Descrição do Procedimento:
Procedimento concursal comum para três postos de trabalho de assistente operacional para a freguesia de Lordelo.
1 - A tramitação dos procedimentos para contratação em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado reger-se-á pela Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, aplicada à administração autárquica pelo Decreto-lei n.º 209/2009, de 3 de setembro e Lei n.º 35/2014, de 20 de junho.
2- De acordo com o disposto no n.º 3 do artigo 30º da Lei n.º 35/2014 de 20 de junho, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida e em caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por aplicação do disposto no número anterior, seja alargada a área de recrutamento aos trabalhadores com relação de emprego público por tempo determinado ou determinável previamente estabelecida ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.
3 - Poderão candidatar -se, ao presente procedimento, todos os candidatos que à data de abertura deste procedimento reúnam cumulativamente os requisitos previstos no artigo 17.º da Lei n.º 35/2014 e titulares da escolaridade obrigatória, de acordo com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 86.º da mesma lei.
4 - O aviso de abertura do procedimento concursal é publicitado na Bolsa de Emprego Público e na página eletrónica da Junta de Freguesia https://viladelordelo.pt e no Diário da República.
5 - Forma e prazo para apresentação das candidaturas:
5.1 – De acordo com o n.º 1 do art.º 13 da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, não serão consideradas as candidaturas efetuadas em suporte eletrónico. A Junta de Freguesia não detém os meios informáticos necessários, nomeadamente plataforma eletrónica de recrutamento, de modo a ser viável que as candidaturas ao presente procedimento concursal sejam efetuadas por via eletrónica, nem o email garante a segurança de recebimento/suporte de candidaturas. Deste modo, as candidaturas deverão ser entregues, no prazo de 10 dias úteis contados da data da publicitação integral na Bolsa de Emprego Público, em suporte papel através do preenchimento do formulário tipo, de utilização obrigatória, que estará disponível na Subunidade Orgânica de Recursos Humanos e no Site Oficial desta Freguesia em www.viladelordelo.pt;
5.2 – As candidaturas poderão ser entregues pessoalmente na Subunidade Orgânica de Recursos Humanos ou remetidas pelo correio, com aviso de receção expedido até ao termo do prazo afixado, para Junta de Freguesia de Lordelo - Rua da Junta Nº 04, 5000-186 Lordelo;
5.3 – Os formulários de candidatura deverão ser acompanhados, dos seguintes documentos:
a) Fotocópia do Bilhete de Identidade e Cartão de Identificação Fiscal ou Cartão de Cidadão (facultativo)
b) Certificado de Habilitações Literárias (fotocópia)
c) Curriculum Vitae, devidamente, datado e assinado
Deve ser identificado expressamente o procedimento concursal a que se candidata, através do número do aviso publicado no Diário da República (Ex: D.R. Aviso n.º 0000/2023), ou do código de oferta na Bolsa de Emprego Público em que o procedimento foi publicitado (Ex: OE202300/0000).
5.4 – Nos termos do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 03 de fevereiro, e para efeitos de admissão ao concurso, os candidatos com deficiência devem declarar sob compromisso de honra o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção.
5.6 – As falsas declarações prestadas pelos candidatos implicam a sua exclusão, independentemente do procedimento criminal, nos termos da lei penal.
6 - As funções e atividades inerentes ao lugar a ocupar serão exercidas na Freguesia de Lordelo.
7 - As atividades serão desenvolvidas no âmbito das competências definidas para a carreira Assistente Operacional do regime geral e de acordo com o Anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da Lei n.º 35/2014. Para além deste conteúdo funcional pretende-se que os candidatos executem as seguintes tarefas: executar trabalhos de conservação dos pavimentos; assegurar o ponto de escoamento das águas, tendo sempre para esse fim de limpar valetas, desobstruir aquedutos e compor bermas; remover do pavimento a lama e as imundícies; Conservar as obras de arte limpas da terra, de vegetação ou de quaisquer outros corpos estranhos; Cuidar da conservação e limpeza dos marcos, balizas ou quaisquer outros sinais colocados na via; levar para o local todas as ferramentas necessárias ao serviço, consoante o tipo de pavimento em que trabalha, não devendo deixá-las abandonadas.
8 - A posição remuneratória do trabalhador recrutado é a 4ª e o nível 4º da tabela remuneratória única da carreira/categoria de Assistente Operacional, com a Retribuição Mínima Mensal Garantida. Os candidatos detentores de vínculo de emprego público devem informar prévia e obrigatoriamente a entidade empregadora pública do posto de trabalho que ocupam, e da posição remuneratória correspondente à remuneração que auferem.
9 - O procedimento é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar. Se, em resultado do procedimento concursal a lista de ordenação final devidamente homologada contiver um número de candidatos aprovados superior ao número de postos de trabalho a ocupar, será constituída uma reserva de recrutamento interna, de acordo com o previsto no artigo 40.º da Portaria nº 125-A/2019.
10 - Nos termos do disposto nos números 1 e 2 do artigo 36º da LGTFP, conjugado com o artigo 5º da Portaria nº 125-A/2019, serão aplicados os seguintes métodos de seleção obrigatórios: Prova de Conhecimentos, de natureza teórica e prática, e Avaliação Psicológica ou Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências, consoante o universo dos candidatos e ainda, nos termos do n.º 1 do artigo 6º da Portaria, e Entrevista Profissional de Seleção como método de seleção facultativo.
11 - A Ordenação Final (OF) dos candidatos, pela aplicação dos referidos métodos de seleção, será expresso na escala de 0 a 20 valores e resultará das seguintes médias ponderadas: OF = PC*45% + AP*25% + EPS*30% ou OF = AC*45% + EAC*25% + EPS*30% das classificações obtidas em cada um dos métodos.
12 - O Júri terá a seguinte constituição:
Presidente: José Duarte Gomes - Presidente da Junta de Freguesia de Lordelo.
Vogais Efetivos: Mauro Miguel de Novais Tavares - Secretario Junta de Freguesia de Lordelo
Mário José Santos Paixão – Técnico Superior de Desporto na Câmara Municipal de Vila Real
Vogais Suplentes: Lígia Maria de Almeida Santos – Tesoureira da Junta de Freguesia de Lordelo
João Manuel da Monteiro - Presidente da Junta de Freguesia de Lordelo.