Descrição do Procedimento:
Nos termos do artigo 11.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, alterada e republicada pela Portaria n.º 12-A/2021, de 11 janeiro, torna-se público que, por meu despacho, exarado a 12/09/2022, se encontra aberto, pelo prazo de dez dias úteis, contados a partir da data de publicação do Aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), procedimento concursal para constituição de relação jurídica de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria de técnico superior do mapa de pessoal do Instituto Politécnico de Coimbra.
1 – Referência do concurso: PRND/20/2022
2 - Local de trabalho – Escola Superior Agrária de Coimbra do Instituto Politécnico de Coimbra
3 - Caraterização do posto de trabalho:
Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnico-jurídica, que fundamentam e preparam a decisão, exercidas com responsabilidade e autonomia, ainda que com enquadramento superior qualificado, na área de comunicação da instituição, nomeadamente nos seguintes domínios de atividade:
• Organização dos espaços, equipamentos, materiais e reagentes, que garantam o normal funcionamento das aulas laboratoriais;
• Acompanhamento na preparação das aulas laboratoriais de acordo com os protocolos experimentais;
• Planear, controlar e otimizar o processo de colheita, preparação e acondicionamento de amostras para a realização de aulas laboratoriais, análises e/ou ensaios no apoio a atividades de investigação no âmbito de prestação de serviços, trabalhos e projetos;
• Elaboração, implementação, execução e validação de diferentes metodologias na análise de espetro abrangente, incluindo métodos de análises microbiológicas, parasitológicas, moleculares;
• Manuseamento da plataforma informática de suporte ao registo de dados analíticos, cálculos estatísticos e respetivos relatórios relativos a dados recolhidos no âmbito de ensaios/trabalhos realizados,
• Elaboração de documentos inerentes ao Sistema de Qualidade, nomeadamente, planos de manutenção e organização dos espaços e equipamentos.
4 - Requisitos preferenciais:
a) experiência comprovada na área das ciências Agrárias, nomeadamente, Agropecuária, Alimentar, Zootecnia e/ou áreas afins;
b) cumulativamente, deve ter pelo menos 5 anos de trabalho laboratorial na área da química, microbiologia, parasitologia, biologia e técnicas moleculares adaptadas às ciências agrárias e/ou áreas afins;
c) Capacidade de trabalho em equipa;
d) Boa capacidade de comunicação.
5 - Requisitos de admissão – os previstos no artigo 17.º da LTFP:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;
d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções; e
e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.
6 - Em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 30.º da LTFP, o presente procedimento concursal é aberto aos trabalhadores detentores de vínculo de emprego público por tempo indeterminado. Tendo em conta os princípios da eficácia, da celeridade e do aproveitamento dos atos administrativos, o presente procedimento concursal é igualmente aberto a trabalhadores com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 30.º da LTFP, sendo, em qualquer caso, respeitadas as prioridades legais.
7 – Habilitações literárias: Licenciatura área de Ciência Agrárias, nomeadamente, Agropecuária, Alimentar, Zootecnia ou áreas afins.
8 – Nos termos do disposto na alínea k) do n.º 4 do artigo 11.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, na sua redação atual, não podem ser admitidos os candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal, acima referido, idênticos ao(s) posto(s) de trabalho a ocupar com o presente procedimento.
9 — Forma de apresentação das candidaturas:
9.1 – Os candidatos deverão aceder e registar-se no sitio da internet https://www.ipc.pt/bupc/concursos/form/concursos_n_docentes para entrega da candidatura, selecionando o procedimento a que se pretendem candidatar.
A entrega da candidatura efetua-se, exclusivamente, em suporte digital, em formato portable document format (pdf), nos termos do artigo 19.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, na sua redação atual.
9.2 - A apresentação de candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
Anexo 1 - Curriculum Vitae;
Anexo 2 - Cópia dos documentos comprovativos das habilitações literárias;
Anexo 3 - Cópia dos certificados das ações de formação frequentadas, relacionadas com a área funcional do lugar para que se candidata e do(s) certificado(s) comprovativo(s) de detenção de competências linguísticas, quando seja solicitado o conhecimento de língua(s) estrangeira(s).
9.3 – Além dos documentos referidos nos pontos supra, os candidatos titulares de um vínculo de emprego público, excetuando os trabalhadores pertencentes ao IPC, no momento da candidatura, deverão, ainda, apresentar:
Anexo 4: Declaração emitida e autenticada pelo serviço de origem que comprove a categoria que detém, a carreira em que se encontra integrado, a posição remuneratória, a natureza da relação jurídica de emprego público de que é titular, bem como a menção qualitativa e quantitativa do último ciclo avaliativo;
Anexo 5: Declaração emitida e autenticada pelo serviço de origem, contendo a atribuição, competência ou atividade caracterizadora do conteúdo funcional correspondente ao posto de trabalho que o candidato ocupa ou, sendo trabalhador em mobilidade especial, o que por último ocupou.
9.4 - Os candidatos portadores de deficiência, para efeitos de admissão ao procedimento concursal devem ainda apresentar, juntamente com os documentos previstos no ponto 9.1, 9.2 e, quando seja o caso, no ponto 9.3:
Anexo 6 - Declaração, sob compromisso de honra, do respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, bem como os elementos necessários a garantir que o processo de seleção dos candidatos com deficiência se adequa, nas suas diferentes vertentes, às capacidades de comunicação/expressão, nos termos da alínea f) do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, na sua redação atual, do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 03/02, e dos artigos 23.º e 24.º do Código do Trabalho, aplicável por força do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º da LTFP.
9.5 - A não apresentação dos documentos exigidos, em conformidade com o ponto 9, determina a exclusão do procedimento, quando a falta impossibilite a sua admissão ou a avaliação.
9.6 – As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
9.7 – Na apresentação da candidatura o candidato deve fornecer os dados estritamente necessários para o efeito, nos termos do presente aviso, devendo ocultar dados pessoais que, eventualmente, existam na documentação entregue, sob pena destes dados poderem ser livremente acedido por qualquer um dos demais candidatos, em sede de consulta de processo.
10 – Métodos de seleção a aplicar: Nos termos previstos no artigo 36.º da LTFP e do n.º 1 do artigo 5.º e n.º 1 do artigo 6.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, na sua redação atual:
10.1 – Para os candidatos identificados no n.º 3 do artigo 30.º da LTFP, que:
10.1.1 - Se encontrem a cumprir ou a executar as atribuições, competências ou atividades caracterizadoras do(s) posto(s) de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento e,
10.1.2 - Não exerçam, por escrito, o direito estabelecido no n.º 3 do artigo 36.º da LTFP, serão utilizados os seguintes métodos de seleção:
Método de seleção obrigatório: avaliação curricular (AC);
Método de seleção facultativo ou complementar: entrevista profissional de seleção (EPS).
10.2 – Para os restantes candidatos identificados no n.º 3 do artigo 30.º da LTFP, serão utilizados os seguintes métodos de seleção:
Método de seleção obrigatório: prova de conhecimentos (PC);
Método de seleção facultativo ou complementar: entrevista profissional de seleção (EPS).
10.3 – Para os candidatos identificados no n.º 4 do artigo 30.º da LTFP, serão utilizados os seguintes métodos de seleção:
I. Métodos de seleção obrigatórios: prova de conhecimentos (PC) e avaliação psicológica (AP);
II. Método de seleção facultativo ou complementar: entrevista profissional de seleção (EPS).
11 – A avaliação curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. A avaliação curricular será classificada numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar.
12 – A prova de conhecimentos (PC) visa avaliar os conhecimentos académicos e/ou profissionais, bem como as competências técnicas dos candidatos, necessárias ao exercício da função. As competências técnicas traduzem-se na capacidade para aplicar os conhecimentos a situações concretas e à resolução de problemas no âmbito das atividades a desenvolver. A prova incide sobre os conteúdos identificados no aviso de abertura e que constam do anexo I à presente ata para efeitos de publicitação, uns de natureza genérica, outros de natureza mais específica.
Esta será de natureza teórica, revestindo forma escrita, e efetuada individualmente em suporte de papel. Terá a duração de 90 minutos. É permitida a consulta de legislação. A prova será classificada de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.
13 – A avaliação psicológica (AP) visa avaliar aptidões, características de personalidade e/ou competências comportamentais dos candidatos, tendo como referência o perfil de competências previamente definido, podendo comportar uma ou mais fases.
14 – A entrevista profissional de seleção (EPS) visa avaliar a experiência profissional e aspetos comportamentais, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.
15 – Os candidatos admitidos serão convocados para realização dos métodos de avaliação, nos termos previstos no artigo 25.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, na sua redação atual, com indicação do local, data e horário em que os mesmos devam ter lugar.
16 – A classificação final (CF) será obtida numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, mediante a aplicação das seguintes fórmulas, respetivamente:
CF = (AC x 70%) + (EPS x 30%);
CF = (PC x 70%) + (EPS x 30%);
CF = (PC x 45%) + (AP x 25%) + (EPS x 30%).
17 – Serão excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior 9,5 valores num dos métodos ou fases não lhe sendo aplicado o método ou fase seguinte, bem como os candidatos que aos mesmos não tenham comparecido ou deles tenham desistido.
18 – Será elaborada uma lista unitária final de ordenação dos candidatos, ainda que, no procedimento, lhe tenham sido aplicados diferentes métodos de seleção.
19 – Em caso de igualdade de valoração entre os candidatos serão adotados os critérios de ordenação preferencial previstos no artigo 27.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, na sua redação atual e no artigo 66.º da LTFP. Caso subsista o empate, será tida em consideração a classificação obtida no primeiro método de seleção obrigatório.
20 – De acordo com o disposto no artigo 7.º da Portaria n.º 125-A/2016, de 30 de abril, na sua redação atual, a utilização dos métodos de seleção será efetuada de forma faseada em conjuntos sucessivos de 10 candidatos.
21 – As atas das reuniões do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, serão publicitadas na página online do Instituto Politécnico de Coimbra, no seguinte endereço https://www.ipc.pt/ipc/sobre/rh/a-decorrer-pessoal-nao-docente/.
22 – Além das comunicações aos candidatos, previstas na legislação em vigor, a lista dos candidatos com os resultados obtidos em cada método de seleção intercalar e a lista unitária de ordenação final dos candidatos serão publicitadas na página online do Instituto Politécnico de Coimbra, no seguinte endereço: https://www.ipc.pt/ipc/sobre/rh/a-decorrer-pessoal-nao-docente/.
23 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, é publicitada na página online do Instituto Politécnico de Coimbra, no seguinte endereço: https://www.ipc.pt/ipc/sobre/rh/a-decorrer-pessoal-nao-docente/ e publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.
24 – O posicionamento remuneratório obedecerá ao disposto no artigo 38.º da LTFP, sendo a posição remuneratória de referência 2.ª posição remuneratória da carreira de Técnico Superior, nível 16 da Tabela Remuneratória Única.
25 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
26 - Legislação Aplicável no âmbito do procedimento concursal:
Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, designada por LTFP, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho; Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro; Lei n.º 12/2022, de 27 de junho, que aprovou o Orçamento do Estado para 2022; Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, que estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior (RJIES); Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro; Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, alterada e republicada pela Portaria n.º 12-A/2021, de 11 janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal; Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro, que aprovou a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas; e Decreto Regulamentar n.º 14/2008, de 31 de julho, que estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais.
A legislação indicada deverá ser considerada na sua redação atual.
27 - Júri:
Presidente: Sandra Maria Dias dos Santos, Coordenadora de Serviços da Unidade de Apoio Técnico--Pedagógica da Escola Superior Agrária de Coimbra
Vogais efetivos Rosinda Leonor Santos Pato, Técnica Superior da Unidade de Apoio Técnico-Pedagógica da Escola Superior Agrária de Coimbra e Ana Cristina Pereira Borges, Coordenadora de Serviços da Unidade de Serviços Gerais da Escola Superior Agrária de Coimbra
Vogais Suplentes: Daniela Valente Simões dos Santos, Vice-Presidente da Escola Superior Agrária de Coimbra e Rui Manuel Pires Amaro, Presidente da Escola Superior Agrária de Coimbra
ANEXO
Legislação para consulta prova de conhecimentos:
Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas ? Lei n.º 35/2014, de 20 de junho;
Código do Procedimento Administrativo ? Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro;
Regime jurídico das instituições de ensino superior - Lei n.º 62/2007, 10 de setembro;
Estatutos do Instituto Politécnico de Coimbra – Despacho Normativo n.º 6/2019, de 14 de março, alterado pelo Despacho Normativo n.º7/2020, de 28 de julho;
Estatutos da Escola Superior Agrária de Coimbra - Despacho n.º 217/2020, de 6 de novembro.
Bibliografia para a prova de conhecimentos:
OHSAS (Occupational Health and Safety Management Systems),18001:2007 / NP 4397:2008 – Sistemas de Gestão da Segurança e Saúde do Trabalho;
Simões, José A. Martinho, 2017. Guia do laboratório de Química e Bioquímica, 3ª edição. Lidel;
Ferreira, Wanda F. Canas; Sousa, João Carlos F. e Lima Nelson, 2010. Microbiologia, Lidel
Charles M. Hendrix & Ed Robinson, 2016. Diagnostic Parasitology for Veterinary Technicians, 5th Edition. Elsevier.
Observação:
- É permitida a consulta da legislação não anotada;
? Não é permitida a utilização de equipamentos tecnológicos;
? Não é permitida a consulta de bibliografia ou outras fontes de informação.
Em toda a legislação mencionada deverão ser consideradas as versões atualmente vigentes.
O Vice-Presidente do Instituto Politécnico de Coimbra, José de Jesus Gaspar