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Código da Oferta:
OE202211/0505
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Câmaras Municipais
Órgão/Serviço:
Vínculo:
CTFP a termo resolutivo certo
Duração:
12 meses
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Técnico Superior
Categoria:
Técnico Superior
Grau de Complexidade:
3
Remuneração:
1 268,04€
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Técnico Superior - Psicologia- Exerce, com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado, funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e de aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica inerentes à respetiva área de especialização e formação académica, que visam fundamentar e preparar a decisão; elabora, autonomamente ou em grupo, pareceres e projetos com diversos graus de complexidade e executa outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Câmara Municipal de Serpa1Praça da RepúblicaSerpa7830389 SERPABeja Serpa
Total Postos de Trabalho:
1
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
Licenciatura
Descrição da Habilitação Literária:
Psicologia
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
SaúdeMedicinaPsicologia Clínica
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Envio de candidaturas para:
http://servicosonline.cm-serpa.pt
Contatos:
284540100
Data Publicitação:
2022-11-15
Data Limite:
2022-11-29

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
D.R. 215 de 8 de novembro de 2022
Descrição do Procedimento:

AVISO

Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de diversos postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo

1 - No cumprimento do disposto na alínea a), ii) do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022 de 9 de setembro, e n.º 2 do artigo 33.º do anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, por deliberação do órgão executivo de 28 de setembro de 2022 e por meu despacho 4 de outubro de 2022, se encontra aberto procedimento concursal comum para recrutamento, em regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Determinado, do posto de trabalho, a seguir referenciado, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data de publicitação integral deste procedimento na Bolsa de Emprego Público (BEP):
2 - Caracterização do posto de trabalho conforme mapa de pessoal:
Para a carreira e categoria de Técnico Superior— Divisão da Educação e Juventude:
- 1 posto de trabalho da área funcional de Psicologia;
Caracterização do posto de trabalho — Exerce, com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado, funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e de aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica inerentes à respetiva área de especialização e formação académica, que visam fundamentar e preparar a decisão; elabora, autonomamente ou em grupo, pareceres e projetos com diversos graus de complexidade e executa outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços.
3 - Local de trabalho: Câmara Municipal de Serpa.
4 - Determinação do posicionamento remuneratório:
O posicionamento remuneratório do trabalhador a recrutar, será efetuado de acordo com as regras constantes no artigo 38.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, tendo presente as seguintes posições remuneratórias de referência:
- Para a carreira e categoria de Técnico Superior -1 268,04€ (mil duzentos e sessenta e oito euros e quatro cêntimos) correspondente à 2.ª posição remuneratória, nível 16 da Tabela Remuneratória Única;
4.1 – Os/as candidatos/as detentores de vínculo de emprego público devem informar previamente o Município de Serpa da remuneração base, carreira e categoria que detêm na sua situação jurídico-funcional de origem, conforme o disposto no n.º 3, do art.º 38.º da LTFP.
5 - Requisitos gerais de admissão legalmente previstos:
5.1 – Os previstos no artigo 17º da LTFP:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, Convenção internacional ou por Lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensável ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
6 - Requisito habilitacional, sem possibilidade de substituição por formação ou experiência profissional:
Titularidade de Licenciatura em Psicologia;
6.1 - Os/as candidatos/as devem reunir os requisitos referidos à data limite de apresentação das respetivas candidaturas
7 - Âmbito do recrutamento: Para cumprimento do estabelecido no n.º 3 do art.º 30º, da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, previamente estabelecida ou que se encontrem em situação de requalificação.
Tendo em conta os princípios de racionalização, eficiência, designadamente, celeridade, economia processual, aproveitamento dos atos e economia de custos, que devem presidir à atividade municipal e no relevante interesse público no recrutamento, foi autorizado que o presente procedimento concursal seja único, pelo que, em caso de impossibilidade de ocupação de todos ou parte dos postos de trabalho objeto do presente procedimento concursal, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público a termo ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, conforme previsto no nº. 4 do artigo 30º, da Lei n.º 35/2014 de 20 de junho, na redação da Lei n.º 25/2017 de 30 de maio e conforme deliberação do órgão executivo de 28 de setembro de 2022, e ainda por deliberação do órgão executivo de 12 de outubro.
8 – Nos termos da alínea k) do n.º 3 da Portaria, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em situação de mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal deste Município idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento concursal.
9 - Forma e prazo de apresentação das candidaturas:
9.1- As candidaturas deverão ser formalizadas por via eletrónica, sob pena de exclusão, nos termos do n.ºs 1 e 2 do art. 13.º da Portaria, mediante o preenchimento e submissão do Formulário, disponível nos Serviços Online do Município de Serpa em http://servicosonline.cm-serpa.pt/.
9.1.1 – O Candidato que não esteja registado nos Serviços Online, deverá efetuar em primeiro lugar o registo na plataforma, através de formulário próprio (opção: Registar). O pedido de registo será confirmado pelos Serviços Municipais no prazo de 24 horas a partir da data e hora de submissão (serão apenas considerados dias úteis para confirmação dos registos). Só após a validação do registo na plataforma será possível preencher e submeter o formulário da candidatura. Em caso de indisponibilidade da plataforma deve contactar os Serviços de Atendimento do Município de Serpa.
9.1.2 - Serão excecionalmente admitidas Candidaturas apresentadas no primeiro dia útil após o término do prazo para entrega das candidaturas, desde que o pedido de registo nos Serviços Online, seja efetuado dentro do prazo de entrega.
9.1.3 – Só serão aceites candidaturas, formalizadas por via eletrónica, conforme acima referido. Todas as candidaturas formalizadas por outro meio (email; correio; entrega em mão, etc.), serão liminarmente excluídas.
9.1.4 - Os documentos que acompanham a candidatura são entregues, por via eletrónica, em anexo ao Formulário, devendo o candidato guardar o respetivo comprovativo emitido pela Plataforma, bem como os originais dos documentos remetidos, para posterior apresentação e entrega, em caso de recrutamento
9.2 – Prazo: 10 dias úteis, a contar da data de publicação de aviso no Diário da República, ou da data de publicitação na Bolsa de Emprego Público, caso ocorra em momento posterior, nos termos do artigo 12º da Portaria.
9.3 - Não serão aceites candidaturas enviadas pelo correio eletrónico.
9.4 - Os requerimentos de candidatura deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão de:
a) Certificado, ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito, das habilitações exigidas no ponto 6 do presente aviso de abertura;
Os/as candidatos/as possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro deverão submeter, em simultâneo, documento comprovativo das habilitações correspondente ao reconhecimento das habilitações estrangeiras previstas pela legislação portuguesa aplicável, sob pena de exclusão.
b) Currículo profissional, datado e assinado, mencionando nomeadamente a formação académica, a experiência profissional anterior, relevante para o exercício das funções do posto de trabalho a concurso e as ações de formação, com indicação da sua duração, juntando fotocópia dos documentos que comprovem os factos nele referidos, sob pena de não serem consideradas as respetivas informações;
c) Para os candidatos já detentores de vínculo de emprego público: Declaração emitida pelo serviço de origem, da qual conste a modalidade da relação jurídica de emprego público, a descrição das atividades que atualmente executa, antiguidade na carreira e no exercício de funções públicas, a avaliação de desempenho obtida nos últimos três anos avaliados e a identificação da carreira/categoria em que se encontra inserido, com a identificação da respetiva remuneração reportada ao nível e posição remuneratória auferidos, (documento apenas aplicável a trabalhadores com contrato de trabalho em funções públicas).
9.5 - Os candidatos que exercem funções ao serviço do Município de Serpa ficam dispensados de apresentar os documentos referidos nas alíneas a), b) e c) do ponto anterior, desde que refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual.
9.6 – Nos termos do n.º 5 do artigo 15.º da Portaria, a não apresentação dos requisitos legalmente exigidos, quando devam ser os candidatos a apresenta-los, determina:
a) a exclusão do candidato do procedimento concursal, quando a falta desses documentos impossibilite a sua admissão;
b) a impossibilidade de constituição do vínculo de emprego público, nos restantes casos.
9.7 - Nos termos do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de março e para efeitos de admissão a concurso, os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência e os meios de comunicação a utilizar no processo de seleção.
9.8 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
9.9 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
10 - Métodos de seleção.
De acordo com o artigo 17.º da Portaria, conjugada com o art.º 36º da LTFP, os métodos de seleção a adotar são: Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC).
a) A Avaliação curricular (AC):
Visa aferir os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais: a habilitação académica ou nível de qualificação (HA), a formação profissional (FP), a experiência profissional (EP) e a avaliação de desempenho (AD). Para tal são considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, definidos pelo júri. A avaliação curricular será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas e resultará da média aritmética ponderada das classificações obtidas na avaliação dos seguintes parâmetros.
• Habilitações Académicas – HA;
• Formação Profissional – FP;
• Experiência Profissional – EP;
• Avaliação de Desempenho - AD.
De acordo com a seguinte fórmula: AC = (HA X 25% + FP X 25% + EP X 40% + AD+ 10%);
b) - Entrevista de Avaliação de Competências:
Visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Terá a duração máxima de 30 minutos por candidato, sendo realizado pelos membros do Júri, de acordo com um guião de questões previamente elaborado e mediante a elaboração de fichas individuais.
A classificação da Entrevista de Avaliação de Competências será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas e resultará da média aritmética simples das classificações obtidas na avaliação das competências selecionadas, de acordo com a seguinte fórmula:
EAC = (Compet.A + Compet.B + Compet.C + Compet.D) / 4
Da mesma forma, cada Competência será avaliada numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas e resultará da média aritmética simples das classificações obtidas na avaliação dos correspetivos Comportamentos, de acordo com a seguinte fórmula:
Competência = (Comport.1 + Comport.2) / 2
A avaliação dos Comportamentos resultará da votação nominal e por maioria dos membros do Júri, segundo os níveis de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
11 - A classificação e ordenação final dos/as candidatos/as que completem o procedimento será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas e resulta da seguinte fórmula:
CF = AC X 0,7 + EAC X 0,3
Sendo:
CF = Classificação Final;
AC = Avaliação Curricular;
EAC = Entrevista de Avaliação de Competências.
12 - Em caso de igualdade de valoração entre candidatos, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no art.º 24.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro. Subsistindo o empate após aplicação dos referidos critérios, serão utilizados os seguintes:
1º- O candidato com maior tempo de experiência profissional;
2.º O candidato com menor idade, neste ultimo caso se persistir o empate.
13 - Ao abrigo do disposto no art.º 21.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, todos os métodos de seleção, bem como todas as suas fases, têm caráter eliminatório, pelo que serão excluídos os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,50 valores em qualquer um dos métodos, bem como os que não compareçam a qualquer um dos métodos de seleção.
14 - Composição do júri do concurso:
Presidente: Sara de Guadalupe Abrações Romão, Chefe da Divisão da Educação e Juventude, em regime de substituição; Vogais Efetivos – Ana Luisa dos Santos Malveiro Kunz, Técnica Superior, que substitui a presidente nas suas faltas e impedimentos e Catarina Luzia Guerreiro Inácio Braga, Técnica Superior; Vogais Suplentes – Isabel Filipa Brito Pacheco, Técnica Superior e Rui Fulgêncio Piedade Costa, Chefe de Divisão de Recursos Humanos, Assessoria Jurídica e Fiscalização, todos do Município de Serpa.
15 - O júri designado para o procedimento concursal procederá também à avaliação do período experimental dos candidatos aprovados e recrutados.
16 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para realização dos métodos de seleção, por uma das formas previstas no art.6 º da Portaria nº. 233/2022 de 9 de setembro.
17 - A publicação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em lugar visível e público nas instalações da Câmara Municipal de Serpa e disponibilizada na sua página eletrónica (www.cm-serpa.pt).
18 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos aprovados, bem como a admissão e exclusão ao procedimento, é aplicável o artigo 6º da Portaria nº. 233/2022 de 9 de setembro, para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo. A lista unitária de ordenação final, após homologação, é afixada em local visível e público das instalações da entidade empregadora pública e disponibilizada na sua página eletrónica, é ainda notificada aos candidatos admitidos ao procedimento, com informação sobre a sua publicitação.
19 - Publicitações: Nos termos do disposto no artigo 11º da Portaria nº.233/2022 de 9 de setembro, o presente aviso é publicado por extrato no Diário da República, integralmente na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), e por extrato na página eletrónica da Câmara Municipal de Serpa (www.cm-serpa.pt).
20 - Prazo de validade - o procedimento concursal é válido para o recrutamento do preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto no n.º1 do artigo 27º da Portaria n.º233/2022 de 9 de setembro.
21 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9º da Constituição, a Administração pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
8 de novembro de 2022.
— O Presidente da Câmara,
João Francisco Efigénio Palma.
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Reunião de Câmara de 28/09/2022



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Classificação Final
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Resultados Publicitados
Data Início Publicitação Resultados:
2024-01-26
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PUB. Lista unitária - PSICOLOGIA.pdf Ver Ficheiro