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Código da Oferta:
OE202210/0193
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Juntas de Freguesia
Vínculo:
CTFP a termo resolutivo certo
Duração:
12 meses
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Assistente Operacional
Categoria:
Assistente Operacional
Grau de Complexidade:
1
Remuneração:
Conforme o ponto 2.4 da presente oferta
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Limpeza, manutenção e reparação dos edifícios da Junta de Freguesia e espaços públicos e espaços verdes.
Responsabilidade pela manutenção das áreas do Cemitério, proceder a inumações e exumações e abertura de sepulturas.
Execução no exterior de serviços, projetos e atividades dirigidas à comunidade em geral, programadas e dinamizadas pela Junta de Freguesia.
Condução e manutenção de veículos da Junta.
Manutenção e reparação de caminhos rurais e urbanos.
Colocação e reparação de sinalética de trânsito, recolha de lixo, monos e verdes, limpeza de valetas, sargetas, bermas e outras tarefas definidas pelo Executivo.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Junta de Freguesia de Luz (Lagos)2Rua 25 de Abril, n.º 35Luz8600174 LUZ LGSFaro Lagos
Total Postos de Trabalho:
2
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Não


Habilitação Literária:
9º ano (3º ciclo ensino básico)
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Sim
Descrição formação e/ou experiências profissionais:
O nível habilitacional exigido em função da idade é passível de ser substituído por experiência em funções similares e equiparadas, nos termos do nº 2 do artigo 34º da LTFP, quando os candidatos tenham pelo menos um ano de experiência nas funções enquadradas nas competências/ atribuições/ atividades do posto de trabalho.
Outros Requisitos:
Envio de candidaturas para:
jf.luz.lagos@sapo.pt
Contatos:
282 789 722
Data Publicitação:
2022-10-10
Data Limite:
2022-10-24

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Aviso nº 19831/ 2022, em Diário da República, 2ª Série - nº 195 - 10 de outubro
Descrição do Procedimento:
AVISO
Procedimento Concursal Comum de Recrutamento para o preenchimento de 2 (dois) postos de trabalho, em regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Determinado
Nos termos da alínea e) do Artigo 19º, da Lei nº 75/2013, de 12 de setembro e de acordo com o estatuído no nº 1 do Artigo 33º, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, doravante referenciada por LTFP aprovada pela Lei nº 35/2014, de 20 de junho e do disposto no artigo 11º da Portaria nº 125-A/2019, de 30 de abril, com as alterações introduzidas pela Portaria nº 12-A/2021, de 11 de janeiro, autorizei, por meu despacho de 05 de setembro de 2022, a abertura do seguinte Procedimento Concursal Comum para constituição de relação jurídica de emprego público, tendo em vista o preenchimento de 2 (dois) postos de trabalho do Mapa de Pessoal desta Junta de Freguesia para a Carreira e Categoria de Assistente Operacional (M/F) por Tempo Determinado.
1 — Constituição do Júri:
- Luís Manuel Carrasqueiro Barros, na qualidade de Presidente de Júri; 1º Vogal Efetivo – Sérgio Agostinho Costa, que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos; 2º Vogal Efetivo – Manuel Duarte Candeias Neves; Suplente – Maria Helena Rodrigues Martins Regino.
2 – Provimento de 2 (dois) postos de trabalho da Categoria de Assistente Operacional por Tempo Determinado:
2.1 - Conteúdo funcional: Funções de natureza executiva, de carácter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis. Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico. Responsabilidade pelos equipamentos sob a sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos (anexo à LTFP aprovada pela Lei nº 35/2014, de 20 de junho);
2.2 - Número de postos de trabalho a ocupar: 2;
2.3 - Formação académica — escolaridade obrigatória ou equiparação por experiência profissional;
2.4 - Remuneração: Correspondente à 4ª posição remuneratória, 4º nível remuneratório da tabela única, que equivale a € 705,00 (setecentos e cinco euros) mensais.
3 — Local de trabalho: Área limítrofe de intervenção da Junta de Freguesia da Luz.
4 — Requisitos legais de admissão: podem candidatar-se todos os indivíduos que satisfaçam, cumulativamente, até ao termo do prazo de entrega da candidatura, fixado no presente aviso, os seguintes requisitos:
a) Terem nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) Terem 18 anos de idade completos;
c) Não estarem inibidos do exercício de funções públicas ou interditos para o exercício das funções que se propõe desempenhar;
d) Possuírem a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Terem cumprido as leis de vacinação obrigatória;
5 — Não serão admitidos os candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em situação de mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no Mapa de Pessoal deste órgão idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
6 - Este procedimento concursal não é restrito aos trabalhadores de um vínculo de emprego público por tempo indeterminado, e podem ser recrutados trabalhadores com vínculo a termo resolutivo ou sem vínculo de emprego público, aprovado em reunião de executivo de dia 03 de setembro de 2022.
7 — Apresentação das candidaturas:
7.1 — Prazo: o prazo para apresentação de candidaturas é de 10 (dez) dias úteis a contar da data de publicação do aviso (extrato) no Diário da República.
7.2 — Forma: as candidaturas serão formalizadas obrigatoriamente, sob pena de exclusão, através de requerimento modelo tipo, para o efeito, ao dispor no Serviço de Atendimento da Freguesia da Luz, sita na Rua 25 de Abril, nº 35- 8600-174 LUZ LGS e no site https://www.freguesia-luz.pt/, sendo entregue por correio eletrónico jf.luz.lagos@sapo.pt ou pessoalmente no citado Serviço ou remetido pelo correio, sob registo e com aviso de receção, para a Freguesia da Luz. Se assim o entenderem, os candidatos poderão indicar outros elementos que considerem relevantes para a apreciação do seu mérito, ou de constituírem motivo de preferência legal, devidamente comprovados.
7.3 — O requerimento de candidatura deverá ser acompanhado da seguinte documentação:
a) Documentos comprovativos da posse dos requisitos previstos nas alíneas a), b) e e) do nº 4 do presente aviso de abertura;
b) Curriculum profissional detalhado e devidamente datado e assinado, do qual deve constar, designadamente, as habilitações literárias e ou profissionais, as funções desempenhadas, bem como as atualmente exercidas, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, assim como a formação profissional detida com indicação das ações de formação finalizadas (cursos e seminários) indicando a respetiva duração, datas de realização e entidades promotoras, juntando comprovativos da formação e da experiência profissionais, sob pena de não serem considerados.
7.4 — Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação descrita, a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações.
7.5 — A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão exigíveis nos termos do presente aviso determina a exclusão do concurso.
8 — Métodos de seleção e critérios gerais:
a) Avaliação Curricular (A.C.) — Visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.
b) Entrevista de Avaliação das Competências (E.A.C.) — Visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.
c) Prova de Conhecimentos (P.C.) — Visa avaliar os conhecimentos académicos, profissionais e as competências técnicas dos candidatos, necessárias ao exercício da função. A prova de conhecimentos será prática e realizada sob forma de uma simulação de tarefa a ser avaliada com parâmetros específicos. Terá a duração de trinta minutos para cada tarefa e incidirá no uso de equipamentos.
d) Avaliação Psicológica (A.P.) — Visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências dos postos de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.
e) Entrevista Profissional de Seleção (E.P.S.) — Este método complementar, visa obter, através de uma relação interpessoal, informação sobre os aspetos comportamentais de comunicação e relacionamento relevantes para o desempenho de funções inerentes ao posto de trabalho.
9 – Os métodos de seleção serão aplicados num único momento, sendo faseada a avaliação dos métodos de seleção, avaliando no método seguinte apenas os candidatos com aproveitamento obtido no método anterior, correspondente à valoração igual ou superior a 9,5 valores.
10 — Caso sejam admitidos candidatos em número igual ou superior a 100 (cem), a aplicação dos métodos de seleção será faseada da seguinte forma:
a) Aplicação, num primeiro momento, à totalidade dos candidatos, apenas do primeiro método obrigatório;
b) Aplicação dos métodos seguintes a parte dos candidatos aprovados no método imediatamente anterior, a convocar por tranches sucessivas, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico-funcional, até à satisfação das necessidades;
c) Dispensa de aplicação dos métodos seguintes aos restantes candidatos, que se considerem excluídos, quando os candidatos aprovados nos termos das alíneas anteriores satisfaçam as necessidades que deram origem à publicação do procedimento concursal e garantam reserva de recrutamento.
11 — São excluídos os candidatos que não compareçam aos métodos de seleção, bem como os que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores no primeiro método de seleção, não lhes sendo avaliado os métodos seguintes.
12 — Sistema de Classificação Final:
12.1 - Para os candidatos que cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem com relação jurídica de emprego público ou, tratando -se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham, por último, encontrado a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho para cuja ocupação o presente procedimento é publicado:
CF= (AC x 50 %) + (EAC x 50 %)
12.2 - Para os demais candidatos:
CF= (PC x 35 %) + (AP x 35 %) + (EPS x 30 %)
sendo:
CF = Classificação Final
AC = Avaliação Curricular
EAC = Entrevista de Avaliação de Competências
PC = Prova de Conhecimentos
AP = Avaliação Psicológica
EPS = Entrevista Profissional de Seleção
12.3 — Os critérios de apreciação e de ponderação da AC, da EAC, e EPS, bem como o sistema de classificação final, incluindo a grelha classificativa, o sistema de valoração final do método e respetiva fórmula classificativa constam de Atas de reuniões do Júri do Concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
12.4 – A ordenação dos candidatos que se encontrem em igualdade de valoração e em situação não configurada pela lei como preferencial é efetuada, de forma decrescente:
a) em função da valoração obtida no primeiro método utilizado;
b) pela valoração sucessivamente obtida nos métodos seguintes;
c) determina-se o valor em percentagem (valor absoluto) do segundo método utilizado;
d) subsistindo o empate, procede-se da seguinte forma:
• para os candidatos integrados no método da avaliação curricular: a preferência é dada em função da valoração nos critérios por esta ordem - “experiência profissional”, “habilitações literárias” e “formação profissional”;
• para os candidatos integrados no método da prova de conhecimentos, é determinado o candidato com melhor classificação nas perguntas de desenvolvimento.
13 — Publicitação de Lista: a Lista Unitária de Ordenação Final dos Candidatos será publicitada, em lugar público e visível, no edifício da Freguesia da Luz e disponibilizada no site https://www.freguesia-luz.pt/.
21/09/2022 — O Presidente da Junta – João Fernando Rosado Reis
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Deliberação do Órgão Executivo da Freguesia da Luz, realizada em 5 de setembro de 2022.