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Código da Oferta:
OE202209/0914
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal para Constituição de Reserva de Orgão/Serviço
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Câmaras Municipais
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Assistente Técnico
Categoria:
Assistente Técnico
Grau de Complexidade:
2
Remuneração:
757,01 €
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Para além dos conteúdos funcionais previstos na LTFP, de grau de complexidade 2, pretende-se que o candidato execute as seguintes tarefas: Funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nos vários domínios de atuação do órgão, designadamente: desenvolver funções, que se enquadram em diretivas gerais dos dirigentes e do responsável sectorial, de expediente, arquivo e secretaria, tendo em vista assegurar o funcionamento dos serviços; assegurar a transmissão da comunicação entre os vários serviços; tratar informação, recolhendo e efetuando apuramentos estatísticos elementares mediante elaboração de mapas e quadros; recolher, examinar e conferir elementos constantes dos processos, anotando faltas ou anomalias e providenciando pela sua correção e andamento, através de ofícios, informações ou notas, em conformidade com a legislação existente.


Local TrabalhoMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Câmara Municipal do EntroncamentoLargo José Duarte CoelhoEntroncamento2330078 ENTRONCAMENTOSantarém Entroncamento
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
12º ano (ensino secundário)
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Envio de candidaturas para:
recrutamento@cm-entroncamento.pt ou Município do Entroncamento, Largo José Duarte Coelho, 2330-078
Contatos:
249720400
Data Publicitação:
2022-09-27
Data Limite:
2022-10-12

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Aviso (Extrato) n.º18530/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série nº186, de 26/09/2022
Descrição do Procedimento:
AVISO
Abertura procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento, na carreira e categoria de Assistente Técnico, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

1 — Para os efeitos previstos no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20/06, na sua redação atual (LTFP) conjugados com o artigo 11.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30/04, na sua redação atual, a seguir designada por Portaria, torna-se público que, em cumprimento da deliberação da Câmara Municipal de 06/09/2022, encontra-se aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), o procedimento concursal comum para constituição de reserva de recrutamento para a carreira e categoria Assistente Técnico em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

2 – Nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria, o presente aviso será publicado na Bolsa de Emprego Público, acessível em www.bep.gov.pt e na página eletrónica do Município do Entroncamento, em https://www.cm-entroncamento.pt/pt/municipio/2014-10-06-13-52-58

3 – Legislação aplicável: o presente procedimento concursal comum rege-se pelas disposições da LTFP, da Portaria n.º 125-A/2019, na sua redação atual, e do novo Código de Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015 de 07/01.

4 — Local de trabalho: Concelho do Entroncamento.

5 — Caracterização dos postos de trabalho: Para além dos conteúdos funcionais previstos na LTFP, de grau de complexidade 2, pretende-se que o candidato execute as seguintes tarefas: Funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nos vários domínios de atuação do órgão, designadamente: desenvolver funções, que se enquadram em diretivas gerais dos dirigentes e do responsável sectorial, de expediente, arquivo e secretaria, tendo em vista assegurar o funcionamento dos serviços; assegurar a transmissão da comunicação entre os vários serviços; tratar informação, recolhendo e efetuando apuramentos estatísticos elementares mediante elaboração de mapas e quadros; recolher, examinar e conferir elementos constantes dos processos, anotando faltas ou anomalias e providenciando pela sua correção e andamento, através de ofícios, informações ou notas, em conformidade com a legislação existente.

6 — Posicionamento remuneratório:
O posicionamento remuneratório, obedecerá ao disposto no artigo 38.º da LGTFP, sendo a posição remuneratória de referência a seguinte: 1.ª posição, nível 6, conforme Decreto-Lei n.º 51/2022, de 26 de julho, a que corresponde a remuneração base de 757,01€.

7 — Requisitos de admissão:
7.1 – Os requisitos previstos no artigo 17.º da LTFP:
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

8 — Âmbito do recrutamento:
8.1 — Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 30.º da LTFP, podem candidatar-se trabalhadores com e sem vínculo de emprego público.
8.2 —De acordo com o disposto na alínea k) do n.º 4 do artigo 11º da Portaria, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do Município do Entroncamento idênticos aos postos de trabalho previstos neste procedimento.

9 — Nível habilitacional exigido – 12.º ano de escolaridade ou equivalente.

10 — Forma, local e prazo para apresentação de candidaturas:
a) Preferencialmente por via eletrónica, para recrutamento@cm-entroncamento.pt;
b) Por correio registado com aviso de receção, para a Câmara Municipal do Entroncamento – Recursos Humanos, Largo José Duarte Coelho, 2330-078 Entroncamento;
c) Entregue pessoalmente no serviço de Recursos Humanos;
10.1 – O formulário tipo de candidatura deve ser acompanhado da seguinte documentação legível:
a) Currículo Profissional, atualizado, dele devendo constar os seguintes elementos: nome, morada, contactos, incluindo endereço de correio eletrónico, número de cartão de cidadão, habilitações literárias, carta de condução, funções que exerce, bem como as que exerceu, quando exista experiência profissional, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação das entidades promotoras, data de frequência e duração (em horas);
b) Documento comprovativo das habilitações literárias;
c) Documentos comprovativos da formação e experiência profissional, nos termos do exigido na alínea a) deste ponto, sob pena de não serem consideradas pelo Júri do procedimento;
d) No caso de possuir relação jurídica de emprego público deverão anexar declaração emitida pelo serviço de origem do candidato, com data posterior à do presente aviso, que comprove inequivocamente: o vínculo de emprego público de que é titular; a identificação da carreira e da categoria, em que o candidato se integra; a posição e nível remuneratório em que se encontra posicionado, com indicação do respetivo valor; o tempo de serviço na categoria, na carreira e na Administração Pública; as menções quantitativas e qualitativas da avaliação de desempenho dos últimos três ciclos avaliativos, ou declaração de que o candidato não foi avaliado nesse período com a respetiva fundamentação; as funções desempenhadas inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas;
e) Documento comprovativo do grau de incapacidade, quando aplicável;
f) Quaisquer outros documentos que o candidato entenda dever apresentar por considerar relevantes para a apreciação do seu mérito.
10.2 — As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
10.3 – O não preenchimento ou o preenchimento incorreto dos elementos relevantes do formulário por parte dos candidatos é motivo de exclusão.
10.4 — Assiste ao júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações, bem como a exibição dos originais dos documentos apresentados.

11 – A falta de apresentação dos documentos exigidos no presente aviso implica a exclusão do candidato, nos termos do n.º 8 do artigo 20.º da Portaria.

12 — Nos termos do n.º 6 do artigo 11.º da Portaria, as atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valores final do método, são publicitadas na página eletrónica do Município.

13 — Métodos de seleção: nos termos do n.º 1 do artigo 36.º da LTFP, para os candidatos sem vínculo ou com vínculo, mas sem identidade funcional, serão adotados os seguintes métodos de seleção: Prova de Conhecimentos (PC), Avaliação Psicológica (AP) e Entrevista Profissional de Seleção (EPS).
A Classificação Final (CF) dos candidatos que completem o procedimento será efetuada numa escala de 0 a 20 valores e resultará da ponderação da seguinte fórmula:
CF = PC (45%) + AP (25%) + EPS (30%)
13.1 – Prova de Conhecimentos: visa avaliar os conhecimentos académicos e profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função.
a) A prova de conhecimentos assumirá a forma escrita, de natureza teórica e de realização individual, com a duração máxima de 90 minutos, podendo ser alargado, até 30 minutos para os candidatos com deficiência comprovada que solicitarem condições especiais para a sua realização. A prova é valorada numa escala de 0 a 20 valores até às centésimas, conforme previsto no n.º 2 do artigo 9º da Portaria e tem a ponderação final de 45%.
b) A PC será constituída por 25 questões, de resposta múltipla e 1 questão de desenvolvimento.
i. Cada questão de escolha múltipla é valorada em 0,6 valores e a questão de desenvolvimento é valorada em 5 valores.
c) A PC versará sobre o seguinte programa:
- Direitos, deveres e garantias do trabalhador e do empregador público – Artigos 70.º a 73.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual - Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP);
- Exercício do poder disciplinar – Artigos 176.º a 193.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual - Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP);
- Regime de faltas dos trabalhadores que exercem funções públicas - Artigos 133.º a 143.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual - Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP);
- Princípios gerais da atividade administrativa – Artigos 1.º a 19.º do Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual - Código do Procedimento Administrativo (CPA);
- Do procedimento Administrativo – Artigos 53.º a 64.º, 67.º a 76.º, 82.º a 88.º, 102.º a 114.º, 121.º a 125.º e 148.º a 160.º do Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro na sua redação atual - Código do Procedimento Administrativo (CPA);
- Regime Jurídico das Autarquias Locais – Artigos 24.º a 43.º da Lei nº 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual;
- Regulamento Interno de Organização do Trabalho do Município do Entroncamento (RIOTME), disponível em https://www.cm-entroncamento.pt/pt/municipio/2014-10-06-13-52-58#regulamentos

d) Aquando da realização da prova de conhecimentos, os candidatos poderão consultar a legislação, não anotada, constante do programa da prova, não sendo permitido o uso de equipamentos informáticos (computador, iphone, ipad ou outros).
13.2 – Avaliação Psicológica — visa avaliar aptidões, características de personalidade e ou competências comportamentais dos candidatos, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.
Este método de seleção é avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respetivamente, as classificações 20, 16, 12, 8 e 4 valores, conforme previsto no n.º 3 do artigo 9º Portaria. Este método de avaliação tem a ponderação final de 25%.
13.3 — Entrevista Profissional de Seleção — visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o candidato, nomeadamente os relacionados com a motivação e interesse profissional, relacionamento interpessoal e capacidade de comunicação.
Este método de seleção é avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores, conforme previsto no n.º 5 do artigo 9.º da Portaria. Este método de avaliação tem a ponderação final de 30%.

14 — Para os candidatos que reunirem as condições referidas no n.º 3 do artigo 36.º da LTFP, (candidatos com vínculo e com identidade funcional), se não o afastarem por escrito, no formulário tipo, exercendo a opção pelos métodos anteriores, serão adotados os seguintes métodos de seleção: Avaliação Curricular (AC), Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) e Entrevista Profissional de Seleção (EPS).
A Classificação Final (CF) dos candidatos que completem o procedimento será efetuada numa escala de 0 a 20 valores e resultará da ponderação da seguinte fórmula:
CF = AC (45%) + EAC (25%) + EPS (30%)
14.1 — Avaliação Curricular — visa avaliar a qualificação dos candidatos, designadamente as habilitações académicas ou profissionais, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções já exercidas e avaliação de desempenho obtida.
14.2 — Entrevista de Avaliação das Competências — visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas para o exercício da função.
14.3 – Entrevista Profissional de Seleção (nos termos do ponto 13.3 do presente aviso)

15 — Cada um dos métodos de seleção é eliminatório pela ordem enunciada no presente aviso, considerando-se excluídos os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhe sendo aplicado o método seguinte, nos termos do n.º 10, do artigo 9.º da Portaria.

16 — A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do procedimento não lhe sendo aplicável o método seguinte.

17 — A classificação final dos candidatos é unitária, é expressa numa escala de 0 a 20 valores, ainda que no mesmo procedimento, lhes tenham sido aplicados diferentes métodos de seleção.

18— Em caso de igualdade de valoração, serão utilizados os critérios de preferência, previstos no artigo 27.º, da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril. Caso subsista o empate, serão utilizados os seguintes métodos:
i) Candidatos que exerçam ou tenham exercido funções no Município do Entroncamento;
ii) Habilitação literária superior.

19 — Composição do júri:
PRESIDENTE: Maria de Fátima Matos da Rosa, Técnica Superior da Unidade de Serviço Jurídico;
VOGAIS EFETIVOS: Sandra Cristina Alves dos Santos, Técnica Superior da Divisão de Gestão Urbanística e Obras e Rui Pedro Gonçalves Marques, Chefe de Unidade de Recursos Humanos;
VOGAIS SUPLENTES: Andrea Patrícia Alves Lopes, Assistente Técnica da Unidade de Recursos Humanos, e
Maria João Carvalho Barbosa, Técnica Superior da Unidade de Serviço Jurídico
19.1 – O presidente do júri, de cada procedimento concursal, será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo primeiro vogal efetivo.

20 — A exclusão e notificação de candidatos: de acordo com o definido no n.º 1 do artigo 22.º da Portaria, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no artigo 10.º da mesma portaria, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

21 – Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação, do dia, hora e local para realização dos métodos de seleção nos termos previstos no artigo 21.º da Portaria e por uma das formas previstas no artigo 10.º da mesma Portaria.

22 — Nos termos do artigo 7.º da Portaria poderá ocorrer a utilização faseada dos métodos de seleção.

23 — A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal do Entroncamento e disponibilizada na página eletrónica, www.cm-entroncamento.pt.

24 — Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

25 — Quota de emprego — para efeitos de admissão a procedimento concursal os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de deficiência e tipo de deficiência. De acordo com o n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3/02, nos concursos em que o número de lugares a preencher seja de um ou dois, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

Entroncamento, 21 de setembro de 2022

O Presidente da Câmara Municipal, Jorge Manuel Alves de Faria
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Reunião camarária de 6 de setembro de 2022