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Código da Oferta:
OE202212/0484
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Câmaras Municipais
Órgão/Serviço:
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Técnico Superior
Categoria:
Técnico Superior
Grau de Complexidade:
3
Remuneração:
1.268,04€
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Corresponde ao conteúdo funcional previsto para a Carreira de Técnico Superior, constantes do Anexo à LTFP, a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da citada Lei, a que corresponde o grau 3 de complexidade funcional, bem como: Conceber e realizar projetos de obras, preparando, organizando e superintendendo a sua construção manutenção e reparação; Conceber projetos de estrutura e fundações, escavação e contenção periférica, redes interiores de água e esgotos, rede de incêndio; Conceber e analisar projetos de arruamentos, drenagem de águas pluviais e de águas domésticas e abastecimento de águas relativos a operações de loteamentos urbanos; Estudar, se necessário, o terreno e o local mais adequado para a construção da obra; Executar os cálculos, assegurando a resistência e a estabilidade da obra considerada e tendo em atenção fatores como a natureza dos materiais de construção a utilizar, pressões de água, resistência aos ventos, a sismos e mudanças de temperatura; Preparar o programa e coordenação das operações à medida que os trabalhos prosseguem; Preparar, organizar e realizar a superintendência dos trabalhos de manutenção e reparação de construções existentes; Fiscalizar e realizar a direção técnica de obras; Realizar vistorias técnicas; Colaborar e participar em equipas multidisciplinares para elaboração de projetos de obras de complexa ou elevada importância técnica ou económica; Conceber e realizar planos de obras, estabelecendo estimativas de custo e orçamentos, planos de trabalho e especificações, indicando o tipo de materiais, máquinas e outros equipamentos necessários; Preparar os elementos necessários para lançamento de empreitadas, nomeadamente elaboração do programa de concurso e caderno de encargos.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Câmara Municipal de Mirandela1Praça do MunicípioMirandela5370288 MIRANDELABragança Mirandela
Total Postos de Trabalho:
1
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
Licenciatura
Descrição da Habilitação Literária:
Licenciatura em Engenharia Civil
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
TecnologiasCivilEngenharia Civil
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Os candidatos devem ter inscrição válida na respetiva ordem profissional.
Envio de candidaturas para:
https://recrutamento.cm-mirandela.pt ou https://www.cm-mirandela.pt/p/procedimentosconcursais
Contatos:
278200200
Data Publicitação:
2022-12-21
Data Limite:
2023-01-04

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Aviso extrato n.º 23944/2022, Diário da República, 2.ª série, n.º 244, de 21 de dezembro de 2022.
Descrição do Procedimento:
Aviso de Abertura

Abertura do Procedimento concursal comum para a constituição de vínculo de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para a ocupação de 1 (um) posto de trabalho na Carreira/Categoria de Técnico Superior para a Divisão de Ambiente e Serviços Operacionais (Área funcional de Engenharia Civil) – Ref. A7

1. Nos termos e para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em Anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, doravante dignada por LTFP, na sua atual redação, conjugada com o n.º 1 e n.º 4 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, doravante designada por Portaria e na sequência da deliberação da Câmara Municipal de Mirandela de 25 de agosto do corrente ano, no decurso da Proposta datada de 22 de agosto de 2022, do Exmo. Senhor Vice-Presidente, Dr.º Orlando Pires, com delegação de competências, torna-se público que se encontra aberto pelo prazo de dez dias úteis a contar do 1.º dia útil da publicação na Bolsa de Emprego Público (BEP), procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para ocupação de 1 posto de trabalho na Carreira/Categoria de Técnico Superior, previsto e não ocupado do mapa de pessoal da Câmara Municipal de Mirandela, na área funcional de Engenharia Civil – Divisão de Ambiente e Serviços Operacionais.

2. Legislação aplicável: Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em Anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual; Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, na sua atual redação; Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro e Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro (Código do Procedimento Administrativo), na sua atual redação.

3. Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o recrutamento dos trabalhadores necessários ao preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto no n.º 5 do artigo 25.º da Portaria, se o número de candidatos aprovados, constantes na lista de ordenação final, for superior ao número de postos de trabalho publicitados no Aviso de Abertura, é constituída uma reserva de recrutamento interna pelo prazo de dezoito meses a contar da data de homologação da lista de ordenação final.

4. Não existe reserva de recrutamento interna, nos termos do n.º 3 do artigo 5.º da Portaria;

5. Não foi efetuada consulta prévia à Entidade Gestora da Requalificação das Autarquias (EGRA) nos termos do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, na sua atual redação uma vez que, no âmbito da Comunidade Intermunicipal das Terras de Trás-os-Montes, que o Município de Mirandela integra, a mesma não se encontra constituída, conforme declaração emitida por aquela Comunidade;

6. Âmbito do Recrutamento: Nos termos do n.º 4 do artigo 30.º da LTFP, e em resultado de parecer favorável da deliberação da Câmara Municipal de Mirandela, o recrutamento é aberto a trabalhadores com ou sem vínculo de emprego público.

7. Local de trabalho: As funções serão exercidas na área do Município de Mirandela.

8. Caraterização do posto de trabalho: Corresponde ao conteúdo funcional previsto para a Carreira de Técnico Superior, constantes do Anexo à LTFP, a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da citada Lei, a que corresponde o grau 3 de complexidade funcional, bem como: Conceber e realizar projetos de obras, preparando, organizando e superintendendo a sua construção manutenção e reparação; Conceber projetos de estrutura e fundações, escavação e contenção periférica, redes interiores de água e esgotos, rede de incêndio; Conceber e analisar projetos de arruamentos, drenagem de águas pluviais e de águas domésticas e abastecimento de águas relativos a operações de loteamentos urbanos; Estudar, se necessário, o terreno e o local mais adequado para a construção da obra; Executar os cálculos, assegurando a resistência e a estabilidade da obra considerada e tendo em atenção fatores como a natureza dos materiais de construção a utilizar, pressões de água, resistência aos ventos, a sismos e mudanças de temperatura; Preparar o programa e coordenação das operações à medida que os trabalhos prosseguem; Preparar, organizar e realizar a superintendência dos trabalhos de manutenção e reparação de construções existentes; Fiscalizar e realizar a direção técnica de obras; Realizar vistorias técnicas; Colaborar e participar em equipas multidisciplinares para elaboração de projetos de obras de complexa ou elevada importância técnica ou económica; Conceber e realizar planos de obras, estabelecendo estimativas de custo e orçamentos, planos de trabalho e especificações, indicando o tipo de materiais, máquinas e outros equipamentos necessários; Preparar os elementos necessários para lançamento de empreitadas, nomeadamente elaboração do programa de concurso e caderno de encargos.
8.1. A descrição das funções em referência não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha a qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, nos termos do n.º 1 do artigo 81.º da LTFP.

9. Requisitos de Admissão: Podem candidatar-se indivíduos que, cumulativamente até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, satisfaçam os requisitos gerais e específicos previstos no artigo 17.º, conjugado com o n.º 1 do artigo 86.º da LTFP, a seguir referidos:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

10. Nível habilitacional: Nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 86.º, conjugado com o n.º 1 do artigo 34.º da LTFP, os candidatos deverão ser detentores do nível habilitacional de grau de complexidade funcional 3 e de Licenciatura em Engenharia Civil.
10.1. Não é possível a substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
10.2. Os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro deverão apresentar, em simultâneo com o documento comprovativo das suas habilitações, o correspondente documento de reconhecimento de habilitações estrangeiras, previsto pela legislação portuguesa aplicável. Os documentos redigidos em língua estrangeira devem estar traduzidos e reconhecidos pelas entidades competentes, sob pena de não serem considerados.
10.3. Os candidatos devem ter inscrição válida na respetiva ordem profissional.

11. Posição remuneratória: De acordo com o estabelecido no artigo 38.º da LTFP e Lei do Orçamento de Estado em vigor, em conjugação com o estipulado na alínea e) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria, de 9 de setembro, a posição remuneratória de referência é a correspondente à 2.ª posição remuneratória, nível 16 da tabela remuneratória única, remuneração de 1.268,04€.
11.1. Os candidatos detentores de vínculo de emprego público previamente estabelecido, deverão indicar na candidatura a remuneração base, carreira e categoria detidas na sua situação jurídico funcional de origem.

12. Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do Município de Mirandela, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publica o procedimento, conforme a alínea k) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria.

13. Métodos de seleção: Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 17.º da Portaria, conjugado com o n.º 1 do artigo 36.º da LTFP, serão aplicados os métodos de seleção: Prova de Conhecimentos, Avaliação Psicológica e Entrevista de Avaliação de Competências ou Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências, nos seguintes termos:
A) Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências – para os candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como no recrutamento de candidatos em situação de requalificação, que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, conforme o disposto nas alíneas a) e b) do n.º 2 do artigo 36.º da LTFP.
Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 36.º da LTFP, os candidatos podem optar, mediante declaração escrita, pela realização da Prova de Conhecimentos em substituição da Avaliação Curricular.
B) Prova de Conhecimentos, Avaliação Psicológica e Entrevista de Avaliação de Competências, para os restantes candidatos.
13.1. Nos termos do n.º 2 do artigo 36.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014 de 20 de junho, os candidatos detentores de vínculo de emprego público que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadora do posto de trabalho em causa, bem como no recrutamento de candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado as funções acima descritas, serão sujeitos aos referidos métodos de seleção, salvo se a eles expressamente renunciarem por escrito.
13.2. Os métodos de seleção referidos na alínea A) do ponto 13, podem ser afastados pelos candidatos através de declaração escrita, aplicando-se-lhes, nesse caso, os métodos previstos para os restantes candidatos.
13.3. A Prova de Conhecimentos (PC) - Visa avaliar os conhecimentos académicos e/ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função. Terá a forma escrita, de realização individual, de natureza teórica e em suporte papel, com possibilidade de consulta da legislação, desde que não anotada, numa só fase e incidirá sobre assuntos de natureza genérica e específica diretamente relacionados com as exigências da função. Será expressa numa escala até 20 valores, sendo a valoração considerada até às centésimas.
A legislação indicada é a seguinte:
Legislação geral comum:
• Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro – Código do Procedimento Administrativo;
• Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro – Regime Jurídico das Autarquias Locais.
• Lei n.º 35/2014, de 20 de junho – Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas;
• Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro – Avaliação do Desempenho na Administração Pública (SIADAP);
• Decreto Regulamentar n.º 18/2009, de 4 de setembro – Adapta aos serviços da administração autárquica o Sistema Integrado de Avaliação de Desempenho da Administração Pública (SIADAP);
Legislação específica:
• Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro – Código dos Contratos Públicos;
• Decreto-Lei n.º 38382/51, de 7 de agosto – Regulamento Geral das Edificação Urbanas;
• Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro – Regime Jurídico da Urbanização e Edificação;
• Decreto-Lei n.º 163/2006, de 08 de agosto – Regime da Acessibilidade aos edifícios e estabelecimentos que recebem público, via pública e edifícios habitacionais;
• Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio – Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial;
• Plano Diretor Municipal de Mirandela.

Toda a legislação referida deve ser considerada na sua atual redação.
Devem ser consideradas todas as atualizações e alterações que, entretanto, venham a ser efetuadas à legislação indicada na presente Ata até à data da realização da referida prova de conhecimentos.

A Prova de Conhecimentos terá a duração de 90 minutos e uma tolerância de 30 minutos.
Será constituída por um total de 15 questões de escolha múltipla e 10 questões Verdadeiro/Falso, e incidirá sobre a legislação versada.
Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 20.º da Portaria, será garantido o anonimato dos candidatos para efeitos de correção.
As questões de escolha múltipla terão 4 opções de resposta, em que os candidatos devem assinalar apenas uma resposta de entre as respostas possíveis em cada questão. Cada resposta certa será classificada com 1 valor, cada resposta errada desconta 0,25 valores, a ausência de resposta ou a indicação de mais do que uma resposta corresponderá à atribuição de zero valores, nessa questão.
As questões de Verdadeiro/Falso terão 2 respostas possíveis, Verdadeiro ou Falso. Cada resposta certa a cada questão será valorizada com 0,5 valores.
Os candidatos deverão comparecer à realização da prova 30 minutos antes da hora marcada, sendo atribuída uma tolerância de 10 minutos por atraso, após o início da PC.
Os candidatos que pretendam desistir da PC só o poderão fazer decorridos 15 minutos após o seu início. Não serão permitidas ausências da sala, após o início da PC. Apenas serão permitidas idas à casa de banho, em casos excecionais.
Durante a realização da prova, os candidatos não podem comunicar entre si ou com qualquer outra pessoa estranha ao procedimento, nem recorrer a qualquer tipo de documentação ou informação cuja utilização não tenha sido expressamente autorizada. A violação do disposto implica a imediata exclusão dos candidatos.
Não será permitido o uso de meios eletrónicos, nomeadamente, computadores, tablet, telemóveis, etc., durante a realização da prova.
A ponderação deste método de seleção para a valoração final é de 60%.

13.4. Avaliação Psicológica (AP) – visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, caraterísticas de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido. Este método será composto pela aplicação de vários instrumentos/técnicas de avaliação psicológica. Por cada candidato submetido a avaliação psicológica será elaborado um relatório, contendo a indicação das aptidões e/ou competências avaliadas, nível atingido em cada uma delas e resultado final obtido através das menções classificativas de Apto e Não Apto, sem expressão na fórmula de classificação final dos métodos de seleção.
A Avaliação Psicológica será preferencialmente realizada nos termos do n.º 2 do artigo 17.º da Portaria, e no caso de sua inviabilidade, nomeadamente por razões que possam atrasar os prazos da tramitação previstos para a realização do presente procedimento concursal, ou pela necessidade de um acompanhamento global do processo, nos termos do n.º 3 do referido artigo 17.º.
13.5. A Avaliação Curricular (AC) – visa analisar a qualificação dos candidatos, ponderando os elementos de maior relevância, com base na análise do respetivo curriculum vitae, para o posto de trabalho a ocupar, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar.
Na avaliação curricular são considerados os seguintes fatores:
13.5.1 A Habilitação Académica (HA) – No presente procedimento exige-se que os candidatos possuam o nível habilitacional equivalente ao grau de complexidade 3, ou seja, sejam titulares de licenciatura, ou de curso que lhe seja equiparado, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
O Júri deliberou avaliar este parâmetro da seguinte forma:
Habilitações académicas de grau exigido (Licenciatura) – 18 valores;
Habilitações académicas de grau superior na área exigida na candidatura – 20 valores.
Esclarece-se, ainda, que apenas será considerada a habilitação académica devidamente comprovada por documento idóneo e concluída até ao termo do prazo de apresentação de candidaturas.
A sua avaliação será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas.
13.5.2. A Formação Profissional (FP) – em que serão consideradas as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função a desempenhar. Assim, na avaliação deste fator o Júri deliberou que a valoração será elaborada da seguinte forma:
- Sem participação em ações de formação – 0 valores;
- Participação em ações de formação com duração total até 20 horas – 10 valores;
- Participação em ações de formação com duração total entre 21 a 40 horas – 12 valores;
- Participação em ações de formação com duração total entre 41 a 60 horas – 14 valores;
- Participação em ações de formação com duração total entre 61 a 80 horas – 16 valores;
- Participação em ações de formação com duração total entre 81 a 100 horas – 18 valores;
- Participação em ações de formação com duração superior a 101 horas – 20 valores.
Apenas serão consideradas as ações de formação realizadas nos últimos 5 anos, a contar da data da publicação do presente procedimento na BEP, devidamente comprovadas por documento idóneo e concluídas até ao termo do prazo de apresentação de candidaturas.
Nos certificados em que apenas seja discriminada a duração em dias, é atribuído um total de 6 horas por cada dia de formação e de 3 horas por cada meio-dia de formação, de modo a ser possível converter em horas a respetiva duração e, consequentemente, aplicar as referidas grelhas.
No caso de no documento comprovativo de conclusão da Formação Profissional, existir uma diferença entre o número total de horas de formação e o número de horas efetivamente assistidas, será este último o contabilizado.
A avaliação da FP será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas.
13.5.3. A Experiência Profissional (EP) – em que será considerado o desempenho efetivo de funções com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas, sendo contabilizado o tempo de experiência detido pelo candidato no exercício de funções respeitantes à categoria de Técnico Superior, desde que no âmbito da área em causa, da seguinte forma:
- Sem experiência – 0 valores;
- Com experiência até 1 ano completo – 5 valores;
- Com experiência > 1 ano e = 3 anos – 10 valores;
- Com experiência > 3 anos e = 5 anos – 14 valores;
- Com experiência > 5 anos e = 10 anos – 16 valores;
- Com experiência > 10 anos e = 15 anos – 18 valores;
- Com experiência superior a 15 anos – 20 valores.
Na classificação da Experiência Profissional, será tido em consideração o seguinte:
a) Apenas será considerada a experiência profissional devidamente comprovada por documento idóneo e que refira expressamente o período de duração da mesma e contenha a discriminação das funções efetivamente exercidas;
b) Neste critério de apreciação apenas é considerado o desempenho de funções ao abrigo de vínculo de natureza pública, na carreira de Técnico Superior;
c) Estes fatores são avaliados tendo por base a análise do curriculum vitae e as declarações passadas pelos serviços onde o candidato exerce/exerceu funções.
Os candidatos são pontuados no fator “Experiência Profissional” até ao limite máximo de 20 valores.
13.5.4. Fórmula Classificativa da Avaliação Curricular
A classificação final deste método de seleção é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, e resulta da média aritmética ponderada das classificações obtidas em cada um dos fatores, de acordo com a seguinte fórmula: AC = (HA + FP + 2EP) / 4
A ponderação deste método de seleção para a valoração final é de 60%.
13.6. Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Para esse efeito será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências supra definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise.
Duração máxima da Entrevista de Avaliação de Competências será de 30 minutos por cada candidato.
A Classificação a atribuir a cada uma das competências será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com a expressão até às centésimas. A avaliação final da Entrevista de Avaliação de Competências resultará da média aritmética simples das classificações obtidas na avaliação das seguintes competências e de acordo com a seguinte fórmula: EAC = (A+B+C+D+E) / 5
As competências a avaliar, conforme o perfil de competências previamente definido para ingresso na carreira de Técnico Superior, são as seguintes:
A - Orientação para o serviço público: Capacidade para integrar, no exercício da sua atividade, os valores éticos e deontológicos do serviço público e do setor concreto em que se insere, prestando um serviço de qualidade orientado para o cidadão.
Traduz-se, nomeadamente, nos seguintes comportamentos:
1 - Demonstra compromisso pessoal com os valores e princípios éticos do serviço público através dos seus atos.
2 - Identifica claramente os utentes do serviço e as suas necessidades e presta um serviço adequado, com respeito pelos valores da transparência, integridade e imparcialidade.
3 - Mostra-se disponível para com os utilizadores do serviço (internos e externos) e procura responder às suas solicitações.
4 - No desempenho das suas atividades trata de forma justa e imparcial todos os cidadãos, respeitando os princípios da neutralidade e da igualdade.
B - Conhecimentos especializados e experiência: Conjunto de saberes, informação técnica e experiência profissional, essenciais ao adequado desempenho das funções.
Traduz-se, nomeadamente, nos seguintes comportamentos:
1 - Possui os conhecimentos técnicos necessários às exigências do posto de trabalho e aplica-os de forma adequada.
2 - Detém experiência profissional que permite resolver questões profissionais complexas.
3 - Preocupa-se em alargar os seus conhecimentos e experiência, de forma a desenvolver uma perspetiva mais abrangente dos problemas.
4 - Utiliza, na sua prática profissional, as tecnologias de informação e de comunicação com vista à realização de um trabalho de melhor qualidade.
C - Inovação e Qualidade: Capacidade para conceber novas soluções para os problemas e solicitações profissionais e desenvolver novos processos, com valor significativo para o serviço.
Traduz-se, nomeadamente, nos seguintes comportamentos:
1 - Resolve com criatividade problemas não previstos.
2 - Propõe soluções inovadoras ao nível dos sistemas de planeamento interno, métodos e processos de trabalho.
3 - Revela interesse e disponibilidade para o desenvolvimento de projetos de investigação com valor para a organização e impacto a nível externo.
4 - Adere às inovações e tecnologias com valor significativo para a melhoria do funcionamento do seu serviço e para o seu desempenho individual.
D - Responsabilidade e Compromisso com o serviço: Capacidade para compreender e integrar o contributo da sua atividade para o funcionamento do serviço, exercendo-a de forma disponível e diligente.
Traduz-se, nomeadamente, nos seguintes comportamentos:
1 - Reconhece o seu papel na prossecução da missão e concretização dos objetivos do serviço e responde às solicitações que, no âmbito do seu posto de trabalho, lhe são colocadas.
2 - Em regra responde com prontidão e disponibilidade às exigências profissionais.
3 - É cumpridor das regras regulamentares relativas ao funcionamento do serviço, nomeadamente horários de trabalho e reuniões.
4 - Trata a informação confidencial a que tem acesso, de acordo com as regras jurídicas, éticas e deontológicas do serviço.
E - Relacionamento Interpessoal: Capacidade para interagir adequadamente com pessoas com diferentes caraterísticas e em contextos sociais e profissionais distintos, ser assertivo na exposição e defesa das suas ideias e demonstrar respeito e consideração pelas ideias dos outros.
Traduz-se, nomeadamente, nos seguintes comportamentos:
1 - Tem um trato cordial e afável com colegas, superiores e os diversos utentes do serviço.
2 - Trabalha com pessoas com diferentes características.
3 - Resolve com correção os potenciais conflitos, utilizando estratégias que revelam bom senso e respeito pelos outros.
4 - Denota autoconfiança nos relacionamentos e integra-se adequadamente em vários contextos socioprofissionais.

Cada uma das competências é avaliada da seguinte forma:
Possui um nível elevado da competência - 20 Valores
Possui um nível bom da competência - 16 Valores
Possui um nível suficiente da competência - 12 Valores
Possui um nível reduzido da competência - 8 Valores
Possui um nível insuficiente da competência - 4 Valores

A classificação final da Entrevista de Avaliação de Competências resulta da média aritmética simples das classificações obtidas nos parâmetros de avaliação, sendo o seu resultado convertido nos seguintes níveis classificativos/classificações:
Classificação igual ou superior a 18 valores - Nível Classificativo Elevado - Classificação Final - 20 valores
Classificação Igual ou superior a 14 valores e inferior a 18 valores - Nível Classificativo Bom - 16 valores
Classificação Igual ou superior a 9,5 valores e inferior a 14 valores - Nível Classificativo Suficiente - 12 valores
Classificação Igual ou superior a 6 valores e inferior a 9,5 valores - Nível Classificativo Reduzido - 8 valores
Classificação Inferior a 6 valores - Nível Classificativo Insuficiente – 4 valores

A ponderação deste método de seleção para a valoração final é de 40%.

14. Ordenação Final
14.1. Cada um dos métodos de seleção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório, pela ordem enunciada na lei, quanto aos obrigatórios, e pela ordem constante na publicitação, quanto aos facultativos. Será excluído do procedimento o candidato que não compareça ou que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguintes.
14.2. Nos termos previstos no artigo 23.º da Portaria, conjugado com a alínea c) do n.º 1 do artigo 37.º da LTFP, a ordenação final dos candidatos que completem o procedimento, com aprovação em todos os métodos de seleção aplicados, é efetuada por ordem decrescente da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, expressa numa escala de 0 a 20 valores. A lista de ordenação final dos candidatos aprovados é unitária, ainda que, no mesmo procedimento, lhes tenham sido aplicados diferentes métodos de seleção.
14.3. A Ordenação Final (OF) expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, resultando da aplicação da média aritmética ponderada dos resultados obtidos nos métodos de seleção aplicados aos candidatos, através da seguinte fórmula: OF = (60%PC) + (40%EAC)
No caso de candidatos aos quais é aplicado a alínea A) do II. Métodos de Seleção e Sistema de Valoração, a Ordenação Final expressa-se pela seguinte fórmula: OF= (60% AC) + (40%EAC)
Sendo: OF = Ordenação Final; PC = Prova de Conhecimentos; AP = Avaliação Psicológica; AC = Avaliação Curricular; EAC = Entrevista de Avaliação de Competências;

15. Utilização faseada dos métodos e seleção: Atendendo à celeridade que importa imprimir ao presente procedimento concursal tendo em conta a urgência no preenchimento dos postos de trabalho em apreço, de acordo com o disposto no artigo 19.º da Portaria, a aplicação do segundo método é apenas efetuada a parte dos candidatos aprovados no método imediatamente anterior, a convocar por conjuntos sucessivos de 10 candidatos, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico-funcional, até à satisfação das necessidades.

16. Recurso a Entidades Especializadas: Por despacho (PS.02_DESP_08_2022) do Sr.º Vice-Presidente da Câmara Municipal datado de 25/11/2022, as provas de conhecimento serão aplicadas por entidade externa. Quanto aos demais métodos de seleção poderão vir a ser realizados pela Direção-Geral da Administração e do Emprego Público, ou, quando fundamentadamente se torne inviável, por outra entidade especializada, dada a sua especificidade, complexidade, morosidade, falta de recursos ou meios, ou necessidade de incremento de maior transparência, assim o exijam, nos termos do artigo 9.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.

17. Critérios de ordenação preferencial:
17.1 Em caso de igualdade de valoração entre candidatos, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no artigo 24.º da Portaria, subsistindo o empate após aplicação dos referidos critérios, serão utilizados os seguintes:
1.º - Candidato que reúna as condições previstas no n.º 4 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 46/2019, de 10 de abril (Programa de Estágios Profissionais na Administração Local);
2.º - Candidato que esteja a desempenhar funções em posto de trabalho idêntico ou equiparado;
3.º - Candidato com mais tempo de experiência em funções similares ao posto de trabalho a concurso;
4.º - Candidato com maior média na habilitação académica (exigida para candidatura).
17.2. Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência que se enquadre nas circunstâncias e situações descritas no artigo 2.º da Lei n.º 38/2004, de 18 de agosto, tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
17.3. Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 14.º da Portaria, o Júri deliberou que a verificação da reunião dos requisitos de admissão é efetuada aquando da admissão ao procedimento concursal.

18. Formalização das Candidaturas: Os candidatos deverão apresentar as suas candidaturas no prazo de 10 dias úteis, contados da data da publicação do Aviso de abertura na Bolsa de Emprego Público (BEP), nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 11.º, conjugado com o artigo 12.º da Portaria.
18.1 As candidaturas deverão ser efetuadas em formato eletrónico disponível no link: https://recrutamento.cm-mirandela.pt ou através da página eletrónica do Município de Mirandela em: https://www.cm-mirandela.pt/p/procedimentosconcursais.
18.2. A submissão da candidatura deverá ser acompanhada dos seguintes elementos em formato PDF:
a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, do qual conste, designadamente: as habilitações literárias, as funções que exerce, bem como as que exerceu, com indicação dos períodos de duração e atividades relevantes; a formação profissional detida, com indicação das ações de formação finalizadas, entidades que as promoveram, duração e datas de realização, juntando cópias dos respetivos certificados, sob pena de os mesmos não serem considerados; qualquer outro elemento que considere relevante para a apreciação curricular a fazer;
b) Fotocópia do certificado das habilitações académicas;
c) Fotocópia dos certificados de formação profissional frequentada e mencionadas no curriculum vitae;
d) Declaração devidamente autenticada e atualizada (reportada ao prazo estabelecido para a apresentação de candidaturas) emitida pelo serviço ou organismo a que o candidato se encontra vinculado, onde conste inequivocamente a natureza do vinculo à Administração Pública, a antiguidade na categoria e/ou carreira, e ainda, o conteúdo funcional, com especificação das tarefas e responsabilidades inerentes ao posto que ocupa (só para candidatos com vínculo de emprego público e que não pertençam ao Mapa de Pessoal do Município de Mirandela);
e) Declaração Multiusos, ou seja, Atestado Médico de Incapacidade Multiuso (destinado apenas a candidatos que declaram possuir grau de incapacidade ou deficiência).
18.3. Os candidatos devem reunir todos os requisitos necessários, até à data limite de apresentação das respetivas candidaturas.

19. As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei. Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

20. Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria, o Aviso de abertura será publicado no Diário da República, por extrato e, na íntegra, na Bolsa de Emprego Público (BEP), no 1.º dia útil seguinte à publicação no Diário da República, sendo ainda publicado na página eletrónica do Município de Mirandela.

21. Notificação aos candidatos: As notificações efetuadas aos candidatos serão realizadas através da plataforma eletrónica de recrutamento do Município de Mirandela.

22. Publicação da Lista de Ordenação Final: A Lista de Ordenação Final, Unitária e ordenada por ordem decrescente da nota final, será afixada em local visível e público nas instalações do Município de Mirandela e disponibilizada na sua página eletrónica.

23. Composição do Júri:
Presidente – Luís António Nogueira Vinhais, chefe da Divisão de Ambiente e Serviços Operacionais;
Vogais Efetivos – Luís Ferreira Borges, que substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos, e Jorge Carlos Pinto Figueiredo Sarmento, ambos Técnicos Superiores do Município de Mirandela.
Vogais Suplentes – Paulo João Ferreira Magalhães e Rafael Filipe Araújo Gomes, ambos técnicos superiores do Município de Mirandela.

24. Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso, aplicam-se as normas constantes da legislação atualmente em vigor.

Mirandela, 19 de dezembro de 2022, o Vice-Presidente da Câmara Municipal, Orlando Ferreira Pires.
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Por deliberação da Câmara Municipal de Mirandela de 25 de agosto do corrente ano, no decurso da Proposta datada de 22 de agosto de 2022, do Exmo. Senhor Vice-Presidente, Dr.º Orlando Pires, com delegação de competências.