Descrição do Procedimento:
Abertura de procedimento de mobilidade interna, entre órgão ou serviço, para ocupação de um posto de trabalho, na carreira e categoria de Assistente Técnico, com candidato(a) detentor(a) de relação jurídica de emprego público, por tempo indeterminado
1. Torna-se público que por meu despacho datado de 22 de setembro de 2022, se encontra aberto, pelo período de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da data de publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público, procedimento de mobilidade interna, entre órgão ou serviço, para ocupação de um posto de trabalho na carreira e categoria de Assistente Técnico, com candidato/a detentor/a de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, podendo aquela mobilidade perdurar no tempo, até ao limite de 18 meses.
2. Este procedimento rege-se pelo disposto nos seguintes diplomas: Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, designada por LTFP, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua versão atualizada, Decreto Regulamentar n.º 14/2008 de 31 de julho, Portaria n.º 125-A/2019, de 30/04, na atual redação, aplicada por analogia a este procedimento de mobilidade interna e Lei n.º 12/2022, de 27/06, que aprovou a Lei do Orçamento do Estado para 2022.
3. Caracterização do posto de trabalho:
O posto de trabalho está caracterizado no anexo ao Mapa de Pessoal de 2022, com a referência DMAF-C-02, a que correspondem as seguintes funções:
o Colaborar na elaboração dos documentos previsionais;
o Colaborar na elaboração dos documentos de prestação de contas e relatório de gestão do município;
o Apoiar a elaboração de documentos técnicos de suporte à gestão, facultando a informação que lhe for solicitada;
o Reportar, nos prazos legalmente definidos e de acordo com orientações dos técnicos, a informação relativa à área financeira às entidades competentes;
o Assegurar a resposta a inquéritos/questionários a entidades, validados pelos técnicos superiores;
o Capacidade de aplicação da lei das finanças locais, lei dos compromissos e pagamentos em atraso, lei das competências, Sistema de normalização contabilística (SNC-AP), entre outras com relevância financeira;
o Acompanhar as diversas fases dos processos de despesa e receita;
o Proceder à receção, conferência e processamento dos documentos de receita e despesa;
o Proceder à emissão de ordens de pagamento e de guias de receita;
o Apoiar as alterações aos documentos previsionais;
o Organizar, controlar e arquivar todos os documentos de receita e despesa do município;
o Efetuar periodicamente reconciliações de contas;
o Apoiar a atualização da norma de controlo interno e propor alterações;
o Utilizar adequadamente as ferramentas informáticas de gestão e de apoio à decisão;
o Utilizar as aplicações informáticas relacionadas com o serviço;
o Assegurar o expediente;
o Apresentar propostas de resolução e/ou de melhoria em matérias relacionadas com o posto de trabalho;
o Colaborar com os diversos serviços do município, dando cumprimento às solicitações efetuadas;
o Exercer as funções de acordo com o legalmente previsto;
o Dar cumprimento às normas do Regulamento de controlo interno e outras normas internas aplicáveis;
o Executar, no âmbito das suas competências, outras tarefas que superiormente lhe sejam determinadas necessárias ao bom funcionamento dos serviços.
4. A remuneração será a correspondente à posição remuneratória detida pelo/a candidato/a na entidade de origem.
5. Local de Trabalho: Área do Município de Constância // Divisão Municipal Administrativa e Financeira // Serviço de contabilidade.
6. Requisitos obrigatórios:
6.1. Ser detentor de relação jurídica de emprego público, por tempo indeterminado em órgão ou serviço, ao qual se aplique o art. 1.º, da LTFP;
6.2. Estar em efetividade de funções ou em situação de requalificação profissional, na categoria e carreira de assistente técnico, de acordo com a alínea c), do Art.º 92.º, da LTFP;
6.3. Habilitação Académica – 12.º ano de escolaridade, não havendo a possibilidade de substituição de nível habilitacional, por formação ou experiência profissional.
7. Os/as candidatos/as devem reunir os requisitos referidos até à data limite de apresentação das respetivas candidaturas.
8. Formalização das candidaturas:
As candidaturas deverão ser formalizadas através de requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Constância, acompanhado dos documentos previstos no ponto seguinte e entregues pessoalmente no Serviço de Atendimento, durante o horário normal de atendimento, ou remetidas por correio registado e com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, para Câmara Municipal de Constância, Estrada Nacional 3, n.º 13, 2250-028 Constância.
8.1 A apresentação da candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:
a) Curriculum Vitae atualizado, detalhado e assinado;
b) Fotocópia do certificado de habilitações;
c) Documentos comprovativos das ações de formação profissionais frequentadas, de onde conste a data de realização e duração das mesmas;
d) Declaração emitida pelo serviço público de origem, devidamente atualizada (reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas), da qual conste:
- A modalidade da relação jurídica de emprego público;
- A descrição das atividades/funções que atualmente executa e desde quando;
- As últimas três menções de avaliação de desempenho e a identificação da carreira/categoria em que se encontra inserido, com a identificação da respetiva remuneração reportada ao nível e posição remuneratória.
9. Assiste ao júri a faculdade de exigir a cada candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
10. As falsas declarações prestadas pelos candidatos implicam a sua exclusão, independentemente do procedimento criminal a que haja lugar, nos termos da lei penal.
11. A seleção dos candidatos será efetuada por Avaliação Curricular (AC) e Entrevista Profissional de Seleção (EPS).
12. Serão excluídos os candidatos que não compareçam ao método de seleção Entrevista Profissional de Seleção (EPS), bem como os que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhe sendo aplicado o método de avaliação seguinte.
13. A Avaliação Curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, ponderando os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar. Este método é realizado e valorado, nos termos do art. 5.º e n.º 4 do art. 9.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30/04, na atual redação.
14. A Entrevista Profissional de Seleção (EPS) visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente, os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. Este método é realizado e valorado, nos termos da alínea a) do art. 6.º e n.º 5 do art. 9.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30/04, na atual redação.
15. A ordenação final dos candidatos resulta da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas nos dois métodos de seleção, sendo expressa numa escala de 20 valores, pela aplicação da seguinte fórmula:
OF= 70%AC+30%EPS
em que: OF = Ordenação Final
AC = Avaliação Curricular
EPS = Entrevista Profissional de Seleção
16. Em situações de igualdade de valoração, serão aplicados os critérios definidos no art. 27.º da referida Portaria, sendo que, subsistindo a igualdade, a preferência de valoração será feita pela seguinte ordem: candidato com valoração superior na experiência profissional; candidato com valoração superior na formação profissional; candidato com valoração superior na habilitação académica; candidato com valoração superior no segundo método de seleção.
17. Composição do júri de seleção do procedimento:
Presidente – Marisa Eduarda Pereira da Costa Figueiredo, Chefe da Divisão Municipal Administrativa e Financeira;
Vogais Efetivos – José Carlos Calado Bernardino, Técnico Superior e Nuno Manuel Ruivo, Técnico
Superior, substituindo o primeiro dos quais o Presidente nas suas faltas e impedimentos.
Vogais Suplentes: Teresa Rosa de Matos França, Técnica Superior e Isabel Margarida Vidal Almeida Augusto, Técnica Superior.
18. As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final dos métodos, são publicitadas no sítio da Internet da entidade.
19. Os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no art. 10.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30/04, na atual redação, para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
20. Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no art. 21.º e por uma das formas previstas no art. 10.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30/04, na atual redação.
21. A lista dos resultados obtidos em cada método de seleção será afixada no átrio do Edifício dos Paços do Município e divulgada na página eletrónica, www.cm-constancia.pt.
22. Quota de emprego:
Em cumprimento do disposto no n.º 3 do art. 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 03/02, para o preenchimento dos lugares postos a concurso, um candidato com deficiência devidamente comprovada, com incapacidade igual ou superior a 60 %, tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. De acordo com o mesmo Diploma, e para efeitos de admissão a concurso, os candidatos com deficiência devem declarar, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção.
23. Nos termos do Despacho Conjunto n.º 373/2000, de 01/03, “em cumprimento da alínea h), do art. 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.”
24. O presente aviso será publicado na bolsa de emprego público, (www.bep.gov.pt), e na página eletrónica do Município de Constância (www.cm-constancia.pt).
25. Na tramitação do presente procedimento de mobilidade serão cumpridas as disposições constantes do RGPD – Regulamento Geral sobre Proteção de Dados, relativamente ao tratamento de dados pessoais.
Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso, aplicam-se as normas constantes da legislação atualmente em vigor.
Constância, 22/09/2022
O Presidente da Câmara Municipal de Constância
Sérgio Miguel Pereira de Oliveira.