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Código da Oferta:
OE202209/0705
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Câmaras Municipais
Órgão/Serviço:
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Técnico Superior
Categoria:
Técnico Superior
Grau de Complexidade:
3
Remuneração:
Referência 2.ª posição remuneratória da categoria de técnico superior, nível 16 da TRU - 1.268,04€
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
As funções constantes no anexo à LTFP, na sua atual redação, a que se refere o nº 2 do artigo 88º da mesma Lei, na carreira e categoria de técnico superior, inserido na respetiva unidade orgânica, e na respetiva área de recrutamento, às quais corresponde o grau 3 de complexidade funcional, e tendo em conta as atribuições e competências do Gabinete de Obras e Serviços Municipais da Divisão de Ordenamento do Território e Serviços Municipais: compete programar atividades de execução de obras e propor a sua forma de execução.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Câmara Municipal de Nisa1Praça do MunicípioNisa6050358 NISAPortalegre Nisa
Total Postos de Trabalho:
1
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
Licenciatura
Descrição da Habilitação Literária:
Área de Engenharia Civil
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
TecnologiasCivilEngenharia Civil
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Inscrição como membro efetivo na respetiva Ordem Profissional
Envio de candidaturas para:
Ex.ª Senhora Presidente da Câmara Municipal de Nisa, Praça do Município 6050-358 Nisa
Contatos:
245410000; pessoal@cm-nisa.pt
Data Publicitação:
2022-09-22
Data Limite:
2022-10-07

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Diário da República, 2ª série, nº 184, Parte H de 22/09/2022
Descrição do Procedimento:
MUNICÍPIO DE NISA
AVISO

Publicação integral na Bolsa de Emprego Público em www.bep.gov.pt e no sítio da internet do Município em www.cm-nisa.pt.

Abertura de procedimento concursal comum para vínculo de emprego público para preenchimento de posto de trabalho previsto e não ocupados no mapa de pessoal do Município de Nisa, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

1 – Para os efeitos do disposto no artigo 11.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, na sua atual redação introduzida pela Portaria n.º 12-A/2021, de 11 de janeiro, conjugado com o artigo 33.º da LTFP (Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, torna-se público que por meu despacho datado de 27/07/2022, na sequência da deliberação da Câmara Municipal n.º43/2022, datada de 15 de março, se encontra aberto pelo prazo de 10 (dez)dias úteis, a contar da data da publicação, por extrato, do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, o procedimento concursal comum para vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para preenchimento do posto de trabalho, previsto e não ocupado no Mapa de Pessoal do Município de Nisa para o ano de 2022, a seguir identificado:

Ref.ª 09/2022 – 1 posto de trabalho para a categoria de Técnico Superior, da carreira geral de Técnico Superior – Engenharia Civil para a DOTSM/Gabinete de Obras e Serviços Municipais.

2 – Não estão constituídas reservas de recrutamento nesta Câmara Municipal que satisfaçam as necessidades do recrutamento em causa.
2.1 - De acordo com as soluções interpretativas uniformes remetidas pelo Gabinete do Senhor Secretário de Estado da Administração Pública, devidamente homologada, em 15 de julho de 2014 “Os Municípios associados estão dispensados da consulta ao INA no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação”. Consultada a Comunidade Intermunicipal do Alto Alentejo (CIMAA), esta informou que a Entidade Gestora de Requalificação nas Autarquias Locais (EGRA), ainda não se encontra constituída.

3 – Legislação aplicável – Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP) aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014 de 20 de junho, na sua atual redação; Portaria n.º 125-A/2019 de 30 de abril, na redação introduzida pela Portaria nº 12-A/2021, de 11 de janeiro; Decreto-lei n.º 29/2001 de 3 de fevereiro; Decreto-lei n.º 209/2009 de 3 de setembro, na sua atual redação; Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua atual redação; Decreto Regulamentar n.º 14/2008, de 31 de julho; Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro, Decreto-Lei n.º 10/2021, de 01 de fevereiro e Decreto-Lei n.º 109-B/2021, de 07 de dezembro.

4 – Caracterização do posto de trabalho:
No âmbito geral:
As funções constantes no anexo à LTFP, na sua atual redação, a que se refere o nº 2 do artigo 88º da mesma Lei, na carreira e categoria de técnico superior, inserido na respetiva unidade orgânica, e na respetiva área de recrutamento, às quais corresponde o grau 3 de complexidade funcional, designadamente, funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão. Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços. Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado. Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores.
4.1 – Caracterização específica do posto de trabalho:
Tendo em conta as atribuições e competências do Gabinete de Obras e Serviços Municipais da Divisão de Ordenamento do Território e Serviços Municipais: compete programar atividades de execução de obras e propor a sua forma de execução.
4.2 – A descrição das funções em referência, não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha qualificação profissional adequada e não impliquem desvalorização profissional, nos termos do n.º 1 do artigo 81.º da LTFP.

5 – Local de trabalho: área do Município de Nisa.

6 – Prazo de validade: o presente procedimento concursal é válido para o posto de trabalho em referência e para os efeitos previstos no n.º 3 e n.º 4 do artigo 30.º da Portaria n.º 125-A/2019 de 30 de abril, na redação introduzida pela Portaria nº 12-A/2021, de 11 de janeiro.

7 – Posicionamento remuneratório:
Ref.ª 09/2022 - Considerando o preceituado no artigo 38.º da LTFP, na sua atual redação, bem como o estipulado no Decreto – Lei nº 51/2022, de 26 de julho, a remuneração de referência é a correspondente à 2.ª posição remuneratória da carreira / categoria de técnico superior, nível 16 da Tabela Remuneratória Única, a que corresponde o valor de 1.268,04€ (euros).

8 – Requisitos de admissão: só podem ser admitidos ao procedimento concursal os indivíduos que até ao termo do prazo fixado para apresentação de candidaturas, satisfaçam os seguintes requisitos:
8.1 – Os requisitos gerais de admissão previstos no artigo 17.º da LTFP, na sua atual redação:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;
b) 18 Anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
8.2 – Os candidatos são dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos a que se refere o ponto anterior, desde que declarem sob compromisso de honra, no ponto 7 do formulário de candidatura, que reúnem todos os requisitos de admissão exigidos.
8.3 - Nível habilitacional exigido:
Licenciatura na área de Engenharia Civil e inscrição como membro efetivo na respetiva Ordem Profissional.
8.3.1 - Não há possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

9 – Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do serviço, idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

10 – Em cumprimento do estabelecido no n.º 4 do artigo 30.º da LTFP, podem candidatar-se ao presente procedimento concursal candidatos com vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecido, com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público, cumprindo-se sempre a prioridade do recrutamento estabelecida na alínea d), do n.º 1,do artigo 37.º da LTFP, sem prejuízo das preferências legalmente estabelecidas, de conformidade com as deliberações da Câmara Municipal n.º 43/2022, datada de 15 de março.

11 – Quotas de emprego: será garantido o cumprimento do sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, de acordo com o previsto no artigo 3.º do Decreto-lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro. Os candidatos com deficiência, devem declarar no formulário de candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar nos métodos de seleção, nos termos do diploma acima mencionado, sendo dispensada dessa forma a apresentação imediata do documento comprovativo.

12 – Forma e prazo de apresentação de candidaturas:
12.1 – Prazo de candidatura: 10 (dez) dias úteis a contar da publicação, por extrato, do presente aviso na 2.ª serie do Diário da República. A apresentação da candidatura fora do prazo atrás estipulado determina, a exclusão do candidato do procedimento concursal.
12.2 – Forma: excecionalmente, por não estarem ainda criadas as condições eletrónicas para o efeito, as candidaturas deverão ser formalizadas, sob pena de exclusão, em suporte de papel, mediante o preenchimento do formulário tipo, de utilização obrigatória, devidamente preenchido, datado e assinado, disponível na página eletrónica deste município em www.cm-nisa.pt e na Secção de Recursos Humanos e Serviços Auxiliares, e remetidas através de correio registado, com aviso de receção, endereçadas à Ex.ª Senhora Presidente da Câmara Municipal de Nisa, Praça do Município, 6050-358 Nisa, ou poderão ser entregues pessoalmente na Secção de Expediente e Arquivo da Câmara Municipal de Nisa, das 09:00 às 12:30 horas e das 14:00 às 17:30 horas, de segunda a sexta-feira.
12.3 – De acordo com o disposto no n.º 4, do artigo 19.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, na sua atual redação introduzida pela Portaria n.º 12-A/2021, de 11 de janeiro, não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico, sendo excluídas, ainda, as que não forem efetuadas através do preenchimento do formulário tipo mencionado no ponto 12.2 do presente aviso.
12.4 – Documentos exigidos: com a candidatura deverão ser entregues, em suporte de papel, para efeitos de admissão e avaliação, os documentos que seguidamente se indicam, sob pena de exclusão:
a) Fotocópia do certificado de habilitações, ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito bem como documento comprovativo de que está inscrito como membro efetivo na respetiva Ordem Profissional;
b) Para candidatos detentores de vínculo de emprego público: declaração atualizada, passada e autenticada pelo órgão ou serviço onde exerce funções, na qual conste inequivocamente, a modalidade de relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, a carreira e categoria de que é titular, o conteúdo funcional inerente ao posto de trabalho que ocupa, o grau de complexidade do mesmo, posição remuneratória em que se encontra, indicação precisa dos anos, meses e dias de trabalho, e a classificação obtida na avaliação de desempenho relativa ao último período não superior a três anos ou indicação de que o candidato não foi avaliado naquele período por motivos que não lhe são imputáveis;
c) Currículum vitae, detalhado, atualizado, datado, assinado pelo candidato e acompanhado de documentos comprovativos dos factos referidos, nomeadamente a formação e experiência profissional, na área da candidatura, sob pena de não serem considerados pelo Júri.
d) Quaisquer outros elementos que possam ser relevantes para apreciação do seu mérito ou suscetíveis de constituírem motivo de preferência legal, devendo apresentar documentos comprovativos, sob pena de não serem considerados.
12.5 – Os candidatos que exerçam funções na Câmara Municipal de Nisa ficam dispensados de apresentar fotocópias dos documentos exigidos, desde que se encontrem arquivados no seu processo individual, devendo, para o efeito, declará-lo no requerimento.
12.6 – Nos termos do disposto no n.º 8 do artigo 20.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, na redação introduzida pela Portaria nº 12-A/2021, de 11 de janeiro, a não apresentação dos documentos atrás referidos determina a exclusão dos candidatos.
12.7 – As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
12.8 - Para esclarecimento de qualquer dúvida deverá contactar a Secção de Recursos Humanos e Serviços Auxiliares através do telefone 245 410 000, ou através do e-mail pessoal@cm-nisa.pt.

13 - As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são publicitadas no sítio da internet do município em www.cm-nisa.pt .

14 – Métodos de seleção - em conformidade com o disposto no artigo 36.º, da LTFP, na sua atual redação, conjugado com os artigos 5.º e 6.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, na redação introduzida pela Portaria nº 12-A/2021, de 11 de janeiro, os métodos de seleção a aplicar são os seguintes:
a) Para candidatos em sistema de requalificação que por último exerceram funções idênticas às publicitadas, e candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado a exercerem funções idênticas às publicitadas - Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências, como métodos obrigatórios e Entrevista Profissional de Seleção, como método facultativo;
b) Para candidatos em sistema de requalificação que por último exerceram funções diferentes das publicitadas e candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado a exercerem funções diferentes das publicitadas; candidatos sem relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente constituída – Prova Escrita de Conhecimentos Gerais e Específicos, e Avaliação Psicológica, como métodos obrigatórios e Entrevista Profissional de Seleção, como método facultativo.
Os candidatos referidos na alínea a), do presente ponto, poderão optar pela realização dos métodos obrigatórios referidos na alínea b).
14.1 – Avaliação Curricular (AC), visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e a avaliação do desempenho obtida, relativa ao último período, não superior a três anos. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar e que são os seguintes: habilitação académica ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes, formação profissional, experiência profissional e avaliação do desempenho. A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas. A classificação resultará da ponderação dos parâmetros: Habilitação Académica (HA), Formação Profissional (FP) Experiência Profissional (EP) e Avaliação do Desempenho (AD), por aplicação da seguinte fórmula:
AC= 30%HA+15%FP+45%EP+10%AD

14.1.1 - Para os candidatos que por razões que não lhe sejam imputáveis, não possuam avaliação de desempenho relativo ao último período supra referido, será atribuída a classificação de 10 valores, nos termos da alínea c), do nº 2, do art. 8º, da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, na redação introduzida pela Portaria nº 12-A/2021, de 11 de janeiro.
14.2 - Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), que visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essências para o exercício da função. O método permitirá uma análise estruturada da experiência, qualificações e motivações profissionais, através de descrições comportamentais ocorridas em situações reais e vivenciadas pelo candidato. Para esse efeito será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou a ausência dos comportamentos em análise, avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8, e 4 valores.
14.3 – Prova Escrita de Conhecimentos Gerais e Específicos (PECGE) – a prova de conhecimentos visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos, necessárias ao exercício da função a desempenhar.
A Prova Escrita de Conhecimentos Gerais e Específicos, de natureza teórica, assume a forma escrita, de realização individual, realizada em suporte de papel, com consulta aos diplomas legais e bibliografia abaixo mencionados, desde que não anotados nem comentados e sejam apresentados em suporte de papel, considerando-se a valoração até às centésimas e classificada de 0 a 20 valores, terá a duração de 90 minutos, sem tolerância, incidirá sobre assuntos de natureza geral e específica e versará sobre o programa e bibliografia abaixo indicados, e às quais deverão ser consideradas todas as atualizações e alterações que, entretanto, venham a ser efetuadas à legislação indicada até à data da realização da prova escrita de conhecimentos.
Bibliografia:
• Lei nº 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual (Regime Júridico das Autarquias Locais);
• Decreto-Lei nº 04/2015, de 07 de janeiro, na sua atual redação (aprova o novo Código do Procedimento Administrativo);
• Lei nº 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação atual(aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas);
• Regulamento de Organização dos Serviços Municipais (disponível em www.cm-nisa.pt);
• Decreto-Lei nº 555/99, de 16 de dezembro, na sua atual redação – Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação;
• Decreto-Lei nº 307/2009, de 23 de outubro, na sua atual redação – Regime Jurídico da Reabilitação Urbana;
• Decreto-Lei nº 220/2008, de 12 de novembro, na sua atual redação – Regime Jurídico da Segurança contra Incêndios em Edifícios;
• Decreto-Lei nº 38382/51, de 7 de agosto, na sua atual redação – Regulamento Geral das Edificações Urbanas;
• Regime da gestão de resíduos de construção e demolição – Decreto-Lei nº 46/2008, de 12 de março.
14.4 - Avaliação Psicológica (AP): visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e/ou competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido. A preparação e a aplicação do método serão efetuadas por entidade especializada. A avaliação psicológica é valorada através dos níveis classificativos Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
14.5 – Entrevista Profissional de Seleção (EPS), visa avaliar de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos de natureza comportamental evidenciados durante a interação entre os entrevistadores e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, a qual terá a duração máxima de 15 (quinze) minutos. A Entrevista Profissional de Seleção é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores, visando sobre os seguintes parâmetros de avaliação:
Interesse e motivação pelo exercício da função; Capacidade de expressão e comunicação; Sentido de organização e capacidade de inovação; Capacidade de relacionamento; Conhecimento dos problemas e tarefas inerentes à função a exercer.
14.6 - O resultado final da Entrevista Profissional de Seleção é obtido por votação nominal e por maioria, resultando da média aritmética simples das classificações dos parâmetros a avaliar. Para cada entrevista profissional de seleção será elaborada uma ficha individual com o resumo dos temas abordados, os parâmetros de avaliação e a classificação obtida em cada um deles, devidamente fundamentada.

15 – Classificação final: a ordenação final dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos métodos, que será expressa numa escala de 0 a 20 valores e será efetuada através das seguintes fórmulas:


Tipologia de candidatos: Fórmula a aplicar:
Candidatos nas situações descritas na al. a) do ponto 14. CF= 45%AC+25%EAC+30%EPS
Candidatos nas situações descritas na al. b) do ponto 14. CF= 45%PECGE+25%AP+30%EPS

Sendo:
CF= Classificação Final;
AC= Avaliação Curricular;
EAC= Entrevista de Avaliação de Competências;
EPS= Entrevista Profissional de Seleção.
ou,
CF= Classificação Final;
PC= Prova Escrita de Conhecimentos Gerais e Específicos;
AP= Avaliação Psicológica;
EPS= Entrevista Profissional de Seleção.

16 – São excluídos do procedimento os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguintes, conforme disposto no n.º 10, artigo 9.º, da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, na redação introduzida pela Portaria nº 12-A/2021, de 11 de janeiro, bem como os candidatos que não compareçam à aplicação dos métodos de seleção, quando convocados.

17 – Exclusão e notificação de candidatos: os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no artigo 10.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, na redação introduzida pela Portaria nº 12-A/2021, de 11 de janeiro.

18 - Em caso de igualdade de valoração, entre candidatos, aplica-se o disposto no artigo 27.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, na redação introduzida pela Portaria nº 12-A/2021, de 11 de janeiro.

19 – A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente e será afixada nos locais do costume em local visível e público das instalações da Câmara Municipal de Nisa e disponibilizada no sítio da internet do município, em, www.cm-nisa.pt . Os candidatos aprovados em cada método são convocados para realização do método seguinte, pela forma prevista no artigo 10º, da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, na redação introduzida pela Portaria nº 12-A/2021, de 11 de janeiro.

20 – Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, na redação introduzida pela Portaria nº 12-A/2021, de 11 de janeiro, à lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados é aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto no artigo 10.º, sendo os candidatos notificados por uma das formas previstas no artigo 10.º da referida Portaria, para efeitos de audiência prévia dos interessados.

21 – A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, será afixada nos locais do costume, em local visível e público das instalações da Câmara Municipal de Nisa e disponibilizada na página eletrónica do município, em www.cm-nisa.pt , sendo ainda publicado um aviso na 2.ª Serie do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.

22 – Composição do júri
Presidente: Eng.º Luís Alberto Gonçalves Marques, Técnico Superior do Município de Nisa;
Vogais efetivos: Eng.ª Clara Maria Tremoço Esteves, Técnica Superior do Município de Nisa e Arqº João Fernando Rosado Baptista, Técnico Superior do Município de Nisa;
Vogais suplentes: Eng.ª Maria João Roberto Godinho, Técnica Superior do Município de Nisa e Engº Joaquim Manuel Bizarro Carqueija, Técnico Superior do Município de Nisa.
22.1 - O Primeiro Vogal Efetivo substitui o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos.

23 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição “a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.”

24 – Publicitação do procedimento: nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 11.º, da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, na redação introduzida pela Portaria nº 12-A/2021, de 11 de janeiro, o presente aviso será publicitado na 2.ª série do Diário da República, por extrato, na Bolsa de Emprego Público (BEP), acessível em www.bep.gov.pt e na página eletrónica do Município de Nisa, disponível para consulta, a partir da data de publicação na BEP em www.cm-nisa.pt.

Nisa, 16 de setembro de 2022
A Presidente da Câmara
Dr.ª Maria Idalina Alves Trindade

Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Deliberação da Câmara Municipal n.º43/2022, datada de 15 de março