Ir para conteúdo principal
  
Registar Organismo
A carregar.
ver tudo

Código da Oferta:
OE202211/0088
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal PRR
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Presidência do Conselho de Ministros
Vínculo:
Contrato de trabalho a termo incerto
Regime:
Carreiras Não Revistas
Carreira:
Consultor Juridico
Categoria:
Qualquer
Grau de Complexidade:
0
Remuneração:
1424,38€
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
• Apoio jurídico a diversas unidades orgânicas no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), designadamente, na elaboração de contratos, protocolos, acordos, na análise de documentação diversa e na emissão de pareceres.
• Colaboração nos procedimentos de contratação pública, incluindo elaboração das peças do(s) procedimento(s) referentes ao projeto C16 – I3 – ETD2 – DESMATERIALIZAÇÃO DA FATURAÇÃO


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Agência para a Modernização Administrativa, I.P.1Rua de Santa Marta, n.º 55Lisboa1150294 LISBOALisboa Lisboa
Total Postos de Trabalho:
1
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Observações:

Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Não


Habilitação Literária:
Licenciatura
Descrição da Habilitação Literária:
Licenciatura em Direito
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
Direito, Ciências Sociais e ServiçosDireitoDireito
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Contatos:
ama-rh@ama.pt
Data Publicitação:
2022-11-04
Data Limite:
2022-11-18

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Aviso n.º 20593/2022, DR, de 2ª série, n.º 208, parte C, de 27 de outubro
Descrição do Procedimento:
1 — Nos termos do disposto no n.º 7 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, do disposto no Decreto-Lei n.º 53-B/2021, de 23 de junho, no Despacho n.º 11888-B/2021 de 25 de novembro e na Portaria n.º 161-A/2021 de 26 de julho, torna-se público que, pelas deliberações do Conselho Diretivo de 11 de outubro, mediante autorização prévia dos Gabinetes do Ministro de Estado e das Finanças, da Ministra da Modernização do Estado e da Administração Pública e do Ministro do Planeamento, conforme Despacho n.º 11888-B/2021, de 25 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 232, de 30 de novembro de 2021, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), o procedimento concursal comum para preenchimento de 1 (um) posto de trabalho na carreira e categoria de consultor, para a área jurídica, na modalidade de contrato individual de trabalho termo resolutivo incerto, do mapa de pessoal da Agência para a Modernização Administrativa, I.P.

2 — Igualdade de oportunidades: em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer discriminação.

3 — Consulta prévia: em cumprimento do estipulado no artigo 34.º da Lei n.º 25/2017, de 30 de maio, consultada a entidade gestora da valorização profissional, verificou-se a inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional cujo perfil se adequasse às características do posto de trabalho em causa.

4 — Nos termos do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, e para efeitos de admissão a concurso, os candidatos com grau de deficiência superior a 60% devem declarar, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência.
4.1 - Nos concursos em que o número de lugares a preencher seja de um ou dois, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

5 – Legislação aplicável: o presente procedimento concursal rege-se pelos seguintes diplomas legais: Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho; Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro, Código do Trabalho; Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, alterada e republicada pela Portaria n.º 12-A/2021 de 11 de janeiro; Decreto-Lei n.º 53-B/2021, de 23 de junho, no Despacho n.º 11888-B/2021 de 25 de novembro e Portaria n.º 161-A/2021 de 26 de julho; Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, Código do Procedimento Administrativo, Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro e Decreto-Lei n.º 109-A/2021, de 7 de dezembro.

6 – Local de Trabalho: A atividade profissional irá ser desenvolvida nas instalações da Agência para a Modernização Administrativa, sitas na Rua de Santa Marta, 55, 1150-294 Lisboa.

7 – Forma do contrato de trabalho: Contrato individual de trabalho a termo resolutivo incerto, nos termos constantes do artigo 140.º do Código do Trabalho.

8 – Fundamentos para a abertura do procedimento concursal comum: O presente procedimento concursal é aberto nos termos e com os fundamentos constantes do Despacho n.º 11888-B/2021, de 25 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 232, de 30 de novembro de 2021.
9- Caracterização dos postos de trabalho:
Exercício de funções de Consultor, com o conteúdo funcional:
• Apoio jurídico a diversas unidades orgânicas no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), designadamente, na elaboração de contratos, protocolos, acordos, na análise de documentação diversa e na emissão de pareceres.
• Colaboração nos procedimentos de contratação pública, incluindo elaboração das peças do(s) procedimento(s) referentes ao projeto C16 – I3 – ETD2 – DESMATERIALIZAÇÃO DA FATURAÇÃO

10 - Nível habilitacional:
10.1 – Para o exercício das referidas funções é exigida a detenção de licenciatura em Direito.
10.2 - Não há lugar, no presente procedimento, à substituição da habilitação exigida por formação adequada ou experiência profissional.

11 – Determinação do posicionamento remuneratório:
A posição remuneratória de referência é de 1424,38€, correspondente ao nível remuneratório 19, carreira/categoria de Consultor, de acordo com a tabela remuneratória constante no regulamento interno da AMA.


12 – Requisitos de admissão:

12.1 – Ser detentor dos requisitos cumulativos, enunciados no artigo 17.º da LTFP:
a) Ter Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

12.2 – Possuir as habilitações literárias conforme referido no ponto 10. do presente aviso.

13 - Prazo e forma de apresentação das candidaturas:

13.1 – Prazo: O prazo de apresentação de candidaturas é de 10 dias úteis, contados a partir da data da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público, disponível em www.bep.gov.pt – ofertas PRR.

13.2 - As candidaturas são, obrigatoriamente, formalizadas em www.bep.gov.pt – ofertas PRR.

13.2.1 – A candidatura deve ser submetida mediante o preenchimento de formulário próprio disponível na plataforma citada no parágrafo anterior.

13.2.2. A candidatura deve ser acompanhada dos seguintes documentos (exclusivamente em formato PDF):

a) Fotocópia do certificado de habilitação académica e profissional ou outro documento idóneo legalmente reconhecido para o efeito;
b) Fotocópia dos certificados ou comprovativos das ações de formação profissional realizadas com relevância para o posto de trabalho a que se candidata, com indicação das entidades promotoras e respetiva duração;
c) Curriculum Vitae atualizado;
d) Outros elementos que o/a candidato/a entenda serem relevantes para apreciação do seu mérito, desde que devidamente comprovados.

14 – Nos termos do disposto no n.º 8 da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, alterada e republicada pela Portaria n.º 12-A/2021, de 11 de janeiro, a não apresentação dos documentos comprovativos do preenchimento dos requisitos legalmente exigidos, quando devam ser os candidatos a apresentar os mesmos, determina a exclusão do candidato do procedimento, quando a falta desses documentos impossibilite a sua admissão ou a avaliação.


15 – Métodos de Seleção:

15.1 – A Avaliação Curricular (AC), que visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente, a habilitação académica, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas na área de atividade inerente ao posto de trabalho, formação profissional.

15.2 – A Entrevista Profissional de Seleção (EPS), que visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre os entrevistadores e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

15 – Valoração dos métodos de seleção:

15.1 – A AC é expressa numa escala de 0 a 20 valores, sendo a classificação obtida com base na avaliação dos seguintes parâmetros:

AC = (20% HA) + (10% FP) + (70% EP)
Em que:
HA - Habilitações Académicas
FP – Formação Profissional
EP - Experiência Profissional
A Habilitação Académica (HA) mínima exigida é a licenciatura, preferencialmente na área referida no aviso de publicação do procedimento concursal, podendo ser complementada com habilitação de nível superior, sendo apenas considerados níveis habilitacionais completos.
Formação Profissional (FP): Serão ponderadas as ações designadas por pós-graduações, cursos e outras áreas de formação, seminários, congressos, encontros ou jornadas, relacionadas com a área posta a concurso, devidamente comprovadas com o respetivo certificado de presença.
Experiência Profissional (EP): Será ponderada a experiência ao longo do percurso profissional, sendo a mesma avaliada na escala de 0 a 20 valores, tendo em consideração o conteúdo funcional do presente procedimento, assim como o número de anos de exercício de funções.
15.2 – A EPS resultará de votação nominal e por maioria, sendo o resultado obtido através da média aritmética simples das classificações dos parâmetros a avaliar. A classificação será expressa numa escala de 0 a 20 valores, segundo os níveis classificativos de “Elevado”, “Bom”, “Suficiente”, “Reduzido” e “Insuficiente”, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
A EPS visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, bem como a capacidade de comunicação e o relacionamento interpessoal, avaliados de acordo com os seguintes parâmetros: Motivação Profissional; Sentido Critico; Expressão e fluência verbal; Qualidade da experiência profissional.
16 - Serão excluídos do procedimento os candidatos que:
a. Não sejam detentores de licenciatura em direito;
b. Tenham obtido uma classificação inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção;
c. Não compareçam no método de seleção EPS.

17 - Classificação final:
A classificação final (CF) dos candidatos expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, sendo obtida através da aplicação da seguinte fórmula:

CF = (55 % AC) + (45 % EPS)

18 - As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação do método de seleção a utilizar e o sistema de valoração final do método, encontram-se publicitadas na página eletrónica da AMA, I.P, e na área reservada ao PRR, no sítio eletrónico da BEP;

19 - Critérios de ordenação preferencial: em caso de igualdade de valoração, os critérios de ordenação preferencial a adotar são os constantes do artigo 27.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, alterada e republicada pela Portaria n.º 12-A/2021 de 11 de janeiro. Persistindo o empate serão também utilizados os critérios definidos na ata inicial do procedimento concursal.

20 – Constituição do júri:

Presidente do Júri - André Valarinho, Diretor do Gabinete Jurídico;
1.º Vogal Efetiva - Marta Pires, Chefe de Divisão dos Recursos Humanos;
2.º Vogal Efetiva – Catarina Venâncio, Chefe de Divisão da Divisão de Simplificação;
1.º Vogal suplente - Cecília Vinhas, Técnica Superior na Divisão da Contratação Pública;
2.º Vogal suplente - Ana Rita Santos, Técnica Superior da Divisão de Recursos Humanos.
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Despacho n.º 11888-B/2021 de 25 de novembro e na Portaria n.º 161-A/2021
de 26 de julho





Candidatura:
Use o botão 'Adicionar Oferta' e preencha o formulário disponível no menu 'Ofertas PRR » Candidatura PRR'.