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Código da Oferta:
OE202211/0198
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Técnico Superior
Categoria:
Técnico Superior
Grau de Complexidade:
3
Remuneração:
1268,04€
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Assessorar o responsável do Serviço de Avaliação, Qualidade e Planeamento no desenvolvimento das atividades e tarefas inerentes a este sector, competindo-lhe nomeadamente o exercício das seguintes funções:
- Prestar apoio técnico no Sistema Interno de Garantia da Qualidade (lançamento de inquéritos e elaboração de relatórios);
- Acompanhamento e organização dos processos de avaliação/acreditação externa dos cursos junto das entidades competentes;
- Assegurar a recolha, tratamento, análise e divulgação de informação estatística enquadrada no âmbito da atuação do Serviço de Avaliação, Qualidade e Planeamento;
- Elaborar mapa de indicadores e respetiva caraterização;
- Assegurar a resposta a pedidos, internos e externos, de informação estatística tratada;
- Revisão e atualização de manuais de procedimentos;
- Prestar apoio técnico estatístico no âmbito da elaboração e monitorização dos instrumentos de planeamento estratégico e operacional (Plano plurianual, QUAR, Plano de Atividades e Relatório de Atividades & Contas);
- Prestar apoio técnico ao funcionamento do Serviço de Avaliação, Qualidade e Planeamento.
Orientação para resultados: Capacidade para concretizar com eficácia e eficiência os objetivos do serviço e as tarefas que lhe são solicitadas.

Competências:
Planeamento e organização: Capacidade para programar, organizar e controlar a sua atividade e projetos variados, definindo objetivos, estabelecendo prazos e determinando prioridades.
Análise da informação e sentido crítico: Capacidade para identificar, interpretar e avaliar diferentes tipos de dados e relacioná-los de forma lógica e com sentido crítico.
Inovação e qualidade: Capacidade para conceber novas soluções para os problemas e solicitações profissionais e desenvolver novos processos, com valor significativo para o serviço.



Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Instituto Superior de Engenharia de Lisboa1Rua Conselheiro Emídio Navarro, n.º 1Marvila1959007 LISBOALisboa Lisboa
Total Postos de Trabalho:
1
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
Licenciatura
Descrição da Habilitação Literária:
Licenciatura
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
Área Temática IgnoradaÁrea Temática IgnoradaÁrea Temática Ignorada
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Licenciatura como requisito mínimo, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional. Áreas preferenciais: Matemática e Estatística (Área CNAEF 46), Engenharia e técnicas afins (Área CNAEF 52) e Ciências empresariais (Área CNAEF 34).
Envio de candidaturas para:
rhconcursos@isel.pt
Contatos:
21831700
Data Publicitação:
2022-11-07
Data Limite:
2022-11-21

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Aviso (extrato) n.º 21073/2022 de 07.11
Descrição do Procedimento:
Aviso Integral:
Procedimento concursal comum de recrutamento para constituição de relação jurídica de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho, da carreira e categoria de técnico superior para o Serviço de Avaliação, Qualidade e Planeamento do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa (ISEL).
Nos termos do disposto no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Publicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, conjugado com o disposto no artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, torna-se público que, por despacho de 11 de Outubro de 2022 do Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa (IPL), se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, de entre trabalhadores com e sem relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho, da carreira e categoria de técnico superior para o Serviço de Avaliação, Qualidade e Planeamento, previsto e não ocupado no mapa de pessoal do ISEL do IPL, aprovado para 2022.
1 — Legislação aplicável —Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, que aprovou a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (doravante designada por LTFP), Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, Lei n.º 12/2022, de 27 de junho e Código do Procedimento Administrativo (CPA).
2 — Em cumprimento do disposto no artigo 34.º do regime de valorização profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público, aprovado pela Lei n.º 25/2017, de 30 de maio, foi efetuado o procedimento prévio registado com o nº 115135, tendo a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) emitido, a 24 de outubro de 2022, declaração de inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional para o posto de trabalho a preencher.
3 — Para efeitos do estipulado no n.º 5 do artigo 5.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo, confirmando-se, nesta data, a inexistência de reservas de recrutamento constituídas pela Entidade de Recrutamento Centralizado (ERC) através de consulta feita à Direção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP).
4 - Âmbito do Recrutamento — Ao abrigo do artigo 36.º da Lei n.º 12/2022, de 27 de junho, que aprovou a Lei do Orçamento de Estado para 2022, conjugado com o disposto no artigo 30.º da LTFP e o n.º 2 do artigo 5.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, o recrutamento efetua-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida e, ainda, de entre trabalhadores com vínculo de emprego público a termo resolutivo, certo ou incerto, ou sem vínculo de emprego público previamente constituído, conforme despacho do Presidente do IPL de 11 de Outubro de 2022, de acordo com o disposto na alínea h) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
5 — Local de Trabalho — Instituto Superior de Engenharia de Lisboa sito na Rua Conselheiro Emídio Navarro n.º 1, 1959-007 Lisboa.
6 — Caracterização do posto de trabalho – As funções a exercer são as inerentes à categoria constantes no anexo referido no n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, às quais corresponde o grau 3 de complexidade funcional e em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal do ISEL aprovado para o ano 2022.
Neste enquadramento, o posto de trabalho a ocupar carateriza-se, nomeadamente, pelo desempenho das seguintes funções:
Assessorar o responsável do Serviço de Avaliação, Qualidade e Planeamento no desenvolvimento das atividades e tarefas inerentes a este sector, competindo-lhe nomeadamente o exercício das seguintes funções:
- Prestar apoio técnico no Sistema Interno de Garantia da Qualidade (lançamento de inquéritos e elaboração de relatórios);
- Acompanhamento e organização dos processos de avaliação/acreditação externa dos cursos junto das entidades competentes;
- Assegurar a recolha, tratamento, análise e divulgação de informação estatística enquadrada no âmbito da atuação do Serviço de Avaliação, Qualidade e Planeamento;
- Elaborar mapa de indicadores e respetiva caraterização;
- Assegurar a resposta a pedidos, internos e externos, de informação estatística tratada;
- Revisão e atualização de manuais de procedimentos;
- Prestar apoio técnico estatístico no âmbito da elaboração e monitorização dos instrumentos de planeamento estratégico e operacional (Plano plurianual, QUAR, Plano de Atividades e Relatório de Atividades & Contas);
- Prestar apoio técnico ao funcionamento do Serviço de Avaliação, Qualidade e Planeamento.
7 — Competências:
Orientação para resultados: Capacidade para concretizar com eficácia e eficiência os objetivos do serviço e as tarefas que lhe são solicitadas.
Planeamento e organização: Capacidade para programar, organizar e controlar a sua atividade e projetos variados, definindo objetivos, estabelecendo prazos e determinando prioridades.
Análise da informação e sentido crítico: Capacidade para identificar, interpretar e avaliar diferentes tipos de dados e relacioná-los de forma lógica e com sentido crítico.
Inovação e qualidade: Capacidade para conceber novas soluções para os problemas e solicitações profissionais e desenvolver novos processos, com valor significativo para o serviço.
8 – Posicionamento remuneratório: 2.ª posição remuneratória da carreira/categoria de técnico superior, do nível 16 da Tabela Remuneratória Única, aprovada pela Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro e de acordo com o Decreto-Lei n.º 51 /2022, de 26 de julho, que corresponde ao montante de 1268,04€ (mil duzentos e sessenta e oito euros e quatro cêntimos), de acordo com a verba disponível cabimentada.
9 — Requisitos de admissão: Os candidatos devem reunir, até ao termo do prazo de entrega das candidaturas, os seguintes requisitos:
9.1 — Requisitos gerais necessários ao exercício de funções públicas, conforme artigo 17.º da LTFP:
a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, Convenção Internacional ou Lei Especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício de funções que se propõe desempenhar;
d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
9.2 — Requisitos habilitacionais (artigo 34.º da LTFP):
Licenciatura como requisito mínimo, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional. Áreas preferenciais: Matemática e Estatística (Área CNAEF 46), Engenharia e técnicas afins (Área CNAEF 52) e Ciências empresariais (Área CNAEF 34).
9.3 — Nos termos da alínea k) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento concursal.
10 — Requisitos preferenciais:
A posse de experiência nas tarefas descritas será um fator preferencial no recrutamento.
Releva igualmente experiência em instituições de ensino superior ou de investigação.
Formação profissional comprovada na área de atuação: estatística e qualidade.
Formação profissional preferencial comprovada na área de atuação: software Digitalis e SPSS.
11 — Prazo de entrega das candidaturas — 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República.
12 — Formalização da candidatura — A candidatura deverá ser formalizada, obrigatoriamente, mediante o preenchimento de formulário próprio disponibilizado eletronicamente no sítio institucional do ISEL (https://isel.pt/media/uploads/tinymce/MD5503candproconcursal.pdf); para o seguinte endereço de correio eletrónico rhconcursos@sa.isel.pt até ao último dia do prazo para a apresentação das candidaturas.
12.1 — O formulário de candidatura, devidamente assinado e datado, deve ser acompanhado da seguinte documentação, sob pena de exclusão, conforme disposto no n.º 1 do artigo 14.º e o n.º 5 do art.º 15.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro:
a) Curriculum Vitae atualizado, datado e assinado, do qual deve constar, designadamente, as habilitações literárias, as funções que exerce, bem como as exercidas, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, assim como a formação profissional detida. Só serão consideradas as ações de formação devidamente comprovadas com fotocópia do certificado;
b) Documentos comprovativos das habilitações literárias, da formação profissional e todos que considere relevantes para comprovar as declarações prestadas;
c) Os candidatos já titulares de relação jurídica de emprego público, para além dos elementos indicados no número anterior devem ainda entregar:
i) Declaração emitida pelo organismo ou serviço onde o candidato exerce funções ou pertence, devidamente atualizada e autenticada, da qual conste, de forma inequívoca, a modalidade de vínculo de emprego público, bem como da carreira e da categoria de que seja titular, a antiguidade na carreira, na categoria e na função pública, bem como as avaliações de desempenho relativas aos últimos três anos;
ii) Declaração de conteúdo funcional emitida pelo organismo ou serviço onde o candidato exerce funções ou pertence, devidamente atualizada e autenticada, da qual conste a caraterização das atividades que se encontra a exercer inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas, ou, sendo trabalhador em situação de requalificação, que por último ocupou.
12.2 – Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
13 — Métodos de Seleção eliminatórios “per si”, de acordo com o previsto no artigo 36.º da LTFP:
13.1 — Os candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado a executarem atividades diferentes das publicitadas, bem como os candidatos com relação jurídica de emprego público termo resolutivo, certo ou incerto ou sem relação jurídica de emprego público previamente constituída, terão de realizar os seguintes métodos de seleção:
a) Prova de Conhecimentos (PC)
b) Avaliação Psicológica (AP)
13.2 — Os candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como no recrutamento de candidatos em situação de valorização profissional que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, os métodos de seleção serão os seguintes:
a) Avaliação Curricular (AC)
b) Entrevista de avaliação de competências (EAC)
13.3 — Os candidatos referidos no n.º 13.2 podem afastar, mediante declaração escrita no requerimento de candidatura, a utilização destes métodos de seleção, optando pelos métodos de seleção obrigatórios constantes do n.º 13.1 do presente aviso (cf. n.º 3 do artigo 36.º da LTFP).
13.4 – Ao abrigo do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, por razões de celeridade do procedimento, designadamente, pela urgência do recrutamento; por poder ser previsível um elevado número de candidatos e tendo em atenção à imperiosa ponderação, face à conjuntura atual, dos encargos financeiros a suportar pela entidade empregadora pública, caso sejam admitidos candidatos em número superior a 20, a aplicação dos métodos de seleção será efetuada de forma faseada, nos seguintes moldes:
a) Aplicação, num primeiro momento, à totalidade dos candidatos, apenas do primeiro método de seleção obrigatório;
b) Aplicação do segundo método apenas a 20 dos candidatos aprovados no método imediatamente anterior, a convocar por conjuntos sucessivos de igual número de candidatos, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico-funcional, até à satisfação das necessidades;
c) Dispensa de aplicação do segundo método aos restantes candidatos, que se consideram excluídos.
d) Após a aplicação dos métodos de seleção a cada conjunto de candidatos é elaborada lista de ordenação final dos candidatos, sujeita a homologação.
e) As operações previstas nos números anteriores são repetidas até ao efetivo preenchimento dos postos de trabalho colocados a concurso.
13.5 — Prova de conhecimentos (PC) – Visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício das funções descritas no n.º 6 do presente Aviso. Será valorada de 0 a 20 valores e com expressão até às centésimas.
13.5.1 – Tipo, forma e duração da prova de conhecimentos – A Prova de Conhecimentos (gerais e específicos), de realização individual, numa única fase, será de natureza teórica e sob a forma escrita, com a duração máxima de 90 minutos, visando avaliar o nível de conhecimentos académicos e profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício de determinada função, incluindo o adequado conhecimento e utilização da língua portuguesa.
13.5.2 – Temas da prova de conhecimentos e bibliografia necessária – A Prova de Conhecimentos incidirá sobre as seguintes temáticas:
13.5.2.1 - Gerais:
a) Código do Procedimento Administrativo;
b) Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior;
c) Estatutos do Instituto Politécnico de Lisboa;
d) Estatutos do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa;
e) Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas;
f) Código do Trabalho;
g) Regulamento Orgânico dos Serviços do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa.
Bibliografia das temáticas gerais na sua redação atual:
a) Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro (CPA);
b) Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro (RJIES);
c) Despacho normativo n.º 20/2009, de 21 de maio (Estatutos do IPL);
d) Despacho n.º 5452/2021, de 31 de maio (Estatutos do ISEL);
e) Lei n.º 35/2014, de 20 de junho (LTFP);
f) Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro (Código do Trabalho);
g) Despacho n.º 323/2022, de 10 de janeiro (Regulamento Orgânico dos Serviços do ISEL).
13.5.2.2 - Específicas:
- Regime Jurídico dos Graus e Diplomas do Ensino Superior – graus académicos e diplomas do ensino superior público;
- Regime Jurídico da Avaliação do Ensino Superior;
- Regime dos procedimentos de avaliação e de acreditação das Instituições de Ensino Superior e dos Ciclos de Estudo;
- Alteração dos elementos caracterizadores de um ciclo de estudos;
- Sistema Interno de Garantia da Qualidade do ISEL/IPL;
- Conceitos e noções de estatística.
Bibliografia das temáticas específicas na sua redação atual:
- Decreto-Lei nº 74/2006, de 24 de março, alterado e republicado pelo Decreto-lei nº 65/2018, de 16 de agosto;
- Lei nº 38/2007, de 16 de agosto, alterado pela Lei nº 94/2019, de 4 de setembro;
- Regulamento nº 392/2013 da A3ES;
- Deliberação nº 2392/2013 da A3ES;
- Regulamento da qualidade do ISEL;
- Regulamento da qualidade do IPL;
- Murteira, Bento e Antunes, Marília – Probabilidade e estatística, volume I e II – Escolar Editora – 2012.
13.6 — Avaliação Curricular (AC) – Visa aferir os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais a habilitação académica ou nível de qualificação, a formação profissional, a experiência profissional e a avaliação do desempenho. Será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética simples ou ponderada das classificações dos elementos a avaliar.
13.7 - Avaliação Psicológica – Visa avaliar aptidões, características de personalidade e ou competências comportamentais dos candidatos, tendo como referência o perfil de competências previamente definido, podendo comportar uma ou mais fases. É avaliada através da menção qualitativa de Apto ou Não Apto.
13.8 - Entrevista de Avaliação de Competências – Visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.
13.9 – As ponderações a utilizar para cada método de seleção são as seguintes:
As ponderações a utilizar para cada método de seleção são as seguintes:
a) Prova de Conhecimentos — 100 % ou Avaliação Curricular — 60 %
b) Avaliação Psicológica — Sem Ponderação (Apto ou Não Apto) ou Entrevista de Avaliação de Competências — 40 %.
13.10 - Nos termos do n.º 5 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, a ata do júri que concretiza a forma de avaliação dos candidatos é publicitada na página eletrónica do ISEL (www.isel.pt).
13.11 - Notificações e forma de publicitação da lista unitária de ordenação final dos candidatos – Os candidatos excluídos serão notificados nos termos dos artigos 6.º e 16.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, para realização da audiência dos interessados, nos termos do Código de Procedimento Administrativo. As notificações e convocatórias para aplicação dos métodos de seleção são efetuados de acordo com o artigo 6.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, sendo a publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção, ou respetiva fase, efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações do ISEL e disponibilizada na sua página eletrónica.
13.12 - Os candidatos admitidos e os candidatos aprovados em cada método de seleção serão convocados, com a antecedência mínima de cinco dias úteis, através de notificação do dia, hora e local para realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 16.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, por uma das formas previstas no artigo 6.º do mesmo diploma legal: a) correio eletrónico, com recibo de entrega da notificação; b) Atendendo ao universo de candidatos, caso não se considere adequada a notificação por correio eletrónico, poderá recorrer-se às restantes formas de notificação previstas no n.º 1 do artigo 112.º do CPA.
13.13 — O exercício do direito de participação de interessados deverá ser feito através do preenchimento de formulário tipo, publicado no Diário da República n.º 89, 2.ª série de 08 de maio, através do Despacho n.º 11321/2009, disponível para download no sítio institucional do ISEL www.isel.pt.
13.14 — Nos termos do disposto no nº 1 do art.º 23º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, a ordenação final dos candidatos que completem o procedimento, com aprovação em todos os métodos de seleção aplicados, é efetuada por ordem decrescente da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, expressa numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas. Será considerado excluído o candidato que: tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fases seguintes; que tenha obtido um juízo de Não Apto num dos métodos de seleção ou numa das suas fases. Serão igualmente excluídos os candidatos que não compareçam a um método de seleção ou fase.
13.15 — Em situações de igualdade de valoração, serão observados os critérios de ordenação preferencial estipulados no artigo 24.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, e, subsistindo o empate, pela maior experiência profissional na área posta a concurso.
14 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, será afixada nas instalações do Superior de Engenharia de Lisboa e disponibilizada na sua página eletrónica, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicação.
15 — Constituição do júri:
Presidente: Mestre Anabela Almeida Carneiro, Dirigente Intermédia de 3.º Grau do Serviço de Avaliação, Qualidade e Planeamento do ISEL;
1.º Vogal efetivo: Professor Doutor José Manuel Peixoto to Nascimento, Presidente do ISEL;
2.ª Vogal efetiva: Professora Doutora Ana Cristina Gaminha Ribeiro Borges de Azevedo – Vice-Presidente da Área Pedagógica e Qualidade do ISEL;
1.º Vogal suplente: Dr.ª Celina Pereira Barros - Dirigente Intermédia de 2.º Grau do Serviço de Gestão de Recursos Humanos do ISEL;
2.ª Vogal suplente: Dr. Paulo Alexandre Ferreira Guerreiro, Administrador do ISEL.
O Presidente do júri será substituído, nas suas faltas ou impedimentos pelo primeiro vogal efetivo.
16 — Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido e evitar toda e qualquer forma de discriminação.
17 – Quotas de emprego: De acordo com o Decreto-Lei nº 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Os candidatos devem declarar no formulário de candidatura, o respetivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência, nos termos do diploma supramencionado.
18 — Prazo de validade — O procedimento concursal é válido para o preenchimento do posto de trabalho a concurso e para os efeitos previstos no n.º 5 e 6 do artigo 25.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
Lisboa, 26 de outubro de 2022, O Presidente do ISEL, Professor Doutor José Manuel Peixoto do Nascimento
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Ao abrigo do artigo 36.º da Lei n.º 12/2022, de 27 de junho, que aprovou a Lei do Orçamento de Estado para 2022, conjugado com o disposto no artigo 30.º da LTFP e o n.º 2 do artigo 5.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, o recrutamento efetua-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida e, ainda, de entre trabalhadores com vínculo de emprego público a termo resolutivo, certo ou incerto, ou sem vínculo de emprego público previamente constituído, conforme despacho do Presidente do IPL de 11 de Outubro de 2022, de acordo com o disposto na alínea h) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.