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Código da Oferta:
OE202210/0109
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Câmaras Municipais
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Técnico Superior
Categoria:
Técnico Superior
Grau de Complexidade:
3
Remuneração:
1.268,04€
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
O titular do posto de trabalho, para além das funções constantes do mapa anexo à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP) aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, irá também desempenhar funções de acordo com o estabelecido no mapa de pessoal desta autarquia, nomeadamente as seguintes: Acompanhar as políticas de fomento florestal; Acompanhar e prestar informação no âmbito dos instrumentos de apoio à Floresta; Promover as políticas e de ações no âmbito do controlo e erradicação de agentes bióticos e defesa contra agentes abióticos; Assegurar a implementação, atualização e cumprimento do Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios (PMDFCI), a apresentar à Comissão Municipal de Gestão Integrada de Fogos Rurais; Apoiar o Presidente da Comissão Municipal de Gestão Integrada de Fogos Rurais; Acompanhar os Programas de Ação previstos no PMDFCI; Assegurar o estabelecido no Decreto-Lei n.º 82/2021, de 13 de outubro, onde estabelece o Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais (SGIFR) no território continental e define as suas regras de funcionamento; Participar nas tarefas de planeamento e ordenamento dos espaços rurais do município; Proceder ao registo cartográfico anual de todas as ações de gestão de combustíveis; Assegurar a georreferenciação dos processos de Gestão de Combustível; Centralizar a informação relativa aos incêndios rurais (áreas ardidas, pontos de início e causas de incêndios); Efetuar a recolha, registo e atualização da base de dados da Rede de Defesa da Floresta contra Incêndios (RDFCI); Prestar apoio técnico na construção de caminhos rurais no âmbito da execução do PMDFCI; Relacionar-se com as entidades, públicas e privadas, de GIFR (estado, municípios, associações de produtores, entre outras); Promover o cumprimento das medidas e ações a desenvolver no âmbito do SGIFR, relativamente às competências dos municípios; Acompanhamento dos trabalhos de gestão de combustíveis de acordo com a legislação em vigor; Sensibilizar as populações locais para as Políticas de Gestão Integrada de Fogos Rurais (GIFR); Participar na elaboração dos regulamentos municipais, no âmbito das competências do Serviço; Construir e gerir SIG's de GIFR; Emitir propostas e pareceres no âmbito das medidas e ações de GIFR; Elaborar candidaturas a programas financeiros no âmbito das suas competências; Assegurar o cumprimento legal do Decreto-Lei n.º 82/2021, de 13 de outubro (na sua versão consolidada) relativo aos Condicionamento da edificação em áreas prioritárias e fora das áreas de prevenção e segurança no cumprimento da obrigação do artigo 60 e artigo 61; Emitir parecer sobre processos no âmbito do Licenciamento de ações de arborização e rearborização com recurso a espécies florestais (RJAAR), previsto no Decreto-Lei n.º 96/2013 (na sua versão consolidada); Assegurar o atendimento ao munícipe no âmbito da sua área de atuação; Executar outras tarefas indicadas pelo superior hierárquico, no âmbito das suas competências.
E, ainda: Efetuar o levantamento, caracterização património arbóreo concelhio, de acordo com a legislação em vigor e definir os critérios de gestão de arvoredo urbano e adoção de Boas Práticas; Emitir pareceres de avaliação fitossanitária e de risco de árvores urbanas; Prestar a devida assistência técnica e orientação no decurso dos trabalhos necessários, incluindo a elaboração de planos de conservação, gestão e manutenção de arvoredo urbano; Assegurar a dinamização e gestão do viveiro municipal; Velar pela conservação e manutenção das espécies arbóreas existentes no espaço público com vista a preservação do património arbóreo concelhio;
Desenvolver e realizar outras atividades e tarefas que lhe sejam funcionalmente ligadas, para as quais detenha a qualificação profissional adequada;
Acompanhamento de procedimentos concursais, nos termos do código de contratos públicos, no âmbito da gestão do arvoredo urbano.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Câmara Municipal de Vila Franca de Xira1Praça Afonso de Albuquerque, n.º 2Vila Franca de Xira2600093 VILA FRANCA DE XIRALisboa Vila Franca de Xira
Total Postos de Trabalho:
1
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
Licenciatura
Descrição da Habilitação Literária:
Engenharia Florestal
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
Área Temática IgnoradaÁrea Temática IgnoradaÁrea Temática Ignorada
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Possuir inscrição válida como membro efetivo em Associação Profissional da área.
Envio de candidaturas para:
https://www.cm-vfxira.pt/municipio/recursos-humanos/recrutamento/fase-de-candidatura
Contactos:
263270925 - Divisão Gestão Valorização Recursos Humanos (9:00 -12:30 e14:00 horas às 17:30 horas)
Data Publicitação:
2022-10-06
Data Limite:
2022-10-27

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
2.ª série do Diário da República n.º 193. de 06 de outubro de 2022
Descrição do Procedimento:
Abertura de procedimentos concursais comuns para constituição da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado
1. De acordo com o disposto no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP) aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20/06, conjugado com o artigo 11.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30/04, alterada e republicada pela Portaria n.º 12-A/2021, de 11 de janeiro, torna-se público que, por deliberações de Câmara de 2022/09/07, se encontram abertos procedimentos concursais comuns para recrutamento e preenchimento, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, pelo prazo de 15 dias úteis, contados da data da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público, para os seguintes postos de trabalho:
Ref.ª A – Um Técnico Superior (área de Engenharia Civil)
Ref.ª B – Um Técnico Superior (área de Engenharia Florestal)
2. PRAZO DE VALIDADE – Estes procedimentos concursais são válidos para o preenchimento dos postos de trabalho em causa e para os efeitos do disposto nos n.ºs 3 e 4 do artigo 30.º da Portaria n.º 125-A/2019.
3. Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
4. Em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 03/02, os candidatos com deficiência têm preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal, são dispensados da apresentação imediata do documento comprovativo do grau de incapacidade e tipo de deficiência, sem prejuízo de deverem indicar desde logo, no formulário eletrónico de candidatura, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, bem como os meios ou condições especiais que necessitam para a realização de algum ou alguns métodos de seleção.
5. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL – Decreto Regulamentar n.º 14/2008, de 31/07; Portaria n.º 1553-C/2008, Decreto-Lei n.º 209/2009, de 03/09, Leis n.ºs 35/2014, de 20/06 (LTFP), 71/2018, de 31/12, Portaria n.º 125-A/2019, de 30/04 e Portaria n.º 12-A/2021, de 11/01.
6. LOCAL DE TRABALHO – Os locais de trabalho são toda a área do Município de Vila Franca de Xira.
7. DETERMINAÇÃO DO POSICIONAMENTO REMUNERATÓRIO - O posicionamento remuneratório, obedecerá ao disposto no artigo 38.º da LTFP, sendo objeto de negociação com o empregador público e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal sendo que a posição remuneratória de referência é a 2.ª, nível 16, da carreira de Técnico Superior a que corresponde o valor de 1 268,04€, da Tabela Remuneratória Única.
8. CARACTERIZAÇÃO DOS POSTOS DE TRABALHO
Os titulares dos postos de trabalho, para além das funções constantes do mapa anexo à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP) aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, irão também desempenhar funções de acordo com o estabelecido no mapa de pessoal desta autarquia, nomeadamente as seguintes tarefas:
Refª A – Tarefas de conceção, estudo, projeto e controlo de qualidade nas áreas de engenharia e construção civil, e elaboração de relatórios e pareceres técnicos específicos; análise, acompanhamento, revisão e monitorização de projetos de arquitetura e especialidades de engenharia, visando a análise aprofundada nas suas diversas fases e a conformidade regulamentar e técnica dos mesmos, de modo a excluir erros, omissões ou trabalhos a mais na sua execução em obra; verificação da compatibilização entre projetos de arquitetura e especialidades, incluindo verificação de peças escritas e desenhadas e respetivos mapas de quantidades de trabalho; lançamento de procedimentos de concursos de empreitadas de obras públicas, no âmbito do Código dos Contratos Públicos, nomeadamente, organização e definição de regras e procedimentos legais, elaboração das peças do procedimento, acompanhamento do procedimento incluindo avaliação de propostas, e controlo dos atos administrativos necessários ao desenvolvimento das empreitadas após a sua adjudicação; acompanhamento e controlo da execução das empreitadas de obras públicas, incluindo os seus prazos e normas técnicas de execução, na ótica da direção de fiscalização de obra;
Ref.ª B - Acompanhar as políticas de fomento florestal; Acompanhar e prestar informação no âmbito dos instrumentos de apoio à Floresta; Promover as políticas e de ações no âmbito do controlo e erradicação de agentes bióticos e defesa contra agentes abióticos; Assegurar a implementação, atualização e cumprimento do Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios (PMDFCI), a apresentar à Comissão Municipal de Gestão Integrada de Fogos Rurais; Apoiar o Presidente da Comissão Municipal de Gestão Integrada de Fogos Rurais; Acompanhar os Programas de Ação previstos no PMDFCI; Assegurar o estabelecido no Decreto-Lei n.º 82/2021, de 13 de outubro, onde estabelece o Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais (SGIFR) no território continental e define as suas regras de funcionamento; Participar nas tarefas de planeamento e ordenamento dos espaços rurais do município; Proceder ao registo cartográfico anual de todas as ações de gestão de combustíveis; Assegurar a georreferenciação dos processos de Gestão de Combustível; Centralizar a informação relativa aos incêndios rurais (áreas ardidas, pontos de início e causas de incêndios); Efetuar a recolha, registo e atualização da base de dados da Rede de Defesa da Floresta contra Incêndios (RDFCI); Prestar apoio técnico na construção de caminhos rurais no âmbito da execução do PMDFCI; Relacionar-se com as entidades, públicas e privadas, de GIFR (estado, municípios, associações de produtores, entre outras); Promover o cumprimento das medidas e ações a desenvolver no âmbito do SGIFR, relativamente às competências dos municípios; Acompanhamento dos trabalhos de gestão de combustíveis de acordo com a legislação em vigor; Sensibilizar as populações locais para as Políticas de Gestão Integrada de Fogos Rurais (GIFR); Participar na elaboração dos regulamentos municipais, no âmbito das competências do Serviço; Construir e gerir SIG's de GIFR; Emitir propostas e pareceres no âmbito das medidas e ações de GIFR; Elaborar candidaturas a programas financeiros no âmbito das suas competências; Assegurar o cumprimento legal do Decreto-Lei n.º 82/2021, de 13 de outubro (na sua versão consolidada) relativo aos Condicionamento da edificação em áreas prioritárias e fora das áreas de prevenção e segurança no cumprimento da obrigação do artigo 60 e artigo 61; Emitir parecer sobre processos no âmbito do Licenciamento de ações de arborização e rearborização com recurso a espécies florestais (RJAAR), previsto no Decreto-Lei n.º 96/2013 (na sua versão consolidada); Assegurar o atendimento ao munícipe no âmbito da sua área de atuação; Executar outras tarefas indicadas pelo superior hierárquico, no âmbito das suas competências.
E, ainda: Efetuar o levantamento, caracterização património arbóreo concelhio, de acordo com a legislação em vigor e definir os critérios de gestão de arvoredo urbano e adoção de Boas Práticas; Emitir pareceres de avaliação fitossanitária e de risco de árvores urbanas; Prestar a devida assistência técnica e orientação no decurso dos trabalhos necessários, incluindo a elaboração de planos de conservação, gestão e manutenção de arvoredo urbano; Assegurar a dinamização e gestão do viveiro municipal; Velar pela conservação e manutenção das espécies arbóreas existentes no espaço público com vista a preservação do património arbóreo concelhio;
Desenvolver e realizar outras atividades e tarefas que lhe sejam funcionalmente ligadas, para as quais detenha a qualificação profissional adequada;
Acompanhamento de procedimentos concursais, nos termos do código de contratos públicos, no âmbito da gestão do arvoredo urbano.
9. REQUISITOS DE ADMISSÃO – Poderão candidatar-se todos os indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas, reúnam os seguintes requisitos de admissão:
9.1. De acordo com o artigo 17.º da LTFP: a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial; b) Ter 18 anos de idade completos; c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
9.2. OUTROS REQUISITOS:
a) De acordo com o disposto no n.º 3 do artigo 30.º da LTFP, estes recrutamentos iniciam-se de entre trabalhadores com Relação Jurídica de Emprego Público por Tempo Indeterminado previamente estabelecida.
b) No caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação do ponto anterior e por razões de eficiência, economia processual e financeira, poderá, nos termos do n.º 4 do artigo 30.º da LTFP e de acordo com as deliberações da Câmara Municipal de 2022/09/07, proceder-se ao recrutamento de trabalhador com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.
c) Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita este procedimento.
9.3. NÍVEL HABILITACIONAL – De acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 34.º, conjugado com o artigo 86.º da LTFP, os candidatos deverão ser detentores do nível habilitacional correspondente ao grau de complexidade funcional 3:
Ref.ª A - Licenciatura em Engenharia Civil;
Ref.ª B - Licenciatura em Engenharia Florestal.
Para os dois procedimentos é ainda necessária a inscrição válida como membro efetivo em Associação Profissional da área.
10. FORMALIZAÇÃO DE CANDIDATURAS - As candidaturas são obrigatoriamente apresentadas em suporte eletrónico, sob pena de exclusão, através do preenchimento do formulário eletrónico de candidatura, na Plataforma de Recrutamento deste Município, disponível no Link: https://www.cm-vfxira.pt/municipio/recursos-humanos/recrutamento/fase-de-candidatura
10.1 – O candidato é responsável por assegurar que os contactos indicados (email, morada, etc.) no formulário de candidatura se encontram integralmente corretos, considerando que estes serão utilizados neste procedimento para comunicações, e, em caso de posterior alteração de algum deles, tem de garantir a respetiva atualização junto do presente procedimento.
10.2 – O formulário eletrónico de candidatura deve ser devidamente preenchido e submetido acompanhado dos documentos que instruem a candidatura.
10.3 – No caso de candidato que não detenha nacionalidade portuguesa, deverá apresentar documento comprovativo de que se encontra habilitado para trabalhar em Portugal, nos termos da legislação aplicável, consoante a respetiva nacionalidade estrangeira.
10.4 – O candidato possuidor de habilitações literárias obtidas em pais estrangeiro deve apresentar, com a respetiva candidatura, sob pena de exclusão, documento comprovativo da equivalência/reconhecimento dessas habilitações estrangeiras às habilitações previstas pela legislação portuguesa aplicável.
10.5 – As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas por lei e a apresentação de documento falso determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar ou penal.
10.6 – Assiste ao júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreva no seu curriculum, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
11. DOCUMENTOS EXIGIDOS – Os formulários de candidatura, devem ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos (em língua portuguesa):
- Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias;
- Documento comprovativo da inscrição válida como membro efetivo em associação profissional da área, para as duas Ref.ªs.
- Curriculum Vitae detalhado, datado, assinado e atualizado, do qual devem constar, designadamente, as habilitações literárias e as funções que exerce, bem como as que exerceu, com a indicação dos respetivos períodos de permanência, as atividades relevantes e a participação em grupos de trabalho, assim como a formação profissional detida (cursos, estágios, especializações e seminários, indicando a respetiva duração, as datas de realização e as entidades promotoras);
- Fotocópias dos certificados das ações de formação profissional;
11.1 – No caso de candidato titular de relação jurídica de emprego público, declaração comprovativa emitida pela entidade empregadora pública à qual o candidato pertence, com data reportada ao prazo estabelecido para apresentação de candidaturas, onde conste:
- Modalidade de vínculo de emprego público;
- Carreira, categoria e atividade executada e respetivo tempo de serviço;
- Posição remuneratória detida pelo candidato à data de apresentação de candidatura;
- Avaliação do desempenho referente aos últimos 3 anos de avaliação em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar, ou, se for o caso de isso, declaração comprovativa de que o candidato não foi avaliado nesse período com indicação do respetivo motivo. Os trabalhadores desta Autarquia estão dispensados da apresentação desta declaração.
12. MÉTODOS DE SELEÇÃO – Nos termos do disposto nos n.ºs 1 e 2 do artigo 36.º da LTFP, conjugado com o artigo 5.º da Portaria n.º 125-A/2019, serão aplicados os seguintes métodos de seleção obrigatórios: Prova de Conhecimentos e Avaliação Psicológica ou Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências e ainda, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º da Portaria n.º 125-A/2019, Entrevista Profissional de Seleção.
12.1. Consoante a situação jurídico-funcional do candidato, serão aplicados os seguintes métodos de seleção:
a) Avaliação Curricular, Entrevista de Avaliação de Competências e Entrevista Profissional de Seleção, para os candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caraterizadoras dos postos de trabalho em causa, bem como para os candidatos em situação de valorização profissional que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade;
b) Prova de Conhecimentos, Avaliação Psicológica e Entrevista Profissional de Seleção, para os restantes candidatos.
12.1.1 - Os candidatos referidos na alínea a) do ponto anterior podem afastar a aplicação dos métodos de seleção Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências, devendo fazer expressamente essa opção no formulário eletrónico de candidatura, caso em que se aplicará, em substituição, os métodos de seleção Prova de Prova de Conhecimentos e Avaliação Psicológica.
12.2 - Provas de Conhecimentos (PC) - Visam avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício de determinada função, incluindo o adequado conhecimento da língua portuguesa.
12.2.1 - A Prova de conhecimentos será teórica, de forma escrita, com a duração de 90 minutos (Ref.ª A) e duas horas e trinta minutos (Ref.ª B), e versará sobre as matérias constantes do seguinte programa de provas:
Refª A
- Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas – Lei n.º 35/2014, de 20 de junho;
- Código do procedimento Administrativo – Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro;
- Regime Jurídico das Autarquias Locais - Lei n.º 75/2013, de 12 de dezembro;
- Código dos Contratos Públicos - Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro;
- Formulário dos cadernos de encargos relativos aos contratos de empreitadas de obras públicas - Portaria n.º 959/2009, de 21 de agosto;
- Regime de revisão de preços das empreitadas de obras públicas - Decreto-Lei n.º 6/2004, de 6 de janeiro;
- Fórmulas tipo de revisão de preços - Despacho n.º 1592/2004, de 23 de janeiro e Despacho n.º 22637/2004, de 5 de novembro;
- Regime jurídico aplicável ao exercício da atividade da construção - Decreto-Lei n.º 41/2015, de 3 de junho;
- Atualização dos valores das classes dos Alvarás - Portaria n.º 212/2022, de 23 de agosto;
- Regime jurídico que estabelece a qualificação profissional exigível aos técnicos responsáveis pela elaboração e subscrição de projetos, coordenação de projetos, direção de obra pública ou particular - Lei n.º 40/2015, de 1 de junho;
- Condições de Segurança e da Saúde no Trabalho em Estaleiros Temporários ou Móveis - Decreto-Lei n.º 273/2003, de 29 de outubro;
- Regime Geral da Gestão de Resíduos - Decreto-Lei n.º 178/2006, de 5 de setembro;
- Lei da Organização e Processo do Tribunal de Contas - Lei n.º 98/97, de 26 de agosto;
- Instruções sobre a tramitação dos processos de fiscalização prévia do Tribunal de Contas - Resolução n.º 14/2011, de 16 de agosto e Resolução n.º 1/2020, de 4 de maio.
Ref.ª B
- Código do procedimento Administrativo – Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro;
- Regime Jurídico das Autarquias Locais – Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro;
- Código dos Contrato Públicos – Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro;
- Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas – Lei n.º 35/2014, de 20 de junho;
- Lei de Bases Gerais da Política de Solos, de Ordenamento do Território e de Urbanismo – Lei n.º 31/2014, de 30 de maio;
- Medidas de proteção ao sobreiro e à azinheira – Decreto-Lei n.º 169/2001, de 25 de maio;
- Regula a Introdução na natureza de espécies não indígenas da flora e da fauna – Decreto-Lei n.º 565/99, de 21 de dezembro;
- Medidas e ações a desenvolver no âmbito do Sistema Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios - Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho;
- Clarifica os critérios aplicáveis à gestão de combustível no âmbito do Sistema Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios - Decreto-Lei n.º 10/2018 de 14 de fevereiro;
- Regime jurídico aplicável às ações de arborização e rearborização – Decreto-Lei n.º 96/2013, de 19 de julho;
- Elaboração de projetos de arborização e de rearborização - Portaria n.º 15-A/2018, de 12 de janeiro;
- Regulamento Municipal de Espaços Exteriores;
- Plano Diretor Municipal de Vila Franca de Xira;
- Plano Municipal de Defesa da Floresta contra Incêndios;
- Regime de distribuição, venda e aplicação de produtos fitofarmacêuticos - Lei n.º 26/2013, de 11 de abril.
- Regime jurídico de gestão do arvoredo urbano - Lei n.º 59/2021, de 18 de agosto.
Todos os Regulamentos e Planos referidos nos programas de provas, encontram-se disponíveis na página da internet do Município.
Todas as referências aos diplomas legais mencionados, entende-se feita para a legislação/alterações e/ou versão mais recente em vigor à data da publicação do presente aviso, não sendo permitida, durante a realização da prova, a consulta de diplomas anotados e/ou comentados e a utilização de dispositivos eletrónicos (telemóvel, tablet, computador, etc.).
12.2. Avaliação Psicológica (AP) – visa avaliar aptidões, características de personalidade e ou competências comportamentais dos candidatos, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.
12.3. Avaliação Curricular (AC) – visa analisar a qualificação dos candidatos, ponderando os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar.
12.4. Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) – visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.
12.5. Entrevista Profissional de Seleção (EPS) – visa avaliar a experiência profissional e aspetos comportamentais, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.
12.6. Cada um dos métodos de seleção é eliminatório, sendo excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores, nos termos dos n.ºs 9 e 10 do artigo 9.º da Portaria n.º 125-A/2019.
12.7. Realização dos métodos de seleção - O dia, hora e local de realização dos métodos de seleção serão marcados oportunamente, sendo os candidatos avisados por uma das formas previstas no artigo 10.º da Portaria n.º 125-A/2019.
13. A ordenação final dos candidatos, que completem os procedimentos é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, que resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, tendo em conta a seguinte fórmula:
Ref.ª A - OF = (PC ou AC x 0,45) + (AP ou EAC x 0,25) + (EPS x 0,30);
Ref.ª B - OF = (PC ou AC x 0,50) + (AP ou EAC x 0,25) + (EPS x 0,25);
Em que:
OF = Ordenação Final
PC = Prova de Conhecimentos
AC = Avaliação Curricular
AP = Avaliação Psicológica
EAC = Entrevista de Avaliação de Competências
EPS = Entrevista Profissional de Seleção
14. As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final, são publicitadas no sítio da internet desta Câmara Municipal, em https: https://www.cm-vfxira.pt/municipio/recursos-humanos/recrutamento/fase-de-candidatura
15. ORDENAÇÃO FINAL DOS CANDIDATOS – As listas unitárias de ordenação final, após homologação, serão afixadas em local visível e público e disponibilizadas na página eletrónica desta Autarquia, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 28.º da Portaria n.º 125-A/2019.
16. COMPOSIÇÃO DO JÚRI – Os júris destes procedimentos foram designados por despachos da Sr.ª Vice-Presidente de 2022/09/18 e têm a seguinte composição:
Ref.ª A – Presidente: Artur Miguel Ribeiro da Silva Peixe, Diretor de Departamento, em regime de substituição;
Vogais efetivos: Vítor Hugo Pereira dos Santos Viçoso, Chefe de Divisão e Paulo Luís da Piedade Alenquer, Chefe de Divisão;
Vogais suplentes: Hélder José Carmo Pereira Rito, Coordenador de Unidade, em regime de substituição; Cristina Susana de Almeida Fernandes Monteiro, Técnica Superior.
Ref.ª B – Presidente: António José Jesus Carvalho, Coordenador do Serviço Municipal de Proteção Civil;
Vogais efetivos: Catarina Gonçalves Rodrigues Vieira Conde, Diretora de Departamento; Marta Alexandra Costa Sousa Neves, Técnica Superior;
Vogais suplentes: Paulo Luís da Piedade Alenquer, Chefe de Divisão e Inês Sofia da Costa Belchior, Chefe de Divisão, em regime de substituição.
Os Presidentes do Júri serão substituídos nas suas faltas e impedimentos pelos 1.ºs vogais efetivos.
06 de outubro de 2022.
O Diretor do Departamento de Gestão Administrativa e Jurídica, Dr. Fernando Paulo Serra Barreiros

Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Deliberação de Câmara de 2022/09/07