Ir para conteúdo principal
  
Registar Organismo
A carregar.
ver tudo

Código da Oferta:
OE202211/0781
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal PRR
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Ministério da Educação
Vínculo:
CTFP a termo resolutivo incerto
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Técnico Superior
Categoria:
Técnico Superior
Grau de Complexidade:
3
Remuneração:
Será fixado nos termos do n.º 4 do Despacho n.º11888-B/2021, de 30 de novembro.
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
O posto de trabalho a preencher insere-se nas funções de natureza consultiva, de estudo, planeamento, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica para exercício de funções técnicas na carreira e categoria de técnico superior, nas áreas de atuação das equipas multidisciplinares afetas à gestão, execução e avaliação de projetos aprovados no âmbito do PRR, na área do Direito.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Instituto de Gestão Financeira da Educação, I.P.4Avenida 24 de Julho, n.º 134 - 5.º andarLisboa1399029 LISBOALisboa Lisboa
Total Postos de Trabalho:
4
Quota para Portadores de Deficiência:
1
Observações:

Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
Licenciatura
Descrição da Habilitação Literária:
Licenciatura em Direito
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
Direito, Ciências Sociais e ServiçosDireitoDireito
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Valorização de experiência profissional em funções similares e conhecimentos nomeadamente:
- Facilidade na emissão de pareceres técnicos, com diversos graus de complexidade, para informação/decisão superior;
- Orientação para Resultados;
- Planeamento e Organização;
- Análise da Informação e Sentido Crítico;
- Conhecimentos Especializados e Experiência;
- Iniciativa e Autonomia;
- Trabalho de Equipa e Cooperação;
- Boa capacidade de comunicação;
- Bons conhecimentos de informática na ótica do utilizador, em particular Microsoft Office (Word, Excel Avançado, Outlook, Power-BI).
- Inscrição em Ordens Profissionais de profissões jurídicas;
- exercício de profissões reguladas;
- experiência no desempenho de funções na área do Direito;
- experiência no exercício de funções ou cargos em entidades na Administração Pública;
- experiência no exercício de funções ou cargos em outras áreas para além do Direito.
Contatos:
213 949 200/ recrutamento@igefe.mec.pt
Data Publicitação:
2022-11-25
Data Limite:
2022-12-13

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Descrição do Procedimento:
Os postos de trabalho a preencher inserem-se na área do Direito, cabendo aos técnicos superiores a recrutar exercer, nessa área, em conformidade com o conteúdo funcional descrito para a carreira técnica superior no anexo referido no n.º 2 do artigo 88.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), funções exclusivas de acompanhamento, de gestão e de execução dos projetos do IGeFE, IP financiados por fundos europeus, designadamente pelo PRR.

Descrição do Procedimento:
Procedimento concursal para a contratação excecional de quatro (4) trabalhadores para a constituição de relação jurídica de emprego a termo resolutivo incerto com o IGeFE, I.P. pelo período máximo de execução dos respetivos projetos no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência, para o exercício de funções correspondentes à categoria de técnico superior.

1. Procedimento concursal.
Ao abrigo do disposto no artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 53-B/2021, de 23 de junho, torna-se público que, por despacho de 4 de março de 2022, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados da data da publicação do aviso, procedimento concursal para a contratação excecional de quatro (4) trabalhadores a termo resolutivo incerto para o IGeFE, I.P., para preenchimento de quatro (4) postos de trabalho da categoria de Técnico Superior, pelo período máximo de execução dos projetos PRR acometidos ao IGeFE, I.P..

2. Legislação aplicável.
Este procedimento concursal é aberto nos termos do disposto no artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 53-B/2021, de 23 de junho, e está autorizado pelo n.º 6 do Despacho n.º 11888-B/2021, do Ministro de Estado e das Finanças, da Ministra da Modernização do Estado e da Administração Pública e do Ministro do Planeamento, publicado no D.R., 2.ª série, de 30/11/2021, uma vez que os postos de trabalho estão abrangidos no contingente aprovado pelo n.º 1 do mesmo despacho.
Ao presente procedimento é aplicável a Portaria n.º 161-A/2021, de 26 de julho e subsidiariamente o disposto na Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.

3. Consulta prévia.
Foi dado cumprimento ao previsto no artigo 34.º da Lei n.º 25/2017, de 30 de maio, tendo sido emitida pela entidade gestora do sistema (DGAEP), declaração de inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional, com o perfil adequado às características do posto de trabalho que se pretende preencher (Pedido 115696, datado de 11 de novembro de 2022).

4. Postos de trabalho sujeitos a contratação: quatro (4) postos de trabalho, na carreira e categoria de Técnico Superior

4.1 Caracterização do posto de trabalho:
As funções a exercer, de grau de complexidade funcional 3, são as enquadráveis no conteúdo funcional da carreira geral de técnico superior, nos termos do mapa anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, designadamente funções de natureza consultiva, de estudo, planeamento, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica para exercício de funções técnicas na carreira e categoria de técnico superior, nas áreas de atuação das equipas multidisciplinares afetas à gestão e execução de projetos aprovados no âmbito do PRR, designadamente, na área do Direito.

5. Requisitos de admissão.

5.1 Requisitos gerais:
Podem candidatar-se ao presente procedimento concursal os indivíduos que reúnam, até ao termo do prazo de candidatura, cumulativamente, os seguintes requisitos:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício das funções que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções a que se candidata;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

5.2 Requisito especial — Nível habilitacional — De acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 34.º, conjugado com a alínea c) do n.º 1 do artigo 86.º ambos da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, os candidatos deverão ser detentores do nível habilitacional correspondente ao grau 3 de complexidade funcional: Licenciatura na área do Direito, não havendo possibilidade de substituição por formação ou experiência profissional.


6. Local de trabalho: Instalações do IGeFE, I.P., sitas na Avenida 24 de Julho, em Lisboa.

7. Posicionamento remuneratório: Nos termos do disposto no n.º 3 do Despacho n.º 11888-B/2021, do Ministro de Estado e das Finanças, da Ministra da Modernização do Estado e da Administração Pública e do Ministro do Planeamento, publicado no D.R., 2.ª série, de 30/11/2021.

7.1 Posição remuneratória:
O posicionamento remuneratório dos trabalhadores recrutados terá em conta o previsto no n.º 4 do Despacho n.º 11888-B/2021, de 30 de novembro, nos termos seguintes:

Para candidatos com Doutoramento que aceitem a colocação no posto de trabalho, será proposta a 4.ª posição da carreira/categoria de técnico superior, a que corresponde o nível 23 da Tabela Remuneratória Única, aprovada pela Portaria n.º1553-C/2008, de 31 de dezembro atualizada nos termos do Decreto-Lei n.º 10-B/2020, de 23 de março, a que corresponde a remuneração base de 1.632,82 € (mil seiscentos e trinta e dois euros e oitenta e dois cêntimos).

Para candidatos com Mestrado e cumulativamente experiência profissional na área do Direito superior a cinco (5) anos, que aceitem a colocação no posto de trabalho, será proposta a 3.ª posição da carreira/categoria de técnico superior, a que corresponde o nível 19 da Tabela Remuneratória Única, aprovada pela Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro atualizada nos termos do Decreto-Lei n.º 10-B/2020, de 23 de março, a que corresponde a remuneração base de 1.424,38 € (mil quatrocentos e vinte e quatro euros e trinta e oito cêntimos).

Para os restantes candidatos, será proposta a 2.ª posição da carreira/categoria de técnico superior, a que corresponde o nível 16 da Tabela Remuneratória Única, aprovada pela Portaria n.º1553-C/2008, de 31 de dezembro atualizada nos termos do Decreto-Lei n.º 10-B/2020, de 23 de março, a que corresponde a remuneração base de 1.268,04 € (mil duzentos e sessenta e oito euros e quatro cêntimos).

8. Formalização de Candidaturas:
As candidaturas são formalizadas através do preenchimento de formulário próprio disponível online na Bolsa de Emprego Público (BEP), em www.bep.gov.pt – ofertas PRR, o qual deve ser submetido e acompanhado dos seguintes documentos (exclusivamente em formato PDF):
a) Certificado da habilitação literária exigida;
b) Curriculum Vitae detalhado e atualizado, datado e assinado;
c) Fotocópia dos certificados ou comprovativos de ações de formação realizadas com relevância para o posto de trabalho objeto de candidatura.
Em conformidade com o n.º 3 do artigo 15.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, pode ser exigida aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos no Curriculum Vitae que possam relevar para a apreciação do seu mérito e que se encontrem deficientemente comprovados.

Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 15.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, a não apresentação dos documentos comprovativos do preenchimento dos requisitos legalmente exigidos, determina a exclusão do candidato do procedimento concursal, quando a falta desses documentos impossibilite a sua admissão.

As falsas declarações prestadas pelos candidatos, ou a apresentação de documento falso determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e ou penal.

Os candidatos com certificados comprovativos da posse de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro, sob pena de exclusão, devem submeter, em simultâneo, documento comprovativo da obtenção de reconhecimento dessas habilitações em território nacional, de acordo com o Decreto-Lei n.º66/2018, de 16 de agosto, e com a Portaria n.º33/2019, de 25 e janeiro.

9. Métodos de seleção.

9.1 Os métodos de seleção a aplicar no presente procedimento concursal são a avaliação curricular (AC) e a entrevista profissional de seleção (EPS). Os métodos de seleção são valorados numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.

9.2 A AC será efetuada com base na análise do currículo profissional apresentado e visa avaliar a qualificação dos candidatos, atentas as características do posto de trabalho, designadamente a habilitação académica, o percurso profissional, a relevância da experiência adquirida e o tipo de funções exercidas, bem como a formação realizada, sendo valorados os parâmetros habilitação literária (HL), formação profissional (FP) e experiência profissional (EP).

A classificação deste método é obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos parâmetros a avaliar: AC= (HL 30%) + (FP20%) + (EP50%)

9.3 A EPS visa avaliar a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. Serão avaliados os seguintes parâmetros:
Capacidade de expressão e fluência verbal (CEV);
Motivação profissional (MP);
Sentido crítico (SC);
Valorização e Atualização profissional (VAP).

A EPS é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores, sendo o resultado final obtido através da média aritmética simples das classificações dos parâmetros avaliados.

10. Aplicação faseada dos métodos de seleção
Atendendo a razões de celeridade no provimento do posto de trabalho, a aplicação dos métodos de seleção será efetuada de forma faseada, nos termos do artigo 19.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, do seguinte modo:
a) Aplicação, num primeiro momento, à totalidade dos(as) candidatos(as), da avaliação curricular;
b) Aplicação do segundo método entrevista profissional de seleção apenas a parte dos(as) candidatos(as) aprovados(as) no primeiro método, a convocar por conjuntos sucessivos de candidatos(as), por ordem decrescente de classificação obtida na AC e até à satisfação da necessidade.
Os candidatos aprovados no primeiro método de seleção são convocados para a realização do método seguinte com uma antecedência de cinco dias úteis, por e-mail ou através da plataforma utilizada no procedimento.

11. Classificação Final.
11.1 A classificação final (CF) dos candidatos a quem tenham sido aplicados os dois métodos de seleção resultará da aplicação da seguinte fórmula:
CF = (AC x 70%) + (EPS x 30%).

11.2 Cada um dos métodos de seleção é eliminatório, sendo excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,50 valores num dos métodos de seleção.

11.3 Em caso de igualdade de classificação final, serão aplicados os critérios de ordenação preferencial definidos no artigo 24.º da Portaria n.º 233/2022 de 9 de setembro, e quando estes não resultem suficientes para desempate na ordenação final, serão aplicados os seguintes fatores pela seguinte prioridade:
a) Maior valoração obtida no método da avaliação curricular;
b) Maior valoração no método entrevista profissional de seleção;
c) Inscrição em Ordem Profissional de profissões jurídicas
d) Maior tempo total de experiência nas funções e cargos desempenhados;
e) Maior número de horas de formação profissional na área do Direito;
f) Maior média final do nível habilitacional detido (licenciatura).

12. Candidatos(as) aprovados(as) e excluídos(as).
No prazo de 5 dias úteis após a realização do último método de seleção, a lista de ordenação provisória dos candidatos, incluindo o projeto de exclusão e admissão condicional de candidatos e os resultados obtidos nos métodos de seleção aplicados são publicitados na plataforma onde a candidatura foi apresentada, bem como na página do IGeFE, I.P. na Internet e, ainda, em local visível e público das instalações do IGeFE, I.P. No mesmo dia indicado no número anterior, são notificados aos candidatos objeto de projeto de exclusão ou admissão condicional os fundamentos desse projeto de decisão e disponibilizado o processo para consulta na plataforma onde tramitou o procedimento, para efeitos de exercício do direito de audiência prévia, podendo qualquer candidato requerer diligências complementares e juntar documentos, nos termos gerais.

13. Homologação da lista de ordenação final.
A lista final de ordenação dos candidatos admitidos e excluídos, com menção dos resultados obtidos nos métodos de seleção aplicados é homologada pelo dirigente máximo do IGeFE, I.P. e publicitada na plataforma onde a candidatura foi apresentada, bem como na página do IGeFE, I.P., e ainda, em local visível e público das instalações do IGeFE, I.P..

14. Júri do procedimento concursal.
O júri do procedimento tem a seguinte composição:
Presidente: Maria de Lourdes Gomes Ribeiro Curto, Diretora do DGRH;
1.ª Vogal Efetiva: Susana Rita Caria Gerald Queiroz da Fonseca Costa, Coordenadora do NCP, que substituirá a Presidente nas suas faltas e impedimentos;
2.ª Vogal Efetiva: Otília Maria Gomes Caetano, Chefe de Equipa da UAG.
Em cumprimento do disposto na alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

Nos termos do Decreto-Lei n.º29/2001, de 3 de fevereiro, os candidatos portadores de deficiência devem declarar e comprovar, mediante a entrega de atestado médico de incapacidade multiuso, o respetivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência.

Nos termos e ao abrigo do disposto nas alíneas b), c) e e), do n.º1 do artigo 6.º do Regulamento (EU) 2016/679, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, o tratamento de dados pessoais no presente procedimento concursal, por parte da entidade empregadora pública, tem por fundamento jurídico o recrutamento e a celebração de um contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo.

Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP: Despacho n.º 11888-B/2021, de 25 de novembro
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP: Despacho n.º 11888-B/2021, de 25 de novembro.





Candidatura:
Use o botão 'Adicionar Oferta' e preencha o formulário disponível no menu 'Ofertas PRR » Candidatura PRR'.