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Código da Oferta:
OE202210/0340
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Ministério da Justiça
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Técnico Superior
Categoria:
Técnico Superior
Grau de Complexidade:
3
Remuneração:
€1.268,04-Possivel determinar outro posicionamento remuneratório,se previsto e permitido por Lei
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Assegurar o exame dos pedidos de proteção em Portugal dos direitos das diferentes modalidades de sinais distintivos do comércio e desenhos ou modelos, procedendo à elaboração das respetivas propostas de despachos e garantindo o cumprimento da legislação e a atualização da informação no Sistema de Gestão da Propriedade Industrial. Colaborar com as autoridades competentes em matéria de prevenção e de repressão de violações dos direitos de Propriedade Industrial, efetuando peritagens.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Instituto Nacional da Propriedade Industrial, I.P.1Campo das CebolasLisboa1149035 LISBOALisboa Lisboa
Total Postos de Trabalho:
1
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
CTFP por tempo indeterminado
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
Licenciatura
Descrição da Habilitação Literária:
Licenciatura na área do Direito
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
Direito, Ciências Sociais e ServiçosDireitoDireito
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Bons conhecimentos de informática na ótica do utilizador, um bom domínio da língua inglesa, conhecimento da área da Propriedade Industrial, assim como boa capacidade de comunicação oral e escrita, espírito de iniciativa e autonomia.
Envio de candidaturas para:
Vide 14.3 do texto integral publicado
Contatos:
21818100
Data Publicitação:
2022-10-13
Data Limite:
2022-10-26

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Aviso(extrato) n.º 19486/2022, de 12 de outubro
Descrição do Procedimento:
Procedimento concursal comum destinado ao recrutamento para preenchimento de 1 (um) posto de trabalho previsto, e não ocupado, no mapa de pessoal do Instituto Nacional da Propriedade Industrial, I.P., correspondente à carreira e categoria de Técnico Superior na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado. 1 - Nos termos do disposto nos artigos 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na redação atual e no artigo 11.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, alterada e republicada pela Portaria n.º 12-A/2021, de 11 de janeiro, faz-se público que, autorizado por deliberação do Conselho Diretivo de 28 de setembro de 2022, se encontra aberto pelo prazo de dez dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso, procedimento concursal comum, com vista ao preenchimento de 1 (um) posto de trabalho previsto e não ocupado do mapa de pessoal do Instituto Nacional da Propriedade Industrial, I.P., na carreira e categoria de Técnico Superior, para a constituição do vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
2 – Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto empregador público, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação (Despacho conjunto n.º 373/2000, publicado no Diário da República, II série, n.º 77, de 31 de março de 2000).
3 – A publicitação do presente procedimento concursal é efetuada na sequência da verificação da inexistência de reservas de recrutamento.
4 – Procedimento prévio de recrutamento – Em cumprimento do disposto no artigo 34.º da Lei n.º 25/2017, de 30 de maio e do artigo 4.º da Portaria n.º 48/2014, de 26 de fevereiro, procedeu-se à realização do procedimento prévio junto da Direção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP), tendo sido declarada a inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional, cujo perfil se adequasse às características do posto de trabalho em causa.
5 – Legislação aplicável – O presente procedimento concursal regula-se designadamente pelos seguintes diplomas: Constituição da República Portuguesa, Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na redação atual, Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, alterada e republicada pela Portaria n.º 12-A/2021, de 11 de janeiro e Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na redação atual.
6 – Prazo de validade – O procedimento concursal é válido para o recrutamento com vista ao preenchimento do posto de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto nos termos dos n.ºs 3 e 4 do artigo 30.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, na redação atual, sendo nomeadamente válido para a ocupação de idêntico posto de trabalho a ocorrer no prazo máximo de 18 meses contados da data de homologação da lista de ordenação final do presente procedimento (reserva de recrutamento interna).
7 – Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, na redação atual, o presente aviso é publicitado por extrato na 2.ª série do Diário da República e na página eletrónica do Instituto Nacional da Propriedade Industrial, I.P.(www.inpi.justica.gov.pt ), bem como na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt).
8 – Identificação do posto de trabalho e da modalidade do vínculo de emprego público – Um posto de trabalho a ocupar na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
9 – Identificação do local de trabalho – As funções serão exercidas nas instalações do Instituto Nacional da Propriedade Industrial, Campo das Cebolas s/n, 1149-035, Lisboa.
10 – Caracterização do posto de trabalho – Em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado do Instituto Nacional da Propriedade Industrial, I.P., o posto de trabalho a ocupar corresponde ao exercício de funções, na categoria e na carreira de Técnico Superior, no Departamento de Marcas, Desenhos e Modelos, no âmbito das atribuições definidas no n.º 1, alínea a) do Despacho n.º 2961/2013, de 25 de fevereiro, publicado na 2.ª série, n.º 39, com a seguinte caracterização: Assegurar o exame dos pedidos de proteção em Portugal dos direitos das diferentes modalidades de sinais distintivos do comércio e desenhos ou modelos, procedendo à elaboração das respetivas propostas de despachos e garantindo o cumprimento da legislação e a atualização da informação no Sistema de Gestão da Propriedade Industrial. Colaborar com as autoridades competentes em matéria de prevenção e de repressão de violações dos direitos de Propriedade Industrial, efetuando peritagens, cuja complexidade do conteúdo funcional se encontra descrito no Anexo da LTFP, referido no n.º 2 do artigo 88.º daquele diploma.
11 – Posicionamento remuneratório – A determinação do posicionamento remuneratório obedecerá ao estabelecido no artigo 38.º da LTFP, tendo como posição de referência a 2.ª posição remuneratória da carreira e categoria de Técnico Superior, a que corresponde o nível 16 da tabela remuneratória única, com o valor de € 1.268,04 (mil duzentos e sessenta e oito euros e quatro cêntimos), e podendo ser determinado outro posicionamento remuneratório, desde que previsto e permitido por lei.
12 – Requisitos de admissão – Os candidatos devem reunir os requisitos de admissão, gerais e outros, até ao último dia do prazo de candidatura ao procedimento concursal.
12.1 – Requisitos gerais – Nos termos do artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na redação atual, são requisitos de admissão os seguintes: a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial; b)18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
12.2 – Âmbito do recrutamento – O recrutamento é restrito a trabalhadores previamente detentores de vínculo de emprego público por tempo indeterminado, de acordo com o n.º 3 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na redação atual.
12.3 - Nível habilitacional exigido – Estar habilitado com o grau académico de licenciatura na área do Direito.
12.4 - Não são admitidos candidatos detentores de formação ou experiência profissional substitutiva do nível habilitacional exigido e área de formação académica.
12.5 – Outros requisitos – Constituem condições preferenciais ter bons conhecimentos de informática na ótica do utilizador, um bom domínio da língua inglesa, conhecimento da área da Propriedade Industrial, assim como boa capacidade de comunicação oral e escrita, espírito de iniciativa e autonomia.
13 – Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem posto de trabalho previsto no mapa de pessoal do Instituto Nacional da Propriedade Industrial, I.P. idêntico ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento concursal comum, de acordo com o disposto na alínea k) do n.º 4 do artigo 11.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, na redação atual.
14 – Forma de apresentação da candidatura:
14.1 – A candidatura deverá ser apresentada, através do preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória, disponível na página eletrónica do Instituto Nacional da Propriedade Industrial, I.P. - https://inpi.justica.gov.pt/Sobre-o-INPI/Recrutamento - que, sob pena de exclusão, deverá ser devidamente preenchido e assinado de acordo com o estabelecido no artigo 19.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, na redação atual, dela devendo constar, designadamente, os seguintes elementos: a) Identificação do procedimento concursal, com indicação do código da publicitação do procedimento (número do aviso publicado no Diário da República ou número do código de oferta publicitado na Bolsa de Emprego Público), da carreira, categoria e atividade caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar; b) Identificação do (a) candidato(a) pelo nome, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número de identificação fiscal, número de telefone e endereço postal e eletrónico, caso exista; c) Situação perante os requisitos de admissão exigidos e previstos no artigo 17.° da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na redação atual; d) Identificação do vínculo de emprego público detido, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da atividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções; e) Nível habilitacional e área de formação académica ou profissional; f) Quaisquer outros elementos que o(a) candidato(a) entenda dever apresentar por os considerar relevantes para a apreciação do seu mérito ou por constituírem motivo de preferência legal, os quais só poderão ser tidos em conta pelo júri se devidamente comprovados; g) Menção de que o(a) candidato(a) declara serem verdadeiros os factos constantes da candidatura; h) Local, data e assinatura.
14.2 – A candidatura deverá ainda ser acompanhada dos seguintes documentos: a) Curriculum vitae atualizado, detalhado, datado e assinado pelo(a) candidato(a), onde constem nomeadamente as funções que exerce e as que desempenhou anteriormente e correspondentes períodos, bem como a formação profissional detida, referindo as ações de formação finalizadas; b) Documentos comprovativos das habilitações literárias, nos termos do n.º 2 do artigo 20.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, na redação atual; c) Documentos comprovativos das ações de formação frequentadas, com indicação da entidade que as promoveu, período em que as mesmas decorreram e respetiva duração; d) Declaração emitida pelo serviço onde o(a) candidato(a) exerce funções ou a que pertence, devidamente atualizada à data do presente aviso e autenticada, da qual conste, de maneira inequívoca, o vínculo de emprego público e a antiguidade na categoria, na carreira e na Administração Pública, a posição remuneratória que detém, a descrição detalhada das tarefas e responsabilidades inerentes ao posto de trabalho ocupado pelo(a) candidato(a), com vista à apreciação do conteúdo funcional, e complementada com informação referente à avaliação do desempenho relativa aos últimos dois ciclos avaliativos; e) Declaração de consentimento no que se refere ao uso do endereço de correio eletrónico constante do formulário de candidatura, para efeitos dos artigos 63.º e 112.º do Código do Procedimento Administrativo; f) Quaisquer outros documentos que o(a) candidato(a) considere relevantes para a apreciação do seu mérito.
14.3 – O envio da candidatura, acompanhada dos respetivos documentos, deverá ser remetida, preferencialmente, por correio eletrónico para o endereço recrutamento@inpi.pt , com a indicação em assunto do número do código da oferta BEP, ou, caso não seja possível, apresentada pessoalmente, das 09h:00m às 16h:30m, no Instituto da Propriedade Industrial, I.P., sita no Campo das Cebolas, s/n, 1149-035 Lisboa, ou através de correio registado, com aviso de receção, para aquele endereço postal, devendo a sua expedição ocorrer até ao termo do prazo fixado para entrega das candidaturas, findo o qual não serão as mesmas consideradas.
15 – Prazo de apresentação da candidatura – A candidatura deverá ser apresentada no prazo de 10 dias úteis, contados da data de publicitação do presente aviso.
16 – O não preenchimento ou o preenchimento incorreto por parte do(a) candidato(a) dos elementos constantes do formulário obrigatório de candidatura, bem como a não apresentação dos documentos a que se referem as alíneas a), b) e d) do ponto 14.2, dentro do prazo para entrega das candidaturas, determinam a exclusão do procedimento concursal, nos termos da alínea a) do n.º 8 do artigo 20.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, na redação atual.
17 – A não apresentação dos documentos comprovativos a que se referem as alíneas c) e f) do ponto 14.2, dentro do prazo para entrega das candidaturas, determina a sua não consideração para efeitos de avaliação curricular.
18 – Nos termos do n.º 2 do artigo 14.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, na redação atual, assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato(a), em caso de dúvida sobre a situação descrita, a apresentação dos documentos comprovativos das declarações produzidas.
19 – As falsas declarações serão punidas nos termos da Lei.
20 – Métodos de seleção – Será utilizada a faculdade conferida pelo n.º 5 do artigo 36.º da LTFP, em conjugação com as alíneas a) e c) do n.º 1 do artigo 5.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, na redação atual, que permite a utilização de um único método de seleção obrigatório, consoante os casos previstos, respetivamente, no n.º 1 e no n.º 2 do referido artigo 36.º, ou seja: a) Prova de Conhecimentos; b) Avaliação Curricular, para os candidatos que estejam a cumprir ou a executar, na categoria, (ou o tenham feito imediatamente antes da situação de valorização profissional) a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho, exceto quando afastado por escrito nos devidos termos legais, aquando da formalização da candidatura, circunstância em que se aplicará a prova de conhecimentos como método obrigatório.
20.1 – Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 6.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, na redação atual, é utilizada a Entrevista Profissional de Seleção, como método de seleção facultativo ou complementar.
20.2 – As ponderações a utilizar para cada método de seleção são as seguintes: a) Prova de Conhecimentos ou Avaliação Curricular – 70%; b) Entrevista Profissional de Seleção – 30%.
21 – Prova de Conhecimentos – Esta Prova visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício das funções descritas no ponto 10, incluindo o adequado conhecimento da língua portuguesa. A prova de conhecimentos irá assumir a forma escrita, com consulta apenas de legislação, revestindo natureza teórica, de realização individual e será efetuada em suporte papel, com a duração de 30 minutos, com 10 minutos de tolerância e irá abordar os seguintes temas gerais e específicos: Temas gerais – Orgânica, Estatutos e Estrutura nuclear e flexível do INPI, I.P.. Temas específicos – Código da Propriedade Industrial (CPI), bem como a bibliografia ou a legislação necessárias à preparação daquela prova. Bibliografia ou legislação necessárias para a preparação dos temas gerais - Despacho n.º 2961/2013, de 25 de fevereiro que aprova as Unidades orgânicas flexíveis do INPI, I.P.; Decreto-Lei n.º 147/2012, de 12 de julho, que aprova a Orgânica do INPI,I.P., Estatutos do INPI,I.P., aprovados pela Portaria 386/2012, de 29 de novembro, na última redação dada pela Portaria n.º 326/2019, de 23 de setembro. Bibliografia ou legislação para a preparação dos temas específicos - Decreto-Lei n.º 110/2018, de 10 de dezembro, que aprova o novo Código da Propriedade Industrial (CPI), transpondo as Diretivas (UE) 2015/2436 e (UE) 2016/943 e consulta da página eletrónica do INPI,I.P. – http://www.inpi.justica.gov.pt. Na prova de conhecimentos é adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.
22 – Avaliação Curricular – Esta Avaliação, incidente especialmente sobre as funções desempenhadas na categoria, visa analisar a qualificação dos candidatos, ponderando os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, designadamente a habilitação académica, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. A Avaliação Curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética simples ou ponderada das classificações dos elementos a avaliar. 22.1 – O tempo de experiência profissional, correspondente ao desenvolvimento de funções inerentes ao posto de trabalho a preencher, só será contabilizado caso se encontre devidamente comprovado.
23 – Entrevista Profissional de Seleção – Esta Entrevista visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador(a) e o(a) entrevistado(a), nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. Para esse efeito será elaborada uma ficha individual contendo o resumo dos temas abordados, os parâmetros de avaliação e a classificação obtida em cada um deles, devidamente fundamentada. A Entrevista Profissional de Seleção é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores. O resultado final da Entrevista Profissional de Seleção é obtido através da média aritmética simples das classificações dos parâmetros a avaliar.
24 – Sistema de valoração final – Para efeitos de ordenação final dos candidatos, a Classificação Final será obtida numa escala de 0 a 20 valores, através da fórmula a seguir indicada: CF = 0,70 * PC+0,30 * EPS ou 0,70 * AC + 0,30 * EPS Em que: CF = Classificação Final; PC =Prova de Conhecimentos AC = Avaliação Curricular; EPS = Entrevista Profissional de Seleção.

25 – Todos os Métodos de seleção têm caráter eliminatório, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham valoração inferior a 9,5 (nove vírgula cinco) valores, não lhe sendo aplicado o método seguinte.
26 – Em caso de igualdade de valoração, serão adotados os critérios de ordenação preferencial previstos no artigo 27.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, na redação atual.
27 – Motivos de exclusão – São, designadamente, motivos de exclusão do presente procedimento concursal a apresentação da candidatura fora do prazo e o incumprimento dos requisitos mencionados neste aviso, sem prejuízo dos demais motivos legais ou regulamentarmente previstos.
28 – Júri – O júri do presente procedimento concursal tem a seguinte composição: Presidente - André Filipe do Espírito Santo Robalo, Diretor da Direção de Serviços Marcas e Patentes; 1.º Vogal efetivo – Alexandre Augusto Fernandes Bernardo Quintela Leitão, Chefe do Departamento de Marcas, Desenhos e Modelos; 2.º Vogal efetivo - Maria Inês Cristóvão Lourenço da Silva, Chefe do Departamento de Patentes e Modelos de Utilidade; 1.º Vogal suplente - Cecília Maria Antunes Luís Sanches, Técnica Superior do Departamento de Recursos Humanos e de Apoio ao Cliente; 2.º Vogal suplente - Ana Paula Pires Mendes Ribeiro Pessoa, Técnica Superior do Departamento de Marcas, Desenhos e Modelos. 29 – O Presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pela 1.º Vogal efetiva.
30 — Nos termos do n.º 6 do artigo 11.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, na redação atual, as atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, serão publicitadas na página eletrónica do INPI,I.P..
31 – Exclusão e notificação de candidatos – De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 22.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, na redação atual, os candidatos excluídos serão notificados para a realização da audiência prévia nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
32 – No âmbito do exercício do direito de audiência dos interessados, os candidatos utilizam o formulário tipo, de utilização obrigatória, disponível na página eletrónica do INPI,I.P. em https://inpi.justica.gov.pt/Sobre-o-INPI/Recrutamento.
33 – Os candidatos admitidos serão convocados para a realização dos métodos de seleção nos termos previstos no n.º 3 do artigo 21.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de a bril, na redação atual.
34 – Publicitação dos resultados – A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações do Instituto Nacional da Propriedade Industrial, I.P. e disponibilizada na página eletrónica (https://inpi.justica.gov.pt/Sobre-o-INPI/Recrutamento).
35 – Notificação da lista unitária de ordenação final – A ordenação final dos candidatos é unitária, ainda que lhes tenham sido aplicados métodos de seleção diferentes. A lista de ordenação final dos candidatos aprovados é notificada, para a realização da audiência dos interessados, nos termos do n.º 1 do artigo 28.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, na redação atual.
36 – Publicação da lista unitária de ordenação final – A lista unitária de ordenação final, após homologação, é afixada em local visível e público das instalações do Instituto Nacional da Propriedade Industrial, I.P. e disponibilizada na sua página eletrónica, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação, sendo os candidatos, incluindo os que tenham sido excluídos no decurso da aplicação dos métodos de seleção, notificados do ato da homologação daquela lista.
37 – O endereço de correio eletrónico a considerar para efeitos de convocatória e/ou notificação dos candidatos é o que consta no formulário de candidatura (recrutamento@inpi.pt).
38 - Proteção de dados pessoais: O Instituto Nacional da Propriedade Industrial, I.P. irá tratar os dados pessoais dos candidatos/as, em conformidade com o Regulamento de Proteção de Dados (EU) 2016/679, e na medida do adequado, pertinente e limitado ao que for necessário no âmbito do presente procedimento concursal.
39 – Nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, e para efeitos de admissão ao procedimento concursal, os candidatos portadores de deficiência devem declarar, no formulário de candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos do diploma mencionado.