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Código da Oferta:
OE202209/0791
Tipo Oferta:
Contrato Individual de Trabalho
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Vínculo:
Contrato de trabalho a termo incerto
Categoria:
Investigador Auxiliar
Remuneração:
3.230,21€
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Atividades de investigação científica e desenvolvimento tecnológico nas áreas científicas de Engenharia, Inteligência Artificial e Ciências Biomédicas, na unidade de I&D Laboratório de Inteligência Artificial Aplicada 2Ai, no âmbito do projeto OncoNavigator — “Sistema Inteligente para navegação personalizada e mapeamento
de intervenções oncológicas”, operação n.º NORTE -01 -0145 -FEDER -000059


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Instituto Politécnico do Cávado e do Ave1Campus do IPCA, Vila Frescaínha - São MartinhoBarcelos4750333 BARCELOSBraga Barcelos
Total Postos de Trabalho:
1
Existe preferência na admissão de pessoas com deficiência:
Não
Detem todas as condições e autorizações para proceder ao recrutamento nos termos indicados:
Sim

Observações:
Aviso 18300/2022

AVISO DE ABERTURA DE PROCEDIMENTO
CONCURSAL DE SELEÇÃO INTERNACIONAL PARA A CONTRATAÇÃO DE 1 (UM) INVESTIGADOR AUXILIAR
DOUTORADO NO ÂMBITO DO PROJETO



OncoNavigator –
sistema inteligente para navegação personalizada e mapeamento de intervenções
oncológicas, COM A REFERÊNCIA “NORTE-01-0145-FEDER-000059”



 



1.      
Doutora
Maria José da Silva Fernandes, Professora Coordenadora Principal e Presidente
do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave (IPCA), no uso de competência
própria nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 92.º da Lei n.º 62/2007, de
10 de setembro, e da alínea g) do n.º 2 do artigo 38.º dos Estatutos do IPCA homologados pelo Despacho Normativo n.º 1-A/2019, publicado na 2ª série do
diário da república de 14 de junho, faz saber que, pelo prazo de vinte (20)
dias úteis contados a partir do dia útil imediato àquele em que o presente Aviso
for publicitado, se encontra aberto concurso, de âmbito internacional, para recrutamento de 1 (um) doutorado/a com a
categoria de Investigador/a auxiliar na modalidade de contrato de trabalho
a termo resolutivo incerto, celebrado ao abrigo do Código do Trabalho  para o exercício de atividades de investigação
científica e desenvolvimento tecnológico nas áreas científicas de Engenharia,
Inteligência Artificial e Ciências Biomédicas, na unidade de I&D
Laboratório de Inteligência Artificial Aplicada 2Ai, no âmbito do projeto OncoNavigator
– “Sistema Inteligente para
navegação personalizada e mapeamento de intervenções oncológicas”, operação n.º
NORTE-01-0145-FEDER-000059 (Aviso NORTE-45-2020-75 – Sistema de Apoio à
investigação científica e tecnológica - “Projetos Estruturados de
I&D&I”- HORIZONTE EUROPA) financiado pelo Programa Operacional
Regional do Norte (Norte2020), do Portugal 2020 através do Fundo Europeu de
Desenvolvimento Regional (FEDER). O investigador contratado será integrado na
equipa de investigação do 2Ai e participará no desenvolvimento projeto
OncoNavigator, nomeadamente na concretização de tarefas de investigação na área
da inteligência artificial, navegação e robótica associados a procedimentos
oncológicos.



2.      
 Legislação aplicável: O presente
concurso rege-se pelas disposições constantes do Decreto-Lei nº57/2016, de 29
de agosto, alterado pela Lei nº57/2017, de 19 de julho que aprova um regime de
contratação de doutorados destinado a estimular o emprego científico e
tecnológico em todas as áreas de conhecimento (RJEC), pelas disposições do
Código de Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro, na sua
redação atual, e nos termos do n.º 5 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 63/2018,
de 6 de agosto.



O doutorado será contratado em regime de contrato
de trabalho a termo resolutivo incerto, nos termos alínea b) do n.º 1 do artigo
6.º do RJEC, ex vi, n.º 2 do artigo 18.º do RJEC, enquanto se prolongar a
duração das funções a desempenhar no âmbito do projeto correspondente e houver
financiamento para o mesmo. O total da duração do contrato e eventuais
renovações, não pode exceder a duração máxima de 6 anos, nos termos do n.º 3 do
artigo 6.º, do RJEC. A abertura do presente concurso foi autorizada através do
Despacho nº 101/2022, da Presidente do IPCA, de 1 de setembro, por proposta do
Diretor da Escola Superior de Tecnologia (EST) e do Diretor do Centro de
Investigação 2Ai, a existência de parecer do Conselho Científico e Comissão
Científica, a confirmação da existência de adequado cabimento orçamental e de
que o posto de trabalho agora concursado se encontra previsto no mapa de
pessoal do IPCA ai´ caracterizado pela categoria.



 



3.      
Local
de Trabalho: O local de trabalho
situa-se no 2Ai – Laboratório de Inteligência Artificial Aplicada, da Escola
Superior de Tecnologia (EST) do IPCA, Campus de Barcelos, Barcelos e/ou em
noutros locais necessários ao desenvolvimento das atividades de investigação.



 



4.      
Renumeração
mensal: A
remuneração mensal é de 3.230,21€, para a categoria de Investigador Auxiliar,
correspondente ao escalão 195 da categoria de Investigador Auxiliar da tabela
anexa do Estatuto da Carreira de Investigação Científica.



 



5.      
Regime de exercício de Funções:



O investigador a contratar exercerá as suas
funções em regime de dedicação exclusiva, implicando a renúncia ao exercício de
qualquer função ou atividade remunerada, pública ou privada, incluindo o
exercício de profissão liberal.



O investigador contratado pode prestar serviço
docente unicamente no IPCA.



As invenções, patentes, desenhos e modelos, feitos
ou criados, na totalidade ou na respetiva parte, pelo investigador no
desempenho da sua atividade pública são propriedade exclusiva da instituição em
que presta funções, sem prejuízo do direito a ser considerado como inventor no
registo junto do INPI (Instituto Nacional de Propriedade Intelectual).



 



6.      
Requisitos
de admissão: Ao concurso podem
ser opositores(as) candidatos(as) nacionais, estrangeiros(as) e apátridas que
sejam titulares do grau de Doutor em Engenharia Biomédica, Engenharia
Eletrónica, Engenharia Informática ou áreas científicas afins e detentores de
um currículo científico e profissional que revele um perfil adequado às
atividades a desenvolver supracitadas.



6.1.
São
requisitos gerais de admissão os definidos no ponto 6.



6.2.
Requisitos
especiais: Para efeitos de determinação do perfil adequado às atividades a
desenvolver é requisito especial de admissão os seguintes:



a)      
Experiência
comprovada em processamento de imagem médica, imagens tridimensionais, construção
de modelos phantom e sistemas de navegação cirúrgica.



b)     
Experiência
prévia na produção de artigos científicos e projetos de investigação.



 



 



7.      
Formalização
das candidaturas: As candidaturas
são formalizadas mediante requerimento dirigido ao Presidente do IPCA, nos
termos do modelo em anexo, onde conste a identificação deste aviso, nome
completo, filiação, número e data do bilhete de identidade/Cartão de Cidadão ou
número de identificação civil, número de identificação fiscal, data e
localidade de nascimento, estado civil, profissão, residência e endereço de
contacto, incluindo endereço eletrónico e contacto telefónico.



7.1.
A candidatura
é acompanhada dos documentos comprovativos das condições previstas no ponto 6,
nomeadamente:



a)      
Cópia do
certificado ou do diploma do grau. Caso o doutoramento tenha sido conferido por
instituição de ensino superior estrangeira, o mesmo tem de estar reconhecido em
Portugal, nos termos previstos na legislação para o efeito aplicável, sob pena
de exclusão.



b)     
Curriculum Vitae
detalhado e estruturado de acordo com os itens do ponto 11;



i)          
O curriculum
vitae deverá conter todas as informações pertinentes para a avaliação da
candidatura tendo em consideração os critérios de ordenação e seleção constantes
do presente Aviso l, exigindo-se que o mesmo seja organizado de acordo com os
parâmetros de avaliação discriminados no ponto 11.



ii)        
No curriculum
vitae deverá ainda constar, de forma explícita e objetiva, o número de
citações.



iii)      
As
publicações indicadas no currículo e a explicação do método usado para a
contagem, com o detalhe suficiente para que o júri possa reproduzir o
procedimento, de acordo com o ponto 11.



c)      
Carta de
motivação (máximo de 5 páginas) onde descreve a sua trajetória científica e
objetivos para a carreira científica;



d)     
No mínimo 2
(duas) cartas de recomendação;



e)     
Quaisquer
outros documentos que o(a) candidato(a) considere relevante, nomeadamente para
apreciação da informação a que se refere o n.º2 do artigo 5.º do RJEC.



 



7.2.
Os(as)
candidatos(as) apresentam o requerimento e os documentos comprovativos em
formato PDF, enviados, obrigatoriamente por via eletrónica, para o endereço drh@ipca.pt
até à data-limite de apresentação de candidaturas fixadas neste Aviso, indicando
no assunto a referência do presente Aviso.



7.3.
As falsas
declarações prestadas pelos(as) candidatos(as) serão punidos nos termos da lei.



 



8.      
Composição
do Júri: O Júri do concurso
nomeado pela Presidente do IPCA, por proposta do Diretor do 2Ai, mediante parecer
favorável do Conselho Científico da EST e do 2Ai é composto por:



Presidente



Professor Doutor João Luís Araújo Martins Vilaça,
Professor Coordenador da Escola Superior de Tecnologia, coordenador do 2Ai e
responsável do projeto.



 



Vogais efetivos:



- Professor Doutor Pedro André Gonçalves Morais,
Investigador Auxiliar da Escola Superior de Tecnologia.



- Professor Doutor António
Herculano Jesus Moreira, Professor Adjunto da Escola Técnica Superior
Profissional.



 



Vogais Suplentes:



- Professor Doutor Vítor Hugo Mendes da Costa
Carvalho, Professor Coordenador da Escola Superior de Tecnologia. 



- Professor Doutor Daniel António da Silva Miranda,
Professor Adjunto Convidado da Escola Superior de Tecnologia.



 



9.      
Regras
de funcionamento do Júri



9.1.
 As deliberações do Júri são tomadas por
votação nominal fundamentada de acordo com os critérios de seleção adotados e
divulgados, não sendo permitido abstenções.



9.2.
Das reuniões
do Júri são lavradas atas, que contêm um resumo do que nelas houver ocorrido, bem
como os votos emitidos por cada um dos membros e respetiva fundamentação, sendo
facultadas aos candidatos(as) sempre que solicitadas.



 



10.  
Admissão
e exclusão: São excluídos da
admissão ao concurso os(as) candidatos(as) que formalizem incorretamente a sua candidatura
ou que não comprovem os requisitos de admissão exigidos no ponto 6 do presente Aviso
de concurso. Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato(a), em
caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas
declarações.



10.1.        
A decisão de
exclusão é notificada aos candidatos(as), por mensagem de correio eletrónica,
para efeitos de realização de audiência aos interessados.



10.2.        
Terminado o
prazo para o exercício do direito de audiência dos interessados, o Júri aprecia
as alegações oferecidas e, caso mantenha a decisão, notifica os(as)
candidatos(as) excluídos por correio eletrónico com recibo de entrega de
notificação, dando início à aplicação dos métodos de seleção aos candidatos(as)
admitidos(as).



 



11.  
Métodos
e critérios de avaliação: O
Método de Seleção será a Avaliação do Percurso Científico e Curricular (APCC),
com ponderação de 90% e a entrevista (ENT), com ponderação de 10%.



 



11.1.        
A avaliação
do percurso científico e curricular incide sobre a relevância, qualidade e
atualidade:



                a) Da produção
científica/tecnológica dos últimos cinco anos considerada mais relevante
pelo(a) candidato(a);



                b) Das atividades de
investigação aplicada, ou baseada na prática, desenvolvidas nos últimos cinco
anos e consideradas de maior impacto pelo(a) candidato(a);



                c) Das atividades de extensão e
de disseminação do conhecimento desenvolvidas nos últimos cinco anos,
designadamente no contexto da promoção da cultura e das práticas científicas,
consideradas de maior relevância pelo(a) candidato(a);



                d) Das atividades de gestão de
programas de ciência, tecnologia e inovação, ou da experiência na observação e
monitorização do sistema científico e tecnológico ou do ensino superior, em
Portugal ou no estrangeiro.



11.2.        
O período de
5 (cinco) anos a que se refere o número anterior pode ser aumentado pelo Júri,
a pedido do(a) candidato(a), quando fundamentado em suspensão da atividade
científica por razões socialmente protegidas, nomeadamente por motivos de
licença de parentalidade, doença grave prolongada e outras situações de
indisponibilidade para o trabalho legalmente tuteladas.



11.3.        
Avaliação do
Percurso Científico e Curricular (APCC): São considerados os seguintes
critérios de avaliação, com as respetivas ponderações/pesos, sendo a
classificação final da APCC obtida pela fórmula: APCC = 0,20HA + 0,65DC + 0,10TC
+ 0,05CM, em que o valor numérico representa a ponderação a aplicar:



               a)
HA – Habilitações Académicas, com a respetiva ponderação de 20%;



               b)
DC – Desempenho Científico, com a respetiva ponderação de 65%;



               c)
TC – Transferência de Conhecimento, com a respetiva ponderação de 10%;



               d)
CM – Carta de Motivação, com a respetiva ponderação de 5%



Na aplicação dos critérios suprarreferidos são
avaliados os seguintes parâmetros, com as respetivas ponderações/pesos:



 





Critério




Parâmetro




Peso





[HA] Habilitações Académicas (20%)




Habilitações académicas do candidato




100% de HA





[DC] Desempenho Científico (65%)




Produção Científica (DC.1)




65% de DC





Atividades de investigação
científica (DC.2)




20% de DC





Intervenção na comunidade científica
(DC.3)




15% de DC





[TC] Transferência de conhecimento (10%)




Patentes/registos de propriedade
intelectual TC.1)




50% de TC





Atividades de cooperação e de
ligação ao tecido produtivo/empresarial (TC.2)




50% de TC





[CM] – Carta de Motivação (5%)




Carta de Motivação do Candidato




100% de CM





 



a)      
No parâmetro
Habilitações Académicas do(a) Candidato(a) (HA.1), com a ponderação de 100%,
será tida em consideração a área de formação do(a) candidato(a): Doutoramento em
Engenharia Biomédica, Engenharia Eletrónica, Engenharia Informática HA.1 = 5
valores; Doutoramento em áreas científicas afins, HA.1 = até 4 valores.



 



b)     
 No parâmetro Produção Científica (DC.1), com a
ponderação de 65%, será tido em consideração a qualidade e a quantidade da
produção científica (artigos publicados em revistas internacionais com
peer-review, livros, capítulos de livros, comunicações em congressos), assim
como o reconhecimento que lhe é prestado pela comunidade científica (traduzido
no impacto dessa produção científica e nas citações que são feitas por outros
autores).



 



 



                                            A
classificação no parâmetro DC.1 será obtida pela fórmula 0,5VA + 0,5VRAP:



- VA corresponde à valorização
absoluta da produção científica: VA = até 5 valores;



- VRAP corresponde à valorização
relativa à área de preferência:



VRAP = 5 valores, se a produção
científica for na área de preferência;



VRAP = até 4 valores, se a produção
científica for em áreas científicas afins;



VRAP = até 1 valor, se a produção
científica for noutras áreas.



                                            c)
No parâmetro Atividades de Investigação Científica (DC.2), com a ponderação de
20%, será tido em conta a qualidade e a quantidade de projetos científicos que
o(a) candidato(a) coordenou ou em que participou, financiados numa base
competitiva, através de agências nacionais, europeias ou internacionais, ou
financiados por empresas. Na avaliação da qualidade deve atender-se ao
financiamento obtido, ao grau de exigência do concurso e aos resultados alcançados/concretizados,
em particular se tiveram repercussão na geração de valor, através da criação de
produtos ou serviços com impacto na sociedade. Neste parâmetro deve-se também
considerar as atividades de gestão científico-pedagógica, nomeadamente na
participação em órgãos de gestão académicos, na participação em Júris
académicos e na supervisão/co-supervisão de alunos de pós-graduação.



                                            A
classificação no parâmetro DC.2 será obtida pela fórmula 0,5VA + 0,5VRAP:



- VA corresponde à valorização absoluta da
coordenação/participação em projetos científicos e de atividades de gestão
científico-pedagógica: VA = até 5 valores;



- VRAP corresponde à valorização relativa à área
de preferência:



VRAP = 5 valores, se a coordenação/participação em
projetos científicos e a as atividades de gestão científico pedagógica forem
realizadas na área de preferência;



VRAP = até 4 valores, se a coordenação/participação
em projetos científicos e as atividades de gestão científico pedagógica for em
áreas científicas afins;



VRAP = até 1 valor, se a coordenação/participação
em projetos científicos for noutras áreas.



d)No parâmetro Intervenção na
Comunidade Científica (DC.3), com a ponderação de 15%, será avaliada a
capacidade de intervenção na comunidade científica, expressa, designadamente,
através da organização de eventos científicos, participação na qualidade de editor/coeditor
de revistas, participação na avaliação de projetos e artigos, apresentação de
palestas na qualidade de convidado, apresentações orais em conferências
internacionais, bem como o reconhecimento obtido através da atribuição de
prémios ou outras distinções e seu respetivo impacto na comunidade científica.



                                             A classificação no parâmetro DC.3 será
obtida pela fórmula 0,5VA + 0,5VRAP:



- VA corresponde à valorização
absoluta da intervenção na comunidade científica:



VA = até 5 valores;



- VRAP corresponde à valorização
relativa à área de preferência:



VRAP = 5 valores, se a intervenção
na comunidade científica for na área de preferência; VRAP = até 4 valores, se a
intervenção na comunidade científica for em áreas científicas afins;



VRAP = até 1 valor, se a
intervenção na comunidade científica for noutras áreas.



                                            e)
No parâmetro Patentes/Registos de Propriedade Intelectual (TC.1), com a
ponderação de 50%, será tido em consideração a autoria e coautoria de patentes
ou modelos de utilidade, tendo em conta a valorização económica resultante
dessas patentes/registos de propriedade intelectual e o seu impacto na
sociedade.



                                            A
classificação no parâmetro TC.1 será obtida pela fórmula 0,4VA + 0,6VRAP:



- VA corresponde à valorização absoluta das
Patentes/Registos de Propriedade Intelectual:



VA = até 5 valores;



- VRAP corresponde à valorização relativa à área
de preferência:



 VRAP = 5
valores, se as Patentes/Registos de Propriedade Intelectual forem na área de
preferência;



VRAP = até 4 valores, se as Patentes/Registos de
Propriedade Intelectual forem em áreas científicas afins;



VRAP = até 1 valor, se as Patentes/Registos de
Propriedade Intelectual forem noutras áreas.



                                            f)
No parâmetro Atividades de Cooperação e de Ligação ao Tecido
Produtivo/Empresarial (TC.2), com a ponderação de 50%, será tido em
consideração a valorização económica dos resultados de investigação alcançados,
medida pelos contratos de desenvolvimento e de transferência de
conhecimento/tecnologia a que deram origem e as empresas spin-off para cuja
criação tenham contribuído.



A classificação no parâmetro TC.2
será obtida pela fórmula 0,4VA + 0,6VRAP:



- VA corresponde à valorização absoluta das
atividades de cooperação e de ligação ao tecido produtivo/empresarial:



VA = até 5 valores;



- VRAP corresponde à valorização relativa à área
de preferência:



VRAP = 5 valores, se as atividades de cooperação e
de ligação ao tecido produtivo/empresarial forem na área de preferência;



 VRAP = até
4 valores, se as atividades de cooperação e de ligação ao tecido
produtivo/empresarial forem em áreas científicas afins;



VRAP = até 1 valor, se as atividades de cooperação
e de ligação ao tecido produtivo/empresarial forem noutras áreas.



                                            g)
No parâmetro carta de motivação (CM.1), com a ponderação de 100%, será avaliada
a relevância da trajetória científica para o perfil e os objetivos pessoais de
carreira. De igual forma, será analisada o interesse do candidato nas áreas
fulcrais mencionadas neste Aviso e será valorizada o interesse pelo
desenvolvimento de projetos de investigação científica aplicados. Este
parâmetro será classificado numa escala de 0 a 5 valores.    



11.4.        
A
classificação obtida na APCC é expressa numa escala numérica de 0 a 5 valores. 



11.5.        
A
classificação de cada candidato(a) é obtida pela média das classificações de
cada um dos membros do Júri. Em caso de empate, a decisão de desempate caberá
ao Presidente do Júri.



11.6.        
Finda a APCC,
aos 3 (três) candidatos(as) com a classificação mais elevada na APCC será
aplicado o Método de Avaliação seguinte, a Entrevista (ENT), sendo que se
consideram de imediato excluídos os restantes candidatos(as) e os candidatos
com pontuação inferior a 9,50 valores.



11.7.        
Os candidatos que não compareçam, por motivo não legalmente justificado, à
entrevista, são excluídos independentemente da pontuação obtida no método avaliação do percurso científico e curricular.



11.8.        
A ENT será
classificada numa escala numérica de 0 a 5 valores, visando a obtenção de
esclarecimentos e explicações sobre os elementos curriculares e/ou informações
adicionais.



11.9.        
A ENT tem uma
duração máxima de 30 minutos, aplicando-se os seguintes critérios de avaliação,
com as respetivas ponderações/pesos, sendo a classificação final da ENT obtida
pela fórmula ENT = 0,7RCV + 0,3MTV, em que o valor numérico representa a
ponderação a aplicar:



a) RCV – Capacidade
de exposição da relevância do Curriculum Vitae (CV), com a respetiva ponderação
de 70%;



b) MTV – Motivação para
o desempenho das funções, com a respetiva ponderação de 30%.



 - Na
aplicação dos critérios suprarreferidos são avaliados os seguintes parâmetros,
com as respetivas ponderações/pesos:



Capacidade de exposição da relevância do
Curriculum Vitae (RCV = 70%): RCV.1) Exposição da relevância do CV 40%; RCV.2)
Conhecimentos e aptidões 60%;



Motivação para o desempenho das funções (MTV = 30%):
MTV.1) Motivação 100% .



a1) No parâmetro Exposição da Relevância do CV
(RCV.1), com a ponderação de 40%, será avaliada a capacidade de exposição
precisa, sucinta e contextualizada da relevância do CV do(a) candidato(a) para
o exercício das funções na posição a que se candidata.



A classificação no parâmetro RCV.1 será obtida
pela fórmula 0,6VA + 0,4VRAP:



- VA corresponde à valorização absoluta da
exposição da relevância do CV:



VA = até 5 valores; -



 VRAP
corresponde à valorização relativa à área de preferência: VRAP = 5 valores, se
a relevância do CV for na área de preferência;



VRAP = até 4 valores, se a relevância do CV for em
áreas científicas afins;



VRAP = até 1 valor, se a relevância do CV for
noutras áreas.



a2) No parâmetro Conhecimentos e Aptidões (RCV.2),
com a ponderação de 60%, serão avaliados os conhecimentos e as aptidões com que
o(a) candidato(a) está habilitado para o exercício das funções na posição a que
se candidata.



A classificação no parâmetro RCV.2 será obtida
pela fórmula 0,6VA + 0,4VRAP:



- VA corresponde à valorização absoluta dos
conhecimentos e aptidões:



VA = até 5 valores; -



 VRAP
corresponde à valorização relativa à área de preferência: VRAP = 5 valores, se
os conhecimentos e aptidões forem na área de preferência;



VRAP = até 4 valores, se os conhecimentos e
aptidões forem em áreas científicas afins; VRAP = até 1 valor, se os conhecimentos
e aptidões forem noutras áreas.



b1)- No parâmetro Motivação (MTV.1), com a
ponderação de 100%, será avaliada a motivação do(a) candidato(a) para o
exercício das funções na posição a que se candidata, medida pelo estímulo
evidenciado para o desempenho das tarefas/atividades inerentes à posição a que
se candidata e ao projeto a ser desenvolvido, bem como as perspetivas futuras
do(a) candidato(a) e a sua adequação às exigências da posição a concurso.



A classificação no parâmetro MTV.1 será obtida de
acordo com a valorização absoluta da motivação evidenciada pelo candidato(a)
para o exercício das funções na posição a que se candidata: até 5 valores.



 



12.  
Ordenação
dos(as) candidatos(as): A
ordenação dos(as) candidatos(as) deve ser fundamentada na avaliação feita de
acordo com os critérios de avaliação constantes do presente Aviso de Abertura.



12.1.        
A
Classificação Final (CF) de cada candidato(a) é obtida pela média das
classificações de cada um dos elementos do Júri. Em caso de empate a decisão de
desempate caberá ao Presidente do Júri.



12.2.        
A CF dos(as)
candidatos(as) é expressa na escala numérica de [0 a 5 valores], sendo a
classificação obtida através da média ponderada, obtida pela fórmula CF = APCC*0.9+ENT*0.1.
Não são aprovados os (as) candidatos (as) com CF inferior a 9,50 valores.



12.3.        
Quando o
Presidente do Júri for da área científica para o qual é aberto o concurso vota
e, em caso de empate, considera -se automaticamente desempatada a votação de
acordo com o sentido de voto do Presidente. Quando não for da área científica
do concurso, só vota em caso de empate, utilizando o seguinte critério de
desempate: média mais elevada das pontuações finais globais atribuídas pelos
vogais do júri. Mantendo-se o empate, será considerada a média mais elevada das
pontuações globais atribuídas no critério de Desempenho Científico (DC).



12.4.        
Após
conclusão da aplicação dos critérios de avaliação, o Júri elabora a lista
ordenada dos(as) candidatos(as) aprovados com a respetiva classificação.



 



13.  
Participação
dos interessados e decisão: O
Projeto de Lista de Ordenação Final é notificado aos candidatos(as), por
correio eletrónico com recibo de entrega da notificação, para se pronunciarem
para efeitos de realização da audiência dos interessados, nos termos do artigo
121º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo. Após notificados, os
candidatos têm 10 dias úteis para se pronunciar em sede de audiência prévia. Na
ausência de alegações dos candidatos, o projeto de ordenação final transforma-se
em Lista de Ordenação Final.



13.1.        
Realizada a
audiência dos interessados, o Júri aprecia as alegações oferecidas e aprova a
lista de ordenação final dos(as) candidatos(as) aprovados(as). No prazo máximo de
90 dias, contados a partir da data limite para a apresentação de candidaturas,
são proferidas as decisões finais do Júri.



13.2.        
A deliberação
final do Júri é homologada pelo Presidente do IPCA, a quem compete também
decidir da contratação.



 



14.  
Publicação
de resultados: A lista com o
candidato(a) admitido(a) e excluídos(as), bem como a Lista de Ordenação Final
dos(as) candidatos(as) aprovados(as) são publicitadas na página eletrónica da
Divisão de Recursos Humanos no sitio da Internet do IPCA
https://ipca.pt/ipca/servicos-ipca/recursos-humanos/, sendo os(as)
candidatos(as) notificados por correio eletrónico com recibo de entrega da
notificação.



 



15.  
O
presente concurso destina-se, exclusivamente, ao preenchimento da vaga
indicada, podendo ser feito cessar até à homologação da lista de ordenação
final dos(as) candidatos(as) aprovados(as) e caducando com a respetiva ocupação
do posto de trabalho em oferta.



 



16.  
Em
cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa,
o Instituto Politécnico do Cávado e do Ave, enquanto entidade empregadora,
promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e
mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando
escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.



 



17.  
O
tratamento de dados pessoais no âmbito do procedimento concursal obedece à
política de proteção de dados pessoais disponível em: https://ipca.pt/ipca/apresentacao/o-ipca/politica-de-privacidade-e-protecao-de-dados/.



 



 



18.  
A seleção
dos(as) candidatos(as) a contratar será condicional, estando a celebração dos
correspondentes contratos de trabalho dependente da disponibilidade orçamental
e correspondente financiamento no âmbito do previsto na legislação
anteriormente referida e nos regulamentos e regras estabelecidas pela Fundação
para a Ciência e a Tecnologia, I.P. (FCT).



 



5 de setembro de 2022



 



A Presidente do IPCA,



 



Professora Doutora Maria José da Silva Fernandes







ANEXO

Requerimento



Exma. Senhora



Presidente do Instituto
Politécnico do Cávado e do Ave,



Nome (…), data de
nascimento (…), NIF (…), titular do cartão do cidadão nº (…) ou do bilhete de
identificação nº (…), residente em (…), Código Postal (…), telemóvel nº (…),
endereço de correio eletrónico (…), habilitações literárias (…), vem requerer a
V. Exª se digne aceitar a sua candidatura ao concurso de âmbito internacional
para recrutamento na modalidade de contrato de trabalho a termo incerto
celebrado ao abrigo do Código do Trabalho e do Decreto-Lei nº 57/2016, de 29 de
agosto, alterado pela Lei nº 57/2017, de 19 de julho, de 1 lugar de Doutorado
na(s) área(s) científica(s) de __________________, conforme aviso publicado no
Diário da República nº __, 2º série, de __/__/__, com a Refª (...).



Mais declara que concorda
em receber por via de correio eletrónico as comunicações e notificações
decorrentes do presente procedimento concursal.



Junta os seguintes
documentos: (...)



(Local e data)



(Assinatura)



Relação Jurídica Exigida:
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos de Nacionalidade:
Não


Habilitação Literária:
Doutoramento
Descrição da Habilitação Literária:
Eng Biomédica, Eletrónica, Informática ou áreas científicas afins e currículo adequado
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
TecnologiasElectrónica e TelecomunicaçõesOutros
TecnologiasElectrotecnia / Informática / Automação / ControloEngenharia Informática
CiênciasBiociênciasEngenharia Biomédica
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Envio de candidaturas para:
drh@ipca.pt
Contatos:
253802190
Data Publicitação:
2022-09-23
Data Limite:
2022-10-21