Descrição do Procedimento:
Procedimento concursal comum, para preenchimento de 6 (seis) postos de trabalho, na carreira e categoria de Assistente Técnico – Área Administrativa, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado
Para efeitos do disposto no artigo 11.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, alterada e republicada pela Portaria n.º 12-A/2021, de 11 de janeiro, conjugado com os artigos 30.º e 33.º, ambos da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na atual redação e com o artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, torna-se público que, por deliberação da Câmara Municipal tomada na reunião realizada no dia 04 de agosto 2022, e de acordo com o Mapa Anual de Recrutamentos Autorizados para o ano de 2022, publicitado no Diário da República, 2.ª série n.º 50, de 11 de março de 2022, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da publicação do presente aviso, o procedimento concursal comum, para preenchimento de 6 (seis) postos de trabalho, de Assistente Técnico – Área Administrativa, em regime de contrato de trabalho em funções púbicas por tempo indeterminado, que a seguir se indicam:
Referência B: 5 Assistentes Técnicos – Área Administrativa, para Diversas Unidades Orgânicas do Município (DMAG, DMOPAS, DMOTDE e Veterinário Municipal).
1 – Caracterização dos postos de trabalho: Para além das funções constantes do mapa anexo à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP) aprovada em Anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, desempenham as seguintes tarefas que caracterizam os postos de trabalho a ocupar:
Referência B:
Realizar funções de natureza executiva, aplicar métodos e processos com base em diretivas bem definidas e instruções gerais de grau médio de complexidade nas áreas de atuação comuns e instrumentais nos vários domínios de atuação dos órgãos e serviços do município.
Ter conhecimentos gerais de cariz administrativo.
Saber elaborar ofícios, informações, relatórios e mapas para controlo de processos; Operar e dominar as aplicações informáticas; Efetuar a tramitação administrativa do serviço; Dar apoio administrativo aos técnicos superiores da área e respetivas chefias; Ter sentido de responsabilidade e compromisso com o serviço.
2 – Local de trabalho – Área do Município de Viseu.
3 – Consultada a Comunidade Intermunicipal Viseu Dão Lafões, foi prestada em 23 de setembro de 2022, a seguinte informação: “ que não se encontra constituída nesta Comunidade Intermunicipal a EGRA prevista no artigo 16º do DL 209/2009, nem existe qualquer bolsa ou reserva de recrutamento para os postos de trabalho solicitados.
De acordo com as Soluções Interpretativas Uniformes, da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, homologadas pelo Secretário de Estado da Administração Local em 15 de julho de 2014, “As autarquias locais não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação.
4 – Posição Remuneratória: A posição remuneratória a oferecer aos candidatos a recrutar nos termos previstos no artigo 38.º da LTFP, corresponde ao nível remuneratório 6, da Tabela Remuneratória Única: 757,01€ para a carreira de Assistente Técnico, em função da cabimentação orçamental previamente efetuada.
5 – Requisitos gerais de admissão são os previstos no artigo 17.º da LTFP:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
5.1 – Nível habilitacional exigido: 12º. Ano de escolaridade ou curso que lhe seja equiparado, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação e, ou, experiência profissionais, de acordo com a alínea b) do n.º 1 do artigo 86.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.
Os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro, sob pena de exclusão, deverão apresentar, em simultâneo, documento comprovativo das suas habilitações correspondente ao reconhecimento das habilitações estrangeiras previstas pela legislação portuguesa aplicável.
5.2 – Os candidatos devem reunir os requisitos referidos nos números anteriores até à data limite para apresentação de candidaturas.
5.3- Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal deste município, idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.
6 – Prazo e formalização das candidaturas:
6.1 – Prazo: 10 dias úteis, contados a partir do dia seguinte ao da publicação do presente Aviso;
6.2 – Formalização de candidaturas: Nos termos dos n.ºs 1 e 2 do artigo 19.º da citada Portaria, a apresentação da candidatura por via eletrónica é feita por submissão de formulário, disponível para o efeito, no sítio www.cm-viseu.pt, o qual deverá ser remetido para o endereço eletrónico recrutamento.e.selecao@cmviseu.pt, devendo ser garantido que os anexos do email não excedam os 20MB, sob pena de não serem rececionados/respondidos.
6.3 - Documentos que devem acompanhar o formulário de candidatura:
a) Fotocópia do certificado de habilitações literárias. Os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro, deverão apresentar, em simultâneo, documento comprovativo das suas habilitações correspondente ao reconhecimento das habilitações estrangeiras previstas pela legislação portuguesa aplicável;
b) Currículo profissional detalhado assinado e datado, dele devendo constar, designadamente, as habilitações literárias, as funções que exerce, bem como as que exerceu, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação das entidades promotoras, duração e datas.
c) Fotocópias dos comprovativos das ações de formação frequentadas e relacionadas com o conteúdo funcional das áreas integrantes do posto de trabalho a que concorre, onde conste a data de realização e duração das mesmas, sob pena de não serem consideradas pelo Júri do procedimento;
d) Declaração emitida e autenticada pelo serviço de origem do candidato com data posterior à do presente aviso, que comprove inequivocamente: a identificação do vínculo de emprego público de que é titular; a identificação da carreira e da categoria em que o candidato se integra; a posição e nível remuneratório em que se encontra posicionado, com indicação do respetivo valor (apenas aplicável a trabalhadores com contrato de trabalho em funções públicas); o tempo de serviço
na categoria, na carreira e na Administração Pública; a descrição das atividades/ funções que atualmente executa, a antiguidade na execução das mesmas e o respetivo grau de complexidade das mesmas.
6.5 - A não apresentação dos documentos comprovativos do preenchimento dos requisitos legalmente exigidos determina a exclusão do candidato, nos termos da alínea a) do n.º 8, do artigo 20.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, na sua atual redação, sempre que tal falta impossibilite a sua avaliação ou admissão.
6.6 - Os trabalhadores da Câmara Municipal de Viseu estão dispensados da apresentação da declaração mencionada na alínea d) do ponto 6.4 do presente aviso.
6.7 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de elementos comprovativos das suas declarações.
6.8 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas por Lei.
7 – Métodos de Seleção em ambas as referências: Nos termos do n.º 1 do artigo 5.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, na atual redação, conjugada com o n.º 1 do artigo 36.º da LTFP, serão aplicados os métodos de seleção obrigatórios: Prova de Conhecimentos (PC), Avaliação Psicológica (AP) e o métodos de seleção facultativos - Entrevista Profissional de Seleção (EPS).
De acordo com o n.º 2 do artigo 36.º da LTFP, no caso de candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras dos postos de trabalho em causa, bem como os candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, e que não os afastem por escrito (nos termos do n.º 3 do mesmo artigo), os métodos de seleção a aplicar, serão: Avaliação Curricular (AC), Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) e os métodos de seleção facultativos: Entrevista Profissional de Seleção (EPS).
Referência B:
Prova de Conhecimentos (PC)- visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício da função, incluindo o adequado domínio da língua portuguesa.
A prova será escrita, em suporte de papel, de realização individual, de natureza teórica, com consulta de legislação (não anotada) tendo a duração máxima de 60 (sessenta) minutos e incidirá sobre conteúdos de natureza genérica e especifica, diretamente relacionados com a exigência da função. A prova é classificada numa escala de 0 a 20 valores, sendo a valoração considerada até às centésimas e com caráter eliminatório, versando sobre os seguintes temas:
Princípios gerais da atividade administrativa;
Organização, atribuições, competências e funcionamento das autarquias locais;
O Vínculo de Emprego Público;
Contratação Pública;
Tendo por base a seguinte legislação:
- Decreto-lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro, alterado pela Lei n.º 72/2020, de 16 de novembro, que aprovou em anexo o Código do Procedimento Administrativo;
- Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua versão mais recente introduzida pela Lei n.º 66/2020, de 04 de novembro, que aprovou em anexo o Regime Jurídico das Autarquias Locais;
- Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua versão mais recente introduzida pela lei n.º 2/2020, de 31 de março, que aprovou em anexo a lei Geral de Trabalho em
Funções Públicas;
- Parte I, Título I e Parte II Títulos I e II do Decreto-lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua versão mais recente, introduzida pela Lei n.º 30/2021, de 21 de maio e Retificação n.º 25/2021, de 21 de julho, que aprovou em anexo o Código dos Contratos Públicos.
Não será permitida a consulta de bibliografia ou outras fontes de informação, bem como a utilização de equipamentos eletrónicos.
Avaliação Psicológica (AP)- que visa avaliar aptidões, características de personalidade e ou competências comportamentais dos candidatos, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.
Este método será composto pela aplicação de vários instrumentos/técnicas de avaliação psicológica, numa só fase. Por cada candidato submetido a avaliação psicológica será elaborado um relatório, contendo a indicação das aptidões e/ou competências avaliadas, nível atingido em cada uma delas e resultado final obtido.
A Avaliação Psicológica será valorada através dos seguintes níveis classificativos e respetiva classificação: Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
Entrevista Profissional de Seleção (EPS)- visa avaliar a experiência profissional e aspetos comportamentais, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.
Serão avaliados os seguintes parâmetros:
- Motivação e interesse;
- Capacidade de iniciativa e organização;
- Sentido crítico e de responsabilidade;
- Formação específica;
- Conhecimentos e experiência.
A avaliação deste método, com caráter eliminatório, será efetuada segundo os níveis classificativos de Elevado (20 valores), Bom (16 valores), Suficiente (12 valores), Reduzido (8 valores), e Insuficiente (4 valores). A classificação a atribuir a cada parâmetro de avaliação será o resultado da votação nominal e por maioria, sendo o resultado final obtido através da média aritmética simples das classificações dos parâmetros a avaliar.
Para os candidatos abrangidos pela aplicação do nº.2 do artigo 36.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, os métodos de seleção a aplicar são: Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) e o método facultativo Entrevista Profissional de Seleção (EPS).
Avaliação Curricular (AC)- visa analisar a qualificação dos candidatos, ponderando os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar.
A Avaliação Curricular será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas e resultará da média aritmética ponderara das classificações obtidas na avaliação dos seguintes parâmetros:
Habilitação Académica (HA);
Formação Profissional (FP);
Experiência Profissional (EP).
Entrevista de Avaliação de Competências (EAC)- visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.
A aplicação deste método será baseada num guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise.
Entrevista Profissional de Seleção (EPS)- visa avaliar a experiência profissional e aspetos comportamentais, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.
Serão avaliados os seguintes parâmetros:
- Motivação e interesse;
- Capacidade de iniciativa e organização;
- Sentido crítico e de responsabilidade;
- Formação específica;
- Conhecimentos e experiência.
A avaliação deste método, com caráter eliminatório, será efetuada segundo os níveis classificativos de Elevado (20 valores), Bom (16 valores), Suficiente (12 valores), Reduzido (8 valores), e Insuficiente (4 valores). A classificação a atribuir a cada parâmetro de avaliação será o resultado da votação nominal e por maioria, sendo o resultado final obtido através da média aritmética simples das classificações dos parâmetros a avaliar.
A classificação final dos candidatos será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas e resultante da seguinte fórmula:
OF = (PC x 45%)+ (AP x 25%) + (EPS x 30%)
ou
OF = (AC x 45%)+ (EAC x25%) + (EPS x 30%)
Em que:
OF = Ordenação Final;
PC= Prova de Conhecimentos;
AP = Avaliação Psicológica;
EPS = Entrevista Profissional de Seleção;
AC = Avaliação Curricular;
EAC = Entrevista de Avaliação de Competências.
Em situações de igualdade de valoração aplicar-se-á o disposto no artigo 27.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, na redação dada pela portaria n.º 12-A/2021, de 11 de janeiro.
Cada um dos métodos é eliminatório, sendo motivo de exclusão a falta de comparência do candidato ou a obtenção de uma classificação inferior a 9,5 valores em qualquer um dos métodos, não lhes sendo aplicado os métodos seguintes.
8 – Nos termos do n.º 6 do artigo 11.º da citada Portaria, as atas onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são publicitadas no sítio da institucional da internet da Câmara Municipal de Viseu.
9 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista ordenada alfabeticamente, disponibilizada em www.cm-viseu.pt, e afixada na Câmara Municipal de Viseu.
10 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados é notificada nos termos do disposto no artigo 10.º, conjugado com o artigo 26.º, ambos da citada Portaria.
10.1 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, é afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal de Viseu, disponibilizada na respetiva página eletrónica, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República, com informação sobre a sua publicitação, nos termos da alínea d), do artigo 10.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril.
11 - Notificação e exclusão dos candidatos:
11.1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 10.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, as notificações dos candidatos são efetuadas por correio eletrónico ou no caso de o número de candidatos a notificar ser superior a 25 candidatos, serão feitas as notificações nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 112.º do Código do Procedimento Administrativo.
11.2 - De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 22.º da Portaria, os candidatos excluídos serão notificados para a realização da audiência prévia, nos termos do Código de Procedimento Administrativo.
11.3 - São excluídos do procedimento os candidatos que não realizem o método para o qual foram notificados.
12 - Nos termos dos n.ºs 3 e 4 do artigo 30.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, na sua atual redação, caso a lista de ordenação final, devidamente homologada, contenha um número de candidatos aprovados superior ao dos postos de trabalho a ocupar, é constituída uma reserva de recrutamento interna que será utilizada sempre que, no prazo máximo de 18 meses contados da data de homologação da referida lista de ordenação final, haja necessidade de ocupação de idênticos postos de trabalho.
13 - Composição do Júri:
Referência B:
Presidente: Nelson António Teles Sêco, Chefe da Divisão de Atendimento ao Cidadão e Modernização Administrativa;
Vogais efetivos: José Eduardo Fiúza Baptista de Matos, Chefe da Divisão de Suporte Técnico e Administrativo, que substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos e Ana Filipa Gomes e Tavares Ramos, Chefe da UO Publicidade, Espaços Públicos, Feiras, Mercados e demais Atividades Económicas.
Vogais Suplentes: Paula Cristina Santos Aires Faro Morais Gomes, Chefe da Divisão de Energia e Mobilidade e Ângela Filipa Lopes Oliveira, Técnica Superior – Área de Administração Pública.
14 – Quota de emprego para pessoas com deficiência: será dado cumprimento ao determinado no n.º2 do artigo 3.º do Decreto-lei nº. 29/2001, de 3 de fevereiro, sendo garantida a reserva de um lugar para candidatos com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%.
15 – Para cumprimento da alínea h) do art.º 9.º da Constituição da República Portuguesa. “A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no
acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação”.
16 - O presente procedimento concursal regula-se pelo disposto na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, Código do Procedimento Administrativo (CPA) aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, pela Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril (adiante designada por Portaria), alterada e republicada pela Portaria nº. 12-A/2021, de 11 de janeiro.
17 - Na tramitação do presente procedimento concursal o Município de Viseu irá tratar os dados pessoais dos candidatos, em conformidade com o Regulamento Geral sobre Proteção de Dados (EU)2016/679, transposto para o ordenamento jurídico português através da lei n.º 58/2019, de 8 de agosto, na sua atual redação e na medida do adequado, pertinente e limitado ao que for necessário no âmbito do presente procedimento concursal.
18 – Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso, aplicam-se as normas constantes da legislação atualmente em vigor.
Em 23 de setembro de 2022
O Vice-Presidente da Câmara;
João Paulo Lopes Gouveia