Descrição do Procedimento:
Abertura de procedimento concursal comum para a constituição de relação jurídica de emprego público através da celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para 1 lugar de técnico superior ( direito) , 2 lugares de técnico superior (engenharia florestal) e 2 lugares de assistente técnico (administrativo)
1 - Nos termos do disposto no artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, conjugado com os artigos 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, pelo despacho do Sr. Presidente da Câmara datado de quatro de novembro de dois mil e vinte e dois, e por deliberação de Câmara datada de dezasseis de setembro de dois mil e vinte e dois, retificada em reunião da Câmara de vinte e sete de outubro de 2022, se encontra aberto o procedimento concursal comum para a constituição de relação jurídica de emprego público através da celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para os seguintes postos de trabalho: Referência A- 1 lugar de técnico superior ( direito), Referência B- 2 lugares de técnico superior (engenharia florestal) e Referência C- 2 lugares de assistente técnico (administrativo) .
2 - Entidade que realiza o procedimento concursal: Município de Oliveira do Hospital.
3 - Caracterização dos postos de trabalho:
Referência A: Funções constantes no anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de Junho, referido no n.º 2 do artigo 88.º da mesma lei, competindo-lhe ainda prestar apoio jurídico aos órgãos e serviços municipais; apoiar a instrução dos processos de contraordenação; emitir pareceres jurídicos nas diversas matérias relativas às competências e atribuições do Município; apoiar a instrução de atos ou contratos em que seja parte o Município, acompanhar os processos de contencioso judicial ou extrajudicial do Município, executar outras funções no âmbito das atribuições do Serviço de Apoio Jurídico, Notariado e Execuções Fiscais;
Referência B): Funções constantes no anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de Junho, referido no n.º 2 do artigo 88.º da mesma lei, competindo-lhe ainda propor medidas adequadas a incluir no plano de atividades anuais e plurianuais e executar as ações que na área da defesa e ordenamento da floresta estejam já incluídas; acompanhar, executar e atualizar o Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios (PMDFCI), bem como os programas de ação previstos; participar nas tarefas de planeamento e ordenamento dos espaços rurais do Município; centralizar a informação relativa aos incêndios florestais; coadjuvar o responsável pela Proteção Civil Municipal em reuniões e situações de emergência, quando relacionadas com incêndios florestais; promover o cumprimento do estabelecido no sistema nacional de defesa da floresta contra incêndios, adiante designada por DFCI, relativamente às competências atribuídas aos municípios; supervisionar e controlar a qualidade das obras municipais e subcontratadas no âmbito da DFCI; construir e gerir sistemas de informação geográfica de DFCI; avaliar e informar sobre a utilização de fogo de artifício e outros artefactos pirotécnicos; acompanhar e divulgar o índice diário de risco de incêndio; emitir propostas e pareceres no âmbito das medidas e ações de DFCI e ordenamento florestal, dos planos e relatórios de âmbito local, regional e nacional e das propostas de legislação; planear as ações a realizar, no curto prazo, no âmbito do controlo das ignições, designadamente, sensibilizar a população, vigiar e adotar as medidas de compressão legalmente previstas, quando for caso disso; atender e informar os munícipes sobre as ações de gestão de combustíveis e sobre as ações de florestação e reflorestação e disposições legais aplicáveis; acompanhar, vistoriar e emitir pareceres sobre as ações de florestação e reflorestação sujeitas a licenciamento camarário; propor, elaborar e informar projetos de candidaturas a programas de financiamento público e coordenar a sua execução física; elaborar anualmente o Plano Operacional Municipal; promover ações de voluntariado de DFCI, acompanhando o seu desenvolvimento e treino dos participantes;
Referência C): Funções constantes no anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, referido no n.º 2 do artigo 88.º da mesma lei, competindo-lhe ainda desenvolver funções técnico-administrativas de apoio aos diversos serviços da unidade orgânica em que se insere, nomeadamente: registo, redação e arquivo de expediente; elaboração de ofícios e informações; organização e tratamento dos processos em curso no respetivo serviço. Efetuar atendimento telefónico e presencial, prestando todos os esclarecimentos necessários. Identificar e utilizar as aplicações informáticas dos serviços, assegurando o correto registo e tratamento informático dos dados e/ou processos que lhe são atribuídos. Se as funções exercidas implicarem o manuseamento de valores, prestar contas sobre os mesmos à tesouraria ou a outro serviço superiormente designado. Assegurar o devido apoio executivo e administrativo ao respetivo superior hierárquico;
Local de trabalho: área do Município de Oliveira do Hospital
4 - Posição remuneratória: De acordo com a tabela remuneratória única aprovada pela Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro, e sem prejuízo do disposto no artigo 38.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas e todas as normas legais e regulamentares em vigor sobre a presente matéria:
Referências A e B: - 2.ª posição, nível 16 - € 1268,04.
Referência C – 1.ª posição, nível 6 – € 757,01.
5 - Requisitos de Admissão:
5.1 - Os candidatos deverão cumprir, rigorosa e cumulativamente, os requisitos gerais e específicos até à data limite de apresentação das candidaturas, sob a pena de exclusão.
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória;
f) Os candidatos deverão ser detentores da seguinte nível habilitacional / formação académica:
Referência A: Licenciatura em Direito.
Referência B: Licenciatura na área da engenharia florestal ou análoga e inscrição como membro efetivo na respetiva Ordem.
Referência C: 12.º ano de escolaridade ou equiparado.
Não será permitida a substituição do nível habilitacional exigido por formação ou experiência profissional.
5.2 -Âmbito do Recrutamento: Para cumprimento do estabelecido no nº 3 do artigo 30º da LTFP, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.
5.3 – Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à atividade do Município, no caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho, por aplicação do disposto no número anterior, deverá proceder-se ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego publico público por tempo determinado ou sem relação jurídica de emprego publico previamente estabelecida, nos termos do nº 4 do artigo 30º da LTFP e da deliberação da Câmara datada de 16/9/2022.
Não serão admitidos candidatos cumulativamente integrados na carreira, titulares da categoria e que executem a atividade caracterizadora do posto de trabalho que se publicita e que exerçam funções no Município de Oliveira do Hospital.
6 - Prazo de apresentação das candidaturas: pelo prazo de dez dias úteis, contados a partir da data de publicação de oferta de emprego na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt).
7 - Apresentação das candidaturas: As candidaturas devem ser formalizadas através de uma das seguintes formas:
Do preenchimento de formulário disponível em www.cm-oliveiradohospital.pt/recursos humanos/Procedimentos concursais/formulário, o qual deverá ser devidamente preenchido e remetido para o email: recrutamento@cm-oliveiradohopital.pt. ou, pelo correio, registado, dirigido à Câmara Municipal de Oliveira do Hospital, Largo Conselheiro Cabral Metello, 3400-062 Oliveira do Hospital ou ainda pessoalmente nos serviços de recursos humanos.
8 - Do requerimento de candidatura deverá constar, claramente, a referência do procedimento a que se candidata e o mesmo deverá ser acompanhado sob pena de exclusão da seguinte documentação:
a) Declaração da posse dos requisitos previstos no ponto 5.1;
b) Documento comprovativo das habilitações literárias e profissionais;
c) Curriculum Vitae com todos os elementos necessários para a avaliação curricular;
d) Comprovativos da formação profissional indicada no Curriculum Vitae, caso se trate de candidato sujeito a avaliação curricular ou seja, que tenha enquadramento no n.º 2 do artigo 36.º da LGTFP;
e) Documento comprovativo de vínculo público, devidamente atualizado no qual consta a carreira e categoria de que seja titular, da posição remuneratória que detém nessa data, da atividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções.
Os candidatos que exercem funções nesta Autarquia, estão dispensados da apresentação do documento indicado na alínea e).
9 - Os métodos de seleção, previstos no artigo 36.º da LGTFP, conjugado com os artigos 17.º e 18 .º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, serão os seguintes:
a) Para os candidatos não enquadrados no n.º 2 do artigo 36.º da LGTFP:
1) Prova de Conhecimentos Técnica Oral (75 %), é de realização individual, visa avaliar o conhecimento académico e ou profissional e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função e terá a duração aproximada de trinta minutos. Serão efetuadas questões sobre os seguintes temas ponderados a 25 % cada:
Referência A:
Regime Jurídico das Autarquias Locais;
Código dos Contratos Públicos;
Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas;
Código das Expropriações.
Referência B:
Regime Jurídico das Autarquias Locais;
Lei de Bases da Proteção Civil;
Organização dos Serviços Municipais de Proteção Civil;
Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais.
Referência C:
Constituição da República Portuguesa;
Regime Jurídico das Autarquias Locais;
Código do Procedimento Administrativo;
Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas.
Sobre cada um dos temas serão efetuadas duas questões, sendo cada uma valorada numa escala de zero a vinte valores, contando cada uma das questões 12,5 % do valor total.
Para avaliação das questões será tido em conta o conhecimento da matéria, a conexão com matérias análogas e a destreza na resposta.
Para avaliação do método deverá ser consultada a seguinte legislação ou manuais:
Referência A:
Regime Jurídico das Autarquias Locais – Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual;
Código dos Contratos Públicos – Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual;
Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas – Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual;
Código das Expropriações – Lei n.º 168/99, de 18 de setembro, na sua redação atual.
Referência B:
Regime Jurídico das Autarquias Locais – Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual;
Lei de Bases da Proteção Civil - Lei n.º 27/2006, de 3 de julho, na sua redação atual;
Organização dos Serviços Municipais de Proteção Civil - Lei n.º 65/2007, de 12 de novembro, na sua redação atual;
Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais – Decreto-Lei n.º 82/2021, de 13 de setembro, na sua redação atual.
Referência C:
Constituição da República Portuguesa: Decreto de 10 de abril de 1976, na sua redação atual;
Regime Jurídico das Autarquias Locais – Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual;
Código do Procedimento Administrativo – Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual;
Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas – Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual.
2) Avaliação Psicológica (25 %), é efetuada de acordo com o artigo b) do n.º 1 do artigo 17.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, e visa avaliar, a partir de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos tendo como base o perfil de competências previamente definido, podendo comportar uma ou mais fases. É valorizada através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
O perfil de competências é o seguinte:
Referências A e B:
1) Orientação para resultados;
2) Análise de informação e sentido crítico;
3) Adaptação e melhoria contínua;
4) Responsabilidade e compromisso com o serviço;
5) Trabalho de equipa e cooperação.
Referência C:
1) Realização e orientação para os resultados;
2) Conhecimentos e experiência;
3) Tolerância à pressão e contrariedades;
4) Trabalho de equipa e cooperação;
5) Responsabilidade e compromisso com o serviço.
b) Para os candidatos com enquadramento no n.º 2 do artigo 36.º da LGTFP, ou seja, que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa e para os candidatos em situação de valorização profissional que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade:
1) Avaliação Curricular (75 %)
Visa analisar a qualificação dos candidatos, ponderando os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar.
Na Avaliação Curricular, cuja classificação será de 0 a 20 valores, serão considerados os seguintes elementos que serão contabilizados nas seguintes percentagens:
Habilitação académica (30 %):
Licenciatura - 18 valores;
Mestrado - 19 valores;
Doutoramento - 20 valores.
Formação profissional (30 %) - A formação profissional será valorada nos seguintes termos: - Sem formação profissional – 0 valores; - Participação em workshops ,colóquios, conferências, congressos, seminários, simpósios, encontros ou outros da mesma natureza - 1 valor/cada; - Posse de Curso(s) de Pós-Graduação – 4 valores/cada; - Ações de formação com duração < a 12 horas – 1 valor/cada ação; - Ações de formação com duração = ou > a 12 horas – 2 valores/cada ação. Ao serem contabilizadas as respetivas ações de formação, este fator não poderá ser superior a vinte valores.
Experiência profissional (40 %):
Até 3 anos - 10 valores
De 3 a 6 anos exclusive - 14 valores;
De 6 a 10 anos exclusive - 16 valores;
De 10 a 15 anos exclusive - 18 valores;
Mais de 15 anos - 20 valores;
2) Entrevista de Avaliação de Competências (25 %) - visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. A classificação atenderá aos seguintes níveis classificativos: Elevado (20 valores), Bom (16 valores), Suficiente (12 valores), Reduzido (8 valores) e Insuficiente (4 valores), serão considerados os seguintes elementos que serão contabilizados na percentagem de 20 % cada um:
Referências A e B:
1) Orientação para resultados;
2) Análise de informação e sentido crítico;
3) Adaptação e melhoria contínua;
4) Responsabilidade e compromisso com o serviço;
5) Trabalho de equipa e cooperação.
Referência C:
1) Realização e orientação para os resultados;
2) Conhecimentos e experiência;
3) Tolerância à pressão e contrariedades
4) Trabalho de equipa e cooperação;
5) Responsabilidade e compromisso com o serviço.
Os métodos de seleção constantes do ponto 9 alínea b) do presente Aviso podem ser afastados através de declaração escrita, aplicando-se os métodos previstos para os restantes candidatos.
Cada um dos métodos de seleção, assim como cada uma das fases que comportem, é eliminatório pela ordem enunciada na lei, sendo excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.
A falta de comparência a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do procedimento concursal.
Os métodos de seleção serão aplicados de forma faseada, nos termos do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, uma vez que o Município terá de recorrer à prestação de serviços externos para a realização do método de seleção Avaliação Psicológica.
10 - Valoração Final (VF):
A classificação final será obtida a partir da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos métodos de seleção, será expressa numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que na classificação final obtenham classificação inferior a 9,5 valores, e resultará da seguinte fórmula:
VF = (PCTO x 75 %) + (AP x 25 %)
em que:
VF = Valoração Final;
PCTO = Prova de Conhecimentos Técnica Oral;
AP = Avaliação Psicológica.
ou:
VF = (AC x 75 %) + (EAC x 25 %)
em que:
VF = Valoração final;
AC = Avaliação Curricular;
EAC = Entrevista de Avaliação de Competências.
11 - Em situação de igualdade de valoração, aplica-se o disposto artigo 24.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
12 - Constituição dos júris:
Ref.ª A) Presidente — João Manuel Nunes Mendes, Diretor de Departamento de Administração Geral e Finanças;
1.º Vogal efetivo — Fernando António Prata Durães, Chefe de Divisão de Planeamento e Gestão do Território que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos;
2.º Vogal efetivo — Maria Carolina Amaral Antunes da Rocha Mota Mendes, Técnica Superior;
Vogais suplentes:- Ana Cristina de Oliveira Esteves, Dirigente Intermédia de 3.º Grau e Ana Raquel Leitão de Monteiro Simão Oliveira, Técnica Superior.
Ref.ª B) Presidente —José Carlos Marques da Silva, Coordenador Municipal de Proteção Civil;
1.º Vogal efetivo — Fernando António Prata Durães, Chefe de Divisão de Planeamento e Gestão do Território que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos;
2.º Vogal efetivo — Pedro Jorge Rodrigues Couceiro da Costa, Técnico Superior;
Vogais suplentes:- Ana Cristina de Oliveira Esteves, Dirigente Intermédia de 3.º Grau e Fernando António Amaral Vicente, Técnico Superior.
Ref.ª C) Presidente — João Manuel Nunes Mendes, Diretor de Departamento de Administração Geral e Finanças;
1.º Vogal efetivo — Fernando António Prata Durães, Chefe da Divisão de Planeamento e Gestão do Território que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos;
2.º Vogal efetivo — Maria Carolina Amaral Antunes da Rocha Mota Mendes, Técnica Superior;
Vogais suplentes:- Ana Cristina de Oliveira Esteves, Dirigente Intermédia de 3.º Grau e Ana Raquel Leitão de Monteiro Simão Oliveira, Técnica Superior.
13 - As notificações aos candidatos serão efetuadas por correio ou por via de email, através do email "recrutamento@cm-oliveiradohospital.pt".
As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são publicitadas na página eletrónica da Câmara Municipal em www.cm-oliveiradohospital.pt.
A lista de ordenação final será publicada na página eletrónica da Câmara Municipal em www.cm-oliveiradohospital.pt e afixada no Balcão Único da Autarquia.
14 - O procedimento concursal é válido para o preenchimento do posto de trabalho em causa e para os efeitos do disposto no n.º 4 do artigo 30.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
15 - O presente procedimento rege-se pela Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro e legislação complementar.
16 - Serão cumpridas as normas legais no que respeita aos critérios de preferência legalmente previstos.
17 - Quota de emprego: De acordo com o Decreto lei nº 29/2001 de 3 de fevereiro, a quota a preencher por candidatos com deficiência, cujo grau de incapacidade funcional for igual ou superior a 60%, é fixada de acordo com os postos de trabalho a concurso, de entre candidatos aprovados, constantes da lista unitária de ordenação final, homologada. Assim, nos termos do nº 3 do artigo 3º do Decreto lei nº 29/2001 de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre outra qualquer preferência legal.
17.1- Os candidatos devem declarar no formulário da candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação /expressão a utilizar nos processos de seleção nos termos dos artigos 6º e 7º do diploma supramencionado, sendo desta forma dispensada a apresentação imediata do documento comprovativo da mesma.
18- As falsas declarações serão punidas nos termos da Lei.
19 – Em cumprimento da alínea h) do artigo 9º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
20- As atas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final, são publicitadas no site oficial do Município em http://www.cm-oliveiradohospital.pt.
21- Proteção de Dados Pessoais: na candidatura, o candidato presta as informações e o necessário consentimento para o tratamento dos dados pessoais, no ato de candidatura e com a escrita finalidade de recolha, e
integração na base de dados do procedimento concursal, nos termos do Regulamento Geral de Proteção de Dados.
22- O Município encontra-se dispensado de consultar a Direção-Geral dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de valorização profissional (anterior regime da requalificação), conforme solução interpretativa uniforme, da Direção Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014.
17 de novembro de 2022. - O Presidente da Câmara, José Francisco Tavares Rolo