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Código da Oferta:
OE202209/1011
Tipo Oferta:
Mobilidade Interna
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Câmaras Municipais
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Assistente Operacional
Categoria:
Assistente Operacional
Grau de Complexidade:
1
Remuneração:
Correspondente à posição remuneratória detida pelo/a candidato/a na entidade de origem.
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
O posto de trabalho está caracterizado no anexo ao Mapa de Pessoal de 2022, com a referência
DMST-NTTC-01, a que correspondem as seguintes funções:
o Conduzir veículos automóveis ligeiros de passageiros e pesados de mercadorias:
o Conduzir e manobrar máquinas, designadamente retroescavadoras, cilindros, tratores, veículos
de limpeza urbana, entre outros;
o Assegurar o transporte e distribuição de materiais e equipamento às obras em curso;
o Reportar eventuais anomalias detetadas nas viaturas;
o Assegurar o registo das deslocações em formulário apropriado e a sua entrega semanal ao
serviço de Armazém;
o Responsabilidade das ferramentas e equipamentos sob sua guarda, operacionalizando a sua
efetiva e correta utilização;
o Apresentar propostas de resolução e/ou de melhoria em matérias relacionadas com o posto de
trabalho;
o Colaborar com os diversos serviços do município, dando cumprimento às solicitações efetuadas;
o Exercer as funções de acordo com o legalmente previsto e com as normas de segurança exigidas;
o Executar, no âmbito das suas competências, outras tarefas que superiormente lhe sejam
determinadas necessárias ao bom funcionamento dos serviços.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Câmara Municipal de Constância1Estrada Nacional 3, N.º 13Constância2250028 CONSTÂNCIASantarém Constância
Total Postos de Trabalho:
1
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
CTFP por tempo indeterminado
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.


Habilitação Literária:
12º ano (ensino secundário)
Outros Requisitos:
Envio de candidaturas para:
Câmara Municipal de Constância, Estrada Nacional 3, n.º 13, 2250-028 Constância.
Contatos:
249730050
Data Publicitação:
2022-09-28
Data Limite:
2022-10-13

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Descrição do Procedimento:
Abertura de procedimento de mobilidade interna, entre órgão ou serviço, para ocupação de um
posto de trabalho, na carreira e categoria de Assistente Operacional, com candidato(a)
detentor(a) de relação jurídica de emprego público, por tempo indeterminado
1. Torna-se público que por meu despacho datado de 22 de setembro de 2022, se encontra aberto,
pelo período de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da data de publicação do presente
aviso na Bolsa de Emprego Público, procedimento de mobilidade interna, entre órgão ou serviço,
para ocupação de um posto de trabalho na carreira e categoria de Assistente Operacional, com
candidato(a) detentor(a) de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado,
podendo aquela mobilidade perdurar no tempo, até ao limite de 18 meses.
2. Este procedimento rege-se pelo disposto nos seguintes diplomas: Lei Geral do Trabalho em
Funções Públicas, designada por LTFP, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua
versão atualizada, Decreto Regulamentar n.º 14/2008 de 31 de julho, Portaria n.º 125-A/2019,
de 30/04, na atual redação, aplicada por analogia a este procedimento de mobilidade interna e
Lei n.º 12/2022, de 27/06, que aprovou a Lei do Orçamento do Estado para 2022.
3. Caracterização do posto de trabalho:
O posto de trabalho está caracterizado no anexo ao Mapa de Pessoal de 2022, com a referência
DMST-NTTC-01, a que correspondem as seguintes funções:
o Conduzir veículos automóveis ligeiros de passageiros e pesados de mercadorias:
o Conduzir e manobrar máquinas, designadamente retroescavadoras, cilindros, tratores, veículos
de limpeza urbana, entre outros;
o Assegurar o transporte e distribuição de materiais e equipamento às obras em curso;
o Reportar eventuais anomalias detetadas nas viaturas;
o Assegurar o registo das deslocações em formulário apropriado e a sua entrega semanal ao
serviço de Armazém;
o Responsabilidade das ferramentas e equipamentos sob sua guarda, operacionalizando a sua
efetiva e correta utilização;
o Apresentar propostas de resolução e/ou de melhoria em matérias relacionadas com o posto de
trabalho;
o Colaborar com os diversos serviços do município, dando cumprimento às solicitações efetuadas;
o Exercer as funções de acordo com o legalmente previsto e com as normas de segurança exigidas;
o Executar, no âmbito das suas competências, outras tarefas que superiormente lhe sejam
determinadas necessárias ao bom funcionamento dos serviços.
4. A remuneração será a correspondente à posição remuneratória detida pelo/a candidato/a na
entidade de origem.
5. Local de Trabalho: Área do Município de Constância // Divisão Municipal de Serviços Técnicos //
Serviço de transportes, trânsito e comunicações.
6. Requisitos obrigatórios:
6.1. Ser detentor de relação jurídica de emprego público, por tempo indeterminado em órgão ou
serviço, ao qual se aplique o art. 1.º, da LTFP;
6.2. Estar em efetividade de funções ou em situação de requalificação profissional, na categoria e
carreira de assistente operacional, de acordo com a alínea c), do Art.º 92.º, da LTFP;
6.3. Habilitação Académica – escolaridade obrigatória, havendo a possibilidade de substituição de
nível habilitacional, por formação ou experiência profissional.
7. Requisitos especiais:
7.1. Possuir as cartas de condução A,B,C,D o certificado de Motorista TCC - Transporte Coletivo de
Crianças, sendo a falta destes títulos fator de exclusão.
8. Os(as) candidatos(as) devem reunir os requisitos referidos até à data limite de apresentação das
respetivas candidaturas.
9. Formalização das candidaturas:
As candidaturas deverão ser formalizadas através de requerimento dirigido ao Presidente da
Câmara Municipal de Constância, acompanhado dos documentos previstos no ponto seguinte e
entregues pessoalmente no Serviço de Atendimento, durante o horário normal de atendimento,
ou remetidas por correio registado e com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo
fixado para apresentação das candidaturas, para Câmara Municipal de Constância, Estrada
Nacional 3, n.º 13, 2250-028 Constância.
8.1 A apresentação da candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, da seguinte
documentação:
a) Curriculum Vitae atualizado, detalhado e assinado;
b) Fotocópia do certificado de habilitações;
c) Documentos comprovativos das ações de formação profissionais frequentadas, de onde
conste a data de realização e duração das mesmas;
d) Declaração emitida pelo serviço público de origem, devidamente atualizada (reportada ao
prazo estabelecido para apresentação das candidaturas), da qual conste:
- A modalidade da relação jurídica de emprego público;
- A descrição das atividades/funções que atualmente executa e desde quando;
- As últimas três menções de avaliação de desempenho e a identificação da carreira/categoria
em que se encontra inserido, com a identificação da respetiva remuneração reportada ao nível
e posição remuneratória.
10. Assiste ao júri a faculdade de exigir a cada candidato, em caso de dúvida sobre a situação que
descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
11. As falsas declarações prestadas pelos candidatos implicam a sua exclusão, independentemente
do procedimento criminal a que haja lugar, nos termos da lei penal.
12. A seleção dos candidatos será efetuada por Avaliação Curricular (AC) e Entrevista Profissional de
Seleção (EPS).
13. Serão excluídos os candidatos que não compareçam ao método de seleção Entrevista Profissional
de Seleção (EPS), bem como os que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores num dos
métodos de seleção, não lhe sendo aplicado o método de avaliação seguinte.
14. A Avaliação Curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, ponderando os elementos
de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar. Este método é realizado e valorado, nos
termos do art. 5.º e n.º 4 do art. 9.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30/04, na atual redação.
15. A Entrevista Profissional de Seleção (EPS) visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a
experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação
estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente, os relacionados com a
capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. Este método é realizado e
valorado, nos termos da alínea a) do art. 6.º e n.º 5 do art. 9.º da Portaria n.º 125-A/2019, de
30/04, na atual redação.
16. A ordenação final dos candidatos resulta da média aritmética ponderada das classificações
quantitativas obtidas nos dois métodos de seleção, sendo expressa numa escala de 20 valores,
pela aplicação da seguinte fórmula:
OF= 70%AC+30%EPS
em que: OF = Ordenação Final
AC = Avaliação Curricular
EPS = Entrevista Profissional de Seleção
17. Em situações de igualdade de valoração, serão aplicados os critérios definidos no art. 27.º da
referida Portaria, sendo que, subsistindo a igualdade, a preferência de valoração será feita pela
seguinte ordem: candidato com valoração superior na experiência profissional; candidato com
valoração superior na formação profissional; candidato com valoração superior na habilitação
académica; candidato com valoração superior no segundo método de seleção.
18. Composição do júri de seleção do procedimento:
Presidente – Jorge Heitor, Chefe da Divisão Municipal de Serviços Técnicos;
Vogais Efetivos – Sérgio Correia, Técnico Superior e António Valador, Encarregado Operacional,
substituindo o primeiro dos quais o Presidente nas suas faltas e impedimentos;
Vogais Suplentes: Manuel Pedro Oliveira, Encarregado Operacional, e Marco Russo, Técnico
Superior.
19. As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um
dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final dos
métodos, são publicitadas no sítio da Internet da entidade.
20. Os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no art. 10.º da Portaria
n.º 125-A/2019, de 30/04, na atual redação, para a realização da audiência dos interessados, nos
termos do Código do Procedimento Administrativo.
21. Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para a
realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no art. 21.º e por uma das formas
previstas no art. 10.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30/04, na atual redação.
22. A lista dos resultados obtidos em cada método de seleção será afixada no átrio do Edifício dos
Paços do Município e divulgada na página eletrónica, www.cm-constancia.pt.
23. Quota de emprego:
Em cumprimento do disposto no n.º 3 do art. 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 03/02, para o
preenchimento dos lugares postos a concurso, um candidato com deficiência devidamente
comprovada, com incapacidade igual ou superior a 60 %, tem preferência em igualdade de
classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. De acordo com o mesmo
Diploma, e para efeitos de admissão a concurso, os candidatos com deficiência devem declarar,
sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios
de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção.
24. Nos termos do Despacho Conjunto n.º 373/2000, de 01/03, “em cumprimento da alínea h), do
art. 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade
empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens
e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando
escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.”
25. O presente aviso será publicado na bolsa de emprego público, (www.bep.gov.pt), e na página
eletrónica do Município de Constância (www.cm-constancia.pt).
26. Na tramitação do presente procedimento de mobilidade serão cumpridas as disposições
constantes do RGPD – Regulamento Geral sobre Proteção de Dados, relativamente ao
tratamento de dados pessoais.
Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso, aplicam-se as normas constantes da legislação
atualmente em vigor.
Constância, 27/09/2022
O Presidente da Câmara Municipal de Constância
Sérgio Miguel Pereira de Oliveira.