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Código da Oferta:
OE202209/1110
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Câmaras Municipais
Órgão/Serviço:
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Técnico Superior
Categoria:
Técnico Superior
Grau de Complexidade:
3
Remuneração:
1.268,04
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Ref.ª A- Elaborar/Analisar projetos de instalações elétricas, ITED e ITUR; Exercer funções de fiscalização e direção técnica de obras; Elaborar pareceres sobre instalações e equipamentos, bem como preparar e superintender a sua construção, montagem, funcionamento, manutenção e reparação; Efetuar serviços de expediente corrente (-iluminação pública (avarias, horários de funcionamento, extensões de rede, alterações de luminárias,…),-requisição de baixadas para iluminação, obras e eventos, -manutenção nos edifícios públicos (das especialidades em referência); - expediente com as entidades externas em licenciamentos/aprovações); Potenciar a eficiência energética: ao nível da iluminação pública e dos edifícios públicos; Assumir a responsabilidade técnica pela exploração das instalações elétricas de utilização dos postos de transformação; Ser interveniente nos processos de contratação pública; Elaborar cadernos de encargos, memórias descritivas e especificações técnicas para concursos de projetos e ou empreitadas; Gerir os contratos de energia.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Câmara Municipal de Mangualde1Largo Dr. CoutoMangualde3534004 MANGUALDEViseu Mangualde
Total Postos de Trabalho:
1
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Não


Habilitação Literária:
Licenciatura
Descrição da Habilitação Literária:
Engenharia Eletrotécnica
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
TecnologiasElectrotecnia / Energia / Sistemas de PotênciaEngenharia Electrotécnica
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Os candidatos deverão ser detentores de licenciatura em Engenharia Eletrotécnica e possuir inscrições válidas: como membro efetivo na ordem dos engenheiros ou na ordem dos engenheiros técnicos (determinante para o exercício de atos legais de engenharia); e na Direção Geral de Energia e Autoridade Nacional de Comunicações-ANACOM, para efeitos de elaboração de projetos da especialidade eletrotécnica, tal como previsto nas funções de recrutamento. A prova deste requisito especial exigido deverá ser comprovada aquando da constituição do vínculo de emprego público com o município sobe pena de, na sua falta determinar o não recrutamento, conforme o disposto no n.º 2, do art.º 29.º, da Portaria n.º 125-A/2019 de 30 de abril.
Envio de candidaturas para:
Em suporte eletrónico, disponível em http://recrutamento.cmmangualde.pt
Contatos:
232 619 880
Data Publicitação:
2022-09-30
Data Limite:
2022-10-17

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Descrição do Procedimento:
AVISO


PROCEDIMENTO CONCURSAL COMUM PARA O PREENCHIMENTO DE 1 POSTO DE TRABALHO NA CARREIRA/CATEGORIA DE TÉCNICO SUPERIOR, 1 POSTO DE TRABALHO NA CARREIRA/CATEGORIA DE ASSISTENTE TÉCNICO E 8 POSTOS DE TRABALHO NA CARREIRA/CATEGORIA DE ASSISTENTE OPERACIONAL, NA MODALIDADE DE RELAÇÃO JURÍDICA DE EMPREGO PÚBLICO POR TEMPO INDETERMINADO

Marco Filipe Pessoa de Almeida, Presidente da Câmara Municipal de Mangualde, em cumprimento do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 125 -A/2019, de 30/4, e no uso da competência que me é conferida pelo disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º da Lei n.º 75/2013, de 12/9, nos termos do disposto nos artigos 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, doravante designada por LTFP, e nos artigos 4.º e 9.º do Decreto-lei n.º 209/2009, de 3/9, todos os diplomas nas suas redações atualizadas, torna público, na sequência da proposta datada de 03/12/2020, aprovada na reunião de Câmara Municipal datada de 11/12/2020, e de acordo com o meu despacho n.º 46-RH/2022, de 12 de agosto, que se encontram abertos procedimentos concursais comuns de recrutamento para constituição de vínculo, na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, pelo prazo de 10 dias úteis, contados a partir da data da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), com vista ao preenchimento de 1 posto de trabalho na carreira/categoria de Técnico Superior da Área de Engenharia Eletrotécnica a afetar ao Setor de Equipamentos Públicos e Projetos, Construção, Conservação e Fiscalização da Unidade Orgânica - Divisão de Gestão de Obras Públicas e Particulares, Urbanismo e Equipamentos Públicos), 1 (um) posto de trabalho na carreira/categoria de Assistente Técnico a afetar ao Setor da Cultura e Turismo da Unidade Orgânica - Divisão de Educação, Desporto, Cultura, Turismo e Ação Social e 8 (oito) postos de trabalho na carreira/categoria de Assistente Operacional 2 (dois) Trabalhadores Florestais, a afetar ao Serviço de Proteção Civil e Segurança; 1 (um) Eletricista, a afetar ao Setor Equipamentos Públicos e Projetos, Construção, Conservação e Fiscalização da Unidade Orgânica - Divisão de Gestão de Obras Públicas e Particulares, Urbanismo e Equipamentos Públicos; 1 (um) Trolha, a afetar ao Setor de Equipamentos Públicos e Projetos, Construção, Conservação e Fiscalização da Unidade Orgânica - Divisão de Gestão de Obras Públicas e Particulares, Urbanismo e Equipamentos Públicos; 1 (um) Serralheiro, a afetar ao Setor de Equipamentos Públicos e Projetos, Construção, Conservação e Fiscalização da Unidade Orgânica - Divisão de Gestão de Obras Públicas e Particulares, Urbanismo e Equipamentos Públicos; 1 (um) Mecânico, a afetar ao Setor de Águas, Saneamento Básico, Construção, Conservação e Fiscalização da Unidade Orgânica - Divisão de Gestão de Obras Públicas e Particulares, Urbanismo e Equipamentos Públicos; 2 (dois) Condutores de máquinas pesadas e veículos especiais em que um será a afetar ao Setor de Rede Viária, Construção, Conservação de Vias e Fiscalização e outro será a afetar ao Setor de Equipamentos Públicos e Projetos, Construção, Conservação e Fiscalização, ambos da Unidade Orgânica - Divisão de Gestão de Obras Públicas e Particulares, Urbanismo e Equipamentos Públicos), com vista ao preenchimento dos respetivos postos de trabalho que se encontram previstos e não ocupados, no Mapa de Pessoal deste Município submetido pela Câmara Municipal, por deliberação tomada na sua reunião de 30/10/2019, à aprovação na sessão da Assembleia Municipal realizada em 20/12/2019, alterado pelas propostas submetidas pela Câmara Municipal, por deliberações datadas de 17/2/2020 e 16/6/2020, à aprovação da Assembleia Municipal que ocorreu nas suas sessões realizadas em 27/2/2020 e 25/6/2020, respetivamente e que se mantêm no Mapa de Pessoal em vigor para 2022, inclusive nas suas alterações, aprovado pela CMM e AM, nas suas reuniões e sessões realizadas em 16/12/2021; 27/12/2021; 20/04/2022; 28/04/2022; 21/07/2022 e 29/07/2022, de acordo com as seguintes referências:
Referência A: 1 (um) posto de trabalho na carreira e categoria de técnico superior – área: Engenharia; curso: Engenharia Eletrotécnica - Setor de Equipamentos Públicos e Projetos, Construção, Conservação e Fiscalização – Unidade Orgânica: Divisão de Gestão de Obras Públicas e Particulares, Urbanismo e Equipamentos Públicos;

Referência B: 1 (um) posto de trabalho na carreira e categoria de assistente técnico - Setor da Cultura e Turismo – Unidade Orgânica: Divisão de Educação, Desporto, Cultura, Turismo e Ação Social;

Referência C: 2 (dois) postos de trabalho na carreira e categoria de assistente operacional – Trabalhadores Florestais – Serviço de Proteção Civil e Segurança;

Referência D: 1 (um) posto de trabalho na carreira e categoria de assistente operacional – Eletricista - Setor Equipamentos Públicos e Projetos, Construção, Conservação e Fiscalização - Unidade Orgânica: Divisão de Gestão de Obras Públicas e Particulares, Urbanismo e Equipamentos Públicos;

Referência E: 1 (um) posto de trabalho na carreira e categoria de assistente operacional – Trolha - Setor de Equipamentos Públicos e Projetos, Construção, Conservação e Fiscalização - Unidade Orgânica: Divisão de Gestão de Obras Públicas e Particulares, Urbanismo e Equipamentos Públicos;

Referência F: 1 (um) posto de trabalho na carreira e categoria de assistente operacional – Serralheiro - Setor de Equipamentos Públicos e Projetos, Construção, Conservação e Fiscalização – Unidade Orgânica: Divisão de Gestão de Obras Públicas e Particulares, Urbanismo e Equipamentos Públicos;

Referência G: 1 (um) posto de trabalho na carreira e categoria de assistente operacional – Mecânico - Setor de Águas, Saneamento Básico, Construção, Conservação e Fiscalização -Unidade Orgânica: Divisão de Gestão de Obras Públicas e Particulares, Urbanismo e Equipamentos Públicos;

Referência H: 2 (dois) postos de trabalho na carreira e categoria de assistente operacional - Condutor de máquinas pesadas e veículos especiais a afetar: 1 (um) ao Setor de Rede Viária, Construção, Conservação de Vias e Fiscalização, e 1 (um) ao Setor de Equipamentos Públicos e Projetos, Construção, Conservação e Fiscalização ambos da Unidade Orgânica - Divisão de Gestão de Obras Públicas e Particulares, Urbanismo e Equipamentos Públicos.

1 - Não existem candidatos em reserva de recrutamento neste organismo para os postos de trabalho em causa, para efeitos dos n.ºs 3 a 6 do artigo 30.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30/4.

2 - Nos termos do disposto nos artigos 16.º e 16.º-A, ambos do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3/9, bem como da remissão prevista no n.º 3 do artigo 2.º da Lei n.º 25/2017, de 30/5, ambos na sua redação atual, atendendo à solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15/5/2014 e do acordo celebrado entre o Governo e Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP), em 08/07/2014 e ainda o despacho n.º 2556/14/SEAP, de 10/07/2014, as Autarquias Locais não estão sujeitas à obrigação de consulta prévia à Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA-IP), nos termos do artigo 24.º da Lei n.º 80/2013, de 28/11, regulamentada pela Portaria n.º 48/2014, de 26/2, na sua atual redação, pelo que não é possível demonstrar a inexistência de pessoal em situação de valorização profissional apto para o desempenho das funções subjacentes à contratação em causa.
2.1. – Consultada a Comunidade Intermunicipal Dão-Lafões, sobre o assunto a que se refere o ponto anterior, esta informou que não se encontra constituída naquela Comunidade Intermunicipal a EGRA prevista no artigo 16.º do Dec.-Lei 209/2009, de 3 de setembro, nem existe qualquer bolsa ou reserva de recrutamento para os postos de trabalho solicitados.
2.2. Enquanto entidade gestora subsidiária, conforme previsto no artigo 16.º-A do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, na sua redação atual redação, a Câmara Municipal de Mangualde não aprovou qualquer lista nominativa dos trabalhadores a colocar em situação de requalificação.

3 – Legislação aplicável aos procedimentos: Os presentes procedimentos regem-se pelas disposições constantes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em Anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, (LTFP); Portaria n.º 125-A/2019, de 30/4, alterada e republicada pela Portaria n.º 12-A/2021 de 11 janeiro; Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro; Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro; Código do Procedimento Administrativo, entre outros diplomas, todos na sua atual redação.

4 – Local de trabalho: As funções serão exercidas na área geográfica do Município de Mangualde, podendo, no entanto, ser executados fora da área do Município, sempre que ocorram situações que assim o exijam.

5 - Caracterização dos postos de trabalho: As funções genéricas a desempenhar são as constantes do anexo à LTFP, referido no n.º 2 do art.º 88.º, às quais corresponde o grau de complexidade funcional 3, 2 e 1, consoante se trate da carreira de Técnico Superior, Assistente Técnico e Assistente Operacional, respetivamente, de acordo com os respetivos perfis de competências: Para além do constante naquele normativo legal, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado, o trabalhador desempenha as seguintes funções:




5.1 -Caracterização especifica das Funções Inerentes ao Postos de Trabalho:

Referência A: Elaborar/Analisar projetos de instalações elétricas, ITED e ITUR; Exercer funções de fiscalização e direção técnica de obras; Elaborar pareceres sobre instalações e equipamentos, bem como preparar e superintender a sua construção, montagem, funcionamento, manutenção e reparação; Efetuar serviços de expediente corrente (-iluminação pública (avarias, horários de funcionamento, extensões de rede, alterações de luminárias,…),-requisição de baixadas para iluminação, obras e eventos, -manutenção nos edifícios públicos (das especialidades em referência); - expediente com as entidades externas em licenciamentos/aprovações); Potenciar a eficiência energética: ao nível da iluminação pública e dos edifícios públicos; Assumir a responsabilidade técnica pela exploração das instalações elétricas de utilização dos postos de transformação; Ser interveniente nos processos de contratação pública; Elaborar cadernos de encargos, memórias descritivas e especificações técnicas para concursos de projetos e ou empreitadas; Gerir os contratos de energia.

Referência B: Efetuar estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e/ou científica, que fundamentam e preparam decisões. Executar atividades de apoio geral ou especialização na sua área de atuação. Efetuar a gestão do sistema documental. Efetuar a aplicação e avaliação de processos técnicos. Catalogar o fundo documental e recuperação da informação. Efetuar funções de responsável técnico pelo auditório da Biblioteca Municipal. Efetuar a programação cultural e acompanhamento de projetos. Efetuar a mediação com artistas e convidados. Elaborar apresentações multimédia no âmbito dos projetos culturais da Biblioteca Municipal/P. Cultura.

Referência C: Executar operações de silvicultura preventiva; limpeza florestal; desobstrução de caminhos florestais; manutenção e beneficiação de caminhos e de outras infraestruturas florestais; corte de árvores; proteção e vigilância na área do município para impedir a destruição do patrimônio físico e ambiental.

Referência D: Executar trabalhos de montagem, conservação e reparação de instalações elétricas e equipamentos de baixa tensão.

Referência E: Desempenhar serviços de trolha; como todos os serviços de construção civil, tanto em acabamentos como em tosco como ladrilhador.

Referência F: Efetuar trabalhos de serralharia.

Referência G: Efetuar trabalhos de mecânica; realizar as fichas individuais das várias viaturas em reparação na oficina.

Referência H: Efetuar a condução do camião. Conduzir viaturas pesadas de mercadorias; operar máquinas.

6 - A descrição das funções em cada referência não prejudica a atribuição aos trabalhadores de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas para as quais os trabalhadores detenham a qualificação profissional adequada e não impliquem a desvalorização profissional, nos termos do n.º 1, do artigo 81.º da LTFP.

7 – Posicionamento Remuneratório: O posicionamento remuneratório dos trabalhadores recrutados será objeto de negociação, após o termo dos procedimentos concursais, de acordo com as regras constantes no artigo 38.º da LTFP, sendo que o valor da remuneração base para a carreira e categoria de Técnico Superior é de € 1.268,04 posição remuneratória 2.ª, Nível 16 da Tabela Remuneratória Única; o valor da remuneração base para a carreira e categoria de Assistente Técnico é de € 757,01 posição remuneratória 1.ª, Nível 6 da Tabela Remuneratória Única; o valor da remuneração base para a carreira e categoria de Assistente Operacional é de € 705,00, posição remuneratória 4.ª, Nível 4 da Tabela Remuneratória Única.
8 – Âmbito do recrutamento: Em cumprimento do estabelecido no n.º 4 do artigo 30.º e artigo 33º da LTFP, o recrutamento é aberto a candidatos com ou sem vínculo de emprego público, nos termos da autorização dada por deliberação do executivo municipal adotada na sua reunião de 03/12/2020, pelo que, de acordo com o disposto na al. f) do n.º 4, do artigo 11.º da Portaria n.º 125-A/2019 de 30 de abril, o procedimento concursal não é restrito aos trabalhadores detentores de vínculo de emprego público por tempo indeterminado.

8.1 - Não existe reserva de recrutamento interna, nos termos do n.º 3 e 4, do art.º 30.º, da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril e o procedimento concursal é válido para preenchimento dos postos de trabalho colocados a concurso para ocupação de idênticos posto de trabalho, a ocorrer no prazo máximo de 18 meses.

9 - Requisitos gerais de admissão: A constituição da relação jurídica de emprego público depende da reunião pelos candidatos dos requisitos previstos no artigo 17.º da LTFP:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

10 - Requisitos especiais de admissão:
10.1 - Nível Habilitacional exigido; Área de formação académica ou profissional

Referência A: Os candidatos deverão ser detentores de licenciatura em Engenharia Eletrotécnica e possuir inscrições válidas: como membro efetivo na ordem dos engenheiros ou na ordem dos engenheiros técnicos (determinante para o exercício de atos legais de engenharia); e na Direção Geral de Energia e Autoridade Nacional de Comunicações-ANACOM, para efeitos de elaboração de projetos da especialidade eletrotécnica, tal como previsto nas funções de recrutamento. A prova deste requisito especial exigido deverá ser comprovada aquando da constituição do vínculo de emprego público com o município sobe pena de, na sua falta determinar o não recrutamento, conforme o disposto no n.º 2, do art.º 29.º, da Portaria n.º 125-A/2019 de 30 de abril.

Referência B: Os candidatos deverão ser detentores de nível habilitacional de grau de complexidade funcional 2 (12.º ano de escolaridade ou curso que lhe seja equiparado).

Referência C, D, E, F, G e H: Os candidatos deverão ser detentores de nível habilitacional de grau de complexidade funcional 1 (escolaridade obrigatória, aferida em função da data de nascimento do candidato, ou seja, nascidos até 31/12/1966: 4.º ano de escolaridade; nascidos entre 01/01/1967 e 31/12/1980: 6.º ano de escolaridade; nascidos entre 01/01/1981 e 31/12/1994: 9.º ano de escolaridade; nascidos após 31/12/1994: 12.º ano de escolaridade). Referência H: os candidatos deverão ainda estar habilitados para a condução de máquinas pesadas e veículos especiais.

11. - Os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro, deverão apresentar, sob pena da exclusão, em simultâneo, documento comprovativo das suas habilitações correspondente ao reconhecimento das habilitações previstas pela legislação portuguesa aplicável.

12. - Os candidatos devem reunir os requisitos referidos até à data-limite de apresentação das respetivas candidaturas.

13 - Não é admitida, nos presentes procedimentos concursais, a substituição do nível habilitacional exigido por formação adequada ou experiência profissional.

14 - Dando cumprimento ao disposto na alínea k) do n.º 4 do artigo 11.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30/4, na sua atual redação, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade , ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

15 – Candidatos com Necessidades Especiais:
15.1 - Quota de emprego: De acordo com o disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3/2, na sua atual redação, os candidatos portadores de deficiência com um grau de incapacidade igual ou superior a 60% têm preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra prevalência legal.
15.2 - Para efeitos de admissão ao procedimento concursal e nos termos do art.º 6.º, do Decreto – Lei n.º 29/2001, de 03/02, conjugado com a al. f), n.º 1, do art.º 19.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30/4, os candidatos com deficiência devem declarar no formulário de candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência indicando ainda se necessitam de meios e/ou condições especiais para a realização dos métodos de seleção.
15.3 - É competência do Júri do procedimento, nos termos da al. f), n.º 2, do art.º 14.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30/4, verificar a capacidade dos/das candidatos/as com deficiência para exercerem as funções inerentes aos postos de trabalho nos termos da legislação em vigor designadamente através do atestado médico de incapacidade multiusos.
Os/as candidatos/as a que se refere o ponto 14 têm preferência em igualdade de classificação.

16 – Forma de apresentação e entrega das candidaturas:
16.1 – Formalização:
16.1.1 - Referências A e B:
As candidaturas devem ser apresentadas e formalizadas, no prazo de 10 dias úteis contados da data da publicação do presente aviso na BEP, para cada um dos procedimentos concursais, indicando a respetiva referência para qual o/a candidato/a pretende concorrer, sob pena de exclusão, do preenchimento integral de tudo que se lhe aplique, disponível através da página eletrónica do Município de Mangualde, em www.cmmangualde.pt.
16.1.2 - As candidaturas devem ser formalizadas, obrigatoriamente, em suporte eletrónico, disponível em http://recrutamento.cmmangualde.pt até ao termo do prazo fixado, devendo ser submetidos/carregados obrigatoriamente os anexos para instrução da candidatura, não sendo admitidas outras formas de apresentação de candidatura.
16.1.3 - Na apresentação da candidatura, a validação é feita por submissão do formulário disponibilizado para esse efeito, acompanhado do respetivo curriculum vitae e demais documentos exigidos no procedimento, devendo o candidato guardar o comprovativo.

16.2. Referências: C, D, E, F, G e H - Excecionalmente, atendendo ao universo previsível de candidatos/as para os procedimentos concursais referências C, D, E, F, G e H, poderão proceder à sua entrega, em suporte de papel, presencialmente, no Serviço, de Pessoal/Recursos Humanos sito no Largo Dr. Couto, 3534-004 Mangualde, dentro do seguinte horário: Segunda-Feira a Sexta-Feira das 9h00 às 16h00. Poderão, ainda, ser entregues através de correio registado com aviso de receção para Câmara Municipal de Mangualde, Largo Dr. Couto, 3534-004 Mangualde até ao termo do prazo indicado no ponto 16.1.1.

16.2.1. A apresentação da candidatura em suporte de papel, quando expressamente admitida, é efetuada nos termos dos artigos 104.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo.

16.3 - Documentos a Apresentar:
As candidaturas apresentadas através de formulário eletrónico, no caso das referências A e B e em suporte de papel no caso das referências C, D, E, F, G e H, obrigatórios, devem ser submetidos ou entregues assinados e acompanhados, sob pena de exclusão, caso sejam documentos comprovativos do preenchimento dos requisitos legalmente exigidos, em conformidade com a al. a), do n.º 8, do art.º 20.º, da Portaria n.º 125-A/2019, de 30/4, na sua atual redação, dos seguintes documentos:
a) Documento comprovativo das habilitações literárias, mediante fotocópia simples e legível do certificado autêntico ou autenticado, legalmente reconhecido para o efeito, nos termos do n.º 2, do art.º 20, da Portaria n.º 125-A/2019, de 30/4;
b) Curriculum Vitae detalhado, atualizado e datado, devidamente assinado, de onde conste, designadamente, a identificação pessoal completa, habilitações literárias, as ações de formação, congressos, seminários, encontros, estágios e experiência profissional com indicação das funções que exerce e outras desempenhadas anteriormente e correspondentes períodos de tempo ou quaisquer circunstâncias ou elementos que possam influir na apreciação do seu mérito ou constituir motivo de preferência legal, devidamente comprovadas por fotocópias simples e legíveis de documentos autênticos ou autenticados, sob pena dos mesmos não serem considerados;
c) No caso dos candidatos detentores de relação jurídica de emprego público, deverá ainda, igualmente sob pena de exclusão, apresentar a respetiva declaração (com data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas) emitida pelo serviço de origem a que o candidato pertence, devidamente atualizada, que circunstancie:
- modalidade de relação jurídica de emprego público; carreira e categoria onde se encontra integrado/a; atribuição, competência e atividade que se encontra a cumprir ou a executar ou que por último haja cumprido ou executado, caracterizadoras do respetivo posto de trabalho; tempo de exercício de funções na categoria, em anos, meses e dias, integrado em carreira, de acordo com o n.º 1, do art.º 79.º, da LTFP e no cumprimento ou execução da atribuição, competência ou atividade caracterizadoras dos postos de trabalho objeto do presente procedimento; avaliação do desempenho relativa ao último biénio ou período não superior a 3 anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividades idênticas às dos postos de trabalho a ocupar; posição remuneratória correspondente à remuneração auferida, para efeitos do art.º 38.º, da LTFP conjugado com o art.º 21.º, da Lei n.º 71/2018, de 31/12.
d) Caso os candidatos aceitem, a candidatura poderá ser acompanhada por fotocópia simples do Cartão de Cidadão, legalmente válido, com a devida autorização para uso dos dados no procedimento concursal;
e) Em conformidade com o artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3/2, na sua atual redação, os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência devendo ainda mencionar todos os elementos necessários ao disposto no artigo 7.º do mesmo Decreto-Lei. Para efeitos do disposto no n.º 1 do art.º 7.º do diploma anteriormente mencionado, o Secretariado Nacional para a Reabilitação e Integração das Pessoas com Deficiência é a entidade competente para prestar o apoio técnico que se revele necessário. Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 4.º ainda do referido diploma legal, competirá ao Júri verificar a capacidade de os candidatos com deficiência exercerem a função, de acordo com os descritivos funcionais constantes no presente aviso e na LTFP;
f) Fotocópia(s) do(s) documento(s) comprovativo(s) dos requisitos especiais de admissão, quando aplicável, de acordo com o solicitado/mencionado no ponto 10;

16.3.1 - No caso de o/a candidato/a concorrer a mais de uma referência, deve preencher o formulário de candidatura para cada uma das referências e anexar a respetiva documentação obrigatória, sendo motivo de exclusão a apresentação de apenas um exemplar para vários procedimentos concursais.

16.3.2 - As falsas declarações prestadas pelos/as candidatos/as, serão punidas nos termos da lei.

16.3.3 - Caso se candidatem trabalhadores/as que exerçam funções neste município, os documentos exigidos são solicitados pelo Júri ao Serviço de Pessoal/RH e aqueles entregues oficiosamente, desde que expressamente refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual.
16.3.4 - Se por causas, consideradas fundamentadamente pelo júri, não imputáveis ao/à candidato/a, devidamente comprovadas, aquele pode conceder um prazo adicional para a apresentação dos documentos.

17 - Métodos de Seleção:
Nos termos do art.º 36.º da LTFP, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, conjugado com o art.º 5.º da Portaria.º 125-A/2019 de 30 de abril, alterada e republicada pela Portaria n.º 12-A/2021, de 11 de janeiro, em todas as referências serão utilizados dois métodos de seleção obrigatórios ( Prova de conhecimentos; Avaliação psicológica ou Avaliação Curricular e entrevista de avaliação de competências), dependendo do tipo de candidatos e um facultativo ( entrevista profissional de seleção).
Nas referências C, D, E, F, G e H, a Prova de Conhecimentos será uma Prova Prática, destinada a avaliar se e em que medida os candidatos dispõem das competências técnicas necessárias ao exercício da função.

17.1. - No caso de candidatos/as com vínculo de emprego público por tempo indeterminado que cumulativamente sejam titulares de categoria e estejam a exercer funções próprias da carreira, ou tratando-se de candidatos/as em situação de valorização profissional se tenham por último encontrado a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade, caracterizadoras do posto de trabalho em causa, os métodos de seleção obrigatórios são: Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC); o método facultativo será a Entrevista Profissional de Seleção (EPS). Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 36.º da LTFP, estes métodos podem ser afastados pelos candidatos, através de declaração escrita, aplicando-se-lhes os métodos previstos para os restantes candidatos.

17.2. – Para os candidatos que não se enquadrem no ponto 17.1. os métodos de seleção obrigatórios são: Prova de Conhecimentos e Avaliação Psicológica e o método facultativo será a Entrevista Profissional de Seleção.

17.3 - Prova de conhecimentos (PC) – com uma ponderação de 40%, visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício de determinada função, incluindo o adequado conhecimento da língua portuguesa, de realização individual.

17.3.1 - A prova de conhecimentos das referências A e B, será aplicada à totalidade dos candidatos admitidos, sem prejuízo do ponto 17.1; revestirá a forma escrita, de natureza teórico-prática, efetuada em suporte de papel e será constituída por questões de desenvolvimento e/ou de escolha múltipla. A sua classificação será feita numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a sua valoração até às centésimas, estando em análise, quando aplicáveis, na respetiva correção, as respostas corretas e a indicação das normas legais. A prova terá a duração de 90 minutos, com 15 minutos de tolerância e com possibilidade de consulta aos diplomas legais, desde que estes não sejam anotados ou comentados, devendo, para o efeito, os candidatos fazerem-se acompanhar dos mesmos. Não é permitida a consulta de bibliografia ou outras fontes de informação em sede de prova de conhecimentos bem como a utilização de equipamentos tecnológicos e/ou eletrónicos.


17.3.2 - A prova prática das referências C, D, E, F, G e H será aplicada à totalidade dos candidatos admitidos, sem prejuízo do ponto 17.1, com a duração de cerca de 30 minutos por cada candidato, revestirá a forma prática, incidindo sobre as tarefas inerentes aos postos de trabalho em concurso.

17.4. - Por razões de celeridade, de economia processual, contenção de custos e previsível elevado número de candidatos, considera-se inviável a aplicação dos métodos de seleção numa única fase à totalidade dos candidatos pelo que face ao caráter e natureza urgente do recrutamento, a utilização dos métodos de seleção será efetuada de forma faseada, em conformidade com o disposto no art.º 7.º da Portaria nº 125-A/2019 de 30 de abril, alterada e republicada pela Portaria n.º 12-A/2021, de 11 de janeiro, nos seguintes termos:
- O primeiro método será aplicado a todos os candidatos admitidos ao procedimento concursal;
- O segundo método será aplicado a um conjunto de candidatos aprovados no primeiro método de seleção, a convocar por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal, na proporção de 5 (cinco) por cada posto de trabalho, nos termos do disposto na al. b), do n.º 3 do art.º 7.º da Portaria º 125-A/2019 de 30 de abril, alterada e republicada pela Portaria n.º 12-A/2021, de 11 de janeiro.
17.4.1 - Ficam dispensados da submissão ao segundo método, os/as restantes candidatos/as que se consideram excluídos/as, sem prejuízo do disposto na al. d) do art.º 7.º da Portaria º 125-A/2019 de 30 de abril, alterada e republicada pela Portaria n.º 12-A/2021, de 11 de janeiro.

17.4.2 - O candidato tem de trazer consigo o bilhete de identidade ou cartão de cidadão, para confirmação da identidade no momento da realização da prova, e esferográfica.

17.5 - As provas escritas de conhecimentos para as referências A e B versarão sobre os seguintes temas: Conteúdos de ordem genérica: Constituição da República Portuguesa - (Parte I - Direitos e Deveres Fundamentais; Parte III - Organização do Poder Politico); Quadro de Competências e Regime Jurídico de Funcionamento dos Órgãos dos Municípios e das Freguesias, aprovado pela Lei n.º 169/99, de 18/9; Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12/9; Lei n.º 50/2018, de 16/8; Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20/6; Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12/2; Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-lei n.º 4/2015, de 7/1; Lei n.º 66-B/2007, de 28/12 (SIADAP); Decreto Regulamentar n.º 18/2009, de 4/9; Decreto-lei n.º 135/99, de 22/4; Regulamento Geral de Proteção de Dados - Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho de 27/4/2016.

17.5.1 – Para além do constante no ponto anterior, resultante da especificidade da referência A, recomenda-se a seguinte legislação para a sua preparação: Código dos Contratos Públicos (CCP); Decreto-Lei n.º 220/2008, de 12 de novembro; Regime Jurídico da Segurança contra Incêndios em edifícios – SCIE; Decreto-Lei n.º 123/2009, de 21 de maio; - Regime Jurídico da Construção do Acesso e da Instalação de Redes e Infraestruturas de Comunicações Eletrónicas; Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação do Município de Mangualde.

NOTA: Toda a legislação indicada é a que se encontra publicada e em vigor na data da realização da prova, na sua redação atualizada

17.6 - A avaliação psicológica (AP), com uma ponderação de 30%, visa avaliar aptidões, características de personalidade e ou competências comportamentais dos candidatos, tendo como referência o perfil de competências previamente definido, podendo comportar uma ou mais fases. Será valorada, em cada fase intermédia do método, através das menções classificativas de Apto e Não Apto e na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores, nos termos do n.º 3 do artigo 9.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30/4, alterada e republicada pela Portaria n.º 12-A/2021 de 11 janeiro.
17.6.1 - A preparação e aplicação do método será efetuado numa única fase, por técnicos credenciados internos ou por técnicos ou entidade externa competentes para esse efeito.

17.7 - Avaliação curricular (AC) – com uma ponderação de 40%, visa analisar a qualificação dos candidatos, ponderando os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar. Assim, são considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, e que são os seguintes: Habilitação académica (HA), Formação Profissional (FP), Experiência Profissional (EP) e Avaliação de Desempenho (AD). A Avaliação Curricular será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, nos termos do n.º 4 do artigo 9.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30/4, alterada e republicada pela Portaria n.º 12-A/2021 de 11 janeiro, resultando a nota final da aplicação da seguinte fórmula:

AC = [(HA) + (FP) + (EP) + (AD)] / 4
em que:

HA = Habilitação Académica - onde se pondera a titularidade de grau académico ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes.
Referência A:
Habilitações académicas de grau exigido à candidatura – 18 valores;
Habilitações académicas de grau imediatamente superior ao exigido para a candidatura – 19 valores;
Habilitações académicas de grau de doutoramento – 20 valores.
Referência B:
Habilitações académicas de grau exigido à candidatura – 18 valores;
Habilitações académicas de grau imediatamente superior ao exigido para a candidatura – 20 valores;

Referências C, D, E, F, G, e H
Habilitações académicas de grau exigido à candidatura – 19 valores
Habilitações académicas de grau superior ao exigido à candidatura – 20 valores

FP = Formação Profissional - Considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função, cujos certificados sejam emitidos por entidades acreditadas. O fator formação profissional (FP) tem a seguinte pontuação:
- Até 8 horas de duração - cada 0,5 valores;
- Com duração superior a 8 horas até 16 horas – cada 1 valor;
- Com duração superior a 16 horas até 40 horas – cada 1,5 valores;
- Com duração superior a 40 horas - cada 2 valores.
Só serão avaliados os seminários, colóquios, congressos, encontros profissionais, os cursos, ações ou módulos de formação ou aperfeiçoamento profissional dos quais os candidatos apresentem documento comprovativo e considerados na área funcional. Nos documentos comprovativos apresentados em que não conste a descrição e ou referência à duração do curso ou ação, esse será avaliado com 0,5 valores. A pontuação total a atribuir neste fator não poderá ser superior a 20 valores.

EP = Experiência Profissional – considerando e ponderando a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e ao grau de complexidade das mesmas, devidamente comprovadas, neste parâmetro pretende-se determinar a qualificação dos candidatos para o posto de trabalho em causa, ou seja, o grau de adequação entre funções/atividades já exercidas e as atividades caraterizadoras do posto de trabalho a preencher. Será ponderada da seguinte forma:
Até 4 anos - 10 valores
> a 4 anos < 8 anos - 15 valores
= a 8 anos - 20 valores
Para a análise da experiência profissional apenas será levado em conta o período em que os candidatos exerceram funções adequadas às tarefas a exercer e deverá ser devidamente comprovada.

AD = Avaliação de Desempenho - Em que se pondera a avaliação relativa ao último período, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar, da seguinte forma:
Excelente – 20 valores;
Desempenho Relevante – 16 valores;
Desempenho Adequado – 12 valores;
Desempenho Inadequado – 8 valores.
Para os candidatos que não possuam avaliação de desempenho relativa ao período a considerar, será atribuída a nota de 12 valores.


17.8 - A entrevista de avaliação de competências (EAC) – com uma ponderação de 30%, terá uma duração de até 30 minutos, visa obter informações sobre comportamentos profissionais, diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. O método permitirá uma análise estruturada da experiência, qualificação e motivações profissionais, através de descrições comportamentais ocorridas em situações reais e vivenciadas pelo/a candidato/a.
A preparação e aplicação do método serão efetuados por técnicos credenciados, de gestão de recursos humanos, com formação adequada para o efeito ou por outros técnicos desde que previamente formados para a utilização deste método.
Para esse efeito será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz, a presença ou ausência dos comportamentos em análise, avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores, nos termos do n.º 5 do artigo 9.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30/4.

17.9. - A entrevista profissional de seleção (EPS) – com ponderação de 30%, terá a duração de cerca de 15 minutos, visa avaliar a experiência profissional e aspetos comportamentais, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.
De forma objetiva e sistemática, avaliar a experiência profissional e os aspetos comportamentais evidenciadas durante a interação estabelecida entre o Júri e o entrevistado, incidindo sobre os seguintes parâmetros: motivação e interesse para a função, capacidade de comunicação e fluência verbal, e relacionamento interpessoal.
Será avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores, sendo o resultado obtido através da média aritmética simples das classificações dos parâmetros a avaliar, nos termos do n.º 5 e 6 do artigo 9.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30/4.

18. - A ordenação final dos/as candidatos/as que completem o respetivo procedimento, com aprovação em todos os métodos de seleção aplicados é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores e resulta das seguintes fórmulas, consoante os métodos de seleção aplicados aos/às candidatos/as:

OF = AC* 40 % + EAC*30 % + EPS*30 % (para os candidatos referidos no ponto 17.1)
ou
OF = PC*40 % + AP*30 % + EPS*30 % (para os candidatos referidos no ponto 17.2)

em que:
OF = Ordenação Final
PC = Prova de Conhecimentos
AC = Avaliação Curricular
AP = Avaliação Psicológica
EAC = Entrevista de Avaliação de Competências
EPS = Entrevista Profissional de Seleção


19 - Nos termos do disposto nos n.º 9 e n.º 10 do artigo 9.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30/4, cada um dos métodos de seleção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório pela ordem enunciada na lei, quanto aos obrigatórios e pela ordem constante na publicitação, quanto aos facultativos, sendo excluído do procedimento o/a candidato/a que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguintes, considerando-se excluídos/as da valoração final, nos termos do n.º 10, do art.º 9.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, na redação atualizada

20 - A falta de comparência ou o atraso superior a 10 (dez) minutos, dos/das candidatos/as, em qualquer um dos métodos de seleção, equivale a desistência do procedimento concursal.

21 - Com os resultados da classificação final dos/as candidatos/as, obtidos pela aplicação das fórmulas anteriores, será elaborada uma lista única com a ordenação final de todos/as os/as candidatos/as, ainda que, no mesmo procedimento, lhes tenham sido aplicados diferentes métodos de seleção.

22 - Será respeitada a ordem de recrutamento prevista na alínea d) do n.º 1 do artigo 37.º da LTFP, conforme resulta do disposto no n.º 4 do art.º 30.º do mesmo diploma com a redação introduzida pela Lei n.º 25/2017, de 30/5.

23 - Em caso de igualdade de valoração e em situação não configurada pela lei como preferencial é efetuado o desempate, nos termos do artigo 27.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30/4.

23 - Constituição do júri:

Para a Referência A - Técnico Superior da Área de Engenharia Eletrotécnica
Presidente: Natércia Jesus Marques Peixoto (Chefe de Divisão);
Vogais efetivos: Carlos Alberto Lopes Carvalho (Coordenador da Proteção Civil) e Pedro Marques Correia (Técnico Superior);
Vogais Suplentes: Margarida dos Anjos Cabral Cunha e Maria Adelaide Agostinho Borges (ambos Técnicos Superiores).

Para a Referência B – Assistente Técnico
Presidente: Mª João de Brito Marques da Fonseca (Técnica Superior);
Vogais efetivos: Luís Miguel Andrade Marques (Técnico Superior) e Pedro Marques Correia (Técnico Superior);
Vogais Suplentes: Ana Mafalda Henriques da Costa e Maria Teresa Mota Tenreiro Moreira (Técnica Superior e Assistente Técnica, respetivamente).

Para a Referência C - Assistente Operacional –Trabalhadores Florestais:
Presidente: Adriano José Nave Pereira (Técnico Superior);
Vogais efetivos: Carlos Alberto Lopes Carvalho (Coordenador da Proteção Civil) e Pedro Marques Correia (Técnico Superior);
Vogais Suplentes: Ângela Cristina Rocha Pina Valério e Maria Teresa Mota Tenreiro Moreira (ambas Assistentes Técnicas).

Para a Referência D - Assistente Operacional – Eletricista:
Presidente: Paulo Manuel Almeida Marques (Assistente Técnico);
Vogais efetivos: Pedro Marques Correia (Técnico Superior) e José Luís Lopes Pina (Assistente Operacional);
Vogais Suplentes: Maria Teresa Mota Tenreiro Moreira e Ana Mafalda Henriques da Costa (Técnica Superior e Assistente Técnica, respetivamente);

Para a Referência E - Assistente Operacional – Trolha:
Presidente: António Fonseca Dinis (Encarregado Geral Operacional);
Vogais efetivos: José Luís Tavares Henriques (Encarregado Operacional) e Pedro Marques Correia (Técnico Superior);
Vogais Suplentes: José Peixoto Fonseca (Assistente Operacional) e Carla Alexandra da Fonseca Ramos (Assistente Técnica);

Para a Referência F - Assistente Operacional – Serralheiro:
Presidente: António Fonseca Dinis (Encarregado Geral Operacional);
Vogais efetivos: José Luís Tavares Henriques (Encarregado Operacional) e Pedro Marques Correia (Técnico Superior);
Vogais Suplentes: Adelino Torcato Marques Ferreira (Assistente Operacional) e Carla Alexandra da Fonseca Ramos (Assistente Técnica);

Para a Referência G - Assistente Operacional – Mecânico:
Presidente: Fernando José Dias Pereira (Encarregado Operacional);
Vogais efetivos: António Fonseca Dinis (Encarregado Geral Operacional) e Pedro Marques Correia (Técnico Superior);
Vogais Suplentes: João Manuel C. Amaral (Assistente Operacional) e Raquel Sofia Lopes Monteiro (Coordenadora Técnica).

Para a Referência H - Assistente Operacional – Condutor de Máquinas e Veículos Especiais (2 postos de trabalho):
Presidente: António Fonseca Dinis (Encarregado Geral Operacional);
Vogais efetivos: Fernando José Dias Pereira (Encarregado Operacional) e Pedro Marques Correia (Técnico Superior).
Vogais Suplentes: Manuel António da Silva Henriques (Assistente Operacional) e Marta Maria Ramos Gonçalves Dias (Assistente Técnica).

23.1 - O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efetivo.

24 - Assiste ao júri a faculdade de exigir aos/às candidatos/as, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações, bem como de solicitar a prestação de esclarecimentos e resolver omissões, que surjam no contexto do procedimento concursal, no âmbito das suas competências.

25 - Os parâmetros de avaliação e respetivas ponderações de cada um dos métodos de seleção, a grelha classificativa e o sistema de valoração final de cada método, constam de atas de reuniões dos júris dos procedimentos concursais, sendo as mesmas publicadas na página eletrónica do município: www.cmmangualde.pt.

26 - Ao abrigo dos artigos 10.º, 22.º e 28.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30/4, os/as candidatos/as excluídos são notificados, por correio eletrónico, ou não sendo possível, por carta registada, para a realização de audiência prévia, nos termos do Código de Procedimento Administrativo.

27 – Os/as candidatos/as admitidos/as serão notificados/as para a realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no n.º 1 e 2 do artigo 10.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30/4, na atual redação, por correio eletrónico ou carta registada, conforme se trate das referências A e B e C, D, E, F, G, H respetivamente. A notificação indicará o dia, hora e local de realização dos métodos de seleção.

28 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista ordenada, alfabeticamente, disponibilizadas na página eletrónica do Município de Mangualde: www.cmmangualde.pt.

29 - Ao abrigo do artigo 28.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30/4, à lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados é aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto no artigo 10.º da referida Portaria.

30 – De acordo com o n.º 5 do art.º 28.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30/4, na redação atualizada, as listas unitárias de ordenação final, após homologação, serão afixadas em local próprio e habitual deste Município e disponibilizadas em www.cmmangualde.pt, sendo ainda publicados avisos na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.

31 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

32 - O Município de Mangualde informa que os dados pessoais recolhidos, em cumprimento do disposto nos artigos 17.º, 18.º, 19.º e 20.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30/4, na atual redação, são necessários, única e exclusivamente, para a apresentação de candidatura aos presentes procedimentos concursais. O tratamento desses dados respeitará a legislação em vigor em matéria de proteção de dados pessoais (Lei n.º 58/2019, de 8/8 e o Regulamento Geral de Proteção de Dados). A conservação dos dados pessoais apresentados pelos candidatos no decurso dos presentes procedimentos concursais deve respeitar o previsto no artigo 47.º da referida Portaria.
33. - Os documentos apresentados no âmbito dos presentes procedimentos concursais constituem-se como documentos administrativos, pelo que o acesso aos mesmos se fará em respeito da Lei n.º 26/2016, de 22/8, na sua atual redação.
34 - A publicação do presente aviso obedece ao legalmente previsto na LTFP, na sua atual redação e na Portaria n.º 125-A/2019, de 30/4, ambos na sua atual redação.
35 - Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso, aplicam-se as normas constantes da legislação atualmente em vigor.Município de Mangualde, 22 de agosto de 2022,O Presidente da Câmara Municipal.Marco Filipe Pessoa de Almeida, Dr.

Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Em cumprimento do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 125 -A/2019, de 30/4, e no uso da competência que me é conferida pelo disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º da Lei n.º 75/2013, de 12/9, nos termos do disposto nos artigos 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, doravante designada por LTFP, e nos artigos 4.º e 9.º do Decreto-lei n.º 209/2009, de 3/9, todos os diplomas nas suas redações atualizadas, torna público, na sequência da proposta datada de 03/12/2020, aprovada na reunião de Câmara Municipal datada de 11/12/2020, e de acordo com o meu despacho n.º 46-RH/2022, de 12 de agosto.