Observações:
1. A abertura do presente procedimento concursal de recrutamento foi objeto de autorização por despacho do Presidente da ANEPC, de 26/10/2022.
2. O procedimento concursal de recrutamento em apreço destina-se a trabalhadores detentores de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, constituído por tempo indeterminado, ou a trabalhadores enquadrados nas situações previstas no Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar, em RC ou RV, para preenchimento de postos de trabalho na carreira/categoria de assistente técnico, previstos e não ocupados no mapa de pessoal da ANEPC.
3. Em cumprimento do disposto no artigo 34.º do Regime de Valorização Profissional dos Trabalhadores com Vínculo de Emprego Público, aprovado pela Lei n.º 25/2017, de 30 de maio, foi realizado procedimento prévio junto da Direção-Geral da Administração e do Emprego Público – DGAEP, que declarou a inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional, com o perfil pretendido.
4. O presente procedimento concursal de recrutamento regula-se pelas disposições constantes na LTFP, pelo Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 04/2015, de 07 de janeiro, ambos na sua atual redação, e pela Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, doravante referenciada por Portaria.
5. De acordo com o disposto na alínea k) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil, idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
6. Os candidatos que estejam integrados na carreira de assistente técnico a remuneração é a detida no lugar de origem, podendo haver lugar ao abono de suplemento de turno de 25%.
7. Formalização de candidaturas:
a. As candidaturas deverão ser formalizadas através do preenchimento do formulário disponível na página eletrónica da ANEPC, www.prociv.pt, que deverá ser dirigido ao Presidente da ANEPC.
b. A candidatura deverá ser remetida mediante correio registado com aviso de receção, dentro do prazo fixado, para a sede da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil, site em Avenida do Forte em Carnaxide, 2764-112 Carnaxide, ou entregue pessoalmente (no horário das 09h30 às 12h30 e 14h30 às 17h00).
c. O não preenchimento ou o preenchimento incorreto dos elementos constantes do formulário de candidatura por parte do candidato determina a sua exclusão do procedimento concursal de recrutamento em causa.
d. É obrigatória a indicação do Código da Oferta da BEP a que se candidata.
e. As candidaturas deverão ser formalizadas através do preenchimento do formulário disponível na página eletrónica da ANEPC, no menu “Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil>PROTEÇÃO CIVIL>INSTRUMENTOS DE GESTÃO E CONTRATAÇÃO>RECURSOS HUMANOS”, e mediante requerimento dirigido ao Presidente da ANEPC, acompanhado dos seguintes documentos:
i. Curriculum vitae detalhado, atualizado, datado e assinado;
ii. Fotocópia legível do certificado de habilitações;
iii. Documentos comprovativos das ações de formação frequentadas, nos últimos cinco anos, com indicação da entidade que as promoveu, período em que as mesmas decorreram e respetiva duração;
iv. Declaração emitida pelo órgão ou serviço a que o candidato pertence, devidamente atualizada à data de abertura do presente procedimento concursal de recrutamento, da qual conste, de maneira inequívoca, a modalidade de relação jurídica de emprego público, a carreira e categoria de que é titular, a posição remuneratória que ocupa nessa data, a antiguidade na carreira e na Administração Pública.
v. Declaração com descrição detalhada das tarefas e responsabilidades inerentes ao posto de trabalho ocupado pelo candidato, com vista à apreciação do conteúdo funcional.
vi. As avaliações de desempenho com referência aos valores quantitativos e qualitativos, obtidas nos últimos três ciclos avaliativos, ou, sendo o caso, a indicação dos motivos de não avaliação em um ou mais ciclos.
vii. No caso de candidato com deficiência, declaração do respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, bem como dos elementos necessários a garantir que o processo de seleção de candidato com deficiência se adequa, nas suas diferentes vertentes, às capacidades de comunicação/expressão.
viii. Menção de que o candidato declara serem verdadeiros os factos constantes da candidatura.
ix. Quaisquer outros documentos que o candidato considere relevantes para a apreciação do seu mérito.
8. Em conformidade com o n.º 3 do artigo 15.º da Portaria, assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação de documentos comprovativos de factos referidos que possam relevar para a apreciação do seu mérito e se encontrem deficientemente comprovados.
9. A não confirmação da veracidade dos dados da candidatura determina exclusão do candidato do procedimento concursal.
10. Os candidatos que exercem funções na ANEPC estão dispensados de apresentar os documentos comprovativos dos factos indicados no currículo, desde que expressamente refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual.
11. Em caso de mera irregularidade ou quando seja de admitir que a não apresentação atempada dos documentos se tenha devido a causas não imputáveis a dolo ou a negligência do candidato, devidamente comprovadas, o júri pode, por sua iniciativa ou a requerimento do candidato, conceder um prazo suplementar razoável para a apresentação dos documentos.
12. As falsas declarações prestadas pelos candidatos, ou a apresentação de documentos falsos determinam a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e, ou, penal.
13. Os candidatos excluídos são notificados, conforme previsto no n.º 4, do artigo 16.º da Portaria, para a realização da audiência prévia nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
14. No mesmo prazo os candidatos admitidos são notificados da decisão de admissão e convocados para a realização do método de seleção, com indicação do local, dia e hora, em que o mesmo deva ter lugar, conforme previsto no artigo 6.º da Portaria.
15. Os métodos de seleção a aplicar são:
a. Atenta a urgência do presente recrutamento, nos termos da faculdade contemplada no n.º 5 do artigo 36.º da LTFP, e artigo 17.º da Portaria, é adotado para o presente procedimento concursal de recrutamento apenas um método de seleção obrigatório.
b. Os candidatos que cumulativamente, sejam titulares da categoria de Assistente Técnico e se tenham por último encontrado a cumprir ou a exercer a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do(s) posto(s) de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado, o método de seleção a aplicar será a Avaliação Curricular – alínea c), do n.º 1, do artigo 17.º, da Portaria;
c. Os candidatos que não estejam integrados na carreira/categoria do(s) posto(s) de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento e os que estejam integrados na carreira/categoria do posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento, mas se encontrem a executar as atribuições, competências ou atividades diferentes, realizarão o método de seleção, a Prova de Conhecimentos, cf. alínea a), do n.º 1, do artigo 17.º da Portaria.
16. Nos termos do n.º 3, do artigo 36.º da LTFP, os candidatos que reúnam as condições legalmente previstas para serem avaliados por avaliação curricular (AC), podem optar, por escrito, pelo afastamento deste método, aplicando-se-lhes, nesse caso, o método obrigatório previsto para os restantes candidatos - Prova de Conhecimentos.
17. São excluídos, não sendo convocados para os métodos ou fases seguintes, os candidatos que:
a. Não compareçam a qualquer dos métodos de seleção para que hajam sido convocados;
b. No decurso da aplicação de um método de seleção, apresentem a respetiva desistência;
c. Obtenham valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção ou nas fases que eles comportem.
18. A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através da lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da ANEPC e disponibilizada na respetiva página eletrónica.
19. A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção.
20. Em caso de igualdade de valoração serão adotados os critérios de ordenação preferencial estabelecidos no artigo 24.º da Portaria e, subsidiariamente, o da maior antiguidade no exercício de funções públicas.
21. A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados é notificada nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1, do artigo 25.º, conjugado com o artigo 6.º, ambos da Portaria.
22. A lista de ordenação final, após homologação, será publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações da ANEPC e disponibilizada na respetiva página eletrónica em www.prociv.pt.
23. Os critérios de apreciação e de ponderação dos métodos de seleção, bem como o sistema de classificação final dos candidatos, incluindo a respetiva fórmula classificativa, constam das atas das reuniões do júri do procedimento, as quais serão facultadas aos candidatos, no prazo de três dias úteis, contados da data da entrada, por escrito, do pedido.
24. Composição do Júri:
Presidente – Mestre Carlos Manuel da Mata Lopes Martins, Adjunto de Operações do Comando Nacional de Emergência e Proteção Civil;
1.ª vogal – Dr. Carlos Manuel Fernandes de Almeida Carvalho, Chefe de Célula da Célula Operacional de Planeamento, Doutrina e Formação, do Comando Nacional de Emergência e Proteção Civil, que substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos;
2.º vogal – Dra. Sara Moreira Machado, Técnica Superior da Divisão de Organização e Recursos Humanos (DORH).
Suplentes:
1.ª vogal – Dra. Carla Alexandra Carvalho Lopes, Técnica Superior da DORH;
2.ª vogal - Dra. Maria Cármen Soares Lopes, Técnica Superior da DORH.
25. Em tudo o não expressamente previsto no presente aviso, o presente procedimento concursal rege-se, pelas disposições constantes da LTFP, da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, da Constituição da República Portuguesa e da Código do Procedimento Administrativo.
26. Nos termos do Despacho Conjunto n.º 373/2000, publicado no Diário da República n.º 77, 2.ª série, de 31 de março, faz-se constar que em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
27. Nos termos e ao abrigo do disposto nas alíneas b), c) e e), do n.º 1 do artigo 6.º do Regulamento (UE) 2016/679, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, o tratamento de dados pessoais no presente procedimento concursal comum, por parte desta entidade empregadora pública, tem por fundamento jurídico o recrutamento e a celebração de um contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.