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Código da Oferta:
OE202210/0592
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Outros
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Técnico Superior
Categoria:
Técnico Superior
Grau de Complexidade:
3
Remuneração:
1268,04
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
funções constantes do anexo à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, referido no n.º 2 do artigo 88.º daquele diploma legal, ao qual corresponde o grau 3 de
complexidade funcional, na carreira e categoria de Técnico Superior ao qual competirá estudar, planear, programar, avaliar e aplicar métodos e processos de natureza técnica e/ou científica, que fundamentam e preparam a decisão; elaborar, autonomamente ou em grupo, pareceres e projetos com diversos graus de complexidade e executar outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços; exercer estas funções com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado; representar o órgão ou serviço em assuntos de sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores.
Para além das funções atribuídas aos técnicos superiores, compete -lhe especificamente:
Promover o cumprimento do estabelecido no Sistema Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios, relativamente às competências aí atribuídas aos municípios; coordenar e acompanhar as ações de gestão de combustíveis de proteção a edificações; elaborar candidaturas aos apoios nacionais no âmbito da defesa da floresta contra incêndios; operacionalizar e acompanhar os financiamentos nacionais e comunitários; a emissão de propostas e de pareceres no âmbito de medidas e ações de Defesa da Floresta contra Incêndios; acompanhar e emitir pareceres sobre as ações de (re)florestação; dinamizar ações de sensibilização e elucidação da população sobre medidas de prevenção e combate aos incêndios florestais; planear as ações a realizar, no curto prazo, no âmbito do controlo das ignições (sensibilização da poluição, vigilância e repressão), da infraestruturação do território e do combate; centralizar da informação e legislação relativa aos incêndios e apoiar a Comissão Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Comunidade Intermunicipal do Douro1Avenida Carvalho Araújo, 7Vila Real5000657 VILA REALVila Real Vila Real
Total Postos de Trabalho:
1
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
Licenciatura
Descrição da Habilitação Literária:
Engenharia Florestal
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
Agricultura, Pecuária e Recursos NaturaisRecursos Naturais e AmbienteEngenharia Florestal
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Envio de candidaturas para:
correio@cimdouro.pt
Contatos:
Serviços Administrativos
Data Publicitação:
2022-10-21
Data Limite:
2022-11-07

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Diário da República, 2.ª série, n.º 204, de 21 de outubro de 2022
Descrição do Procedimento:
Nos termos do disposto no artigo 11.º da Portaria n.º 125 -A/2019, de 30 de abril, na redação dada pela Portaria n.º 12 -A/2021, de 11 de janeiro, conjugado com o artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e com os artigos 4.º e 9.º do Decreto -Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, torna -se público que, por despacho do secretário executivo de 22/02/2022, foi autorizada a abertura de procedimento concursal comum para a constituição de relação de emprego na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado pelo prazo de 10 dias úteis a partir da publicação do presente aviso no
Diário da República, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho previsto e não ocupado no mapa de pessoal da Comunidade Intermunicipal do Douro:
1 Técnico superior de Engenharia Florestal
1 — Legislação aplicável: Constituição da República Portuguesa; Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (Lei n.º 35/2014, de 20 de junho) na sua redação atualizada; Código do Trabalho (Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro) na sua redação atualizada; Regime Jurídico das Autarquias Locais (Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro) na sua redação atualizada; Lei n.º 12/2022, de 27 de junho (LOE 2022); Portaria n.º 125 -A/2019 de 30 de abril, na sua atual redação; Portaria
n.º 1553 -C/2008, de 31/12; Código do Procedimento Administrativo (Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro), na sua redação atualizada; Sistema Integrado de Gestão e Avaliação de Desempenho na Administração Pública (Lei n.º 66 -B/2007, de 28 de dezembro), na sua redação atualizada (SIADAP)
2 — Caracterização do posto de trabalho:
Ref. B — 1 Técnico superior de Engenharia Florestal para desempenhar as funções constantes do anexo à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20
de junho, referido no n.º 2 do artigo 88.º daquele diploma legal, ao qual corresponde o grau 3 de
complexidade funcional, na carreira e categoria de Técnico Superior ao qual competirá estudar,
planear, programar, avaliar e aplicar métodos e processos de natureza técnica e/ou científica, que
fundamentam e preparam a decisão; elaborar, autonomamente ou em grupo, pareceres e projetos
com diversos graus de complexidade e executar outras atividades de apoio geral ou especializado
nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços; exercer estas
funções com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado; representar o órgão ou serviço em assuntos de sua especialidade, tomando opções de
índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores.
Para além das funções atribuídas aos técnicos superiores, compete -lhe especificamente:
Promover o cumprimento do estabelecido no Sistema Nacional de Defesa da Floresta contra
Incêndios, relativamente às competências aí atribuídas aos municípios; coordenar e acompanhar
as ações de gestão de combustíveis de proteção a edificações; elaborar candidaturas aos apoios
nacionais no âmbito da defesa da floresta contra incêndios; operacionalizar e acompanhar os
financiamentos nacionais e comunitários; a emissão de propostas e de pareceres no âmbito de
medidas e ações de Defesa da Floresta contra Incêndios; acompanhar e emitir pareceres sobre
as ações de (re)florestação; dinamizar ações de sensibilização e elucidação da população sobre
medidas de prevenção e combate aos incêndios florestais; planear as ações a realizar, no curto
prazo, no âmbito do controlo das ignições (sensibilização da poluição, vigilância e repressão), da
infraestruturação do território e do combate; centralizar da informação e legislação relativa aos
incêndios e apoiar a Comissão Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios.
2.1 — A descrição das funções em referência não prejudica a atribuição ao trabalhador de
funções, não expressamente mencionadas que lhe sejam afins funcionalmente ligadas para as
quais o trabalhador detenha a qualificação adequada, nos termos do artigo 81.º da Lei Geral do
trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho
3 — Local de Trabalho: as funções serão exercidas na área de atuação da Comunidade Intermunicipal do Douro.
4 — Posicionamento Remuneratório: De acordo com o n.º 1 do artigo 38.º da LTFP, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objeto de negociação com o empregador público, a qual terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal, com os limites e condicionalismos impostos por Lei do Orçamento de Estado em vigor, sendo a remuneração de referência 1 268,04 € (mil duzentos e sessenta e oito euros e quatro cêntimos), correspondendo à 2.ª posição nível 16, da carreira/categoria de técnico superior, da Tabela Remuneratória Única dos trabalhadores que exercem funções públicas.
5 — Âmbito do Recrutamento: Só podem ser admitidos ao procedimento concursal os indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas satisfaçam os seguintes requisitos:
5.1 — Requisitos de Admissão: Os previstos no artigo 17.º da LTFP:
a) Nacionalidade Portuguesa
b) 18 anos de idade completos
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar
d) Robustez física e perfil psicológico indispensáveis ao exercício das funções
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória
Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Comunidade Intermunicipal do Douro, idênticos aos postos para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.
5.2 — Nível habilitacional exigido e área de formação académica ou profissional:
Ref. B Licenciatura em Eng. Florestal
Inscrição na Ordem dos Engenheiros ou na Ordem dos Engenheiros Técnicos
Requisitos legais especialmente previstos para a titularidade da categoria: Apenas poderá ser
candidato ao procedimento quem seja titular do nível habilitacional exigido
6 — Prazo e forma de apresentação da candidatura:
6.1 — As candidaturas serão apresentadas no prazo de 10 dias úteis contados da data da publicação no Diário da República, em suporte de papel, designadamente através do preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória, sob pena de exclusão, conforme artigo 19.º da Portaria n.º 125 -A/2019, de 30 de abril na redação dada pela Portaria n.º 12 -A/ 2021 de 11 de janeiro, e disponível na página da Internet da Comunidade Intermunicipal do Douro. A Candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos: fotocópias legíveis de documento comprovativo das habilitações académicas, do Bilhete de Identidade ou cartão de cidadão, número
de identificação fiscal, e currículo vitae que não exceda três folhas A4 escritas, devidamente datado e assinado, bem como, declaração emitida pelo serviço público a que se encontra vinculado, em que conste a natureza da relação jurídica de emprego público, a carreira/categoria em que se encontra inserido, posição remuneratória que detém à presente data, atividade que executa e órgão ou serviço onde exerce funções, as menções de desempenho obtidas nos últimos três anos e descrição do posto de trabalho que atualmente ocupa, documento comprovativo de inscrição na ordem dos
engenheiros ou dos engenheiros técnicos. Os trabalhadores da Comunidade Intermunicipal não precisam de apresentar a declaração emitida pelo serviço.
No caso de candidatos com deficiência, devem declarar no requerimento da admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de deficiência e tipo de deficiência, e anexar fotocópia de atestado médico de incapacidade, passado pela Administração regional de Saúde, para os candidatos portadores de deficiência igual ou superior a 60 %
6.2 — Local e endereço postal onde deve ser apresentada a candidatura:
As candidaturas deverão ser enviadas obrigatoriamente por correio eletrónico para correio@cimdouro.pt ou, excecionalmente por correio registado com aviso de receção, para a seguinte morada: Avenida Carvalho Araújo, n.º 7 — 5000 -657 Vila Real ou entregues pessoalmente no serviço de atendimento da Comunidade Intermunicipal, conforme previsto no n.º 4 do artigo 19.º da Portaria n.º 12 -A/2021 de 11 de janeiro
6.3 — As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei
7 — Métodos de seleção: Os métodos de seleção a utilizar são os seguintes:
Prova de conhecimentos (PC)
Avaliação Psicológica (AP)
Entrevista Profissional de seleção (EPS)
7.1 — Prova de conhecimentos
A prova de conhecimentos visa avaliar os conhecimentos e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função Assumirá a natureza escrita, de natureza teórica, com a duração de 90 minutos de carácter eliminatório e valorada de 0 a 20 valores e versará sobre a seguinte legislação:
Constituição da República Portuguesa;
Código do Procedimento Administrativo (Decreto -Lei n.º 4/2015 de 7 de janeiro)
Código dos Contratos Públicos (Decreto -Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na redação atual);
Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na redação atual);
Código do Trabalho (Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua atual redação);
Sistema Integrado de avaliação de desempenho na administração pública — SIADAP (Lei n.º 66 -B/2007, de 28 de dezembro, na sua atual redação, adaptado aos serviços da administração autárquica pelo Decreto Regulamentar n.º 18/2009, de 4 de setembro)
Tramitação do Procedimento Concursal (Portaria n.º 125 -A/2019 de 30 de abril, na sua versão atualizada)
Regime Jurídico das Autarquias Locais — aprovado em anexo à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação;
Decreto -Lei n.º 124/2006, de 28 de agosto, na sua atual redação;
Decreto -Lei n.º 10/2018, de 14 de fevereiro;
Decreto -Lei n.º 96/2013, de 19 de julho, alterado pela Lei n.º 77/2017, de 17 de agosto;
Portaria n.º 15 -A/2018, de 12 de janeiro;
Despacho n.º 443 -A/2018 de 9 de janeiro;
7.2 — Avaliação psicológica
A avaliação psicológica visa avaliar através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido. A avaliação psicológica é avaliada segundo os
níveis classificativos de elevado, bom, suficiente, reduzido e insuficiente aos quais correspondem respetivamente as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
7.3 — Entrevista Profissional de seleção
A entrevista Profissional de seleção visa avaliar de uma forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente, os relacionamentos com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. Será classificada, através dos níveis classificativos de elevado, bom, suficiente, reduzido e insuficiente aos quais correspondem respetivamente as
classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores. A entrevista profissional de seleção será avaliada com observância do disposto no n.º 5 do artigo 9.º da Portaria n.º 125 -A/2019 de 30 de abril, na sua redação atual. Os parâmetros a avaliar neste método de seleção são os seguintes:
a) Qualidade da experiência profissional;
b) Capacidade de comunicação;
c) Capacidade de relacionamento interpessoal;
d) Motivações e interesse.
Cada um dos métodos utilizados é eliminatório pela ordem enunciada e será excluído o candidato que obtenha uma valorização inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo
aplicado o método ou fase seguinte. A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento
será efetuada numa escala de 0 a 20 valores e resultará da ponderação da seguinte fórmula:
OF = PC (40 %) + AP (30 %) + EPS (30 %)
em que:
OF — Ordenação final
PC — Prova de conhecimentos
AP — Avaliação Psicológica
EPS — Entrevista Profissional de seleção (método complementar)
8 — Opção por métodos de seleção nos termos do n.º 2 do artigo 36.º da LTFP: exceto quando
afastados por escrito, pelos candidatos que estejam a cumprir ou executar a atribuição, competência
ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa ou, tratando -se de candidatos em
situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição,
competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento
foi publicado, os métodos de seleção a utilizar no seu recrutamento são os seguintes:
Avaliação Curricular (AC)
Entrevista de avaliação de competência (EAC)
Entrevista Profissional de seleção (EPS)
8.1 — A Avaliação Curricular (AC)
Visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica e profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Serão considerados e ponderados, desde que se encontrem devidamente comprovados: a habilitação académica, a formação profissional, a experiência profissional e a avaliação de desempenho de acordo com a seguinte formula:
AC = HAB (15 %) + FP (30 %) + AD (25 %)
em que:
AC — Avaliação Curricular
HAB — Habilitação Académica
FP — Formação Profissional
EP — Experiência Profissional
AD — Avaliação de Desempenho
A Avaliação Curricular (AC) integra os seguintes elementos:
HAB — Habilitação académica: onde se pondera a titularidade de grau académico ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes:
Habilitações académicas de grau exigido à candidatura — 18 valores
Habilitações académicas de grau superior exigido à candidatura — 20 valores
FP — formação profissional: O fator formação profissional (FP) tem a seguinte pontuação:
Até 25h: 8 valores
De 25 a 50h: 10 valores
De 50 a 100h: 12 valores
De 100 a 150h: 14 valores
De 150 a 200h: 16 valores
Mais de 200h: 20 valores
Para efeitos do cálculo do fator formação profissional (FP) apenas relevam os cursos de formação frequentados adequados às funções a exercer, não podendo a pontuação total a atribuir neste
fator ser superior a 20 valores. Apenas serão consideradas as ações de formação comprovadas
através de cópia do respetivo certificado.
EP — Experiência Profissional será ponderada da seguinte forma:
Menos de um ano — 8 valores
Entre um e dois anos — 10 valores
Entre três e quatro anos — 12 valores
Entre cinco e seis anos — 14 valores
Entre sete e oito anos — 16 valores
Entre nove e dez anos — 18 valores
Mais de 10 anos — 20 valores
No caso de ultrapassar um período cai no imediatamente seguinte
Para análise da experiência profissional apenas será levado em conta o período de tempo
em que os candidatos exerceram funções adequadas às tarefas a exercer a qual deverá ser devidamente comprovada
Avaliação de Desempenho (AD), devidamente comprovada, em que se pondera a avaliação
relativa ao último período não superior a 3 anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição,
competência ou atividade idêntica à do posto de trabalho a ocupar a qual será ponderada, através
da respetiva média, da seguinte forma:
4,5 a 5 — Excelente — Mérito Excelente: 20 valores
4 a 4,4 — Muito Bom — Desempenho Relevante: 15 valores
3 a 3,9 — Bom — Desempenho Adequado: 12 valores
2 a 2,9 — Necessita de Desenvolvimento — Desempenho Inadequado; 8 valores
1 a 1,9 — Insuficiente — Desempenho Inadequado; 6 valores
Para os candidatos que não possuam avaliação de desempenho relativa ao período a considerar, será atribuída a ponderação equivalente a Desempenho Adequado
8.2 — A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) visa avaliar, numa relação interpessoal,
informações sobre comportamentos profissionais, diretamente relacionados com as competências
consideradas essenciais para o exercício da função
8.3 — A Entrevista Profissional de Seleção (EPS) visa avaliar de uma forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação
estabelecida entre o entrevistador e entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade
de comunicação e de relacionamento interpessoal. Será classificada, através dos níveis classificativos de elevado, bom, suficiente, reduzido e insuficiente aos quais correspondem respetivamente
as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
8.4 — Cada um dos métodos utilizados é eliminatório pela ordem enunciada e será excluído
o candidato que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe
sendo aplicado o método ou fase seguinte. A ordenação final dos candidatos que completem o
procedimento será efetuada numa escala de 0 a 20 valores e resultará da ponderação da seguinte
fórmula:
OF = AC (35 %) + EAC (35 %) + EPS (30 %)
9 — Critérios de desempate
Em situações de igualdade de valoração aplica -se o disposto no artigo 27.º da Portaria
n.º 125 -A/2019 de 30 de abril, na sua atual redação. Subsistindo a igualdade, a preferência de
valoração será feita pela seguinte ordem: candidato com avaliação superior no primeiro método de
seleção, candidato com avaliação superior no segundo método de seleção, candidato com avaliação superior no terceiro método de seleção, candidato com maior média na habilitação académica
(exigida para candidatura)
10 — Nos termos do n.º 6 do artigo 11.º da Portaria n.º 125 -A/2019 de 30 de abril, na sua atual
redação, os candidatos têm acesso às atas do Júri onde constam os parâmetros de avaliação e
respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o
sistema de valoração final do método, são facultados aos candidatos sempre que solicitadas
11 — A lista unitária de ordenação final dos candidatos após homologação é publicada na
2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações da Comunidade
Intermunicipal do Douro.
12 — Quota de emprego para pessoas com deficiência — Em cumprimento com o estipulado
no artigo 3.º do Decreto -Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, será aplicada a quota de emprego de
acordo com o número de lugares a preencher por cada concurso, desde que o candidato comprove
que é portador de um grau de deficiência igual ou superior a 60 %
13 — Composição do Júri:
Presidente: Jacinta da Conceição Pinto Vilela, Chefe de Divisão de Obras e Urbanismo do
Município de Saborosa
1.º vogal efetivo: João Manuel de Campos Rodrigues, 2.º Secretário Executivo da Comunidade
Intermunicipal do Douro
2.º vogal efetivo: Alcina da Silva Braz, Técnica Superior da Comunidade Intermunicipal do Douro
1.º vogal suplente: Paulo Alexandre Noronha Abreu Osório, Técnico Superior da Comunidade
Intermunicipal do Douro
2.º vogal suplente: Helena Maria Morais e Silva, Técnica Superior da Comunidade Intermunicipal do Douro
Os Júris podem socorrer -se de outros elementos/entidades para a realização de alguns dos
métodos de seleção que dada a sua especificidade assim o exijam
14 — Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 125 -A/2019 de 30 de abril, na
sua atual redação o presente aviso será publicado: na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt)
no 1.º dia útil à publicação no Diário da República; na página eletrónica da Comunidade intermunicipal do Douro, por extrato, após a publicação no Diário da República e num jornal de expansão
nacional por extrato
15 — Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública,
enquanto entidade empregadora, promove, ativamente uma política de igualdade de oportunidades
entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando
escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação
16 — Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso, aplicam -se as normas constantes
da legislação em vigor
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Despacho do secretário executivo de 22/02/2022