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Código da Oferta:
OE202211/0777
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Juntas de Freguesia
Órgão/Serviço:
Vínculo:
CTFP a termo resolutivo incerto
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Assistente Operacional
Categoria:
Assistente Operacional
Grau de Complexidade:
1
Remuneração:
705,00€
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Providenciar a limpeza, arrumação, conservação e boa utilização das instalações, bem como do material e equipamento didático e informático necessário ao desenvolvimento do processo educativo; participar com os educadores de infância no acompanhamento das crianças durante o período de funcionamento da escola com vista a assegurar um bom ambiente educativo; cooperar nas atividades que visem a segurança de crianças e jovens na escola; zelar pela conservação dos equipamentos de comunicação; efetuar, no interior e exterior, tarefas de apoio de modo a permitir o normal funcionamento dos serviços; prestar apoio e assistência em situações de primeiros socorros e, em caso de necessidade, acompanhar a criança ou o aluno à unidade de prestação de cuidados de saúde; apoiar as crianças na alimentação e na higiene; apoiar durante do período letivo as crianças com necessidades de saúde especiais.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Junta de Freguesia de Alvalade1Rua Conde Arnoso, n.º 5 B Lisboa1700112 LISBOALisboa Lisboa
Total Postos de Trabalho:
1
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Não


Habilitação Literária:
Habilitação Ignorada
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
FormaçãoGrande GrupoÁrea de EstudoÁrea de Educação e FormaçãoProgramas/conteudos
Escolaridade mínima obrigatória, de acordo com a idade.EducaçãoEducação - diversosEducação - diversosEducação - diversos
Outros Requisitos:
Envio de candidaturas para:
geral@jf-alvalade.pt
Contatos:
218428370
Data Publicitação:
2022-11-23
Data Limite:
2022-12-09

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Descrição do Procedimento:
Aviso integral (BEP)
Freguesia de Alvalade
Procedimento concursal comum para reservas de recrutamento a termo resolutivo incerto da carreira e categoria de Assistente Operacional.

1. Na sequência do despacho de 31 de outubro de 2022, torna-se público que, nos termos dos artigos 30.º e 33.º do anexo da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho na sua redação atual (doravante designada por LTFP), conjugados com a Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, (doravante designada por Portaria), se encontra aberto pelo período de 10 (dez) dias úteis, a contar da data de publicação do aviso por extrato no Diário da República, o procedimento concursal comum para reservas de recrutamento, em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto, que se destina a trabalhadores com vínculo de emprego público e ainda a candidatos sem vínculo de emprego público ou com vínculo de emprego público a termo resolutivo, em cumprimento da alínea h) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria.

2. Nos casos previstos nos n.os 3 e 4 do artigo 35.º da Portaria, é constituída uma reserva de recrutamento interna pelo prazo máximo de 18 (dezoito) meses contados da data de homologação da lista de ordenação final, a ser utilizada quando, nesse período, haja necessidade de ocupação de idênticos postos de trabalho.

3. Posto de trabalho e sua caraterização:
3.1. Carreira/Categoria: Assistente Operacional/Assistente Operacional.
3.2. Atribuições/Competências/Atividades: providenciar a limpeza, arrumação, conservação e boa utilização das instalações, bem como do material e equipamento didático e informático necessário ao desenvolvimento do processo educativo; participar com os educadores de infância no acompanhamento das crianças durante o período de funcionamento da escola com vista a assegurar um bom ambiente educativo; cooperar nas atividades que visem a segurança de crianças e jovens na escola; zelar pela conservação dos equipamentos de comunicação; efetuar, no interior e exterior, tarefas de apoio de modo a permitir o normal funcionamento dos serviços; prestar apoio e assistência em situações de primeiros socorros e, em caso de necessidade, acompanhar a criança ou o aluno à unidade de prestação de cuidados de saúde; apoiar as crianças na alimentação e na higiene; apoiar durante do período letivo as crianças com necessidades de saúde especiais.
3.3. Local de trabalho: Instalações de estabelecimentos de ensino e jardins-de-infância na área territorial da Freguesia de Alvalade, sem prejuízo das deslocações inerentes ao exercício das funções.

4. Posicionamento remuneratório: A posição remuneratória será objeto de negociação remuneratória nos termos do artigo 38.º da LTFP, sendo a posição de referência a correspondente à 4.ª posição remuneratória e 4.º nível remuneratório da tabela remuneratória única para a carreira de Assistente Operacional, correspondente a 705,00 €.

5. Requisitos de admissão: Os previstos nos artigos 17.º e 35.º da LTFP.
5.1. Nível habilitacional exigido de acordo com os artigos 34.º e 86.º da LTFP.
5.2. Exige-se a escolaridade mínima obrigatória, de acordo com a idade, ou seja, aos nascidos até 31/12/1966 é exigida a 4.ª classe; aos nascidos após 01/01/1967 é exigida a 6.ª classe ou 6.º ano de escolaridade e aos nascidos após 01/01/1981 é exigido o 9.º ano de escolaridade (sem prejuízo de eventuais situações já existentes e enquadráveis no âmbito do previsto na Lei n.º 85/2009, de 27 de agosto - 12 anos de escolaridade). O nível habilitacional exigido em função da idade não é passível de ser substituído por experiência em funções similares e equiparadas.
5.3. Para efeitos da alínea k) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria, não serão admitidos os candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos ao posto de trabalho cuja ocupação se pretende com o presente procedimento concursal.

6. O recrutamento inicia-se pelos candidatos colocados em situação de requalificação conforme o estabelecido na alínea d) do n.º 1 do artigo 37.º da LTFP.

7. Entrega e formalização de candidaturas:
7.1 - Prazo de candidatura: 10 dias úteis contados a partir do dia seguinte ao da publicação do aviso (extrato) na 2.ª série do Diário da República.
7.2 Nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 13.º da Portaria, a apresentação da candidatura por via eletrónica é feita por submissão de formulário, disponível para o efeito, no sítio da internet em https://www.jf-alvalade.pt/freguesia/junta-de-freguesia/recrutamento/.
7.3 Documentos que devem acompanhar a candidatura:
a) Documento comprovativo das habilitações literárias (para os candidatos abrangidos pela Lei n.º 85/2009, de 27 de agosto, na sua redação atual, o documento comprovativo das habilitações literárias deve atestar a conclusão da escolaridade obrigatória);
b) No caso de possuir vínculo de emprego público, declaração atualizada, passada e autenticada pelo órgão ou serviço onde exerce funções, onde conste: o vínculo de emprego público previamente estabelecido; a carreira e categoria de que seja titular; a atribuição/competência/atividade inerente ao posto de trabalho que ocupa (fazendo distinção caso existam alterações ao longo dos anos de carreira); indicação precisa dos anos, meses e dias do tempo de trabalho associado a cada atribuição/competência/ atividade (caso exista distinção de funções ao longo dos anos de carreira) e a classificação obtida na avaliação de desempenho inerente ao período em que o candidato cumpriu ou executou a atribuição/competência/atividade idêntica à do posto de trabalho a que se candidata, do último período de avaliação, não superior a três anos;
c) Comprovativos emitidos por entidades acreditadas das ações de formação relacionadas com as atribuições/competências/atividades do posto de trabalho ao qual se candidata, com a indicação precisa do número de horas ou dias;
d) Comprovativos de todas as experiências profissionais relacionadas com as atribuições/competências/atividades do posto de trabalho ao qual se candidata, com a indicação precisa das funções desempenhadas e do tempo de serviço;
e) Currículo profissional, datado e assinado, assim como todos os comprovativos dos factos nele constantes, que digam respeito à atribuição/competência/atividade do posto de trabalho ao qual se candidata.

7.4. O candidato deve indicar a sua situação perante os requisitos de admissão exigidos na subalínea previstos no artigo 17.º da LTFP.

7.5. A falta de apresentação dos documentos legalmente exigidos implica a exclusão dos candidatos, nos termos do n.º 5 do artigo 15.º da Portaria.

7.6. As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas por lei.

7.7. Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de elementos comprovativos das suas declarações.

8. Descrição dos métodos de seleção nos termos do artigo 36.º da LTFP:
a) Avaliação Curricular (AC);
b) Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), como método complementar.

8.1. A classificação final (CF) será calculada através da seguinte fórmula: CF = (AC x 70%) + (EAC x 30%)

8.2. Avaliação Curricular (AC): este método de seleção decorrerá nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º, n.º 4 do artigo 17.º e da alínea c) do n.º 2 do artigo 20.º da Portaria, sendo que visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. São considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar.

8.2.1. Na AC serão considerados e ponderados, numa escala de 0 a 20 valores e valorados até às centésimas, os seguintes parâmetros: habilitações académicas (HA), formação profissional (FP) e experiência profissional (EP). A nota final da avaliação curricular é calculada pela seguinte fórmula: AC = 0,20 HA + 0,20 FP + 0,50 EP + 0,10 AD.

8.2.2. Nas Habilitações Académicas (HA) consideram-se as habilitações académicas ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes e será classificada do seguinte modo:
- Habilitação legalmente exigível: 16
- Habilitação superior à legalmente exigível: 20
8.2.3. Na Formação Profissional (FP) consideram-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função, que se encontrem devidamente comprovados. Serão consideradas as ações de formação concluídas desde 01/01/2010 e para todos os certificados que não mencionem a duração da formação serão consideradas 6 horas por dia de formação. Este parâmetro será quantificado em função da seguinte relação:
- Sem ações de formação e aperfeiçoamento profissional com relevância para as atribuições/competências/atividades para as quais se candidata: 10
- Com ações de formação e aperfeiçoamento profissional com relevância para as atribuições/competências/atividades para as quais se candidata, com a duração total inferior a 35 horas: 14
- Com ações de formação e aperfeiçoamento profissional com relevância para as atribuições/competências/atividades para as quais se candidata, com a duração total entre 35 a 70 horas: 16
- Com ações de formação e aperfeiçoamento profissional com relevância para as atribuições/competências/atividades para as quais se candidata, com a duração total superior a 70 horas: 20

8.2.4. Na Experiência Profissional (EP) considera-se a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas, que se encontrem devidamente comprovadas mediante declarações. Este parâmetro será quantificado em função da seguinte relação:
- Sem experiência profissional: 8
- Com menos de 2 anos de serviço, na área correspondente às atribuições/competências/atividades inerentes ao posto de trabalho: 10
- Entre 2 a 5 anos de serviço, na área correspondente às atribuições/competências/atividades inerentes ao posto de trabalho: 16
- Com mais de 5 anos de serviço, na área correspondente às atribuições/competências/atividades inerentes ao posto de trabalho: 20

8.2.5. A classificação final da Avaliação de Desempenho (AD) diz respeito ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição/ competência/atividade idênticas às do posto de trabalho ao qual se está a candidatar. Apenas será considerada a Avaliação do Desempenho devidamente comprovada por documento idóneo e que refira expressamente a avaliação final, mediante a respetiva menção quantitativa. A pontuação será atribuída numa escala de 0 a 20 valores, da seguinte forma:
Desempenho Excelente - 20,00 valores;
4,000 a 5,000 - Desempenho Relevante - 16,00 valores;
2,000 a 3,999 - Desempenho Adequado - 12,00 valores;
1,000 a 1,999 - Desempenho Inadequado - 8,00 valores.
Nas situações em que o candidato, por razões que não lhe sejam imputáveis, não possua avaliação de desempenho, relativamente ao biénio em causa, será considerado o valor positivo mínimo de “2,000” correspondente a “Desempenho Adequado”, atento o fixado no artigo 50.º da Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro, na sua atual redação, e nos termos da alínea c) do n.º 2 do artigo 20.º da Portaria.

8.2.6. Entrevista de Avaliação de Competências (EAC): este método de seleção será aplicado nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 17.º da Portaria, visando obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. A classificação a atribuir a cada competência será expressa resulta numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas e resultará da média aritmética simples das classificações obtidas na avaliação das seguintes competências. O método de seleção será valorado de acordo com a seguinte fórmula: EAC = (A+B+C+D) / 4
A) REALIZAÇÃO E ORIENTAÇÃO PARA RESULTADOS: Capacidade para concretizar com eficácia e eficiência os objetivos do serviço e as tarefas que lhe são solicitadas.
Traduz-se, nomeadamente, nos seguintes comportamentos:
Procura atingir os resultados desejados.
Realiza com empenho as tarefas que lhe são distribuídas.
Preocupa-se em cumprir os prazos estipulados para as diferentes atividades.
É persistente na resolução dos problemas e dificuldades. B) CONHECIMENTOS E EXPERIÊNCIA: Capacidade para aplicar, de forma adequada, os conhecimentos e experiência profissional essenciais para o desempenho das suas tarefas e atividades.
Traduz-se, nomeadamente, nos seguintes comportamentos:
Aplica, adequadamente, conhecimentos práticos e profissionais necessários às exigências do posto de trabalho.
Emprega, corretamente, métodos e técnicas específicos da sua área de atividade. Identifica e utiliza os materiais, instrumentos e equipamentos apropriados aos diversos procedimentos da sua atividade.
Preocupa-se em alargar os seus conhecimentos e experiência profissional para melhor corresponder às exigências do serviço.
C) ORGANIZAÇÃO E MÉTODO DE TRABALHO: Capacidade para organizar as suas tarefas e atividades e realizá-las de forma metódica.
Traduz-se, nomeadamente, nos seguintes comportamentos:
Verifica, previamente, as condições necessárias à realização das tarefas.
Segue as diretivas e procedimentos estipulados para uma adequada execução do trabalho.
Reconhece o que é prioritário e urgente, realizando o trabalho de acordo com esses critérios.
Mantém o local de trabalho organizado, bem como os diversos produtos e materiais que utiliza.
D) ORIENTAÇÃO PARA A SEGURANÇA: capacidade para compreender e integrar na sua atividade profissional as normas de segurança, higiene, saúde no trabalho e defesa do ambiente, prevenindo riscos e acidentes profissionais e/ou ambientais.
Traduz-se, nomeadamente, nos seguintes comportamentos:
Cumpre normas e procedimentos estipulados para a realização das tarefas e atividades, em particular as de segurança, higiene e saúde no trabalho.
Emprega sistemas de controlo e verificação para identificar eventuais anomalias e garantir a sua segurança e a dos outros.
Tem um comportamento profissional cuidadoso e responsável de modo a prevenir situações que ponham em risco pessoas, equipamentos e o meio ambiente.
Utiliza veículos, equipamentos e materiais com conhecimento e segurança.

8.2.7. Cada competência será valorada nos seguintes termos:
20 Valores: o candidato evidencia os 4 indicadores comportamentais da competência;
16 Valores: o candidato evidencia 3 indicadores comportamentais da competência;
12 Valores: o candidato evidencia 2 indicadores comportamentais da competência;
8 Valores: o candidato evidencia apenas 1 indicador comportamental da competência;
4 Valores: o candidato não evidencia indicadores comportamentais da competência.
8.2.8. A classificação a atribuir a cada parâmetro de avaliação é nominativa por cada membro do júri, sendo o resultado final da entrevista de avaliação de competências obtido através da média aritmética simples das classificações dos parâmetros a avaliar e valorado até às centésimas.

9. A valoração final dos candidatos expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, considerando-se excluído o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou na classificação final, conforme o n.º 4 do artigo 21.º da Portaria.

10. Em caso de igualdade de valoração na ordenação final dos candidatos, os critérios de preferência a adotar serão os previstos artigo 24.º da Portaria. Caso subsista o empate procede-se ao desempate pela aplicação dos seguintes critérios:
a) Candidato com maior valorização na competência B) Conhecimentos e Experiência.
b) Candidato com maior valorização na competência A) Realização e Orientação para Resultados.

11. Atendendo à celeridade que importa imprimir ao presente procedimento concursal, tendo em conta a urgência no preenchimento do posto de trabalho em apreço, de acordo com o disposto no art.º 19.º da Portaria, os métodos de seleção indicados serão aplicados de forma faseada, sendo que a aplicação do segundo método será efetuada apenas a parte dos/as candidatos/as aprovados/as no método anterior, a convocar por conjuntos sucessivos de 25 candidatos/as, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico-funcional, até à satisfação das necessidades.

12. São excluídos do procedimento os candidatos que não realizem um dos métodos para o qual foram notificados.

13. Notificação e exclusão dos candidatos:
14.1. Para efeitos de notificação dos/as candidatos/as será utilizado o correio eletrónico constante do formulário eletrónico de candidatura.
14.2. Os/as candidatos/as serão notificados/as para a realização da audiência prévia, nos termos dos artigos 121.º e 122.º do Código do Procedimento Administrativo.

15. O júri do presente procedimento concursal, será o seguinte:
Presidente: Pedro Nunes, Técnico Superior;
1.º Vogal efetivo: Joana Vilela, Chefe de Divisão Administrativa, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos;
2.º Vogal efetivo: Renato Henriques, Assistente Técnico;
1.º Vogal suplemente: Ilda Fonseca, Assistente Técnica;
2.º Vogal suplemente: Pedro Fernandes, Técnico Superior;

16. Em cumprimento do n.º 4 do artigo 25º da Portaria, a lista unitária de ordenação final, após homologação, será afixada em local visível e público nas instalações da Freguesia, situadas em Largo Machado de Assis, S/N, 1700-116 Lisboa e publicitada na respetiva página eletrónica http://www.jf-alvalade.pt/, sendo publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.

17. Nos termos do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria, o aviso (extrato) é publicado na 2.ª série do Diário da República, na respetiva página eletrónica (http://www.jf-alvalade.pt/), e na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) de forma integral.

18. “A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação”. Fundamentação Legal - Despacho Conjunto n.º 373/2000, de 1 de março, em cumprimento da alínea h) do art.º 9.º da Constituição da República Portuguesa.
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Despacho de 31 de outubro de 2022, aprovado em reunião de executivo.



Tipo Resultados:
Classificação Final
Resultados:
Resultados Publicitados
Data Início Publicitação Resultados:
2023-03-16
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