Ir para conteúdo principal
  
Registar Organismo
A carregar.
ver tudo

Código da Oferta:
OE202211/0472
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Câmaras Municipais
Órgão/Serviço:
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Técnico Superior
Categoria:
Técnico Superior
Grau de Complexidade:
3
Remuneração:
1.268,04 €
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
As funções a desempenhar no posto de trabalho a ocupar correspondem ao grau 3 de complexidade funcional, nos termos da alínea c), do n.º 1, do artigo 86.º, da LTFP, nomeadamente conceber e estabelecer planos (manutenção de equipamentos e infraestruturas, racionalização de energia e demais na sua esfera de ação); Elaborar pareceres sobre instalações e equipamentos elétricos, mecânicos e eletromecânicos municipais, nomeadamente em captações e centrais elevatórias de água, estações elevatórias de esgotos, piscinas, lagos, fontes e demais equipamentos, gerir a rede de iluminação pública do Concelho, bem como preparar e superintender a construção, montagem, funcionamento, manutenção e reparação dos diversos equipamentos; Assegurar os procedimentos técnicos e de gestão relativos à manutenção das instalações e equipamentos elétricos e eletromecânicos municipais e à iluminação pública; Fiscalizar todas as obras municipais enquadradas na sua atividade, nas componentes elétricas e de telecomunicações; Estabelecer estimativas de custos, orçamentos, planos de trabalhos e especificações de obras, indicando o tipo de materiais e outros equipamentos necessários bem como de prestação de serviços de instalação e manutenção de equipamentos enquadradas na sua atividade; Consultar entidades certificadoras; Colaborar na gestão do contrato de concessão das redes elétricas de serviço público; Propor e implementar as políticas de eficiência energética; Promover as ações necessárias à colocação de sistemas de iluminação nas vias e espaços públicos municipais, assegurando a conservação e manutenção da iluminação ornamental dos monumentos e dos edifícios municipais; Elaborar cadernos de encargos, memórias descritivas e especificações para concursos públicos de projetos, fornecimentos e ou empreitadas; Analisar e emitir pareceres a todos os projetos relativos a redes e instalações elétricas e de telecomunicações do Município, executados por terceiros; Integrar as equipas que vistoriam as obras de urbanização promovidas por particulares; Estabelecer os contactos correntes com as entidades que, gerem as redes elétricas, e estabelecer os contactos correntes com os comercializadores na componente de rede de iluminação publica.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Câmara Municipal da Moita1Praça da RepúblicaMoita2864007 MOITASetúbal Moita
Total Postos de Trabalho:
1
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
Licenciatura
Descrição da Habilitação Literária:
Engenharia Electrotecnica
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
TecnologiasElectrotecnia / Informática / Automação / ControloEngenharia Electrotécnica / de Electrónica, Instrumentação e Computação
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Preferencialmente com acréscimo de inscrição como membro efetivo na respetiva ordem profissional
Envio de candidaturas para:
www.cm-moita.pt/municipio/camara-municipal/recursos-humanos/procedimentos-concursais
Contatos:
212806700
Data Publicitação:
2022-11-15
Data Limite:
2022-11-29

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Diário da República, 2ª Série nº 220 de 15 de novembro de 2022
Descrição do Procedimento:
MUNICÍPIO DA MOITA
Procedimento concursal comum com vista à constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado,

AVISO INTEGRAL
l. - Torna-se público, nos termos e para os efeitos conjugados com o disposto nos artigos 30.º, n.ºs 1 a 4 e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, doravante designada por LTFP, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, conjugado com o disposto no art.º 11° da Portaria n.º233/2022 de 09 de setembro, que por meu despacho datado de 03-10-2022, ante a deliberação tornada pelo Órgão Executivo de 21/04/2022, se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), procedimentos concursais comuns para ocupação de 5 (cinco) postos de trabalho, da carreira/ categoria de Técnico Superior, previstos e não ocupados no Mapa de Pessoal do Município da Moita, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, em várias áreas de trabalho, de acordo com as seguintes referências:
Ref.ª A - l (um) posto de trabalho de Técnico Superior - área de Engenharia Eletrotécnica, para a Divisão de Águas e Saneamento;
Ref.ª B - l (um) posto de trabalho de Técnico Superior - área de Engenharia do Ambiente, para a Divisão de Gestão Territorial e Ambiente;
Ref.ª C - l (um) posto de trabalho de Técnico Superior - área do Direito para o Gabinete de Serviços Jurídicos e Contraordenações;
Ref.ª D - l (um) posto de trabalho de Técnico Superior - área de Multimédia, para o Gabinete de Informação, Relações-Públicas e Protocolo;
Ref.ª E - l (um) posto de trabalho de Técnico Superior - área de Arquitetura Paisagística, para o Departamento de Gestão e Valorização Territorial.
2. - Local de trabalho: área do Município da Moita.
3. - Legislação aplicável: Os presentes procedimentos regem-se, designadamente, pelas disposições constantes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º35/2014, de 20 de junho, na atual redação (doravante designada por LTFP); Portaria n.º233/2022 de 09 de setembro (doravante designada por Portaria); Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º4/2015, de 7 de janeiro, na atual redação (doravante designado por CPA) e Decreto-Lei n.º29/2001, de 3 de fevereiro.
4. - Descrição genérica das funções: as constantes no Anexo à LTFP a que se refere o n.º2 do respetivo artigo 88.º, às quais corresponde o grau 3 de complexidade funcional - "Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão. Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços. Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado. Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tornando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores.".
4.1. - Caracterização dos postos de trabalho de acordo com os respetivos Perfis de Competências:
Ref.ª A - Técnico Superior - área de Engenharia Eletrotécnica, para a Divisão de Águas e Saneamento - As funções a desempenhar no posto de trabalho a ocupar correspondem ao grau 3 de complexidade funcional, nos termos da alínea c), do n.º 1, do artigo 86.º, da LTFP, nomeadamente conceber e estabelecer planos (manutenção de equipamentos e infraestruturas, racionalização de energia e demais na sua esfera de ação); Elaborar pareceres sobre instalações e equipamentos elétricos, mecânicos e eletromecânicos municipais, nomeadamente em captações e centrais elevatórias de água, estações elevatórias de esgotos, piscinas, lagos, fontes e demais equipamentos, gerir a rede de iluminação pública do Concelho, bem como preparar e superintender a construção, montagem, funcionamento, manutenção e reparação dos diversos equipamentos; Assegurar os procedimentos técnicos e de gestão relativos à manutenção das instalações e equipamentos elétricos e eletromecânicos municipais e à iluminação pública; Fiscalizar todas as obras municipais enquadradas na sua atividade, nas componentes elétricas e de telecomunicações; Estabelecer estimativas de custos, orçamentos, planos de trabalhos e especificações de obras, indicando o tipo de materiais e outros equipamentos necessários bem como de prestação de serviços de instalação e manutenção de equipamentos enquadradas na sua atividade; Consultar entidades certificadoras; Colaborar na gestão do contrato de concessão das redes elétricas de serviço público; Propor e implementar as políticas de eficiência energética; Promover as ações necessárias à colocação de sistemas de iluminação nas vias e espaços públicos municipais, assegurando a conservação e manutenção da iluminação ornamental dos monumentos e dos edifícios municipais; Elaborar cadernos de encargos, memórias descritivas e especificações para concursos públicos de projetos, fornecimentos e ou empreitadas; Analisar e emitir pareceres a todos os projetos relativos a redes e instalações elétricas e de telecomunicações do Município, executados por terceiros; Integrar as equipas que vistoriam as obras de urbanização promovidas por particulares; Estabelecer os contactos correntes com as entidades que, gerem as redes elétricas, e estabelecer os contactos correntes com os comercializadores na componente de rede de iluminação publica.
Ref.ª B - Técnico Superior - área de Engenharia do Ambiente, para a Divisão de Gestão Territorial e Ambiente - As funções a desempenhar no posto de trabalho a ocupar correspondem ao grau 3 de complexidade funcional, nos termos da alínea c), do n.º 1, do artigo 86.º, da LTFP, nomeadamente a elaboração de estudos e participação na elaboração de instrumentos de gestão territorial; elaboração de relatórios do estado do ordenamento do território; elaboração de relatórios ambientais e demais documentação técnica que integra procedimentos de avaliação ambiental estratégica; programar, avaliar e aplicar métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão na área de engenharia do ambiente; elaborar programas e projetos conducentes à definição e concretização das políticas do município na área do planeamento do território e ambiente, integrando equipas pluridisciplinares com vista à elaboração dos instrumentos de gestão territorial, avaliação ambiental estratégica de planos e avaliação de impacte ambiental de projetos; garantir a elaboração, gestão e coordenação de estudos, planos e projetos de engenharia do ambiente no domínio do planeamento estratégico; acompanhar a elaboração de estudos de impacte ambiental, assim como a pós avaliação ambiental dos projetos; elaborar, autonomamente ou em grupo, pareceres e projetos na especialidade de ambiente, com diversos graus de complexidade, e executar outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação da Divisão; utilizar e desenvolver trabalhos em software Autocad e em software em Sistemas de Informação Geográfica, em particular, ArcGIS e QGIS, garantindo a construção das bases de dados geográficas, o cruzamento de diferentes bases de dados e a análise espacial com vista à produção e atualização de cartografia em formato digital e analógico; proceder à análise espacial em Sistemas vetoriais e “Raster”; acompanhar e elaborar projetos municipais na área do ambiente, sustentabilidade e alterações climáticas; colaborar na organização de processos de candidatura a financiamento comunitário; implementar e monitorizar sistemas de certificação de cidades sustentáveis, nomeadamente a ISO 37120.
Ref.ª C- Técnico Superior - área do Direito para o Gabinete de Serviços Jurídicos e Contraordenações - As funções a desempenhar no posto de trabalho a ocupar correspondem ao grau 3 de complexidade funcional, nos termos da alínea c), do n.º 1, do artigo 86.º, da LTFP, nomeadamente analisar e dar pareceres jurídicos em todos os processos que lhe sejam submetidos; Instruir processos de contraordenação; Instruir processos disciplinares; Elaborar contratos e documentos de cariz técnico-jurídico; Representar o Município nos tribunais administrativos e fiscais; Elaborar estudos e propostas de regulamento; Elaborar estudos e pareceres técnicos sobre assuntos de interesse para o trabalhador, munícipe e Município ou sobre documento a este dirigido e sobre diplomas legais e sua repercussão na vida do Município; Desenvolve outras atividades que pelo seu grau de complexidade e responsabilidade não seja exigível ser detentor da qualidade de membro efetivo de qualquer ordem profissional legalmente aprovada; Dar pareceres em contratos e instrumentos notariais; Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe são cometidas por lei, deliberação, despacho ou determinação superior; Desenvolver funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e de aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científicas inerentes à respetiva área de especialização e formação académica, que visam fundamentar e preparar a decisão, incumbindo, genericamente, elaborar pareceres técnicos e prestar suporte jurídico transversal no âmbito das atribuições da unidade orgânica, interpretação e aplicação de legislação, bem como das normas e regulamentos internos, gestão e tramitação de processos jurídicos nas várias áreas de atuação da unidade orgânica, com incidência particular em matéria de Contratação Pública, nomeadamente, acompanhamento do processo pré-contratual, elaboração de contratos, acompanhamento de processos de extinção, modificação e suspensão de contratos públicos; Recursos Humanos, nomeadamente, apoio à respetiva unidade orgânica e emissão de pareceres sobre questões relacionadas com Direito Laboral, mais concretamente, com a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, prestar apoio jurídico à instrução de processos disciplinares comuns e especiais, de inquérito, de sindicância ou de averiguações; Arrendamento Apoiado, designadamente, acompanhamento e elaboração de toda a documentação relativa a processos de resolução de contratos de arrendamento celebrados ao abrigo do regime do arrendamento apoiado, elaboração de contratos, acompanhamento e elaboração de toda a documentação relativa a processos de atualização de rendas; Regulamentos, designadamente, prestar apoio jurídico à elaboração, alteração e revisão dos regulamentos municipais e à tramitação dos respetivos procedimentos administrativos; Transferência de Competências no âmbito da Educação, acompanhamento e elaboração de contratos interadministrativos de delegação de competências do Município nos respetivos diretores de agrupamentos de escolas; Identificar, recolher e divulgar legislação pertinente para a atividade municipal;
Ref.ª D - l (um) posto de trabalho de Técnico Superior - área de Multimédia, para o Gabinete de Informação, Relações Públicas e Protocolo - As funções a desempenhar no posto de trabalho a ocupar correspondem ao grau 3 de complexidade funcional, nos termos da alínea c), do n.º 1, do artigo 86.º, da LTFP, nomeadamente realizar o registo, edição, tratamento e publicação de fotografias, vídeos e peças de multimédia sobre as atividades desenvolvidas pelo Município, incluindo organização de eventos; Design gráfico e fotográfico de material de divulgação das atividades do Município, como sejam cartazes, folhetos, logótipos de eventos e projetos e suas versões digitais; Edição de imagem e apoio à edição de textos e atualização das diversas plataformas digitais do Município, e a sua constante atualização de acordo com as diretrizes orientadas pelos responsáveis editoriais das plataformas e a coordenação do GIRPP, bem como, conceber a imagem e grafismo de publicações monográficas de caráter informativo e/ou promocional da responsabilidade da câmara municipal, garantindo a sua orientação editorial e produção em estreita articulação com as unidades orgânicas promotoras das publicações; Conceber o grafismo de publicações periódicas informativas sobre a atividade municipal, e/ou brochuras de natureza diversa de caráter informativo/promocional impresso, digital ou audiovisual/multimédia; Conceber e produzir materiais promocionais relativos a ações promovidas pela câmara municipal, mantendo um padrão de qualidade e grafismo uniformes; Conceber e difundir mensagens publicitárias sobre as atividades promovidas pela autarquia; Desenvolver projetos de comunicação gráfica completos com dossier de apresentação, assim como, peças de design gráfico, criando imagens, marcas e logotipos de suporte a campanhas comunicacionais em todas as suas vertentes; Participar e garantir a edição de peças gráficas diversas para os conteúdos da página da Internet, Intranet, redes sociais e outras plataformas digitais de gestão municipal; Conceber Newsletters e outro tipo de informação digital; Conceber componente gráfica de vídeos e documentos multimédia; Apresentar propostas técnicas inovadoras no âmbito da imagem e grafismo; Recolher, analisar e sistematizar informação relevante para a elaboração de relatórios de gestão/atividades e outros instrumentos de gestão.
Ref.ª E - l (um) posto de trabalho de Técnico Superior - área de Arquitetura Paisagística, para a Divisão de Gestão Territorial e Ambiente - As funções a desempenhar no posto de trabalho a ocupar correspondem ao grau 3 de complexidade funcional, nos termos da alínea c), do n.º 1, do artigo 86.º, da LTFP nomeadamente competirá ao técnico da área de Arquitetura Paisagista exercer, com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado, funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e de aplicação de métodos e processos de natureza técnica e/ou científica inerentes à respetiva área de especialização e formação académica, visando fundamentar e preparar a decisão, incumbindo, genericamente: estudar e ordenar os diversos elementos do território e da paisagem de modo a garantir a permanência do equilíbrio ecológico e visual e tendo em consideração aspetos biológicos, estéticos, arquitetónicos, históricos, sociais, de qualidade de vida e de sustentabilidade dos espaços; analisar e emitir parecer sempre que solicitado, de projetos de arranjos exteriores; arquitetura paisagística e planos ambientais de recuperação paisagística, para auxiliar a tomada de decisão; projetar espaços e estruturas verdes, estudar o equipamento mobiliário e obras de arte a implementar e realizar estudos de integração paisagística; executar outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços; elaborar, autonomamente ou em equipa, pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade e execução; articular as atividades com outros profissionais, de outras áreas; realizar o levantamento e georreferenciação de zonas verdes do Concelho, com atualização das suas áreas, identificação das espécies de árvores e seu estado fitossanitário; apoiar a gestão de áreas verdes e sua manutenção; acompanhar e fiscalizar espaços verdes públicos e privados de uso público, de serviços contratados pelo Município e acompanhar e fiscalizar empreitadas de obras públicas que envolvam a especialidade de arquitetura paisagística.
4.2. - A descrição das funções referidas no ponto Caracterização dos Postos de Trabalho / Perfis de Competências não prejudica a atribuição, ao trabalhador, de funções não expressamente mencionadas, que lhes sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais, o mesmo, detenha qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, nos termos do n,° l do artigo 81.° da LTFP.
5 - Para efeitos do disposto nos artigos 16.º e 16.º-A do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de dezembro, na sua redação atual, declara-se que a Área Metropolitana de Lisboa (AML), enquanto entidade gestora da requalificação nas Autarquias Locais (EGRA), ainda não procedeu à constituição da EGRA para os seus Municípios, e que o Município da Moita não assume a posição de EGRA, por não existirem trabalhadores em situação de valorização profissional.
6 - Determinação do Posicionamento remuneratório: Em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 38. ° da LTFP, os candidatos detentores de vínculo de emprego público devem informar previamente o Município da Moita da carreira, da categoria e da posição remuneratória que detêm nessa data, através da apresentação de declaração referida na alínea f) do ponto 12.4. do presente aviso.
7.2. - De acordo com o artigo 38.º da LTFP e nos termos da alínea d) do n.º 4 do artigo 11. ° da Portaria, o posicionamento dos trabalhadores recrutados numa das posições remuneratórias da categoria é objeto de negociação com a entidade empregadora pública que terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal, sendo que se pondera vir a oferecer aos trabalhadores a recrutar a 2.ª posição remuneratória, a que respeita o nível remuneratório 16 da tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, o qual, em 2022, consiste no montante pecuniário de €1.268,04 euros (mil duzentos e sessenta e oito euros e quatro cêntimos), sem prejuízo de se poder vir a oferecer posição diferente, nos termos e com observância dos limites legalmente definidos tendo por limite a posição remuneratória de referência a 4.a posição remuneratória, nível 23 da estrutura remuneratória da carreira Técnica Superior, que corresponde a 1632,82 euros, nos termos da referida TRU.
8. - Âmbito de Recrutamento: Considerando os princípios da racionalização, eficiência e economia de custos que devem presidir à atividade municipal, o recrutamento é efetuado mediante concurso de natureza comum, aberto a candidatos com e sem vínculo de emprego público previamente estabelecido, conforme deliberação tornada pelo Órgão Executivo a 03/10/2022.
Requisitos de admissão ao procedimento concursal:
8.1. Podem candidatar-se trabalhadoras/es detentoras/es de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, incluindo pessoal em situação de valorização profissional que não se encontrem na situação prevista no ponto 4, nos termos do artigo 35.º, n.º 1 da LTFP e, cumulativamente, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, satisfaçam os requisitos gerais e especiais, estipulados nos artigos 17.º e 86.º, n.º 1, alínea a), da LTFP, a seguir referidos:
8.2. Candidaturas condicionais: Na previsibilidade de não ser viável o preenchimento do posto de trabalho por candidatas/os detentoras/es de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, são admitidas candidaturas de cidadãs/os detentoras/es de relação jurídica de emprego público, em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo certo ou incerto, e sem relação jurídica de emprego público, as/os quais, não obstante possam vir a obter melhores resultados nos métodos de seleção, só poderão vir a ocupar o posto de trabalho na eventualidade do mesmo, não ser preenchido por candidatas/os detentoras/es de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, com prioridade legal para o pessoal em situação de valorização profissional.
9. - De acordo com o disposto na alínea k) do n.º3 do artigo 11. ° da Portaria, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no Mapa de Pessoal do Município da Moita idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
10. - A constituição de relação jurídica de emprego público depende da reunião, pelos candidatos, dos requisitos previstos no artigo 17° da LTFP, ou seja:
a) Ter Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não interditado, independentemente do motivo, para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Possuir a robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprir as leis de vacinação obrigatória.
10.1. - Os candidatos deverão ainda declarar, obrigatoriamente, que reúnem aqueles requisitos, no preenchimento da candidatura, sob pena de a mesma não ser submetida com sucesso.
11. - Nível habilitacional exigido para todas as referências: Os candidatos deverão ser detentores de curso superior que confira o grau de licenciatura, nas áreas abaixo indicadas, correspondente ao grau 3 de complexidade funcional, conforme alínea c) do n.º 1 do artigo 86.° da LTFP, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional: Ref.ª A – Licenciatura em Engenharia Eletrotécnica, preferencialmente com acréscimo de inscrição como membro efetivo na respetiva Ordem Profissional; Ref.ª B - Licenciatura em Engenharia do Ambiente, preferencialmente com acréscimo de inscrição como membro efetivo na respetiva Ordem Profissional; Ref.ª C - Licenciatura em Direito; Ref.ª D - Licenciatura na área de Arte, Design, Multimédia e Marketing; Ref.ª E - Licenciatura em Arquitetura Paisagística, preferencialmente com inscrição como membro efetivo na respetiva Ordem Profissional.
12. - Forma, prazo, local, endereço e documentação para apresentação de candidaturas:
12.1. - As candidaturas deverão ser submetidas na plataforma eletrónica deste Município, disponível para o efeito em Procedimentos Concursais - CM Moita (cm-moita.pt) até ao limite permitido pela plataforma.
12.1.1. - A submissão da candidatura na plataforma eletrónica implica um registo de utilização prévio. Para o efeito, poderá visualizar o manual de instruções para submissão de candidatura a procedimento concursal de recrutamento disponível em Procedimentos Concursais - CM Moita (cm-moita.pt) o qual contém as instruções para o registo e submissão de candidaturas ao presente procedimento concursal.
12.2. - Na formalização da candidatura, através de plataforma eletrónica, é obrigatória (sob pena de exclusão) a submissão dos seguintes documentos, em formato pdf:
a) Formulário de candidatura disponível em Procedimentos Concursais - CM Moita (cm-moita.pt)/, devidamente preenchido;
b) Certificado, ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito, das habilitações exigidas no ponto 11., sob pena de exclusão;
Os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro deverão submeter, em simultâneo, documento comprovativo das habilitações correspondente ao reconhecimento das habilitações estrangeiras previstas pela legislação portuguesa aplicável, sob pena de não serem considerados;
c) Curriculum vítae, detalhado e assinado, do qual deve constar a identificação pessoal, habilitações literárias e profissionais, formação profissional e experiência profissional, com a indicação das funções com maior interesse para o posto de trabalho a que se candidata e quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever apresentar, por serem relevantes para a apreciação do seu mérito. A não entrega do curriculum vitae é motivo de exclusão;
d) Documento comprovativo da inscrição válida como membro efetivo na respetiva Ordem Profissional (Ref.ªs A, B a E).
12.3 - Na formalização da candidatura podem ainda ser submetidos os seguintes documentos, em formato pdf, sendo que a sua não apresentação poderá condicionar o processo de avaliação:
e) Documentos comprovativos das ações de formação relacionadas com o conteúdo do posto de trabalho a que se candidata, onde conste a data da realização e a duração das mesmas.
f) No caso de prévia titularidade de vínculo de emprego público, declaração a que se refere o artigo 13.° da Portaria, a qual deverá ser autenticada, emitida pelo órgão ou serviço a que o candidato pertence, da qual conste a modalidade de vínculo de emprego público de que é titular, a carreira e categoria, a posição e nível remuneratório em que se encontra posicionado, as atividades que se encontra a exercer com descrição detalhada das tarefas e responsabilidades inerentes ao posto de trabalho que ocupa e a respetiva antiguidade na função pública, carreira e categoria, bem como, a avaliação de desempenho com a respetiva menção qualitativa e quantitativa, obtida no último biénio avaliado em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar, ou se for o caso, declaração comprovativa de que o candidato não foi avaliado nesse período com indicação do respetivo motivo, quando aplicável.
g) Declaração multiusos, caso seja portador de deficiência (incapacidade permanente igual ou superior a 60%);
h) Quaisquer outros documentos que o candidato entenda apresentar por considerar relevantes para apreciação do seu mérito.
12.5. - O preenchimento incorreto do endereço de correio eletrónico (email) ou da morada, por parte do candidato, será da sua inteira responsabilidade, podendo impossibilitar este Município de proceder às notificações nos termos da tramitação processual do procedimento concursal. 12.6. - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico nem entregues em papel.
12.7. - Os candidatos que pretendam apresentar candidatura a vários procedimentos concursais ficam obrigados à apresentação de uma candidatura para cada referência.
12.8. - Apresentação de documentos:
a) Quando o método de seleção Avaliação Curricular seja utilizado no procedimento, pode ser exigida aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos no curriculum vitae que possam relevar para a apreciação do seu mérito e que se encontrem deficientemente comprovados no ato da candidatura, exceto quando sejam detidos por órgãos ou serviços da Administração Pública, caso em que devem ser obtidos oficiosamente pelo júri, conforme dispõe o n.º 4 do artigo 15.º da Portaria;
b) O prazo para apresentação dos documentos é de cinco dias úteis, podendo o júri conceder um prazo suplementar razoável, não superior a três dias úteis, para apresentação dos documentos exigidos, quando seja de admitir que a sua não apresentação atempada se tenha devido a causas não imputáveis a dolo ou negligência do candidato, conforme dispõe o n.º 5 do artigo 15.° da Portaria;
c) Conforme dispõe o n.º 5 do artigo 15.º da Portaria, a não apresentação dos documentos comprovativos do preenchimento dos requisitos legalmente exigidos, quando devam ser os candidatos a apresentar os mesmos, determina:
a) A exclusão do candidato do procedimento concursal, quando a falta desses documentos impossibilite a sua admissão;
b) A impossibilidade de constituição do vínculo de emprego público, nos restantes casos
13. - Métodos de Seleção para todas as ref.ªs:
13.1. - Nos termos do artigo 36.º da LTFP, conjugado com os artigos 17.º e 18.º, ambos da Portaria, os métodos de seleção a utilizar serão os seguintes: Prova Escrita de Conhecimentos Teóricos (doravante designada por PECT) e Avaliação Psicológica (doravante designada por AP), os quais serão complementados com o método de seleção facultativo ou complementar, Entrevista Profissional de Seleção (doravante designada por EPS).
13.2. - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento, com aprovação em todos os métodos de seleção aplicados, é efetuada por ordem decrescente da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, expressa numa escala de O a 20 valores, e a respetiva classificação final (doravante designada por CF) resultará da aplicação da seguinte fórmula: CF = (PECT x 45%) + (AP x 25%) + (EPS x 30%)
13.3. - A PECT destina-se a avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício de determinada função, incluindo o adequado conhecimento da língua portuguesa.
13.3.1. - A PECT revestirá a forma escrita, de natureza teórico-prática, e será constituída por questões relacionadas diretamente com o posto de trabalho em aberto ou de desenvolvimento e/ou de escolha múltipla. A sua classificação será feita numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a sua valoração até às centésimas, estando em análise, quando aplicáveis, na respetiva correção, os aspetos de acerto da resposta e a indicação das normas legais aplicáveis. 13.3.2. - A PECT terá a duração de 120 minutos, com 15 minutos de tolerância, sendo possível na sua realização a consulta da legislação mencionada nos pontos 13.3.5 e 13.3.6 do presente aviso, sempre na atual redação e desde que não anotada por autores não sendo permitido o uso de dispositivos eletrónicos (telemóvel, tablet, computador, etc.) durante a sua realização.
13.3.3. - Os candidatos deverão fazer-se acompanhar da referida legislação aquando da realização da PECT. A atualização da legislação é da responsabilidade dos candidatos, sendo sobre a legislação atualizada que versa a prova de conhecimentos.
13.3.4. - Aos candidatos que compareçam com um atraso superior a 20 minutos relativamente à hora marcada e constante da convocatória para o efeito, será vedada a possibilidade de realização do método de seleção PECT.
13.3.5. - Legislação Genérica Aplicável na PECT: Constituição da República Portuguesa; Quadro de Competências e Regime Jurídico de Funcionamento dos Órgãos dos Municípios e das Freguesias, aprovado pela Lei n.º169/99, de 18 de setembro, na atual redação; Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º75/2013, de 12 de setembro, na atual redação; Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º35/2014, de 20 de junho, na atual redação; Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º7/2009, de 12 de fevereiro, na atual redação; Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º4/2015, de 7 de janeiro, na atual redação; Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro (SIADAP), na atual redação, aplicada às autarquias locais pelo Decreto Regulamentar n.º18/2009, de 4 de setembro; Regime Jurídico da Promoção da Segurança e Saúde no Trabalho, aprovado pela Lei n.º102/2009, de 10 de setembro, na atual redação; Decreto-Lei n.º 173/2019, de 13 de dezembro, que adapta o regime de formação profissional à Administração Local; Regulamento Geral de Proteção de Dados - Regulamento (UE) 2016/679, de 27 de abril de 2016 e Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto; Regulamento de Organização dos Serviços Municipais do Município da Moita, publicado na 2ª série do Diário da República, n.º96 , de 18 de maio.
13.3.6. - Legislação Específica Aplicável na PECT
Ref.ª A: Código dos Contratos Públicos – DL n.º 18/2008, de 28-1, alterado pelo DL n.º 111-B/2017, de 31-8, Regime de revisão de preços das empreitadas de obras públicas (na sua última redação) – DL n.º 6/2004, de 6-1, Requisitos de acesso e exercício da atividade das entidades e profissionais responsáveis pelas instalações elétricas de serviço particular - Lei n.º 14/2015 de 16/02. Normas a observar na elaboração de projetos de instalações elétricas de serviço particular – Dec. Lei nº 517/80, de 31/10, na sua versão atualizada. Regime das instalações elétricas de serviço particular – Dec. Lei n.º 96/2017 de 10/08, na sua versão atualizada. Regras Técnicas das Instalações Elétricas de Baixa Tensão – Portaria 949-A/2006 de 11/09, na sua versão atualizada. Regulamento de Segurança de Redes de Distribuição de Baixa Tensão - Decreto Regulamentar n.º 90/84, de 26/12. Regime jurídico da construção, do acesso e da instalação de redes e infraestruturas de comunicações eletrónicas - Lei n.º 123/2009 de 21/05, na sua versão atualizada. Manual de Infraestruturas e Telecomunicações em Edifícios (ITED 4ª Edição). Manual de Infraestruturas e Telecomunicações em Loteamentos, Urbanizações e Conjunto de Edifícios (ITUR 3ª Edição).
Ref.ª B: Regulamento de Águas e Serviços Urbanos no Concelho; Decreto-Lei n.º 306/2007 de 27 de agosto - Regime da Qualidade da Água Destinada ao Consumo Humano; Decreto-Lei n.º 194/2009 de 20 de agosto - Regime Jurídico dos Serviços Municipais de Abastecimento Público de Água, de Saneamento de Águas Residuais e de Gestão de Resíduos Urbanos; Regulamento Municipal de Abastecimento de Água - Regulamento Municipal de Drenagem de Águas Residuais - Regulamento Municipal de Gestão de Resíduos Urbanos - Regulamento Municipal de Uso de Fogo e Código dos Contratos Públicos, Decreto-Lei nº 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atualizada; Portaria 335/97 de 16 de maio que fixa as regras a que fica sujeito o transporte de resíduos dentro do território nacional; Decreto-lei nº 96/2014 de 25 de junho que consagra o regime jurídico da concessão da exploração e da gestão de um regime de serviço público, dos sistemas multimunicipais de tratamento e recolha seletiva de resíduos urbanos, cuja responsabilidade pela gestão é assegurada pelos municípios atribuída a entidades de capitais exclusiva e maioritariamente privados, na sua redação atual, Decreto-Lei n.º 306/2007, de 27 de agosto, que estabelece o Regime da Qualidade da Água destinada ao Consumo Humano; Regulamento para Descarga de Águas Residuais Industriais no Sistema de Drenagem Municipal, do Município da Moita.
Ref.ª C: Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro; Ilícito de Mera Ordenação Social, aprovado pelo Decreto Lei n.º 433/82, de 27 de outubro; Responsabilidade Civil Extracontratual do Estado e Pessoas Coletivas de Direito Público, aprovado pela Lei n.º 67/2007, de 31 de dezembro; Regime Jurídico da urbanização e Edificação, Decreto Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro; Tramitação do Procedimento concursal, aprovado pela portaria 233/2022 de 09 de setembro; Código das Expropriações, aprovado pela Lei n.º 168/99, de 18 de setembro; Regime jurídico do arrendamento urbano aprovado pela Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro, na atual redação
Ref.ª D – Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro e posteriores alterações – Código dos Contratos Públicos;- Decreto-Lei n.º 330/90, de 23 de outubro e posteriores alterações – Código da Publicidade;- Lei n.º 95/2015, de 17 de agosto – Campanhas de Publicidade Institucional do Estado;- Resolução de Conselho de Ministros n.º 47/2010, de 25 de junho – Aprova orientações para a colocação de publicidade institucional e para a aquisição de espaços publicitários pelo Estado e outras entidades públicas;- Decreto-Lei n.º 103/2017, de 24 de agosto – Estabelece o regime de atribuição de apoios financeiros do Estado às artes visuais e performativas;- Decreto-Lei n.º 83/2018, de 19 de outubro - Define os requisitos de acessibilidade dos sítios web e das aplicações móveis de organismos públicos;- Lei n.º 58/2019, de 08 de agosto - Lei da Proteção de Dados Pessoais.
Ref.ª E - Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na redação atual – Código dos Contratos Públicos;- Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na redação atual – Regime Jurídico da Urbanização e Edificação;- Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação da Moita, na redação atual;- Lei n.º 34/2015, de 27 de abril – Estatuto das Estradas da Rede Rodoviária Nacional.- Decreto-Lei n.º 142/2008 de 24 de julho, na sua atual redação – Regime Jurídico da Conservação da natureza e da biodiversidade; - Lei n.º 31/2014 de 30 de maio na sua atual redação – Lei de Bases Gerais da Política Pública de Solos, de Ordenamento do Território e de Urbanismo; - Lei n.º 53/2012 de 5 de setembro – Regime Jurídico da Classificação de Arvoredo de Interesse Público; - Portaria n.º 124/2014 de 24 de junho – Critérios de Classificação e Desclassificação de Arvoredo de Interesse Público; - Decreto-Lei n.º 169/2001 de 25 de maio alterado pelo Decreto-Lei n.º 155/2004 de 30 de junho – Medidas de Proteção ao Sobreiro e à Azinheira; - Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, na redação atual – Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial; - Decreto Regulamentar n.º 15/2015, de 19 de agosto – Critérios de classificação e reclassificação do solo; - Planos Municipais de Ordenamento do Território em vigor no Município da Moita, nomeadamente, Plano Diretor Municipal e restantes elementos constitutivos, DL nº 203/2015 de 17 de setembro – Regulamento que estabelece as condições de segurança a observar na localização, implantação, conceção e organização funcional dos espaços de jogo e recreio, respetivo equipamento e superfícies de impacto e Lei nº 59/2012 de 18 de agosto – regime jurídico de gestão do arvoredo urbano.
13.4. - No caso de todas as Ref.ªs - A AP visa avaliar aptidões, características de personalidade e ou competências comportamentais dos candidatos, tendo como referência o perfil de competências previamente definido, podendo comportar uma ou mais fases. A AP é valorada da seguinte forma:
a) Em cada fase intermédia do método, através das menções classificativas de Apto e Não apto; b) Na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, ou quando o método seja realizado numa única fase, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20,16,12, 8 e 4 valores.
13.5. - No caso de todas as Ref.ªs - A EPS visa avaliar a experiência profissional e aspetos comportamentais, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, de acordo com os seguintes parâmetros: Conhecimentos específicos, formação e experiência - Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido, Insuficiente, 20, 16, 12, 8, 4 Valores; Motivação e orientação para o exercício da função – Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido, Insuficiente, 20, 16, 12, 8 e 4 Valores; Atitude, responsabilidade e compromisso- Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido, Insuficiente, 20, 16, 12, 8e 4 valores; Capacidade de comunicação – Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido, Insuficiente, 20, 16, 12, 8 e 4 Valores; Competência de relacionamento Interpessoal – Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido, Insuficiente, 20, 16, 12, 8 e 4 Valores.
13.5.1. - Por cada EPS será elaborada uma ficha individual contendo o resumo dos temas abordados, os parâmetros de avaliação e a classificação obtida em cada um deles, devidamente fundamentada, tendo por base a grelha classificativa anexa à Ata n.ºI do Júri, sendo o local, data e hora da sua realização atempadamente afixados em local visível e público nas instalações deste Município e disponibilizados no seu portal, em Procedimentos Concursais - CM Moita (cm-moita.pt).
13.5.2. - Será avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 Valores.
13.5.3. - A EPS é realizada pelo Júri e a classificação a atribuir a cada parâmetro de avaliação resulta de votação nominal e por maioria, sendo o resultado final obtido através da média aritmética simples das classificações dos parâmetros a avaliar.
13.5.4. - Cada EPS terá uma duração aproximada de 20 minutos.
13.6. - No recrutamento de candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras dos postos de trabalho em causa que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, e que pretendam usar da prerrogativa de afastamento do método de seleção obrigatório, os métodos de seleção a utilizar para todas as referências serão a Avaliação Curricular (doravante designada por AC), a Entrevista de Avaliação de Competências (doravante designada por EAC) e Entrevista Profissional de Seleção (doravante designada por EPS).
13.7. - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento, com aprovação em todos os métodos de seleção aplicados, é efetuada por ordem decrescente da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, expressa numa escala de 0 a 20 valores, e a respetiva CF resultará da aplicação da seguinte fórmula: CF = (AC x 35%) + (EAC x 35%) + (EPS x 30%)
13.8. - A AC visa analisar a qualificação dos candidatos, ponderando os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, de acordo com os seguintes parâmetros: Habilitação Académica de Base (doravante designada por HA); Formação Profissional (doravante designada por FP); Experiência Profissional (doravante designada por EP) e Avaliação de Desempenho (doravante designada por AD).
13.8.1. - A AC é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média ponderada das classificações dos elementos a avaliar, seguindo o seguinte critério: AC = (HA*30%) + (FP*30%) + (EP*30%) + (AD*10%) Em que: - Habilitação Académica de Base A HA deverá ser certificada pelas entidades competentes igual, equivalente ou superior à exigida para integração nas carreiras / categorias visadas nos presentes procedimentos e será avaliada até ao máximo de 20 valores, da seguinte forma: HABILITAÇÃO ACADÉMICA DE BASE Habilitação legalmente exigível (Licenciatura) Habilitação superior à legalmente exigível CLASSIFICAÇÃO 16 valores, 20 valores - Formação Profissional, A FP visa aumentar a eficácia e a eficiência dos serviços através da melhoria da produtividade do capital humano, pelo que este fator integra obrigatoriamente o método de seleção AC. Sempre que possível os certificados ou diplomas apresentados para comprovar a participação/ frequência dos eventos formativos devem indicar o número de dias da sua duração e a data de realização. Caso do respetivo certificado não conste o número de horas de duração do evento formativo, considerar-se-á que cada dia de formação é equivalente a sete horas e cada semana a cinco dias. A não apresentação dos documentos comprovativos de participação / frequência de eventos formativos, ainda que expressamente indicados no curriculum vítae, implica a sua não consideração para efeitos de avaliação. Este parâmetro será avaliado até ao máximo de 20 valores, da seguinte forma: FORMAÇÃO PROFISSIONAL Sem Formação Formação relevante < 40 horas Formação relevante >= 40 e = 80 e = 120 e = 160 e =200 horas ou posse de Pós-graduação relacionada com o posto de trabalho CLASSIFICAÇÃO O valores 10 valores 12 valores 14 valores 16 valores 18 valores 20 valores. Na avaliação do parâmetro, apenas são considerados os eventos formativos que respeitem às áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com o posto de trabalho a ocupar, frequentados / participados nos últimos 5 anos. A posse de Pós-graduação será considerada independentemente da data de obtenção, desde que a mesma seja relacionada com o posto de trabalho a ocupar. - Experiência Profissional Neste fator pretende-se determinar a qualificação dos candidatos para o posto de trabalho em questão, ou seja, o grau de adequação entre as funções / atividades já exercidas e as atividades caraterizadoras do posto de trabalho a ocupar. Este parâmetro será avaliado até ao máximo de 20 valores, e apenas será considerada a experiência profissional que seja similar às funções descritas no ponto 4.1. do presente aviso. A declaração comprovativa da experiência profissional deverá conter a duração da relação contratual e na mesma deverão encontrar-se discriminadas as funções efetivamente exercidas, sob pena daquela experiência poder não ser contabilizada. EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL: Sem Experiência < 2 anos; Experiência >= 2 anos e < 4 anos; Experiência >= 4 anos e < 6 anos; Experiência >= 6 anos e < 8 anos; Experiência >= 8 anos; CLASSIFICAÇÃO 10 valores, 12 valores, 14 valores, 16 valores, 18 valores e 20 valores; - Avaliação de Desempenho Será considerado o último período de avaliação em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do(s) posto(s) de trabalho a ocupar, multiplicando-se por 4, de forma a ser expressa numa escala de 0 a 20 valores. Caso o último ano avaliado não tenha sido ao abrigo do SIADAP, para a conversão da nota da AD, multiplicar-se-á a mesma pelo valor necessário a que esta entre numa escala de 0 a 20 valores. Caso o candidato não tenha sido avaliado ou tenha sido avaliado no âmbito de outras funções ser-lhe-á atribuída a classificação de 10 valores neste parâmetro.
13.9. - A EAC visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Esta entrevista deverá permitir uma análise estruturada da experiência, qualificações e motivações profissionais, através de descrições comportamentais ocorridas em situações reais e evidenciadas pelo candidato. A EAC será avaliada segundo os níveis classificativos e classificações constantes na seguinte tabela: NÍVEL DE COMPETÊNCIA DEMONSTRADA Competência presente a um nível elevado Competência presente a um bom nível Competência presente a um nível suficiente Competência presente a um nível reduzido Competência presente a um nível insuficiente - CLASSIFICAÇÃO 20 valores, 16 valores, 12 valores, 8 valores e 4 valores; 13.10. - À EPS são aplicáveis as considerações constantes do presente aviso nos pontos 13.5 e 13.5.4.
14. - Faseamento da aplicação dos métodos de seleção, aplicado a todas as referências: Ao abrigo da exceção prevista no n.º 1 do artigo 19.° da Portaria, e consideradas (i) a realidade do Município da Moita (ii) a reiterada dificuldade na designação de júris que assegurem a tramitação integral dos procedimentos concursais, designadamente no que se refere à aplicação dos métodos de seleção, circunstância que tem vindo a motivar o recorrente recurso a entidade privada para aplicação dos métodos de seleção AP e EAC e (iii) a consequente inviabilização da aplicação dos métodos de seleção num único momento, a utilização faseada dos métodos de seleção, com respeito pelo n.º 1 do mencionado artigo 19.º da Portaria, nos seguintes termos:
a) Aplicação, num primeiro momento, à totalidade dos candidatos, do primeiro método de seleção obrigatório;
b) Aplicação do segundo método de seleção e do método de seleção seguinte apenas a parte dos candidatos aprovados no método de seleção imediatamente anterior, a convocar por conjuntos sucessivos de candidatos, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico-funcional, até à satisfação das necessidades;
c) Dispensa de aplicação do segundo método ou dos métodos seguintes aos restantes candidatos, que se considerem excluídos.
15 - Critério de desempate: Em caso de igualdade de valoração entre candidatos, aplicam-se os critérios previstos no artigo 24.º da Portaria.
16. - Notificações dos candidatos, no caso de todas as Ref.ªs: as notificações dos candidatos serão efetuadas de acordo com o CPA e com o artigo 6.º da Portaria.
17. - Audiência prévia dos candidatos, no caso de todas as Ref.ªs: os candidatos que pretendam usar do Direito de Audiência Prévia, deverão, obrigatoriamente, utilizar o modelo de formulário disponível, em Formulários - CM Moita (cm-moita.pt), submetendo-o na plataforma eletrónica.
18. - Lista Unitária de Ordenação Final dos Candidatos Aprovados, no caso de todas as Ref.ªs: após a conclusão da audiência prévia, a lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados, acompanhada das restantes deliberações do júri, incluindo as relativas à admissão e exclusão de candidatos, será submetida a homologação do Presidente da Câmara Municipal e será afixada na entrada principal do Edifício dos Paços do Concelho e na página eletrónica desta Autarquia, em Procedimentos Concursais - CM Moita (cm-moita.pt), bem como, bem como publicada na 2ª série do Diário da República.
19. - A publicação dos resultados obtidos em cada método de seleção e a lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados será efetuada através da afixação das respetivas atas do júri na entrada principal do Edifício dos Paços do Concelho e da publicação na página eletrónica desta Autarquia, em Procedimentos Concursais - CM Moita (cm-moita.pt).
20. - Quota de emprego para pessoas com deficiência: Em cumprimento do disposto no n.º3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato aprovado nos métodos de seleção que seja portador de deficiência devidamente comprovada, com incapacidade igual ou superior a 60%, tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
21.1. - Para efeitos de admissão aos procedimentos concursais, e nos termos do artigo 6º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, os candidatos com deficiência devem declarar no formulário de candidatura, o respetivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência, e indicar se necessitam de meios / condições especiais para a realização dos métodos de seleção.
22. - Em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 33.º da LTFP e alíneas b) e c) do n.º 1 e n.º 3 do artigo 11.º da Portaria, os presentes procedimentos concursais, para além da publicação do aviso n.º 16542/2022, na 2.ª série do Diário da República, n.º 163, de 24 de agosto de 2022, por extrato, será publicitado: a) Na Bolsa de Emprego Público (BEP), por publicação integral; b) Na página eletrónica desta Autarquia, em Procedimentos Concursais - CM Moita (cm-moita.pt), por publicação integral, disponível para consulta a partir da data da presente publicação na BEP; e ainda, c) Em jornal de expansão nacional e local.
23. - Composição dos Júris, por referência:
Ref.ª A - l (um) posto de trabalho de Técnico Superior - área de Engenharia Eletrotécnica
Presidente – Mariana Adélia Risso Pais André, Chefe de Divisão das Águas e Saneamento (DAS); Vogais Efetivos – Paula Graciete Raimundo Branco, Chefe da Divisão de Manutenção de Equipamentos e Instalações Municipais (DMEIM) e Pedro Manuel Oliveira Santos, Técnico Superior (DPRF), Vogais Suplentes –Ana Luísa Saraiva Guerra, Técnica Superior (DAS), e Vânia Patrícia dos Santos Assunção Fernandes, Técnica Superior (DPRF).
A Presidente do júri será substituída nas suas faltas e impedimentos pela primeira vogal efetiva.
Ref.ª B - l (um) posto de trabalho de Técnico Superior - área de Engenharia do Ambiente
Presidente – Nuno Miguel Batista Silva, Diretor do Departamento de Ambiente, Estratégia, Inovação e Urbanismo (DAEIU); Vogais Efetivos – Rita Susana da Silva Guimarães Neves e Sá, Chefe de Divisão de Gestão Territorial e Ambiente (DGTA) e Pedro Manuel Oliveira Santos, Técnico Superior (DPRF), Vogais Suplentes – José Manuel Canelhas Sardinha, Técnico Superior (CCGT) e Vânia Patrícia dos Santos Assunção Fernandes, Técnica Superior (DPRF).
O Presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pela primeira vogal efetiva
Ref.ª C - l (um) posto de trabalho de Técnico Superior - área do Direito
Presidente –Ângela Fátima Martins Mendes Silva, Técnica Superior (GSJC); Vogais Efetivos –Alexandra Sofia Pedro Gomes Loureiro, Técnica Superior (GSJC) e Vânia Patrícia dos Santos Assunção Fernandes, Técnica Superior, (DPRF); Vogais Suplentes – Técnica Superior, Rita Alexandra Coelho da Encarnação, Técnica Superior (GSJC) e Pedro Manuel Oliveira Santos, Técnico Superior (DPRF).
A Presidente do júri será substituída nas suas faltas e impedimentos pela primeira vogal efetiva
Ref.ª D - l (um) posto de trabalho de Técnico Superior - área de Multimédia
Presidente –Tânia Lúcia Terras Luz, Técnica Superior (GIRPP); Vogais Efetivos – Ana Paula Lopes Rosado Mendes, Técnica Superior (GRPP) e, Vânia Patrícia dos Santos Assunção Fernandes, Técnica Superior (DPRF); Vogais Suplentes –Ana Paula Leal Cruz, Técnica Superior (GRPP) e Técnico Superior, Pedro Manuel Oliveira Santos, Técnico Superior (DPRF).
A Presidente do júri será substituída nas suas faltas e impedimentos pela primeira vogal efetiva
Ref.ª E - l (um) posto de trabalho de Técnico Superior - área de Arquitetura Paisagística
Presidente – Diogo D’Orey Chefe de Divisão de Obras, Estudos e Projetos (DOEP); Vogais Efetivos – Esmeralda Vitória Metrógos Baúto, Técnica Superior (DOEP) e Vânia Patrícia dos Santos Assunção Fernandes, Técnica Superior (DPRF); Vogais Suplentes –Constança Maria Benedito Andrez, Técnica Superior (GEV) e Pedro Manuel Oliveira Santos, Técnico Superior (DPRF).
O Presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pela primeira vogal efetiva.
24. - Prazo de validade, no caso de todas as Ref.ªs: Nos termos dos n.ºs 5 e 6 do artigo 25.º da Portaria, caso a lista unitária de ordenação final, devidamente homologada, contenha um número de candidatos aprovados superior ao dos postos de trabalho a ocupar, é constituída uma reserva de recrutamento interna que será utilizada sempre que, no prazo máximo de 18 meses contados da data de homologação da lista unitária de ordenação final, haja necessidade de ocupação de idênticos postos de trabalho.
25. - O Despacho conjunto n.º 373/2000, de 31 de março, dispõe que: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.".
26. - Política de Privacidade e Tratamento de Dados: O Município da Moita informa que, de acordo com a Política de Privacidade, os dados pessoais recolhidos são necessários, única e exclusivamente, para a tramitação do procedimento concursal referido no presente aviso, em cumprimento com a Portaria. O tratamento desses dados respeitará a legislação em vigor em matéria de proteção de dados pessoais.
27. - Restituição e Destruição de documentos: Conforme previsto nos n.ºs 1 e 2 do artigo 42.º da Portaria, será destruída a documentação apresentada pelos candidatos quando a sua restituição não seja solicitada no prazo máximo de um ano após a cessação dos respetivos procedimentos concursais. A documentação apresentada pelos candidatos respeitante aos procedimentos concursais que tenham sido objeto de impugnação jurisdicional só pode ser destruída ou restituída após a execução da decisão jurisdicional não suscetível de recurso.
28.- Na plataforma de Recrutamento do Município da Moita estão disponíveis os esclarecimentos e instruções para apresentação das candidaturas.
28.1 – Quaisquer esclarecimentos adicionais relativos a estes procedimentos concursais serão prestados, todos os dias úteis, das 09h30 às 17h00, pelo Serviço de Recrutamento e Formação, através do endereço servico.recfor@cm-moita.pt ou através do 212806700.
28. - Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso, aplicam-se as normas constantes da legislação atualmente em vigor.
Moita, 15 de novembro de 2022 — O Presidente da Câmara Municipal da Moita, Carlos Edgar Rodrigues Albino
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Câmara Municipal da Moita
Deliberação nº 99/XIII/2022 de 27/04/2022