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Código da Oferta:
OE202211/0938
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Ministério da Educação
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Técnico Superior
Categoria:
Técnico Superior
Grau de Complexidade:
3
Remuneração:
1268,04
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Os postos de trabalho a ocupar caracterizam-se pelo exercício de funções correspondentes à categoria de técnico superior, tal como descrito no Anexo referido no n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, e de acordo com as atividades inerentes às de técnico superior (generalista), de acordo designadamente com o seguinte perfil de competências:
a) Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão.
b) Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços.
c) Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado.
d) Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Agrupamento de Escolas de Marco de Canaveses (Escola Básica de Marco de Canaveses - Sede)2Rua Futebol Clube do MarcoMarco de Canaveses4630276 FORNOSPorto Marco de Canaveses
Total Postos de Trabalho:
2
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
CTFP por tempo indeterminado
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Não


Habilitação Literária:
Licenciatura
Descrição da Habilitação Literária:
grau de complexidade 3, de acordo com o previsto na alínea c) do n.º 1 do artigo 86.º da LTFP.
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
Área Temática IgnoradaÁrea Temática IgnoradaÁrea Temática Ignorada
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Envio de candidaturas para:
geral@aescolasmarco.com
Contatos:
255539060
Data Publicitação:
2022-11-29
Data Limite:
2022-12-15

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Despacho n.º 9348/2019 da Diretora-Geral da Administração Escolar
Descrição do Procedimento:
Aviso de abertura do procedimento concursal de regularização extraordinária de vínculos precários destinado a Técnicos Superiores

Abertura de procedimento concursal comum, com carácter de urgência, destinado ao preenchimento de dois postos de trabalho no Agrupamento de Escolas Carmen Miranda, Marco de Canaveses, na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, restrito a candidatos abrangidos pelo programa de regularização extraordinária de vínculos precários (PREVPAP)

1. Nos termos do disposto nos artigos 9.º e 10.º da Lei n.º 112/2017, de 29 de dezembro, torna-se público que por despacho do Diretor do Agrupamento de Escolas Carmen Miranda, Marco de Canaveses, de 28/11/2022, no uso das competências que lhe foram subdelegadas pelo Despacho n.º 9348/2019 da Diretora-Geral da Administração Escolar, proferido em 10 de outubro de 2019, publicado em 16 de outubro de 2019 no Diário da República, 2.ª série, n.º 199, encontra-se aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação do presente aviso, na Bolsa de Emprego Público (BEP), procedimento concursal comum para a constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado para o preenchimento de dois posto(s) de trabalho no Agrupamento de Escolas Carmen Miranda, Marco de Canaveses, na categoria de técnico superior, da carreira de técnico superior.
2. Legislação aplicável: Lei n.º 112/2017, de 29 de dezembro (PREVPAP); Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual; Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro e Código do Procedimento Administrativo.
3. Local de Trabalho: Agrupamento de Escolas Carmen Miranda, Marco de Canaveses, sita na Rua Futebol Clube do Marco, n.º 107, 4630-276 Marco de Canaveses.
4. O procedimento concursal destina-se à ocupação de dois postos de trabalho na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, nos termos constantes do artigo 40.º e seguintes da LTFP.
5. Fundamentos para a abertura do procedimento concursal comum: o presente procedimento concursal é aberto no âmbito do PREVPAP, para regularização das situações de trabalho precário previstas no artigo 3.º da Lei n.º 112/2017, de 29 de dezembro.
6. Caracterização do posto de trabalho: Os postos de trabalho a ocupar caracterizam-se pelo exercício de funções correspondentes à categoria de técnico superior, tal como descrito no Anexo referido no n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, e de acordo com as atividades inerentes às de técnico superior (generalista), de acordo designadamente com o seguinte perfil de competências:
a) Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão.
b) Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços.
c) Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado.
d) Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores.
7. Habilitações literárias exigidas: Ser detentor de Licenciatura, grau de complexidade 3, de acordo com o previsto na alínea c) do n.º 1 do artigo 86.º da LTFP.
No caso de a Licenciatura ser em Psicologia devem os candidatos comprovar a sua inscrição na Ordem dos Psicólogos.
8. Posição remuneratória: 2.ª posição remuneratória da carreira de técnico superior da categoria de técnico superior, nível 16 da tabela remuneratória única (EUR: 1268,04€), sem prejuízo da aplicação do disposto no Decreto-Lei n.º 51/2022, de 26 de julho, que aprova medidas de valorização remuneratória de trabalhadores em funções públicas.
9. Requisitos de admissão relativos ao trabalhador:
9.1. Exerça ou tenha exercido funções que correspondam ao conteúdo funcional da carreira/categoria de técnico superior, sem o vínculo jurídico adequado, reconhecido nos termos do artigo 3.º da Lei n.º 112/2017, de 29 de dezembro (com parecer favorável da Comissão de Avaliação Bipartida (CAB), da área setorial da Educação, homologado pelos membros do Governo competentes).
9.2. Ser detentor dos requisitos cumulativos, enunciados no artigo 17.º da LTFP:
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe a desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória;
9.3. Possuir as habilitações literárias constantes do ponto 7 do presente aviso.
9.4. No presente procedimento concursal não existe a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissionais, nos termos do n.º 2 do artigo 8.º da Lei n.º 112/2017, de 29 de dezembro.

10. Forma e prazo de apresentação das candidaturas:
10.1. Prazo: 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público e na página eletrónica deste Agrupamento de Escolas Carmen Miranda, Marco de Canaveses.
10.2. Forma: As candidaturas deverão ser submetidas, obrigatoriamente, mediante preenchimento de formulário próprio disponibilizado eletronicamente no Sistema Interativo de Gestão de Recursos Humanos da Educação – SIGRHE em Situação Profissional > PND – Procedimentos concursais > Formulário de Candidatura, no portal da Direção-Geral da Administração Escolar (www.dgae.mec.pt) e formalizadas por uma das seguintes vias:
- Upload na referida aplicação;
- Envio por correio eletrónico; email: geral@aescolasmarco.com
- Entrega nas instalações do AE/ENA: Agrupamento de Escolas Carmen Miranda, Marco de Canaveses, sita em Rua Futebol Clube do Marco, n.º 107, 4630-276 Marco de Canaveses.
- Envio pelo correio, para a morada identificada no ponto 3 do presente Aviso, em carta registada com aviso de receção, dirigido ao Diretor do AE/ENA, com a entrega dos seguintes documentos:
a) Fotocópia do Certificado de Habilitações;
b) Fotocópia dos Certificados ou comprovativos de ações de formação realizadas com relevância para o posto de trabalho objeto de candidatura;
c) Curriculum Vitae;
d) Certificado do registo criminal, de acordo com o artigo 2.º da Lei n.º 113/2009, de 17 de setembro;
e) Declaração emitida pelo serviço onde o candidato se encontra a exercer ou tenha exercido funções, devidamente atualizada e autenticada, onde conste, de forma inequívoca, a categoria com descrição detalhada das funções, atividades, atribuições e competências inerentes ao posto de trabalho ocupado pelo candidato, devendo a mesma ser complementada com informação referente às menções qualitativas e quantitativas obtidas na avaliação do desempenho dos últimos três anos, se aplicável;
f) Para os licenciados em Psicologia o comprovativo da inscrição na Ordem dos Psicólogos.
11. Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
12. Métodos de Seleção: O método de seleção a utilizar será a avaliação curricular.
12.1. A avaliação curricular (AC) visa avaliar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e a avaliação de desempenho obtida. Para tal, serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho, nomeadamente: as habilitações académicas, a formação profissional, a experiência profissional e o tempo de desempenho no período anterior, no exercício de funções caracterizadas do posto de trabalho a preencher. Será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar. Na ata de fixação de critérios do método avaliação curricular, nas situações em que o candidato, por razões que lhe não sejam imputáveis, não possua avaliação de desempenho, relativamente a ano ou anos relevantes, deverá o júri definir o valor positivo a ser considerado na respetiva fórmula.
12.2. A publicação dos resultados obtidos na avaliação curricular é afixada em local visível e público nas instalações deste agrupamento de escolas ou escola não agrupada e na sua página eletrónica.
12.3. A classificação final (CF) dos candidatos expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, com valoração às centésimas, em resultado da classificação quantitativa obtida no método de seleção com a seguinte ponderação:
CF = 100% (AC)
12.4. São motivos de exclusão do presente procedimento:
a) O incumprimento dos requisitos mencionados neste aviso, sem prejuízo dos demais, legal ou regularmente previstos;
b) Obtenção de uma valoração inferior a 9,5 valores na avaliação curricular.
12.5. Haverá lugar à audiência de interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo, após a aplicação de todos os métodos de seleção e antes de ser proferida a decisão final. Os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no artigo 6.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, mas preferencialmente, por correio eletrónico, nos termos dos n.os 7 e 8 do artigo 10.º da Lei n.º 112/2017, de 29 de dezembro. As alegações a proferir pelos mesmos devem ser feitas em formulário próprio, aprovado pelo Despacho n.º 11321/2009, de 8 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio, disponibilizado no endereço eletrónico da Direção-Geral da Administração e Emprego Público (DGAEP), em www.dgaep.gov.pt, podendo ser obtido na página eletrónica ou junto dos serviços administrativos do Agrupamento de Escolas Carmen Miranda, Marco de Canaveses.
12.6. Nos termos do n.º 5 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, a ata do júri que concretiza a forma de avaliação dos candidatos é publicitada no sítio da internet da entidade na mesma data da publicitação do aviso de abertura do procedimento concursal.
13. A ordenação final dos candidatos admitidos que completem o procedimento concursal é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, com valoração às centésimas em resultado da classificação quantitativa obtida no método de seleção.
13.1. Critérios de desempate: Em caso de igualdade de valoração, os critérios de desempate a adotar são os constantes do artigo 24.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
14. O Procedimento concursal tem caráter urgente, prevalecendo as funções próprias do júri sobre quaisquer outras.
15. Composição e identificação do júri
Presidente: Maria de Fátima Vieira da Mota, Subdiretora
Vogais efetivos: Hugo Ricardo Melo Ferreira, Adjunto do Diretor
Vogais efetivos: Sónia Maria Vasconcelos Ferreira, Psicóloga
Vogais suplentes: Maria Cândida Coelho Ferraz, Chefe dos Serviços Administrativos e Luísa Maria da Fonseca Barbosa, Assistente Técnica.
15.1. O presidente de júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo vogal efetivo, Hugo Ricardo Melo Ferreira.
16. A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação do Diretor do Agrupamento de Escolas Carmen Miranda, Marco de Canaveses, é afixada em local visível e público nas instalações do Agrupamento de Escolas Carmen Miranda, Marco de Canaveses e disponibilizada no seu sítio da internet, sendo ainda publicado, por extrato, um aviso na 2.ª Série do Diário da República, com informação sobre a sua publicitação, nos termos do n.º 4 do artigo 25.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
17. Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 10.º da Lei n.º 112/2017, de 29 de dezembro, o presente aviso é publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) e na página eletrónica do Agrupamento de Escolas Carmen Miranda, Marco de Canaveses.