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Código da Oferta:
OE202209/1058
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Câmaras Municipais
Vínculo:
CTFP a termo resolutivo certo
Duração:
12 meses
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Técnico Superior
Categoria:
Técnico Superior
Grau de Complexidade:
3
Remuneração:
Posição remuneratória de referência - 2.ª Posição remuneratória/Nível remuneratório 16 - 1268,04€
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Carreira e Categoria de Técnico Superior, área de Arqueologia
Funções Gerais:
· Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão;
· Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços;
· Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado;
· Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores.
Funções Específicas:
· Estudar, classificar e interpretar vestígios arqueológicos do Concelho de Cantanhede;
· Realizar a prospeção de estações arqueológicas e respetiva escavação, quando necessário;
· Identificar bens de proveniência arqueológica, e interpretá-los nos seus contextos local e temporal, em termos teóricos e lógicos;
· Assegurar o acompanhamento arqueológico das obras municipais;
· Desenvolver ações no âmbito da proteção, conservação e valorização do património arqueológico;
· Desenvolver ações de divulgação do património arqueológico;
· Prestar aconselhamento técnico no âmbito da preservação patrimonial e arqueológica;
· Colaborar na atualização contínua da Carta Arqueológica do Município de Cantanhede;
· Inventariar o espólio arqueológico doado ao Museu da Arte e do Colecionismo;
· Inventariar o espólio arqueológico do acervo do Museu da Pedra;
· Colaborar na realização de vistas guiadas;
· Propor e concretizar, partindo do conhecimento do acervo existente, exposições temáticas;
· Colaborar na elaboração de programa de visitas guiadas especialmente direcionadas para público escolar, público sénior e público com necessidades especiais;
· Preparar e efetuar visitas guiadas a grupos de visitantes aos espaços museológicos;
· Colaborar no envio, periódico e regular, de informação acerca das atividades dos espaços museológicos para estabelecimentos escolares e para IPSS;
· Manter canais de contacto muito próximos com universidades, especialmente no campo da arqueologia;
· Participar com produção de textos em publicações apoiadas ou editadas pelo município;
· Apoiar o funcionamento do Museu da Pedra e do Museu da Arte e do Colecionismo aos fins de semana.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Câmara Municipal de Cantanhede1Praça Marquês de MarialvaCantanhede3060133 CANTANHEDECoimbra Cantanhede
Total Postos de Trabalho:
1
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
Licenciatura
Descrição da Habilitação Literária:
Licenciatura na área de Arqueologia
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
Área Temática IgnoradaÁrea Temática IgnoradaÁrea Temática Ignorada
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Envio de candidaturas para:
Plataforma de Recrutamento do Município em https://cm-cantanhede.pt/mcrecrutamento
Contatos:
231410100
Data Publicitação:
2022-09-29
Data Limite:
2022-10-13

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Aviso (extrato) n.º 18757/2022, Diário da República 2.ª série, n.º 188 de 28 de setembro
Descrição do Procedimento:
Aviso Integral
AVISO N.º 43/2022 - PR
PROCEDIMENTO CONCURSAL COMUM PARA CONSTITUIÇÃO DE RELAÇÃO JURÍDICA DE EMPREGO PÚBLICO, EM REGIME DE CONTRATO DE TRABALHO EM FUNÇÕES PÚBLICAS A TERMO RESOLUTIVO CERTO, PARA O PREENCHIMENTO DE UM POSTO DE TRABALHO NA CARREIRA E CATEGORIA DE TÉCNICO SUPERIOR, NA ÁREA DE ARQUEOLOGIA, PREVISTO E NÃO OCUPADO NO MAPA DE PESSOAL
1 - De acordo com o disposto no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, à frente designada por LTFP, aprovada pelo artigo 2.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho e do artigo 11.º da Portaria n.º 125-A/2019 de 30 de abril, alterada e republicada pela Portaria n.º 12-A/2021 de 11 de janeiro, torna-se público que, por meu despacho n.º 53/2022-PR, de 20 de setembro de 2022 e em cumprimento da deliberação da Câmara Municipal, de 19 de setembro de 2022, encontra-se aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da publicação do aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), um procedimento concursal comum, para o preenchimento de um posto de trabalho previsto e não ocupado no mapa de pessoal do Município de Cantanhede, correspondente à carreira e categoria de Técnico Superior, área de Arqueologia a afetar à Divisão de Cultura.
2 - Não existem reservas de recrutamento na Câmara Municipal de Cantanhede que satisfaçam a necessidade do recrutamento em causa.
3 – Da consulta efetuada à Comunidade Intermunicipal da Região de Coimbra, enquanto Entidade Gestora da Requalificação nas Autarquias Locais (EGRA) para o Município de Cantanhede, em cumprimento do disposto nos art.º 16.º e art.º 16.º-A do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de dezembro, foi prestada a seguinte informação a 06 de setembro de 2022: “No caso da CIM da Região de Coimbra, a entidade gestora da requalificação que se constitui no âmbito de cada entidade intermunicipal, (EGRA), não se encontra constituída, nem existe lista nominativa dos trabalhadores que são colocados em situação de valorização ou requalificação na carreira e categoria mencionadas.”
4 - Conteúdo funcional do posto de trabalho - O descrito no anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho e conforme a caracterização específica constante do mapa de pessoal do Município de Cantanhede, que infra se indica:
Funções Gerais:
· Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão;
· Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços;
· Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado;
· Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores.
Funções Específicas:
· Estudar, classificar e interpretar vestígios arqueológicos do Concelho de Cantanhede;
· Realizar a prospeção de estações arqueológicas e respetiva escavação, quando necessário;
· Identificar bens de proveniência arqueológica, e interpretá-los nos seus contextos local e temporal, em termos teóricos e lógicos;
· Assegurar o acompanhamento arqueológico das obras municipais;
· Desenvolver ações no âmbito da proteção, conservação e valorização do património arqueológico;
· Desenvolver ações de divulgação do património arqueológico;
· Prestar aconselhamento técnico no âmbito da preservação patrimonial e arqueológica;
· Colaborar na atualização contínua da Carta Arqueológica do Município de Cantanhede;
· Inventariar o espólio arqueológico doado ao Museu da Arte e do Colecionismo;
· Inventariar o espólio arqueológico do acervo do Museu da Pedra;
· Colaborar na realização de vistas guiadas;
· Propor e concretizar, partindo do conhecimento do acervo existente, exposições temáticas;
· Colaborar na elaboração de programa de visitas guiadas especialmente direcionadas para público escolar, público sénior e público com necessidades especiais;
· Preparar e efetuar visitas guiadas a grupos de visitantes aos espaços museológicos;
· Colaborar no envio, periódico e regular, de informação acerca das atividades dos espaços museológicos para estabelecimentos escolares e para IPSS;
· Manter canais de contacto muito próximos com universidades, especialmente no campo da arqueologia;
· Participar com produção de textos em publicações apoiadas ou editadas pelo município;
· Apoiar o funcionamento do Museu da Pedra e do Museu da Arte e do Colecionismo aos fins de semana.
5 - Local de trabalho: Área do Município de Cantanhede.
6 - Determinação do posicionamento remuneratório:
O posicionamento remuneratório do trabalhador recrutado, será objeto de negociação, após o termo do procedimento concursal, de acordo com as regras constantes no artigo 38.º da LTFP, sendo a posição remuneratória de referência: 2.ª Posição remuneratória/Nível remuneratório 16, o que corresponde à remuneração base de 1.268,04€.
6.1 - Em cumprimento do n.º 3 do artigo 38 da LTFP, os candidatos informam prévia e obrigatoriamente o empregador público do posto de trabalho/carreira e categoria que ocupam e da posição remuneratória correspondente à remuneração que auferem.
7 - Âmbito de recrutamento:
Em cumprimento com o estabelecido no n.º 4, do artigo 30.º e artigo 33.º, ambos da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), anexo da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, o recrutamento é aberto a candidatos com e sem vínculo de emprego público.
8 - Nos termos da alínea k) do n.º 4 do artigo 11.º da Portaria n.º 125-A/2019 de 30 de abril, alterada e republicada pela Portaria n.º 12-A/2021 de 11 de janeiro, não serão admitidos candidatos que cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria, e, não se encontrando em situação de mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do Município, idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação agora se publicita.
9 - Requisitos de admissão- Os previstos no artigo 17.º da LTFP:
- Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por Convenção Internacional ou por Lei Especial;
- 18 anos de idade completos;
- Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
- Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
- Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
9.1 - Nível habilitacional e área de formação académica ou profissional exigidos
Licenciatura na área de Arqueologia, a que corresponde o grau de complexidade 3, conforme alínea c) do n.º 1 do artigo 86.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.
9.2 - Não há possibilidade de substituição de nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
10 – Formalização de candidaturas: A candidatura deve ser formalizada através do preenchimento de formulário eletrónico submetido na plataforma de recrutamento do Município de Cantanhede em https://cm-cantanhede.pt/mcrecrutamento .
10.1 – Para efeitos de notificação dos candidatos será utilizado o correio eletrónico constante do formulário eletrónico de candidatura.
11 - A submissão da candidatura deverá ser acompanhada de curriculum vitae e ainda dos seguintes elementos em formato PDF:
a) Certificado, ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito, das habilitações exigidas no ponto 9.1 do presente aviso de abertura, sob pena de exclusão. Os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro, sob pena de exclusão, deverão submeter, em simultâneo, documento comprovativo das habilitações correspondente ao reconhecimento das habilitações estrangeiras previstas pela legislação portuguesa aplicável;
b) Documentos comprovativos das ações de formação relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho e frequentadas nos últimos cinco anos, onde conste a data de realização e duração das mesmas, sob pena de não serem consideradas;
c) Declaração emitida pelo serviço público de origem, devidamente atualizada, da qual conste: a modalidade de vínculo de emprego público, a descrição das atividades/funções que atualmente executa e a identificação da carreira/categoria em que se encontra inserido, com a identificação da respetiva remuneração reportada ao nível e posição remuneratória auferidos (documento apenas aplicável a trabalhadores com contrato de trabalho em funções públicas);
11.1 – Conforme disposto no n.º 8 do art.º 20.º da Portaria n.º 125-A/2019 de 30 de abril, alterada e republicada pela Portaria n.º 12-A/2021 de 11 de janeiro, a não submissão dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão, bem como dos que sejam indispensáveis para efetuar a análise da candidatura, determina a exclusão do procedimento concursal.
11.2 – Os candidatos que exercem funções nesta autarquia ficam dispensados de apresentar os documentos referidos nas alíneas a), b) e c) do ponto anterior, desde que refiram expressamente que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual.
11.3 - A apresentação de documento falso, determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e, ou penal.
12 - Métodos de Seleção: por meu despacho datado de 20 de setembro de 2022, e nos termos do disposto no artigo 36.º da LTFP, serão aplicados os métodos de seleção obrigatórios - Prova de Conhecimentos e Avaliação Psicológica ou Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação das Competências exigíveis ao exercício da função, conforme aplicável, complementados pelo método facultativo - Entrevista Profissional de Seleção.
12.1 – Prova de Conhecimentos:
Prova teórica de conhecimentos, de realização individual, de forma escrita e sem possibilidade de consulta da legislação, sobre conhecimentos gerais e específicos relacionados com o exercício da função e terá a duração máxima de 60 minutos. A prova de conhecimentos terá a ponderação de 35% na valoração final.
A Prova de Conhecimentos incide sobre a seguinte legislação:
- Decreto-Lei n.º 309/2009 de 23 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 115/2011 de 5 de dezembro e pelo Decreto-Lei n.º 265/2012 de 28 de dezembro – Estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de proteção e do plano de pormenor de salvaguarda;
- Decreto-Lei n.º 148/2015 de 4 de agosto - Estabelece o regime da classificação e da inventariação dos bens móveis de interesse cultural, bem como as regras aplicáveis à exportação, expedição, importação e admissão dos bens culturais móveis;
- Decreto-Lei n.º 164/2014 de 4 de novembro - Aprova o Regulamento de Trabalhos Arqueológicos;
- Decreto-Lei n.º 164/97 de 27 de junho - Estabelece normas relativas ao património cultural subaquático;
- Lei 107/2001 de 8 de setembro, alterada pela Lei n.º 36/2021 de 14 de junho - Estabelece as bases da política e do regime de proteção e valorização do património cultural;
- Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro - Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico, na sua redação atual.
12.2 – A Avaliação Psicológica, com uma ponderação de 35% na valoração final, que visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.
12.3 - Entrevista Profissional de Seleção, com a duração máxima de 20 minutos e uma ponderação de 30%, sendo avaliada segundo os níveis classificativos de elevado, bom, suficiente, reduzido e insuficiente aos quais correspondem respetivamente 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
13 – Aos candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade, caraterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como ao recrutamento de candidatos colocados em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, os métodos de seleção a aplicar, exceto quando afastados por escrito, são os seguintes:
13.1 - Avaliação Curricular, com uma ponderação de 35% na valoração final, expressa numa escala de 0 a 20 valores, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar, onde são considerados os que assumem maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, nomeadamente os seguintes:
A habilitação académica ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes;
A formação profissional, considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao do exercício da função e frequentadas nos últimos cinco anos;
A experiência profissional com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas;
A avaliação do desempenho relativa ao último ano avaliado em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar. Na ausência de qualquer avaliação de desempenho, será exigida a apresentação do documento, emitido pelo serviço respetivo, comprovativo desse facto, caso em que a avaliação equivalerá a desempenho adequado.
13.2 – Entrevista de Avaliação de Competências, com uma ponderação de 35% na valoração final, que visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.
13.3 - Entrevista Profissional de Seleção, com duração máxima de 20 minutos e uma ponderação de 30% na valoração final, sendo avaliada segundo os níveis classificativos de elevado, bom, suficiente, reduzido e insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8, e 4 valores.
14 - Valoração dos métodos de seleção – cada um dos métodos de seleção bem como cada uma das fases que comportem é eliminatório pela ordem constante na publicação, sendo excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fases seguintes, bem como, os candidatos que não compareçam ao método de seleção para o qual tenham sido convocados.
14.1 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento com aprovação em todos os métodos de seleção aplicados, é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada, das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção.
14.2 – Os parâmetros de avaliação, bem como a grelha classificativa e o sistema de valoração final, constam da ata de reunião do júri do respetivo procedimento concursal, a qual será facultada aos candidatos sempre que solicitada.
15 - Composição do Júri:
Presidente do júri: Dr. José Alberto Arêde Negrão, Diretor do Departamento Administrativo e Financeiro, em regime de substituição;
1.ª Vogal efetiva: Dr.ª Maria Carlos Chieira Mariano Pêgo, Chefe de Divisão de Cultura, em regime de substituição, que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos;
2.º Vogal efetivo: Dr. Carlos Manuel de Oliveira Gregório, Técnico Superior;
1.ª Vogal suplente: Dr.ª Maria Inês de Oliveira Faria, Técnica Superior;
2.º Vogal suplente: Dr. Nelson Pedro de Jesus Estêvão, Técnico Superior.
16 - Nos termos do art.º 10.º e art.º 22.º da Portaria e dos artigos 121.º e 122.º do Código do Procedimento Administrativo, os candidatos serão notificados para a realização da audiência dos interessados.
16.1 - No âmbito do exercício da audiência dos interessados, os candidatos devem obrigatoriamente utilizar o formulário eletrónico, disponível na plataforma de recrutamento do Município de Cantanhede em https://cm-cantanhede.pt/mcrecrutamento.
17 - Nos termos da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, alterada e republicada pela Portaria n.º 12-A/2021 de 11 de janeiro, os candidatos admitidos serão convocados pela forma prevista no artigo 10.º para a realização dos métodos de seleção, com indicação do local, data e horário em que os mesmos devam ter lugar.
18 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos, após homologação, será afixada em local visível e público do Município de Cantanhede, disponibilizada na plataforma de recrutamento do Município, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.
19 - Nos termos do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 03 de fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer preferência legal. Os candidatos devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressa a utilizar no processo de seleção, nos termos do diploma supramencionado.
20 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
Paços do Município de Cantanhede, 20 de setembro de 2022
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL, Em Exercício, Pedro António Vaz Cardoso

Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Deliberação da Câmara Municipal, de 19 de setembro de 2022