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Código da Oferta:
OE202211/0823
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Ministério da Coesão Territorial
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Técnico Superior
Categoria:
Técnico Superior
Grau de Complexidade:
3
Remuneração:
2.ª posição da carreira/categoria de Técnico Superior, a que corresponde o nível remuneratório 16.
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Exercício de funções de grau de complexidade funcional 3, em conformidade com o anexo, a que
se refere o n.º 2 do artigo 88.º, da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho (LTFP), nas áreas de
competências inerentes à Direção de Serviços de Comunicação e Gestão Administrativa e
Financeira: desempenho de funções de estudo, planeamento e aplicação de métodos e processos
de natureza técnica que fundamentem e preparem a decisão quanto ao acompanhamento
financeiro de projetos com financiamento especifico por via de fundos nacionais ou comunitários
e registo de toda a informação nos respetivos sistemas de informação, bem como, assegurar
procedimentos de aquisição de bens e serviços de acordo com as disposições legais em vigor sobre
contratação publica.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo1Avenida Engenheiro Arantes e Oliveira, n.º 193Évora7004514 ÉVORAÉvora Évora
Total Postos de Trabalho:
1
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
CTFP por tempo indeterminado
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Não


Habilitação Literária:
Licenciatura
Descrição da Habilitação Literária:
Licenciatura, ou superior.
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
Área Temática IgnoradaÁrea Temática IgnoradaÁrea Temática Ignorada
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Preferencialmente na área das Ciências Empresariais (CNAEF 340), Finanças (CNAEF 343), Contabilidade (CNAEF 344), ou Gestão e Administração (CNAEF 345), não sendo possível a substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
Envio de candidaturas para:
recrutamentos@ccdr-a.gov.pt
Contatos:
figueira.antunes@ccdr-a.gov.pt
Data Publicitação:
2022-11-24
Data Limite:
2022-12-12

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Descrição do Procedimento:
1 Caracterização do Procedimento concursal:
Nos termos do disposto no artigo 33.º do anexo à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, por despacho do Vice-Presidente da CCDR Alentejo, Dr. Aníbal Reis Costa, na qualidade de substituto legal do Presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo, despacho
datado de 15 de novembro de 2022, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente Aviso no Diário da República, procedimento concursal comum com vista ao preenchimento de um (1) posto de trabalho, na carreira e categoria de Técnico Superior, na Direção de Serviços de Comunicação e Gestão Administrativa e Financeira do mapa de pessoal da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo (CCDRA), para
exercício de funções na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

2 Reserva de recrutamento:
Para efeitos do disposto no n.º 3 do artigo 5.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, declarase
não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo, para postos de trabalho para a categoria de Técnico Superior, com as características do posto de trabalho a que se refere o presente procedimento. Nos termos previstos pelo n.º 5 do artigo 5º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, foi
consultada a Entidade de Recrutamento Centralizado que informou em 14/10/2022 não existir, em reserva de recrutamento, qualquer candidato com o perfil adequado ao preenchimento do posto de trabalho a que se refere o presente procedimento.

3 Recrutamento de trabalhadoras e trabalhadores em situação de valorização profissional:
Para os efeitos previstos no artigo 34.º do Regime de Valorização Profissional dos Trabalhadores com Vínculo de Emprego Público (RVP), aprovado pela Lei n.º 25/2017, de 30 de maio, foi emitida pela Direção-Geral da Administração e do Emprego Público — DGAEP, em 31 de outubro de 2022, a declaração de inexistência de trabalhadora/e(s) em situação de valorização profissional, nos
termos do disposto no artigo 7.º da Portaria n.º 48/2014, de 26 de fevereiro.

4 Local de trabalho:
O local de trabalho situa-se na sede da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo, Avenida Engenheiro Arantes e Oliveira, n.º 193, 7004-514 Évora.

5 Caracterização do posto de trabalho a ocupar:
Exercício de funções de grau de complexidade funcional 3, em conformidade com o anexo, a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º, da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho (LTFP), nas áreas de competências inerentes à Direção de Serviços de Comunicação e Gestão Administrativa e
Financeira: desempenho de funções de estudo, planeamento e aplicação de métodos e processos
de natureza técnica que fundamentem e preparem a decisão quanto ao acompanhamento financeiro de projetos com financiamento especifico por via de fundos nacionais ou comunitários e registo de toda a informação nos respetivos sistemas de informação, bem como, assegurar procedimentos de aquisição de bens e serviços de acordo com as disposições legais em vigor sobre contratação publica.

6 Posicionamento Remuneratório:
Nos termos do artigo 38.º da LTFP, a posição remuneratória de referência para o presente
procedimento concursal é a 2.ª posição da carreira/categoria de Técnico Superior, a que
corresponde o nível remuneratório 16 da tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria n.º1553 -C/2008, 31 de dezembro, atualizada nos termos do Decreto -Lei n.º 109 -A/2021, de 7 de dezembro, da carreira/categoria de Técnico/a Superior, no montante pecuniário de 1.268,04€ (mil duzentos e sessenta e oito euros e quatro cêntimos).

7. Requisitos de admissão: Só podem ser admitidos aos procedimentos concursais os indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, satisfaçam os seguintes requisitos:
7.1 Ser detentor(a) de vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente constituído;
7.2 Requisitos previstos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em Anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, que consistem em:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe a desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
7.3 Requisitos habilitacionais: Ser detentor(a) do grau de Licenciatura, ou superior, preferencialmente na área das Ciências Empresariais (CNAEF 340), Finanças (CNAEF 343), Contabilidade (CNAEF 344), ou Gestão e Administração (CNAEF 345), não sendo possível a
substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
7.4 De acordo com o disposto na alínea k) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, não podem ser admitido(a)s candidato(a)s que, cumulativamente, se encontrem integrado(a)s na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho no mapa de pessoal da CCDR Alentejo, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

8 Formalização de candidaturas:
Nos termos do artigo 13.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, as candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente e sob pena de exclusão em suporte eletrónico, através do preenchimento do formulário tipo disponível na página eletrónica da CCDR Alentejo, em
www.ccdr-a.gov.pt, e enviadas para o endereço eletrónico recrutamentos@ccdr-a.gov.pt.

9 Documentos que devem acompanhar o formulário de candidatura:
9.1 A candidatura deve ser instruída com os seguintes elementos:
a) Curriculum vitae detalhado e atualizado, devidamente datado e assinado pelo(a) candidato(a),
onde constem as funções que exerce e as que desempenhou anteriormente com indicação dos
correspondentes períodos e atividades relevantes, bem como a formação profissional detida, referindo as ações de formação frequentadas e a sua duração;
b) Documentos comprovativos das habilitações literárias;
c) Documentos comprovativos das ações de formação frequentadas, com indicação da entidade que as promoveu, período em que as mesmas decorreram e respetiva duração;
d) Declaração emitida e autenticada pelo serviço de origem, devidamente atualizada à data de abertura do presente procedimento concursal, que comprove, de maneira inequívoca:
i) a modalidade de relação jurídica de emprego público que detém;
ii) a carreira e categoria detidas bem como o respetivo tempo de serviço;
iii) a posição e nível remuneratório que o(a) candidato(a) possui com indicação do respetivo
valor;
iv) a descrição detalhada das tarefas e responsabilidades inerentes ao posto de trabalho
ocupado pelo(a) candidato(a), com vista à apreciação do respetivo conteúdo funcional;
v) as avaliações dos últimos dois ciclos avaliativos concluídos, ou, se for o caso, indicação de que não possui avaliação do desempenho no(s)período(s) em causa, e das razões que determinaram a ausência de avaliação;
e) Quaisquer outros documentos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito.
9.2 As falsas declarações prestadas pelo(a)s candidato(a)s serão punidas nos termos da lei.
9.3 O não preenchimento ou o preenchimento incorreto dos elementos relevantes do formulário por parte do(a) candidato(a) é motivo de exclusão.
9.4 Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato(a), em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de elementos comprovativos das suas declarações, nos termos previstos no n.º 3 do artigo 15.º da Portaria n.º233/2022, de 9 de setembro.
9.5 A falta de apresentação dos documentos exigidos no presente aviso implica a exclusão do(a) candidato(a), nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 15.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.

10 Notificação da exclusão do procedimento concursal:
10.1 Os candidatos excluídos são notificados para a realização da audiência dos interessados, nos termos do n.º 4 do artigo 16.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
10.2 Os candidatos que pretendam pronunciar-se no âmbito do processo de audiência prévia, deverão utilizar o formulário tipo especifico para o efeito, disponível na página eletrónica da CCDRA, em www.ccdr-a.gov.pt, o qual deverá ser remetido, devidamente assinado, pela via prevista para apresentação de candidatura, indicada no ponto 8 do presente aviso.

11 Métodos de seleção:
No presente recrutamento e considerando que o procedimento é circunscrito a candidatos com
vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente constituído, nos termos do artigo 36.º da LTFP, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, é utilizado apenas um método de seleção obrigatório: Prova de Conhecimentos (PC) ou Avaliação Curricular (AC), consoante o candidato se inclua, respetivamente, no n.º 1 ou n.º 2 do artigo 36º do referido diploma. Será
ainda utilizado como método de seleção facultativo, a Entrevista de Avaliação de Competências (EAC).

12 Métodos de seleção obrigatórios:
12.1 Prova de Conhecimentos (PC)
12.1.1 Será aplicada aos candidatos que:
a) Não sejam titulares da categoria de técnico superior;
b) Sejam titulares da categoria de técnico superior e se encontrem a cumprir ou a executar atribuições, competências ou atividades, diferentes das caraterizadoras do posto de trabalho a ocupar; ou
c) Sejam titulares da categoria de técnico superior e se encontrem a cumprir ou a executar atribuições, competências ou atividades caraterizadoras do posto de trabalho a ocupar, mas que tenham expressamente afastado a avaliação curricular como método de seleção no formulário da candidatura.
12.1.2 Visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício da função objeto do presente procedimento de recrutamento, bem como avaliar o adequado conhecimento e utilização da língua portuguesa.
12.1.3 Terá natureza teórica, revestirá a forma escrita, com consulta, efetuada em suporte de papel, de realização individual, com perguntas diretas e de desenvolvimento, tendo a duração de 60 minutos, com 15 minutos de tolerância.
12.1.4 Será expressa numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.
12.1.5 Temáticas e bibliografia a consultar:
a) Disposições Gerais
Decreto-Lei n.º 32/2022, de 9 de maio - Aprova o regime de organização e funcionamento do XXIII Governo Constitucional;
Decreto-Lei n.º 228/2012, de 25 de outubro - Aprova a orgânica das comissões de coordenação e desenvolvimento regional;
Portaria n.º 528/2007, de 30 de abril – Define a estrutura nuclear dos serviços das comissões de coordenação e desenvolvimento regional e as competências das respetivas unidades orgânicas;
Portaria n.º 590/2007, de 10 de maio – Fixa o número máximo de Unidades Orgânicas Flexíveis e Dotação Máxima de Chefes de Equipas Multidisciplinares das comissões de coordenação e desenvolvimento regional;
Despacho n.º 14484/2007, publicado no Diário da República 2ª Série, de 6 de julho de 2007, com as alterações introduzidas pelos Despachos n.º12643/2010, de 5 de agosto, n.º3578/2018, de 10 de abril, n.º19532/2020, de 27 de novembro e n.º 20515/2020, de 21 de dezembro – Definem a estrutura das unidades orgânicas flexíveis da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo;
Lei n° 58/2019, de 8 de agosto - Lei da Proteção de Dados Pessoais;

b) Gestão orçamental e contratação pública
Lei n.º 12/2022, de 27 de junho - Orçamento do Estado para 2022;
Decreto-Lei n.º 53/2022, de 12 de agosto - Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2022;
Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro - Aprova o Código dos Contratos Públicos;
Decreto-Lei n.º 26/2002, de 14 de fevereiro - Estabelece o regime jurídico dos códigos de
classificação económica das receitas e das despesas públicas;
Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho - Estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços (apenas artigos 16.º a 22.º e 29.º);
Decreto-Lei n.º 107/2012 de 18 de maio - Dever de informação e a emissão de parecer prévio relativos à aquisição de bens e à prestação de serviços no domínio das tecnologias de informação e comunicação;
Lei n.º 96/2015 de 17 de agosto - Regula a disponibilização e a utilização das plataformas
eletrónicas de contratação pública estabelecendo os requisitos e as condições a que as mesmas devem obedecer e a obrigação de interoperabilidade com o Portal dos Contratos Públicos;
Portaria n.º 57/2018 de 26 de fevereiro - Regula o funcionamento e a gestão do portal dos contratos públicos, denominado «Portal BASE», e aprova os modelos de dados a transmitir;
Decreto-Lei n.º 117-A/2012 de 14 de junho – Cria a Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P. (ESPAP, I. P.);

c) Financiamento comunitário no período 2014-2020
Decreto-Lei n.º 137/2014, de 12 de setembro – Estabelece o modelo de governação dos fundos europeus estruturais e de investimento (FEEI);
Resolução de Conselho de Ministros n.º 73-B/2014, de 16 de dezembro - Cria as estruturas de missão para os programas operacionais e para os órgãos de acompanhamento das dinâmicas regionais, para o período de 2014 -2020.
Todos os diplomas legais e regulamentares mencionados devem ser considerados com as alterações e na sua redação vigente à data da realização da prova.

12.2 Avaliação Curricular (AC)
12.2.1 Será aplicada a candidatos que cumulativamente, sejam titulares da categoria de Técnico Superior e estejam a desempenhar ou já tenham desempenhado pelo prazo mínimo de um ano
atividades idênticas ou similares às do posto de trabalho posto a concurso e que não tenham expressamente afastado a avaliação curricular como método de seleção no formulário da candidatura.
12.2.2 A Avaliação Curricular, visa analisar a qualificação do(a)s candidato(a)s, designadamente quanto aos parâmetros: Habilitação Académica (HA), Formação Profissional (FP), Experiência Profissional (EP) e Avaliação do Desempenho (AD).
12.2.3 Será avaliada através dos seguintes fatores:
a) Habilitação Académica — será ponderada a titularidade e grau detidos pelo/a candidato/a;
b) Formação Profissional — apenas se considerará a formação profissional respeitante às áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao posto de trabalho a preencher;
c) Experiência Profissional — será valorizada a experiência relativa à execução de atividades atinentes ao posto de trabalho em causa. Só será contabilizado, como tempo de experiência profissional, o que se encontre devidamente comprovado e detalhado;
d) Avaliação de Desempenho — será ponderada a avaliação relativa aos dois últimos períodos de
avaliação, em que o/a candidato/a cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar.
12.2.4 A classificação a atribuir a este método de seleção resultará da ponderação dos parâmetros referidos no ponto anterior, por aplicação da seguinte fórmula:
AC = (HAx1 + FPx1 + EPx1,5 + ADx0,5) /4

12.2.5 A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às
centésimas

13 Método de seleção Facultativo:
13.1 Entrevista de Avaliação de Competências (EAC):
13.1.1 Visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.
13.1.2 A Entrevista de avaliação de competências (EAC) será avaliada segundo os critérios classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

14 Os métodos de seleção serão aplicados pela ordem enunciada e têm caráter eliminatório, sendo excluídos os candidatos que não comparecerem à sua realização ou que obtenham uma valoração inferior a 9,50 valores em qualquer deles, não lhes sendo aplicado o método de seleção seguinte.

15 Classificação final (CF):
A classificação final (CF) será obtida numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
CF = (PC × 70 %) + (EAC × 30 %)
ou CF = (AC × 70 %) + (EAC × 30 %)
Em que:
CF = Classificação Final
PC = Prova de Conhecimentos
AC = Avaliação Curricular
EAC = Entrevista de Avaliação de Competências

15.1 Em caso de igualdade de valorações serão aplicados os critérios de ordenação preferencial
constantes no artigo 24.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro. Caso subsista a igualdade de valorações, atender-se -á à maior valoração no fator «Experiência Profissional».
15.2 Serão excluídos/as os/as candidatos/as que obtenham na classificação final ou em qualquer um dos métodos de seleção, uma valoração inferior a 9,50 valores, não lhes sendo aplicado o método de avaliação seguinte, sendo caso disso.
15.3 Serão igualmente excluídos/as os/as candidatos/as que não compareçam, quando convocados para aplicação dos métodos de seleção, e que não apresentem fundamentação legalmente admissível nos termos previstos para o regime de faltas aplicável aos trabalhadores em funções públicas.

16 De acordo com o preceituado no n.º 4 do artigo 16.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, o(a)s candidato(a)s excluído(a)s serão notificado(a)s para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo, sendo os candidatos admitidos notificados da decisão de admissão no mesmo prazo.
16.1 O(a)s candidato(a)s admitidos(a)s em cada método de seleção são convocado(a)s para a realização do método seguinte através de correio eletrónico como previsto no artigo 6.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
16.2 O exercício do direito de participação dos interessados deverá ser efetuado através do
preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória, disponível em http://www.ccdra.gov.pt

17 Publicitação:
17.1 Em conformidade com o estatuído no artigo 3.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, é assegurada ampla publicidade às decisões concursais e, de acordo com o estabelecido no n.º 5 do artigo 11.º da mesma Portaria, a ata do júri que concretiza a forma de
avaliação dos candidatos é publicitada no sítio da Internet da CCDRA, em www.ccdr-a.gov.pt, na mesma data da publicitação do aviso de abertura do procedimento concursal.
17.2 A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da CCDRA e disponibilizada no seu sítio da Internet, em www.ccdr-a.gov.pt , em conformidade com o previsto no n.º 1 do artigo 22.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
17.3 A lista unitária de ordenação final, após homologação, será afixada em local visível e público das instalações da CCDRA e disponibilizada na respetiva página eletrónica em www.ccdra.gov.pt , e será publicado um aviso na segunda série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.

18 Júri do concurso:
Presidente de Júri: José Manuel Figueira Antunes, Diretor de Serviços de Comunicação e Gestão Administrativa e Financeira;
1.º Vogal: David Emanuel Ramos Rosa, Técnico Superior na Divisão de Gestão Financeira e Controlo Orçamental;
2.ª Vogal: Catarina Alexandra Ribeiro dos Santos, Técnica Superior na Divisão de Recursos Humanos e Administração Geral;
Suplentes:
1.ª Suplente: Maria Luísa Mota Gordo Barreto Pimpão, Técnica Superior na Divisão de Gestão Financeira e Controlo Orçamental;
2.ª Suplente: Rosa Antónia Canelas Mendes Banha, Chefe de Divisão de Recursos Humanos e Administração Geral.

19 Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, evidenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

20 Nos termos do disposto no Decreto -Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro e da alínea f) do n.º 1 do artigo 13.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, e para efeitos de admissão ao procedimento concursal, o(a)s candidato(a)s portadores de deficiência devem declarar, no formulário de candidatura, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, bem como dos
elementos necessários a garantir que o processo de seleção se adequa, nas suas diferentes vertentes, às respetivas capacidades de comunicação/expressão.