam atribuídas por lei ou por despacho superior.
Referencia b) Um (1) Técnico Superior – Engenharia Eletrotécnica;
Conteúdo funcional de grau de complexidade três (3), previsto no anexo à “LGTPF” -Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão.
Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços. Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado.
Descrição sumária das funções:
• Executar projetos de instalações elétricas e eletrónicas;
• Elaborar pareceres sobre instalações e equipamentos, bem como preparar e superintender a sua construção, montagem, funcionamento, manutenção e reparação;
• Promover uma adequada gestão de energia, no âmbito das atividades, serviços e equipamentos municipais;
• Elaborar cadernos de encargos, memórias descritivas e especificações para procedimentos concursais;
• Desenvolver e apoiar candidaturas e programas cofinanciados;
• Fiscalizar obras enquadradas na área da atividade;
• Assegurar a gestão operacional do contrato de concessão de energia;
• Consultar entidades certificadoras e licenciadoras;
• Analisar os pedidos de iluminação pública e de comunicações eletrónicas solicitados à CMC por terceiros e as reclamações sobre avarias;
• Acompanhar os eventos municipais;
• Acompanhar o funcionamento da rede de semáforos municipais;
• Acompanhar os serviços de manutenção dos sistemas de aquecimento/ arrefecimento das Escolas e Edifícios Municipais, dos elevadores municipais, e dos alarmes;
• Acompanhar e analisar os pedidos de ligações eventuais;
- Exercer as demais funções que lhe sejam atribuídas por lei ou por despacho superior.
Referência c) Um (1) Técnico Superior - Geografia e/ou Planeamento e Ordenamento do território;
Conteúdo funcional de grau de complexidade três (3), previsto no anexo à “LGTPF” -Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão.
Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços. Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado.
Descrição sumária das funções:
• Desenvolve funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão.
• Executa outras atividades de caráter geral ou especializado, nomeadamente, conceção, estruturação e análise de bases de dados geográficas, atualização da cartografia e cadastro municipais, organização e gestão de “metadados” e produção de cartografia temática.
• Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços.
• Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado. Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores, nas áreas de atuação comuns e instrumentais da respetiva subunidade orgânica.
- Exercer as demais funções que lhe sejam atribuídas por lei ou por despacho superior.
Referencia d) Um (1) Técnico Superior – Comunicação
Conteúdo funcional de grau de complexidade três (3), previsto no anexo à “LGTPF” -Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão.
Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços. Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado.
Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores.
Descrição sumária das funções:
Concretiza as políticas do Município na área da comunicação, cabendo-lhe, nomeadamente, a produção de conteúdos escritos para os vários suportes utilizados para comunicar com o munícipe, como sejam o boletim municipal, cartas curtas, “site” e redes digitais, a elaboração da revista de imprensa diária, a produção de comunicados de imprensa, acompanhamento e articulação direta com os órgãos de comunicação social, o desenvolvimento de reportagens no âmbito da agenda municipal ou com temáticas específicas, a articulação direta da área de conteúdos com “design” para assegurar que a comunicação é feita, com bons resultados e atempadamente, a ativação da marca “Chamusca O Coração do Ribatejo” — desenvolvimento de estratégias que assegurem a presença da marca nos diversos eventos e desenvolvimento de planos de comunicação estratégica.
Exercer as demais funções que lhe sejam atribuídas por lei ou por despacho superior.
7.1 – A descrição das funções em referência não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, nos termos do n.º 1 do artigo 81.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho.
8. - Perfil de competências pretendido:
8.1 - Orientação para resultados;
8.2 – Planeamento e Organização;
8.3 – Adaptação e Melhoria Contínua;
8.4 - Iniciativa e autonomia;
8.5 – Responsabilidade e Compromisso com o Serviço;
8.6 – Relacionamento Interpessoal;
8.7 - Trabalho de equipa e cooperação.
8.8 – Tolerância à Pressão e Contrariedades;
9 - Local de trabalho - Área do Concelho da Chamusca.
10 - Posição remuneratória:
10.1 - Nos termos do artigo 38.º da LTFP e Lei do Orçamento de Estado em vigor em conjugação com o estipulado na alínea e) do nº 3 do art.º 11º da Portaria, a posição remuneratória de referência para o presente procedimento concursal é a 2.ª posição da carreira/categoria de técnico superior, a que corresponde o nível remuneratório 16 da tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, 31 de dezembro, atualizada nos termos do Decreto-Lei 109-A/2021, de 7 de dezembro, da carreira/categoria de Técnico/a Superior, no montante pecuniário de 1.268,04(euro) (mil duzentos e sessenta e oito euros e quatro cêntimos), ou, nos casos em que seja superior, a remuneração base auferida presentemente pelo candidato na origem.
10.2 – Em cumprimento do disposto no nº 3 do artigo 38.º da “LGTFP”, na sua atual redação, os candidatos detentores de um vínculo de emprego público, informam prévia e obrigatoriamente o empregador público do posto de trabalho que ocupam e da posição remuneratória correspondente à remuneração que auferem.
11 - Requisitos de admissão:
Os requisitos de admissão são os previstos no artigo 17.º da LTFP (Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas):
a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
11.1 – Nível habilitacional exigido e área de formação académica ou profissional por referência à Classificação Nacional de Áreas de Educação e Formação (CNAEF) - Portaria n.º 256/2005, de 16 de março:
Referencia a) e d) - Licenciatura em Ciências da Comunicação e Comunicação Social (321), insuscetível de substituição por adequada formação ou experiência profissionais.
Referencia b) - Licenciatura em Engenharia Eletrotécnica (522), insuscetível de substituição por adequada formação ou experiência profissionais.
Referencia c) – Licenciatura em Geografia e/ou Planeamento e Ordenamento do território (443), insuscetível de substituição por adequada formação ou experiência profissionais.
12 - Para efeitos do disposto na alínea k) do artigo 11.º da Portaria, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares de categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da autarquia, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.
13 - Forma, prazo e local para apresentação das candidaturas:
13.1 - A apresentação da candidatura é efetuada em formato eletrónico, mediante o preenchimento de formulário de candidatura, de utilização obrigatória, datado e assinado, que se encontra disponível na página eletrónica da Câmara Municipal em www.cm-chamusca.pt, nos termos do nº 1 artigo 13.º da Portaria e remetida por correio eletrónico para recursos.humanos@cm-chamusca.pt.
Não serão aceites candidaturas entregues em suporte de papel.
13.2 - O prazo de entrega para as candidaturas é de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), nos termos do artigo 12.º da Portaria;
14 - Apresentação de documentos:
A apresentação das candidaturas deverá ser acompanhada, nos termos do n.º 1 do artigo 15.º da Portaria, dos documentos comprovativos da posse dos requisitos de admissão:
a) “Curriculum Vitae” detalhado devidamente datado e assinado do qual devem constar, designadamente, as habilitações literárias, as funções que exercem, bem como as que exerceram, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação das ações de formação finalizadas (cursos, estágios, encontros, simpósios, especializações e seminários, indicando a respetiva duração, entidades promotoras e datas de realização);
b) Apresentação, sob pena de exclusão, em formato digital do certificado das habilitações literárias ou outro documento idóneo legalmente reconhecido para o efeito.
c) Os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro deverão apresentar, em simultâneo e sob pena de exclusão, documento comprovativo das habilitações correspondente ao reconhecimento das habilitações estrangeiras previstas pela legislação portuguesa aplicável;
d) Comprovativos das ações de formação frequentadas relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho em recrutamento;
e) Os candidatos titulares de uma relação jurídica de emprego público devem apresentar uma declaração emitida e autenticada pelo serviço de origem do/a candidato/a, com data posterior à do presente aviso, que comprove inequivocamente:
• Identificação do vínculo de emprego público de que é titular;
• A identificação da carreira e da categoria em que o/a candidato/a se integra;
• A posição e nível remuneratório em que se encontra posicionado/a, com indicação do respetivo valor;
• O tempo de serviço na categoria, na carreira e na Administração Pública;
• O tempo de execução das atividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas, para efeitos da alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º da Portaria, com menção da avaliação do desempenho relativa ao último ciclo de avaliação, ou indicação de que não possui avaliação do desempenho no período, por razões que não são imputáveis ao/à candidato/a.
f) Os/As trabalhadores/as do Município da Chamusca, no âmbito da instrução do respetivo processo de candidatura, estão dispensados de apresentar a declaração emitida pelo serviço público, conforme art.º 116º do CPA.
14.1 - O não preenchimento ou o preenchimento incorreto dos elementos relevantes do formulário por parte dos/as candidatos/as é motivo de exclusão.
14.2 - Aos trabalhadores do Município da Chamusca é dispensada a apresentação dos certificados e comprovativos, desde que expressamente refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual;
14.3 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações, conforme previsto no n.º 3 do artigo 15.º da Portaria.
14.4 - Os candidatos devem reunir os requisitos de admissão gerais e específicos até à data limite para apresentação das respetivas candidaturas.
14.5 - Para efeitos de admissão ao procedimento, os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar nos métodos de seleção e anexar cópia de atestado médico de incapacidade passado pela Administração Regional de Saúde.
14.6 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
15 - A falta de apresentação dos documentos exigidos no presente aviso implica a exclusão do/a candidato/a, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 15.º da Portaria.
16 - Métodos de seleção:
Referencias a), b) e c):
16.1 - Para candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, que não se encontrem no cumprimento ou execução da atribuição, competência ou atividade caracterizadora do posto de trabalho em causa, ou detentores de relação jurídica de emprego público por tempo determinado, ou detentores de relação jurídica de emprego público por tempo determinável, ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, os métodos de seleção são os seguintes:
16.1.1 - Métodos de seleção obrigatórios: Prova de Escrita de Conhecimentos Teóricos e Avaliação Psicológica.
16.1.2 – Método de Seleção Facultativo: Entrevista de Avaliação de Competências.
16.2 - Para candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, titulares da categoria, que se encontrem no cumprimento ou execução da atribuição, competência ou atividade caracterizadora do posto de trabalho em causa e que não pretendam usar da prerrogativa de afastamento dos métodos de seleção obrigatórios, os métodos de seleção sejam os seguintes:
16.2.1 - Métodos de seleção obrigatórios: Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências.
16.2.2 - Método de Seleção Facultativo: Avaliação Psicológica.
16.3 – Prova Escrita de Conhecimentos Teóricos (PECT) – destina-se avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício da função em concurso, bem como o adequado conhecimento da língua portuguesa.
Revestirá a forma escrita, de natureza teórica específica com a duração de 90 minutos, com tolerância de 15 minutos e com possibilidade de consulta aos diplomas legais desde que estes não sejam anotados e restante bibliografia, podendo, para o efeito, os candidatos fazerem-se acompanhar dos mesmos, não sendo autorizada a utilização de telemóvel ou de quaisquer outros equipamentos eletrónicos, designadamente calculadora, tablet ou computadores.
A prova versará sobre as seguintes temáticas:
Referencia a) e d):
• Lei nº75/2013 - Regime Jurídico das Autarquias Locais, na sua redação atual;
• Lei nº 35/2014 - Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, na sua redação atual;
• Decreto-Lei n.º 330/90, de 23 de outubro - Código da Publicidade;
• Lei n.º 2/99 – Lei de Imprensa
• Lei n.º 58/2019, de 08 de agosto, na sua redação atual - aprova o Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD);
• Código de Conduta do Município da Chamusca disponível em www.cm-chamusca.pt;
• Camilo, E. (2010) Ensaios de Comunicação Estratégica - LabCom Books 2010 https://labcom.ubi.pt/ficheiros/20101104-camilo_ensaios_2010.pdf
• Camilo, E. (1998) Estratégia de Comunicação Municipal – uma reflexão sobre as modalidades de comunicação nos municípios – Universidade da Beira Interior - http://www.labcom.ubi.pt/ficheiros/20110826-camilo_eduardo_estrategias.pdf
• Almeida, C. d. (janeiro de 2004) O Marketing das Cidades - https://www.researchgate.net/publication/277153813_O_marketing_das_cidades
• Sónia Pedro Sebastião, Marta Saramago e Sara Range, “ A relação com os jornalistas e a importância da credibilidade e da honestidade na assessoria mediática em Portugal”, Comunicação Pública (Online) - https://journals.openedition.org/cp/1308#tocto1n2
• Media e Jornalismo – revista do centro de investigação media e jornalismo da FCSH Comunicação Estratégica, Institucional e Organizacional, nº 33, Vol. 18 – 2018 - https://impactum-journals.uc.pt/mj/issue/view/2183-5462_33
Referencia b):
• Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei nº 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual;
• - Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei nº 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual;
• - Código do Trabalho, aprovado pela Lei nº 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua redação atual;
• - Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei nº 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual;
• - Lei nº 169/99, de 18 de setembro, alterada e republicada pela Lei nº 5-A/2002, de 11 de janeiro;
• - Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, com as posteriores alterações;
• - Decreto-Lei n.º 6/2004, de 6 de janeiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 73/2021, de 18 de agosto;
• - Portaria 701-H/2008, de 29 de julho;
• - Lei n.º 40/2015, de 1 de junho, com a alteração introduzida pela Lei n. º25/2018, de 14 de junho;
• - Lei n.º 41/2015, de 3 de junho, com a alteração introduzida pela Lei n.º25/2018, de 14 de junho.
Referencia c):
• Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas - Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação;
• Código do procedimento administrativo (CPA) – Decreto-Lei n.º 4/2014, de 7 de janeiro, na sua atual redação;
• Regime Jurídico das autarquias Locais – Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação;
• Lei de bases gerais da política pública de solos, de ordenamento do território e de urbanismo – Lei n.º 31/2014, de 30 de maio, na sua atual redação;
• Lei de bases do património cultural – Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro, na sua atual redação;
• Regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial – Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, na sua atual redação;
• Regime aplicável à reabilitação de edifícios ou frações autónomas - Decreto-Lei n.º 95/2019, de 18 de julho, na sua atual redação;
• Regime jurídico da urbanização e da edificação - Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na sua atual redação;
• Regime jurídico da reabilitação urbana - Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23 de outubro, na sua atual redação;
• Conceitos técnicos nos domínios do ordenamento do território e do urbanismo – Decreto Regulamentar n.º 5/2019, de 27 de setembro.
16.4 – Avaliação Psicológica (AP) – (Referências a) b) e c)) visa avaliar aptidões, características de personalidade e/ou competências comportamentais dos candidatos, tendo como referência o perfil de competências definido no nº 8 do presente Aviso, podendo comportar uma ou mais fases. A Avaliação Psicológica é avaliada através das menções classificativas de Apto e Não Apto, sem qualquer menção quantitativa. Na realização da avaliação psicológica há privacidade dos elementos e resultados perante terceiros que não o/a próprio/a candidato/a, sob pena de quebra do dever de sigilo. O resultado da avaliação psicológica tem uma validade de 24 meses contados da data de homologação da lista de ordenação final, podendo, durante esse período, o resultado ser aproveitado para outros procedimentos de recrutamento para postos de trabalho idênticos.
16.4.1 - Serão excluídos os candidatos que obtenham um juízo de Não Apto neste método de seleção.
16.5 – Avaliação Curricular (AC) (Todas as Referências) visa analisar a qualificação dos candidatos, ponderando os elementos de maior relevância para o posto de trabalho, designadamente, a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para os postos de trabalho a ocupar e que são os seguintes: habilitação académica ou nível de qualificação, formação profissional, experiência profissional e avaliação de desempenho.
16.6 – Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) (Todas as Referências) – visa obter informações, sobre comportamentos profissionais, diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. A EAC incidirá sobre as listas de competências previstas para a respetiva carreira na Portaria n.º 359/2013 de 13 de dezembro e nos respetivos anexos.
16.7 - Caso o número de candidatos for de tal modo elevado, que torne impraticável a utilização dos métodos de seleção a todos eles e estando em causa razões de celeridade, designadamente pela urgência do recrutamento, o júri poderá fasear a utilização dos métodos de seleção, nos termos do disposto no artigo 19.º da Portaria.
16.8 - Cada método de seleção é eliminatório, pelo que serão excluídos(as) os(as) candidatos (as) que não compareçam a qualquer um dos métodos ou que obtenham uma classificação inferior a 9,5 valores num deles, ou de “Não Apto” de acordo com o estabelecido no número 4 do artigo 21.º da Portaria, nos termos do disposto no artigo 36.º da LTFP, conjugado com os artigos 17.º e 18.º da Portaria.
17 – A primeira Ata do júri do júri do procedimento Concursal contendo os parâmetros de avaliação, a ponderação e o sistema de valoração final dos métodos de seleção a aplicar no presente procedimento é disponibilizada na página eletrónica do Município da Chamusca em www.cm-chamusca.pt.
18 - Sistema de Classificação Final:
A valoração final dos candidatos expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, sendo excluídos os candidatos de acordo com o exposto no ponto 16.8 do presente documento.
Referencias a), b) e c)
CF = (70% PECT + AP (Apto/Não Apto) + 30% EAC)
Em que:
CF – Classificação Final;
PECT – Prova Escrita de Conhecimentos Teóricos;
AP – Avaliação Psicológica;
EAC – Entrevista de Avaliação de Competências (Método Facultativo).
A ordenação final dos candidatos enquadrados nas situações de exceção será determinada de acordo com a seguinte fórmula:
CF= (70% AC + 30% EAC + AP (Apto/Não Apto))
Em que:
CF – Classificação Final;
AC – Avaliação Curricular;
EAC – Entrevista de Avaliação de Competências;
AP – Avaliação Psicológica (Método Facultativo)
Referencia d)
CF = (55% AC + 45% EAC)
Em que:
CF – Classificação Final;
AC – Avaliação Curricular;
EAC – Entrevista de Avaliação de Competências (Método Facultativo).
19 – Em caso de igualdade de valoração entre candidatos, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no artigo 24.º da Portaria.
Subsistindo a igualdade, a preferência de valoração será feita pela seguinte ordem:
• candidato/a que esteja a desempenhar funções em posto de trabalho idêntico ou equiparado;
• candidato/a com mais tempo de experiência em funções similares ao posto de trabalho a concurso;
• candidato/a com maior classificação no parâmetro de avaliação da Entrevista de Avaliação de Competências: Responsabilidade e Compromisso com o Serviço.
20 - Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, nos concursos em que o número de lugares a preencher seja de um ou dois, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
21 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
22 - No âmbito do exercício da audiência prévia, os candidatos devem utilizar o modelo de formulário denominado “Exercício do Direito de Participação dos Interessados”, disponível na página eletrónica do Município, e remeter o mesmo, via correio eletrónico, para recursos.humanos@cm-chamusca.pt.
23 - Em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 33.º da LTFP e no n.º 1 do artigo 11.º da Portaria, o presente procedimento concursal será publicitado:
a) Na 2.ª série do Diário da República por extrato;
b) Na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt);
c) Na página eletrónica do Município da Chamusca a partir da data da publicação na Bolsa de Emprego Público (BEP).
24 - Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso, aplicam-se as normas constantes da legislação atualmente em vigor.
25 - A fim de dar cumprimento ao disposto no artigo 13.º do Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril, de 2016, informam-se os candidatos que os seus dados pessoais serão tratados pela Câmara Municipal da Chamusca, na qualidade de responsável pelo tratamento, com a finalidade de recrutamento e seleção, nos termos de uma obrigação legal, sendo conservados pelo prazo 18 meses. Os candidatos poderão exercer o seu direito de acesso, retificação, oposição e apagamento, dentro dos limites legais, através de email para o delegado de proteção de dados (dpo@cm-chamusca.pt), podendo apresentar uma reclamação à Comissão Nacional de Proteção de Dados.
26 - Composição do júri:
Referência a) e d):
Presidente: Anabela do Rosário Possidónio da Clara Protásio; Técnica Superior;
1º Vogal Efetivo: Ana Margarida das Dores Pulquério Freitas, Técnica Superior RH;
2º Vogal Efetivo: José António Vilar de Jesus, Técnico Superior RH;
1º Vogal Suplente: Elizabete Ferreira Rodrigues, Técnica Superior
2º Vogal Suplente: Ana Cristina Lopes Santos, Técnica Superior
Referência b):
Presidente: Evelina Maria Ribeiro Arrabaça Cebola Gonçalves Mendes; Chefe de Divisão;
1º Vogal Efetivo: Tiago Pedro Carvalho Jerónimo, Técnico Superior, que substitui a Presidente nas suas faltas ou impedimentos;
2º Vogal Efetivo: Ana Margarida das Dores Freitas, Técnica Superior (RH);
1º Vogal Suplente: José António Vilar de Jesus, Técnico Superior (RH);
2º Vogal Suplente: Inês Maria Reimão da Costa Araújo Barroso Junqueiro, Técnica Superior.
Referência c):
Presidente: Evelina Maria Ribeiro Arrabaça Cebola Gonçalves Mendes; Chefe de Divisão;
1º Vogal Efetivo: Helena Lúcia Amaro Petisca, Técnica Superior, que substitui a Presidente nas suas faltas ou impedimentos;
2º Vogal Efetivo: José António Vilar de Jesus, Técnico Superior (RH);
1º Vogal Suplente: Ana Margarida das Dores Freitas, Técnica Superior (RH)
2º Vogal Suplente: José António Reis da Silva Oliveira Neves, Técnico Superior.
26.1. – O júri do procedimento concursal é responsável também pela avaliação do período experimental.
27 - Lista unitária de ordenação final: A lista unitária de ordenação final, após homologação, é afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal e disponibilizada na sua página eletrónica;
Chamusca, 27 de dezembro de 2022
O Presidente da Câmara Municipal,
(Paulo Jorge Mira Lucas Cegonho Queimado, Dr.)
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Deliberação da Câmara Municipal de 12/07/2022