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Código da Oferta:
OE202212/0607
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Vínculo:
CTFP a termo resolutivo certo
Duração:
36 meses
Regime:
Carreiras Não Revistas
Carreira:
Investigador
Categoria:
Qualquer
Grau de Complexidade:
0
Remuneração:
2.153,94
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Pretende-se que o investigador desenvolva a sua atividade de investigação e de desenvolvimento (I&D) no âmbito do projeto “Vine&Wine Portugal”. Pretende-se enfatizar as seguintes atividades de I&D:

• Estabelecer, avaliar e reforçar o impacto das inovações sustentáveis e inteligentes para uma especialização orientada para a competitividade sustentável da indústria vitivinícola portuguesa e das regiões vinícolas;
• Conceber e realizar uma análise custo-benefício de inovações sustentáveis e inteligentes a nível da empresa;
• Estabelecer o estado da arte relativamente à medição e avaliação da competitividade sustentável a diferentes escalas;
• Conceber, testar e implementar uma metodologia integrada para medir e avaliar a competitividade sustentável do sector vitivinícola a nível global, nacional e regional;
• Desenvolver um índice composto para medir, avaliar e monitorizar o efeito das inovações sustentáveis e inteligentes na competitividade sustentável ao nível indústria vitivinícola e das regiões vinícolas.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro1Quinta de Prados - Vila RealVila Real5000801 VILA REALVila Real Vila Real
Total Postos de Trabalho:
1
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Não


Habilitação Literária:
Doutoramento
Descrição da Habilitação Literária:
Áreas de Economia, Gestão ou Afins
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
Área Temática IgnoradaÁrea Temática IgnoradaÁrea Temática Ignorada
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Outros requisitos não obrigatórios, mas preferenciais, são: elevado sentido de responsabilidade, motivação para trabalho de equipa, capacidade de comunicar e interagir, orientação para o alcance de resultados.
Envio de candidaturas para:
recrutamento@utad.pt
Contactos:
recrutamento@utad.pt
Data Publicitação:
2022-12-28
Data Limite:
2023-01-17

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
DR 248, II série, Aviso (extrato) n.º 24152/2022, de 27 de dezembro; www.utad.pt
Descrição do Procedimento:
Procedimento Concursal Comum para Contratação em Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas a Termo Resolutivo Certo para ocupação de 1 (um) posto de Trabalho da Carreira/Categoria de Investigador (a) Júnior – Economia, Gestão ou Afins

1. Por meu despacho de 09 de dezembro de 2022, no uso de competência própria, nos termos do disposto na alínea d), do n.º 1, do artigo 92.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro e na alínea j), do n.º 1, do artigo 30.º dos Estatutos da UTAD, aprovados em anexo ao Despacho Normativo n.º 5/2019, publicado no Diário da Republica, 2.ª serie, n.º 52, de 14 de março, foi deliberado abrir concurso de seleção internacional para 1 (um) lugar de doutorado(a) para o exercício de atividades de investigação científica na área científica de Economia, Gestão ou Afins, em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo pelo prazo de trinta e seis meses, podendo ser renovado de acordo com o disposto no n.º2 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, com as alterações efetuadas pela Lei n.º 57/2017, de 19 de julho, que aprova o regime de contratação de doutorados destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento doravante designado por RJEC, com vista ao desenvolvimento de atividades de investigação, no âmbito do projeto de investigação “Vine&Wine Portugal”, apoiado pelo PRR - Plano de Recuperação e Resiliência e pelos Fundos Europeus NextGeneration EU, no âmbito das Agendas Mobilizadoras para a Reindustrialização.

2. Legislação aplicável: Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, na redação dada pela Lei n.º 57/2017, de 19 de julho, que aprova um regime de contratação de doutorados destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento (RJEC); Decreto Regulamentar n.º 11-A/2017, de 29 de dezembro; Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual.

3. Nos termos do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, na redação dada pela Lei n.º 57/2017, de 19 de julho, o presente procedimento concursal está dispensado da autorização dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da Administração Pública, designadamente a referida no n.º 3 do artigo 7.º da LTFP; da obtenção do parecer prévio favorável dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da Administração Pública, referido no n.º 5 do artigo 30.º da LTFP e do procedimento de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação, referido no artigo 265.º da LTFP.

4. Em conformidade com o artigo 13.º do RJEC o júri do concurso tem a seguinte composição:
Presidente – Lívia Maria Costa Madureira, Professora Associada da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro;
Vogal efetivo – Carla Suzana da Encarnação Marques, Professora Associada com Agregação Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro;
Vogal efetivo – Maria Teresa Couceiro da Costa Sequeira e Sousa Carvalho, Professora Auxiliar da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, Professora Auxiliar da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro;
Vogal suplente – Carlos Duarte Coelho Peixeira Marques, Professor Associado da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro;
Vogal suplente – Carmen Teresa Pereira Leal, Professora Auxiliar da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro.

5. O local de trabalho será na Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro.

6. A remuneração mensal a atribuir é a prevista na alínea a) n.º 1 do artigo 15.º do RJEC, e nível inicial previsto no artigo 2.º do Decreto Regulamentar n.º 11-A/2017, de 29 de dezembro, correspondente ao nível 33 da tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria n.º 1553-C/2008, 31 de dezembro, sendo de 2.153,94 Euros.

7. Plano de trabalho: Pretende-se que o investigador desenvolva a sua atividade de investigação e de desenvolvimento (I&D) no âmbito do projeto “Vine&Wine Portugal”. Pretende-se enfatizar as seguintes atividades de I&D:

• Estabelecer, avaliar e reforçar o impacto das inovações sustentáveis e inteligentes para uma especialização orientada para a competitividade sustentável da indústria vitivinícola portuguesa e das regiões vinícolas;
• Conceber e realizar uma análise custo-benefício de inovações sustentáveis e inteligentes a nível da empresa;
• Estabelecer o estado da arte relativamente à medição e avaliação da competitividade sustentável a diferentes escalas;
• Conceber, testar e implementar uma metodologia integrada para medir e avaliar a competitividade sustentável do sector vitivinícola a nível global, nacional e regional;
• Desenvolver um índice composto para medir, avaliar e monitorizar o efeito das inovações sustentáveis e inteligentes na competitividade sustentável ao nível indústria vitivinícola e das regiões vinícolas.

Espera-se que o investigador apresente os produtos descritos nas tarefas com o apoio da equipa do WP, em formato digital utilizável pelos stakeholders da indústria vitivinícola e das regiões vinícolas em Portugal e no estrangeiro. Espera-se que o/a investigador/a lidere a publicação de 4 artigos científicos. Espera-se que, adicionalmente, contribua para a publicação em equipa de artigos científicos liderados por outros investigadores da equipa. As publicações devem ser preparadas para publicação em revistas científicas de qualidade.

8. Ao concurso podem ser opositores(as) candidatos(as) nacionais, estrangeiros(as) e apátridas que sejam titulares do grau de doutor(a) na área da Economia, Gestão ou Afins, e detentores(as) de um currículo científico e profissional que revele um perfil perfeitamente ajustado à atividade a desenvolver. Em particular, consideram-se como requisitos obrigatórios:
a) Ser, à data do termo do prazo para apresentação de candidaturas, titular do grau de doutor na área ou áreas científicas para as quais é aberto o concurso.
b) Experiência comprovada no desenvolvimento de sistemas de indicadores multidimensionais, índices, ou afins, que revelem elevada capacidade de conceptualização e análise;
c) Competências demonstráveis no domínio de metodologias quantitativas, uso de softwares inovadores, e desenvolvimento de ferramentas digitais;
d) experiência comprovada, através de publicações em revistas científicas com arbitragem internacional em áreas do projeto – Economia, Gestão ou Afins.
e) domínio comprovado (escrito e oral) da língua inglesa;
f) disponibilidade imediata para trabalhar na UTAD (em Vila Real).
Outros requisitos não obrigatórios, mas preferenciais, são: elevado sentido de responsabilidade, motivação para trabalho de equipa, capacidade de comunicar e interagir, orientação para o alcance de resultados.


Os titulares do grau de doutor obtido no estrangeiro deverão possuir equivalência ou o reconhecimento ou o registo daquele grau a idêntico grau concedido por universidade portuguesa. Os candidatos que ainda não detenham a equivalência ou o reconhecimento ou o registo do grau, deverão solicitar o reconhecimento do grau de doutor, em conformidade com o Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto, devendo este reconhecimento ser obtido até à data limite que será concedida ao candidato selecionado para ocupar o posto de trabalho, para proceder à entrega da documentação que comprova que reúne os requisitos de admissão a concurso, sendo consequentemente elegível para celebrar o respetivo contrato de trabalho em funções públicas.

9. São requisitos gerais de admissão a concurso os definidos no artigo 17.º da LTFP.

10. Nos termos do artigo 5.º do RJEC a seleção realiza-se através da avaliação do percurso científico e curricular dos candidatos.

11. A avaliação do percurso científico e curricular incide sobre a relevância, qualidade e atualidade:
a) Da produção científica dos últimos cinco anos considerada mais relevante pelo candidato;
b) Das atividades de investigação aplicada, ou baseada na prática, desenvolvidas nos últimos cinco anos e consideradas de maior impacto pelo candidato;
c) Das competências reveladas no ponto 8;
d) Das atividades de extensão e de disseminação do conhecimento desenvolvidas nos últimos cinco anos, designadamente no contexto da promoção da cultura e das práticas científicas, consideradas de maior relevância pelo candidato.

12. O período de cinco anos a que se refere o número anterior pode ser aumentado pelo júri, a pedido do candidato, quando fundamentado em suspensão da atividade científica por razões socialmente protegidas, nomeadamente, por motivos de licença de parentalidade, doença grave prolongada, e outras situações de indisponibilidade para o trabalho legalmente tuteladas.

13. São critérios de avaliação:

C1) Avaliação da atividade científica do/a candidato/a nos últimos cinco anos, partindo de uma visão global do mérito do seu percurso científico e curricular, nomeadamente a coerência e qualidade do CV, bem como a diversidade e qualidade de indicadores científicos, incluindo artigos em revistas científicas internacionais de elevado impacto na área, livros e capítulos de livros, estágios e formação académica e/ou científica complementar, em particular os indicadores relacionados com os requisitos apresentados no ponto 8.

C2) Avaliação das atividades profissionais desenvolvidas nos últimos cinco anos e consideradas de maior impacto pelo candidato, em particular as atividades relacionadas com os requisitos apresentados no ponto 8.

14. O sistema de classificação final dos candidatos é expresso numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, sendo a classificação final (CF) determinada pela fórmula:
CF= C1(75%) + C2(25%)

Os subcritérios serão valorizados conforme a tabela:

Valorização
C1 Atividade científica (75%) Artigos em jornais da especialidade com indexação e revisão por pares 45%
Comunicações científicas orais 5%
Comunicações científicas em poster 5%
Livros e capítulos de livros 5%
Participação de projetos científicos 10%
Formação académica e/ou científica complementar 5%
C2 Atividade profissional (25%) Experiência profissional relevante 20%
Ações de extensão e disseminação 5%

15. O júri delibera através de votação nominal fundamentada, de acordo com os critérios de seleção adotados e divulgados, não sendo permitidas abstenções.

16. Das reuniões do júri são lavradas atas, que contêm um resumo do que nelas houver ocorrido, bem como os votos emitidos por cada um dos membros e respetiva fundamentação, sendo facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

17. Após conclusão da aplicação dos critérios de seleção, o júri procede à elaboração da lista ordenada dos candidatos aprovados com a respetiva classificação.

18. A deliberação final do júri é homologada pelo dirigente máximo da instituição a quem compete também decidir da contratação.

19. As candidaturas são formalizadas mediante requerimento, dirigido ao Reitor da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, onde conste a identificação deste aviso, nome completo, filiação, número e data do bilhete de identidade/do Cartão de Cidadão/ou número de identificação civil, número de identificação fiscal, data e localidade de nascimento, estado civil, profissão, residência e endereço de contacto, incluindo endereço eletrónico e contacto telefónico.
19.1 A candidatura é acompanhada dos documentos comprovativos das condições previstas nos pontos 8 e 9 para admissão a este concurso, nomeadamente:
a) Carta de motivação;
b) Cópia de certificado ou diploma do grau de doutor;
c) Tese de doutoramento;
d) Curriculum vitae detalhado e estruturado de acordo com os itens dos pontos 10 e 11;
e) Outros documentos relevantes para a avaliação da habilitação.

19.2 Os candidatos apresentam os seus requerimentos e documentos comprovativos, por via eletrónica para o endereço eletrónico recrutamento@utad.pt até ao último dia de prazo de abertura do concurso , o qual se fixa em 21 dias seguidos após publicação.

20. São excluídos da admissão ao concurso os candidatos que formalizem incorretamente a sua candidatura ou que não comprovem os requisitos exigidos no presente concurso. Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

21. As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

22. A lista de candidatos admitidos e excluídos bem como a lista de classificação final são afixadas nas instalações da UTAD – Serviços de Recursos Humanos (SRH), e publicitadas na página eletrónica https://www.utad.pt/srh, sendo os candidatos notificados por e-mail com recibo de entrega da notificação.

23. Audiência prévia e prazo para a decisão final: Nos termos do artigo 121.º do Código do Procedimento Administrativo, após notificados, os candidatos têm 10 dias úteis para se pronunciar. No prazo de 90 dias, contados a partir da data limite para a apresentação das candidaturas, são proferidas as decisões finais do júri.

24. O presente concurso destina-se, exclusivamente, ao preenchimento da vaga indicada, podendo ser feito cessar até à homologação da lista de ordenação final dos candidatos e caducando com a respetiva ocupação do posto de trabalho em oferta.

25. Política de não discriminação e de igualdade de acesso

A Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro promove ativamente uma política de não discriminação e de igualdade de acesso, pelo que nenhum candidato/a pode ser privilegiado/a, beneficiado/a, prejudicado/a ou privado/a de qualquer direito ou isento/a de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, sexo, orientação sexual, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical.

26. Nos termos do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Os candidatos devem declarar no formulário de candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos do diploma supramencionado.


27 de dezembro de 2022. O Reitor, Emídio Ferreira dos Santos Gomes


Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Reitor