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Código da Oferta:
OE202212/0051
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Especiais
Carreira:
Docente do ensino superior politécnico
Categoria:
Professor adjunto
Grau de Complexidade:
0
Remuneração:
Artigo 35.º, n.º 1 do ECPDESP
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
O conteúdo funcional da categoria posta a concurso é o previsto no artigo 2.º -A e artigo 3.º, n.º 4, do ECPDESP, para a categoria de professor Adjunto.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Instituto Politécnico de Viseu1Avenida José Maria Vale de Andrade - Campus PolitécnicoViseu3504510 VISEUViseu Viseu
Total Postos de Trabalho:
1
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Não


Habilitação Literária:
Doutoramento
Descrição da Habilitação Literária:
Doutoramento ou Título de especialista na área das Finanças empresariais
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
Economia, Gestão, Administração, ContabilidadeEconomia, Gestão Outros
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Envio de candidaturas para:
ipv@sc.ipv.pt
Contatos:
ipv@sc.ipv.pt
Data Publicitação:
2022-12-05
Data Limite:
2023-01-17

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Edital n.º 1844/2022, publicado no Diário da República, 2.ª Série, n.º 233, de 5 de dezembro.
Descrição do Procedimento:
1 - Nos termos dos artigos 3º, 5º, 10º-B, 15º, 15º-A, 17º e 29º-A do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico (ECPDESP), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de julho, com as alterações do Decreto-Lei n.º 69/88, de 3 de março, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 207/2009, de 31 de agosto, por sua vez alterado pela Lei n.º 7/2010, de 13 de maio, bem como do Regulamento de Recrutamento e Contratação por Tempo Indeterminado do Pessoal Docente do Instituto Politécnico de Viseu, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 189, de 28 de setembro de 2010, Regulamento n.º 754/2010, torna-se público que, por Despacho de 7 de outubro de 2021 do Presidente do Instituto Politécnico de Viseu, José dos Santos Costa, sob proposta do Presidente da Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Viseu, se encontra aberto pelo prazo de trinta dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, concurso documental para preenchimento de um lugar previsto no mapa de pessoal docente do Instituto Politécnico de Viseu, na categoria de Professor Adjunto, da carreira docente do ensino superior politécnico, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para a área disciplinar de Finanças Empresariais, do Departamento de Gestão da Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Viseu do Instituto Politécnico de Viseu.
2 – Prazo de validade: o concurso é válido para o lugar posto a concurso, cessando com o respetivo preenchimento.
3 – Local de trabalho: Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Viseu do Instituto Politécnico de Viseu.
4 – Conteúdo funcional: o descrito nos art.ºs 2º-A e 3º, nº 4 do ECPDESP.
5 - Requisitos de admissão:
5.1 – Requisitos gerais: nos termos do art.º 17º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei nº 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, e do art.º 12º-E do ECPDESP, só podem candidatar-se os candidatos que, até à data limite de apresentação de candidaturas, reúnam, cumulativamente, os seguintes requisitos gerais:
a) Ter 18 anos de idade ou mais;
b) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para exercício das funções públicas a que se candidata;
c) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções a que se candidata.
d) Ter cumprido com as leis de vacinação obrigatória.
5.2 – Requisitos especiais: ser detentor, à data do termo do prazo para apresentação de candidaturas, de título de especialista ou de grau de doutor, válido em Portugal, na área disciplinar para a qual é aberto o concurso. Ao referido concurso podem ser opositores os candidatos que se encontrem nas condições previstas no artigo 17.º do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, republicado pelo Decreto-Lei n.º 207/2009, de 31 de agosto, e alterado pela Lei n.º 7/2010, de 13 de maio.
5.3 – Os candidatos de nacionalidade estrangeira devem possuir domínio da língua portuguesa falada e escrita, podendo o candidato vir a ser sujeito a provas específicas no caso de não ser oriundo de países de língua oficial portuguesa.
5.4 - Os opositores ao concurso detentores de habilitações obtidas no estrangeiro devem comprovar o reconhecimento, equivalência ou registo do grau de doutor, nos termos da legislação aplicável.
6 - Posição remuneratória (artigo 35.º, n.º 1, ECPDESP): a que resulta do estatuto remuneratório aplicável ao pessoal docente do ensino superior politécnico aprovado pelo Decreto-Lei nº 408/89, de 18 de novembro, na sua redação atual.
7 - Formalização da candidatura:
7.1 - A candidatura deverá ser apresentada em língua portuguesa ou inglesa, em suporte digital.
7.2 - Forma: As candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento de formulário tipo, disponível no sítio internet do Instituto Politécnico de Viseu, sendo enviadas por via eletrónica para o endereço de email ipv@sc.ipv.pt, até às 24h do último dia do prazo para apresentação das candidaturas, devendo o candidato guardar o respetivo recibo. Em caso de algum dos trabalhos mencionados no Curriculum Vitae conter documento(s) classificado(s), que revele(m) segredo comercial ou industrial, ou segredo relativo à propriedade literária, artística ou científica, deverá o candidato, aquando da formalização da candidatura, indicar expressamente tal reserva, sob pena de o(s) trabalho(s) em causa ser(em) livremente acedido(s) por qualquer um dos demais candidatos, em sede de consulta de processo.
7.3 - A candidatura é apresentada através de requerimento de admissão ao concurso dirigido ao Presidente do Instituto Politécnico de Viseu, e deve conter, entre outros, os seguintes elementos:
7.3.1 - Identificação do candidato pelo nome, data de nascimento, nacionalidade, número de identificação civil e fiscal, endereço postal e eletrónico e números de telefone;
7.3.2 - Identificação do concurso a que se candidata, número do edital com menção ao Diário da República em que foi publicado;
7.3.3 - Indicação da categoria e da instituição onde presta serviço docente, quando aplicável, e cargo que atualmente ocupa;
7.3.4 - Indicação dos graus e títulos académicos detidos pelo candidato;
7.3.5 - Declaração assinada pelo candidato, pela qual declara serem verdadeiros os elementos ou factos constantes da candidatura;
7.4 - O requerimento deve ser acompanhado dos seguintes documentos:
i) Cópia de 10 trabalhos, teses ou publicações, que o candidato considera que melhor representam as suas mais significativas contribuições na área científica para a qual é aberto o concurso;
ii) Um exemplar do currículo detalhado e atualizado, datado e assinado, organizado de acordo com os critérios de seleção e seriação e o sistema de avaliação e classificação final constantes do ponto 9;
iii) Um exemplar da Tese de Doutoramento que confere o grau adequado aos requisitos da posição a concurso ou trabalho de especialista apresentado para o efeito;
iv) Exemplares dos trabalhos e documentos para efeitos de avaliação prevista no n.º 10.2. do presente edital, organizados pelos critérios do desempenho científico, da capacidade pedagógica, das outras atividades relevantes, e pelos parâmetros previstos nos números 10.4.1.1., 10.4.1.2., e 10.4.1.3.;
v) Certificado que comprove a titularidade e a data de obtenção do grau e títulos exigidos para o concurso;
vi) Certificado do registo criminal;
vii) Documento comprovativo da robustez física e do perfil psíquico, indispensáveis ao exercício das funções;
viii) Boletim de vacinação obrigatória atualizado.
7.4.1 - Os documentos a que aludem os pontos v), vi), vii) e viii), do número anterior podem ser substituídos por declaração prestada no requerimento, sob compromisso de honra, onde, em alíneas separadas, o candidato deve definir a sua situação precisa relativamente ao conteúdo de cada uma daquelas alíneas.
7.4.2 - Os documentos exigidos no edital têm de ser originais ou autenticados, devendo ser apresentados em língua portuguesa ou inglesa, podendo excecionalmente ser apresentados noutra língua, por deliberação do júri que neste caso poderá exigir a tradução oficial desses documentos.
7.5 - O incumprimento do prazo de apresentação da candidatura fixado, bem como a falta de apresentação ou a apresentação fora do prazo dos documentos referidos no ponto n.º 7.4. deste edital, de entrega obrigatória, determinam a exclusão da candidatura.
7.6 - O processo pode ser consultado na Avenida Coronel José Maria Vale de Andrade, Campus Politécnico, durante o horário de expediente.
7.7 - Os documentos entregues pelos candidatos ser-lhe-ão restituídos a seu pedido, decorrido um ano após a cessação do presente concurso, salvo no caso do presente procedimento concursal ter sido objeto de impugnação judicial. Nesta situação, a restituição dos documentos solicitados apenas poderá ocorrer após a execução de decisão jurisdicional transitada em julgado.

8 - Júri do concurso.
8.1 - O júri do concurso tem a seguinte composição:
8.1.1 – Presidente do Júri: Professor Doutor Eduardo Miguel Teixeira Mendonça Gouveia, delegação por Despacho N.º 7/2022 do Sr. Presidente do Instituto Politécnico de Viseu.
8.1.2 - Vogais:
8.1.2.1 – Elisabete Fátima Simões Vieira, Professora Coordenadora com Agregação do Instituto Superior de Contabilidade e Administração da Universidade de Aveiro.
8.1.2.2 – Luís Fernandes Rodrigues, Professor Coordenador do Instituto Politécnico de Viseu.
8.1.2.3 – Rute Maria Gomes Abreu, Professora Coordenadora do Instituto Politécnico da Guarda.
8.1.2.4 – Maria Georgina da Costa Tamborino Morais, Professora Coordenadora do Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Coimbra, do Instituto Politécnico de Coimbra.
8.1.2.5 – Augusta da Conceição Santos Ferreira, Professora Coordenadora do Instituto Superior de Contabilidade e Administração da Universidade de Aveiro.
8.2 - Suplentes:
8.2.1 – Bruno José Machado de Almeida, Professor Coordenador com Agregação do Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Coimbra, do Instituto Politécnico de Coimbra.
8.2.2 - Isabel Maria Loureiro Pais Esteves Martins, Professora Coordenadora do Instituto Politécnico de Viseu.
8.3 - Deliberações do júri:
8.3.1 - O júri pode deliberar quando estiveram presentes pelo menos dois terços dos seus vogais e quando a maioria dos vogais presentes for externa.
8.3.2 - As deliberações são tomadas por votação nominal dos membros do júri, presentes à reunião, não sendo permitidas abstenções.
8.4 - Sempre que considere necessário, o júri solicita aos candidatos documentação complementar relacionada com o Curriculum Vitae apresentado, nos termos e condições previstos no artigo 26.º do Regulamento de Recrutamento e Contratação por Tempo Indeterminado de Pessoal Docente do Instituto Politécnico de Viseu.

9 - Admissão e exclusão de candidaturas: A admissão e exclusão de candidaturas e a notificação dos candidatos excluídos, nos termos e para os efeitos previstos no artigo 121.º do Código do Procedimento Administrativo, processam-se em conformidade com o previsto no artigo 22.º Regulamento de Recrutamento e Contratação por Tempo Indeterminado de Pessoal Docente do Instituto Politécnico de Viseu.

10 - Métodos e critérios de seleção:
10.1 - O método de seleção é a avaliação curricular, através da qual se visa avaliar o desempenho científico, a capacidade pedagógica e o desempenho noutras atividades relevantes para a missão do Instituto Politécnico de Viseu.
10.2 - Na avaliação curricular são obrigatoriamente considerados e ponderados os seguintes critérios, de acordo com as exigências das funções correspondentes à categoria a que respeita o presente concurso:
10.2.1 - Desempenho técnico-científico do candidato;
10.2.2 - Capacidade pedagógica do candidato;
10.2.3 - Desempenho de outras atividades relevantes para a missão do Instituto Politécnico de Viseu que hajam sido desenvolvidas pelo candidato.
10.3 - Aos critérios enunciados no número anterior são atribuídos os seguintes fatores de ponderação:
10.3.1 - Desempenho técnico-científico: 40%;
10.3.2 - Capacidade pedagógica: 50%;
10.3.3 - Outras atividades relevantes para a missão da Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Viseu: 10%.
10.4 - Parâmetros de avaliação e pontuação:
10.4.1 - Na aplicação dos critérios referidos no artigo anterior são avaliados os seguintes parâmetros:
10.4.1.1 - Desempenho técnico-científico:
10.4.1.1.1 - Formação académica (até ao máximo de 20 pontos)
10 pontos, Título de Especialista na área de Finanças e ou Doutoramento com tese desenvolvida na área de Finanças Empresariais;
7,5 pontos, Mestrado com dissertação, projeto ou estágio desenvolvido na área das Finanças Empresariais e 2,5 pontos em área afim, considerando-se como áreas afins as de Contabilidade, Gestão ou Economia;
2,5 pontos, Licenciatura nas áreas de Finanças, Economia, Gestão, Contabilidade.
10.4.1.1.2 - Publicação de artigos, livros, capítulos de livros, nos últimos 5 anos (até ao máximo de 50 pontos).
5 pontos por cada artigo, livro ou capítulo de livro indexados na Scopus ou Web of Science publicado ou aceite para publicação na área de Finanças até ao máximo de 10 publicações;
2 pontos por cada artigo, livro ou capítulo de livro não indexado na área de Finanças, até ao máximo de 2 livros.
10.4.1.1.3 – Outras atividades consideradas relevantes, tais como, participação em centros de investigação científica, avaliação de projetos de investigação e desenvolvimento, revisão de publicações científicas, membro de comissões científicas de conferências/congressos/seminários, participação em organizações científicas nacionais e internacionais, organização de congressos, conferências e seminários, nos últimos 5 anos (até ao máximo de 10 pontos).
Membro de uma unidade de I&D abrangida pelo programa de financiamento plurianual da FCT classificada com nota mínima de “Bom”: 1 ponto/ano;
Avaliação de projeto de investigação e desenvolvimento: 2 pontos/projeto;
Participação em comissões científicas de congressos/seminários técnico-científicos nacionais/internacionais: 2 pontos/ participação, se internacional; 1 ponto/participação, se nacional;
Participação em encontros científicos nacionais ou internacionais como orador convidado: 1 ponto/participação, se internacional; 0,5 ponto/participação, se nacional;
Prémio científico atribuído por comité científico ou distinção de sociedade científica: 3 pontos/por prémio/por distinção;
Revisor de artigos científicos (em revistas ou conferências com arbitragem): 0,25 ponto/artigo;
Participação no corpo editorial de jornais científicos com revisão por pares: 1 ponto/revista e por ano;
Editor ou coeditor de publicação científica: 4 pontos/periódico indexado na Scopus ou Web of Science e 2 pontos/livro ou outros periódicos;
Cargos de direção de sociedades cientificas e profissionais de referência: 1 ponto/ano;
Outras atividades consideradas relevantes pelo Júri: 2 pontos/atividade.

10.4.1.1.4 - Participação em projetos de investigação e desenvolvimento nos últimos 5 anos (até ao máximo de 10 pontos).
Participação em projeto de investigação e desenvolvimento internacional financiado por entidade externa ou por centro de investigação reconhecido pela FCT: 6 pontos/projeto, se investigador responsável ou corresponsável; 3 pontos/projeto, se investigador;
Participação em projeto de investigação e desenvolvimento nacional financiado por entidade externa ou por centro de investigação reconhecido pela FCT: 4 pontos/projeto, se investigador responsável ou corresponsável; 2 pontos/projeto, se investigador.
Participação em outros projetos de investigação: 1 ponto/projeto, se investigador responsável ou corresponsável; 0,5 ponto/projeto, se investigador.
10.4.1.1.5 – Orientações ou coorientações de dissertação/projeto/estágio de mestrado e doutoramento nos últimos 5 anos (até ao máximo de 7 pontos).
Orientações ou coorientações de doutoramento: 5 pontos;
Orientações ou coorientações de dissertação/projeto/estágio de mestrado: 2 pontos.
10.4.1.1.6 - Participação em júris de provas académicas de Mestrado ou Doutoramento nos últimos 5 anos (até ao máximo de 3 pontos).
Participação em júris de provas académicas de doutoramento: 2 pontos;
Participação em júris de provas académicas de dissertação/projeto/estágio de mestrado: 0,5 pontos.
10.4.1.2 - Capacidade pedagógica:
10.4.1.2.1 - Tempo de serviço em instituições de ensino superior nos últimos 5 anos (até ao máximo de 10 pontos);
2 pontos por cada ano de serviço em ensino superior a tempo integral;
1,25 pontos por cada ano de serviço em ensino superior a tempo parcial.
10.4.1.2.2 - Unidades curriculares lecionadas no âmbito de Cursos de Especialização Tecnológica (CET), Cursos Técnicos Superiores Profissionais, (CTeSP) Licenciaturas, Mestrados ou Doutoramentos nos últimos 5 anos (até ao máximo de 40 pontos).
8 pontos por cada unidade curricular lecionada, em cursos Mestrado ou Doutoramento, na área de Finanças Empresariais ou Contabilidade;
5 pontos por cada unidade curricular lecionada, em cursos de Licenciatura, na área de Finanças Empresariais ou Contabilidade;
2 pontos por cada unidade curricular lecionada, no âmbito de CET ou CTeSP, até um máximo de 4 pontos.
10.4.1.2.3 - Responsabilidade de unidades curriculares no âmbito de CET, CTeSP, Licenciaturas, Mestrados ou Doutoramentos nos últimos 5 anos (até máximo de 20 pontos).
2,5 pontos por cada unidade curricular que o candidato tenha sido responsável, em cursos de licenciatura ou mestrado, na área de Finanças Empresariais ou Contabilidade, até ao máximo de 20 pontos;
2 pontos por cada unidade curricular que o candidato tenha sido responsável, no âmbito de CET ou CTeSP, na área de Finanças Empresariais ou Contabilidade, até um máximo de 15 pontos.
10.4.1.2.4 - Acompanhamento e orientação de projetos de alunos de Licenciaturas, Cursos de Especialização Tecnológica e Cursos Técnicos Superiores Profissionais concluídas nos últimos 5 anos envolvendo empresas (até ao máximo de 20 pontos).
2 pontos por cada participação (Licenciaturas);
1 ponto por cada participação (Cursos de Especialização Tecnológica e Cursos Técnicos Superiores Profissionais);
10.4.1.2.5 - Participação em júris de provas académicas de Licenciaturas, CET e CTeSP nos últimos 5 anos (até ao máximo de 10 pontos).
1 ponto por cada participação (Licenciaturas);
0,5 ponto por cada participação (Cursos de Especialização Tecnológica e Cursos Técnicos Superiores Profissionais).
10.4.1.3 - Outras atividades relevantes para a missão do Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Viseu nos últimos 5 anos:
10.4.1.3.1 Participação em eventos de representação e divulgação (até ao máximo de 30 pontos).
Membro da comissão organizadora de congresso/seminários técnico-científicos e técnico-profissionais: 5 pontos/ congresso; 2 pontos/ seminário;
Participação em programas de internacionalização (mobilidade, lecionação de unidade curricular com apoio a língua estrangeira, participação em reuniões internacionais como representante de uma instituição de ensino superior ou de uma Unidade Orgânica): 4 pontos/participação;
Coordenação, execução e desenvolvimento de projetos ou atividades de caráter prático inseridos no ambiente socioprofissional, artístico e cultural e outros relevantes para a instituição: 4 pontos/projeto/atividade distinto independente do número;
Participação em atividades de ligação à comunidade e promoção de cultura científica: 2 pontos/ atividade;
Organização de cursos e palestras (com duração inferior a 10 horas/ entre 10 e 20 horas/ superior a 20 horas): 2/3/4 pontos/ação, respetivamente em função da duração;
Outras atividades consideradas relevantes pelo júri: 2 pontos/ atividade.
10.4.1.3.2 - Experiência profissional na área de Finanças Empresariais ou Contabilidade nos últimos 5 anos (até ao máximo de 70 pontos).
14 pontos por cada ano de experiência profissional, excluindo atividade letiva.
11 - Compete ao júri a definição e concretização dos parâmetros da avaliação dentro dos critérios e itens de avaliação definidos no ponto anterior.
12 - O funcionamento do júri decorre de acordo com o estipulado nos artigos 22.º a 25.º do Regulamento de Recrutamento e Contratação por Tempo Indeterminado de Pessoal Docente do Instituto Politécnico de Viseu e art.º 23º do ECPDESP.
13 - Avaliação e seleção:
13.1 Finda a fase de admissão ao concurso, o júri dá início à apreciação das candidaturas, tendo em conta os critérios, parâmetros e ponderações constantes do presente edital, para efeitos de elaboração de uma lista dos candidatos aprovados em mérito absoluto.
13.2 A classificação final (CF), numa escala de 0 a 100 pontos, será obtida considerando os critérios e parâmetros de avaliação bem como os fatores de ponderação, constantes do presente edital, considerando-se não aprovados os candidatos que obtiverem classificação final inferior a 50 pontos. Os candidatos que obtiverem classificação final igual ou superior a 50 pontos serão aprovados em mérito absoluto e que, além disso, tenham pelo menos, 3 artigos científicos, publicados ou aceite para publicação nos últimos 5 anos, devendo essas publicações ser classificadas na área de “Business Finance” (Finanças Empresariais) or “Accounting” (Contabilidade) indexadas na Scopus ou na Web of Science.
13.3 No caso da classificação final de todos os candidatos a concurso ser inferior a 50 pontos, poderá o júri rever a pontuação mínima de aprovação em mérito absoluto. Todos os resultados serão apresentados com uma casa decimal.
13.4 - Para que se verifique a aprovação em mérito absoluto cada candidato tem de obter o voto favorável da maioria absoluta dos membros do júri.
13.5 - A deliberação de não aprovação em mérito absoluto e consequentemente de exclusão é tomada por maioria absoluta (metade mais um dos votos dos membros presentes na reunião) devendo cada membro do júri apresentar um documento com os fundamentos do seu voto.
13.6 - No caso de não aprovação em mérito absoluto, o júri procede à audiência prévia dos candidatos excluídos que, querendo, se podem pronunciar no prazo de dez dias, aplicando-se o referido no artigo 28.º do Regulamento de Recrutamento e Contratação por Tempo Indeterminado de Pessoal Docente do Instituto Politécnico de Viseu.
13.7 - O júri procede, de seguida, à elaboração de uma lista dos candidatos que hajam sido aprovados em mérito absoluto, ordenados de forma alfabética.
13.8 - Caso o júri entenda necessário pode promover audições públicas a incidir sobre o Curriculum Vitae dos candidatos.
14 - Ordenação e metodologia de votação:
14.1 - A ordenação dos candidatos deve ser fundamentada na avaliação feita com base nos critérios e parâmetros de avaliação e correspondentes fatores de ponderação constantes do presente edital.
14.2 - Antes de se iniciarem as votações, cada membro do júri apresenta um documento escrito, que será anexo à ata, com a classificação de 0 a 100 e ordenação dos candidatos, devidamente fundamentada, considerando para o efeito o referido no número anterior.
14.3 - Nas várias votações, cada membro do júri deve respeitar a ordenação que apresentou, não sendo admitidas abstenções.
14.4 - O júri utilizará a seguinte metodologia de votação, para a formação da maioria absoluta na ordenação final dos candidatos. A primeira votação destina-se a determinar o candidato a colocar em primeiro lugar. No caso de um candidato obter mais de metade dos votos dos membros do júri presentes na reunião, fica desde logo colocado em primeiro lugar. Se tal não acontecer, repete-se a votação, apenas entre os candidatos que obtiveram votos para o primeiro lugar, depois de retirado o candidato menos votado na primeira votação. Se houver empate entre dois ou mais candidatos na posição de menos votado, procede-se a uma votação sobre eles para desempatar, e se ainda assim o empate persistir o Presidente do júri decide qual o candidato a retirar. O processo repetir-se-á até que um candidato obtenha maioria absoluta para ficar colocado em primeiro lugar. Retirado esse candidato, repete-se o mesmo processo para obter o candidato classificado em segundo lugar, e assim sucessivamente até que se obtenha uma lista ordenada de todos os candidatos admitidos.
15 - Participação dos interessados e decisão:
15.1 - O projeto de ordenação final é notificado aos candidatos para efeitos de realização da audiência dos interessados, nos termos dos artigos 121.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo e pelo disposto no artigo 28.º do Regulamento de Recrutamento e Contratação por Tempo Indeterminado de Pessoal Docente do Instituto Politécnico de Viseu.
15.2 - Realizada a audiência dos interessados, o júri aprecia as alegações oferecidas e aprova a lista de ordenação final dos candidatos.
16 - Prazo de decisão final:
16.1 - Sem prejuízo do disposto no número seguinte, o prazo de proferimento da decisão final do júri não pode ser superior a noventa dias seguidos, contados a partir da data limite para a apresentação das candidaturas.
16.2 - O prazo referido no número anterior pode ser prorrogado quando o elevado número de candidatos e, ou, a especial complexidade do concurso o justifique.
17 - Cessação do procedimento concursal:
17.1 - O procedimento concursal cessa com a ocupação da vaga constante no presente edital ou quando a mesma não possa ser totalmente ocupada, por inexistência de candidatos ou insuficiência do seu número.
17.2 - O procedimento concursal pode ainda cessar por ato, devidamente fundamentado, do presidente do Instituto Politécnico de Viseu, respeitados os princípios gerais da atividade administrativa, bem como os limites legais, regulamentares e concursais.
18 - O contrato será celebrado com efeitos ao primeiro dia do início do semestre letivo seguinte ou antes deste dia por ato, devidamente fundamentado, do presidente do Instituto Politécnico de Viseu.
19 - Publicação do edital do concurso:
19.1 - Para além da publicação na 2.ª série do Diário da República, o presente edital é também publicado:
19.1.1 - Na bolsa de emprego público;
19.1.2 - No sítio da internet da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P., em língua portuguesa e inglesa;
19.1.3 - No sítio da internet do Instituto Politécnico de Viseu, em língua portuguesa e inglesa.
20 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
17 de novembro de 2022. — O Presidente do Instituto Politécnico de Viseu, José dos Santos Costa.
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Não aplicável.