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Código da Oferta:
OE202212/0059
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Técnico Superior
Categoria:
Técnico Superior
Grau de Complexidade:
3
Remuneração:
2ª posição, nível 16, da carreira/ categoria de técnico superior
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Exercício de funções na carreira e categoria de Técnico Superior, tal como descrito no anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na área de Higiene e Segurança no Trabalho, designadamente:
a) Colaborar na organização do Sistema de Segurança do IPV;
b) Colaborar na organização dos processos necessários à adjudicação de empreitadas ou prestação de serviços inerentes à atividade de Segurança, Higiene e Saúde do Departamento Técnico do IPV;
c) Colaborar com os restantes setores do IPV na atualização da informação geral sobre os edifícios nas plataformas eletrónicas existentes para o efeito;
d) Desempenhar as funções de Coordenador de Segurança em fase de projeto e de Coordenador de Segurança em fase de obra, bem como todas as atividades inerentes às mesmas;
e) Proceder ao acompanhamento de empreitadas, do ponto de vista da segurança, incluindo quando não seja exigível Coordenação de Segurança em Obra;
f) Elaborar Planos de Segurança e Saúde (PSS);
g) Colaborar na implementação, atualização, manutenção e revisão dos Planos dos Segurança Internos dos edifícios, no âmbito das Medidas de Autoproteção;
h) Promover a prevenção da segurança contra incêndios em edifícios, nomeadamente no que concerne à definição e atualização das equipas de segurança dos diferentes espaços, programação da formação e sensibilização de segurança contra incêndios em edifícios a ministrar aos trabalhadores e restantes utilizadores dos espaços;
i) Colaborar na preparação, acompanhamento e avaliação de exercícios simulacros a realizar nos edifícios do IPV nos diversos campi, bem como a definição de medidas que visem a melhoria das condições de segurança contra incêndios em edifícios e acompanhamento da sua implementação;
j) Apoiar o desenvolvimento das atividades do serviço de saúde no trabalho do IPV em colaboração com os serviços de Recursos Humanos e com o prestador de serviço de medicina do trabalho;
k) Desenvolver as atividades necessárias enquadradas nos processos de acidentes em serviço e doenças profissionais e apoiar os serviços na sua instrução.
l) Desenvolver procedimentos inerentes à segurança no trabalho, incluindo a promoção de informação e formação de trabalhadores;
m) Visitar locais de trabalho no âmbito das competências do Departamento Técnico do IPV, com vista à elaboração de pareceres e respetivos relatórios no âmbito da higiene, segurança e saúde no trabalho;
n) Apoiar a elaboração de Planos de Gestão e Prevenção de Resíduos de Construção e Demolição.
o) Desempenhar as demais funções de apoio às atividades inerentes ao Departamento Técnico.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Instituto Politécnico de Viseu1Avenida José Maria Vale de Andrade - Campus PolitécnicoViseu3504510 VISEUViseu Viseu
Total Postos de Trabalho:
1
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
Licenciatura
Descrição da Habilitação Literária:
Ser detentor de licenciatura em área de Engenharia com CNAEF 582, 529 ou 520
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
Área Temática IgnoradaÁrea Temática IgnoradaÁrea Temática Ignorada
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Requisitos profissionais: Título Profissional /Certificado de Aptidão Profissional para Técnico Superior de Segurança no Trabalho.
Requisitos preferenciais: Formação em software de desenho assistido por computador – CAD.
Envio de candidaturas para:
expediente@sc.ipv.pt
Contatos:
expediente@sc.ipv.pt
Data Publicitação:
2022-12-05
Data Limite:
2022-12-20

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Aviso (extrato) n.º 23113/2022, publicado no DR, 2.ª série, n.º 233, de 5 de dezembro
Descrição do Procedimento:
1. Nos termos do disposto nos artigos 30º, 33º e 56ª da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho na sua redação atual, conjugados com o artigo 11º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, torna-se público que, por despacho do Presidente do Instituto Politécnico de Viseu de 22 de abril de 2022, se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado tendo em vista o preenchimento de 1 (um) posto de trabalho, previsto e não ocupado no mapa de pessoal para 2022 do Instituto Politécnico de Viseu, na carreira e categoria de Técnico Superior – área de Higiene e Segurança no Trabalho.
2. Legislação aplicável: Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho; Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro; Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro.
3. Declaração de inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional: Para efeitos do disposto no artigo 34.º da Lei n.º 25/2017, de 30 de maio, foi consultada a entidade gestora do sistema de valorização profissional (Direção-Geral da Administração e do Emprego Público), que declarou a inexistência de trabalhadores em situação de requalificação ou reserva de recrutamento, cujo perfil se adequasse às características do posto de trabalho em causa.
4. Âmbito de recrutamento: Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 30.º da LTFP o presente procedimento concursal é aberto a trabalhadores detentores de vínculo de emprego público por tempo indeterminado. Atendendo à especificidade do setor de atividade a que se destina, bem como os princípios da eficácia, racionalização e do aproveitamento dos atos administrativos, que devem presidir à atividade dos serviços públicos, o presente procedimento concursal é igualmente aberto a trabalhadores com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 30.º da LTFP, sendo, em qualquer caso, respeitadas as prioridades legais e iniciando-se o recrutamento pelos candidatos aprovados detentores de vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente constituído.
5. Caracterização do posto de trabalho: Exercício de funções na carreira e categoria de Técnico Superior, tal como descrito no anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na área de Higiene e Segurança no Trabalho, designadamente:
a) Colaborar na organização do Sistema de Segurança do IPV;
b) Colaborar na organização dos processos necessários à adjudicação de empreitadas ou prestação de serviços inerentes à atividade de Segurança, Higiene e Saúde do Departamento Técnico do IPV;
c) Colaborar com os restantes setores do IPV na atualização da informação geral sobre os edifícios nas plataformas eletrónicas existentes para o efeito;
d) Desempenhar as funções de Coordenador de Segurança em fase de projeto e de Coordenador de Segurança em fase de obra, bem como todas as atividades inerentes às mesmas;
e) Proceder ao acompanhamento de empreitadas, do ponto de vista da segurança, incluindo quando não seja exigível Coordenação de Segurança em Obra;
f) Elaborar Planos de Segurança e Saúde (PSS);
g) Colaborar na implementação, atualização, manutenção e revisão dos Planos dos Segurança Internos dos edifícios, no âmbito das Medidas de Autoproteção;
h) Promover a prevenção da segurança contra incêndios em edifícios, nomeadamente no que concerne à definição e atualização das equipas de segurança dos diferentes espaços, programação da formação e sensibilização de segurança contra incêndios em edifícios a ministrar aos trabalhadores e restantes utilizadores dos espaços;
i) Colaborar na preparação, acompanhamento e avaliação de exercícios simulacros a realizar nos edifícios do IPV nos diversos campi, bem como a definição de medidas que visem a melhoria das condições de segurança contra incêndios em edifícios e acompanhamento da sua implementação;
j) Apoiar o desenvolvimento das atividades do serviço de saúde no trabalho do IPV em colaboração com os serviços de Recursos Humanos e com o prestador de serviço de medicina do trabalho;
k) Desenvolver as atividades necessárias enquadradas nos processos de acidentes em serviço e doenças profissionais e apoiar os serviços na sua instrução.
l) Desenvolver procedimentos inerentes à segurança no trabalho, incluindo a promoção de informação e formação de trabalhadores;
m) Visitar locais de trabalho no âmbito das competências do Departamento Técnico do IPV, com vista à elaboração de pareceres e respetivos relatórios no âmbito da higiene, segurança e saúde no trabalho;
n) Apoiar a elaboração de Planos de Gestão e Prevenção de Resíduos de Construção e Demolição.
o) Desempenhar as demais funções de apoio às atividades inerentes ao Departamento Técnico.
6. Posicionamento remuneratório: Nos termos do artigo 38.ª da LTFP o posicionamento remuneratório correspondera´ a` 2ª posição, nível 16, da carreira/ categoria de técnico superior, da tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria nº 1553-C/2008, de 31 de dezembro
7. Local de Trabalho: Serviços Centrais do Instituto Politécnico de Viseu.
8. Requisitos de admissão:
8.1. Requisitos gerais enunciados no artigo 17.º da LTFP:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
8.2. Requisitos habilitacionais: Ser detentor de licenciatura em área de Engenharia com CNAEF 582, 529 ou 520, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 86.º da LTFP, não sendo possível a substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
8.3. Requisitos profissionais: Título Profissional /Certificado de Aptidão Profissional para Técnico Superior de Segurança no Trabalho.
8.4. Requisitos preferenciais: Formação em software de desenho assistido por computador – CAD.
9. Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em situação de mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do IPV idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.
10. Formalização das candidaturas:
10.1. Nos termos do artigo 13.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, as candidatura são formalizadas mediante preenchimento do formulário próprio, disponível na página eletrónica do IPV, em www.ipv.pt nos separadores: Estrutura/Serviços Centrais/Recursos Humanos/Formulários/Formulário de Candidatura, devendo ser enviadas, pelos próprios por:
a) Via eletrónica, para o endereço de email: expediente@sc.ipv.pt até às 24h00 horas do último dia do prazo para apresentação das candidaturas com identificação no Assunto do código de oferta BEP;
b) Apenas no caso de os candidatos terem dificuldades técnicas no envio pela via acima referida, a candidatura pode ser enviada por correio registado, com aviso de receção, dirigido ao Presidente do IPV, para: Instituto Politécnico de Viseu, Av. Coronel José Maria Vale de Andrade, Campus Politécnico, 3504-510 Viseu, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, valendo a data aposta no registo como data de envio, para efeitos de cumprimento do respetivo prazo, ou entregue pessoalmente no Serviço de Expediente – Serviços Centrais do IPV, durante o horário de expediente.
10.2. Prazo: Dez dias úteis a contar da data da publicitação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público.
10.3. Documentos: O formulário de candidatura deve ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
a) Fotocópia dos documentos comprovativos das habilitações literárias exigidas;
b) Fotocópia do título profissional / Certificado de aptidão profissional;
c) Fotocópia dos certificados ou comprovativos de ações de formação realizadas com relevância para o posto de trabalho objeto de candidatura;
d) Currículo detalhado e atualizado, datado e assinado;
10.4. Os candidatos já detentores de vínculo de emprego público devem ainda entregar:
a) Declaração emitida pelo serviço de origem que comprove a natureza do vínculo de emprego público de que é titular, a carreira e categoria detida, a posição remuneratória, antiguidade e as menções qualitativas e quantitativas obtidas nas avaliações de desempenho referentes aos três últimos ciclos avaliativos;
b) Declaração emitida pelo serviço de origem relativa à atribuição, competência ou atividade caracterizadora do conteúdo funcional do posto de trabalho que o candidato ocupa.
10.5. Os candidatos possuidores de habilitações literárias/académicas obtidas em país estrangeiro devem apresentar, em simultâneo, sob pena de exclusão, documento comprovativo do reconhecimento dos mesmos, tal como previsto pela legislação portuguesa aplicável.
10.6. Nos termos do disposto no artigo 13.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, a não apresentação dos documentos exigidos determina a exclusão dos candidatos do procedimento, quando a sua falta impossibilite a sua admissão ou avaliação.
11. Métodos de seleção: Nos termos do nº 6 do artigo 36º da LTFP conjugado com o artigo 17º da Portaria, aplicam-se os seguintes métodos de seleção:
11.1. Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências – para os candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como no recrutamento de candidatos em situação de requalificação, que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade.
11.2. Prova de Conhecimentos e Avaliação Psicológica – para os restantes candidatos.
11.3. Os métodos referidos no ponto 11.1 podem ser afastados pelos candidatos através de menção expressa no formulário de candidatura, aplicando-se-lhes, nesse caso, os métodos previstos no ponto 11.2, conforme previsto no n.º 3 do artigo 36.º da LTFP.
11.4. Serão excluídos os candidatos que não compareçam a qualquer um dos métodos de seleção, bem como os que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores em qualquer um dos métodos, ou a menção de Não Apto. Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 21.º da Portaria, todos os métodos de seleção, bem como todas as suas fases, têm caráter eliminatório.
11.5. Atendendo à celeridade que importa imprimir ao presente procedimento concursal, de acordo com o disposto no artigo 19.º da Portaria, a aplicação do segundo método de seleção será efetuada apenas aos candidatos aprovados no método anterior.
11.6. Avaliação Curricular (AC): Visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica, percurso profissional, formação realizada e relevância da experiência profissional adquirida no exercício de funções caracterizadoras do posto de trabalho a concurso. A avaliação curricular será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas e resultará da média aritmética ponderada das classificações obtidas na avaliação dos seguintes parâmetros:
Habilitações Académicas – HA;
Formação Profissional – FP;
Experiência Profissional – EP;
Avaliação de desempenho - AD;
de acordo com a seguinte fórmula:
AC = (HAx30%)+(FPx20%)+(EPX40%)+(ADx10%)
11.7. Entrevista de Avaliação de Competências (EAC): visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. A aplicação deste método baseia-se num guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências definido, associado a uma grelha de avaliação individual que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise. As competências a avaliar, conforme perfil de competências previamente definido e consideradas essenciais para exercício da função, são as seguintes: Orientação para resultados; Iniciativa e autonomia; Planeamento e Organização; Responsabilidade e compromisso com o serviço; Comunicação. Será avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado (20 valores), Bom (16 valores), Suficiente (12 valores), Reduzido (8 valores), e Insuficiente (4 valores). A classificação a atribuir a cada parâmetro de avaliação será o resultado da votação nominal e por maioria, sendo o resultado final obtido através da média aritmética simples das classificações dos parâmetros a avaliar.
11.8. Prova de Conhecimentos (PC): Visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício das funções descritas no presente aviso.
11.8.1. A Prova de Conhecimentos será escrita, de realização individual, de natureza teórico-prática, com consulta de legislação não anotada apenas em suporte papel, constituída por um conjunto de questões de escolha múltipla e de desenvolvimento, tendo a duração máxima de 90 minutos e incidirá sobre assuntos de natureza genérica e específica, diretamente relacionados com as exigências da função. Será expressa numa escala de 0 a 20 valores, sendo a valoração considerada até às centésimas.
11.8.2. Legislação e bibliografia:
A bibliografia e legislação necessárias à preparação dos temas referidos são as seguintes:
a) Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior - Lei n.º 62/2007, de 10 setembro;
b) Estatutos do Instituto Politécnico de Viseu, homologados pelo Despacho Normativo n.º 12-A/2009, de 23 de março, publicado na 2.ª série do D.R., n.º 61, de 27 de março de 2009 e pelo Despacho Normativo n.º 7/2019, publicado na 2ª série do D.R. nº 52, de 14 de março;
c) Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas – Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, retificada e na sua atual redação;
d) Código do Procedimento Administrativo – Decreto-lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro;
e) Código dos Contratos Públicos – Decreto-lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, alterado e retificado, na sua atual redação;
f) Regime Jurídico da Promoção da Segurança e Saúde no Trabalho – Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro, na sua atual redação;
g) Regras gerais de planeamento, organização e coordenação para promover a segurança, higiene e saúde no trabalho em estaleiros da construção e transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 92/57/CEE, de 24 de junho, relativa às prescrições mínimas de segurança e saúde no trabalho a aplicar em estaleiros temporários ou móveis – Decreto-lei n.º 273/2003, de 29 de outubro;
h) Prescrições mínimas de segurança e saúde na utilização de equipamentos de trabalho – Decreto-lei n.º 50/2005, de 25 de fevereiro;
i) Regime jurídico dos acidentes em serviço e das doenças profissionais no âmbito da Administração Pública – Decreto-lei n.º 503/99, de 20 de novembro e Lei n.º 98/2009, de 4 de setembro;
j) Regime geral de gestão de resíduos – Decreto-Lei nº102 – D/2020, alterado e retificado na sua atual redação.
11.9. A Avaliação Psicológica (AP) visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências definido no ponto 5 do presente aviso. A aplicação deste método será valorada através das menções classificativas de Apto e Não Apto, sem expressão na fórmula de classificação final dos métodos de seleção.
12. A classificação final (CF) dos candidatos será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas e resultante da seguinte fórmula:
CF = 65%AC+ 35%EAC ou CF = PC + AP (Apto / Não Apto)
Legenda: CF - Classificação Final; PC - Prova de Conhecimentos; AC - Avaliação Curricular; AP - Avaliação Psicológica; EAC - Entrevista de Avaliação de Competências.
12.1. Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 24.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
12.2. O candidato com deficiência, cuja incapacidade seja igual ou superior a 60% tem preferência, em caso de igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
13. De acordo com o preceituado no artigo 22.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, os candidatos excluídos serão notificados, por uma das formas previstas no artigo 6.º da mesma Portaria, para a realização da audiência dos interessados.
13.1. A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, é afixada nos Serviços Centrais do IPV e disponibilizada em www.ipv.pt.
14. Composição do júri:
Presidente: Carla Arminda Resende Coimbra, Administradora do Instituto Politécnico de Viseu e Serviços de Ação Social;
1º Vogal Efetivo: Serafim Paulo Melo de Oliveira, Professor Coordenador na Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Viseu;
2º Vogal Efetivo: José Pedro Mateus Soares de Sousa, Diretor de Serviços do Departamento Técnico do IPV;
1º Vogal Suplente: Abel Figueiredo Freitas de Oliveira, Técnico Superior na Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Viseu;
2º Vogal Suplente: Maria Fernanda Carragoso Lameira, Técnica Superior no Departamento Técnico do IPV.
Nas faltas e impedimentos, o Presidente do júri será substituído pelo 1.º vogal efetivo.
15. Igualdade de oportunidades - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

O Presidente do Instituto Politécnico de Viseu,
José dos Santos Costa
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 30.º da LTFP o presente procedimento concursal é aberto a trabalhadores detentores de vínculo de emprego público por tempo indeterminado. Atendendo à especificidade do setor de atividade a que se destina, bem como os princípios da eficácia, racionalização e do aproveitamento dos atos administrativos, que devem presidir à atividade dos serviços públicos, o presente procedimento concursal é igualmente aberto a trabalhadores com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 30.º da LTFP, sendo, em qualquer caso, respeitadas as prioridades legais e iniciando-se o recrutamento pelos candidatos aprovados detentores de vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente constituído.