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Código da Oferta:
OE202212/0045
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Juntas de Freguesia
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Técnico Superior
Categoria:
Técnico Superior
Grau de Complexidade:
3
Remuneração:
2.ª posição, nível 16, da carreira e categoria de técnico superior
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
alocar aos Serviços de Mercados, para além de tarefas ou atribuições que lhe forem acometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior. Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão; Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços. Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado. Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores; Funções específicas: Coordenação no controlo de qualidade e higiene das instalações dos mercados da Freguesia; Verificação do estado dos equipamentos de refrigeração das instalações dos mercados; Verificação do correto uso e armazenamento dos bens dos concessionários nos espaços comuns; Verificação da manutenção, higiene, limpeza das instalações dos mercados quer por parte dos concessionários quer pelos funcionários de apoio ao funcionamento das instalações; Desenvolvimento e implementação de técnicas de utilização das instalações.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Junta de Freguesia de Carcavelos e Parede1Estrada da Torre, N.º 1483Carcavelos2775688 CARCAVELOSLisboa Cascais
Total Postos de Trabalho:
1
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
Licenciatura
Descrição da Habilitação Literária:
Licenciatura em Engenharia Alimentar
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
Agricultura, Pecuária e Recursos NaturaisAgro-IndústriaEngenharia Alimentar
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Envio de candidaturas para:
procedimentosconcursais@uf-carcavelosparede.pt
Contatos:
214588910
Data Publicitação:
2022-12-02
Data Limite:
2022-12-19

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Diário da república
Descrição do Procedimento:
Abertura de Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de nove postos de trabalho não ocupados, quatro Assistentes Técnicos, Referências A e B e cinco Técnicos Superiores, Referências C, D, E e F, por contrato de trabalho por tempo indeterminado.
1 - Nos termos e para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, conjugada com o n.º 1 artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, por deliberação da Junta de Freguesia da União das Freguesias de Carcavelos e Parede, tomada em reunião realizada em 15 de novembro de 2022, encontra-se aberto o procedimento concursal comum, para constituição de relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do extrato deste aviso no Diário da República, ou seja até 19 de dezembro de 2022 tendo em vista o preenchimento dos seguintes postos de trabalho previstos e não ocupados no mapa de pessoal desta entidade:
Referência A – três postos de trabalho, da carreira/categoria assistente técnico –Funções gerais: de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade; Funções específicas: conhecimentos do Código do Procedimento Administrativo; Garantir o atendimento ao público, dando seguimento às solicitações; Efetuar a gestão da administrativa da Componente de Apoio à Família – CAF; Efetuar a gestão administrativa dos Mercados e Feiras; Proceder ao registo e arquivo no âmbito do SICAFE; Emitir as guias de receita nas operações que gerem receita para a Junta de Freguesia; Tratar dos procedimentos inerentes ao recenseamento, de acordo com a legislação em vigor (SIGRE); Dar resposta aos despachos do Executivo, através do software existente, atualizando os respetivos registos; Arquivar a documentação inerente a todas as atividades; Rececionar, registar e encaminhar a correspondência; Estabelecer e garantir a aplicação do Plano Geral de Arquivo da Freguesia; Manter atualizada toda a informação a que os processos dos utentes dão origem; Encaminhar anualmente, e referente ao ano estipulado, os documentos e processos para o arquivo morto da Junta de Freguesia, com a exceção dos determinados pelo Executivo, Presidente da Junta ou Coordenador Técnico; Realizar todas as restantes funções, da natureza do serviço e dentro do quadro legal, incumbido por deliberação do Executivo, despacho do Presidente da Junta ou comunicação do Coordenador Técnico.
Referência B – um posto de trabalho da carreira/categoria de assistente técnico - Funções gerais: de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade; Funções específicas: Proceder à arrecadação de receitas e ao pagamento de despesas nos termos legais e regulamentares e no respeito das instruções do serviço; Enviar à Contabilidade, diariamente, os mapas necessários à escrituração contabilística dos movimentos; Emitir cheque, sempre na presença da despectiva Ordem de Pagamento; Guardar valores monetários e cheques da Junta de Freguesia; Efetuar os procedimentos de depósito, em instituições bancárias dos valores monetários excedente em Tesouraria; Realizar os reforços de fundo de maneio, sempre que necessários; Realizar conferências aos movimentos e aos meios monetários diários; Realizar, em conjunto com o trabalhador designado, as conferências de movimentos e valor, nos termos do porto 2.9 do POCAL; Realizar conferências com a Contabilidade dos movimentos e registos, a fim de detestar situações anómalas; Tratar de todos os assuntos relacionados com o arquivo de documentos e processos relacionados com a Tesouraria; Realizar todas as restantes funções, da natureza do serviço e dentro do quadro legal, incumbido por deliberação do Executivo ou despacho do Presidente da Junta de Freguesia.
Referência C – um posto de trabalho da carreira/categoria de técnico superior - Para detentor de curso superior que confira, no mínimo, o grau de mestre em Psicologia Clinica, com inscrição em vigor na Ordem dos Psicólogos Portugueses em vigor, a que correspondente ao grau 3 de complexidade funcional, conforme alínea c), do n.º 1, do artigo 86.º, da LTFP, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional. Para exercer com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado, funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão; Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços. Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores; Funções específicas: Coordenação do Gabinete de apoio Psicológico; Realização de consultas de psicologia efetuando análise dos pedidos de apoio e encaminhando de acordo com as necessidades diagnosticas para outros serviços ou especialidades; Efetuar avaliações psicológicas e acompanhamento psicológico; Colaborar com os agrupamentos de escolas da Freguesia desenvolvendo ações concertadas junto das crianças e jovens; Desenvolver atividades de estímulo cognitivo para a população Sénior da Freguesia; Promover e dinamizar projetos que visem o desenvolvimento de competências junto da comunidade Sénior da UFCP; Desenvolvimento de programas de apoio às famílias da Freguesia.
Referência D – dois postos de trabalho da carreira/categoria de técnico superior- Com Licenciatura em Serviço Social, para alocar aos Serviços de Ação Social da Autarquia, para além de tarefas ou atribuições que lhe forem acometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior. Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão; Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços. Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado. Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores; Funções específicas: Planear e dinamizar os projetos de intervenção comunitária; Desenvolver e coordenar projetos de cariz social em que a Freguesia se encontre integrada; Desenvolver campanhas de sensibilização e prevenção adequadas ao contexto real e de acordo com as necessidades auscultadas; Serviços de encaminhamento e aconselhamento à população; Promover relações e parcerias no âmbito dos projetos; Dinamizar e planear estratégias para a promoção das atividades dirigidas a grupos específicos; Apoiar os projetos e instituições ao nível de recursos materiais e humanos; Elaborar relatórios das ações desenvolvidas; Elaboração de propostas de intervenção, familiares ou individuais; Visitas domiciliárias; Avaliação periódica do plano de intervenção; Participação no Plano de Integração de Pessoas sem Abrigo; Gestão de casos de pessoas sem-abrigo; Reuniões mensais com a Associação de Cariz Social.
Referência E – um posto de trabalho da carreira/categoria de técnico superior – Mercados: com Licenciatura em Engenharia Alimentar, para alocar aos Serviços de Mercados, para além de tarefas ou atribuições que lhe forem acometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior. Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão; Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços. Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado. Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores; Funções específicas: Coordenação no controlo de qualidade e higiene das instalações dos mercados da Freguesia; Verificação do estado dos equipamentos de refrigeração das instalações dos mercados; Verificação do correto uso e armazenamento dos bens dos concessionários nos espaços comuns; Verificação da manutenção, higiene, limpeza das instalações dos mercados quer por parte dos concessionários quer pelos funcionários de apoio ao funcionamento das instalações; Desenvolvimento e implementação de técnicas de utilização das instalações.
Referência F – um posto de trabalho da carreira/categoria de técnico superior Comunicação: Com Licenciatura em Ciências da Comunicação, para alocar ao Gabinete de Comunicação e Imagem da Autarquia, para além de tarefas ou atribuições que lhe forem acometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior. Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão; Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços. Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado. Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores; Funções específicas: Colaboração na planificação, conceção, execução e avaliação das medidas adotadas no âmbito da estratégia comunicacional da Freguesia; Assegurar a recolha, organização e tratamento da informação sobre a atividade da Freguesia, promovendo a sua divulgação/difusão; Participar na conceção, produção e seleção, de acordo com o modelo determinado, dos elementos de comunicação gráfica, escrita, visual ou multimédia; Desenvolver contactos regulares com a comunicação social, no sentido de promover as atividades organizadas pela Freguesia; Participar em ações de caráter protocolar; assegurar a gestão das redes sociais e do sítio da Internet da Freguesia em articulação com o serviço de informática, mantendo-o regularmente atualizado e dinâmico, promovendo a recolha de informação junto de todos os serviços e gerindo o envio de informação regular na forma de “newsletter” ou outras; Participar no desenvolvimento de ações de melhoria da imagem da Freguesia; Acompanhar a promoção, divulgação e realização dos eventos e iniciativas de natureza cultural, recreativa, educacional e desportiva; Apoio na organização de eventos; Assegurar uma adequada articulação e acompanhamento com os órgãos de comunicação social, local, regional e nacional, com vista à difusão da informação da freguesia;

2 - Em relação às reservas de recrutamento, declara-se que não existe no órgão reservas de recrutamento constituídas cujas características das funções sejam idênticas às ora postas a recrutamento e que permitam satisfazer as características dos postos de trabalho a ocupar e, tendo sido consultada a DGAEP - Direção-Geral da Administração e do Emprego Público, esta entidade informou que ainda não decorreu qualquer procedimento concursal para a constituição de reservas de recrutamento por parte da ERC.
3 - Horário de trabalho: Às diferentes contratações de trabalhadores, constantes do presente anúncio, serão aplicados diferentes horários de trabalho, podendo os mesmos vir a ser alterados por conveniência de serviço, com cumprimento da duração normal de trabalho semanal de trinta e cinco horas, distribuídas por um período de trabalho diário de sete horas, podendo comportar trabalho em dia de descanso semanal, complementar ou obrigatório;
4 - Legislação aplicável: Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, Decreto Regulamentar n.º 14/2008, de 31 de julho, Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro e Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro.
5 - Prazo de validade: o presente procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e ainda, considerando o disposto do nº 5 do art.º 25 da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, se a lista de ordenação final, contenha um número de candidatos aprovados superior ao dos postos de trabalho a ocupar, é constituída uma reserva de recrutamento interna.
6- Local de Trabalho: área geográfica da entidade empregadora publica, Concelho de Cascais.
7 - Remuneração: O posicionamento remuneratório dos trabalhadores recrutados, será numa das posições remuneratórias da categoria, de acordo com as regras constantes no artigo 38.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, sendo que a posição remuneratória de referência é:
Referências A e B - a 1.ª posição, nível 6, da carreira e categoria de assistente técnico, a que corresponde o valor de (euro) 757,01, da Tabela Remuneratória Única.
Referência C, D, E e F - a 2.ª posição, nível 16, da carreira e categoria de técnico superior, a que corresponde o valor de (euro) 1.268,04, da Tabela Remuneratória Única, com a possibilidade de haver lugar à negociação do posicionamento remuneratório, para a 3.ª posição, nível 19 , com o valor de (euro) 1424,38, sendo esta a posição que o dirigente máximo do órgão ou serviço pondera vir a oferecer, determinada em função das disponibilidades orçamentais, sem prejuízo da possibilidade de, fundamentadamente, poder vir a oferecer posição diferente nos termos e com observância dos limites legalmente definidos
8 - Requisitos de admissão: os previstos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, nomeadamente:
Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
Ter 18 anos de idade completos;
Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não interdito para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
Cumprimento das leis da vacinação obrigatória.
8.1 - Requisitos especiais e específicos: poderão candidatar-se todos os indivíduos, com ou sem, relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, nos termos do n.º 1 do artigo 86.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, conforme determinado na deliberação da Junta de Freguesia da Uni\ao das Freguesias de Carcavelos e Parede, tomada em reunião realizada em 15 de novtembro de 2022 e que autorizou o recrutamento de trabalhadores sem vínculo de emprego público ou com vínculo de emprego público a termo resolutivo, sendo requisito especial a detenção de nível habilitacional:
Referências A e B- Grau de complexidade funcional 2 – 12º ano de escolaridade
Referência C – de grau de complexidade funcional 3 - Titularidade de mestrado em Psicologia Clínica e inscrito na Ordem dos Psicólogos Portugueses. Não existindo a possibilidade de substituição da habilitação exigida, a falta deste requisito é causa de exclusão imediata
Referência D – de grau de complexidade funcional 3 - Titularidade de Licenciatura em Serviço Social Não existindo a possibilidade de substituição da habilitação exigida, a falta deste requisito é causa de exclusão imediata
Referência E – de grau de complexidade funcional 3 - Titularidade de Licenciatura em Engenharia Alimentar. Não existindo a possibilidade de substituição da habilitação exigida, a falta deste requisito é causa de exclusão imediata
Referência F – de grau de complexidade funcional 3 - Titularidade de Licenciatura em Ciências da Comunicação. Não existindo a possibilidade de substituição da habilitação exigida, a falta deste requisito é causa de exclusão imediata
8.2 — Os candidatos devem reunir os requisitos referidos até à data limite de apresentação das respetivas candidaturas.
9 — Nos termos do n.º 3 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, apenas se poderão candidatar ao presente procedimento concursal, os indivíduos detentores de relação jurídica de emprego publico, por tempo indeterminado. Em caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação da norma atrás descrita, ou por recurso a pessoal colocado em situação de mobilidade especial ou a outros instrumentos de mobilidade, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego a termo resolutivo ou sem relação jurídica de emprego público previamente constituída, previsto no n.º 4 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, tendo em conta os princípios de racionalização, eficiência e a economia de custos.
10 - O recrutamento efetua-se pela ordem decrescente da ordenação final dos candidatos colocados em situação de requalificação e, esgotados estes, dos restantes candidatos, conforme o disposto na alínea d), n.º 1 do artigo 37.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho.
11 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados em carreira, sejam titulares de categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
12 - Quotas de Emprego: em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, em conjugação com o n.º 3 do artigo 3.º do mesmo diploma, os candidatos com grau de incapacidade ou deficiência igual ou superior a 60% têm preferência, em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
13 - Formalização das candidaturas: As candidaturas deverão ser formalizadas, sob pena de exclusão, num prazo de 10 dias úteis a contar do dia útil seguinte ao da publicação do extrato do presente aviso no Diário da República, ou seja até 19 de dezembro de 2022, nos termos do artigo 12.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, através do preenchimento obrigatório, sob pena de exclusão do formulário de candidatura disponível na página eletrónica da União das Freguesias de Carcavelos e Parede, com o seguinte endereço eletrónico https://www.uf-carcavelosparede.pt, devendo obrigatoriamente ser entregues em suporte eletrónico, em formato PDF, através do e-mail: procedimentosconcursais@uf-carcavelosparede.pt, com indicação do Procedimento Concursal a que se candidata, através do número do aviso do Diário da República, bem como com a indicação obrigatória da respetiva Referência, a colocar no formulário de candidatura.
14 - A apresentação da candidatura, a realizar, obrigatoriamente, através de formulário, deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão neste momento, da declaração autenticada pelo serviço público a que se encontra vinculado, em que conste a natureza da relação jurídica de emprego público, a antiguidade na carreira/categoria em que se encontra inserido, descrição das atividades/funções que atualmente executa, a posição remuneratória e o nível remuneratório que detém, se aplicável, cópia legível do certificado de habilitações, curriculum vitae e cópia de documentos comprovativos da frequência de ações de formação relacionadas com o posto de trabalho, considerando a relevância da habilitação académica e da experiência profissional no conteúdo funcional específico e nos métodos de seleção a aplicar, tudo nos termos e para os efeitos da alínea a), do nº 1 do art. 14 da portaria;
14.1 - O preenchimento dos requisitos legalmente exigidos para o recrutamento é comprovado através de documentos apresentados no momento da constituição do vínculo de emprego público, conforme previsto no artº 15 da Portaria 233/2022, de 09 de setembro, através de:
a) Documento comprovativo da posse das habilitações literárias, mediante fotocópia simples e legível do certificado autêntico ou autenticado, sendo que o mesmo é obrigatoriamente, sob pena de exclusão, junto com o formulário de candidatura;
b) Curriculum vitae atualizado e devidamente desenvolvido e assinado, sendo que o mesmo é obrigatoriamente, sob pena de exclusão, junto com o formulário de candidatura;
c) Fotocópia de documentos comprovativos da frequência de ações de formação relacionadas com o posto de trabalho a ocupar, sendo que o mesmo é obrigatoriamente, sob pena de exclusão, junto com o formulário de candidatura;
d) Fotocópia de documentos comprovativos da titularidade dos requisitos específicos descritos, quando aplicável;
14.2- Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, e para efeitos de admissão ao procedimento, os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar nos métodos de seleção.
14.3 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
15 - Assiste ao Júri ou à Empregadora Pública, conforme o momento, a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no formulário e que seja relevante para a decisão sobre os métodos de seleção a utilizar, ou no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
16 -Os métodos de seleção serão os estipulados no artigo 36.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, conjugado com os artigos 17º e seguintes da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, como a seguir se indica:
16.1 - Prova de conhecimento (PC), avaliação psicológica (AP) e entrevista de avaliação de competências (EAC), como método de seleção facultativo para todas referências, aplicável:
16.1.1 – Aos candidatos detentores de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, exceto aqueles que sejam titulares da carreira/categoria e se encontrem a exercerem a atividade caracterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação foi aberto o procedimento;
16.1.2 – Aos candidatos que, encontrando-se em situação de mobilidade e sendo titulares de carreira/categoria para a qual é aberto o procedimento não tenham, por último, exercido a atividade caracterizadora do posto de trabalho;
16.1.3 – Aos candidatos que não detenham relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.
16.2 - Avaliação curricular (AC), entrevista de avaliação de competências (EAC) - aplicável aos candidatos detentores de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, que, sejam titulares da carreira/categoria para o qual foi aberto o procedimento e se encontrem a cumprir ou a executar a atividade que caracteriza o respetivo posto de trabalho, bem como aos que, encontrando-se em situação de requalificação e sendo titulares de carreira/categoria para a qual é aberto o procedimento se tenham, por último, encontrado a cumprir ou a executar a atividade caracterizadora do posto de trabalho.
16.3 - Se os candidatos detentores de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado que reúnem as condições referidas no ponto 16.2, afastarem por escrito a aplicação dos respetivos métodos de seleção, nos termos do n.º 3 do artigo 36.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, ser-lhes-ão aplicados os métodos de seleção previstos no ponto 16.1.
16.4 – Prova Escrita de Conhecimentos (PEC}, visa avaliar conhecimentos académicos, profissionais e competências técnicas e será valorada através da resposta às questões que serão colocadas, sendo que a prova consistirá em um máximo de 20 (vinte) perguntas, terá a valorização máxima de 20 valores, a cotação de cada pergunta encontra-se indicada no respetivo enunciado, terá a duração máxima de 01h e 30m e a ponderação de 70% no critério de avaliação final e versará sobre as seguintes matérias:
Referência A – Administrativo Geral
Constituição da República Portuguesa
Código do Procedimento Administrativo – DL n.º 4/2015, de 07 de janeiro, alterado pela Lei n.º 72/2020, de 16/11;
Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas - Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual;
Código do Trabalho - Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua redação atual;
Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública- Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro, na sua versão em vigor;
Regime Jurídico das Autarquias Locais - Lei 75/2013 de 12 de setembro -
Regime Jurídico das Autarquias Locais - Lei 169/99, de 18 de setembro;
Código dos Contratos Públicos – DL 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual.
Referência B –Tesouraria
Constituição da República Portuguesa
Código do Procedimento Administrativo – DL n.º 4/2015, de 07 de janeiro, alterado pela Lei n.º 72/2020, de 16/11;
Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas - Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual;
Código do Trabalho - Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua redação atual;
Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública- Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro, na sua versão em vigor;
Regime Jurídico das Autarquias Locais - Lei 75/2013 de 12 de setembro -
Regime Jurídico das Autarquias Locais - Lei 169/99, de 18 de setembro;
Código dos Contratos Públicos – DL 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual.
Decreto-Lei n.º 192/2015, de 11 de setembro, na atual redação;
Portaria n.º 189/2016, de 14 de julho;
Decreto-Lei n.º 218/2016, de 9 de agosto;
Decreto – Lei n.º 86/2016, 21 de dezembro; Decreto – Lei n.º 26/2002, de 14 de fevereiro;
Decreto-Lei n.º 54 -A/99, de 22 de fevereiro, alterado pela Lei n.º 162/99, de 14 de setembro, pelos Decreto-Lei nºs 315/2000, de 2 de dezembro e 84 -A/2002, de 5 de abril, e pela Lei n.º 60-A/2005, de 30 de dezembro;
Lei n.º 151/2015, de 11 de setembro;
Recomendação n.º 1/2009, de 1 de julho, do Conselho de Prevenção da Corrupção; Recomendação de 7 de novembro de 2012 do Conselho de Prevenção da Corrupção;
Lei n.º 98/97, de 26 de agosto.
Referência C – Psicólogo
Constituição da República Portuguesa
Código do Procedimento Administrativo – DL n.º 4/2015, de 07 de janeiro, alterado pela Lei n.º 72/2020, de 16/11;
Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas - Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual;
Código do Trabalho - Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua redação atual;
Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública- Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro, na sua versão em vigor;
Regime Jurídico das Autarquias Locais - Lei 75/2013 de 12 de setembro -
Regime Jurídico das Autarquias Locais - Lei 169/99, de 18 de setembro;
Código Deontológico da Ordem dos Psicólogos Portugueses, Regulamento n.º 637/2021, de 13 de julho na sua redação em vigor;
Referência D – Ação Social
Constituição da República Portuguesa
Código do Procedimento Administrativo – DL n.º 4/2015, de 07 de janeiro, alterado pela Lei n.º 72/2020, de 16/11;
Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas - Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual;
Código do Trabalho - Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua redação atual;
Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública- Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro, na sua versão em vigor;
Regime Jurídico das Autarquias Locais - Lei 75/2013 de 12 de setembro -
Regime Jurídico das Autarquias Locais - Lei 169/99, de 18 de setembro;
Rede Social - Regulamentação - DL n.º 115/2006, de 14 de Junho, na sua redação em vigor;
Referência E – Mercados – Engenharia Alimentar
Constituição da República Portuguesa
Código do Procedimento Administrativo – DL n.º 4/2015, de 07 de janeiro, alterado pela Lei n.º 72/2020, de 16/11;
Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas - Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual;
Código do Trabalho - Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua redação atual;
Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública- Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro, na sua versão em vigor;
Regime Jurídico das Autarquias Locais - Lei 75/2013 de 12 de setembro -
Regime Jurídico das Autarquias Locais - Lei 169/99, de 18 de setembro;
Regime Jurídico de Acesso e Exercício de Atividades de Comércio, Serviços e Restauração - DL n.º 10/2015, de 16 de Janeiro, na sua redação em vigor;
Referência F– Comunicação
Constituição da República Portuguesa
Código do Procedimento Administrativo – DL n.º 4/2015, de 07 de janeiro, alterado pela Lei n.º 72/2020, de 16/11;
Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas - Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual;
Código do Trabalho - Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua redação atual;
Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública- Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro, na sua versão em vigor;
Regime Jurídico das Autarquias Locais - Lei 75/2013 de 12 de setembro -
Regime Jurídico das Autarquias Locais - Lei 169/99, de 18 de setembro;
Resposta a questões concretas relacionadas com o conteúdo funcional.
16.5 - Avaliação psicológica - a aplicação deste método de seleção será efetuada de acordo com o artigo 17.º, n.º 1 alínea b) da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro e visa avaliar aptidões, características de personalidade e ou competências comportamentais dos candidatos, tendo como referência o perfil de competências previamente definido. Será valorada através das menções classificativas de apto e não apto.
16.6 - Avaliação Curricular - visa analisar a qualificação dos candidatos, ponderando os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, designadamente a qualificação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida no último ano. Os parâmetros serão considerados e ponderados numa escala de 0 a 20 valores e terá uma ponderação de 70% na classificação final.
16.7 - Entrevista de avaliação de competências - A aplicação deste método de seleção, independentemente de ser utilizado como método obrigatório ou como método facultativo, será efetuada nos termos previsto na alínea d) do n.º 1 do artigo 17.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro e visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Será avaliada numa escala de 0 a 20 valores e terá uma ponderação de 30% na classificação final.
16.8 - Por razões de economia processual, de celeridade e de racionalização dos recursos, nos casos em que se verificarem mais de 20 candidaturas em cada uma das Referências, a aplicação dos métodos de seleção é faseada, iniciando-se pela prova de conhecimentos ou avaliação curricular, conforme o caso e será efetuada da seguinte forma:
a) Aplicação do 1.º método de seleção (PC ou AC) num primeiro momento, à generalidade dos candidatos admitidos;
b) Aplicação do 2.º método de seleção e dos métodos seguintes apenas aos candidatos aprovados no método imediatamente anterior, a convocar por conjuntos sucessivos de 10 (dez) candidatos, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico-funcional, até à satisfação das necessidades de recrutamento.
c) Sempre que da aplicação prevista nas alíneas a) e b) supra resulte a satisfação das necessidades de recrutamento, será dispensada a aplicação do segundo método ou dos métodos seguintes aos restantes candidatos, os quais se consideram excluídos para efeitos do presente procedimento concursal.
17. - Cada um dos métodos utilizados é eliminatório pela ordem enunciada e será excluído o candidato que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, ou que tenha obtido um juízo de Não Apto na Avaliação Psicológica, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguintes.
17.1 – A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do procedimento de recrutamento.
18 – Ordenação Final: A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento será efetuada numa escala de 0 a 20 valores e classificação final (CF) resultará da aplicação da seguinte fórmula:
Referências A, B, C, D e F
Para os candidatos referidos nos pontos 16.1.1, 16.1.2 e 16.1.3 - CF = (PEC x 70%) + (EAC x 30%)
Para os candidatos referidos no ponto 16.2 – CF = (AC x 70%) + (EAC x 30%)
19 - A publicitação dos resultados obtidos será efetuada de acordo com o artigo 22º da Portaria nº. 233/2022, de 09 de setembro
19.1 - Em situação de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 24.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro.
20 — As atas do júri que concretizam a forma de avaliação dos candidatos é publicitada no sítio da internet, na presente data, conforme n.º 5 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro
21 — De acordo com o artigo 6.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, os candidatos excluídos serão notificados através de correio eletrónico.
22— A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da entidade empregadora, sita na Estrada de Torre, 1483, 2775-688 Carcavelos, e disponibilizada na sua página eletrónica https://www.uf-carcavelosparede.pt, nos termos do art.º 22º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro.
23 — Composição do júri, comum a todas as referências
Presidente Dra. Catarina Serra (Advogada externa da Junta – Prestação de serviços)
Vogal efetivo: Cristina Maia (Técnica Superior) que substitui o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos
Vogal efetivo: Sónia Guerreiro Pereira (Técnica Superior da União das Freguesias de Cascais e Estoril)
Vogal Suplente: Isabel Maria de Oliveira Santos (Técnica Superior da União das Freguesias de Cascais e Estoril)
Vogal Suplente: Gonçalo Figueiredo (Prestação de serviços área financeira)
24 — Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
25- Na tramitação do presente procedimento concursal serão cumpridas as disposições constantes no Regulamento (UE) 2016/679, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativamente ao tratamento de dados pessoais, pelo que, na candidatura, o candidato presta as informações e o necessário consentimento para o tratamento de dados pessoais, com a estrita finalidade de recolha e integração na base de dados do procedimento concursal, e pelo tempo que durar o procedimento concursal, nos termos do Regulamento Geral de Proteção de Dados.
26 -Em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 33.º da LTFP e no artigo 11.º da Portaria nº 233/2022, de 09 de setembro, o presente procedimento concursal será publicitado, na Bolsa de Emprego Público (BEP), por publicação integral, e ainda:
a) Na 2.ª série do Diário da República, por extrato;
b) Na página eletrónica da União das Freguesias de Carcavelos e Parede com o endereço: https://www.uf-carcavelosparede.pt, disponível a partir da data da publicação na BEP;
27. Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso, aplicam-se as normas constantes da legislação atualmente.
02 de dezembro de 2022, O Presidente da Junta de Freguesia da União das Freguesias de Carcavelos e Parede, Nuno Alves
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
por deliberação da Junta de Freguesia da União das Freguesias de Carcavelos e Parede, tomada em reunião realizada em 15 de novembro de 2022