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Código da Oferta:
OE202211/0411
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Câmaras Municipais
Vínculo:
CTFP a termo resolutivo certo
Duração:
12 meses
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Técnico Superior
Categoria:
Técnico Superior
Grau de Complexidade:
3
Remuneração:
1.268,04€
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Efetuar o atendimento presencial e personalizado aos titulares de prédios rústicos e mistos, no Balcão Único do Prédio (BUPi) criado na Câmara Municipal; efetuar o atendimento presencial e personalizado aos titulares de prédios rústicos e mistos, nas 3 Freguesias, de forma a facilitar uma aproximação do projeto aos munícipes; Saber esclarecer o titular sobre o registo no BUPi e a sua importância, sendo detentor de toda a informação que permita esclarecer os proprietários; carregar toda a informação alfanumérica no BUPi relativamente aos dados dos titulares e dos prédios, com digitalização dos documentos obrigatórios e facultativos; desenhar em ortofotomapa a propriedade do titular; validar as representações gráficas georreferenciadas, introduzidas online pelos proprietários - esboços; reportar mensalmente a quantidade de matrizes introduzidas, as dificuldades que estão a ser encontradas e apresentação de eventuais soluções para que o Município possa tomar as diligências necessárias para as tentar ultrapassar; colaborar nas ações de sensibilização à população, no sentido de responder às dúvidas colocadas pelos munícipes; desenvolver as demais tarefas inerentes às competências da unidade orgânica em que está integrado e no âmbito das competências municipais;


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Câmara Municipal da Marinha Grande1Praça Guilherme StephensMarinha Grande2430522 MARINHA GRANDELeiria Marinha Grande
Total Postos de Trabalho:
1
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
Licenciatura
Descrição da Habilitação Literária:
Arquitetura/Ciências Geog./Ciências Jur./Engenharia/Planeamento Territorial e da Topografia
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
Arquitectura, Artes Plásticas e DesignArquitecturaArquitectura
TecnologiasCivilEngenharia Civil
Área Temática IgnoradaÁrea Temática IgnoradaÁrea Temática Ignorada
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Envio de candidaturas para:
Submissão de formulário eletrónico
Contatos:
244573300
Data Publicitação:
2022-11-13
Data Limite:
2022-11-25

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Aviso (extrato) n.º 21530/2022, publico na 2.ª série do DR n.º 218, de 11/11
Descrição do Procedimento:
AVISO
Abertura de procedimento concursal comum na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, para um técnico superior para o Balcão Único do Prédio | Divisão de Gestão Urbanística, com Licenciatura em Arquitetura, Ciências Geográficas, Ciências Jurídicas, Engenharia, Planeamento Territorial e da Topografia (Ref.ª 7/RH/2022)

1 – Em cumprimento do disposto no artigo 33.º e seguintes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20/06, na sua redação atual, na alínea a) i) do n.º 1 e n.º 3 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 09/09, e no n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 03/09, na sua redação atual, faz-se público que, por deliberação da Câmara Municipal de 3 de outubro de 2022, foi autorizada a abertura de procedimento concursal comum na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, para um técnico superior para o Balcão Único do Prédio | Divisão de Gestão Urbanística, com Licenciatura em Arquitetura, Ciências Geográficas, Ciências Jurídicas, Engenharia, Planeamento Territorial e da Topografia (Ref.ª 7/RH/2022):
a) Carreira/categoria: técnico superior;
b) N.º máximo de trabalhadores a recrutar: 1 (um);
c) Atribuições/competências ou atividades a cumprir ou executar, conforme caraterização do posto de trabalho previsto no mapa de pessoal aprovado: Efetuar o atendimento presencial e personalizado aos titulares de prédios rústicos e mistos, no Balcão Único do Prédio (BUPi) criado na Câmara Municipal; efetuar o atendimento presencial e personalizado aos titulares de prédios rústicos e mistos, nas 3 Freguesias, de forma a facilitar uma aproximação do projeto aos munícipes; Saber esclarecer o titular sobre o registo no BUPi e a sua importância, sendo detentor de toda a informação que permita esclarecer os proprietários; carregar toda a informação alfanumérica no BUPi relativamente aos dados dos titulares e dos prédios, com digitalização dos documentos obrigatórios e facultativos; desenhar em ortofotomapa a propriedade do titular; validar as representações gráficas georreferenciadas, introduzidas online pelos proprietários - esboços; reportar mensalmente a quantidade de matrizes introduzidas, as dificuldades que estão a ser encontradas e apresentação de eventuais soluções para que o Município possa tomar as diligências necessárias para as tentar ultrapassar; colaborar nas ações de sensibilização à população, no sentido de responder às dúvidas colocadas pelos munícipes; desenvolver as demais tarefas inerentes às competências da unidade orgânica em que está integrado e no âmbito das competências municipais;
d) Local de trabalho: Balcão Único do Prédio | Divisão de Gestão Urbanística e abrange a área do Concelho da Marinha Grande.
2 – Constituição da relação jurídica de emprego público:
a) Modalidade: contrato de trabalho em funções públicas, a termo resolutivo certo, ao abrigo do n.º 1 alínea i) do artigo 57.º da LTFP, com duração de um ano, com possibilidade de renovação até ao termo do projeto;
b) Recrutamento: nos termos da deliberação do órgão executivo de 4 de outubro de 2022, o recrutamento é destinado a candidatos com e sem vínculo de emprego público, sem prejuízo do estrito cumprimento da legislação em vigor, designadamente o n.º 3 e 4 do artigo 30.º e alínea d) do n.º 1 do artigo 37.º da LTFP, que determina que o recrutamento se efetua pela ordem decrescente da ordenação final dos candidatos colocados em situação de requalificação e, esgotados estes, dos restantes candidatos;
c) Quota de emprego: nos termos do artigo 3.º, n.º 3 do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 03/02, tem preferência em caso de igualdade de classificação, o candidato com deficiência, desde que o grau de incapacidade funcional seja igual ou superior a 60%;
d) A Câmara Municipal da Marinha Grande, enquanto entidade empregadora e nos termos do consagrado na alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, promove uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, atuando no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação;
e) Determinação do posicionamento remuneratório: de acordo com o estabelecido no art.º 38.º da LTFP, em conjugação com o estipulado na alínea e) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 09/09, a posição remuneratória é a equivalente à 2.ª posição remuneratória da categoria de técnico superior, nível 16 da Tabela Remuneratória Única, a que corresponde o montante pecuniário de 1.268,04€ (mil duzentos e sessenta e oito euros e quatro cêntimos).
3 – Requisitos de admissão que os candidatos devem reunir até ao termo do prazo previsto no presente aviso para entrega das candidaturas, sob pena de exclusão:
3.1 – Requisitos relativos ao trabalhador, previstos no artigo 17.º da LTFP:
a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
3.2 – Nível habilitacional exigido e área de formação académica ou profissional, por referência à Classificação Nacional de Áreas de Educação e Formação (CNAEF): Grande grupo 5, Área de estudo 58, Áreas de educação e formação 581 ou 582, com Licenciatura numa das seguintes áreas | Arquitetura, Ciências Geográficas, Ciências Jurídicas, Engenharia, Planeamento Territorial e da Topografia, conforme decorre do n.º 1 do artigo 34.º e n.º 1 alínea c) do artigo 86.º da LTFP, não sendo admitida a possibilidade de substituição do nível habilitacional exigido por formação ou experiência profissional;
4 – Métodos de seleção obrigatório e facultativo:
4.1 – Nos termos do previsto no n.º 6 do artigo 36.º da LTFP, o empregador público pode limitar-se a utilizar o método de seleção Avaliação Curricular (AC):
4.1.1 – Avaliação curricular (AC): nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º da Portaria, o método de seleção avaliação curricular, visa aferir os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais a habilitação académica ou nível de qualificação, a formação profissional, a experiência profissional e a avaliação do desempenho.
a) Elementos a considerar e a ponderar:
i) Habilitação académica (HAB) – onde se pondera a titularidade de grau académico ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes: habilitação académica exigida no procedimento (18 valores), habilitação académica superior à exigida no procedimento (20 valores). Para efeitos da referida classificação só serão considerados níveis habilitacionais completos;
ii) Formação profissional (FP) – consideram-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função, ou seja, as ações adequadas e diretamente relevantes para o desempenho das funções objeto do posto de trabalho, até ao limite de valoração máxima de 20 valores: duração de cada formação com interesse específico – (= 7h = 1 valor), (> 7h e = 32h = 2 valores), (> 32h e = 70h = 3 valores), (> 70h e = 120h = 4 valores), (> 120h = 5 valores);
iii) Experiência profissional (EP) – com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas, a avaliar da seguinte forma: sem qualquer experiência profissional que se adeque às funções do posto de trabalho (8 valores); até 1 ano (12 valores); mais de 1 e até 2 anos (14 valores); mais de 2 e até 4 anos (16 valores); mais de 4 e até 6 anos (18 valores); mais de 6 anos (20 valores). Só será contabilizado o tempo de experiência profissional que se adeque às funções inerentes ao lugar colocado a procedimento concursal, desde que devidamente comprovado;
iv) Avaliação de desempenho (AD) – a avaliação do desempenho obtida, relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar, sendo atribuída a seguinte pontuação: desempenho relevante com reconhecimento de excelência – 20 valores, relevante – 18 valores, adequado – 14 valores, inadequado – 8 valores. Nos termos do n.º 2 alínea c) do artigo 20.º da Portaria, quando o candidato, por razões que não lhe sejam imputáveis, não possua avaliação do desempenho relativa ao período a considerar é atribuída uma pontuação de 10 valores;
b) Fórmula de classificação: AC= 15%HAB + 25%FP + 45%EP + 15%AD
c) O modelo de grelha classificativo aprovado encontra-se anexo à ata n.º 1 (anexo 1), datada de 7 de novembro;
d) Sistema de ponderação para a valoração final: 70%.
4.2 – O método de seleção facultativo a aplicar no recrutamento, é o que de seguida se indica:
4.2.1 – Entrevista de avaliação de competências (EAC): conforme preceituado na alínea d) do n.º 1 do artigo 17.º da Portaria, a entrevista de avaliação de competências visa obter informações sobre os comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Será aplicada com as seguintes especificidades:
a) Competências a avaliar: a entrevista de avaliação de competências será realizada pelo júri, com base num guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido pelo dirigente responsável pela área de atuação do posto de trabalho, composto pelas quatro competências essenciais que se identificam: orientação para o serviço público; conhecimentos especializados e experiência; comunicação e trabalho de equipa e cooperação.
b) Nos termos do previsto nos n.ºs 1 e 5 do artigo 20.º da Portaria, é avaliada numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da seguinte média simples.
c) O modelo de grelha classificativo aprovado encontra-se anexo à ata n.º 1 (anexo 2), datada de 7 de novembro;
d) Sistema de ponderação para a valoração final: 30%.
4.3 – Atenta a necessidade de formalizar a contratação em janeiro de 2023, sendo o número de candidatos admitidos superior a 50 candidatos, o júri pode fazer uso da utilização faseada do método de seleção entrevista de avaliação de competências, a aplicar aos candidatos aprovados no método de seleção obrigatório, a convocar por conjuntos sucessivos de 10 candidatos, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico-funcional, até à satisfação das necessidades.
4.4 – Consideram-se excluídos do respetivo procedimento os candidatos que obtenham classificação final inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, bem como aqueles que não compareçam à aplicação do método que exija a sua presença.
4.5 – Em caso de igualdade de classificação final adotar-se-ão os critérios previstos no artigo 24.º da Portaria. Subsistindo a igualdade, a preferência de valoração será feita da seguinte forma: a) valoração obtida no método entrevista de avaliação de competências; b) residência na Marinha Grande; c) menor idade; d) maior grau de habilitação; e) média final do nível habilitacional; f) data e hora de entrada da candidatura.
4.6 – A lista unitária de ordenação final dos candidatos é, nos termos do n.º 4 do artigo 25.º da Portaria, publicada na 2ª Série do Diário da República, afixada na Divisão Administrativa e de Recursos Humanos e ainda disponibilizada em www.cm-mgrande.pt.
4.7 – As notificações a realizar no âmbito do procedimento concusal, serão efetuadas mediante correio eletrónico, para o endereço constante da candidatura.
5 – Composição e identificação do júri designado para a tramitação do procedimento concursal:
a) Presidente – Marco Paulo Dinis Baptista, Chefe da Divisão de Gestão Urbanística, em regime de substituição;
b) Vogais efetivos – Diana Andreia Melo Gomes, Técnica Superior da Divisão de Planeamento Estratégico, Mobilidade e Transportes, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos e Paula Cristina Pereira Matias, Técnica Superior da Divisão Administrativa e de Recursos Humanos;
c) Vogais suplentes – Andreia Isabel Moreira Nobre, Técnica Superior da Divisão de Gestão Urbanística, que substitui a 1.ª vogal efetiva e Andreia Catarina Valente dos Santos Lopes, Técnica Superior da Divisão Administrativa e de Recursos Humanos, que substitui a 2.ª vogal efetiva.
6 – Formalização de candidaturas:
6.1 – Prazo, forma e local de apresentação:
a) Prazo: 10 dias úteis, a contar da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público, isto é, até às 23h59 do dia 25/11/2022;
b) Forma: suporte eletrónico, através da submissão eletrónica da candidatura, mediante preenchimento do formulário disponibilizado na página eletrónica do Município (www.cm-mgrande.pt), na área dos concursos, na pasta do PC com Ref.ª 7/RH/2022, acompanhado do respetivo currículo e demais documentos exigidos no ponto 6.2, sob pena de exclusão, devendo o candidato guardar o comprovativo nos termos do n.º 2 do artigo 13.º da Portaria.
6.2 – Documentos exigidos para a admissão: as candidaturas deverão ser instruídas com os documentos:
a) Curriculum vitae detalhado e organizado de forma a possibilitar a correta aplicação dos métodos de seleção, devendo ser acompanhado por fotocópia simples dos documentos comprovativos, nomeadamente no que se refere à formação profissional frequentada, à experiência profissional detida e à avaliação do desempenho obtida, se aplicável;
b) Documento comprovativo dos requisitos indicados no ponto 3.1, bastando que os candidatos declarem, no formulário tipo, que reúnem os requisitos previstos no artigo 17.º da LTFP;
c) Documento comprovativo do requisito indicado no ponto 3.2, bastando que os candidatos entreguem fotocópia simples do certificado de habilitações académicas ou de outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito.
6.3 - A não apresentação dos documentos previstos nas alíneas a) a c) do ponto 6.2, até à data limite fixada para a entrega de candidaturas, determina a exclusão dos candidatos.
6.4 – Documentos necessários à aplicação da quota de emprego: nos casos aplicáveis, a candidatura deverá ser instruída com o documento necessário à aplicação da quota de emprego, nos termos a seguir indicados:
a) Documento comprovativo do requisito que conduz à aplicação do previsto na alínea c) do ponto 2, bastando que os candidatos declarem, no requerimento, sob compromisso de honra, o tipo de deficiência e o grau de incapacidade possuídos, devendo igualmente mencionar todos os elementos necessários para que o processo de seleção se adeque, nas diferentes vertentes, às respetivas capacidades de comunicação/expressão.
As falsas declarações serão punidas nos termos da Lei.
6.5 – Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
7 – A necessidade do presente recrutamento não pode ser satisfeita ao abrigo do Regime de valorização profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público, preconizado pela Lei n.º 25/2017, de 30 de maio, conjugado com a solução interpretativa uniforme n.º 5 da reunião de coordenação jurídica, de 15 de maio de 2014, homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014, considerando que:
7.1 - No âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em Regime de Valorização Profissional não tem de ser consultada a Direção-Geral de Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas – INA, na qualidade de entidade gestora da valorização profissional;
7.2 - A Comunidade Intermunicipal da Região de Leiria – CIMRL, enquanto Entidade Gestora da Valorização Profissional das Autarquias Locais, na área dos municípios da Região de Leiria, confirmou a informação já prestada anteriormente, que conforme consignado no n.º 1 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, na sua redação atual, não tem qualquer Comissão criada, até ao momento, sobre a existência ou não de trabalhadores em situação de valorização profissional aptos a suprir as necessidades identificadas;
7.3 - Enquanto entidade gestora subsidiária, a Câmara Municipal da Marinha Grande não aprovou qualquer lista nominativa dos trabalhadores a colocar em situação de requalificação, conforme previsto no artigo 16.º-A do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, na sua redação atual;
7.4 - As necessidades de recrutamento também não podem ser satisfeitas por recurso a reservas constituídas pela Câmara Municipal, já que não existem reservas válidas para as áreas funcionais objeto de contratação.
8 – Prazo de validade: o procedimento concursal é válido para o preenchimento do(s) posto(s) de trabalho em recrutamento e para os efeitos previstos no n.º 1 do artigo 27.º e n.º 5 e 6 do artigo 25.º, ambos da Portaria.
9 – O presente procedimento concursal rege-se, nomeadamente, pelas disposições contidas na Lei n.º 35/2014, de 20/06, Decreto-Lei n.º 209/2009, de 03/09 e Portaria n.º 233/2022, de 09/09.

Marinha Grande, 11 de novembro de 2022.


A Vereadora com competência delegada na área dos Recursos Humanos,




(Ana Alves Monteiro)

Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Deliberação do órgão executivo de 4 de outubro de 2022