Descrição do Procedimento:
MUNICÍPIO DE NISA
AVISO
Publicação integral na Bolsa de Emprego Público em www.bep.gov.pt e no sítio da internet do Município em www.cm-nisa.pt .
Procedimentos concursais comuns para constituição de vínculo de emprego público para preenchimento de postos de trabalho previstos e não ocupados no mapa de pessoal do Município de Nisa, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo
1 – Para efeitos do disposto no n.º 1, do artigo 11.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, na sua atual redação introduzida pela Portaria n.º 12-A/2021, de 11 de janeiro, conjugado com o artigo 33.º da LTFP (Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, torna-se público que pelos meus despachos datados de 16/03/2022, 27/07/2022 e 16/09/2022, na sequência da deliberação da Câmara Municipal n.º 199/2021, datada de 21 de dezembro e deliberação da Câmara Municipal n.º 43/2022, datada de 15 de março, se encontram abertos pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação, por extrato, do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, procedimentos concursais comuns para constituição de vínculo de emprego público para preenchimento de postos de trabalho previstos e não ocupados no mapa de pessoal do Município de Nisa, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, pelo período de um ano, eventualmente renovável até ao limite estabelecido na Lei, ao abrigo do disposto na alínea h), do n.º 1 do artigo 57.º da LTFP, tendo em vista o preenchimento dos postos de trabalho, previstos e não ocupados no Mapa de Pessoal para o ano de 2022, a seguir identificados:
Ref.ª 04/2022 - 1 posto de trabalho para a categoria de Técnico Superior, da carreira geral de Técnico Superior para o Gabinete de Apoio;
Ref.ª 05/2022 - 1 posto de trabalho para a categoria de Técnico Superior, da carreira geral de Técnico Superior para a Subunidade Socio Cultural / Setor de Cultura e Turismo;
Ref.ª 06/2022 - 1 posto de trabalho para a categoria de Assistente Técnico, da carreira geral de Assistente Técnico para a Subunidade Socio Cultural / Setor de Atividades Desportivas e Lazer;
Ref.ª 07/2022 - 1 posto de trabalho para a categoria de Assistente Técnico, da carreira geral de Assistente Técnico para o Gabinete de Relações Públicas e Informação;
Ref.ª 08/2022 - 1 posto de trabalho para a categoria de Assistente Operacional, da carreira geral de Assistente Operacional para a Subunidade Socio Cultural / Setor de Atividades Desportivas e Lazer;
Ref.ª 11/2022 - 1 posto de trabalho para a categoria de Técnico Superior, da carreira geral de Técnico Superior – Assistente Social para a Subunidade Socio Cultural / Setor de Ação Social;
Ref.ª 12/2022 - 1 posto de trabalho para a categoria de Técnico Superior, da carreira geral de Técnico Superior – Arquitetura para a Divisão de Ordenamento do Território e Serviços Municipais / Gabinete de Ordenamento do Território;
Ref.ª 13/2022 - 1 posto de trabalho para a categoria de Técnico Superior, da carreira geral de Técnico Superior – Engenharia Civil para a Divisão de Ordenamento do Território e Serviços Municipais / Gabinete de Ordenamento do Território;
Ref.ª 14/2022 - 1 posto de trabalho para a categoria de Assistente Técnico, da carreira geral de Assistente Técnico para a Subunidade Socio Cultural / Setor de Educação e Qualificação;
Ref.ª 16/2022 - 1 posto de trabalho para a categoria de Técnico Superior, da carreira geral de Técnico Superior para o Gabinete de Informática.
2 – Não estão constituídas reservas de recrutamento nesta Câmara Municipal que satisfaçam a necessidade dos recrutamentos em causa.
2.1 - De acordo com as soluções interpretativas uniformes remetidas pelo Gabinete do Senhor Secretário de Estado da Administração Pública, devidamente homologada, em 15 de julho de 2014 “Os Municípios associados estão dispensados da consulta ao INA no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação”. Consultada a Comunidade Intermunicipal do Alto Alentejo (CIMAA), esta informou que a Entidade Gestora de Requalificação nas Autarquias Locais (EGRA), ainda não se encontra constituída.
3 – Legislação aplicável – Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP) aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014 de 20 de junho, na sua atual redação; Portaria n.º 125-A/2019 de 30 de abril, na redação introduzida pela Portaria nº 12-A/2021, de 11 de janeiro; Decreto-lei n.º 29/2001 de 3 de fevereiro; Decreto-lei n.º 209/2009 de 3 de setembro, na sua atual redação; Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua atual redação; Decreto Regulamentar n.º 14/2008, de 31 de julho; Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro, Decreto-Lei n.º 109-B/2021, de 07 de dezembro e Decreto-Lei n.º 51/2022, de 26 de julho.
4 – Caracterização dos postos de trabalho:
No âmbito geral:
Ref.ª 04/2022, 05/2022, 11/2022, 12/2022, 13/2022 e 16/2022 - a descrição geral do conteúdo funcional dos postos de trabalho mencionados é o constante no anexo à LTFP, na sua atual redação, referidas no n.º 2 do artigo 88.º da mesma Lei, na carreira e categoria de técnico superior, inserido na respetiva unidade orgânica, e na respetiva área de recrutamento, às quais corresponde o grau 3 de complexidade funcional, designadamente, funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão; elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços; funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado; representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores;
Ref.ª 06/2022, 07/2022 e 14/2022 - a descrição geral do conteúdo funcional dos postos de trabalho mencionados é o constante no anexo à LTFP, na sua atual redação, referidas no n.º 2 do artigo 88.º da mesma Lei, na carreira e categoria de assistente técnico, inserido na respetiva unidade orgânica, e na respetiva área de recrutamento, às quais corresponde o grau 2 de complexidade funcional, designadamente, funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas de atuação comuns e instrumentais e nos vários domínios de atuação dos órgãos e serviços;
Ref.ª 08/2022 - a descrição geral do conteúdo funcional dos postos de trabalho mencionados é o constante no anexo à LTFP, na sua atual redação, referidas no n.º 2 do artigo 88.º da mesma Lei, na carreira e categoria de assistente operacional, inserido na respetiva unidade orgânica, e na respetiva área de recrutamento, às quais corresponde o grau 1 de complexidade funcional, designadamente, funções de natureza executiva, de carater manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis; Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico; Responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos.
4.1 – Caracterização específica dos postos de trabalho:
Ref.ª 04/2022 - tendo em conta as atribuições e competências do Gabinete de Apoio, descritas no mapa de pessoal para 2022, bem como a necessidade de proceder a análises estatísticas, económicas e financeiras;
Ref.ª 05/2022 – tendo em conta as atribuições e competências do Setor de Cultura e Turismo descritas no mapa de pessoal para 2022, designadamente assegurar a celebração de efemérides e comemorações municipais e atividades direcionadas ao enriquecimento cultural da população, nomeadamente a comunidade escolar; Desenvolver atividades de promoção da memória viva das tradições e artes locais do património natural histórico e arqueológico do concelho, nomeadamente em parceria com outros agentes culturais e outros setores da estrutura municipal; Assegurar a investigação, defesa, conservação e classificação do património do concelho; Programar e acompanhar ações de promoção do património material e imaterial; Programar e coordenar iniciativas ligadas à difusão cultural e de promoção do Concelho; Assegurar a atividade regular e o funcionamento dos equipamentos culturais dependentes da autarquia, designadamente os museus; Atribuições e competências descritas no artigo 33º, do Regulamento de Organização dos Serviços Municipais, publicado no Diário da República 2.ª Série, n.º 7, de 10 de janeiro de 2013, nomeadamente no âmbito dos Museus e Património;
Ref.ª 06/2022 - tendo em conta as atribuições e competências da Setor de Atividades Desportivas e Lazer descritas no mapa de pessoal para 2022 – colaborar na execução de programas desportivos dirigidos à generalidade da população (infância e 3.ª idade); colaborar e participar no funcionamento dos equipamentos desportivos municipais; colaborar no funcionamento das atividades desportivas direcionadas para a comunidade escolar;
Ref.ª 07/2022 – tendo em conta as atribuições e competências do Gabinete de Relações Públicas e Informação, descritas no mapa de pessoal para 2022, designadamente assegurar a difusão da informação sobre a atividade municipal e decisões dos órgãos municipais; Promover a imagem do município; Definir e executar matérias gráficas e multimédia referente às iniciativas municipais, bem como o respetivo fotógrafo/audio/vídeo de iniciativas municipais e acontecimentos concelhios; Gerir o site da internet; Assegurar a difusão de informação sobre aspetos de realidade concelhia; Promover a publicação através dos meios legalmente impostos, de todas as deliberações da Câmara e Assembleia que tenham eficácia externa; Assegurar a gestão dos sítios Internet e redes sociais da responsabilidade do Município de Nisa; Assegurar a publicitação das atas das reuniões dos Órgãos Autárquicos no sítio da Internet do Município; Concebe e desenvolve aplicações de software e aplicações Web tendo como objetivo a arquitetura e conceção de site oficial do Município dinâmico, interativo e de fácil atualização; Concebe e produz conteúdos audiovisuais de acordo com as necessidades da Câmara Municipal nomeadamente vídeos promocionais do concelho, vídeos que apresentam um determinado setor de atividade do Município (economia, sociedade, património, natureza, etc.) ou vídeos que anunciam ou explicam como usar ou aceder a um novo produto ou atividade; Sempre que necessário produz e cria vídeos em live action ou em formato de animação, dependendo do público-alvo e do objetivo especifico de cada vídeo (transmissão direta de eventos e suportes de informação adicionais a uma ação/iniciativa municipal);
Ref.ª 08/2022 – tendo em conta as atribuições e competências do Setor de Atividades Desportivas e Lazer descritas no mapa de pessoal para 2022 designadamente atividades de vigilância e apoio às iniciativas desportivas promovidas do Município;
Ref.ª 11/2022 – tendo em conta as atribuições e competências do Setor de Ação Social descritas no mapa de pessoal para 2022 – acompanhamento da transferência de competências na área social, conforme o Decreto-lei n.º 55/2020, de 12/08 e Portarias n.º (s) 63, 64,65 e 66/2021, de 17/03; gestão e acompanhamento dos programas “Nisa Social”, “Nascer em Nisa”, “Universidade Sénior” e “Nisa – Transporte Social”; dinamização de atividades e iniciativas de cariz social no âmbito do município;
Ref.ª 12/2022 – tendo em conta as atribuições e competências do Gabinete de Ordenamento do Território, descritas no mapa de pessoal para 2022, designadamente elabora informações relativas a processos na área da respetiva especialidade, incluindo o planeamento urbanístico, bem como sobre a qualidade e adequação de projetos para licenciamento e obras de construção civil ou outras operações urbanísticas; colabora na definição das propostas de estratégia, de metodologia e de desenvolvimento para as intervenções urbanísticas e arquitetónicas; articula as suas atividades com outros profissionais, nomeadamente nas áreas do planeamento do território, arquitetura paisagista, reabilitação social e urbana e engenharia;
Ref.ª 13/2022 – tendo em conta as atribuições e competências do Gabinete de Ordenamento do Território, descritas no mapa de pessoal para 2022, designadamente elabora informações relativas a processos na área da respetiva especialidade, incluindo o planeamento urbanístico, bem como sobre a qualidade e adequação de projetos para licenciamento e obras de construção civil ou outras operações urbanísticas; colabora na definição das propostas de estratégia, de metodologia e de desenvolvimento para as intervenções urbanísticas e arquitetónicas; articula as suas atividades com outros profissionais, nomeadamente nas áreas do planeamento do território, arquitetura paisagista, reabilitação social e urbana e arquitetura;
Ref.ª 14/2022 – tendo em conta as atribuições e competências do Setor de Educação e Qualificação, descritas no mapa de pessoal para 2022, designadamente apoio técnico e administrativo para a gestão de transporte escolar, ação social escolar, refeitório (plataforma SIGA) e atividades de animação e apoio à família;
Ref.ª 16/2022 - tendo em conta as atribuições e competências do Gabinete de Informática, descritas no mapa de pessoal para 2022, designadamente, assegurar a administração/gestão dos sistemas de informação, recursos tecnológicos (hardware, redes e comunicações), e aplicações informáticas municipais; definir, gerir e salvaguardar as políticas de segurança da informação municipal existentes de forma a mantê-la normalizada e consistente; definir e gerir a hierárquica de rede municipal; definir e monitorizar políticas de cyber segurança municipais, mediante administração de medidas técnicas e organizativas adequadas e proporcionais para gerir os riscos.
4.2 – A descrição das funções em referência, não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha qualificação profissional adequada e não impliquem desvalorização profissional, nos termos do n.º 1 do artigo 81.º da LTFP.
5 – Local de trabalho: área do Município de Nisa.
6 – Prazo de validade: o presente procedimento concursal é válido para o posto de trabalho em referência e para os efeitos previstos no n.º 3 e n.º 4 do artigo 30.º da Portaria n.º 125-A/2019 de 30 de abril, na redação introduzida pela Portaria nº 12-A/2021, de 11 de janeiro.
7 – Posicionamento remuneratório:
Ref.ª 04/2022, 05/2022, 11/2022, 12/2022, 13/2022 e 16/2022 - Considerando o preceituado no artigo 38.º da LTFP, na sua atual redação, a remuneração de referência é a correspondente à 2.ª posição remuneratória da carreira / categoria de técnico superior, nível 16 da Tabela Remuneratória Única, a que corresponde o valor de 1.268,04 € (euros);
Ref.ª 06/2022, 07/2022 e 14/2022 - Considerando o preceituado no artigo 38.º da LTFP, na sua atual redação, a remuneração de referência é a correspondente à 1.ª posição remuneratória da carreira / categoria de assistente técnico, nível 6 da Tabela Remuneratória Única, a que corresponde o valor de 757,01€ (euros).
Ref.ª 08/2022 - Considerando o preceituado no artigo 38.º da LTFP, na sua atual redação, a remuneração de referência é a correspondente à 4.ª posição remuneratória da carreira / categoria de assistente operacional, nível 4 da Tabela Remuneratória Única, a que corresponde o valor de 705,00€ (euros).
8 – Requisitos de admissão: só podem ser admitidos ao procedimento conursal os indivíduos que até ao termo do prazo fixado para apresentação de candidaturas, satisfaçam os seguintes requisitos:
8.1 – Os requisitos gerais de admissão previstos no artigo 17.º da LTFP, na sua atual redação:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;
b) 18 Anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
8.2 – Os candidatos são dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos a que se refere o ponto anterior, desde que declarem sob compromisso de honra, no ponto 7 do formulário de candidatura, que reúnem todos os requisitos de admissão exigidos.
8.3 - Nível habilitacional exigido:
Ref.ª 04/2022 - Licenciatura na área em concurso;
Ref.ª 05/2022 - Licenciatura na área de Museologia;
Ref.ª 06/2022, 07/2022 e 14/2022 - 12.º Ano de escolaridade ou curso que lhe seja equiparado;
Ref.ª 08/2022 - escolaridade obrigatória, em função da idade ou seja: 4.ª classe para os candidatos nascidos até 31 de dezembro de 1966, 6.º ano de escolaridade para os nascidos entre 1 de janeiro de 1967 e 31 de dezembro de 1980, o 9.º ano de escolaridade para os nascidos entre 1 de janeiro de 1981 e 31 de dezembro de 1994 e o 12.º ano de escolaridade, para os nascidos a partir de 1 de janeiro de 1995;
Ref.ª 11/2022 - Licenciatura em Serviço Social;
Ref.ª 12/2022 - Licenciatura na área de Arquitetura e inscrição como membro efetivo na respetiva Ordem Profissional;
Ref.ª 13/2022 - Licenciatura na área de Engenharia Civil e inscrição como membro efetivo na respetiva Ordem Profissional;
Ref.ª 16/2022 – licenciatura em Engenharia na área de Informática.
8.3.1 - Não há possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
9 – Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do serviço, idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
10 - Em cumprimento do estabelecido no n.º 4 do artigo 30.º da LTFP, podem candidatar-se ao presente procedimento concursal candidatos com vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecido, com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público, cumprindo-se sempre a prioridade do recrutamento estabelecida na alínea d), n.º 1, artigo 37.º da LTFP, sem prejuízo das preferências legalmente estabelecidas, de conformidade com a deliberação da Câmara Municipal n.º 199/2021, datada de 21 de dezembro e deliberação da Câmara Municipal n.º 43/2022, datada de 15 de março.
11 – Quotas de emprego: será garantido o cumprimento do sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, de acordo com o previsto no artigo 3.º do Decreto-lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro. Os candidatos com deficiência, devem declarar no formulário de candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar nos métodos de seleção, nos termos do diploma acima mencionado, sendo dispensada dessa forma a apresentação imediata do documento comprovativo.
12 – Forma e prazo de apresentação de candidaturas:
12.1 – Prazo de candidatura: 10 (dez) dias úteis a contar da publicação, por extrato, do presente aviso na 2.ª serie do Diário da República. A apresentação da candidatura fora do prazo atrás estipulado determina, a exclusão do candidato do procedimento concursal.
12.2 – Forma: excecionalmente, por não estarem ainda criadas as condições eletrónicas para o efeito, as candidaturas deverão ser formalizadas, sob pena de exclusão, em suporte de papel, mediante o preenchimento do formulário tipo, de utilização obrigatória, devidamente preenchido, datado e assinado, disponível na página eletrónica deste município em www.cm-nisa.pt e na Secção de Recursos Humanos e Serviços Auxiliares, e remetidas através de correio registado, com aviso de receção, endereçadas à Ex.ª Senhora Presidente da Câmara Municipal de Nisa, Praça do Município, 6050-358 Nisa, ou poderão ser entregues pessoalmente na Secção de Expediente e Arquivo da Câmara Municipal de Nisa, das 09:00 às 12:30 horas e das 14:00 às 17:30 horas, de segunda a sexta-feira.
12.3 – De acordo com o disposto no n.º 4, do artigo 19.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, na sua atual redação introduzida pela Portaria n.º 12-A/2021, de 11 de janeiro, não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico, sendo excluídas, ainda, as que não forem efetuadas através do preenchimento do formulário tipo mencionado no ponto 12.2 do presente aviso.
12.4 – Documentos exigidos: com a candidatura deverão ser entregues, em suporte de papel, para efeitos de admissão e avaliação, os documentos que seguidamente se indicam, sob pena de exclusão:
a) Fotocópia legível do certificado de habilitações, ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito;
b) Para candidatos detentores de vínculo de emprego público: declaração atualizada, passada e autenticada pelo órgão ou serviço onde exerce funções, na qual conste inequivocamente, a modalidade de relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, a carreira e categoria de que é titular, o conteúdo funcional inerente ao posto de trabalho que ocupa, o grau de complexidade do mesmo, posição remuneratória em que se encontra, indicação precisa dos anos, meses e dias de trabalho, e a classificação obtida na avaliação de desempenho relativa ao último período não superior a três anos ou indicação de que o candidato não foi avaliado naquele período por motivos que não lhe são imputáveis;
c) Currículum vitae, detalhado, atualizado, datado, assinado pelo candidato e acompanhado de documentos comprovativos dos factos referidos, nomeadamente a formação e experiência profissional, na área da candidatura, sob pena de não serem considerados pelo Júri.
d) Quaisquer outros elementos que possam ser relevantes para apreciação do seu mérito ou suscetíveis de constituírem motivo de preferência legal, devendo apresentar documentos comprovativos, sob pena de não serem considerados.
12.5 – Os candidatos que exerçam funções na Câmara Municipal de Nisa ficam dispensados de apresentar fotocópias dos documentos exigidos, desde que se encontrem arquivados no seu processo individual, devendo, para o efeito, declará-lo no requerimento.
12.6 – Nos termos do disposto no n.º 8 do artigo 20.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, na redação introduzida pela Portaria nº 12-A/2021, de 11 de janeiro, a não apresentação dos documentos atrás referidos determina a exclusão dos candidatos.
12.7 – As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
12.8 - Para esclarecimento de qualquer dúvida deverá contactar a Secção de Recursos Humanos e Serviços Auxiliares através do telefone 245 410 000, ou através do e-mail pessoal@cm-nisa.pt.
13 - As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são publicitadas no sítio da internet do município em www.cm-nisa.pt .
14 – Métodos de seleção - em conformidade com o disposto no nº 6, do artigo 36.º, da LTFP, na sua atual redação, conjugado com os artigos 5.º e 6.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, na redação introduzida pela Portaria nº 12-A/2021, de 11 de janeiro, os métodos de seleção a aplicar são os seguintes: método de seleção obrigatório “Avaliação Curricular”, complementado pelo método de seleção facultativo “Entrevista Profissional de Seleção”.
14.1 – Avaliação Curricular (AC), visa analisar a qualificação dos candidatos, ponderando os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada e tipo de funções exercidas. A avaliação curricular terá uma ponderação de 70% para a valoração final sendo avaliados os seguintes fatores:
a) Habilitações académicas (HA);
b) Formação profissional (FP);
c) Experiência profissional (EP).
14.1.1 - Este método será valorado numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, e tem efeito eliminatório para os candidatos que obtenham uma classificação inferior a 9,50 valores. A classificação deste método será obtida através da aplicação da seguinte fórmula:
Ref.ª 04/2022: AC = 45%HA +20%FP + 35%EP
Ref.ª 05/2022: AC = 45%HA +20%FP + 35%EP
Ref.ª 06/2022: AC = 50%HA +10%FP + 40%EP
Ref.ª 07/2022: AC = 50%HA +10%FP + 40%EP
Ref.ª 08/2022: AC = 40%HA +10%FP + 50%EP
Ref.ª 11/2022: AC = 50%HA +10%FP + 40%EP
Ref.ª 12/2022: AC = 45%HA +20%FP + 35%EP
Ref.ª 13/2022: AC = 45%HA +20%FP + 35%EP
Ref.ª 14/2022: AC = 45%HA +20%FP + 35%EP
Ref.ª 16/2022: AC = 45%HA +20%FP + 35%EP
14.2 – Entrevista Profissional de Seleção (EPS), visa avaliar de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, a qual terá a duração máxima de 15 minutos, sendo eliminatória para os candidatos que obtenham uma classificação inferior a 9,50 valores. Este método tem uma ponderação de 30% na valoração final, e é avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4, visando sobre os seguintes parâmetros de avaliação:
Ref.ª 04/2022, Ref.ª 05/2022, Ref.ª 06/2022, Ref.ª 07/2022, Ref.ª 08/2022, Ref.ª 11/2022, Ref.ª 14/2022 e Ref.ª 16/2022: Atitude; Conhecimentos, formação e motivação para o exercício da função; Experiência na área em que é aberto o procedimento; Capacidade de expressão, fluência verbal e correção do discurso.
Ref.ª 12/2022 e Ref.ª 13/2022: Interesse e motivação pelo exercício da função; Capacidade de expressão e comunicação; Sentido de organização e capacidade de inovação; Capacidade de relacionamento.
O resultado final da Entrevista Profissional de Seleção é obtido por votação nominal e por maioria, resultando da média aritmética simples das classificações dos parâmetros a avaliar. Para cada entrevista profissional de seleção será elaborada uma ficha individual com o resumo dos temas abordados, os parâmetros de avaliação e a classificação obtida em cada um deles devidamente fundamentada.
15 – A classificação final dos candidatos será expressa numa escala de 0 a 20 valores, e resultará da média aritmética ponderada das classificações obtidas nos métodos de seleção mediante a aplicação da seguinte fórmula:
CF= 70%AC+30%EPS
Em que: CF= Classificação Final; AC= Avaliação Curricular; EPS= Entrevista Profissional de Seleção.
16 – São excluídos do procedimento os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguintes, conforme disposto no n.º 10, artigo 9.º, da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, na redação introduzida pela Portaria nº 12-A/2021, de 11 de janeiro, bem como os candidatos que não compareçam à aplicação dos métodos de seleção, quando convocados.
17 – Exclusão e notificação de candidatos: os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no artigo 10.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, redação introduzida pela Portaria nº 12-A/2021, de 11 de janeiro.
18 - Em caso de igualdade de valoração, entre candidatos, aplica-se o disposto no artigo 27.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, na redação introduzida pela Portaria nº 12-A/2021, de 11 de janeiro.
19 – A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente e será afixada nos locais do costume, em local visível e público das instalações da Câmara Municipal de Nisa e disponibilizada no sítio da internet do município em, www.cm-nisa.pt . Os candidatos aprovados em cada método são convocados para realização do método seguinte, pela forma prevista no artigo 10º, da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, na redação introduzida pela Portaria nº 12-A/2021, de 11 de janeiro.
20 – Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, na redação introduzida pela Portaria nº 12-A/2021, de 11 de janeiro, à lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados é aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto no artigo 10.º, sendo os candidatos notificados por uma das formas previstas no artigo 10.º da referida Portaria, para efeitos de audiência prévia dos interessados.
21 – A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, será afixada nos locais do costume, em local visível e público das instalações da Câmara Municipal de Nisa e disponibilizada na página eletrónica do município em www.cm-nisa.pt , sendo ainda publicado um aviso na 2.ª Serie do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.
22 – Composição do júri:
Ref.ª 04/2022
Presidente: Dr. º Domingos Pereira Gonçalves, Técnico Superior do Município de Nisa;
Vogais efetivos: Dr.ª Maria do Rosário Carita Rodrigues, Técnica Superior do Município de Nisa e Dr.ª Maria Vitoriano Franco Narciso Serralha, Técnica Superior do Município de Nisa;
Vogais suplentes: Dr.ª Graça Maria Salgueiro Moura Telo Gonçalves, Técnica Superior do Município de Nisa e Dr. º Jaime da Graça Carita Martins Bizarro, Técnico Superior do Município de Nisa.
Ref. 05/2022
Presidente: Dr. º Bento José Sabino Semedo, Dirigente Intermédio de 3º grau em regime de substituição da Subunidade Sóciocultural do Município de Nisa;
Vogais efetivos: Dr.ª Maria Manuela dos Santos Gonçalves, Técnica Superior do Município de Nisa e Dr.ª Maria do Rosário Carita Rodrigues, Técnica Superior do Município de Nisa;
Vogais suplentes: Dr.ª Vera Cristina Carrilho Grave Simão, Técnica Superior do Município de Nisa e Dr.ª Ana Luísa Melato Semedo, Técnica Superior do Município de Nisa.
Ref.ª 06/2022
Presidente: Dr. º Bento José Sabino Semedo, Dirigente Intermédio de 3º grau em regime de substituição da Subunidade Sóciocultural do Município de Nisa;
Vogais efetivos: Dr.ª Ana Rita Prioste Soares, Técnica Superior do Município de Nisa e Nazaré Dinis Rufino Carrilho Valente, Coordenadora Técnica do Município de Nisa;
Vogais suplentes: Dr. º Ricardo Manuel Marques Canelas, Técnico Superior do Município de Nisa e Álvaro do Rosário Caixado Serralha, Assistente Técnico do Município de Nisa.
Ref.ª 07/2022
Presidente: Dr. º Hugo José da Cruz Martins Mendonça, Assistente Técnico do Município de Nisa;
Vogais efetivos: Dr. º Bento José Sabino Semedo, Dirigente Intermédio de 3º grau em regime de substituição da Subunidade Sóciocultural do Município de Nisa e Nazaré Dinis Rufino Carrilho Valente, Coordenadora Técnica do Município de Nisa;
Vogais suplentes: Maria do Rosário Salgueiro Carita Jorge, Assistente Técnica do Município de Nisa e Fátima Barriguinha Correia Felício Borrego, Assistente Técnica do Município de Nisa.
Ref.ª 08/2022
Presidente: Dr.ª Ana Rita Prioste Soares, Técnica Superior do Município de Nisa;
Vogais efetivos: Álvaro do Rosário Caixado Serralha, Assistente Técnico do Município de Nisa e Elsa Maria Ribeirinho Cebola, Assistente Técnica do Município de Nisa;
Vogais suplentes: João Manuel da Costa Dias Vitorino, Assistente Operacional do Município de Nisa e Paulo Renato Simão Guerra, Assistente Operacional do Município de Nisa.
Ref.ª 11/2022
Presidente: Dr. º Bento José Sabino Semedo, Dirigente Intermédio de 3º grau em regime de substituição da Subunidade Sóciocultural do Município de Nisa;
Vogais efetivos: Dr.ª Maria Manuela dos Santos Gonçalves e Dr. º Domingos Pereira Gonçalves Técnicos Superiores do Município de Nisa;
Vogais suplentes: Dr.ª Graça Maria Salgueiro Moura Telo Gonçalves e Dr.ª Vera Cristina Carrilho Grave Simão, Técnicas Superiores do Município de Nisa.
Ref.ª 12/2022
Presidente: Arq.º João Fernando Rosado Baptista, Técnico Superior do Município de Nisa;
Vogais efetivos: Eng.º Luís Alberto Gonçalves Marques e Eng.ª Clara Maria Tremoço Esteves, Técnicos Superiores do Município de Nisa;
Vogais suplentes: Eng.º Joaquim Manuel Bizarro Carqueija e Eng.ª Maria João Roberto Godinho, Técnicos Superiores do Município de Nisa.
Ref.ª 13/2022
Presidente: Eng.º Luís Alberto Gonçalves Marques, Técnico Superior do Município de Nisa;
Vogais efetivos: Arq.º João Fernando Rosado Baptista e Eng.ª Clara Maria Tremoço Esteves, Técnicos Superiores do Município de Nisa;
Vogais suplentes: Eng.ª Maria João Maroco Alexandre e Eng.º Joaquim Manuel Bizarro Carqueija, Técnicos Superiores do Município de Nisa;
Ref.ª 14/2022
Presidente: Carla Maria Oliveira Reisinho, Assistente Técnica do Município de Nisa;
Vogais efetivos: Dr. º João José da Silva Lopes, e Elsa Maria Ribeirinho Cebola, Coordenador Técnico e Assistente Técnica do Município de Nisa;
Vogais suplentes: Dr.ª Vera Cristina Carrilho Grave Simão e Nazaré Dinis Rufino Carrilho Valente, Técnica Superior e Coordenadora Técnica do Município de Nisa.
Ref.ª 16/2022
Presidente: Dr. º João Paulo Baptista Saragoça, Especialista de Informática de Grau 1 do Município de Campo Maior;
Vogais efetivos: Eng.º Joaquim Manuel Bizarro Carqueija e Dr.ª Ana Luísa Melato Semedo, Técnicos Superiores do Município de Nisa;
Vogais suplentes: Eng.º Luís Alberto Gonçalves Marques e Dr. º Jaime da Graça Carita Martins Bizarro, Técnicos Superiores do Município de Nisa.
22.1 - O Primeiro Vogal Efetivo substitui o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos.
23 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição “a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.”
24 – Publicitação do procedimento: nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 11.º, da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, na redação introduzida pela Portaria nº 12-A/2021, de 11 de janeiro, o presente aviso será publicitado na 2.ª série do Diário da República, por extrato, na Bolsa de Emprego Público (BEP), acessível em www.bep.gov.pt e na página eletrónica do Município de Nisa, disponível para consulta, a partir da data de publicação na BEP em www.cm-nisa.pt.
Nisa, 27 de setembro de 2022
A Presidente da Câmara
Dr.ª Maria Idalina Alves Trindade