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Código da Oferta:
OE202209/0876
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal PRR
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Ministério da Justiça
Vínculo:
CTFP a termo resolutivo incerto
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Técnico Superior
Categoria:
Técnico Superior
Grau de Complexidade:
3
Remuneração:
3.404,60 €
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Aos postos de trabalho a ocupar correspondem, em conformidade com o conteúdo funcional descrito no anexo referido no n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, na carreira e categoria de técnico superior, funções consultivas, de estudo, planeamento e avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica no âmbito das competências das equipas das dimensões estruturantes do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR).


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Instituto dos Registos e do Notariado, I.P.6Avenida D. João II, Lote 1.08.01, Edifício H, 7.º Piso - Parque das Nações Lisboa1990097 LISBOALisboa Lisboa
Total Postos de Trabalho:
6
Quota para Portadores de Deficiência:
1
Observações:
As candidaturas são, obrigatoriamente, formalizadas em www.bep.gov.pt – ofertas PRR

Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
Licenciatura
Descrição da Habilitação Literária:
Direito
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
Direito, Ciências Sociais e ServiçosDireitoDireito
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Contatos:
217 985 500
Data Publicitação:
2022-09-27
Data Limite:
2022-10-12

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Aviso (extrato) n.º 18491/2022, 2.ª Série, Diário da República, n.º 186, de 26 de setembro.
Descrição do Procedimento:
1 — Nos termos do disposto nos artigos 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua versão atualizada, conjugados com o previsto no Decreto-Lei n.º 53-B/2021, de 23 de junho, no Despacho n.º 11888-B/2021, de 25 de novembro e na Portaria n.º 161-A/2021 de 26 de julho, torna-se público que, por deliberação do Conselho Diretivo de 3 de agosto de 2022, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), Procedimento Concursal para o preenchimento de 6 (seis) postos de trabalho na carreira e categoria de Técnico Superior do mapa de pessoal do Instituto dos Registos e do Notariado, I.P., na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto, no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR).
2 – Fundamentos para a abertura do procedimento concursal comum: o presente procedimento concursal é aberto nos termos e com os fundamentos constantes do Despacho n.º 11888-B/2021, de 25 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 232, de 30 de novembro de 2021.
3 — Consulta prévia: em cumprimento do estipulado no artigo 34.º da Lei n.º 25/2017, de 30 de maio, consultada a entidade gestora da valorização profissional, verificou-se a inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional cujo perfil se adequasse às características do posto de trabalho em causa.
4 – Legislação aplicável: o presente procedimento concursal rege-se nomeadamente pelos seguintes diplomas legais: Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º35/2014, de 20 de junho; Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, alterada e republicada pela Portaria n.º 12-A/2021 de 11 de janeiro; Decreto-Lei n.º 53-B/2021, de 23 de junho; Despacho n.º 11888-B/2021 de 25 de novembro; Portaria n.º 161-A/2021 de 26 de julho; Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, Código do Procedimento Administrativo.
5 — Igualdade de oportunidades: em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer discriminação.
6 — Nos termos do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, e para efeitos de admissão a concurso, os candidatos com grau de deficiência superior a 60% devem declarar, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência.
7 – Modalidade de vínculo a constituir: Contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto.
8 — Local de Trabalho: as funções serão exercidas nas instalações do Instituto dos Registos e do Notariado, I.P/Serviços Centrais, sitas na Avenida D. João II, n.º 1.08.01 ed. H/J, 1990-097 Lisboa.
9 – Caracterização sumária do posto de trabalho:
9.1. – Funções a desempenhar:
Funções de técnico superior, designadamente, funções consultivas, de estudo, planeamento, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica no âmbito das competências das equipas do PRR.
9.2 Exercício de funções afins: a descrição das funções referidas no ponto anterior não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha a qualificação profissional adequada e não impliquem desvalorização profissional, nos termos estabelecidos no artigo 81.º da LTFP.
10 – Modalidade de horário de trabalho: A modalidade de trabalho a praticar corresponderá à que estiver em vigor no serviço onde o trabalhador irá prestar funções.
11 – Habilitações literárias exigidas: Titularidade de licenciatura na área de Direito, não sendo possível a substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
12 - Nos termos do ponto 3 do Despacho n.º 11888-B/2021, de 25 de novembro as condições remuneratórias dos técnicos superiores a recrutar terão como limite máximo o valor máximo da remuneração a auferir será até ao limite da 14.ª posição da carreira de técnica superior e nível remuneratório 57 da Tabela Remuneratória Única.
13 – Podem ser opositores ao presente procedimento concursal candidatos com ou sem vínculo de emprego público previamente constituído, sem prejuízo do disposto no ponto 13.1.
13.1 Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento;
14 – Requisitos de admissão relativos ao trabalhador:
14.1 – Ser detentor dos requisitos cumulativos, enunciados no artigo 17.º da LTFP:
a) Ter Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;
d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
14.2 – Possuir as habilitações literárias conforme referido no ponto 11. do presente aviso.
15 - Os candidatos devem reunir os requisitos referidos nos números anteriores até à data limite de apresentação das candidaturas.
16 - Prazo e forma de apresentação das candidaturas:
16.1 – Prazo: O prazo de apresentação de candidaturas é de 10 dias úteis, contados a partir da data da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público, disponível em www.bep.gov.pt – ofertas PRR.
16.2 - As candidaturas são, obrigatoriamente, formalizadas em www.bep.gov.pt – ofertas PRR.
16.2.1 – A candidatura deve ser submetida mediante o preenchimento de formulário próprio disponível na plataforma citada no parágrafo anterior.
16.2.2. A candidatura deve ser acompanhada obrigatoriamente dos seguintes documentos (exclusivamente em formato PDF):
a) Certificado da Habilitação literária exigida;
b) Curriculum Vitae atualizado, preferencialmente em modelo europeu, datado e assinado, onde constem as funções que exerce e exerceu anteriormente, com indicação dos respetivos períodos, as atividades relevantes desempenhadas, a formação detida, entidade que a promoveu, bem como o período em que as formações decorreram e respetiva duração;
c) Documentos comprovativos da formação profissional;
d) Documentos comprovativos da experiência profissional;
e) Declaração sob compromisso de honra, e em alíneas separadas, da situação precisa em que o candidato se encontra relativamente a cada um dos requisitos exigidos no artigo 17.º da LTFP, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho;
f) Declaração de grau de incapacidade e tipo de deficiência, conforme ponto 6., se aplicável;
g) Declaração da situação jurídico-funcional, caso seja detentor de vínculo de emprego público por tempo indeterminado;
h) Documento comprovativo de obtenção de aproveitamento no estágio ao abrigo do programa EstágiAP XXI, com a respetiva classificação final, se aplicável;
i) Outros elementos que o/a candidato/a entenda serem relevantes para apreciação do seu mérito, desde que devidamente comprovados.
16.2.2.1 - Os candidatos com certificados comprovativos da posse de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro deverão submeter, em simultâneo, sob pena de exclusão, documento comprovativo da obtenção do reconhecimento dessas habilitações em território nacional.
17 – Nos termos da alínea a) do n.º 8, do artigo 20.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, alterada e republicada pela Portaria n.º 12-A/2021, de 11 de janeiro, a não apresentação dos documentos comprovativos do preenchimento dos requisitos legalmente exigidos, quando devam ser os candidatos a apresentar os mesmos, determina a exclusão do candidato do procedimento, quando a falta desses documentos impossibilite a sua admissão ou a avaliação.
18 – Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
19 – A prestação de falsas declarações ou a apresentação de documento falso determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e/ou penal.
20 – Métodos de Seleção:
20.1 – Ao abrigo do artigo 5º da Portaria n.º 161-A/2021, de 26 de julho, conjugado com o disposto nos artigos 5.º e 6.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, no presente procedimento concursal são aplicados o método de seleção obrigatório Avaliação Curricular (AC) e o método complementar Entrevista Profissional de Seleção (EPS), por se considerar ser necessária a avaliação de forma objetiva e sistemática da experiência profissional e aspetos comportamentais.
20.2 – A avaliação curricular (AC), visa analisar a qualificação dos candidatos, ponderando os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas.
20.2.1 – Este método será valorizado numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.
20.3 – A Entrevista Profissional de Seleção (EPS), visa avaliar de forma objetiva e sistemática a experiência profissional e os aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o júri e o candidato, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e relacionamento interpessoal.
20.3.1 – A EPS será avaliada segundo os critérios qualitativos de Elevado, Bom, Suficiente, reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
20.4 - Cada um dos métodos de seleção é eliminatório, sendo excluídos do procedimento os candidatos que não compareçam ao método de seleção EPS ou que tenham obtido uma valoração inferior a 9,50 valores num dos métodos de seleção, não lhes sendo aplicável o método de seleção seguinte.
20.5 - Dada a urgência do presente procedimento concursal, e sendo expetável um número elevado de candidatos, a aplicação dos métodos de seleção será efetuada de forma faseada, conforme disposto no n.º 3 do artigo 7.º da Portaria n.º 125-A/2019, na sua redação atual, nos termos seguintes:
a) O primeiro método de seleção obrigatório será aplicado à totalidade dos candidatos admitidos.
b) O segundo método de seleção (entrevista profissional de seleção) será aplicado apenas a parte dos candidatos aprovados no primeiro método (avaliação curricular), a convocar por conjuntos sucessivos de candidatos, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico-funcional, até à satisfação das necessidades. A convocação será no máximo de 25 candidatos em cada tranche.
c) Caso se verifique que, após a ordenação final dos candidatos aprovados e homologação dessa lista unitária de ordenação final, os candidatos aprovados não satisfaçam as necessidades publicitadas, proceder-se-á à aplicação dos métodos de seleção a outro conjunto de candidatos nos termos da alínea d), do referido n.º 3 do artigo 7.º, sendo elaborada nova lista de ordenação final desses candidatos, sujeita a homologação.
d) Quando os candidatos aprovados satisfaçam as necessidades de recrutamento, os restantes candidatos ao procedimento concursal são considerados excluídos, dispensando-se a aplicação do segundo método de seleção, conforme exposto na alínea c) do aludido artigo.
21 – Classificação final: A Classificação Final (CF) será obtida numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
CF = (AC x 70%) + (EPS x 30%)
Em que:
CF = Classificação Final
AC = Avaliação Curricular
EPS = Entrevista Profissional de Seleção
22 – A avaliação será expressa numa escala de 0 a 20 valores com valoração às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar.
23 - Por força do disposto no n.º 7 da Resolução de Conselho de Ministros n.º 11/2021, de 3 de março, os estagiários que tenham obtido aproveitamento no programa EstágiAP XXI e se candidatem, nos termos legais, ao presente procedimento concursal têm a sua classificação majorada em 2 valores na lista de ordenação final dos candidatos, desde que a atribuição desta majoração não resulte em classificação superior a 20.
24 – Para além dos candidatos que desistam, serão excluídos do procedimento, nos termos do n.º 10 do artigo 9.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, alterada e republicada pela Portaria n.º 12-A/2021 de 11 de janeiro, os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores.
25 - Em caso de empate de valoração final, serão aplicados os critérios de ordenação preferencial previstos no artigo 27.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, alterada e republicada pela Portaria n.º 12-A/2021, de 11 de janeiro, em conjugação com o disposto na parte final do n.º 7 da Resolução de Conselho de Ministros nº11/2021, de 3 de março.
26 - As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, serão publicitadas na página eletrónica da IRN, IP e na área reservada ao PRR, no sítio eletrónico da BEP;
27 - Os candidatos excluídos serão notificados, através da plataforma eletrónica BEP, para a realização da audiência prévia, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
27.1 — A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados, após homologação do Conselho Diretivo do IRN, I.P. será afixada nas instalações deste Instituto, disponibilizada no sítio eletrónico (Internet), sendo ainda publicado aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.
28 – Constituição do júri:
Presidente: Alda Maria Jesus Azevedo, Diretora do Departamento de Gestão e Apoio Técnico-Jurídico aos Serviços de Registo;
1.ª Vogal Efetiva: Paula Isabel Duarte Marcelino, Diretora do Departamento de Recursos Humanos, que substituirá a presidente do júri nas suas faltas e impedimentos;
2.ª Vogal Efetiva: Maria José da Costa Rôlo, Técnica Superior do Setor de Planeamento de Recursos Humanos;
1.º Vogal Suplente: Diogo Campos Monteiro Brás, Diretor do Departamento de Identificação Civil;
2.ª Vogal Suplente: Emília Santos Paiva Dias Pereira, Coordenadora Material da Unidade Disciplinar e de Contencioso.
29 – Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 30.ª da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, na sua redação atual, se, em resultado do procedimento concursal, a lista de ordenação final, devidamente homologada, contiver um número de candidatos aprovados superior ao dos postos de trabalho a ocupar, é constituída uma reserva de recrutamento interna própria.
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Despacho n.º 11888-B/2021, de 25 de novembro, de S. Exas. o Ministro de Estado e das Finanças, a Ministra da Modernização do Estado e da Administração Pública e o Ministro do Planeamento, publicado no Diário da República, 2.ª Série, n.º 232, de 30 de novembro.





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