Ir para conteúdo principal
  
Registar Organismo
A carregar.
ver tudo

Código da Oferta:
OE202209/1104
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Câmaras Municipais
Órgão/Serviço:
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Técnico Superior
Categoria:
Técnico Superior
Grau de Complexidade:
3
Remuneração:
1.268,04
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
O recrutamento destina-se a ocupar postos de trabalho de técnico superior de engenharia do ambiente, na categoria de técnico superior, da carreira geral de técnico superior, com funções de complexidade funcional do grau 3, com o conteúdo funcional descrito no Anexo à LTFP.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Câmara Municipal do Funchal1Praça do MunicípioFunchal9004512 FUNCHALRAM - Ilha da Madeira Funchal
Total Postos de Trabalho:
1
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Não


Habilitação Literária:
Licenciatura
Descrição da Habilitação Literária:
Engenharia do Ambiente
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
TecnologiasAmbienteEngenharia do Ambiente
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Envio de candidaturas para:
Câmara Municipal do Funchal, Departamento de Recursos Humanos, Praça do Município – 9004-512 Funchal
Contatos:
drh@funchal.pt; Tel. 291 211 000
Data Publicitação:
2022-09-29
Data Limite:
2022-10-14

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Diário da República, 2.ª série, n.º 188, de 28 de setembro. Aviso n.º 18766/2022
Descrição do Procedimento:
Aviso

Procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho de Técnico Superior de Engenharia do Ambiente, da carreira e categoria de técnico superior


1 – De acordo com as disposições constantes dos artigos 33.º a 37.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e dos n.ºs 1 e 4 do artigo 11.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, alterada pela Portaria n.º 12-A/2021, de 11 de janeiro, torna-se público que, na sequência da deliberação da Câmara Municipal do Funchal, datada de 15 de setembro de 2022, e do meu despacho datado de 19 de setembro, se encontra aberto, pelo prazo de dez dias úteis, a contar da publicitação deste aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), procedimento concursal comum para preenchimento do posto de trabalho abaixo indicado, da carreira e categoria de técnico superior, previsto e não ocupado no mapa de pessoal da Câmara Municipal do Funchal, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado:

Referência 5/2022 – Um posto de trabalho de Técnico Superior de Engenharia do Ambiente

2 – Legislação aplicável:
Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP) aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação;
Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, na sua atual redação;
Código do Procedimento Administrativo aprovado pelo Decreto-lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro;
Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, alterada pela Portaria n.º 12-A/2021, de 11 de janeiro, adiante designada como Portaria;
Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro, que aprova a Tabela Remuneratória Única;
Decreto Regulamentar n.º 14/2008, de 31 de julho, que estabelece a correspondência entre os níveis remuneratórios e as posições remuneratórias.

3 — Procedimentos prévios:

3.1 — O Município do Funchal não dispõe de qualquer reserva de recrutamento para colmatar a ocupação dos postos de trabalho que determinaram esta autorização de recrutamento.

3.2 — De acordo com a solução interpretativa uniforme da Direcção-Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Exmo. Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014, «As Autarquias Locais não têm de consultar a Direcção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores (as) em situação de requalificação».

4 — Caracterização do posto de trabalho - O recrutamento destina-se a ocupar postos de trabalho de técnico superior de engenharia do ambiente, na categoria de técnico superior, da carreira geral de técnico superior, com funções de complexidade funcional do grau 3, com o conteúdo funcional descrito no Anexo à LTFP.

4.1 — A descrição de funções em referência, não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, nos termos do n.º 1 do artigo 81.º da LTFP.

5 — Local de Trabalho - Área do Município do Funchal.

6 — Âmbito de Recrutamento - A este procedimento concursal podem candidatar-se trabalhadores com ou sem vínculo de emprego público por tempo indeterminado, conforme autorizado por deliberação da Câmara Municipal do Funchal de 23 de setembro de 2022, nos termos previstos no n.º 4 do art.º 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na redação dada pela Lei n.º 25/2017, de 30 de maio.

7 — Prazo de Validade - O procedimento concursal é válido para o preenchimento imediato do posto de trabalho a ocupar e para os efeitos previstos nos n.ºs 3 e 4 do artigo 30.º da Portaria.

8 – Posicionamento remuneratório - - O posicionamento remuneratório dos trabalhadores a recrutar será efetuado nos termos do disposto no artigo 38.º da LTFP, sendo o posicionamento de referência a 2.ª posição da estrutura remuneratória da carreira de técnico superior, nível 16, no valor 1.268,04 euros, de acordo com o anexo I do artigo 2.º do Decreto Regulamentar n.º 14/2008, de 31 de julho, artigo 4.º da Lei n.º 51/2022, de 26 de julho e com a Tabela Remuneratória Única dos trabalhadores que exercem funções públicas, aprovada pela Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro.

9 — Requisitos de Admissão - Os candidatos deverão reunir os seguintes requisitos de admissão até ao termo do prazo para apresentação de candidaturas.

9.1 — Requisitos gerais previstos no n.º 1 do artigo 17.º da LTFP:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados pela Constituição, Convenção Internacional ou Lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensável ao exercício de funções;
e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

9.2 — Nível habilitacional exigido e área de formação académica, por referência ao curso — Licenciatura ou grau académico superior em Engenharia do Ambiente.

9.3 — Não é possível a substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

10 — Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Câmara Municipal do Funchal idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

11 — Prazo para apresentação de candidaturas – 10 dias úteis, contados da data da publicitação do procedimento concursal na Bolsa de Emprego Público (BEP).

12 — Forma de apresentação das candidaturas:

12.1 — Formalização — As candidaturas deverão ser formalizadas em suporte de papel, mediante preenchimento do formulário tipo, de utilização obrigatória, sob pena de exclusão, disponível na página eletrónica do Município (www.funchal.pt) e no Departamento de Recursos Humanos e entregue no mesmo departamento, Largo do Município, 9004-522 Funchal, pessoalmente, ou através de carta registada com aviso de receção, dentro do prazo referido no n.º 11 deste aviso, indicando a referência do procedimento e o posto de trabalho a que se candidata.

12.2 — Não serão aceites candidaturas, ou documentos que as devam integrar, enviadas por correio eletrónico.
12.3 — Não sendo consideradas as candidaturas que não identifiquem corretamente a referência do procedimento e o posto de trabalho a que se candidata.

12.4 — Com o formulário de candidatura deverão ser entregues, em suporte papel, para efeitos de admissão e avaliação e sob pena de exclusão, os seguintes documentos:
a) Fotocópia legível do documento comprovativo das habilitações académicas;
b) Curriculum vitae, datado e assinado. No caso de candidato a que se aplique o método de seleção Avaliação Curricular deverá anexar ao curriculum vitae os documentos comprovativos das formações e experiência profissional nele mencionado, sob pena das mesmas não serem consideradas na avaliação.
c) Quando aplicável, declaração autenticada emitida pelo serviço de origem a que o candidato pertence, devidamente atualizada (reportada ao 1.º dia útil estabelecido para apresentação das candidaturas), da qual conste a identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, bem como da carreira e categoria de que seja titular, descrição das atividades/ funções que executa, indicação qualitativa e quantitativa da avaliação de desempenho dos últimos três ciclos avaliativos, desde que atribuída nos termos do SIADAP ou declaração de que o candidato não foi avaliado nesse período e identificação da remuneração reportada ao nível e posição remuneratória auferidos.

12.5 — Os candidatos que sejam trabalhadores com vínculo à Câmara Municipal do Funchal estão dispensados de apresentar a declaração emitida pelo serviço de origem, bem como os comprovativos das habilitações académicas e profissionais, desde que expressamente refiram no formulário de candidatura que os mesmos se encontram arquivados no respetivo processo individual.

12.6 — As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da Lei.

12.7 — Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação de documentos comprovativos das declarações que efetuou sob compromisso de honra e das informações que considere relevantes para o procedimento.

13 — Motivos de Exclusão:

13.1 — A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos legalmente exigidos determina, de acordo com o estipulado na alínea a) do n.º 8 do artigo 20.º da Portaria, a exclusão do candidato do procedimento.

13.2 — Constitui igualmente motivo de exclusão a entrega extemporânea da candidatura, bem como o seu envio por correio eletrónico.

14 — Métodos de Seleção:
14.1 — De acordo com o disposto no artigo 36.º da LTFP, conjugado com o n.º 1 do artigo 5.º e com o n.º 1 do artigo 6.º da Portaria, serão utilizados dois métodos de seleção obrigatórios e um método de seleção facultativo.
14.2 – Para os candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, integrados na carreira de técnico superior e a executar atribuição, competência ou atividade caracterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento é publicitado, bem como no recrutamento de candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, conforme previsto no n.º 2 do artigo 36.º da LTFP, os métodos de seleção obrigatórios são a Avaliação Curricular (AC) e a Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), exceto quando, por escrito, os candidatos afastem este método de seleção, nos termos do n.º 3 do citado artigo, caso em que se lhes aplica os métodos de seleção indicados no ponto seguinte.

14.3 - Para os demais candidatos os métodos de seleção obrigatórios são a Prova de Conhecimentos (PC) e a Avaliação Psicológica (AP).

14.4 - A todos os candidatos, será ainda aplicado, ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 36.º da LTFP e artigo 6.º da Portaria, o método de seleção facultativo Entrevista Profissional de Seleção (EPS).

14.5 - Cada um dos métodos de seleção, bem como cada uma das fases que comportam, é eliminatório, sendo excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguinte, conforme disposto n.ºs 9 e 10 do artigo 9.º da Portaria. Serão também excluídos do procedimento os candidatos que não compareçam a qualquer um dos métodos de seleção.

15 — A Prova de Conhecimentos (PC) visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício das funções inerentes ao posto de trabalho. A prova de conhecimentos será de natureza teórica e de realização escrita e pode ser composta por questões de desenvolvimento, questões de escolha múltipla e de questões diretas, e terá a duração máxima de 120 minutos. A prova será efetuada em suporte de papel e sem possibilidade de utilização de qualquer equipamento informático, incidindo sobre as temáticas que se referem de seguida e que constam da legislação indicada, com possibilidade de consulta, desde que não se encontre anotada.

15.1 - Temáticas/Legislação:

- Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014 de 20 de junho, na sua atual redação;
- Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação;
- Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro;
- Portaria n.º 851/2009, de 7 de agosto que aprova as normas técnicas relativas à caracterização de resíduos urbanos;
- Lei n.º 10/2014, de 6 de março, que aprova os Estatutos da Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos, na sua redação atual;
- Decreto Legislativo Regional n.º 17/2014/M, de 16 de dezembro, que reestrutura o sector público empresarial regional na área da gestão das águas e dos resíduos, mediante a fusão das empresas concessionárias e a criação de um único sistema multimunicipal na Região Autónoma da Madeira, na sua redação atual;
- Portaria n.º 289/2015, de 17 de setembro, que aprova o Regulamento de Funcionamento do Sistema de Registo Eletrónico Integrado de Resíduos (SIRER), na sua redação atual;
- Portaria n.º 145/2017, de 26 de abril, que define as regras aplicáveis ao transporte rodoviário, ferroviário, fluvial, marítimo e aéreo de resíduos em território nacional e cria as guias eletrónicas de acompanhamento de resíduos (e-GAR), a emitir no Sistema Integrado de Registo Eletrónico de Resíduos (SIRER), na sua redação atual;
- Decreto-Lei n.º 102-D/2020, de 10 de dezembro, que aprova o regime geral da gestão de resíduos, o regime jurídico da deposição de resíduos em aterro e altera o regime da gestão de fluxos específicos de resíduos, transpondo as Diretivas (UE) 2018/849, 2018/850, 2018/851 e 2018/852, na sua redação atual;
- Plano Nacional de Gestão de Resíduos;
- Regulamento de Resíduos Sólidos e de Comportamentos Poluentes no Concelho do Funchal e Normas Técnicas Normas Técnicas sobre os Sistemas de Deposição de Resíduos Sólidos em Edificações.

15.2 – Na prova de conhecimentos é adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.

16 – A Avaliação Psicológica (AP) visa avaliar aptidões, características de personalidade e ou competências comportamentais dos candidatos, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.

16.1 – Este método será composto pela aplicação de vários instrumentos e técnicas de avaliação psicológica. Por cada candidato submetido a avaliação psicológica é elaborada uma ficha individual, contendo a indicação das aptidões e competências avaliadas, nível atingido em cada uma delas e a fundamentação do resultado final obtido.

16.2 – A avaliação psicológica será valorada através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

17— A Entrevista Profissional de Seleção (EPS) visa avaliar a experiência profissional e aspetos comportamentais, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento pessoal.

17.1 —Na entrevista profissional de seleção, com a duração aproximada de 30 minutos, serão considerados e ponderados os seguintes parâmetros:
- Qualificação profissional;
- Motivação e interesse;
- Atitudes profissionais;
- Relacionamento humano;
- Capacidades de comunicação e de expressão.

17.2- Os parâmetros serão avaliados segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores, sendo o resultado final da entrevista obtido através da média aritmética simples das classificações dos parâmetros a avaliar.

18 - A Avaliação Curricular (AC) - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida, sendo de considerar e ponderar a habilitação académica, a formação profissional, a experiência profissional e a avaliação do desempenho, resultando a sua valoração, numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, da aplicação da seguinte fórmula:

AC = HA x 30% + FP x 30% + EP x 30% + AD x 10%.
Em que:
HA – Habilitações Académicas;
FP – Formação Profissional;
EP – Experiência Profissional;
AD – Avaliação do Desempenho.

19 - A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, e será avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

19.1 – A aplicação deste método baseia-se num guião de entrevista, composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual que traduz a presença ou a ausência dos comportamentos em análise.

20 – Ordenação final - A ordenação final dos candidatos, que completem o procedimento, resultará a ponderação das classificações quantitativas dos três métodos de seleção, que será expressa na escala de 0 a 20 valores e será efetuada, nos termos do n.º 1 do artigo 26.º da Portaria e através das seguintes fórmulas:

20.1 - Para os candidatos abrangidos pelo ponto 14.2 do presente aviso:

CF = AC x 45% + EAC x 25% + EPS x 30%.
Em que:
CF = Classificação Final;
AC = Avaliação Curricular;
EAC = Entrevista de Avaliação de Competências.
EPS = Entrevista Profissional de Seleção.

20.2 – Para os demais candidatos:

CF = PC x 45% + AP x 25% + EPS x 30%.
Em que:
CF = Classificação Final;
PC = Prova de Conhecimentos;
AP = Avaliação Psicológica.
EPS = Entrevista Profissional de Seleção.

20.3 - Em situações de igualdade de valoração são aplicados os critérios de ordenação preferencial previstos no artigo 27.º da Portaria. Subsistindo o empate após aplicação dos referidos critérios, serão utilizados os seguintes:
1. º - Candidato com a melhor classificação obtida no parâmetro da avaliação da entrevista profissional de seleção “Qualificação profissional”;
2.º - Candidato com a melhor classificação obtida no parâmetro da avaliação da entrevista profissional de seleção “Motivação e interesse pelo exercício das funções de técnico superior”;
3.º - Candidato com a classificação final de licenciatura / mestrado integrado mais elevada.

21 – O projeto de lista de ordenação final será notificado a todos os candidatos, incluindo os excluídos na aplicação dos métodos de seleção, para efeitos da realização de audiência prévia, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

22 — Composição do Júri:

Presidente – Nelson Jesus Rodrigues Bettencourt, Diretor do Departamento de Ambiente

Vogais efetivos – Graciela Andrea Ramos de Sousa, Chefe da Divisão de Remoção de Resíduos, que substituirá o presidente nas suas ausências e impedimentos, e Luís António Serrado Marques Gomes Sousa, Técnico Superior de Psicologia.

Vogais Suplentes – Mónica Alexandra Gonçalves Nunes, Chefe da Divisão de Limpeza Urbana e Gil André Serrão Freitas, Chefe da Divisão de Inovação e Planeamento.

23 - Terminado o prazo para apresentação de candidaturas, o júri procede à verificação dos elementos apresentados pelos candidatos, designadamente a reunião dos requisitos exigidos e a apresentação dos documentos essenciais à admissão ou avaliação e os candidatos excluídos serão notificados para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo e por uma das formas previstas no artigo 10.º da Portaria.

Os candidatos admitidos serão convocados para a realização dos métodos de seleção, por e-mail, conforme previsto no n.º 3 do artigo 21.º da Portaria, ou por uma das formas previstas no n.º 1 do artigo 112.º do CPA, com indicação do local, data e horário em que os mesmos devam ter lugar.
A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal do Funchal e disponibilizada no seu sítio da Internet.

Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte, com uma antecedência de cinco dias úteis, por e-mail, conforme previsto no n.º 3 do artigo 21.º da Portaria, ou por uma das formas previstas no n.º 1 do artigo 112.º do CPA.
As listas unitárias da ordenação final serão publicitadas na página eletrónica do Município do Funchal em www.funchal.pt, na área reservada aos Recursos Humanos.

24– Quota de emprego para candidatos com deficiência - Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º, conjugado com o n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, que possa exercer, sem limitações funcionais, a atividade a que se candidata ou, apresentando limitações funcionais, estas sejam superáveis através da adequação ou adaptação do posto de trabalho e ou de ajuda técnica, tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal, devendo declarar no requerimento de admissão, sob o compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos dos artigos 6.º e 7.º do diploma supramencionado e da alínea f) do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, alterada pela Portaria n.º 12-A/2021, de 11 de janeiro.

25 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Câmara Municipal do Funchal, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

26 - O Município do Funchal informa que os dados pessoais recolhidos são necessários, única e exclusivamente, para a apresentação de candidatura aos presentes procedimentos concursais em cumprimento do disposto nos artigos 17.º, 19.º e 20.º da Portaria. O tratamento desses dados respeitará a legislação em vigor em matéria de proteção de dados pessoais (Lei n.º 67/98, de 26 de outubro, na sua redação atual e o Regulamento Geral de Proteção de Dados). A conservação dos dados pessoais apresentados pelos candidatos no decurso dos presentes procedimentos concursais deve respeitar o previsto no artigo 49.º da Portaria. Os documentos apresentados no âmbito dos presentes procedimentos concursais constituem-se como documentos administrativos, pelo que o acesso aos mesmos se fará em respeito da Lei n.º 26/2016, de 22 de agosto.

27 – Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso, aplicam-se as normas constantes na legislação atualmente em vigor.

28 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 11.º da Portaria, o presente aviso é publicitado na Bolsa de Emprego Público (BEP), acessível em www.bep.gov.pt, e no sítio da internet do Município do Funchal.

Por delegação de competências conferidas pelo Presidente da Câmara Municipal no Despacho de Delegação e Subdelegação de Competências, exarado em 7 de abril de 2022 e publicitado pelo Edital n.º 216/2022, da mesma data.

Câmara Municipal do Funchal, 29 de setembro de 2022.
A Vice-Presidente da Câmara


Maria Cristina Andrade Pedra Costa
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Deliberação da Câmara Municipal do Funchal de 15 de setembro de 2022.