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Código da Oferta:
OE202212/0193
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Técnico Superior
Categoria:
Técnico Superior
Grau de Complexidade:
3
Remuneração:
1268,04 € (mil duzentos e sessenta e oito euros e quatro cêntimos)
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
O Técnico Superior desempenhará funções de grau de complexidade 3, deve ter em conta os objetivos a alcançar pelo Serviço, apoiando com responsabilidade e rigor, designadamente:
a) A preparação, desenvolvimento e acompanhamento dos planos de manutenção do edificado, promovendo medidas de redução dos consumos nomeadamente de água, gás e eletricidade.
b) O bom funcionamento dos sistemas técnicos dos edifícios.
c) A gestão e acompanhamento das entidades contratadas para prestação de serviços técnicos.
d) Principais atividades e tarefas:
I. Elaborar e executar o plano de manutenção preventiva, corretiva e programada das instalações, equipamentos e espaços exteriores;
II. Acompanhar a gestão e a execução dos contratos de manutenção de equipamentos técnicos (Elevadores, AVAC, AQS e equipamentos laboratoriais);
III. Elaborar pareceres técnicos sobre as instalações e equipamentos, bem como preparar e superintender a sua montagem, funcionamento, manutenção e reparação;
IV. Acompanhar a execução das empreitadas;
V. Colaborar na organização dos processos necessários à adjudicação de empreitadas ou prestação de serviços inerentes ao edificado;
VI. Gerir as instalações e espaços exteriores;
VII. Implementar medidas de melhoria da eficiência energética nos edifícios;
VIII. Elaborar cadernos de encargos, especificações técnicas e mapas de quantidades para concursos públicos;
e) Competências da função:
I. Conhecimentos especializados e experiência: deve possuir um conjunto de saberes, informação técnica e experiência profissional, essenciais ao adequado desempenho das funções.
II. Responsabilidade e Compromisso com o serviço: Capacidade para compreender e integrar o contributo da sua atividade para o funcionamento do serviço, exercendo-a de forma disponível e diligente. Deve cumprir as regras da Área e respeitar os horários de trabalho fixados.
III. Planeamento e Organização: Capacidade para programar, organizar e controlar a sua atividade e projetos, definindo objetivos, estabelecendo prazos e determinando prioridades.
IV. Iniciativa e Autonomia: Capacidade de atuar de modo independente e proactivo no seu dia a dia profissional, de tomar iniciativas face a problemas e empenhar-se em solucioná-los.
V. Relacionamento Interpessoal: Capacidade para interagir adequadamente com alunos, docentes, investigadores e demais trabalhadores, tendo uma atitude facilitadora do relacionamento e gerindo as dificuldades e eventuais conflitos de forma ajustada.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa1Avenida Professor Gama PintoLisboa1649003 LISBOALisboa Lisboa
Total Postos de Trabalho:
1
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
Licenciatura
Descrição da Habilitação Literária:
Licenciatura em Engenharia Mecânica, Eletrotécnica, Civil ou área equivalente
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
TecnologiasMecânica / Metalurgica / MateriaisEngenharia Mecânica
TecnologiasElectrotecnia / Energia / Sistemas de PotênciaEngenharia Electrotécnica
TecnologiasCivilEngenharia Civil
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Envio de candidaturas para:
Candidaturas através do link disponivel no site institucional
Contatos:
Área de Recursos Humanos e Gestão Documental
Data Publicitação:
2022-12-09
Data Limite:
2022-12-23

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Diário da República, 2.ª série, N.º 236 de 9 de dezembro de 2022
Descrição do Procedimento:


Aviso Integral

Procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho, na carreira e categoria de Técnico Superior, do mapa de pessoal não docente da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa para exercer funções no Núcleo de Manutenção e Segurança da Área de Serviços Técnicos e Manutenção da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa

Nos termos do disposto nos artigos 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho (LTFP), conjugados com o artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, torna-se público que, por despacho autorizador de 27 de junho de 2022, da Diretora da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa, Professora Doutora Maria Beatriz da Silva Lima, se encontra aberto procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data da publicação do presente aviso (extrato) no Diário da República, para preenchimento de um posto de trabalho, na carreira e categoria de Técnico Superior, constante no mapa de pessoal não docente da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para exercer funções no Núcleo de Manutenção e Segurança da Área de Serviços Técnicos e Manutenção da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa.

1 – Tipo de concurso: o presente concurso reveste a forma de procedimento concursal comum nos termos da alínea a) do art.º 4.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, a sua abertura foi determinada em virtude da inexistência de:
a) Reservas de recrutamento previamente constituídas no próprio serviço;
b) De candidatos/as em situação de valorização profissional com perfil compatível, n.º 114071, na sequência da conclusão pela Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas do necessário procedimento prévio a que alude a Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro.
c) Recrutamento Centralizado pelo INA.

2 – Modalidade de contrato: o procedimento concursal destina-se à ocupação de um posto de trabalho, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, previsto no mapa de pessoal não docente da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa, de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, publicada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho.

3 – Legislação aplicável: Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, publicada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho; Decreto Regulamentar n.º 14/2008, de 31 de julho; Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro; Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.




4 – Local de Trabalho: o posto de trabalho situa-se nas instalações da Faculdade de Farmácia, Lisboa.
5 – Caracterização geral do posto de trabalho: o posto de trabalho inerente ao presente procedimento concursal envolve o exercício de funções da carreira geral de Técnico Superior, tal como descritas no anexo à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, publicada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho.
5.1. — O Técnico Superior desempenhará funções de grau de complexidade 3, deve ter em conta os objetivos a alcançar pelo Serviço, apoiando com responsabilidade e rigor, designadamente:
a) A preparação, desenvolvimento e acompanhamento dos planos de manutenção do edificado, promovendo medidas de redução dos consumos nomeadamente de água, gás e eletricidade.
b) O bom funcionamento dos sistemas técnicos dos edifícios.
c) A gestão e acompanhamento das entidades contratadas para prestação de serviços técnicos.
d) Principais atividades e tarefas:
I. Elaborar e executar o plano de manutenção preventiva, corretiva e programada das instalações, equipamentos e espaços exteriores;
II. Acompanhar a gestão e a execução dos contratos de manutenção de equipamentos técnicos (Elevadores, AVAC, AQS e equipamentos laboratoriais);
III. Elaborar pareceres técnicos sobre as instalações e equipamentos, bem como preparar e superintender a sua montagem, funcionamento, manutenção e reparação;
IV. Acompanhar a execução das empreitadas;
V. Colaborar na organização dos processos necessários à adjudicação de empreitadas ou prestação de serviços inerentes ao edificado;
VI. Gerir as instalações e espaços exteriores;
VII. Implementar medidas de melhoria da eficiência energética nos edifícios;
VIII. Elaborar cadernos de encargos, especificações técnicas e mapas de quantidades para concursos públicos;
e) Competências da função:
I. Conhecimentos especializados e experiência: deve possuir um conjunto de saberes, informação técnica e experiência profissional, essenciais ao adequado desempenho das funções.
II. Responsabilidade e Compromisso com o serviço: Capacidade para compreender e integrar o contributo da sua atividade para o funcionamento do serviço, exercendo-a de forma disponível e diligente. Deve cumprir as regras da Área e respeitar os horários de trabalho fixados.
III. Planeamento e Organização: Capacidade para programar, organizar e controlar a sua atividade e projetos, definindo objetivos, estabelecendo prazos e determinando prioridades.
IV. Iniciativa e Autonomia: Capacidade de atuar de modo independente e proactivo no seu dia a dia profissional, de tomar iniciativas face a problemas e empenhar-se em solucioná-los.
V. Relacionamento Interpessoal: Capacidade para interagir adequadamente com alunos, docentes, investigadores e demais trabalhadores, tendo uma atitude facilitadora do relacionamento e gerindo as dificuldades e eventuais conflitos de forma ajustada.

6 – Posição remuneratória: A determinação do posicionamento remuneratório terá em conta o preceituado no artigo 38.º da LTFP, sendo a posição remuneratória de referência a 2.ª posição da carreira/categoria de Técnico Superior, ou seja, o nível remuneratório 16.º, num montante pecuniário de 1268,04 € (mil duzentos e sessenta e oito euros e quatro cêntimos), ao abrigo da Decreto-lei nº 51/2022, 26 de julho, de acordo com a verba disponível cabimentada.

7 – Requisitos de admissão:
7.1 – Ser detentor, até à data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, publicada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, nomeadamente:
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 Anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
7.2 – Ser titular do grau de licenciatura em Engenharia Mecânica, Eletrotécnica, Civil ou área equivalente;
7.3. – Constituem condições preferenciais:
a) Domínio de excelência da língua portuguesa e da língua inglesa (oral e escrita)
b) Tempo mínimo de experiência profissional – 2 anos;
7.4 – Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal não docente, da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento, de acordo com o disposto na alínea k), n.º 3 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro
7.5 – Em cumprimento do disposto no n.º 4, do artigo 30.º da LTFP, por despacho do Reitor, de 8 de junho de 2022, foi autorizada a abertura do presente procedimento concursal.

8 – Prazo de candidatura: o prazo para apresentação de candidaturas é de 10 dias úteis contados a partir da publicação do aviso (extrato) no Diário da República.

9 – Forma e prazo de apresentação das candidaturas:
9.1 – Nos termos do n.º 1 do artigo 13.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, as candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, em suporte eletrónico, mediante o preenchimento do formulário que se encontra disponível no endereço:
https://www.ff.ulisboa.pt/faculdade/recursos-humanos/procedimento-concursal-comum-para-tecnico-superior-para-exercer-funcoes-no-nucleo-de-manutencao-e-seguranca-da-area-de-servicos-tecnicos-e-manutencao/
9.2 – O formulário eletrónico de candidatura deverá ser acompanhado dos seguintes documentos submetidos em formato não editável (pdf):
a) Curriculum Vitae detalhado, devidamente datado e assinado;
b) Fotocópia legível do certificado de conclusão de licenciatura portuguesa ou reconhecida em Portugal;
c) Fotocópia legível dos certificados das ações de formação profissional;
9.3 – No caso dos trabalhadores detentores de relação jurídica de emprego público que se encontrem na situação prevista no ponto 10.2 do presente aviso, a candidatura também se deve fazer acompanhar de:
a) Declaração emitida pelo organismo ou serviço onde o candidato exerce funções ou pertence, devidamente atualizada, da qual conste, de forma inequívoca, a modalidade da relação jurídica de emprego público que detém, a categoria e posição remuneratória detida e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, bem como as avaliações de desempenho, no último período avaliativo imediatamente anterior ao ano em que ocorre o procedimento, na sua ausência, o motivo que determinou tal facto;
b) Declaração do conteúdo funcional, emitida pelo serviço ou organismo onde o candidato exerce funções ou pertence, devidamente atualizada e autenticada, da qual constem as atividades que se encontra a exercer inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado.
9.4 – A não apresentação do documento a que se refere a alínea b) do ponto 9.2 determina exclusão da candidatura ao procedimento.
9.5 – O não preenchimento ou o preenchimento incorreto dos elementos relevantes do formulário de candidatura determina a exclusão do candidato do procedimento concursal.
9.6 – Serão excluídas as candidaturas que não satisfaçam, cumulativamente, os requisitos e formalidades apontados no presente aviso.
9.7 – A não apresentação dos documentos comprovativos das ações de formação profissional determina a sua não consideração para efeitos de avaliação curricular.

10 – Métodos de Seleção:
10.1 – Nos termos do disposto no artigo 36.º, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e da portaria que regulamenta a tramitação do procedimento concursal de recrutamento, artigo 17.º do Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, serão adotados os seguintes métodos de seleção:
a) Método de seleção obrigatório: Prova de Conhecimentos (PC);
b) Método de seleção obrigatório: Avaliação Psicológica (AP);
c) Método de seleção facultativo: Entrevista de avaliação de competências (EAC).
10.2 – Nos termos do disposto no n.º 2 e 3, do artigo 36.º, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, publicada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, exceto quando afastados por declaração escrita, pelos candidatos que, cumulativamente, sendo titulares da carreira/categoria se encontrem a cumprir ou a executar ou que, se encontrando em situação de requalificação, tenham estado, por último, a desempenhar a atribuição, competência ou atividade caracterizadora do posto de trabalho, para cuja ocupação o procedimento foi publicitado, os métodos de seleção adotados, serão os seguintes:
a) Método de seleção obrigatório: Avaliação Curricular (AC): visa analisar a qualificação dos candidatos, ponderando os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar;
b) Método de seleção facultativo: Entrevista de avaliação de competências (EAC): que visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.

11 – Prova de conhecimentos (PC): visa avaliar os conhecimentos académicos e/ ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício de determinada função. As competências técnicas traduzem-se na capacidade para aplicar os conhecimentos a situações concretas e à resolução de problemas, no âmbito da atividade profissional.
A prova de conhecimentos incide sobre conteúdos de natureza genérica e/ ou específica, diretamente relacionados com as exigências da função, nomeadamente, o adequado conhecimento da língua portuguesa e cuja bibliografia se apresenta em anexo.
A realização da prova de conhecimentos é individual, e terá a duração de 90 minutos, não sendo possível consulta de qualquer documentação.

12 – Avaliação Psicológica (AP): A avaliação psicológica visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.

13 – Entrevista de avaliação de competências (EAC): visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Deve permitir uma análise estruturada da experiência, qualificações e motivações profissionais, através de descrições comportamentais ocorridas em situações reais e vivenciadas pelo candidato.

14 – Valoração dos métodos de seleção:
a) Na prova de conhecimentos é adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas;
b) A avaliação psicológica pode comportar uma ou mais fases e é valorada, em cada fase intermédia, se existir, através das menções classificativas de Apto e Não;
c) A entrevista de avaliação de competências é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
d) A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, considerando -se a valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética simples ou ponderada das classificações dos elementos a avaliar.

15 – Classificação final:
15.1 – A classificação final (CF) será obtida numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
CF = (PC × 65%) + (EAC x 35%)
15.2 – Para os candidatos que se encontrem na situação descrita no ponto 10.2 do presente aviso, a classificação final (CF) será obtida numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
CF= (AC × 65 %) + (EAC × 35 %)
15.3 – São excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguintes, ou que tenha obtido um juízo de Não Apto num dos métodos de seleção ou numa das suas fases.

15.4 – A falta de comparência dos candidatos a qualquer dos métodos de seleção é equivalente à desistência do presente procedimento concursal.

16 – Exclusão e notificação dos candidatos: os candidatos excluídos são notificados de acordo com o artigo 6.º, da Portaria n.º Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro. Os candidatos admitidos são convocados para a realização dos métodos de seleção, nos termos do artigo 22.º da mesma Portaria.

17 – Justificação do faseamento dos métodos de seleção: devido à possibilidade de haver um grande número de candidatos ao procedimento concursal e tendo em conta os custos financeiros, os métodos de seleção serão aplicados de forma faseada, de acordo com o artigo 19.º da Portaria n.º 233/2022 de 9 de setembro, os candidatos aprovados no primeiro método de seleção são convocados para a realização do método seguinte nos mesmos termos.

18 – Composição e identificação do júri:
Presidente: Licenciado Cláudio Jorge de Lacerda Correia, Coordenador da Área de Serviços Técnicos e Manutenção da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa;
1.º Vogal efetivo: Engenheira Catarina Monteiro, Técnica Superior do Núcleo de Manutenção do Departamento de Gestão de Património e Recursos Técnicos dos Serviços de Ação Social da Universidade de Lisboa;
2.º Vogal Efetivo: Engenheira Sónia Maria Cancela dos Santos Raposo, Investigadora Auxiliar do Laboratório Nacional de Engenharia Civil;
1.º Vogal Suplente: Licenciada Andreia Sofia Pinto Valente, Coordenadora do Núcleo de Gestão Pessoal da Área de Recursos Humanos e Gestão Documental;
2.º Vogal Suplente: Licenciada Cristina Raposo Graça Medina, Técnica Superior do Gabinete de Apoio aos Órgãos da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa.

A Presidente do Júri será substituída nas suas faltas ou impedimentos pelo vogal que lhe suceder na ordem supra referida.

19 – As atas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são publicitadas na página eletrónica da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa. As restantes atas do Júri serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

20 – Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação de documentos comprovativos das declarações que este efetuou sob compromisso de honra e das informações que considere relevantes para o procedimento.

21 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

22 – Será elaborada uma lista unitária de ordenação final dos candidatos, ainda que, no mesmo procedimento, lhes tenham sido aplicados diferentes métodos de seleção.
22.1 – A publicitação da lista unitária de ordenação final dos candidatos, bem como dos resultados dos métodos de seleção intercalar, é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada na página eletrónica da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa.
22.2 – Em caso de igualdade de valoração, serão adotados os critérios de ordenação preferencial estabelecidos nas disposições legais aplicáveis.
22.3 – A publicitação do procedimento é realizada nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.

ANEXO I
Bibliografia e Legislação para a Prova de Conhecimentos

Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa, 29 de novembro de 2022.

A Diretora,


(Doutora Maria Beatriz da Silva Lima, Professora Catedrática)



ANEXO I
Bibliografia e Legislação para a Prova de Conhecimentos

A — Área Administrativa Geral:
• Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro (Código do Procedimento Administrativo);
• Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, retificada pela Declaração de retificação n.º 37 -A/2014, de 19 de agosto e alterada pelas Leis n.ºs 84/2015, de 7 de agosto e n.º 18/2016, de 20 de junho (Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas);
• Lei n.º 66 -B/2007, de 28 de dezembro, alterada pelas Leis n.ºs 64-A/2008, de 31 de dezembro, 55 -A/2010, de 31 de dezembro e 66 -B/2012 de 31 de dezembro;

B - Área de Organização Administrativa da Universidade de Lisboa e da Faculdade de Farmácia:
• Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro);
• Estatutos da Faculdade de Farmácia (Despacho n.º 6226/2019, de 5 de julho);
• Estatutos da Universidade de Lisboa (Despacho Normativo n.º 14/2019, de 10 de maio, alterado pelo Despacho Normativo n.º 8/2020, de 4 de agosto);
• Código de Conduta e Boas Práticas (anexo III ao Despacho n.º 6441/2015 de 9 de junho);
• Regulamento do Sistema Integrado de Garantia da Qualidade da Universidade de Lisboa (anexo I ao Despacho n.º 15622/2015 de 29 de dezembro);

C - Legislação Específica:
• Código dos Contratos Públicos (CCP);
• Revisão de Preços das Empreitadas de Obras Públicas (Decreto-Lei nº 6/2004, de 6 de janeiro);
• Sistema de Certificação Energética dos Edifícios, Regulamento de Desempenho Energético dos Edifícios de Habitação (REH) e Regulamento de Desempenho Energético dos Edifícios de Comércio e Serviços (RECS) (Decreto-Lei nº 118/2013, de 20 de agosto e alterações entretanto introduzidas)
• Portaria nº 349-D/2013, de 2 de dezembro e alterações entretanto introduzidas - Estabelece os requisitos de conceção relativos à qualidade térmica da envolvente e à eficiência dos sistemas técnicos dos edifícios novos, dos edifícios sujeitos a grande intervenção e dos edifícios existentes.
• Revisão da regulamentação das condições de segurança e de saúde no trabalho em estaleiros temporários ou móveis (Decreto-Lei nº 273/2003 de 29 de outubro de 2003);
• Regulamento da gestão de resíduos e legislação conexa, na sua atual redação
• Regime jurídico de segurança contra incêndio em edifícios, na sua atual redação
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Despacho do Reitoral de 8 de junho de 2022