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Código da Oferta:
OE202210/0449
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Câmaras Municipais
Órgão/Serviço:
Vínculo:
CTFP a termo resolutivo certo
Duração:
12 meses
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Assistente Técnico
Categoria:
Assistente Técnico
Grau de Complexidade:
2
Remuneração:
757,01€
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas de atuação comuns e instrumentais e nos vários domínios de atuação dos órgãos e serviços, conjugadas com as funções previstas para as unidades orgânicas identificadas no Regulamento da estrutura orgânica do município — Organização Interna dos Serviços Municipais.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Câmara Municipal de Mêda1Largo do MunicípioMeda6430197 MEDAGuarda Meda
Total Postos de Trabalho:
1
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
12º ano (ensino secundário)
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Apoio Administrativo ao Balcão Único do Prédio (BUPI)
Envio de candidaturas para:
Município de Mêda, Largo do Município, 6430-197 Mêda
Contatos:
279880040; recursoshumanos@cm-meda.pt
Data Publicitação:
2022-10-18
Data Limite:
2022-11-02

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Aviso (extrato) n.º 19857/2022 - Diário da República n.º 201, 2.ª série de 18 de outubro
Descrição do Procedimento:
1 – Torna-se público, nos termos do disposto no artigo 11.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, alterada e republicada pela Portaria n.º 12-A/2021, de 11 de janeiro, conjugado com os artigos 30.º e 33.º, ambos da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º35/2014, de 20 de junho na sua atual redação, e com o artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 03 de setembro, na sua atual redação, torna-se público que, na sequência da deliberação do órgão executivo em reunião ordinária realizada no dia 29 de setembro de 2022, e por meu despacho, datado de 30 de setembro de 2022, encontram abertos pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data da publicação do presente aviso em Diário da República, os procedimentos concursais comuns para ocupação de 8 (oito) postos de trabalho, previstos e não ocupados no Mapa de Pessoal, deste Município, na modalidade de contrato de trabalho em funções publicas por tempo determinado, de acordo com as seguintes referências:
- Ref.ª A - 1 posto de trabalho na carreira e categoria de Técnico Superior, na área de Comunicação e Multimédia, para o exercício de funções no Gabinete de Comunicação e Relações-Públicas;
- Ref.ª B - 1 posto de trabalho na carreira e categoria de Técnico Superior, na área de Engenharia do Ambiente, para o exercício de funções no Gabinete Técnico Florestal(BUPI);
- Ref.ª C - 1 posto de trabalho na carreira e categoria de Assistente Técnico, na área de apoio administrativo ao Balcão Único do Prédio (BUPI), para o exercício de funções no Gabinete Técnico Florestal;
- Ref.ª D - 1 posto de trabalho na carreira e categoria de Assistente Técnico, na área de desporto, para o exercício de funções no Serviço de Desporto;
- Ref.ª E - 4 posto de trabalho na carreira e categoria de Assistente Operacional, para o exercício de funções no Serviço de Gestão de Infraestruturas;
2 - O contrato de trabalho por Tempo Determinado (termo Resolutivo Certo) para efeitos do artigo 57.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação será celebrado nos termos da alínea h) do n.º 1 do referido artigo e terá a duração de 1 (um) ano, podendo ser objeto de renovação, nos termos da lei.
3 – Consulta Prévia:
3.1 - Tendo em consideração a publicação da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, alterada e republicada pela Portaria 12-A/2021, de 11 de janeiro, e que as entidades de requalificação nas autarquias locais (EGRAS) ainda não estão constituídas e de acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção Geral das Autarquias Locais, devidamente homologada, pelo Ex.mo Senhor Secretário de Estado da Administração Local em 15 de julho de 2014 “as autarquias locais não tem que consultar a Direção Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação”;
3.2 - No Município de Mêda, não existe nenhuma reserva de recrutamento que permita satisfazer as necessidades de recrutamento em causa;
4 – Fundamentação Legal:
Designadamente as regras constantes da Lei Geral em Funções Públicas – LTFP, aprovada em Anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, alterada e republicada pela Portaria 12-A/2021, de 11 de janeiro, Decreto-Lei n.º 209/2009, de 03 de setembro, e Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, ambos na atual redação.
5 – Local de Trabalho: Área do Município de Meda.
6 – Caracterização dos postos de trabalho:
Ref.ª A, B
Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão. Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços. Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado. Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores, conjugadas com as funções previstas para as unidades orgânicas identificadas no Regulamento da estrutura orgânica do município — Organização Interna dos Serviços Municipais;
Ref.ª C e D
Funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas de atuação comuns e instrumentais e nos vários domínios de atuação dos órgãos e serviços, conjugadas com as funções previstas para as unidades orgânicas identificadas no Regulamento da estrutura orgânica do município — Organização Interna dos Serviços Municipais;
Ref.ª E
Funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis. Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico. Responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos, conjugadas com as funções previstas para as unidades orgânicas identificadas no Regulamento da estrutura orgânica do município — Organização Interna dos Serviços Municipais;
6.1 – A descrição de funções em referência não prejudica a atribuição aos trabalhadores de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para os quais o trabalhador detenha qualificação profissional adequada e que não implique desvalorização profissional, nos termos do n.º 1 do artigo 81.º da LTFP.
7 – Determinação do posicionamento remuneratório: será efetuado de acordo com as regras de constantes no artigo 38.º da Lei LTFP:
7.1 – Para a carreira/categoria de Técnico Superior (Ref.ª A, B) - 2.ª posição da tabela remuneratória única, correspondendo ao nível 16, da carreira e categoria de Técnico Superior, em conformidade com o Decreto Regulamentar n.º 14/2008, de 31 de julho e com a Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro, atualmente fixada em 1 268,04€ (mil duzentos e sessenta e oito euros e quatro cêntimos).
7.2 – Para a carreira/categoria de Assistente Técnico (Ref.ª C e D) - 1.ª posição da tabela remuneratória única, correspondendo ao nível 6, da carreira geral de Assistente Técnico, em conformidade com o Decreto Regulamentar n.º 14/2008, de 31 de julho e com a Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro, atualmente fixada em 757,01€ (setecentos e cinquenta e sete euros e um cêntimo).
7.3 – Para a carreira/categoria de Assistente Operacional (Ref.ª E) - 4.ª posição da tabela remuneratória única, correspondendo ao nível 4, da carreira geral de Assistente Operacional, em conformidade com o Decreto Regulamentar n.º 14/2008, de 31 de julho e com a Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro, atualmente fixada em 705,00€ (setecentos e cinco euros).
8 – Requisitos de admissão: a constituição de relação jurídica de emprego público, depende da reunião, pelos candidatos, dos requisitos previstos no artigo 17.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, nomeadamente: a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela constituição, convenção internacional ou lei em especial; b)18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício das funções que se propõe desempenhar; d) Robustez física e o perfil psíquico indispensável ao exercício das funções; e)Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
8.1 – os candidatos deverão ainda declarar, obrigatoriamente, no formulário de candidatura, sob pena de exclusão, que reúnem aqueles requisitos, assinalando com X o quadrado a isso destinado.
9 – Nível habilitacional exigido:
9.1 – Para a carreira/categoria de Técnico Superior (Ref.ª A, B) - os candidatos deverão ser detentores de curso superior que confira o grau de licenciatura, nas áreas abaixo indicadas, correspondendo ao grau 3 de complexidade funcional, conforme alínea c) do n.º 1 do artigo 86.º da LTFP, na atual redação, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional:
Ref.ª A - Licenciatura em Comunicação e Multimédia;
Ref.ª B - Licenciatura em Engenharia do Ambiente;
9.2 – Para a carreira/categoria de Assistente Técnico (Ref.ª C e D) – titularidade do 12.º ano de escolaridade ou de curso profissional que lhe seja equiparado, correspondendo ao grau 2 de complexidade funcional, conforme alínea b) do n.º 1 do artigo 86.º da LTFP, na atual redação, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
9.3 – Para a carreira/categoria de Assistente Operacional (Ref.ª E) – escolaridade obrigatória, de acordo com a idade, ou seja, nascidos até 31-12-1966: 4.º ano de escolaridade; nascidos entre 01-01-1969 e 31-12-1980: 6.º ano de escolaridade; nascidos entre 01-01-1981 e 31-12-1994: 9.º ano de escolaridade; nascidos após 31-12-1994: 12.º ano de escolaridade, correspondendo ao grau 1 de complexidade funcional, conforme alínea a) do n.º 1 do artigo 86.º da LGTFP, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
9.4 – Apenas poderá ser candidato ao procedimento quem seja titular do nível habilitacional exigido.
10 - Âmbito de Recrutamento:
10.1 – Considerando os princípios da racionalização, eficiência e economia de custos que devem presidir à atividade municipal, o recrutamento é efetuado de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, nos termos do n.º 4 do artigo 30.º da LTFP, na atual redação e conforme deliberação do Órgão Executivo de 29 de setembro de 2022.
10.2 – De acordo com o previsto na alínea k) do n.º 4 do artigo 11.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no Mapa de Pessoal do Município de Mêda idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
10.3 – Aos candidatos com deficiência é-lhes garantido o direito estipulado no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, conforme o número de postos de trabalho a preencher nos diferentes concursos, devendo os mesmos declarar no formulário tipo de candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, e indicar se necessitam de meios/condições especiais para a realização dos métodos de seleção.
11 – Apresentação de candidaturas:
11.1 Prazo:
O prazo de candidatura é de 10 dias úteis, contados a partir da data de publicação do extrato do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 18.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, na sua atual redação.
11.2 – Formalização de candidaturas:
Excecionalmente, por não estarem ainda criadas as condições eletrónicas, as candidaturas devem ser formalizadas, sob pena de exclusão, em suporte de papel, através do preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória, podendo ser obtido no Serviço de Recursos Humanos (situado no Edifício dos Paços do Concelho ou na página eletrónica deste Município, em www.cm-meda.pt, a entregar pessoalmente ou a remeter por correio registado, com aviso de receção, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Mêda, Largo do Município, 6430-197 Mêda.
11.3 – As candidaturas deverão ser apresentadas no formulário tipo, que deve estar corretamente identificado com indicação expressa da referência do procedimento concursal, através do respetivo n.º do aviso publicado no Diário da República ou do Código de Oferta da Bolsa de Emprego Público, carreira e categoria, sob pena de exclusão.
11.4 – Não é admitida a apresentação de candidaturas e de documentos por via eletrónica.
12 - Documentação exigida:
12.1 – As candidaturas deverão ser acompanhadas de Curriculum Vitae atualizado, detalhado, devidamente datado e assinado pelo mesmo, mencionando nomeadamente a experiência profissional anterior relevante para o exercício das funções do lugar a concurso, ações de formação e aperfeiçoamento profissional com referência à sua duração, fotocópia do certificado de habilitações literárias, sem prejuízo da apresentação de fotocópia de outros documentos comprovativos dos factos referidos no Curriculum Vitae.
Os candidatos deverão ainda, igualmente sob pena de exclusão, apresentar a respetiva declaração comprovativa emitida e autenticada pelo(s) Serviço(s) de origem, que circunstancie: a) a respetiva relação jurídica de emprego público; b) carreira e categoria em que se encontra integrado; c) atribuição, competência e atividade que se encontra a cumprir ou a executar, ou por último haja cumprido ou executado, caraterizadoras do inerente posto de trabalho, conforme descrito no respetivo Mapa de Pessoal; d) tempo de exercício de funções na categoria, em anos, meses e dias, no quadro de integração em carreira (conforme artigo 79.º n.º 1 da LTFP, na atual redação) e no cumprimento ou execução da atribuição, competência ou atividade caraterizadora dos postos de trabalho objeto do presente procedimento; e) avaliação do desempenho relativa aos últimos três biénios.
12.2 – Para efeitos da alínea a) do n.º 8 do artigo 20.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, na sua atual redação, a não apresentação dos documentos comprovativos de admissão, bem como, dos que sejam indispensáveis para efetuar a análise da candidatura, determina a exclusão do candidato do procedimento concursal.
12.3 – Assiste ao Júri abaixo designado, a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu curriculum, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
12.4 – Nos termos do n.º 6 e n.º 7 do artigo 20.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, sempre que um ou mais candidatos exerçam funções no Município de Mêda, os documentos exigidos são solicitados pelo Júri ao respetivo Serviço de Recursos Humanos àqueles entregues oficiosamente, não lhe sendo exigida a apresentação de outros documentos comprovativos dos factos no currículo desde que expressamente refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual.
12.5 – As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
13 - Métodos de Seleção, critérios gerais e ponderações:
Nos termos do artigo 36.º da LGTFP, conjugado com os artigos 5.º e 6.º, ambos da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, os métodos de seleção a utilizar são os seguintes:
- Avaliação Curricular (AC);
- Entrevista de Avaliação de Competências (EAC).
13.1 – A Avaliação Curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, relevância da experiência adquirida da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. A Avaliação Curricular será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas e resultará da média aritmética ponderada das classificações obtidas nos seguintes parâmetros: Habilitação Académica de Base (HA), Formação Profissional (FP), Experiência Profissional (EP) e Avaliação de Desempenho (AD).
13.2 – Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) visa obter através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. A Entrevista de Avaliação de Competências é avaliada segundo os níveis classificativos e respetiva classificação: Elevado – 20 valores; Bom – 16 valores; Suficiente – 12 valores; Reduzido – 8 valores; Insuficiente – 4 valores.
13.3 - Cada um dos métodos utilizados é eliminatório pela ordem enunciada e será excluído o candidato que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases não lhe sendo aplicado o método ou fase seguinte. A falta de comparência dos candidatos a qualquer dos métodos de seleção equivale à desistência do concurso, e serão excluídos do procedimento.
13.4 - A classificação e ordenação final dos candidatos que completem o procedimento será efetuada numa escala de 0 a 20 valores e a respetiva classificação final (CF) resultará da seguinte fórmula:
CF= (AC*45%)+(ESP*55%)
13.5 –Em caso de igualdade de valoração entre candidatos, os critérios de ordenação preferencial serão os previstos no artigo 27.º da portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril.
14 – Composição do Júri:
Ref.ª A - Presidente: Aurélio Teixeira Fonseca Saldanha, Técnico Superior; Vogais efetivos: Pedro Alexandre Santos Ribeiro, Técnico Superior que substitui o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos e Sandra Marisa Constante Seixas, Técnica Superior; Vogais suplentes: Belmira de Jesus Ramos Plácido Lopes, Técnico Superior e Álvaro Jorge Ribeiro Ferraz, Técnico Superior.
Ref.ª B e C - Presidente: David José Anselmo Fidalgo, Técnico Superior; Vogais efetivos: Pedro Jorge Coelho Ferreira, Técnico Superior que substitui o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos e Belmira de Jesus Ramos Plácido Lopes, Técnico Superior, Técnica Superior; Vogais suplentes: Sandra Marisa Constante Seixas, Técnico Superior e Álvaro Jorge Ribeiro Ferraz, Técnico Superior.
Ref.ª D - Presidente: Pedro Alexandre Santos Ribeiro, Técnico Superior; Vogais efetivos: Rogério Vicente Azevedo Afonso, Assistente Técnico que substitui o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos e Sandra Marisa Constante Seixas, Técnico Superior; Vogais suplentes: Belmira de Jesus Ramos Plácido Lopes, Técnico Superior e Álvaro Jorge Ribeiro Ferraz, Técnico Superior.
Ref.ª E - Presidente: David José Anselmo Fidalgo, Técnico Superior; Vogais efetivos: Rui Alberto Peneda Morgado, Encarregado Geral Operacional, que substitui o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos; e Belmira de Jesus Ramos Plácido Lopes, Técnico Superior; Vogais suplentes: Sandra Marisa Constante Seixas, Técnico Superior e Estela Maria Assunção Dias Almeida, Coordenador Técnico.
15 – Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação, do dia hora e local para a realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 10.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, na sua atual redação.
16 –Os candidatos excluídos serão notificados, nos termos do artigo 10.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, na sua atual redação, para a realização da audiência prévia nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
17 – No âmbito da audiência prévia, os candidatos devem obrigatoriamente utilizar o modelo de formulário disponível, em www.cm-meda.pt, podendo ser entregue pessoalmente ou remeter por correio registado, com aviso de receção, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Meda, largo do Município, 6430-198 Meda.
18 –A lista dos resultados obtidos em cada método de seleção será afixado no Edifício dos Paços do concelho e disponibilizados, na página eletrónica em www.cm-meda.pt.
19 – A lista unitária de ordenação final, após homologação, é publicitada na 2.ª série do Diário da República, no Edifício dos Paços do concelho e disponibilizada, na página eletrónica em www.cm-meda.pt.
20 – Em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 33 da LGTFP e no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, na sua atual redação, os presentes procedimentos concursais serão publicitados, na Bolsa de Emprego público (BEP), por publicação integral, e ainda:
a) Na 2.º Série do Diário da República, por extrato, de acordo com o n.º 5 do artigo 11.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril;
b) Na pagina eletrónica deste Município, em www.cm-meda.pt, disponível partir da data da publicação na BEP.
21 –Nos termos dos n.os 3 e 4 do artigo 30.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, na sua atual redação, caso a lista de ordenação final, devidamente homologada, contenha um número de candidatos aprovados superior ao dos postos de trabalho a ocupar, é constituída uma reserva de recrutamento interna que será utilizada sempre que, no prazo máximo de 18 (dezoito) meses contados da data de homologação da referida lista de ordenação final, haja necessidade de ocupação de idênticos postos de trabalho.
22 – Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
23 – O Município de Mêda informa que os dados pessoais recolhidos são necessários, única e exclusivamente, para a apresentação de candidatura aos presentes procedimentos concursais, em cumprimento do disposto nos artigos 17.º, 18.º, 19, e 20.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, na sua atual redação. O tratamento desses dados respeitará a legislação em vigor em matéria de proteção de dados pessoais (Lei 67/98, de 26 de outubro, na atual redação, e o Regulamento Geral da Proteção de Dados). A conservação dos dados pessoais apresentados pelos(as) candidatos(as) no decurso dos presentes procedimentos concursais devem respeitar o previsto no artigo 47.º da referida Portaria. Os documentos apresentados no âmbito dos presentes procedimentos concursais constituem-se como documentos administrativos, pelo que o acesso aos mesmos se fará em respeito pela Lei n.º 26/2016, de 22 de agosto, na atual redação.
24 – Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso, aplicam-se as normas constantes da legislação atualmente em vigor.
Município de Meda, 30 de setembro de 2022
O Presidente da Câmara Municipal,
Dr.º João Germano Mourato Leal Pinto
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Torna-se público que, na sequência da deliberação do órgão executivo em reunião ordinária realizada no dia 29 de setembro de 2022, e por despacho do Presidente da Câmara datado de 30 de setembro de 2022.