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Código da Oferta:
OE202211/0419
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Órgão/Serviço:
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Assistente Técnico
Categoria:
Assistente Técnico
Grau de Complexidade:
2
Remuneração:
757,01
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Exercício de funções inerentes à carreira e categoria de assistente técnico com grau de complexidade 2, com o conteúdo funcional constante do anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º do Anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, para a carreira de assistente técnico, compreendendo designadamente o exercício de funções nas áreas de atuação comuns e instrumentais e nos vários domínios de atuação da Escola Superior de Saúde, bem como funções de secretariado.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Universidade dos Açores - Angra do Heroísmo1Terra ChãAngra do Heroísmo RAA - Ilha Terceira Angra do Heroísmo
Total Postos de Trabalho:
1
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
12º ano (ensino secundário)
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Envio de candidaturas para:
adm.secretariado@uac.pt
Contatos:
296650038
Data Publicitação:
2022-11-14
Data Limite:
2022-11-28

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Diário da República, 2.ª Série, N.º 219, de 14 de novembro de 2022
Descrição do Procedimento:
1 - Nos termos do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LGTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho e do disposto no artigo 11.º Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, torna-se público que, por despacho da Reitora da Universidade dos Açores, de 14 de outubro de 2022, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série, www.dre.pt, procedimento concursal comum para preenchimento de 1 (um) posto de trabalho na carreira e categoria assistente técnico na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
2 - Procedimentos prévios:
a) Em cumprimento do disposto no artigo 34.º do regime de valorização profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público, aprovado pela Lei n.º 25/2017, de 30 de maio, foi solicitado parecer prévio à entidade gestora da valorização profissional - DGAEP, que declarou a inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional para os postos de trabalho a preencher.
b) Não se encontram constituídas reservas de recrutamento previamente constituídas no próprio serviço, conforme previsto na Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
3 - Legislação aplicável: Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, que aprovou a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, na sua atual redação, Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal de recrutamento, Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro, que aprova a Tabela Remuneratória Única; Decreto Regulamentar n.º 14/2008, de 31 de julho, que estabelece a correspondência entre os níveis remuneratórios e as posições remuneratórias, Despacho n.º 11321/2009, de 17 de março, do Ministro de Estado e das Finanças (publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio de 2009) — que aprovou os modelos de formulários-tipo e Código do Procedimento Administrativo.
4 - Âmbito do recrutamento: O recrutamento inicia-se sempre com o recurso a trabalhadores detentores de vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecido. No entanto, na impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho nas condições atrás descritas, nos termos do disposto na alínea g) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, e atentos aos princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à atividade administrativa, proceder-se-á ao recrutamento de entre trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem vínculo de emprego público
5 - Local de trabalho: Universidade dos Açores – Escola Superior de Saúde – Campus de Angra do Heroísmo
6 - Caracterização do posto de trabalho: Exercício de funções inerentes à carreira e categoria de assistente técnico com grau de complexidade 2, com o conteúdo funcional constante do anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º do Anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, para a carreira de assistente técnico, compreendendo designadamente o exercício de funções nas áreas de atuação comuns e instrumentais e nos vários domínios de atuação da Escola Superior de Saúde, bem como funções de secretariado.
7 - Requisitos habilitacionais: 12.º ano de escolaridade ou equivalente, não se admitindo a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
8 - Posicionamento remuneratório: 1.ª posição, nível 6, da tabela remuneratória única aprovada pela Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro e conforme Decreto-Lei n.º 51/2022, de 26 de julho.
9 - Requisitos de admissão:
9.1 a) - São requisitos de admissão necessários à constituição da relação jurídica de emprego público os constantes no n.º 1 do artigo 17.º da LGTFP, a saber:
I) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;
II) Ter 18 anos de idade completos;
III) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
IV) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
V) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
9.2 - De acordo com o disposto na alínea k) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho no mapa de pessoal do órgão ou serviço idêntico aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
9.3 - Os candidatos devem reunir os requisitos até à data limite da apresentação da candidatura.
10 - Formalização de candidaturas:
10.1 - As candidaturas devem ser formalizadas através do preenchimento do formulário, de utilização obrigatória, disponível na página eletrónica da UAc https://www.uac.pt/pt-pt/emprego-e-concursos-recruitment-0
10.2 - Os candidatos apresentam o formulário e documentos comprovativos em suporte digital, em formato de PDF, enviando para o endereço de correio eletrónico adm.secretariado@uac.pt com a seguinte referência: “Procedimento concursal para preenchimento de um posto de trabalho da carreira e categoria de assistente técnico – Escola Superior de Saúde - Polo de Angra do Heroísmo”.
11 - O formulário de candidatura devidamente, assinado e datado, deve ser acompanhado dos seguintes documentos:
a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, dele devendo constar, para além de outros elementos julgados necessários, as habilitações literárias, as funções e atividades que exerce, bem como as que exerceu, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação das entidades promotoras, datas de realização e respetiva duração;
b) Fotocópia do certificado de habilitações literárias;
c) Declaração autenticada e atualizada com data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas, emitida pelo órgão ou serviço a que o candidato pertence, da qual conste, de forma inequívoca, a modalidade da relação jurídica de emprego que detém, a carreira/categoria e posição remuneratória detida e a antiguidade na carreira e na função pública bem como as avaliações de desempenho relativas aos últimos três anos e, na sua ausência, o motivo que determinou tal facto, no caso de trabalhadores que detenham vínculo de trabalho em funções públicas na modalidade de contrato;
d) Declaração do conteúdo funcional emitida pelo órgão ou serviço a que o candidato pertence, devidamente atualizada e autenticada, da qual constem as atividades que se encontra a exercer inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas, no caso de trabalhadores que detenham vínculo de trabalho em funções públicas na modalidade de contrato;
e) Documentos comprovativos das ações de formação frequentadas.
12 - A não apresentação dos documentos a que se referem as alíneas a) e b) do ponto 11 determina a exclusão do procedimento, bem como os das alíneas c) e d), nos casos em que os candidatos já detenham vínculo de emprego público, conforme previsto no artigo 15.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
13 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos, ou a apresentação de documentos falsos, determinam a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e, ou, penal.
14 - Métodos de Seleção:
14.1 — Atento ao disposto no n.º 1 do artigo 36.º da LGTFP e do artigo 17.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro os métodos de seleção a aplicar, por serem obrigatórios, são a Prova de Conhecimentos e a Avaliação Psicológica.
14.2 - Para os candidatos que reunirem as condições referidas no n.º 2 do artigo 36.º da LGTFP, designadamente se encontrem a cumprir ou a executar atribuição, competência ou atividade caraterizadora do posto de trabalho, para cuja ocupação o presente procedimento foi publicitado, os métodos de seleção obrigatórios a utilizar no seu recrutamento são a Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências.
14.3 - Os candidatos referidos no ponto 14.2 podem afastar, por escrito, no formulário de candidatura, a utilização dos métodos de seleção Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências, optando pelos métodos previstos para os restantes candidatos, ao abrigo do n.º 3 do artigo 36.º da LGTFP.
14.4 – A todos os candidatos será aplicado, como método de seleção facultativo, a Entrevista Avaliação de Competências.
15 - Cada um dos métodos de seleção tem carater eliminatório, sendo excluídos os candidatos que não compareçam a qualquer um, ou que obtenham uma classificação inferior a 9,5 valores num deles, ou obtenham um juízo de Não Apto, não lhes sendo aplicado o método de seleção seguinte.
16 - Prova de Conhecimentos (PC):
16.1. - A prova de conhecimentos será de natureza teórica e prática, com respostas de escolha múltipla e de desenvolvimento. Terá a duração máxima de 90 minutos, revestirá a forma escrita, será efetuada em suporte papel, de realização individual, não sendo permitida a consulta de bibliografia, permitindo-se apenas a consulta de legislação simples, não anotada.
16.2 - A prova de conhecimentos incidirá sobre a legislação constante do Anexo, que faz parte integrante do presente aviso.
17 - Avaliação Psicológica (AP):
17.1 – A avaliação psicológica visa avaliar aptidões, características de personalidade e ou competências comportamentais. Realizar-se-á numa só fase sendo valorada em Apto ou Não Apto. Os candidatos que na avaliação psicológica obtenham um juízo de Não Apto são excluídos do procedimento, conforme artigo 21.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
18. - Entrevista de avaliação de competências (EAC):
18.1 A Entrevista de Avaliação de Competências visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. A entrevista de avaliação de competências é avaliada de 0 a 20 valores.
18.2. A EAC incidirá sobre as listas de competências previstas para a respetiva carreira na Portaria n.º 359/2013 de 13 de dezembro e nos respetivos anexos.
18.3. As competências a avaliar na EAC serão extraídas da correspondente lista, conforme descrito no parágrafo anterior, sendo, dessas, efetivamente avaliadas aquelas que constarem do perfil de competências aprovado para o posto de trabalho em concurso, e que ficará anexo à ata n.º 1.
18.4 – A EAC será avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores atribuídas às competências mencionadas no ponto anterior.
18.5 - Os candidatos que na avaliação de competências obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores são excluídos do procedimento, não lhes sendo aplicado o método de seleção seguinte.
19 - Relativamente aos candidatos a que se refere o ponto 14.2 deste aviso, os métodos de seleção a utilizar são avaliação curricular, a entrevista de avaliação de competências, exceto quando afastados por declaração escrita.
19.1 - Avaliação Curricular (AC): A avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, ponderando os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar. Este método será valorado numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,50 valores consideram-se excluídos do procedimento, não lhes sendo aplicado o método seguinte.
19.2 - Entrevista de avaliação de competências (EAC): A entrevista de avaliação de competência incide sobre o mencionado no ponto 18.1 e será avaliada e aplicado o referido nos pontos 18.1 e 18.2 do presente aviso.
20 – Critérios de apreciação e ponderação: Cada um dos métodos de avaliação Prova de Conhecimentos (PC), Avaliação Curricular (AC) e Entrevista da Avaliação de Competências (EAC) será avaliado de 0 a 20 valores. A valoração final dos métodos de seleção é expressa numa escala de 0 a 20 valores, sendo a valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar. Os parâmetros de avaliação e critérios de apreciação e ponderação constam da Ata n.º 1 do presente procedimento concursal.
20.1 - A ponderação, para valoração, da Prova de Conhecimentos será de 70%, e da Entrevista da Avaliação de Competências (EAC) será de 30% e resultará da seguinte fórmula: CF= (PCx70%)+(EACx30%).
20.2 A ponderação, para valoração, da Avaliação Curricular dos candidatos a que se refere o ponto 14.2 será para a Avaliação curricular de 55%, e da Entrevista da Avaliação de Competências (EAC) será de 45%. e resultará da seguinte fórmula: CF= (ACx55%)+(EACx45%).
21 - Os candidatos admitidos serão convocados para a realização dos métodos de seleção, por notificação através de correio eletrónico ou plataforma eletrónica ou nos termos previstos no n.º 2 do artigo 6.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
22 - A publicitação dos resultados obtidos é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente e é disponibilizada aos candidatos por correio eletrónico e/ou na página eletrónica da Universidade dos Açores.
23 - Os candidatos excluídos são nos termos do artigo 16. º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, notificados por uma das formas previstas no artigo 6.º da mesma Portaria, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
24 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos que completem o procedimento é submetida a audiência dos interessados por uma das formas previstas no artigo 6.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
25 - Conforme artigo 25.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, após homologação, todos aos candidatos, incluindo os que tenham sido excluídos no decurso do procedimento concursal, serão notificados por uma das formas previstas no artigo 6.º da citada Portaria.
26- Em caso de igualdade de valoração, os critérios de desempate a adotar são as constantes do artigo 24.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
27- Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição “A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer discriminação”.
28- Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, o presente aviso é publicitado por extrato no Diário da República, integralmente na Bolsa de Emprego Público - BEP (www.bep.gov.pt), e na página eletrónica da Universidade dos Açores (UAc) https://www.uac.pt/pt-pt/emprego-e-concursos-recruitment-0 por extrato disponível para consulta a partir da data da publicação na BEP.
29 - Na tramitação do presente procedimento concursal serão cumpridas as disposições constantes do RGPD – Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados, relativamente ao tratamento de dados.
30 - Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso, aplicam-se as normas constantes da legislação atualmente em vigor.
31 - Composição do júri:
Presidente: Hélia Maria Soares.
Vogais Efetivos:
Ana Paula Travassos da Silva Melo;
Ana Paula Teixeira.
Vogais Suplentes:
Nânci Tatiana Cabral;
Carmen Maria da Silva Maciel Andrade.

Ponta Delgada, 24 de outubro de 2022.

A Administradora da Universidade dos Açores, Cíntia Ricardo Reis Machado.

Legislação necessária à preparação da prova de conhecimentos:

Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES) - Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro; Estatutos da Universidade dos Açores, aprovados pelo Despacho Normativo n.º 8/2022, de 22 de abril de 2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 106, de 1 de junho de 2022; Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas - Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua versão atualizada; Código do Trabalho - Lei nº 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua versão atualizada (artigos 1º a 284.º); Código do Procedimento Administrativo – Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro (Princípios gerais - artigos 1.º a 19º); Código de Ética da Universidade dos Açores - Despacho n.º 9795/2015, de 20 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 167 de 27 de agosto; Estatutos da Escola Superior de Saúde da Universidade dos Açores, todos na sua atual redação.
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Reitora da Universidade dos Açores