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Código da Oferta:
OE202209/1183
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Câmaras Municipais
Órgão/Serviço:
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Assistente Técnico
Categoria:
Assistente Técnico
Grau de Complexidade:
2
Remuneração:
757,01€ ( setecentos e cinquenta e sete euros e um cêntimo)
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Caracterização dos postos de trabalho a ocupar: desempenho de funções inerentes ao
conteúdo funcional de assistente técnico, como Técnico de Desenho técnico, designadamente: Elaboração de instrumentos de planeamento e gestão territorial; Acompanhamento contínuo do PDM Participar na articulação entre os serviços municipais, de forma a garantir a execução da estratégia
do Município; Acompanhar a elaboração ou revisão de planos de urbanização e de pormenor bem
como outros estudos de interesse do Município; Integrar os processos de delimitação de áreas de
reabilitação urbana e de aprovação de operações de reabilitação urbana, nos termos legais aplicáveis; Acompanhar a elaboração de estudos e planos promovidos por entidades externas; Promover
a classificação/desclassificação de imóveis, conjuntos ou sítios considerados de interesse municipal
e sistematizar a informação.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Câmara Municipal de Espinho1Praça Dr. José Oliveira Salvador - Apartado 7004501901 ESPINHOAveiro Espinho
Total Postos de Trabalho:
1
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
Curso Tecnológico/Profissional/Outros nível III
Descrição da Habilitação Literária:
Técnico de Desenho técnico/AUTOCAD 3D
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
Área Temática IgnoradaÁrea Temática IgnoradaÁrea Temática Ignorada
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Envio de candidaturas para:
https://recrutamento.cm-espinho.pt
Contatos:
227335800; drh@cm-espinho.pt
Data Publicitação:
2022-09-30
Data Limite:
2022-10-17

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
DR.2ª Série N190, Aviso nº 18932-H/2022, 30/09
Descrição do Procedimento:
Procedimento concursal comum com vista ao preenchimento de 2 postos de trabalho do mapa de pessoal do Município de Espinho, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado. 1 – Para efeitos do disposto na alínea b) do nº 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 125- A/2019, de 30 de abril, conjugado com o artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, torna-se público que, por despacho do Exmo. Senhor Presidente da Câmara, Arq. Miguel Reis, de 06/05/2022, em complemento da deliberação tomada pela Câmara na sua reunião ordinária realizada em 21/03/2022, que aqui se transcreve ”A Câmara tomou conhecimento e, concordando com a proposta da Exma.
Senhora Vereadora, Dr.ª Leonor Fonseca, deliberou, com 4 votos a favor dos eleitos do
PS e 3 abstenções dos vereadores do PSD, ao abrigo do previsto nos nºs 1 a 4 do
artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP - aprovada em anexo à
Lei n.º 35/2014, de 20 de junho; na redação em vigor) e do disposto nos n.º 1 do
artigo 4.º e n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro (na sua
redação em vigor), aprovar a abertura de procedimento concursal comum para
recrutamento com vista à constituição de relação jurídica de emprego público na
modalidade de contrato de trabalho por tempo indeterminado, para ocupação dos
seguintes postos de trabalho: (…) 1 (um) posto de trabalho na carreira e categoria de Assistente Técnico para a Divisão de Estudos e Planeamento do Departamento de Planeamento e Desenvolvimento Local (Técnico de Desenho técnico/AUTOCAD 3D — Grau de Complexidade 2), mais deliberou a Câmara Municipal que seja feita a devida publicitação deste procedimento concursal nos termos legais aplicáveis, nomeadamente na 2.ª série do Diário da República, sem prejuízo dos demais meios de divulgação e publicitação previstos na lei.” se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte à data de publicação do presente aviso na bolsa de emprego público, procedimento concursal comum destinado ao recrutamento para ocupação de 1 postos de trabalho previstos e não ocupados no Mapa de Pessoal de 2022, na modalidade de contrato de trabalho em Funções Públicas por tempo indeterminado para a carreira/categoria de 1 assistente Técnico. 2- Consultada a AMP informou que “… a AMP não constituiu a EGRA para os seus municípios, devendo ser aplicado o regime subsidiário previsto no artigo 16º-A do DL 209/2009, alterado pela Lei 80/2013, de acordo com a informação da DGAL e homologado pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014. Assim terá de aplicar o regime subsidiário através do órgão competente estabelecido na Lei 209/2009.”, através do mail datado de 11 de abril de 2022. 3 - O local de trabalho situa-se na Câmara Municipal de Espinho, e as funções serão exercidas na área do Município. 4 – Caracterização dos postos de trabalho, em conformidade com o mapa de pessoal aprovado para o ano de 2022: 4.1 Divisão de Estudos e Planeamento do Departamento de Planeamento e Desenvolvimento Local Camara Municipal de Espinho – 1 Assistente Tecnico:- Elaboração de instrumentos de planeamento e gestão territorial; Acompanhamento contínuo do PDM; Participar na articulação entre os serviços municipais, de forma a garantir a execução da estratégia do Município; Acompanhar a elaboração ou revisão de planos de urbanização e de pormenor bem como outros estudos de interesse do Município; Integrar os processos de delimitação de áreas de reabilitação urbana e de aprovação de operações de reabilitação urbana, nos termos legais aplicáveis; Acompanhar a elaboração de estudos e planos promovidos por entidades externas; Promover a classificação/desclassificação de imóveis, conjuntos ou sítios considerados de interesse municipal e sistematizar a informação 5 - Âmbito do recrutamento – podem ser opositores trabalhadores em situação de valorização profissional, com prévia relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, ou determinado, ou determinável ou candidatos sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida. O recrutamento obedece à prioridade estabelecida nos números 3 e 4, do artigo 30º da Lei nº 35/2014, de 20 junho na sua atual redação. 6 - Requisitos de admissão, os quais devem estar reunidos até à data limite de apresentação das candidaturas: 6.1 - Ser detentor dos requisitos previstos no artigo 17.º da Lei nº 35/2014, de 20 de junho: a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. 6.2 - Os candidatos deverão ser detentores do nível habilitacional, previsto no mapa de pessoal: 12º ano de escolaridade, grau de complexidade 2 7 - A habilitação exigida no número anterior não é passível de substituição por formação ou experiência profissionais. 8 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Câmara Municipal de Espinho idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento. 9 - Posição remuneratória – A determinação do posicionamento remuneratório será efetuada de acordo com as regras constantes do artigo 38.º da LTFP, tendo lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal, sendo as posições remuneratórias as seguintes: 9.1 - O posicionamento remuneratório dos candidatos a recrutar será a 1.ª posição do nível 6 da estrutura remuneratória da carreira de Assistente Técnico, conforme consta no anexo a que se refere o artigo 2.º do Decreto Regulamentar n.º 14/2008, de 31/07, e tabela remuneratória única aprovada pela Portaria n.º 1553-C/2008, de 31/12, correspondente ao montante pecuniário de 757,01€. 10 - Forma e prazo para apresentação das candidaturas: 10.1 - Forma: 10.1.1 – As candidaturas devem ser apresentadas na plataforma de tramitação deste procedimento concursal, acessível em https://recrutamento.cm-espinho.pt/ , com o respetivo formulário devidamente preenchido e acompanhada dos seguintes documentos, sob pena de exclusão: currículo vitae, certificado das habilitações literárias; comprovativos de formação, declaração a que se refere o ponto ii) da alínea d) do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril. 10.1.2 - No caso de candidatos com deficiência, devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, e anexar fotocópia de atestado médico de incapacidade, passado pela Administração Regional de Saúde, para os candidatos portadores de deficiência igual ou superior a 60 %. 10.1.3 - Declaração do órgão ou serviço onde o candidato exerce funções ou pertence, com identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, carreira e categoria de que é titular, da respetiva posição e nível remuneratórios, atividade que executa ou que executou por último e com a identificação das menções qualitativas e quantitativas das avaliações de desempenho obtidas nos últimos três anos ou declaração fundamentada da sua inexistência, no caso de trabalhadores colocados em situação de regime da valorização profissional; 10.2 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico, nem entregues por via postal ou pessoalmente no atendimento da Divisão de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Espinho; 10.3 – A cada posto de trabalho corresponde uma candidatura diferente, sob pena da mesma não ser considerada; 10.4 - Prazo para apresentação das candidaturas: 10 dias úteis a contar do dia útil seguinte à publicação do presente aviso no Diário da República. 11 - Prazo de validade – o presente procedimento concursal é válido para os postos de trabalho em referência, sem prejuízo do disposto no nº 3 do artigo 30.º da Portaria nº 125-A/2019, de 30 de abril. 12 - Métodos de seleção: Prova de Conhecimentos (PC), Avaliação Psicológica (AP) e Entrevista Profissional de Seleção (EPS). 12.1 - Prova de Conhecimentos (PC): visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício de determinada função, incluindo o adequado conhecimento da língua portuguesa. Na classificação da Prova de Conhecimentos é adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas. A prova versará sobre conhecimentos gerais ou específicos, será escrita, em suporte papel, composta por perguntas de desenvolvimento e/ou de perguntas diretas, revestindo a natureza teórica, de realização individual, com possibilidade de consulta em papel. Terá a duração de 1 hora (60 minutos) e versará sobre a seguinte legislação (na sua redação atual): Regulamento Geral das Edificações Urbanas (DL n.º 38382/51, de 07 de agosto); Acessibilidade a Espaços Públicos, Equipamentos Coletivos e Edifícios Públicos e Habitacionais (DL n.º 163/2006, de 08 de agosto); Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT – aprovado Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio); Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (RJUE – aprovado pelo Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro); Decreto Regulamentar n.º 5/2019, de 27 de setembro (que procede à fixação dos conceitos técnicos atualizados nos domínios do ordenamento do território e do urbanismo). Regulamento do Plano Diretor Municipal de Espinho (RPDME – publicado por Aviso n.º 10906/2016 no Diário da República 2.ª série n.º 168/2016 de 1 de setembro, na redação conferida pela 1.ª alteração publicada pelo Aviso n.º 20015/2021 no Diário da República 2.ª série n.º 206/2021 de 22 de outubro, e pela 2.ª alteração publicada pela Declaração n.º 167/2021 no Diário da República, 2.ª série, n.º 251 29 de dezembro de 2021. Código do Procedimento Administrativo (CPA - aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro); Regime Jurídico das Autarquias Locais (RJAL - aprovado em anexo à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro); Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP - aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho); Código do Trabalho (aprovado em anexo à Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro). Durante a realização da Prova de Conhecimentos não é permitida a utilização de telemóveis, de computadores ou outros equipamentos eletrónicos ou similares ou dispositivos análogos, sendo apenas possível consultar a legislação em suporte papel constante do presente aviso, não devendo conter índices e anotações. 12.1.5 - São causas de exclusão, a obtenção de uma nota inferior a 9,5 valores e a desistência ou a não comparência à prova. 12.1.6 - A ponderação para a valoração final da Prova de Conhecimentos (PC) é de 40%. 12.2 - Avaliação Psicológica (AP): visa avaliar, através de técnicas psicológicas, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definidas, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores. 12.2.1. – A ponderação para a valoração final da Avaliação Psicológica (AP) é de 30%. 12.3. – Entrevista Profissional de Seleção (EPS): visa avaliar a experiência profissional e aspetos comportamentais, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. A entrevista profissional de seleção de acordo com o n.º 5 do art.º 9.º Portaria nº 125-A/2019, de 30 de abril, é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20,16, 12, 8 e 4 valores. O resultado final da entrevista profissional de seleção é obtido através da média aritmética simples das classificações dos parâmetros a avaliar. 13 - No recrutamento de candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como no recrutamento de candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, os métodos de seleção são os seguintes: Avaliação Curricular (AC), Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) e Entrevista Profissional de Seleção (EPS). 13.1 – A Avaliação Curricular (AC): visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto a ocupar, e que são os seguintes: Habilitação académica ou curso equiparado, Formação profissional, Experiência profissional e Avaliação de desempenho. A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada dos elementos a avaliar, de acordo com a seguinte fórmula: AC = HA (15%) + FP(35%) + EP(20%) + AD(30%) Em que: AC = Avaliação Curricular HA = Habilitação Académica FP = Formação Profissional EP = Experiência Profissional AD = Avaliação de Desempenho 13.1.1 – HA= Habilitação Académica, neste fator serão tidas em conta as Habilitações Académicas de base bem como quaisquer outras habilitações académicas concluídas para além destas, desde que oficialmente reconhecidas, adquiridas até ao fim do prazo de candidaturas.Habilitações Académicas de grau exigido à candidatura – 15 valores; Habilitação Literária de grau superior ao exigido à candidatura – 20 valores. Não há possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional. 13.1.2- Formação Profissional (FP) – O fator formação profissional (FP) tem a seguinte pontuação: Nenhuma Unidade de crédito: 8 valores; De 1 a 6 unidades de crédito: 10 valores; De 7 a 14 unidades de crédito: 12 valores; De 15 a 20 unidades de crédito: 14 valores; De 21 a 25 unidades de crédito: 16 valores; Mais de 25 unidades de crédito: 20 valores. As ações de formação são convertidas em unidades de crédito de acordo com a tabela seguinte: Ações de Formação Unidades de Crédito 1,2 dias - 1 3,4 dias - 2 5 dias - 3 > 5 dias - 4 Para efeitos do cálculo do fator Formação Profissional (FP) apenas relevam os cursos e ações de formação frequentados adequados às funções a exercer, não podendo a pontuação total a atribuir neste fator ser superior a 20 valores. Quando a duração das formações seja indicada em dias, semanas ou meses, far-se-á a sua conversão (a cada dia correspondem 7 horas; a cada semana correspondem 5 dias e a cada mês correspondem 4 semanas). Se não existir informação no certificado quanto ao número de dias, será considerada a duração mínima de 7 horas. Apenas são consideradas as ações de formação comprovadas através de cópia do respetivo certificado. 13.1.3 - Experiência Profissional (EP) – Na Administração Pública na área da contratação será considerada da seguinte forma: Menos de um ano – 8 valores; Entre um e dois anos – 10 valores; Entre três e quatro anos – 12 valores; Entre cinco e seis anos – 14 valores; Entre sete e oito anos – 16 valores; Entre nove e dez anos – 18 valores; Mais de dez anos – 20 valores. No caso de ultrapassar um período, cai no imediatamente seguinte. Para a análise da experiência profissional apenas será levado em conta o período de tempo em que os candidatos exerceram funções adequadas às tarefas a exercer e deverá ser devidamente comprovada. 13.1.4- Avaliação de Desempenho (AD) – Devidamente comprovada, em que se pondera a avaliação relativa aos últimos três ciclos avaliativos (biénio), em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas à do posto de trabalho a ocupar e será ponderada, através da respetiva média, da seguinte forma: 4 a 5 – Reconhecimento de Desempenho Excelente – 20 valores; 4 a 5 – Desempenho Relevante – 15 valores; 2 a 3,999 - Desempenho Adequado – 12 valores; 1 a 1,999 – Desempenho Inadequado – 8 valores; O total da Avaliação de Desempenho é o resultado final da média aritmética dos três ciclos avaliativos. Para os candidatos que não possuam avaliação de desempenho relativa a um ciclo avaliativo ou mais ao período a considerar, será atribuída a nota de 10 valores para cada biénio em falta. A Avaliação Curricular de cada candidato será vertida para uma Ficha de Avaliação Curricular. A Avaliação Curricular será ponderada da seguinte forma: AC = HA(15%) + FP(35%) + EP(20%) + AD(30%) Em que: AC – Avaliação Curricular; HA – Habilitação Académica; FP – Formação Profissional; EP – Experiência Profissional; AD – Avaliação de Desempenho. 13.2 - Entrevista de Avaliação de Competências: visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Para esse efeito será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação com os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores. 13.2.1 - A ponderação para a Classificação final da Entrevista de Avaliação de Competências é de 25%. 14 - A Ordenação Final (OF) dos candidatos resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos métodos de seleção, será expressa na escala de 0 a 20 valores, e será efetuada através da seguinte fórmula: OF = PC (40%) + AP (30%) + EPS(30%) Em que: OF – Ordenação final PC – Prova de Conhecimentos AP –Avaliação Psicológica EPS – Entrevista Profissional de Seleção Ou OF = AC (40%) + EAC (30%) + EPS (30%) Em que: OF – Ordenação final AC – Avaliação Curricular EAC – Entrevista de Avaliação de Competências EPS – Entrevista Profissional de Seleção 15 - Cada um dos métodos utilizados são eliminatórios pela ordem enunciada e será excluído o candidato que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguinte. 16 - Composição do Júri - Presidente: Arq. Pedro Nuno Castro e Silva, Chefe da Divisão de Planeamento e Projetos Estratégicos, Vogais efetivos: Dr. Pedro Miguel Martins da Silva Almeida, Chefe da Divisão de Recursos Humanos, e Arq. Agostinho António Costa Sousa, Técnico Superior da Divisão de Estudos e Planeamento ; Vogais suplentes: Dr. António Domingues Correia, Técnico Superior da Divisão de Estudos e Planeamento e Arlindo Jesus Lourenço, Assistente Técnico Divisão de Estudos e Planeamento. O presidente do júri será substituído pelo primeiro vogal efetivo. 17 - O Júri pode recorrer a outros elementos / entidades para a realização de alguns dos métodos de seleção que, dada a sua especificidade, assim o exijam. 18 - As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultados aos candidatos sempre que solicitadas. 19 – Notificações e forma de publicitação da lista unitária de ordenação final dos candidatos – As notificações, convocatórias para aplicação dos métodos de seleção e publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar são efetuadas de acordo com o n.º 1 do artigo 23.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, e através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal de Espinho e disponibilizada na sua página eletrónica. 19.1 - A morada a considerar para efeitos de notificação dos candidatos será a constante do formulário de candidatura. 20 – A lista de ordenação final dos candidatos é unitária, ainda que, no mesmo procedimento, lhes tenham sido aplicados diferentes métodos de seleção, nos termos dos artigos 26.º e artigos 28.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril. 21- Aos candidatos com deficiência é-lhes garantido o direito estipulado no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, conforme o número de postos de trabalho a preencher. 22 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Despacho do Exmo. Senhor Presidente da Câmara, Arq. Miguel Reis de 06/05/2022, em complemento da deliberação tomada pela Câmara na sua reunião ordinária realizada em 21/03/2022.
Consultada a AMP informou que "...AMP não constituiu a EGRA
para os seus municípios, devendo ser aplicado o regime subsidiário previsto no artigo 16º-A do DL
209/2009, alterado pela Lei 80/2013, de acordo com a informação da DGAL e homologado pelo
Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014. Assim terá de aplicar
o regime subsidiário através do órgão competente estabelecido no Decreto-Lei 209/2009.", através do e-mail datado de 11/04/2022. Âmbito do recrutamento: Considerando os princípios da racionalização e da eficiência, que devem presidir à atividade municipal, nos termos dos n.ºs 3 e 4 do artigo 30º da Lei Geral da Trabalho em Funções Públicas, aprovado em anexo à Lei n.º 35/2014 de 20 de junho, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 25/2017 de 30 de maio, o recrutamento de trabalhadores deve ser feito por tempo indeterminado ou a termo, consoante a natureza permanente ou transitória da atividade, tal como consta do mapa de pessoal, decidido pelo dirigente máximo do órgão ou serviço. O recrutamento por procedimento concursal restrito aos trabalhadores detentores de um vínculo de emprego público, por tempo indeterminada. O órgão ou serviço pode ainda recrutar trabalhadores com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego publico, mediante procedimento concursal a que possam concorrer os trabalhadores com e sem vínculo de emprego público. Este procedimento é aberto ao abrigo do n.º 4 da artigo 30.º da LTFP, na sua redação atual, ou seja, podem concorrer trabalhadores com e sem vínculo de emprego público.