Outros Requisitos:
Por despacho do Diretor do Instituto de Ciências Biomédicas Abel Salazar da Universidade do Porto (ICBAS),
de 24 de novembro de 2022, foi deliberado abrir um procedimento concursal de seleção internacional para a
contratação de um/a Estagiário/a de Investigação para o exercício de atividades de investigação na área
científica de Ciência Animal e Ciências Veterinárias, no âmbito do projeto “R&W Clean - Novas soluções para
sensorização de parâmetros ambientais e biológicos para auxílio à desmedicalização do sector agropecuário”,
a ser implementado no Instituto de Ciências Biomédicas de Abel Salazar, da Universidade do Porto, a contratar
em regime de contrato individual de trabalho a termo resolutivo incerto, ao abrigo do Código do Trabalho. O
projeto é cofinanciado pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER), através do Programa
Operacional Competitividade e Internacionalização.
1. A área científica do presente concurso é Ciência Animal e Ciências Veterinárias.
2. Legislação aplicável: O concurso rege-se pelas disposições constantes do Regulamento n.º 487/2020 -
Regulamento do Pessoal de Investigação, de Ciência e de Tecnologia da Universidade do Porto e respetiva
contratação, adiante designado por Regulamento, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 100, de 22
de maio, e pela demais legislação aplicável, designadamente o Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º
7/2009, de 12 de fevereiro, na sua redação atual, e normas regulamentares aplicáveis.
3. Requisitos de admissão
3.1. Requisitos gerais de admissão:
Ao concurso podem ser opositores/as candidatos/as nacionais, estrangeiros/as e apátridas que sejam titulares
de Licenciatura em Estudos Básicos em Ciências da Saúde Animal, Engenharia Zootécnica, Engenharia
Agronómica, Ambiente, Biologia, ou áreas afins e detentores/as de um currículo científico e profissional que
revele um perfil adequado à atividade a desenvolver.
Caso o grau tenha sido conferido por instituição de ensino superior estrangeira, terá de ser reconhecido por
instituição de ensino superior portuguesa, nos termos do disposto no artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 66/2018,
de 16 de agosto, que aprova o regime jurídico de reconhecimento de graus académicos e diplomas de Ensino
Superior, atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras e a alínea e) do n.º 2 do artigo 4.º do
Decreto-Lei n.º 60/2018 , de 3 de agosto, devendo quaisquer formalidades aí estabelecidas estar cumpridas
até à data do ato de contratação.
4. Requisitos preferenciais a comprovar documentalmente e/ou por carta de motivação:
Para efeitos de determinação do perfil adequado à atividade a desenvolver, são definidos os seguintes
requisitos preferenciais de admissão:
a) Experiência em trabalho com animais de produção;
b) Experiência em ensaios de incubação in vitro;
c) Experiência em trabalho laboratorial, com descrição de técnicas e metodologias utilizadas;
d) Experiência em análise de dados e/ou tratamento estatístico;
e) Domínio da língua portuguesa;
f) Bons conhecimentos da língua inglesa;
g) Disponibilidade para iniciar o contrato em janeiro de 2023 (a mencionar na carta de motivação).
5. Remuneração:
A remuneração base mensal é de 1.163,82€ correspondente ao nível 1, posição 1, constantes dos Anexos I e II
do Regulamento n.º 487/2020, em tempo integral.
6. Local de trabalho:
O local de trabalho situa-se no Instituto de Ciências Biomédicas Abel Salazar da Universidade do Porto.
7. Regime de contratação:
O/a estagiário/a será contratado/a em regime de contrato de trabalho a termo incerto, nunca ultrapassando o
limite máximo de quatro anos, e mantém-se apenas pelo período necessário à execução das tarefas definidas
no projeto e identificadas no número seguinte e enquanto existir disponibilidade orçamental.
8. Funções a desempenhar:
O/a estagiário/a de investigação executa, desenvolve e participa no projeto de investigação anteriormente
mencionado, sob a orientação do Professor António José Mira da Fonseca, do ICBAS-UP, e da Doutora Inês
Maria Afonso Valente, investigadora do projeto. A pessoa selecionada irá integrar a equipa de investigação do
Laboratório de Ciência Animal, do Departamento de Clínicas Veterinárias, do Instituto de Ciências Biomédicas
de Abel Salazar da Universidade do Porto. A sua atividade será desenvolvida nas instalações desta faculdade e
nos contextos contratualmente definidos nos projetos financiados aos quais esteja associado/a, em estreita
articulação com o grupo de investigação do laboratório e seus parceiros.
A pessoa selecionada irá desempenhar funções associadas ao desenvolvimento e implementação das seguintes
atividades de investigação:
a) Processamento e análise de amostras;
b) Análise e tratamento de resultados;
c) Redação de publicações científicas;
d) Apoio nas atividades de apresentação pública de resultados do projeto;
e) Articulação com os parceiros;
f) Outras atividades relacionadas com o desenvolvimento do projeto.
9. Composição do Júri:
Em conformidade com os artigos 22.º, n.º 3 e 4 do Regulamento, o júri do concurso tem a seguinte composição:
Presidente do Júri:
Professor Doutor António José Mira da Fonseca, Subdiretor e Professor Associado, ICBAS;
Membros do Júri:
Doutora Inês Maria Afonso Valente, Investigadora, REQUIMTE/LAQV;
Doutora Sofia Teresa Coimbra Antunes Costa Lima, Doutorada Equiparada a Investigadora Auxiliar, ICBASUP;
Membro Suplente:
Doutor Hugo Miguel Rodrigues Cunha Oliveira, Investigador, INL - International Iberian Nanotechnology
Laboratory.
10. Métodos de seleção:
Nos termos do disposto nos artigos 26.º do Regulamento são métodos de seleção:
a) Avaliação do percurso científico e curricular dos/as candidatos/as (APCC) (90%);
b) Entrevista (ENT) (10%), caso o Júri considere necessário.
11. Avaliação do Percurso Científico e Curricular (APCC) (90%):
11.1. A avaliação do percurso científico e curricular tendo em consideração o perfil adequado às exigências das
funções correspondentes à categoria a que respeita o presente concurso, incide sobre a relevância, qualidade e
atualidade das seguintes vertentes:
a) Desempenho científico na área ou subáreas para que é aberto o concurso;
b) Transferência e valorização do conhecimento e Gestão e comunicação de ciência e tecnologia.
11.2. Na aplicação das vertentes referidas no ponto 11.1. são avaliados os seguintes parâmetros, aos quais são
atribuídos os fatores de ponderação indicados:
A1) Critérios para avaliação do Desempenho Científico (DC) (90%):
A1.1.) Experiência de participação em projetos de investigação financiados, nacionais e internacionais, em
áreas relevantes para o projeto e adequação do percurso de formação ao projeto (45%);
A.1.2.) Currículo Pessoal (que reflete o percurso científico e profissional no que se refere à produção científica
e tecnológica do/a candidato/a (35%);
A.1.3.) Avaliação de documento demonstrativo da adequação do currículo científico e seu potencial contributo
para os objetivos e desenvolvimento do plano de trabalhos indicado no ponto 8 do presente edital. O
documento deve demonstrar como é que o currículo científico do/a candidato/a, com especial incidência na
sua produção científica e participação em projetos de investigação ao plano de trabalhos a desenvolver (10%).
A2) Critérios para avaliação da Transferência de Conhecimento (TC) e Gestão e Comunicação de Ciência e
Tecnologia (GCCT) (10%):
A.2.1.) Apresentação de trabalho científico em formato poster ou comunicação oral (5%);
A.2.2.) Organização ou participação em ações e eventos de divulgação científica (mostras, colóquios, “dias
abertos”, entrevistas para órgãos de comunicação social e eventos ou ações similares) (5%).
11.3. A classificação final da APCC é obtida pela seguinte fórmula: APCC= (0,90 x A1) + (0,10 x A2).
12. Avaliação da Entrevista (ENT) (10%):
12.1. Caso haja entrevista, serão admitidas as três candidaturas mais bem classificadas na avaliação do percurso
científico e curricular, procedendo o júri à avaliação de aspetos relacionados com a investigação realizada
pelos/as candidatos/as.
12.2. A falta de comparência dos candidatos à fase de entrevista do processo de seleção, equivale à desistência
do concurso, sendo excluídos do procedimento concursal.
13. Classificação Final:
A Classificação Final (CF) da avaliação do Percurso Científico e Curricular (APCC) e Entrevista (ENT) será
obtida pela aplicação da seguinte fórmula: CF = (0,9*APCC) + (0,1*ENT). Se não houver entrevista, a
Classificação Final será a obtida na avaliação do Percurso Científico e Curricular.
14. Valoração dos métodos de seleção:
14.1. Cada membro do júri avalia o percurso científico e curricular da candidatura numa escala de 0 a 100
pontos, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da ponderação definida nos
critérios a avaliar.
14.2. A avaliação da entrevista é expressa numa escala de 0 a 100 pontos, com valoração até às centésimas.
15. Metodologia da Avaliação:
15.1. Após a admissão das candidaturas, e antes de iniciarem as votações para a sua ordenação final na
avaliação do percurso científico e profissional, cada membro do Júri apresenta um documento escrito, a anexar
à ata, com a lista ordenada das candidaturas por ordem decrescente do mérito, devidamente fundamentada,
considerando os critérios e parâmetros do Aviso do concurso.
15.2. O júri delibera através de votação nominal fundamentada de acordo com os critérios de seleção adotados
e divulgados, não sendo permitidas abstenções.
15.3. A metodologia de seriação é a indicada no artigo 29.º do Regulamento.
15.4. Cada membro do Júri deve respeitar, nas várias votações, a ordenação que apresentou no documento
referido no n.º 15.1.
15.5. Em caso de empate na votação o critério de desempate a utilizar será a classificação obtida no Currículo
Pessoal (Ponto 11.2., A.1.2.).
15.6. A entrevista tem a duração máxima de uma hora e visa exclusivamente a clarificação de aspetos
relacionados com a investigação realizada pelos/as candidatos/as.
15.7. Das reuniões do júri são lavradas atas, que contêm um resumo do que nelas houver ocorrido, bem como
os votos emitidos por cada um dos membros e respetiva fundamentação.
15.8. Após conclusão da aplicação dos critérios de seleção, o júri procede à elaboração da lista ordenada das
candidaturas com a respetiva classificação.
15.9. A deliberação final do júri é homologada pelo dirigente máximo da instituição responsável pela abertura
do procedimento concursal. A decisão final sobre a contratação é da competência do dirigente máximo da
entidade contratante.
16. Formalização das candidaturas:
16.1. As candidaturas são formalizadas, mediante requerimento, dirigido ao Presidente do Júri, onde conste a
identificação deste aviso, nome completo, número e data do bilhete de identidade ou do cartão de cidadão, ou
número de identificação civil, número de identificação fiscal, data de nascimento, residência e endereço de
contato, incluindo endereço eletrónico e contato telefónico.
16.2. A candidatura é acompanhada dos documentos comprovativos das condições previstas nos pontos 3 e 4
do presente aviso, nomeadamente:
a) Cópia(s) do(s) certificado(s) de habilitações;
b) Carta de Motivação;
c) Documento referido no ponto A.1.3 do ponto 11.2 do presente edital;
d) Curriculum vitae;
e) Comprovativos das condições de preferência;
f) Outros documentos que o/a candidato/a considere relevantes para a apreciação do seu mérito.
16.3. As candidaturas devem ser formalizadas, obrigatoriamente, através do endereço
https://sigarra.up.pt/icbas/pt/CNT_CAND_GERAL.CONCURSOS_LIST (n.º 45 Refª 2022/44).
16.4. As candidaturas deverão ser apresentadas até às 23h59 (hora local) do dia 20 de dezembro de 2022.
16.5. O incumprimento do prazo de apresentação da candidatura fixado, a falta de apresentação ou
apresentação fora do prazo do requerimento referido no ponto 16.1. e dos documentos referidos nas alíneas a)
a e) do ponto 16.2., determinam a exclusão da candidatura. A decisão de exclusão é notificada aos/às
candidatos/as, por mensagem de correio eletrónico, para efeitos de realização da audiência dos interessados.
16.6. O júri pode, sempre que considere necessário, solicitar aos/às candidatos/as a entrega de documentos
complementares dos factos referidos no currículo apresentado, determinando um prazo para o efeito.
17. Falsas Declarações:
As falsas declarações prestadas pelos/as candidatos/as serão punidas nos termos da lei.
18. Notificação dos Resultados:
A(s) ata(s) respeitante(s) à(s) fase(s) de avaliação das candidaturas serão remetidas via email com recibo de
notificação de entrega.
19. Audiência Prévia e prazo para a Decisão Final:
Nos termos do artigo 121.º do Código do Procedimento Administrativo, após notificados/as, os candidatos/as
têm 10 dias úteis para se pronunciar.
No prazo de 90 dias, contados a partir da data limite para a apresentação das candidaturas, são proferidas as
decisões finais do júri.
20. O presente concurso destina-se, exclusivamente, ao preenchimento da vaga indicada, podendo ser feito
cessar até a homologação da lista de ordenação final dos/as candidatos/as e caducando com a respetiva
ocupação do posto de trabalho em oferta. Na eventualidade de nenhum/a dos/as candidatos/as demonstrar
possuir o perfil indicado para o desempenho das funções acima descritas no âmbito deste projeto o júri reservase o direito de não atribuir o lugar a concurso.
21. Em caso de desistência do/a candidato/a classificado/a em primeiro lugar, o órgão máximo do ICBAS
reserva-se no direito de convocar o/a candidato/a seguinte e assim sucessivamente até que a vaga se encontre
preenchida, mediante juízo de conveniência e oportunidade, com base na lista de reserva de seleção que pode
ser utilizada até à data de término do projeto, sendo para o efeito constituída uma “lista de reserva de seleção”
que corresponde à lista de classificação final.
22. Outras disposições:
O ICBAS promove ativamente uma política de não discriminação e de igualdade de acesso, pelo que nenhuma
candidatura pode ser privilegiada, beneficiada, prejudicada ou privada de qualquer direito ou isenta de
qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, sexo, orientação sexual, estado civil, situação
familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social, património genético, capacidade de
trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica, território de origem, língua,
religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical.
23. Aprovação do Aviso de Abertura:
O Conselho Científico aprovou este aviso a 16 de novembro de 2022.
Instituto de Ciências Biomédicas Abel Salazar da Universidade do Porto, 24 de novembro de 2022.
O Diretor do Instituto de Ciências Biomédicas Abel Salazar da Universidade do Porto,
Professor Doutor Henrique Cyrne Carvalho