Observações:
Nos termos do disposto nos n.ºs 1 e 3 do artigo 30.º e no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, conjugados com a alínea a) do nº 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022 de 9 de setembro, torna-se público que, por despacho do Diretor-Geral do Orçamento de 27 de outubro de 2022, precedido do Despacho n.º 11888-B/2021, dos Ministros de Estado e das Finanças, da Modernização do Estado e da Administração Pública e do Planeamento, publicado no Diário da República, 2.ª Série, n.º 232, de 30 de novembro de 2021, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte à data da publicação do presente Aviso na BEP – Bolsa de Emprego Público e do respetivo extrato em Diário da República, procedimento concursal comum para a contratação, a titulo excecional, de 6 trabalhadores, para exercício de funções inerentes à carreira geral de técnico superior, na modalidade de contrato de trabalho a termo resolutivo incerto, na Direção-Geral do Orçamento, no âmbito da execução dos projetos abrangidos pelo Plano de Recuperação e Resiliência (PRR).
1 – Procedimento prévio – valorização profissional
Foi executado procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de valorização profissional, tendo a Direção-Geral da Administração e do Emprego Públio emitido a declaração de inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional com o perfil pretendido, de acordo com o previsto no n.º 6 do artigo 34.º da Lei n.º 25/2017, de 30 de maio e no artigo 4.º da Portaria n.º 48/2014, de 26 de fevereiro.
2 – Legislação aplicável
Ao presente procedimento é aplicável o disposto no artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 53-B/2021, de 23 de junho, conjugado com a Portaria n.º 161-A/2021, de 26 de julho, subsidiariamente o disposto na Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro; bem como a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (doravante designada por LTFP), aprovada em anexo à lei n.º 35/2014, de 20 de junho, o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pela Lei n.º 4/2015 e o Decreto-Lei n.º 29/2001 de 3 de fevereiro, todos nas respetivas redações atuais.
3 – Âmbito do recrutamento
Podem ser opositores ao presente procedimento concursal candidatos com ou sem vínculo de emprego público, nos termos do n.º 4 do artigo 30.º da LTFP.
4 – Postos de trabalho e modalidade de vínculo de emprego público a constituir:
6 (seis) postos de trabalho, por contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto, pelo período máximo de execução dos projetos ao abrigo do PRR.
5 – Caracterização dos postos de trabalho
Aos postos de trabalho a ocupar corresponde o exercício de funções com o grau de complexidade 3, em conformidade com o conteúdo funcional da carreira de técnico superior, conforme definido nos artigos 86.º e seguintes da LTFP, no âmbito da execução dos projetos PRR que contam com a participação da DGO, na componente (17) relativa a Qualidade e Sustentabilidade das Finanças Públicas.
Os candidatos irão desempenhar um conjunto de funções no âmbito da implementação dos projetos de Reforma da Lei do Enquadramento Orçamental previstos na Componente C17 do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), nomeadamente:
• Sistema de informação para reconhecimento de operações gerais do Estado, Entidade Contabilística Estado (ECE);
• Solução orçamental incorporando a orçamentação por programas - Sistema de Informação Previsional (SIP);
• Novo modelo de Controlo Orçamental e Económico-Financeiro;
• Sistema de informação integrado para gestão financeira central do Ministério das Finanças (S3CP);
• Solução integrada de gestão financeira central do MF para consolidação das contas das Administrações públicas.
Neste enquadramento a execução dos projetos compreende:
• Desenho e implementação de soluções/sistemas
• Desenvolvimento de estudos (boas praticas e levantamento de processos) em matérias relacionadas com a atividade orçamental e patrimonial;
• Acompanhamento de projetos em matérias específicas/técnicas de relevância para a reforma do processo orçamental;
Poderão igualmente vir a desempenhar funções no âmbito de projetos já em produtivo enquadrados pelo referencial contabilístico (SNC-AP) e os sistemas de informação centrais de natureza orçamental e económico-financeira, desenvolvidos, nomeadamente, para efeitos de suporte à tomada de decisão e escrutínio pela prestação de contas.
Estando em curso a Reforma do Processo Orçamental é relevante a candidatura por parte de interessados que tenham experiência/conhecimento nas seguintes áreas:
• Capacidade de organização, adaptação e flexibilidade;
• Trabalho em equipa;
• Gestão financeira e orçamental, nomeadamente quanto ao processo orçamental, desde a sua preparação, à prestação de contas;
• Aplicação do SNC-AP, nomeadamente o subsistema da contabilidade orçamental e o subsistema da contabilidade financeira;
• Sistemas de Informação, ferramentas e técnicas de Gestão de Projetos
6 – Nível habilitacional
6.1 – Para o exercício das referidas funções é exigida a detenção de licenciatura, ou grau superior, nas áreas Economia, Gestão (incluindo gestão de informática ou tecnológica ou de inovação), Finanças ou Contabilidade.
6.2 – Não há lugar, no presente procedimento, à substituição da habilitação exigida por formação adequada ou experiência profissional.
7 – Requisitos de admissão ao procedimento concursal:
Podem candidatar-se ao presente procedimento concursal os indivíduos que reúnam, até ao termo do prazo de candidatura, cumulativamente, os seguintes requisitos:
7.1 – Requisitos gerais:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício das funções que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções a que se candidata;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
7.2 - Requisitos específicos:
• Conhecimentos de nível avançado em Excel, Access e ferramentas de tratamento de informação e de gestão de projetos;
• Experiência profissional na execução da contabilidade digráfica, preferencialmente em SNC-AP (subsistema da contabilidade orçamental e/ou subsistema da contabilidade financeira);
• Experiência profissional na utilização de sistemas de informação contabilística preferencialmente suportados pelo SNC-AP ou desenvolvimento de sistemas centrais de informação contabilística em digrafia;
• Conhecimentos de inglês falado e escrito;
• Valorizam-se as capacidades de organização, orientação para os resultados, análise da informação e sentido crítico, flexibilidade, conhecimentos especializados e experiência, responsabilidade, compromisso com o serviço e capacidade de trabalho em equipa. São ainda objeto de valorização, uma atitude positiva e proactiva, evidenciando capacidade para lidar com a pressão e contrariedades.
8 – Local de trabalho
Instalações da Direção-Geral do Orçamento, sitas na Rua da Alfandega, n.º 5, 2.º andar, em Lisboa.
9 - Posicionamento remuneratório:
Os trabalhadores recrutados serão remunerados no montante pecuniário 1268,04€, correspondente à 2.ª posição remuneratória da carreira de técnico superior, e ao nível remuneratório 16.º. De acordo com o previsto no n.º 4 do Despacho n.º 11888-B/2021, dos Ministros de Estado e das Finanças, da Modernização do Estado e da Administração Pública e do Planeamento, publicado no Diário da República, 2.ª Série, n.º 232, de 30 de novembro de 2021, poderá haver negociação até à 5.ª posição remuneratória, 27.º nível remuneratório da carreira de técnico superior, a que corresponde o montante pecuniário de 1841,26€, a realizar com o 1º classificado a prover nos termos do artigo 38.º da LTFP.
10 – Métodos de seleção aplicáveis:
10.1 – A Avaliação Curricular (AC), que visa analisar a qualificação dos candidatos, ponderando os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar (cfr. alínea c) do n.º 1 do art.º 17.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro), designadamente as habilitações literárias, a experiência profissional, e a formação realizada.
10.2 – A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), que visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências essenciais para o exercício das funções.
11 – Valoração dos métodos de seleção:
11.1 – A AC é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida com base na avaliação dos seguintes parâmetros:
a. Habilitações Literárias (HL);
b. Experiência Profissional (EP);
c. Formação Profissional (FP).
Habilitações Literárias (HL) - atento ao conteúdo dos postos de trabalho a ocupar, serão valoradas as licenciaturas nas áreas identificadas no ponto 7.2, bem como os graus académicos de mestrado e doutoramento, por entender que a qualificação académica acrescida poderá traduzir-se em funções e atividades asseguradas com maior proficiência.
Experiência profissional (EP) - incide sobre as atividades e funções inerentes aos postos de trabalho a ocupar, valorizando-se a experiência nas áreas identificadas no ponto 7.2.
Formação Profissional (FP) - serão considerados os cursos, ações de formação, colóquios, congressos, workshops, jornadas e outros eventos equiparados, sem abranger horas frequentadas em cursos conferentes de graus académicos, relacionados com as exigências e competências necessárias ao exercício da função, a comprovar mediante diploma ou certificado, ou outro documento equivalente.
Apenas serão considerados os cursos cuja duração total tenha decorrido desde 01.01.2017, e que se encontrem devidamente comprovados. No caso de os documentos comprovativos não indicarem a sua duração em número de horas, atribuem-se 7 horas por dia, 35 horas por semana, e 154 horas por mês.
O apuramento do resultado da AC é obtido através da seguinte fórmula:
AC= (40%HL) + (50%EP) + (10%FP)
11.2 – A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC)
Pretende-se obter uma análise mais estruturada dos comportamentos profissionais relativamente às competências essenciais para o desempenho das funções agora a concurso.
A EAC terá a duração de 30 minutos e basear-se-á num guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências definido, associado a uma grelha de avaliação individual que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise.
A entrevista será avaliada segundo os níveis classificativos de elevado, bom, suficiente, reduzido e insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
A cada uma das competências será avaliada da seguinte forma:
Detém um nível elevado da competência – 20 valores
Detém um nível bom da competência – 16 valores
Detém um nível suficiente da competência – 12 valores
Detém um nível reduzido da competência – 8 valores
Detém um nível insuficiente da competência – 4 valores
A classificação da EAC será obtida através da seguinte forma:
EAC = (C1+ C2+C3+C4+C5)/5
Sendo que:
EAC – entrevista de avaliação de competência
C1 – Competência 1
C2 – Competência 2
C3 – Competência 3
C4 – Competência 4
C5 – Competência 5
O resultado da aplicação da formula supra descrita será convertido nos seguintes níveis classificativos:
Igual ou superior a 18 valores = Nível Elevado
Igual ou superior a 15 valores e inferior a 18 valores = Nível Bom
Igual ou superior a 9,5 valores e inferior a 15 valores = Nível Suficiente
Igual ou superior a 7 valores e inferior a 9,5 valores = Nível reduzido
Inferior a 7 valores = Nível Insuficiente
12 – Classificação final:
A classificação final (CF) dos candidatos expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo obtida através da aplicação da seguinte fórmula:
CF = (70 % AC) + (30 % EAC)
13 - Serão excluídos do procedimento os candidatos que:
a. Não sejam detentores de licenciatura na área mencionadas no ponto 6.1;
b. Não cumpram o previsto nos pontos 7, 17 e 18 do presente aviso;
c. Tenham obtido uma classificação inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção;
d. Não compareçam ao método de seleção EAC.
14 – Utilização faseada dos métodos de seleção:
Atenta a especial urgência do presente procedimento de contratação, imposta pela Portaria n.º 161-A/2021, de 26 de julho, e pela necessidade premente de concluir o presente procedimento atentas as exigências cometidas à DGO no âmbito da execução dos projetos PRR, foi autorizada a utilização faseada dos métodos de seleção no caso de existirem mais de 30 candidaturas, sendo o 2º método de seleção aplicado aos candidatos aprovados no 1º método, a convocar por tranches sucessivas de 10 candidatos, até à satisfação das necessidades.
15 – Critérios a aplicar em caso de igualdade de classificação final:
Se, depois de aplicados os critérios de ordenação preferencial previstos no n.º 1 e na alínea a) do n.º 2 do artigo 24.º da Portaria n.º 233/2022, subsistir o empate, são aplicados os seguintes critérios de desempate, de forma sucessiva, conforme possibilidade prevista na al. b) do n.º 2 do artigo 24.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
16 – Plataforma do procedimento:
O procedimento decorre na Bolsa de Emprego Público (BEP), enquanto plataforma dedicada aos procedimentos concursais PRR, com acesso através do endereço www.bep.gov.pt. As notificações são efetuadas através do correio eletrónico indicado na candidatura, com recibo de entrega de notificação, conforme estabelecido no artigo 4.º da Portaria n.º 161-A/2021, de 26 de julho.
17 – Formalização e entrega das candidaturas:
17.1 – As candidaturas são formalizadas exclusivamente mediante o preenchimento de formulário próprio de candidatura disponível na BEP, em (www.bep.gov.pt), através do menu Ofertas PRR.
17.2 – Não serão admitidas candidaturas em suporte de papel ou enviadas por email.
17.3 – A submissão eletrónica das candidaturas deverá ser acompanhada da seguinte documentação (exclusivamente em formato PDF):
a. Currículo profissional detalhado e atualizado, datado e assinado, dele devendo constar, para além de outros elementos julgados necessários, as habilitações literárias, a experiência profissional, designadamente as funções e atividades que exerce e exerceu, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, assim como a formação profissional detida em matéria relacionada com a área funcional dos postos de trabalho colocados a concurso, com indicação expressa das entidades promotoras, datas de realização e respetiva duração.
b. Cópia(s) legível(is) do(s) certificado(s) de habilitações literárias e documento comprovativo do seu reconhecimento em território nacional, quando obtido em país estrangeiro.
c. Cópias legíveis dos comprovativos das ações de formação frequentadas, relevantes para o desempenho de funções no posto de trabalho a ocupar, obtidas desde 2017, com indicação da entidade que as promoveu, período em que decorreram e respetiva duração.
d. Declaração comprovativa do desempenho de funções na área do posto de trabalho colocado a concurso, emitida pelas correspondentes entidades empregadoras.
e. Declaração sob compromisso de honra do respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, se aplicável nos termos do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro.
18 - Prazo para a apresentação das candidaturas
O prazo para a apresentação da candidatura é de 10 (dez) dias úteis, contados da data da publicitação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP).
19 – Outros prazos
19.1 - No prazo de 5 dias úteis após a realização dos métodos de seleção, é publicitada e afixada em local visível e público das instalações da DGO e disponibilizada no seu sítio da Internet, bem como na plataforma onde a candidatura foi apresentada – www-bep.gov.pt – ofertas PRR - a lista de ordenação provisória dos candidatos, incluindo o projeto de exclusão e admissão condicional de candidatos e os resultados obtidos nos métodos de seleção.
19.2 - No mesmo dia indicado no número anterior, são notificados aos candidatos objeto de projeto de exclusão ou admissão condicional, os fundamentos do projeto de decisão e disponibilizado o processo para consulta na plataforma onde a candidatura foi apresentada em https://www.bep.gov.pt/, para efeitos de exercício do direito de audiência prévia – 10 dias úteis - podendo qualquer candidato requerer diligências complementares e juntar documentos, nos termos gerais.
19.3 - Após a homologação é publicitada a lista final do procedimento através de afixação em local visível e público das instalações da DGO e disponibilização em https://www.dgo.gov.pt/dgo/RecursosHumanos/Paginas/AreaRH.aspx, bem como na plataforma onde a candidatura foi apresentada em https://www.bep.gov.pt.
19.4 – A lista final do procedimento homologada é publicitada na BEP, sendo todos os candidatos, incluindo os excluídos, notificados do ato de homologação, deste cabendo impugnação administrativa, nos termos do artigo 28.º da Portaria n.º 233/222, de 9 de setembro.
20 – Publicitação:
20.1 - As atas do júri serão publicitadas na BEP, na área reservada ao PRR, em https://www.bep.gov.pt, bem como na página eletrónica da DGO em https://www.dgo.gov.pt/dgo/RecursosHumanos/Paginas/AreaRH.aspx.
20.2 – O presente procedimento concursal é publicitado nos seguintes locais: a. Na 2.ª série do Diário da República, por extrato;
b. Na Bolsa de Emprego Público, acessível na área de candidato no menu Ofertas PRR em https://www.bep.gov.pt.
c. Na página eletrónica da DGO, em https://www.dgo.gov.pt/dgo/RecursosHumanos/Paginas/AreaRH.aspx, disponível para a consulta a partir da data da publicitação na BEP.
20.3 - A lista unitária de ordenação final é afixada nas instalações da DGO e disponibilizada na sua página eletrónica, bem como na plataforma.
21 – Igualdade de oportunidades:
Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
22 – Candidatos portadores de deficiência:
Os candidatos portadores de deficiência com um grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, têm preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 1.º e no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, em conjugação com o artigo 37.º da LTFP.
22.1 – Para efeitos de admissão a concurso, os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata de documento comprovativo.
23 - Composição do júri
Presidente: Fátima Casaca, Diretora de Serviços do Gabinete de Estudos do Processo Orçamental.
1.º Vogal Efetivo, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos: Alberto Nunes, Diretor de Serviços de Apoio Funcional aos Sistemas Orçamentais.
2.º Vogal Efetivo: Natacha Velez, técnica superior especialista em orçamento e finanças públicas do Ministério das Finanças.
1.º Vogal Suplente: Sandra Baia, Chefe de Divisão do Gabinete de Estudos do Processo Orçamental,
2.º Vogal Suplente: João Vaz, Diretor de Serviços Administrativos