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Código da Oferta:
OE202211/0642
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Câmaras Municipais
Órgão/Serviço:
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Técnico Superior
Categoria:
Técnico Superior
Grau de Complexidade:
3
Remuneração:
1059,59€ para os habilitados com bacharelato e 1268,04€ para os habilitados com licenciatura
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Funções específicas de Técnico Superior (na área de engenharia mecânica):
• Gestão da frota passando por:
- a articulação com a oficina de mecânica para planear a manutenção preventiva de toda a frota municipal e controlar o cumprimento dos condicionalismos de segurança exigidos por lei (inspeções periódicas obrigatórias de viaturas, inspeções técnicas de máquinas, aferição de tacógrafos…);
- o acompanhamento técnico das intervenções das viaturas;
- o apuramento de eventuais causas de acidentes e/ou avarias e a promoção de medidas corretivas;
- a promoção de mecanismos de controlo, regras de utilização, de conservação e funcionamento das viaturas e dos equipamentos;
- o controlo das médias de consumo da frota;
- a averiguação de multas;
- a avaliação anual do estado geral das viaturas e equipamentos da frota municipal para posterior proposta de renovação/aquisição bem como de melhoria;
- a análise dos relatórios resultantes da leitura dos cartões de condutor e da descarga dos dados dos tacógrafos das viaturas;
- coordenação dos meios humanos, garantindo o cumprimento da legislação em termos de organização do tempo de trabalho;
• Coordenação dos meios humanos, garantindo o cumprimento da legislação em termos de organização do tempo de trabalho;
• Elaboração de relatórios resultantes da atividade;
• Melhoria das condições de trabalho de modo a garantir as condições de segurança e higiene, e com objetivo a diminuir os acidentes de trabalho na área de atividade de condução e de apoio logístico;
• Contribuição na elaboração de cadernos de encargos para a aquisição de viaturas e equipamentos novos da frota;
• Cooperação na revisão e elaboração do plano de renovação da frota.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Câmara Municipal da Amadora1Av. Movimento das Forças Amadora2700595 AMADORALisboa Amadora
Total Postos de Trabalho:
1
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Observações:
Candidaturas até dia 19.12.2022

Obrigatório possuir:

- Habilitação académica – Bacharelato em engenharia mecânica (com mínimo de 5 anos de experiência profissional na área a recrutar) ou licenciatura em engenharia mecânica.
- Inscrição válida em ordem profissional.

Anexar:
- Cópia do documento de identificação (BI ou cartão do cidadão válido com declaração de autorização de utilização para efeitos do presente procedimento);
- Cópia do certificado de habilitações (e da experiência profissional no caso de possuir bacharelato);
- Comprovativo de inscrição válida em ordem profissional;
- Curriculum vitae datado e assinado anexando comprovativos da formação e da experiência profissional (apenas serão contabilizados na Avaliação Curricular a formação e experiência que for devidamente comprovada através de cópias);
- Os candidatos vinculados à função pública deverão juntar declaração (mencionado da alínea d), do ponto 10.4).

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Não


Habilitação Literária:
Licenciatura
Descrição da Habilitação Literária:
licenciatura em engenharia mecânica
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
TecnologiasMecânica / Metalurgica / MateriaisEngenharia Mecânica
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Inscrição válida em ordem profissional
Envio de candidaturas para:
Av. Movimento das Forças Armadas, 1 – Mina de Água – 2700-595 Amadora
Contatos:
214369023
Data Publicitação:
2022-11-18
Data Limite:
2022-12-19

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Diário da República n.º 223/2022, Série II de 2022-11-18
Descrição do Procedimento:
Por delegação de competências da Presidente da Câmara, conferida pelo Despacho n.º 49/P/2021 de 02.11. publicada na separata n.º 34 do Boletim Municipal de 18 de novembro de 2021 e para os devidos efeitos, torna-se público que, nos termos da legislação em vigor e após aprovação em reunião de Câmara Municipal datada 07.09.22, foi autorizado por meu despacho, datado de 08.09.2022, a abertura do presente procedimento concursal, visando a ocupação de um posto de trabalho, na carreira de Técnico Superior (na área de engenharia mecânica).
1 – Consultas prévias:
1.1 - Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 27.º da Portaria n.º 233/2022 de 09.09, (doravante designada “Portaria”), declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no Município da Amadora para Técnico Superior (na área de engenharia mecânica).
1.2 - De acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15.07.2014, “As autarquias locais não têm de consultar a Direção - Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação, ficando dispensada desta formalidade de consulta até que venha a constituir a EGRA junto de entidade intermunicipal”.
1.3 – Nos termos do n.º 5 do art.º 30º da Lei Geral de trabalho em Funções Públicas (LTFP), anexa à Lei n.º 35/2014, de 20.06, e em resultado de parecer favorável da deliberação da Câmara Municipal, o recrutamento é aberto a trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, trabalhadores com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público.
2 – Nos termos do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3.02, é garantida a reserva de quotas de emprego para pessoas com deficiência com um grau de incapacidade permanente igual ou superior a 60%, sem prejuízo do respeito pelos critérios de prioridade de recrutamento legalmente previstos.
3 - Constituição do júri:
Presidente: Chefe da Divisão de Equipamentos Mecânicos, Manuela Carneiro Pires; 1.ª vogal efetiva: Técnica Superior, Paula Maria Almeida Toscano da Silva Rosa, que substituirá a Presidente nas suas faltas e impedimentos; 2.ª vogal efetiva: Chefe da Divisão de Manutenção de Equipamentos, Ana Licínia Fernandes Góis; 1.ª vogal suplente: Técnica Superior, Ana Rita Lopes Parda; 2ª vogal suplente: Técnica Superior, Ana Isabel Dias Romão dos Santos.
4 - Conteúdo funcional no âmbito categoria/carreira de Técnico Superior:
4.1- Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão. Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços. Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado. Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores. Funções com grau de complexidade funcional 3 (constante do anexo referido no n.º 2, do artigo 88.º, da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas - LTFP – aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20/06).
4.2 - Funções específicas de Técnico Superior (na área de engenharia mecânica):
• Gestão da frota passando por:
- a articulação com a oficina de mecânica para planear a manutenção preventiva de toda a frota municipal e controlar o cumprimento dos condicionalismos de segurança exigidos por lei (inspeções periódicas obrigatórias de viaturas, inspeções técnicas de máquinas, aferição de tacógrafos…);
- o acompanhamento técnico das intervenções das viaturas;
- o apuramento de eventuais causas de acidentes e/ou avarias e a promoção de medidas corretivas;
- a promoção de mecanismos de controlo, regras de utilização, de conservação e funcionamento das viaturas e dos equipamentos;
- o controlo das médias de consumo da frota;
- a averiguação de multas;
- a avaliação anual do estado geral das viaturas e equipamentos da frota municipal para posterior proposta de renovação/aquisição bem como de melhoria;
- a análise dos relatórios resultantes da leitura dos cartões de condutor e da descarga dos dados dos tacógrafos das viaturas;
- coordenação dos meios humanos, garantindo o cumprimento da legislação em termos de organização do tempo de trabalho;
• Coordenação dos meios humanos, garantindo o cumprimento da legislação em termos de organização do tempo de trabalho;
• Elaboração de relatórios resultantes da atividade;
• Melhoria das condições de trabalho de modo a garantir as condições de segurança e higiene, e com objetivo a diminuir os acidentes de trabalho na área de atividade de condução e de apoio logístico;
• Contribuição na elaboração de cadernos de encargos para a aquisição de viaturas e equipamentos novos da frota;
• Cooperação na revisão e elaboração do plano de renovação da frota.
4.3 – A descrição das funções não prejudica, nos termos do n.º1 do art.º 81º da LTFP, a atribuição aos trabalhadores de funções que lhes sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha a qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional.
5 – Prazo de validade: dezoito meses contados da data de homologação da lista unitária de ordenação final, nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 25.º, da “Portaria”.
6 – Habilitação académica: Bacharelato em engenharia mecânica (com mínimo de 5 anos de experiência profissional na área a recrutar) ou licenciatura em engenharia mecânica.
6.1 - O candidato deve possuir obrigatoriamente inscrição válida em ordem profissional
6.2 - Os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro deverão apresentar, em simultâneo com o documento comprovativo das suas habilitações, o correspondente documento de reconhecimento de habilitações estrangeiras previsto pela legislação portuguesa aplicável.
7 – Local de trabalho: Departamento de Ambiente e Serviços Urbanos/ Divisão de Equipamentos Mecânicos, Serviço de Seção de transportes ou outro determinado pela Autarquia na área do Município da Amadora.
8 – Remuneração: Nos termos da LTFP e do n.º 3, do artigo 11.º, da “Portaria”, a remuneração de referência será de 1059,59€ (mil e cinquenta e nove euros e cinquenta e nove cêntimos) correspondente à 1.ª posição remuneratória, nível 12, para os habilitados com bacharelato e de 1268,04€ (mil duzentos e sessenta e oito euros e quatro cêntimos) correspondente à 2.ª posição remuneratória, nível 16. A remuneração está prevista na tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro (respeitando-se as regras previstas na legislação, no Orçamento de Estado).
9 – Requisitos legais de admissão:
9.1- Podem candidatar-se todos os indivíduos que satisfaçam, cumulativamente, até ao termo do prazo de entrega da candidatura, fixado no presente aviso, os seguintes requisitos gerais (sob pena de exclusão):
a)Terem nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b)Terem 18 anos de idade completos;
c)Não estarem inibidos do exercício de funções públicas ou interditos para o exercício das funções que se propõe desempenhar;
d)Possuírem a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e)Terem cumprido as leis de vacinação obrigatória;
f)Possuírem a habilitação académica exigida no n.º 6 e inscrição válida em ordem profissional exigida no n.º 6.1 do presente aviso.
9.2 - Não serão admitidos os candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em situação de mobilidade, ocupem postos de trabalho, previstos no mapa de pessoal deste órgão, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
10 - Apresentação das candidaturas:
10.1 – Prazo: O prazo para apresentação de candidaturas é de 20 (vinte) dias úteis a contar da data de publicação do extrato do presente aviso no Diário da República.
10.2 - Forma: De acordo com o nº. 1 do art.º 13 da ”Portaria”, não serão aceites candidaturas em suporte eletrónico, por inexistência de meios que suportem a entrega em formato digital. As candidaturas serão formalizadas obrigatoriamente, sob pena de exclusão, através de requerimento modelo tipo, para o efeito, ao dispor no site www.cm-amadora.pt (Município/Recrutamento).
10.3 – As candidaturas poderão ser remetidas pelo correio, sob registo e com aviso de receção, para a Câmara Municipal da Amadora – D.G.R.H. - Av. Movimento das Forças Armadas, 1 – Mina de Água – 2700-595 Amadora, ou entregues em atendimento presencial (preferencialmente mediante marcação prévia online em www.cm-amadora.pt ou através do telefone n.º 214369022) no Serviço de Atendimento da Câmara Municipal da Amadora (Av. Movimento das Forças Armadas, 1 – Mina).
10.4 - Do requerimento de candidatura deverá constar, claramente, a referência do procedimento a que se candidata e o mesmo deverá ser acompanhado da seguinte documentação legível:
a) Documentos comprovativos da posse dos requisitos previstos nas alíneas a), b) e f), do n.º 9.1 (sob pena de exclusão) do presente aviso de abertura, através de fotocópias do documento de identificação válido (bilhete de identidade ou cartão do cidadão com declaração de autorização de utilização para efeitos do presente procedimento), do certificado de habilitações (e da experiência profissional no caso de possuir bacharelato), e da inscrição válida em ordem profissional.
b) Currículo profissional detalhado e devidamente datado e assinado, do qual deve constar, designadamente, as habilitações literárias e/ou profissionais, as funções desempenhadas, bem como as atualmente exercidas, com indicação dos respetivos períodos de duração, e atividades relevantes, assim como, a formação profissional detida com indicação das ações de formação finalizadas (cursos e seminários) indicando a respetiva duração, datas de realização e entidades promotoras, juntando comprovativos da formação e da experiência profissionais, sob pena de não serem considerados na Avaliação Curricular
c) Os candidatos portadores de deficiência (incapacidade permanente igual ou superior a 60%) e abrangidos pelo Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3.02, devem declarar no requerimento de candidatura o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, e apresentar documento comprovativo da mesma. Devem mencionar, ainda, todos os elementos necessários ao cumprimento da adequação dos processos de seleção, nas suas diferentes vertentes, às capacidades de comunicação/expressão.
d) Os candidatos vinculados à função pública deverão anexar declaração atualizada emitida pelo serviço público a que o candidato se encontra vinculado, da qual conste o vínculo à função pública, a carreira/categoria que possui, a antiguidade na carreira/categoria ou tempo de exercício da função, a avaliação de desempenho do último ano, a posição remuneratória detida aquando da apresentação da candidatura e a descrição das funções atualmente exercidas.
10.5 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação descrita, a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações, bem como a exibição dos originais dos documentos apresentados. As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
10.6 - A falta de apresentação dos documentos exigidos no presente aviso determina a exclusão do candidato, quando a falta desses documentos impossibilite a admissão ou avaliação do mesmo, nos termos da alínea a) do n.º 5, do artigo 15.º da “Portaria”.
11 - No uso da faculdade conferida pelo n.º 5 do artigo 36.º, da LTFP, e pelo artigo 17.º e artigo 18.º, da “Portaria”, serão aplicados os seguintes métodos de seleção:
11.1 – No recrutamento de candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caraterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como no recrutamento de candidato em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, os métodos de seleção a aplicar são os seguintes (exceto se os candidatos declararam por escrito não quererem estes métodos, situação em que serão aplicados métodos previstos para os restantes candidatos):
11.1.1 - Avaliação curricular (A.C.): visa analisar a qualificação dos candidatos, ponderando os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar.
11.1.2 – Entrevista de avaliação de competências (EAC): visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionadas com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.
11.2 – Nos restantes casos e aos excecionados no n.º anterior, os métodos de seleção a utilizar no recrutamento são os seguintes:
11.2.1 - Provas de conhecimentos (P.C.): visam avaliar os conhecimentos académicos, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função.
11.2.1.1 - As provas de conhecimentos revestirão a forma escrita e terão a duração de uma hora e trinta minutos, com trinta minutos de tolerância, sendo classificada numa escala de 0 a 20 valores.
11.2.1.2 - As provas serão elaboradas com base na seguinte legislação de enquadramento:
11.2.1.2.1 - As provas serão elaboradas com base na seguinte legislação de enquadramento:
• Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei nº 35/2014 de 20 de junho, na sua redação atual;
• Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo DL nº4/2015 de 07/01;
• Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado pela DL nº 18/2008 de 29/01, na sua redação atual;
• Lei nº 72/2013 de 03/09, que altera o Código da Estrada aprovado pelo DL nº 114/94 de 03/05, e primeira alteração ao DL nº 44/2005 de 23/02;
• Portaria nº 472/2007 de 22/06, alterado pela Portaria nº 787/2009 de 28/07, que aprova o Regulamento das Autorizações Especiais de Trânsito (RAET);
• Portaria nº 311-C/2005 de 24/03, que aprova o Regulamento de Avisadores Especiais (RAE);
• Regulamento (UE) 2020/1054 do Parlamento Europeu e do Conselho de 15/07, que altera o Regulamento (CE) nº 561/2006 no que diz respeita aos requisitos mínimos em matéria de tempo máximo de condução diária e semanal, à duração mínima das pausas e dos períodos de repouso diário e semanal e o Regulamento (UE) nº 165/2014 no que diz respeito ao posicionamento por meios de tacógrafos;
• Portaria nº 222/2008 de 05/03, que redefine o regime de dispensa e isenção de uso de tacógrafo em vários transportes;
• Decreto-lei nº 3/2001 de 10/01, que institui um novo regime jurídico de acesso à atividade dos transportes rodoviários de passageiros por meio de veículos com mais de 9 lugares e de organização do mercado de transportes não regulares;
• Lei nº 13/2006 de 17/04 aditado pelo DL nº 101/2021 de 19/11, que define o regime jurídico do transporte coletivo de crianças e jovens de 16 anos;
• Decreto-Lei nº 102-C/2020 de 09/12, que altera o DL nº 126/2009 de 27/05 alterado pelo DL nº 65/2014 de 07/05, relativa à qualificação inicial e à formação contínua dos motoristas de determinados veículos rodoviários afectos ao transporte de mercadorias e de passageiros;
• Decreto-Lei n.º 136/2008 de 21/07, que altera o DL n.º 554/99 de 16/12, relativa ao controlo técnico dos veículos e seus reboques, e regula as inspecções técnicas periódicas para atribuição de matrícula e inspecções extraordinárias de automóveis ligeiros, pesados e reboques;
• Decreto-Lei 107/2006 de 08/06, que aprova o regulamento de matrículas a máquinas industriais;
• Decreto-Lei nº 50/2005 de 25/02 relativa às prescrições mínimas de segurança e saúde para a utilização pelos trabalhadores de equipamentos de trabalho;
• Decreto-Lei nº 131/2019 de 30/08, que aprova o regulamento de instalação e de funcionamento de recipientes sob pressão simples e de equipamentos sob pressão.
(Compete aos candidatos verificarem as alterações e retificações ocorridas na legislação indicada)
11.2.1.3 - Durante a realização da prova, os/as candidatos/as poderão consultar os diplomas legais acima identificados, não sendo autorizado o uso de legislação comentada e anotada. Durante a realização da prova não será autorizada a utilização de telemóveis, computadores portáteis ou qualquer aparelho eletrónico computorizado.
11.2.2 – Avaliação Psicológica (A.P.): visa avaliar aptidões, características de personalidade e ou competências comportamentais dos candidatos, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.
11.2.3 - Avaliação curricular (A.C.): visa analisar a qualificação dos candidatos, ponderando os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar.
11.3 - Sistema de classificação final:
11.3.1 - Para os candidatos que cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho para cuja ocupação o presente procedimento é publicado:
C.F. = (A.C. x 0,70) + (E.A.C. x 0,30)
11.3.2 - Para os demais candidatos:
C.F. = (P.C. x 0,70) + (A.C. x 0,30)
Avaliação Psicológica: Apto/Não Apto
11.3.3 - Sendo para ambos:
C. F. = Classificação Final
A.C. = Avaliação Curricular
E.A.C = Entrevista de Avaliação de Competências
P.C. = Provas de Conhecimentos
A.P. = Avaliação Psicológica
11.4 - Os critérios de apreciação e de ponderação da A.C., A.P. e E.A.C., bem como o sistema de classificação final, incluindo a grelha classificativa, o sistema de valoração final do método e respetiva fórmula classificativas constam da ata de reunião do júri do procedimento concursal, a qual é publicitada no site da Câmara Municipal da Amadora, www.cm-amadora.pt (Município/Recrutamento).
11.5 - Cada um dos métodos de seleção é eliminatório, considerando-se excluído o candidato que não compareça à realização de um método de seleção ou que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhe sendo aplicado o método seguinte.
11.6 – Nos termos da alínea b), do n.º 1 do artigo 19.º da “Portaria” poderá ocorrer a utilização faseada dos métodos de seleção, aplicando-se o segundo método de seleção apenas a parte dos candidatos aprovados no método anterior, a convocar por conjuntos sucessivos de candidatos, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal até à satisfação das necessidades do serviço.
11.7 – A lista de ordenação final dos candidatos é unitária, ainda que, no mesmo procedimento, lhes tenham sido aplicados diferentes métodos de seleção (n.º 2 do art.º 23 da “Portaria”).
12 - A ordenação dos candidatos que se encontrem em igualdade de valoração e em situação não configurada pela lei como preferencial será efetuada nos termos previstos nos artigos 23.º e 24.º da “Portaria”.
Subsistindo o empate, serão aplicados, de forma decrescente, os seguintes critérios: residência no concelho da Amadora e menor idade,
13 – As notificações dos candidatos serão efetuadas nos termos do artigo 6.º, da “Portaria”.
14 - Publicitação de lista: a lista unitária de ordenação final dos candidatos será publicitada, em lugar público e visível, no edifício dos Paços do Município e disponibilizada em www.cm-amadora.pt (Município/Recrutamento).
15 – Período experimental: Em regra 240 dias, conforme a alínea c), do n.º 1, do artigo 49.º, da LTFP e demais legislação em vigor.
16 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9º da Constituição a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer discriminação.
17- Os dados pessoais recolhidos são necessários, única e exclusivamente, para a apresentação de candidatura ao presente procedimento concursal. O tratamento desses dados respeitará a legislação em vigor em matéria de proteção de dados pessoais (Lei n º 67/98, de 26 de outubro, na sua redação atual e o Regulamento Geral da Proteção de Dados).

21 de outubro de 2022, a Vereadora responsável pela área de Recursos Humanos Susana Santos Nogueira
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
não carece de autorização