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Código da Oferta:
OE202210/0701
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Outros
Órgão/Serviço:
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Técnico Superior
Categoria:
Técnico Superior
Grau de Complexidade:
3
Remuneração:
1268,04
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Para detentor de curso superior que confira, no mínimo, o grau de licenciatura, na área de História, correspondente ao grau 3 de complexidade funcional, conforme alínea c), do n.º 1, do artigo 86.º, da LTFP, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional. Para exercer com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado, funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e de aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, inerentes à respetiva área de especialização e formação académica, que visam fundamentar e preparar a decisão. Promover a inventariação, classificação, divulgação e promoção do Património Cultural sob gestão da Fundação Cultursintra FP. Elaborar, autonomamente ou em grupo, pareceres e projetos com diversos graus de complexidade e executa outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos serviços, bem como pareceres e projetos na área da museologia, da conservação e restauro, da classificação e tratamento de documentação na área de arquivística e de biblioteconomia.
A descrição de funções referidas nos parágrafos anterior, não prejudica a atribuição aos trabalhadores de funções que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais os trabalhadores detenham a qualificação profissional adequada e não impliquem desvalorização profissional, nos termos estabelecidos no artigo 81.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Fundação Cultursintra, F.P.1Quinta da Regaleira, Rua Barbosa du BocageSintra2710567 SINTRALisboa Sintra
Total Postos de Trabalho:
1
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
Licenciatura
Descrição da Habilitação Literária:
Licenciatura em História (código 225 da Classificação Nacional de Áreas de Educação e Formação)
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
Área Temática IgnoradaÁrea Temática IgnoradaÁrea Temática Ignorada
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Envio de candidaturas para:
dafinanceira@cultursintra.pt
Contatos:
219106650
Data Publicitação:
2022-10-25
Data Limite:
2022-11-16

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Diário da Républica n.º 206 de 25/10/2022 Aviso (extrato) n.º 20439/2022
Descrição do Procedimento:
Abertura de Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de nove postos de trabalho não ocupados, dois na carreira/categoria de assistente operacional, seis na carreira/categoria de assistente técnico e um na carreira/categoria de técnico superior – Referências A, B e C, por contrato de trabalho por tempo indeterminado.

1 - Nos termos e para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, conjugada com o n.º 1 artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, por deliberação do Conselho Diretivo da Fundação Cultursintra, FP, tomada em reunião realizada em 30 de setembro de 2022, encontra-se aberto o procedimento concursal comum, para constituição de relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicação do extrato deste aviso no Diário da República, ou seja até 16 de novembro de 2022, tendo em vista o preenchimento dos seguintes postos de trabalho previstos e não ocupados no mapa de pessoal desta entidade:
Referência A – dois postos de trabalho, da carreira/categoria assistente operacional – Funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis. Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento do órgão e serviço, podendo comportar esforço físico, designadamente, executar e proceder à manutenção dos espaços verdes sob gestão da entidade empregadora pública, utilizando técnicas, os meios manuais e mecânicos apropriados; plantação e poda de árvores, arbustos e todas as operações que garantem o bom estado fitossanitário das plantas; execução e instalação de relvados, desde a preparação do terreno, montagem de sistema de rega, sementeira, corte, tratamento, e demais funções necessárias, zelando também pelas máquinas e equipamentos que utiliza, comunicar eventuais ocorrências anormais detetadas com os equipamentos, bem como outras funções não especificadas; Executar outros trabalhos que impliquem esforço físico e que lhe seja determinado pela entidade empregadora, nomeadamente pinturas em imóveis e pequenas reparações de mobiliário urbano e edifícios; Cumprir as regras de segurança, higiene e saúde no trabalho; Utilizar os equipamentos de proteção disponibilizados; Comparecer às ações de formação designadas pela entidade empregadora; Aplicar o sistema de gestão da qualidade, participando na sua melhoria.

Referência B – seis postos de trabalho da carreira/categoria de assistente técnico - Funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas de atuação comuns e instrumentais e nos vários domínios de atuação dos órgãos e serviços, nomeadamente no âmbito da área de receção e atendimento de visitantes, bilheteira, vigilância e loja, na Quinta da Regaleira, em Sintra, com funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, sendo necessários conhecimentos da língua inglesa, tais como: assegurar a receção e o acolhimento de visitantes; assegurar o serviço de bilheteira de acesso; assegurar a abertura e o funcionamento da loja; executar as tarefas de vigilância e segurança ao longo dos percursos de visita; zelar pela integridade do património; bem como, qualquer outro tipo de atividade dentro da sua carreira e categoria que seja necessário executar em qualquer atividade desenvolvida pela entidade empregadora pública; Comparecer às ações de formação que lhe foram indicadas; Cumprir as regras de segurança, higiene e saúde no trabalho; Aplicar o sistema de gestão da qualidade, participando na sua melhoria.

Referência C – um técnico superior - Para detentor de curso superior que confira, no mínimo, o grau de licenciatura, na área de História, correspondente ao grau 3 de complexidade funcional, conforme alínea c), do n.º 1, do artigo 86.º, da LTFP, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional. Para exercer com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado, funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e de aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, inerentes à respetiva área de especialização e formação académica, que visam fundamentar e preparar a decisão. Promover a inventariação, classificação, divulgação e promoção do Património Cultural sob gestão da Fundação Cultursintra FP. Elaborar, autonomamente ou em grupo, pareceres e projetos com diversos graus de complexidade e executa outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos serviços, bem como pareceres e projetos na área da museologia, da conservação e restauro, da classificação e tratamento de documentação na área de arquivística e de biblioteconomia.
A descrição de funções referidas nos parágrafos anterior, não prejudica a atribuição aos trabalhadores de funções que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais os trabalhadores detenham a qualificação profissional adequada e não impliquem desvalorização profissional, nos termos estabelecidos no artigo 81.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.

2 - Em relação às reservas de recrutamento, declara-se que não existe no órgão reservas de recrutamento constituídas cujas características das funções sejam idênticas às ora postas a recrutamento e que permitam satisfazer as características dos postos de trabalho a ocupar e, tendo sido consultada a DGAEP - Direção-Geral da Administração e do Emprego Público, esta entidade informou que ainda não decorreu qualquer procedimento concursal para a constituição de reservas de recrutamento por parte da ERC.
3 - Horário de trabalho: Às diferentes contratações de trabalhadores, constantes do presente anúncio, serão aplicados diferentes horários de trabalho, podendo os mesmos vir a ser alterados por conveniência de serviço, com cumprimento da duração normal de trabalho semanal de trinta e cinco horas, distribuídas por um período de trabalho diário de sete horas, podendo comportar trabalho em dia de descanso semanal, complementar ou obrigatório, sendo que, quanto à Referência B, o horário de trabalho é específico, por escalas de serviço diurno, incluindo fins-de-semana e feriados, sem prejuízo do cumprimento do número de horas diárias e semanais supra mencionado;
4 - Legislação aplicável: Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, Decreto Regulamentar n.º 14/2008, de 31 de julho, Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro e Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro.
5 - Prazo de validade: o presente procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e ainda, considerando o disposto do nº 5 do art.º 25 da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, se a lista de ordenação final, contenha um número de candidatos aprovados superior ao dos postos de trabalho a ocupar, é constituída uma reserva de recrutamento interna.
6- Local de Trabalho: Rua Barbosa du Bocage, n.º 5 — Quinta da Regaleira, Sintra ou outra instalação sob a gestão da entidade empregadora pública, no Concelho de Sintra.
7 - Remuneração: O posicionamento remuneratório dos trabalhadores recrutados, será numa das posições remuneratórias da categoria, de acordo com as regras constantes no artigo 38.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, sendo que a posição remuneratória de referência é:
Referência A - a 4ª posição, nível 4, da carreira e categoria de assistente operacional, a que corresponde o valor de (euro) 705,00, da Tabela Remuneratória Única havendo lugar à negociação do posicionamento remuneratório, para a 5ª posição, nível 5, com o valor de (euro) 709,46, sendo esta a posição que o dirigente máximo do órgão ou serviço pondera vir a oferecer, determinada em função das disponibilidades orçamentais, sem prejuízo da possibilidade de, fundamentadamente, poder vir a oferecer posição diferente nos termos e com observância dos limites legalmente definidos
Referência B - a 1.ª posição, nível 6, da carreira e categoria de assistente técnico, a que corresponde o valor de (euro) 757,01, da Tabela Remuneratória Única.
Referência C - a 2.ª posição, nível 16, da carreira e categoria de técnico superior, a que corresponde o valor de (euro) 1.268,04, da Tabela Remuneratória Única.
8 - Requisitos de admissão: os previstos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, nomeadamente:
Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
Ter 18 anos de idade completos;
Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não interdito para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
Cumprimento das leis da vacinação obrigatória.
8.1 - Requisitos especiais e específicos: poderão candidatar-se todos os indivíduos, com ou sem, relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, nos termos do n.º 1 do artigo 86.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, conforme determinado na deliberação do Conselho Diretivo da Fundação Cultursintra, FP, tomada em reunião realizada em 30 de setembro de 2022 e que autorizou o recrutamento de trabalhadores sem vínculo de emprego público ou com vínculo de emprego público a termo resolutivo, sendo requisito especial a detenção de nível habilitacional:
Referência A - de grau de complexidade funcional 1 - escolaridade obrigatória — quatro anos para os indivíduos nascidos até 31 de dezembro de 1966, seis anos para os indivíduos nascidos a partir de 1 de janeiro de 1967 e nove anos para os indivíduos inscritos no 1.º ano do ensino básico no ano letivo de 1987 -1988 e nos anos letivos subsequentes e doze anos para os indivíduos nascidos após 31 de dezembro de 1994 – requisitos específicos: a) Experiência de trabalho em funções similares; b) Capacidade de cooperação e de trabalho em equipa; c) Primazia a detentor de habilitação legal para a condução de veículos ligeiros; d) Autonomia funcional e Capacidade de liderança de equipas. Existe a possibilidade de substituição da habilitação exigida, por formação ou experiência profissional, sendo que a falta de requisitos especiais ou a não apresentação de prova da possibilidade de substituição são causa de exclusão. Os requisitos específicos serão objetos de ponderação.
Referência B- Grau de complexidade funcional 2 – 12º ano de escolaridade
Referência C – de grau de complexidade funcional 3 - requisitos especiais: Titularidade de licenciatura em História (código 225 da Classificação Nacional de Áreas de Educação e Formação - CNAEF), não sendo possível a substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional– requisitos específicos: a) Mínimo de 12 anos de experiência em funções similares; b) Capacidade de resistência a situações de pressão; c) Experiência na elaboração de planos de classificação documental em arquivos e bibliotecas; d) Experiência em gestão documental de arquivo histórico físico, digital e da sua promoção em acesso aberto; e) Conhecimentos de ferramentas de descrição digitais, nomeadamente nos softwares Archeevo e Biblio.NET, na ótica de gestão em back-office e front-office; f) Conhecimentos em processos museográficos e em processos de investigação histórica. Não existindo a possibilidade de substituição da habilitação exigida, a falta de requisitos especiais é causa de exclusão imediata. Os requisitos específicos serão objetos de avaliação através dos métodos escolhidos.
8.2 — Os candidatos devem reunir os requisitos referidos até à data limite de apresentação das respetivas candidaturas.
9 — Nos termos do n.º 3 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, apenas se poderão candidatar ao presente procedimento concursal, os indivíduos detentores de relação jurídica de emprego publico, por tempo indeterminado. Em caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação da norma atrás descrita, ou por recurso a pessoal colocado em situação de mobilidade especial ou a outros instrumentos de mobilidade, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego a termo resolutivo ou sem relação jurídica de emprego público previamente constituída, previsto no n.º 4 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, tendo em conta os princípios de racionalização, eficiência e a economia de custos.
10 - O recrutamento efetua-se pela ordem decrescente da ordenação final dos candidatos colocados em situação de requalificação e, esgotados estes, dos restantes candidatos, conforme o disposto na alínea d), n.º 1 do artigo 37.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho.
11 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados em carreira, sejam titulares de categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
12 - Quotas de Emprego: em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, em conjugação com o n.º 3 do artigo 3.º do mesmo diploma, os candidatos com grau de incapacidade ou deficiência igual ou superior a 60% têm preferência, em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
13 - Formalização das candidaturas: As candidaturas deverão ser formalizadas, sob pena de exclusão, num prazo de 15 dias úteis a contar do dia útil seguinte ao da publicação do extrato do presente aviso no Diário da República, ou seja até 16 de novembro de 2022, nos termos do artigo 12.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, através do preenchimento obrigatório, do formulário de candidatura disponível na página eletrónica da Fundação Cultursintra, F.P., com o seguinte endereço eletrónico https://www.cultursintra.pt, devendo ser entregues em suporte eletrónico, em formato PDF, através do e-mail: dafinanceira@cultursintra.pt, com indicação do Procedimento Concursal a que se candidata, através do número do aviso do Diário da República, bem como com a indicação obrigatória da respetiva Referência, a colocar no formulário de candidatura.
14 - A apresentação da candidatura, a realizar, obrigatoriamente, através de formulário, deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão neste momento, da declaração autenticada pelo serviço público a que se encontra vinculado, em que conste a natureza da relação jurídica de emprego público, a antiguidade na carreira/categoria em que se encontra inserido, descrição das atividades/funções que atualmente executa, a posição remuneratória e o nível remuneratório que detém, se aplicável e, para os casos das Referências B e C, cópia legível do certificado de habilitações, curriculum vitae e cópia de documentos comprovativos da frequência de ações de formação relacionadas com o posto de trabalho, considerando a relevância da habilitação académica e da experiência profissional no conteúdo funcional específico e nos métodos de seleção a aplicar, tudo nos termos e para os efeitos da alínea a), do nº 1 do art. 14 da portaria;
14.1 - O preenchimento dos requisitos legalmente exigidos para o recrutamento é comprovado através de documentos apresentados no momento da constituição do vínculo de emprego público, conforme previsto no artº 15 da Portaria 233/2022, de 09 de setembro, através de:
a) Documento comprovativo da posse das habilitações literárias, mediante fotocópia simples e legível do certificado autêntico ou autenticado, sendo que para as Referências B e C o mesmo é obrigatoriamente, sob pena de exclusão, junto com o formulário de candidatura;
b) Curriculum vitae atualizado e devidamente desenvolvido e assinado, sendo que para as Referências B e C o mesmo é obrigatoriamente, sob pena de exclusão, junto com o formulário de candidatura;
c) Fotocópia de documentos comprovativos da frequência de ações de formação relacionadas com o posto de trabalho a ocupar, sendo que para as Referências B e C o mesmo é obrigatoriamente, sob pena de exclusão, junto com o formulário de candidatura;
d) Fotocópia de documentos comprovativos da titularidade dos requisitos específicos descritos, quando aplicável;
14.2- Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, e para efeitos de admissão ao procedimento, os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar nos métodos de seleção.
14.3 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
15 - Assiste ao Júri ou à Empregadora Pública, conforme o momento, a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no formulário e que seja relevante para a decisão sobre os métodos de seleção a utilizar, ou no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
16 -Os métodos de seleção serão os estipulados no artigo 36.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, conjugado com os artigos 17º e seguintes da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, como a seguir se indica:
16.1 - Prova de conhecimento (PC), avaliação psicológica (AP) e entrevista de avaliação de competências (EAC), como método de seleção facultativo apenas para as referências B e C, aplicável:
16.1.1 – Aos candidatos detentores de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, exceto aqueles que sejam titulares da carreira/categoria e se encontrem a exercerem a atividade caracterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação foi aberto o procedimento;
16.1.2 – Aos candidatos que, encontrando-se em situação de mobilidade e sendo titulares de carreira/categoria para a qual é aberto o procedimento não tenham, por último, exercido a atividade caracterizadora do posto de trabalho;
16.1.3 – Aos candidatos que não detenham relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.
16.2 - Avaliação curricular (AC), entrevista de avaliação de competências (EAC) - aplicável aos candidatos detentores de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, que, sejam titulares da carreira/categoria para o qual foi aberto o procedimento e se encontrem a cumprir ou a executar a atividade que caracteriza o respetivo posto de trabalho, bem como aos que, encontrando-se em situação de requalificação e sendo titulares de carreira/categoria para a qual é aberto o procedimento se tenham, por último, encontrado a cumprir ou a executar a atividade caracterizadora do posto de trabalho.
16.3 - Se os candidatos detentores de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado que reúnem as condições referidas no ponto 16.1.1, afastarem por escrito a aplicação dos respetivos métodos de seleção, nos termos do n.º 3 do artigo 36.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, ser-lhes-ão aplicados os métodos de seleção previstos no ponto 16.2.
16.4 - Prova de conhecimentos, a qual visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício de determinada função, incluindo o adequado conhecimento da língua portuguesa, terá a duração mínima de 30 minutos e máxima de 1 hora e 30 minutos e versa sobre as seguintes matérias:
16.4.1 Referências A – Prova Prática de Conhecimentos, com a duração mínima de 30 minutos e máxima de 1h que visa avaliar conhecimentos nas áreas técnicas, nomeadamente nos serviços de jardinagem, entre outras diretamente relacionadas com o conteúdo funcional objeto do procedimento.
16.4.2 Referências B e C – Prova Escrita de Conhecimentos (PEC) que versa sobre as seguintes matérias gerais:
Constituição da República Portuguesa
Código do Procedimento Administrativo – DL n.º 4/2015, de 07 de janeiro, alterado pela Lei n.º 72/2020, de 16/11;
Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas - Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual;
Código do Trabalho - Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua redação atual;
Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública- Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro, na sua versão em vigor;
Lei Quadro das Fundações – Lei 24/2012, de 09 de julho.
16.4.3 – Matérias específicas para Prova Escrita de Conhecimentos (PEC):
Referência B – avaliação de conhecimentos de língua inglesa
Referência C – Prova Escrita de Conhecimentos (PEC) que versa sobre as seguintes matérias gerais:
Conhecimentos genéricos de História do século XIX;
Teorias, metodologias e práticas das ciências da informação, da museografia e da investigação histórica;
Lei n.º 107/2001 de 8 de setembro, na sua redação atual - Regime de proteção e valorização do património cultural;
Lei Quadro dos Museus Portugueses, aprovado pela Lei nº 47/2004 de 19 de agosto;
Regime geral dos arquivos e do património arquivístico, aprovado pelo Decreto-Lei nº 16/93 de 23 de janeiro, na sua redação atual;
Lei 31/2019 de 3 de maio - Regula a utilização de dispositivos digitais de uso pessoal e permite a fotografia digital nas bibliotecas e arquivos públicos;
Código do Direito de Autor e Direitos Conexos, aprovado pelo Decreto-Lei nº 63/85 de 14 de março, na sua redação atual;
Regime geral das incorporações da documentação de valor permanente em arquivos públicos, aprovado pelo Decreto-Lei nº 47/2004 de 3 de março.
16.5 - Avaliação psicológica - a aplicação deste método de seleção será efetuada de acordo com o artigo 17.º, n.º 1 alínea b) da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro e visa avaliar aptidões, características de personalidade e ou competências comportamentais dos candidatos, tendo como referência o perfil de competências previamente definido. Será valorada através das menções classificativas de apto e não apto.
16.6 - Avaliação Curricular - visa analisar a qualificação dos candidatos, ponderando os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, designadamente a qualificação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida no último ano. Os parâmetros serão considerados e ponderados numa escala de 0 a 20 valores.
16.8 - Entrevista de avaliação de competências - A aplicação deste método de seleção, independentemente de ser utilizado como método obrigatório ou como método facultativo no caso das Referências B e C, será efetuada nos termos previsto na alínea d) do n.º 1 do artigo 17.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro e visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Será avaliada de 0 a 20 valores.----------------------------------------------------------------
16.9 - Por razões de economia processual, de celeridade e de racionalização dos recursos, nos casos em que se verificarem mais de 20 candidaturas em cada uma das Referências, a aplicação dos métodos de seleção é faseada, iniciando-se pela prova de conhecimentos ou avaliação curricular, conforme o caso e será efetuada da seguinte forma:
a) Aplicação do 1.º método de seleção (PC ou AC) num primeiro momento, à generalidade dos candidatos admitidos;
b) Aplicação do 2.º método de seleção e dos métodos seguintes apenas aos candidatos aprovados no método imediatamente anterior, a convocar por conjuntos sucessivos de 10 (dez) candidatos, para as Referências A e C e conjuntos sucessivos de 20 (vinte) candidatos para a Referência B,por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico-funcional, até à satisfação das necessidades de recrutamento.
c) Sempre que da aplicação prevista nas alíneas a) e b) supra resulte a satisfação das necessidades de recrutamento, será dispensada a aplicação do segundo método ou dos métodos seguintes aos restantes candidatos, os quais se consideram excluídos para efeitos do presente procedimento concursal.
17. - Cada um dos métodos utilizados é eliminatório pela ordem enunciada e será excluído o candidato que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, ou que tenha obtido um juízo de Não Apto na Avaliação Psicológica, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguintes.
17.1 – A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do procedimento de recrutamento.
18 – Ordenação Final: A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento será efetuada numa escala de 0 a 20 valores e classificação final (CF) resultará da aplicação da seguinte fórmula:
Referência A -
Para os candidatos referidos nos pontos 16.1.1, 16.1.2 e 16.1.3 - CF = (PPC x 100%)
Para os candidatos referidos no ponto 16.2 – CF = (AC x 50%) + (EAC x 50%)
Referências B e C -
Para os candidatos referidos nos pontos 16.1.1, 16.1.2 e 16.1.3 - CF = (PEC x 70%) + (EAC x 30%)
Para os candidatos referidos no ponto 16.2 – CF = (AC x 30%) + (EAC x 70%)
19 - A publicitação dos resultados obtidos será efetuada de acordo com o artigo 22º da Portaria nº . 233/2022, de 09 de setembro
17.2 - Em situação de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 24.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro.
18 — As atas do júri que concretizam a forma de avaliação dos candidatos é publicitada no sítio da internet, na presente data, conforme n.º 5 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro
19 — De acordo com o artigo 6.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, os candidatos excluídos serão notificados através de correio eletrónico.
20— A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da entidade empregadora, sita na Rua Barbosa du Bocage, 5, Sintra e disponibilizada na sua página eletrónica da https://www.cultursintra.pt, nos termos do art.º 22º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro.
21 — Composição do júri
Referência A
Presidente: Rui Alexandre Jesus Maximiano, Diretor Administrativo e Financeiro
Vogal Efetivo: Ana Filipa Brancana Soto, Técnica Superior que substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos
Vogal Efetivo: Ana Sofia do Carmo Dionísio, jurista
Vogal Suplente: Rute Isabel Jorge Sinogas, Técnica Superior
Vogal Suplente: António Pedro Brancanes dos Reis, Diretor Cultural

Referência B
Presidente: Rui Alexandre Jesus Maximiano, Diretor Administrativo e Financeiro
Vogal Efetivo: António Pedro Brancanes dos Reis, Diretor Cultural que substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos
Vogal Efetivo: Ana Sofia do Carmo Dionísio, jurista
Vogal Suplente: Ana Filipa Brancana Soto, Técnica Superior
Vogal Suplente: Rute Isabel Jorge Sinogas, Técnica Superior

Referência C
Presidente: António Pedro Brancanes dos Reis, Diretor Cultural
Vogal Efetivo: Denise Maria Lopes Pereira Silva, Técnica Superior que substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos
Vogal Efetivo: Ana Sofia do Carmo Dionísio, jurista
Vogal Suplente: Ana Filipa Brancana Soto, Técnica Superior
Vogal Suplente: Rute Isabel Jorge Sinogas, Técnica Superior

22 — Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
23- Na tramitação do presente procedimento concursal serão cumpridas as disposições constantes no Regulamento (UE) 2016/679, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativamente ao tratamento de dados pessoais, pelo que, na candidatura, o candidato presta as informações e o necessário consentimento para o tratamento de dados pessoais, com a estrita finalidade de recolha e integração na base de dados do procedimento concursal, e pelo tempo que durar o procedimento concursal, nos termos do Regulamento Geral de Proteção de Dados.
24 -Em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 33.º da LTFP e no artigo 11.º da Portaria nº 233/2022, de 09 de setembro, o presente procedimento concursal será publicitado, na Bolsa de Emprego Público (BEP), por publicação integral, e ainda:
a) Na 2.ª série do Diário da República, por extrato;
b) Na página eletrónica da Fundação Cultursintra, F.P. com o endereço https://www.cultursintra.pt,, disponível a partir da data da publicação na BEP;
25. Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso, aplicam-se as normas constantes da legislação atualmente
25 de outubro de 2022, O Presidente do Conselho Diretivo, Basílio Adolfo de Mendonça Horta da Franca
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Despacho do Conselho Diretivo de 30/09/2022