Ir para conteúdo principal
  
Registar Organismo
A carregar.
ver tudo

Código da Oferta:
OE202210/0124
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Câmaras Municipais
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Técnico Superior
Categoria:
Técnico Superior
Grau de Complexidade:
3
Remuneração:
1.268,04€
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Promover a imagem turística do concelho, efetuar a gestão dos postos de turismo municipais. Incentivar o aumento da qualidade da oferta turística do concelho. Programar e executar ações de promoção e animação dirigidas aos mercados turísticos.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Câmara Municipal de Alcácer do Sal2Praça Pedro NunesAlcácer do Sal7580125 SETÚBALSetúbal Alcácer do Sal
Total Postos de Trabalho:
2
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
Licenciatura
Descrição da Habilitação Literária:
Licenciatura em Turismo
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
Área Temática IgnoradaÁrea Temática IgnoradaÁrea Temática Ignorada
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Envio de candidaturas para:
rec.humanos@m-alcacerdosal.pt. Envio por correio para Praça Pedro Nunes, 7580-125 Alcácer do Sal
Contatos:
265610040
Data Publicitação:
2022-10-07
Data Limite:
2022-10-21

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Diário de Notícias
Descrição do Procedimento:
AVISO
Referência 7
Procedimento concursal comum na modalidade de regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para ocupação de dois postos de trabalho na carreira e categoria de técnico superior (área de turismo), para desempenho de funções no Setor de Desenvolvimento Económico e Turismo, da Divisão de Desenvolvimento Económico, Cultura e Turismo
1 –Nos termos do disposto no artigo 11.º, da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, na redação dada pela Portaria n.º 12-A/2021, de 11 de janeiro; dos artigos 30.º e 33.º, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho; e após deliberação favorável, em reunião de Câmara de 28 de julho de 2022, torna-se pública a abertura de um procedimento concursal para constituição de relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho por tempo indeterminado, para ocupação de dois postos de trabalho na carreira e categoria de técnico superior (área de turismo), para desempenho de funções no Setor de Desenvolvimento Económico e Turismo, da Divisão de Desenvolvimento Económico, Cultura e Turismo.
2 – Nestes procedimentos é cumprido o disposto no artigo 30.º, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho (LGTFP).
3 – Caracterização dos postos de trabalho: Promover a imagem turística do concelho, efetuar a gestão dos postos de turismo municipais. Incentivar o aumento da qualidade da oferta turística do concelho. Programar e executar ações de promoção e animação dirigidas aos mercados turísticos.
4 – Habilitações literárias e profissionais: Licenciatura em Turismo.
5 – Só serão admitidos candidatos que possuam as habilitações exigidas, não sendo possível substituí-las por formação ou experiência profissional.
6 – Prazo de validade: O procedimento de concurso é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para os efeitos previstos no artigo 30.º, da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, na redação da Portaria n.º 12-A/2021, de 11 de janeiro.
7 – Requisitos de admissão:
7.1 – Requisitos gerais: Os previstos no anexo à LGTFP, artigo 17.º:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
7.2 – Requisitos específicos de admissão: Não podem ser admitidos candidatos que cumulativamente, se encontrem integrados em carreira, sejam titulares de categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
8 – O recrutamento efetua-se pela ordem decrescente da ordenação final dos candidatos colocados em situação de requalificação ou valorização profissional e, esgotados estes, dos restantes candidatos, conforme alínea d), do n.º 1, do artigo 37.º, da LGTFP.
9 – Conforme a deliberação de Câmara de 28 de julho de 2022, com fundamento nos princípios de racionalização, eficiência e economia de custos, que devem presidir à atividade municipal, foi autorizado que o presente procedimento concursal seja único, pelo que poderão candidatar-se trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável, ou indivíduos sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, ao abrigo do disposto no n.º 4, do artigo 30.º, da LGTFP.
10 – Forma e prazo de apresentação das candidaturas:
10.1 – Prazo: 10 dias úteis, contados da data da publicação do aviso no Diário da República, nos termos do artigo 18.º, da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, na redação da Portaria n.º 12-A/2021, de 11 de janeiro.
10.2 – Formalização das candidaturas: As candidaturas são formalizadas mediante preenchimento de formulário tipo (requerimento) a obter na Divisão de Recursos Humanos ou na página eletrónica do Município, www.cm-alcacerdosal.pt. Os documentos referidos devem ser entregues pessoalmente na Divisão de Recursos Humanos, durante o horário normal de funcionamento, enviados pelo correio, em carta registada com aviso de receção, contando a data do registo, ou por suporte eletrónico, para o email rec.humanos@m-alcacerdosal.pt.
10.3 – Os requerimentos de candidatura devem ser acompanhados de fotocópia do certificado de habilitação literária, do BI/CC, do cartão de identificação fiscal e do currículo vitae atualizado, detalhado, datado e assinado pelo requerente, do qual conste a identificação pessoal, habilitações literárias, experiência profissional e quaisquer circunstâncias que possam influir na apreciação do seu mérito ou constituir motivo de referência legal, as quais, todavia, só serão tidas em consideração pelo júri do procedimento concursal se devidamente comprovadas, nomeadamente através de fotocópia dos documentos comprovativos da frequência em ações de formação e da experiência profissional.
Para o caso dos candidatos vinculados, deverá ser apresentado ainda: Declaração emitida pelo serviço a que o candidato pertence, devidamente atualizada, da qual conste a modalidade da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado de que é titular, a categoria, a posição remuneratória correspondente à posição que aufere nessa data, o tempo de execução das atividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas; Declaração do conteúdo funcional emitida pelo serviço a que o candidato se encontra afeto, devidamente atualizada, da qual conste a atividade que se encontra a exercer, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado; A avaliação de desempenho relativo ao último período, não superior a três anos.
10.4 – As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da Lei.
11 – Métodos de seleção: Conforme o disposto no artigo 36.º, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, serão os seguintes: Prova de conhecimentos e Avaliação psicológica.
Para os candidatos que reunirem as condições previstas no n.º 2, do artigo 36.º, da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, serão aplicados os métodos de seleção: Avaliação curricular e Entrevista de avaliação de competências, salvo se os afastarem através de declaração escrita aplicando-se-lhes, nesse caso, os métodos previstos para os restantes candidatos, conforme o disposto no n.º 3, do artigo 36.º, da Lei.
11.1 – Será utilizado o método de seleção facultativo, entrevista profissional de seleção.
11.2 – Os métodos de seleção serão aplicados de forma faseada, nos termos do disposto nos n.ºs 2 e 3, do artigo 7.º, da Portaria n.º 12-A/2021, de 11 de janeiro, que republica a Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril.
Fundamentação: Da aplicação aos candidatos de todos os métodos de seleção num único momento nos termos do n.º 1, do artigo 7.º, da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, na redação que lhe foi dada pela Portaria n.º 12-A/2021, de 11 de janeiro, resultaria necessariamente:
a) A prática de atos inúteis, designadamente a aplicação de certos métodos de seleção a candidatos excluídos do(s) método(s) anterior(es); e
b) A realização de despesa inútil, designadamente no que concerne aos testes psicológicos, que são contratados a entidade externa e cobrados à unidade, sendo manifestamente inútil a sua realização a candidatos excluídos do procedimento em método(s) de seleção anterior(es).
Pelos referidos motivos, em homenagem ao princípio da economia processual ínsito ao princípio da boa administração previsto no artigo 4.º, do Código do Procedimento Administrativo, e nos termos do disposto na parte final do n.º 1, do artigo 7.º, da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, na sua redação atual, optou-se pela aplicação faseada dos métodos de seleção nos termos previstos no n.º 3 do mesmo artigo, aplicando-se a norma contida no n.º 10, do artigo 9.º, da mesma Portaria.
11.3 – A classificação e a ordenação final dos candidatos que completem o procedimento serão expressas na escala de 0 a 20 valores, resultante da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de
seleção, por aplicação da(s) seguinte(s) fórmula(s), conforme os métodos de seleção aplicados:
CF = (PC*45%) + (AP*25%) + (EPS*30%)
OU
CF = (AC*45%) + (EAC*25%) + (EPS*30%)
Em que: CF = Classificação Final; PC = Prova de Conhecimentos; AP = Avaliação Psicológica; EPS = Entrevista Profissional de Seleção; AC = Avaliação Curricular; EAC = Entrevista de Avaliação de Competências.
11.4 – A Prova de Conhecimentos (PC), nos termos da alínea a), do n.º 1, do artigo 5.º, da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, na redação da Portaria 12-A/2021, de 11 de janeiro, visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício da função, incluindo o adequado conhecimento da língua portuguesa.
Nos termos do artigo 9.º, da Portaria supra citada, será valorada numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.
A prova teórica de conhecimentos, será de realização individual e de caráter escrito. Terá a duração de 90 minutos. É permitido aos candidatos a consulta de legislação, desde que desprovida de anotações. Não é permitido o uso de equipamentos informáticos.
Versará sobre as seguintes temáticas, sujeitas a consulta durante a realização da prova:
Legislação:
? Estrutura Orgânica da Câmara Municipal de Alcácer do Sal, aprovada no Despacho n.º 12807/2021, de 29 de dezembro;
? Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação;
? Requisitos Específicos de Instalação, Classificação e Funcionamento dos Parques de Campismo e Caravanismo, aprovado pela Portaria n.º 1320/2008, de 17 de novembro;
Bibliografia recomendada:
? “Eventos e Turismo, Planeamento e Organização: Da teoria à prática”, de João Martins Vieira – Edições Sílabo
Cultura e conhecimento geral:
? Património Natural, Etnográfico, Arquitetónico, Arqueológico e Núcleos Museológicos do Concelho de Alcácer do Sal, disponível para consulta em www.cm-alcacerdosal.pt.
11.5 – A Avaliação Psicológica (AP), nos termos da alínea b), do n.º 1, do artigo 5.º, da Portaria n.º 125-A/20219, de 30 de abril, na redação da Portaria n.º 12-A/2021, de 11 de janeiro, visa avaliar aptidões, características de personalidade e/ou competências comportamentais dos candidatos, tendo como referência o perfil de competências previamente definido, podendo comportar uma ou mais fases. É valorada em cada fase intermédia através das menções classificativas de apto e não apto. Na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respetivamente as classificações de 20,16,12, 8 e 4.
11.6 – A Avaliação Curricular (AC), nos termos da alínea c), do n.º 1, do artigo 5.º, da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, na redação da Portaria n.º 12-A/2021, de 11 de janeiro, visa analisar a qualificação dos candidatos, ponderando os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar.
Serão avaliados e ponderados os seguintes elementos:
- Habilitações Literárias (HL) – Tendo como limite máximo de avaliação 20 valores. Serão atribuídos 20 valores aos candidatos detentores da escolaridade legalmente exigida para o desempenho das funções.
- Formação Profissional (FP) – Serão ponderadas as ações de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com a área funcional posta a concurso, até ao limite de 20 valores.
Serão atribuídos, automaticamente, a todos os candidatos, 10 valores acrescidos de:
- 1 Valor por cada ação de formação com duração < a 20 horas, até ao limite de 10 valores;
- 2 Valores por cada ação de formação com duração > a 20 horas, até ao limite de 10 valores;
- Candidatos sem ações de formação – 0 valores.
- Experiência Profissional (EP) – Será ponderado o desempenho efetivo de funções na área de atividade para que o concurso é aberto, até ao limite de 20 valores, de acordo com a seguinte pontuação:
Experiência inferior a 1 ano – 14 valores;
Entre 1 a 5 anos – 16 valores;
Entre 5 a 10 anos – 18 valores;
Superior a 10 anos – 20 valores.
- Avaliação de Desempenho (AD) – Relativa ao período, não superior a 3 anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idêntica à do posto
de trabalho a ocupar. Será traduzida em menção quantitativa, e de acordo com a seguinte fórmula: AD = (A+B+C) /3, em que, A, B e C correspondem, respetivamente, às avaliações de desempenho dos três últimos anos de serviço.
A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da seguinte fórmula:
AC = HL (25%) + FP (25%) + EP (25%) + AD (25%)
11.7 – A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), nos termos da alínea d), do n.º 1, do artigo 5.º, da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, na redação da Portaria n.º 12-A/2021, de 11 de janeiro, visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, nomeadamente:
- Orientação para resultados
- Orientação para o serviço público
- Inovação e qualidade
- Otimização de recursos
- Relacionamento interpessoal
- Planeamento e organização
- Responsabilidade e compromisso com o serviço
- Trabalho de equipa e cooperação
A avaliação é expressa nos termos do n.º 9, da mesma Portaria, de acordo com os níveis de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respetivamente as classificações de 20,16,12,8 e 4 valores.
11.8 – A Entrevista Profissional de Seleção (EPS), nos termos da alínea a), do n.º 1, do artigo 6.º, da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, na redação da Portaria n.º 12-A/2021, de 11 de janeiro, visa avaliar a experiência profissional e aspetos comportamentais, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.
O resultado final é obtido através da média aritmética simples das classificações dos parâmetros a avaliar, numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas.
Por cada entrevista profissional de seleção é elaborada uma ficha individual contendo o resumo dos temas abordados, os parâmetros de avaliação e a classificação obtida em cada um deles.
Serão valorados os seguintes fatores: motivação profissional; conhecimentos profissionais; capacidade de comunicação; relacionamento interpessoal; comunicação; argumentação e sentido crítico.
Cada parâmetro será avaliado de acordo com os níveis de Elevado, Bom, Suficiente e Insuficiente, aos quais correspondem respetivamente as classificações de 20-17; 16-13; 12-9; 8-5 e 4-0.
O resultado final é obtido através da média aritmética simples das classificações dos parâmetros a avaliar, numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas.
12 – Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores em qualquer dos métodos de seleção consideram-se excluídos do procedimento, não lhes sendo aplicado o método seguinte. A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção equivale também à exclusão do procedimento.
13 – Em caso de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 27.º, da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, na redação da Portaria n.º 12-A/2021, de 11 de janeiro. Em caso de persistir a igualdade de valoração, a ordenação final dos candidatos é efetuada de forma decrescente, tendo por preferência os seguintes critérios: a) Valoração da experiência profissional (EP); b) Valoração da habilitação académica (HA) e c) Valoração da formação profissional (FP).
14 – Local de Trabalho: Concelho de Alcácer do Sal.
15 – Composição do júri:
Presidente – Ana Cristina Guerreiro Lopes Vieira, Chefe da Divisão de Desenvolvimento Económico, Cultura e Turismo;
Vogais efetivos – Inês Morgado Gonçalves Chainho, Técnica Superior (substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos); Marina Isabel Nunes Martins dos Mártires Perna, Técnica Superior;
Vogais suplentes – Madalena Freitas Severino, Técnica Superior; Maria do Céu Periquito Reis Claudino, Técnica Superior.
16 – A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações do Município e disponibilizada na sua página eletrónica em www.cm-alcacerdosal.pt.
17 – Os candidatos aprovados em cada método de seleção são convocados para a realização do método seguinte por uma das formas previstas no artigo 10.º, da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, na redação da Portaria n.º 12-A/2021, de 11 de janeiro.
18 – São facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas, as atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e a respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção, a grelha classificativa e o sistema de valoração do método.
19 – A lista unitária de ordenação final dos candidatos é afixada em local visível e público das instalações da entidade empregadora pública, disponibilizada no site do Município, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República, com informação sobre a sua publicação.
20 – Posicionamento remuneratório: A posição e nível remuneratório da carreira/categoria de técnico superior, correspondente à 2.ª posição, nível 16 da Tabela Remuneratória Única (TRU).
21 – Quotas de emprego: O número de lugares destinado a candidatos com deficiência será estipulado de acordo com o estabelecido no Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, devendo o candidato declarar, no requerimento sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, tipo de deficiência e ainda meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos deste diploma.
22 – Nos termos do disposto no n.º 1 e 3, do artigo 11.º, da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, na redação dada pela Portaria n.º 12-A/2021, de 11 de janeiro, o presente aviso será publicitado, por extrato, na 2.ª série do Diário da República, na página eletrónica do Município e num jornal de expansão nacional. Na íntegra nas instalações do Município e na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt).
23 – Em cumprimento da alínea h), do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
24 – Quanto à exigência do requisito respeitante à impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho em causa por trabalhadores com relação jurídica de emprego público previamente constituída, ou por recurso a pessoal colocado em situação de mobilidade especial ou a outros instrumentos de mobilidade, na sequência do Despacho n.º 2556/2014-SEAP, as autarquias, não estão sujeitas à obrigação de consulta prévia à
Direção Geral de Qualificação dos Trabalhadores (INA), prevista na Portaria n.º 48/2014, atendendo ao disposto no Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de dezembro, na redação dada pela Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro e ainda no n.º 3, do artigo 2.º, da Portaria n.º 48/2014, de 26 de fevereiro.
25 – Ao presente procedimento concursal serão aplicadas as regras constantes nos seguintes diplomas: Lei n.º 35/2014, de 20 de junho; Portaria n.º 12-A/2021, de 11 de janeiro, que republica Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril; Decreto-Regulamentar n.º 14/2008, de 31 de julho; Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro e Lei n.º 12/2022, de 27 de junho.
Município de Alcácer do Sal, 26 de setembro de 2022
O Vereador dos Recursos Humanos,
(Com competências delegadas através do Despacho n.º 012/GAP/2021), Manuel Vítor Nunes de Jesus.
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Aprovado em reunião de Câmara de 2022.



Tipo Resultados:
Métodos Faseados
Resultados:
Resultados Publicitados
Data Início Publicitação Resultados:
2023-04-21
Ficheiro Resultados:
Ata AP 2 TS Turismo.pdf Ver Ficheiro