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Código da Oferta:
OE202209/1185
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Câmaras Municipais
Órgão/Serviço:
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Técnico Superior
Categoria:
Técnico Superior
Grau de Complexidade:
3
Remuneração:
1268,04€
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Ref.ª A - Emitir pareceres sobre projetos municipais e particulares e preparar documentos técnicos; Acompanhar e emitir pareceres sobre instrumentos de gestão territorial e outros instrumentos de ordenamento do território; Preparação de programas e cadernos de encargos para a contratação de bens e serviços necessários ao adequado funcionamento da infraestrutura cuja gestão coordena; Acompanhamento de Processos de contratação pública, incluindo participação em júris; Apresentar propostas de melhoria da eficiência para o funcionamento das infraestruturas cuja gestão coordena, bem como novas metodologias de trabalho; Acompanhar e monitorizar os serviços contratados, incluindo a gestão de contratos; Participar em vistorias e inspeções; Coordenação, elaboração, gestão e participação e acompanhamento estudos, projetos, planos e atividades de gestão das infraestruturas; Recolher gerir e trabalhar dados, estabelecendo as correlações necessárias para lhes dar significado, para apoio à monitorização e decisão; Verificação e avaliação das condições de funcionamento dos equipamentos, infra-estruturas e qualidade do serviço; Apresentar propostas de aquisição de bens e serviços com base em fundamentação técnica; Promover junto das entidades competentes os pareceres, autorizações e licenciamentos necessários; Elaborar propostas fundamentadas de solução de problemas concretos na área ambiental e da sustentabilidade; Intervir no diálogo privilegiado com outros ramos de especialidade para prossecução de objetivos com conteúdo pluridisciplinar. (DISu – TS3A)


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Câmara Municipal de Odemira1Praça da RepúblicaOdemira7630139 ODEMIRABeja Odemira
Total Postos de Trabalho:
1
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Observações:
Retificação do Aviso (extrato) n.º 18919/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 190, de 30 de setembro de 2022 — Prorrogação do prazo para apresentação de candidaturas Procedimento concursal comum para ocupação de 1 posto de trabalho, carreira e categoria de técnico superior (Engenharia do Ambiente), em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

Por aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 190, de 30 de setembro de 2022 — Aviso n.º 18919/2022, foi tornada pública a decisão de recrutamento mediante procedimento concursal comum para ocupação de 1 posto de trabalho, carreira e categoria de técnico superior, (Engenharia do Ambiente), em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para a Divisão de Infraestruturas e Sustentabilidade (DISu), previsto e não ocupado no mapa de pessoal do Município de Odemira para o ano de 2022.

Sucede que, na publicação integral do Aviso na BEP, constava a obrigação da apresentação das candidaturas ser acompanhada de declaração de inscrição em Ordem Profissional, quando tal documento não é necessário para comprovativo de requisitos específicos para ocupação do posto de trabalho em causa, pelo que importa retificar todas as menções a tal exigência.

Assim sendo, onde se lê:
«11.2 - Requisitos especiais de admissão: Inscrição válida na Ordem dos Engenheiros, ou na Ordem dos Engenheiros Técnicos.», …

… para os devidos efeitos, deve ler-se:
«11.2 – Sem requisitos especiais de admissão.».

Nesta conformidade, é concedida prorrogação de prazo por mais 10 (dez) dias úteis para apresentação de candidaturas, a contar da publicitação da presente Retificação ao Aviso, nos termos do disposto no n.º 1, do artigo 11.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, alterada pela Portaria n.º 12-A/2021, de 11 de janeiro, na ”BEP”(www.bep.gov.pt) e na página eletrónica da Câmara Municipal de Odemira (www.cm-Odemira.pt).

Competência delegada.
Paços do Concelho de Odemira, 13.10.2022.
O Presidente da Câmara Municipal,
Helder Guerreiro, Eng.º

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Não


Habilitação Literária:
Licenciatura
Descrição da Habilitação Literária:
Engenharia do Ambiente
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
TecnologiasAmbienteEngenharia do Ambiente
TecnologiasAmbienteEngenharia do Ambiente e do Território
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Inscrição válida na Ordem dos Engenheiros, ou Ordem dos Engenheiros Técnicos
Envio de candidaturas para:
drh.candidaturas@cm-odemira.pt
Contatos:
28320900
Data Publicitação:
2022-09-30
Data Limite:
2022-10-28

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Aviso (extrato) n.º 18919/2022
Descrição do Procedimento:
Procedimento concursal comum para ocupação de um posto de trabalho, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na carreira e categoria Técnica Superior, conforme mapa de pessoal de 2022.

1 – Para efeitos do disposto no art.º 11º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, na sua redação atual conferida pela Portaria nº 12-A/2021, de 11 de janeiro, e conforme o preceituado nos art.os 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, conjugado com o art.º 9º do Dec. Lei nº. 209/2009, de 03 de setembro, torna-se público que por deliberação de Câmara Municipal datada de 14 de abril de 2022, se encontra aberto pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data de publicação do Aviso (extrato) publicado na 2.ª série do Diário da República, o procedimento concursal na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para preenchimento de um posto de trabalho previsto e não ocupado no Mapa de Pessoal do Município:

Ref.ª A – 1 (um) Técnico Superior (Lic. Engenharia Ambiente) na carreira e categoria Técnica Superior (Grau de complexidade 3), para a Divisão de Infraestruturas e Sustentabilidade (DISu);

2 – Legislação aplicável: Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20/06, atualizada, Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, Lei 12/2022, de 27 de junho - Orçamento de Estado para 2022; Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, na sua redação atual conferida pela Portaria nº 12-A/2021, de 11 de janeiro (doravante designada por Portaria), Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua atual redação, e demais legislação aplicável.

3 – Prazo de validade: Se, em resultado dos presentes procedimentos concursais, as listas de ordenação final contiverem um número de candidatos aprovados superior ao dos postos de trabalho a ocupar, serão constituídas reservas de recrutamento internas que serão utilizadas sempre que, no prazo máximo de 18 meses, contados da data da homologação da lista de ordenação final, se verifique necessidade de ocupação de idênticos postos de trabalho, sendo o procedimento concursal válido para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar, de acordo com o previsto nos n.os 3 e 4 do art.º30º da Portaria.

4 – Local de Trabalho: Área do Concelho de Odemira.
4.1 – Tipo de Horário: Aplicar-se-á o “horário de trabalho rígido” (art.º 112.º da LTFP);

5 – De acordo com as soluções interpretativas uniformes da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 05 de maio de 2014, devidamente homologadas pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014, as autarquias locais estão dispensadas de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação, ficando dispensadas desta formalidade de consulta até constituição da EGRA junto da Entidade Intermunicipal.

6- Caracterização do posto de trabalho a ocupar:
Ref.ª A - Emitir pareceres sobre projetos municipais e particulares e preparar documentos técnicos; Acompanhar e emitir pareceres sobre instrumentos de gestão territorial e outros instrumentos de ordenamento do território; Preparação de programas e cadernos de encargos para a contratação de bens e serviços necessários ao adequado funcionamento da infraestrutura cuja gestão coordena; Acompanhamento de Processos de contratação pública, incluindo participação em júris; Apresentar propostas de melhoria da eficiência para o funcionamento das infraestruturas cuja gestão coordena, bem como novas metodologias de trabalho; Acompanhar e monitorizar os serviços contratados, incluindo a gestão de contratos; Participar em vistorias e inspeções; Coordenação, elaboração, gestão e participação e acompanhamento estudos, projetos, planos e atividades de gestão das infraestruturas; Recolher gerir e trabalhar dados, estabelecendo as correlações necessárias para lhes dar significado, para apoio à monitorização e decisão; Verificação e avaliação das condições de funcionamento dos equipamentos, infra-estruturas e qualidade do serviço; Apresentar propostas de aquisição de bens e serviços com base em fundamentação técnica; Promover junto das entidades competentes os pareceres, autorizações e licenciamentos necessários; Elaborar propostas fundamentadas de solução de problemas concretos na área ambiental e da sustentabilidade; Intervir no diálogo privilegiado com outros ramos de especialidade para prossecução de objetivos com conteúdo pluridisciplinar. (DISu – TS3A)

7 – A descrição das funções em referência não prejudica a atribuição aos trabalhadores de funções, não expressamente mencionadas, que lhes sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais os trabalhadores detenham qualificação profissional adequada e não impliquem desvalorização profissional, nos termos do art.º 81º da LTFP.

8- Determinação do posicionamento remuneratório: correspondente à Posição Remuneratória 2, nível remuneratório 16, que equivale a 1.268,04€ mensais, de acordo com a Tabela Remuneratória Única, para todas as referências.

9 – Âmbito do recrutamento: em cumprimento do estabelecido no n.º 4 do artigo 30.º e artigo 33º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), anexo da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na atual redação, o recrutamento é aberto a candidatos com ou sem vínculo de emprego público.

10 – De acordo com o disposto na alínea k), do n.º4, do art.º 11.º da Portaria, não são admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita este procedimento concursal.

11 - Requisitos de admissão:
11.1 – Requisitos gerais de admissão: ser possuidor dos requisitos enunciados no art.º 17.º da LTFP, que são os seguintes:
a)Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados pela Constituição, por convenção internacional ou lei especial;
b)Ter 18 anos de idade completos;
c)Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício das funções a que se candidata;
d)Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;
e)Cumprimento das leis da vacinação obrigatória.

11.2 - Requisitos especiais de admissão: Inscrição válida na Ordem dos Engenheiros, ou na Ordem dos Engenheiros Técnicos.

11.3 – Os candidatos são dispensados dos documentos comprovativos dos requisitos referidos no ponto 11.1 desde que declarem, sob compromisso de honra, no requerimento de candidatura tipo, que reúnem os referidos requisitos.
11.4 – Nível habilitacional exigido: Licenciatura.

11.5 - Os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro, deverão, sob pena de exclusão, apresentar com a sua candidatura o documento comprovativo das suas habilitações correspondente ao reconhecimento das habilitações estrangeiras previstas pela legislação portuguesa aplicável.

11.6 - Não é possível a substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

12 - Formalização das candidaturas:
12.1– Forma: As candidaturas devem ser formalizadas, até ao termo do prazo fixado, sob pena de exclusão, mediante preenchimento do formulário de candidatura, disponível na Divisão de Gestão de Recursos Humanos desta Autarquia e no sítio do Município na Internet (www.cm-odemira.pt). O formulário de candidatura preenchido, bem como todos os anexos, deverão ser enviados por via eletrónica, em formato PDF e redigidos em língua portuguesa, para: drh.candidaturas@cm-odemira.pt, de acordo com os n.º1 e n.º 2 do art.º19.º da Portaria. A título excecional, em situação de impossibilidade fundamentada de remeter a candidatura por via eletrónica, esta poderá ser enviada por correio registado com aviso de receção, para Câmara Municipal de Odemira, Praça da Republica, 7630-139 Odemira ou entregue pessoalmente na referida Divisão, mediante entrega de recibo comprovativo, nos termos do estabelecido nos artigos 104.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo.

12.2– O formulário de candidatura deverá ser acompanhado, dos seguintes documentos:
a) Fotocópia legível do certificado de habilitações. A não apresentação deste documento é motivo de exclusão;
b) Curriculum Vitae detalhado, datado e assinado, sob pena de exclusão para os candidatos a quem seja aplicável o método de avaliação curricular ou de entrevista de avaliação de competências. Os mesmos devem proceder à entrega de “curriculum vitae” detalhado, do qual conste a identificação pessoal, habilitações literárias, ações de formação relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho com indicação dos dias e horas, experiência profissional e quaisquer circunstâncias que possam influir na apreciação do seu mérito, os quais, só serão tidos em consideração pelo Júri do procedimento concursal se devidamente comprovados mediante fotocópia dos documentos da formação e da experiência profissional.
c) Declaração, no caso dos candidatos detentores de Relação Jurídica de Emprego Público, emitida pelo organismo ou serviço onde o candidato exerce funções ou pertence, devidamente atualizada, da qual conste, de forma inequívoca, a modalidade de relação jurídica de emprego publico que detém, a categoria, a posição e nível remuneratório detido, a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, as funções que desempenha, bem como as avaliações de desempenho relativas aos últimos três anos e, na ausência, o motivo que determinou tal facto. A ausência de apresentação deste documento implica a não consideração da situação jurídico-funcional;
e) Os candidatos portadores de deficiência de grau de incapacidade igual ou superior a 60% deverão apresentar documento comprovativo da mesma.

12.3- Os candidatos que exerçam funções no Município de Odemira ficam dispensados da apresentação da declaração solicitada na alínea c) do número anterior, desde que os dados se encontrem arquivados no respetivo processo individual, devendo para tanto declará-lo no requerimento.

12.4- Assiste ao Júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações, exceto quando sejam detidos por órgãos ou serviços da Administração Pública, caso em que devem ser obtidos oficiosamente pelo júri. O prazo para a apresentação dos documentos é de cinco dias úteis, podendo o júri conceder um prazo suplementar razoável, não superior a três dias úteis, para a apresentação dos documentos exigidos, quando seja de admitir que a sua não apresentação atempada se tenha devido a causas não imputáveis a dolo ou negligência do candidato, em conformidade com o exposto no n.º 5 do art.º 20.º da Portaria.

12.5-As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da Lei.

13 — Métodos de seleção — De acordo com o disposto no art.º 36.º da LTFP, conjugado com os artigos 5.º e 6.º da Portaria, os métodos de seleção a aplicar, são os seguintes:
a) Prova de Conhecimentos (PC);
b) Avaliação Psicológica (AP);
c) Entrevista Profissional de Seleção (EPS).
13.1- Os candidatos que reunirem as condições referidas no n.º 2 do art.º 36.º da LTFP (candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caraterizadora do posto de trabalho), caso não tenham exercido a opção pelos métodos anteriores de acordo com a primeira parte do mesmo normativo e constante do formulário de candidatura, realizarão os seguintes métodos de seleção previstos Portaria:
a) Avaliação Curricular (AC);
b) Entrevista de Avaliação de Competências (EAC);
c) Entrevista Profissional de Seleção (EPS).
13.2 - Nos termos do n.º 1 do artigo 6.º da Portaria, a Entrevista Profissional de Seleção (EPS), será aplicada como método complementar.

13.3- Considerando a celeridade procedimental a promover aos procedimentos concursais mencionados, bem como a eventual incapacidade física e logística do Município em aplicar os métodos de seleção num único momento, conforme determinado pelo Despacho n. 63/2022 de 30 de setembro 2022, os métodos de seleção poderão ser aplicados de forma faseada, nos termos do disposto no art.º 7.º da Portaria, da seguinte forma:

a) O primeiro método de seleção será aplicado à totalidade dos candidatos admitidos;

b) O segundo método de seleção e os seguintes serão aplicados apenas a parte dos candidatos aprovados no método de seleção anterior, a convocar por conjuntos sucessivos de 10 candidatos por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico funcional, até à satisfação das necessidades;

c)Dispensa de aplicação do segundo método ou dos métodos seguintes aos restantes candidatos, que se consideram excluídos, sem prejuízo do disposto na alínea d), quando os candidatos aprovados nos termos das alíneas anteriores satisfaçam as necessidades que deram origem à publicitação do procedimento concursal;

d) Quando os candidatos aprovados nos termos das alíneas anteriores, constantes da lista de ordenação final, homologada, não satisfaçam as necessidades que deram origem à publicitação do procedimento concursal, o júri do procedimento é de novo chamado às suas funções e, com observância do disposto na alínea b), procede à aplicação do método ou métodos seguintes a outro conjunto de candidatos, que serão notificados para o efeito;

e) Após a aplicação dos métodos de seleção a novo conjunto de candidatos, nos termos da alínea anterior, é elaborada nova lista de ordenação final desses candidatos, sujeita a homologação.

13.4- A valoração dos métodos anteriormente referidos, será convertida numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que não compareçam a um dos métodos de seleção ou que na classificação obtenham uma classificação inferior a 9,5 valores, através da aplicação das seguintes fórmulas finais, respetivamente:
OF= 40% PC + 30% AP + 30% EPS
OF= 30% AC + 40% EAC + 30% EPS
Em que: OF= Ordenação Final
13.5 - A Prova de Conhecimentos (PC), visa avaliar os conhecimentos académicos e/ou profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício de determinada função, incluindo o adequado conhecimento da língua portuguesa, sendo a classificação expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.

13.5.1- Natureza da prova e matérias a questionar neste método de seleção:
Ref.ª A - Prova de conhecimentos de natureza teórica oral, com a duração máxima de 60 minutos, ponderação de 100%. É permitida a consulta da legislação, bem como o uso de equipamentos informáticos (computador, Smart Phone, Tablet ou similares). A prova incidirá sobre a seguinte legislação: Lei n.º35/2014, de 20/06 (Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas); Decreto-Lei n.º4/2015, de 7 de janeiro (Código do Procedimento Administrativo); Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro (Regime Jurídico das Autarquias Locais), para além desta legislação, deve ser considerado: Decreto-Lei n.º 306/2007, de 27 de agosto conjugado com o Decreto-lei n.º 152/ 2017 de 7 de dezembro; Decreto-Lei n.º 178/2006, de 5 de setembro, conjugado com o Decreto-Lei n.º 92/2020, de 23 de outubro e Decreto-Lei n.º 236/98, de 1 de Agosto.

13.6- A Avaliação Psicológica (AP) visa avaliar aptidões, características de personalidade e ou competências comportamentais dos candidatos, tendo como referência o perfil de competências previamente definido, podendo comportar uma ou mais fases e sendo valorada da seguinte forma:
a) Em cada fase intermédia do método, através das menções classificativas de Apto e Não apto;
b) Na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, ou quando o método seja realizado numa única fase, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20,16,12,8 e 4 valores.

13.7- A Avaliação Curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, ponderando os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais, os seguintes:

13.7.1 - A habilitação literária/académica ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes:
a) Grau habilitacional –Licenciatura em Engenharia do Ambiente para a Ref.ª A– 18 valores;
b) Grau habilitacional superior ao da alínea anterior – 20 valores.
13.7.2 - A formação profissional, considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função:
a) Sem formação – atribuição de 10 valores
b) Até 75 horas de formação – atribuição de 12 valores
c) De 76 até 150 de formação – atribuição de 15 valores
d) Superior a 150 horas de formação – atribuição de 20 valores
Sempre que o documento comprovativo de determinada ação/qualificação não refira o número de horas, considerar-se-á o seguinte: 1 dia = 6 horas; 1 semana = 30 horas; 1 mês = 120 horas. Não sendo possível quantificar as ações de formação em termos de dias ou horas, atribuir-se-á 0,5 pontos por cada ação de formação.
13.7.3 - A experiência profissional com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e grau de complexidade das mesmas:
a) Sem experiência – atribuição de 10 valores
b) Até um ano – atribuição de 12 valores
c) De um a três anos – atribuição de 15 valores
d) Mais de três anos – atribuição de 20 valores
13.7.4 - A avaliação de desempenho relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competências ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar:
a) Desempenho inadequado – atribuição de 9 valores
b) Desempenho adequado – atribuição de 15 valores
c) Desempenho relevante – atribuição de 18 valores
d) Desempenho excelente – atribuição de 20 valores
e) Suprimento da avaliação – atribuição de 10 valores

13.7.5 - A avaliação curricular será calculada através da média aritmética simples das classificações quantitativas dos elementos a avaliar e expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas.

13.8- A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. A aplicação deste método baseia-se num guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências definidas, associado a uma grelha de avaliação individual que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise. A EAC é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respetivamente, as classificações de 20,16,12,8 e 4 valores.

13.9- A Entrevista Profissional de Seleção (EPS) visa avaliar a experiência profissional e aspetos comportamentais, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. A EPS é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20,16,12,8 e 4 valores. O resultado final da entrevista profissional de seleção é obtido através da média aritmética simples das classificações dos parâmetros a avaliar.

14 - Nos termos do n.º 6 do artigo 11.º da Portaria, as atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são publicitadas no sítio da internet do município www.cm-odemira.pt.

15 - A publicação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal de Odemira e disponibilizada na sua página eletrónica (www.cm-odemira.pt). Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte, com uma antecedência de cinco dias úteis.

16 - Exclusão e notificação de candidatos:
16.1- Serão excluídos dos procedimentos concursais os candidatos que não tenham comparecido ou tenham obtido uma valoração final inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhes sendo aplicado o método de avaliação seguinte.

16.2- À lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados e aos candidatos excluídos é aplicável a audiência prévia dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo, de acordo com, o art.º 10.º, o n.º 4 do art.º 21 e art.º 28.º da Portaria;

17 – As convocatórias para a realização de provas de seleção, bem como as notificações de exclusão, são efetuadas através de correio eletrónico. Nos casos em que não seja possível a notificação por correio eletrónico atendendo ao universo dos candidatos, recorrer-se-á, excecionalmente, à notificação por carta registada, de acordo com o n.º 1 do art.º 112 do Código do Procedimento Administrativo.

18- Na sequência da aplicação dos métodos de seleção e da ordenação final dos candidatos, verificando-se igualdade de valoração aplicar-se-ão os critérios de desempate constantes do artº 27º da Portaria.

19 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação é afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal de Odemira e disponibilizada na sua página eletrónica, sendo ainda publicado aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.

20 - Nos termos do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3/02, e para efeitos de admissão a concurso, os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão e sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, para aplicação do disposto nos n.ºs 2 e n.º 3 do artigo 3.º do citado diploma.

21 - Composição e identificação do Júri:
Presidente: José Luís Alves Gomes Fernandes – Chefe da Divisão de Infraestruturas e Sustentabilidade (DISu);
1.º Vogal: Maria de Fátima Oliveira – Dirigente Intermédio de 3.º grau (DAL);
2.º Vogal: Isabel Maria Catarino Oliveira Santos – Técnica Superior (DGRH);
Vogais suplentes: Lénea Silva – Técnica Superior (DISu) e Paulo Alexandre Fialho Jacob – Técnico Superior (DGRH).
O 1.º Vogal efetivo substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos. O Vogal suplente, Técnico Superior da DRHJ, substituirá o 2.º Vogal nas suas faltas e impedimentos.

22 - Nos termos do disposto no n.º1 do artigo 11.º da Portaria, o presente aviso será publicitado na íntegra na Bolsa de Emprego Publico - BEP (www.bep.gov.pt), e por extrato, na 2.ª série do Diário da República e no sítio da internet, disponível para consulta a partir da data da publicação na BEP.

23 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

24. Proteção de dados pessoais: o candidato presta as informações e o necessário consentimento para o tratamento dos dados pessoais, no ato de candidatura e com a estrita finalidade de recolha e integração na base de dados do procedimento concursal e pelo tempo que durar o mesmo, nos termos do Regulamento Geral de Proteção de dados.

Competência delegada.
Paços do Concelho de Odemira, 30.09.2022
O Presidente da Câmara Municipal de Odemira,
Hélder António Guerreiro
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Deliberação da Câmara Municipal de 14 de abril de 2022